III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 155/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integrado e realizado é de 30.000,00 Mzn (trinta mil meticais) e corresponde a uma única cota de 100%. Pertencente ao único sócio, Albino Augusto Corria da Costa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Da administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Albino Augusto Corria da Costa, bastando a sua assinatura para validamento obrigar a sociedade com todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições da Legislação Comercial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico.
Texto do artigo · p. 21 Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500241 uma entidade Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Rongfeng Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EB5349630, emitido aos 26 de Outubro de 2017, válido até 25 de Outubro de 2027, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 132, Flat 6, Cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular n.° 1231, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do Território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Importação, exportação e venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 21 social, pertencente a sócia Rongfeng Guan.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rongfeng Guan, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564312, uma entidade denominada Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Caleb Edson Guiamba, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro U.C. Armando Tivana, quarteirão 9, C.177, cidade
Texto do artigo · p. 21 de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102529B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Tete. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação, de Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito cidade da Matola, bairro Liberdade, rua Goba, casa n.º 163, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Manutenção e reparação de objectos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 21 b) Electrónica;
Número ou marcador · p. 21 c) Mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Composição e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Caleb Edson Guiamba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Caleb Edson Guiamba
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo socio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
Texto do artigo · p. 22 realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mac Online – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101566404, entidade legal supra, constituída por: Clarício Clive da Conceição Macie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500303384F, emitido em 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MAC Online – Sociedade Unipessoal, Limitada (Multi Aulas e Cursos), com a sede social na cidade de Inhambane, bairro Muele -1, tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente: Prestação de serviços académicos; criação e gestão de concursos de ordem académica; criação e gestão de redes sociais; criação e gestão de softwares; criação, promoção e gestão de debates de interesse público; promoção e gestão de seminários de capacitação e intercâmbio entre profissionais de várias áreas em matérias de relevo; promoção, realização e divulgação de estudos científicos; promoção e divulgação de obras literárias;
Texto do artigo · p. 22 produção de áudio books; provimento de professores e ou explicadores particulares à outras entidades; provimento de serviços às instituições de ensino; provimento de tradutores e intérpretes à outras entidades; provisão de espaço e ou ambiente para leccionação online de matérias de vária ordem; realização de actividades gráficas; tradução e interpretação de documentos; transmissão de notícias multi-média; digitalização de documentos e ou processos institucionais; digitalização organizacional e; mais actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais em vigor no país aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587061, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, 1.° andar, esquerdo, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, construcao civil, edificação de obras, manutenção de edifícios, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 23 participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Mauricio Sebastiao Chichongue.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mauricio Sebastiao Chichongue, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MD - Trading & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566684, uma entidade denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Mahmoudou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11ML00080733I; e
Texto do artigo · p. 23 Kadjatou Sow, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205375342Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 6 de Outubro de 2020, no gozo do poder parental do senhor Hamzatou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, devendo se reger pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de MD - Trading & Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede sita na rua Irmão Ruby, n.º 716, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, no distrito de Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) O comércio a grosso e retalho de material escolar e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias de comércio geral não especificado bem como outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Mahmoudou Sow;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 40%, pertencente a sócia Kadjatou Sow.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho
Texto do artigo · p. 24 fiscal são eleitos pela assembleia geral, de entre acionistas, por mandato de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que por necessário, sendo este convocado por qualquer gerente ou por sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio da sociedade nomeadamente Mahmoudou Sow.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais sob NUEL 101585212, uma entidade denominada Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Mamady Dioumessy, casado, com Felizarda Claudina Feliciano, em regime de comunhão Geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, Portador do Bilhete de identidade n.º 050102622926B, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Unidade Comunal n.° 3, bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize. Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm a sua sede no distrito de Molumbo, província da Zambézia, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mamady Dioumessy.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Builders & Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101147991, deliberaram o aditamento do objecto social da sociedade em: Prestação de serviços de engenharia metalúrgica e mecânica; fabricação de estruturas metálicas e mistas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civl;
Número ou marcador · p. 25 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de engenharia de minas;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 25 h) Serviços de engenharia de energias;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 25 j) Venda de material de construção e afins; e equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 25 k) Importação e exportação de máquinas e equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 25 l) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 m) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 n) Gestão de poeiras;
Número ou marcador · p. 25 o) Gestão de resíduos, limpeza e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 25 p) Manutenção preditiva, correctiva e periódica de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 q) Prospecção e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 25 r) Prestação de serviços de engenharia metalúrgica e mecânica; e
Número ou marcador · p. 25 s) Fabricação de estruturas metálicas e mistas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101494780, a sociedade Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
Texto do artigo · p. 25 país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de bens e serviços de montagem imobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de material de higiene;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de take way; venda de hortículas;
Número ou marcador · p. 25 f) Forncimento de frangos;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia senhora Nayma Eulária Marques Dias, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101492442A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 158406179.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Marques Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 26 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Perfectus, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460207, uma entidade denominada Perfectus, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Ângela Erciana Miguel Sululo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267788J, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Nelson Eurico Moiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093527Q, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Junho de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Natureza, duração, denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Perfectus, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
Texto do artigo · p. 26 de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento de material de escritório (incluindo consumíveis);
Número ou marcador · p. 26 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 26 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 26 i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestação de serviços afins e diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuidos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ângela Erciana Miguel Sululo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nelson Eurico Moiane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Ângela Erciana Miguel Sululo e Nelson Eurico Moiane que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 27 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 27 b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 27 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direito aplicável
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Do capital social)
  4. Texto do artigo, página 20: O capital social integrado e realizado é de 30.000,00 Mzn (trinta mil meticais) e corresponde a uma única cota de 100%. Pertencente ao único sócio, Albino Augusto Corria da Costa.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: (Da administração)
  7. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Albino Augusto Corria da Costa, bastando a sua assinatura para validamento obrigar a sociedade com todos os seus actos e contratos.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições da Legislação Comercial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico.
  12. Texto do artigo, página 21: Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500241 uma entidade Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 21: Entre:
  15. Texto do artigo, página 21: Rongfeng Guan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.° EB5349630, emitido aos 26 de Outubro de 2017, válido até 25 de Outubro de 2027, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 132, Flat 6, Cidade de Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  17. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Keeppo Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  20. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular n.° 1231, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do Território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  25. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Texto do artigo, página 21: Importação, exportação e venda de material de construção e ferragem.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  32. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital
  33. Texto do artigo, página 21: social, pertencente a sócia Rongfeng Guan.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 21: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tantas vezes quantas forem necessárias.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rongfeng Guan, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições funerais)
  46. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  47. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 21: Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564312, uma entidade denominada Khalep Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  54. Texto do artigo, página 21: Caleb Edson Guiamba, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no bairro U.C. Armando Tivana, quarteirão 9, C.177, cidade
  55. Texto do artigo, página 21: de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001102529B, emitido pelo Serviço de Identificação da Cidade de Tete. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação, de Khalep Motor’s – Socidade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Maputo, distrito cidade da Matola, bairro Liberdade, rua Goba, casa n.º 163, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Manutenção e reparação de objectos de refrigeração;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Electrónica;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Mecânica.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto e permitidas por lei, desde que esteja devidamente autorizada.
  73. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestação de suplementares e suprimentos
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 21: Composição e divisão de quotas
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Caleb Edson Guiamba.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o socio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre o sócio é livre.
  86. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carecem do consentimento expresso do sócio único.
  87. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os conjuges e os parentes em linha recta do sócio.
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão e representação da sociedade são exercidas pelo socio único Caleb Edson Guiamba
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo socio único.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  97. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar
  101. Texto do artigo, página 22: realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  103. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. —
  108. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 22: Mac Online – Sociedade Unipessoal Limitada
  110. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101566404, entidade legal supra, constituída por: Clarício Clive da Conceição Macie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500303384F, emitido em 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MAC Online – Sociedade Unipessoal, Limitada (Multi Aulas e Cursos), com a sede social na cidade de Inhambane, bairro Muele -1, tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  116. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente: Prestação de serviços académicos; criação e gestão de concursos de ordem académica; criação e gestão de redes sociais; criação e gestão de softwares; criação, promoção e gestão de debates de interesse público; promoção e gestão de seminários de capacitação e intercâmbio entre profissionais de várias áreas em matérias de relevo; promoção, realização e divulgação de estudos científicos; promoção e divulgação de obras literárias;
  117. Texto do artigo, página 22: produção de áudio books; provimento de professores e ou explicadores particulares à outras entidades; provimento de serviços às instituições de ensino; provimento de tradutores e intérpretes à outras entidades; provisão de espaço e ou ambiente para leccionação online de matérias de vária ordem; realização de actividades gráficas; tradução e interpretação de documentos; transmissão de notícias multi-média; digitalização de documentos e ou processos institucionais; digitalização organizacional e; mais actividades não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  120. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  123. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  126. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 22: (As reuniões de assembleia geral)
  129. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 23: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  136. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais em vigor no país aplicáveis.
  140. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Junho de dois
  141. Texto do artigo, página 23: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 23: MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587061, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota.
  144. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duracao)
  147. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MDT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, 1.° andar, esquerdo, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 23: Objecto
  150. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, construcao civil, edificação de obras, manutenção de edifícios, venda de material de construção.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir
  152. Texto do artigo, página 23: participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente ao sócio único, Mauricio Sebastiao Chichongue.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mauricio Sebastiao Chichongue, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  160. Texto do artigo, página 23: ....................................................................
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 23: MD - Trading & Consultoria, Limitada
  166. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101566684, uma entidade denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 23: Mahmoudou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE 11ML00080733I; e
  168. Texto do artigo, página 23: Kadjatou Sow, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205375342Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo aos 6 de Outubro de 2020, no gozo do poder parental do senhor Hamzatou Sow, solteiro maior, natural de Bakamo-Mali, de nacionalidade maliana, residente nesta cidade de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas, denominada MD - Trading & Consultoria, Limitada, devendo se reger pelo presente estatuto.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  172. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de MD - Trading & Consultoria, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede sita na rua Irmão Ruby, n.º 716, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, no distrito de Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  180. Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  181. Número ou marcador, página 23: b) Comercio por grosso de perfumes e de produtos de higiene;
  182. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  183. Número ou marcador, página 23: d) O comércio a grosso e retalho de material escolar e outros;
  184. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias de comércio geral não especificado bem como outras actividades conexas ao objecto social.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), 60%, pertencente ao sócio Mahmoudou Sow;
  190. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), 40%, pertencente a sócia Kadjatou Sow.
  191. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  192. Texto do artigo, página 23: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho
  196. Texto do artigo, página 24: fiscal são eleitos pela assembleia geral, de entre acionistas, por mandato de três anos, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que por necessário, sendo este convocado por qualquer gerente ou por sócios.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  202. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  203. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  204. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  205. Número ou marcador, página 24: Seis) O administrador será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito. Fica desde já nomeado administrador o sócio da sociedade nomeadamente Mahmoudou Sow.
  206. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  209. Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 101585212, uma entidade denominada Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  210. Texto do artigo, página 24: Mamady Dioumessy, casado, com Felizarda Claudina Feliciano, em regime de comunhão Geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, Portador do Bilhete de identidade n.º 050102622926B, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, validade Vitalícia, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Unidade Comunal n.° 3, bairro 1.° de Maio, cidade de Moatize. Pelo presente contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 24: (Firma e forma)
  213. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mecanhelas Ressources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na pesquisa e exploração mineira entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede no distrito de Molumbo, província da Zambézia, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mamady Dioumessy.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  233. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
  235. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  243. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  244. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura do administrador único;
  245. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  248. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  258. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Moz Builders & Engineering, Limitada
  264. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101147991, deliberaram o aditamento do objecto social da sociedade em: Prestação de serviços de engenharia metalúrgica e mecânica; fabricação de estruturas metálicas e mistas, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: Objecto
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  268. Número ou marcador, página 25: a) Construção civl;
  269. Número ou marcador, página 25: b) Arquitectura;
  270. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de engenharia de minas;
  271. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de engenharia eléctrica;
  272. Número ou marcador, página 25: e) Serviços de engenharia mecânica;
  273. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de engenharia hidráulica;
  274. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de engenharia geológica;
  275. Número ou marcador, página 25: h) Serviços de engenharia de energias;
  276. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços e consultoria;
  277. Número ou marcador, página 25: j) Venda de material de construção e afins; e equipamentos e afins;
  278. Número ou marcador, página 25: k) Importação e exportação de máquinas e equipamentos e afins;
  279. Número ou marcador, página 25: l) Avaliação de imóveis;
  280. Número ou marcador, página 25: m) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  281. Número ou marcador, página 25: n) Gestão de poeiras;
  282. Número ou marcador, página 25: o) Gestão de resíduos, limpeza e lubrificantes;
  283. Número ou marcador, página 25: p) Manutenção preditiva, correctiva e periódica de equipamentos;
  284. Número ou marcador, página 25: q) Prospecção e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos;
  285. Número ou marcador, página 25: r) Prestação de serviços de engenharia metalúrgica e mecânica; e
  286. Número ou marcador, página 25: s) Fabricação de estruturas metálicas e mistas.
  287. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 25: Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101494780, a sociedade Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  292. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Nayma Dias Inestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  296. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no
  297. Texto do artigo, página 25: país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  298. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  300. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área de contabilidade e auditoria;
  302. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação;
  303. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de bens e serviços de montagem imobiliário de escritório;
  304. Número ou marcador, página 25: d) Venda de material de higiene;
  305. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de take way; venda de hortículas;
  306. Número ou marcador, página 25: f) Forncimento de frangos;
  307. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente a única sócia senhora Nayma Eulária Marques Dias, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101492442A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 158406179.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Marques Dias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  317. Texto do artigo, página 26: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2021. — O Conservador,
  322. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  323. Texto do artigo, página 26: Perfectus, Limitada
  324. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101460207, uma entidade denominada Perfectus, Limitada, entre:
  325. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Ângela Erciana Miguel Sululo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102267788J, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2017, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central;
  326. Texto do artigo, página 26: Segundo: Nelson Eurico Moiane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101093527Q, emitido pelo Departamento de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Junho de 2019, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, 1862, 2.º andar único, bairro central.
  327. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  328. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 26: Natureza, duração, denominação e sede
  331. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Perfectus, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
  334. Texto do artigo, página 26: de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  335. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a:
  339. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria informática;
  340. Número ou marcador, página 26: b) Gestão e intermediação de negócios;
  341. Número ou marcador, página 26: c) Mobilização financeira e de investimentos;
  342. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento de material de escritório (incluindo consumíveis);
  343. Número ou marcador, página 26: e) Procurement;
  344. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração e promoção de projectos;
  345. Número ou marcador, página 26: g) Agenciamento;
  346. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação gerais;
  347. Número ou marcador, página 26: i) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  348. Número ou marcador, página 26: j) Prestação de serviços afins e diversos.
  349. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  350. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: Capital social
  354. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais distribuidos em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ângela Erciana Miguel Sululo;
  356. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Nelson Eurico Moiane.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  358. Número ou marcador, página 26: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  361. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição (na proporção da respectiva participação social).
  363. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 26: (Gestão e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e admininistrada conjuntamente pelos sócios Ângela Erciana Miguel Sululo e Nelson Eurico Moiane que ficam desde já nomeados administradores ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
  367. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  368. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  369. Número ou marcador, página 26: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  370. Número ou marcador, página 26: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  371. Número ou marcador, página 26: Seis) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 26: Sete) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  376. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 27: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  378. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 27: g) Abrir e movimentar contas bancárias.
  380. Número ou marcador, página 27: Oito) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  383. Texto do artigo, página 27: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  387. Número ou marcador, página 27: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  388. Número ou marcador, página 27: b) Conjunta de todos os sócios para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cinquenta mil meticais;
  389. Número ou marcador, página 27: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  390. Número ou marcador, página 27: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício social
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  394. Texto do artigo, página 27: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 27: Acordos parassociais
  398. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 27: Direito aplicável
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição