III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 159/2019
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| 1 | -15º 21’ 20,00” | 37º 23’ 30,00” |
| 2 | -15º 21’ 20,00” | 37º 28’ 30,00” |
| 3 | -15º 22’ 30,00” | 37º 28’ 30,00” |
| 4 5 6 7 | -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” | 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” |
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| 8 9 10 | -15º 22’ 20,00” -15º 26’ 40,00” -15º 26’ 40,00” | 37º 36’ 0,00” 37º 36’ 0,00” 37º 23’ 30,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 159
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massinga: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Co-gestão de Pomene Haguitirela. AEN Empreendimentos, Limitada. Afron, S.A. Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada. Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bar Pub MP3, Limitada. Bar Pub MP3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bev-Bordados e Atelier, Limitada. Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. D&B Engenharia e Construções, Limitada. Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Feliaconsult, Limitada. Gaboon Protection Mozambique, Limitada. Gesfal, S.A. Grace ,Uwimana – Business Management & Consultancy – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. GRL Mozambique, S.A. Kwetu, Limitada. Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nevoeiro Branco, Limitada. Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Pão Natural. Pinacle, Limitada. RCC Ráfia, Limitada. Restart Minerals, Limitada. Rochas Carneiro, Limitada. Ruliyah Empreendimento,Limitada. Serviços de Engenharia & Construção Civil, Secoc – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Southvale, Limitada. Xview, S.A.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Co-gestão de Pomene Hagitirela requereu ao Governo do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período indeterminado, renovável em cada 2 anos, são os seguintes: João Fernando Pacule, Luís Jossai Queha, Célia Fransisco Manhice, Francisco Faife, Vasco Jossai Queha, Fernando Penicela, Eduardo Joaquim Queha Joaquim Siquisse Cumbe, Florinda Faela Massingue, Virgínia Francisco Manhisse e Luís Judas Tivane.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto ao artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação de Co-gestão de Pomene Hagitirela.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga, 20 de Junho de 2016. O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Maio de 2019, foi atribuída à favor de Lithiumb, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9188L, válida até 1 de Abril de 2024, para água-marinha, amazonite, ambligonite, ametista, betafite, caolinite, caulino, columbite, cristal de rocha, esmeralda, espodumena, euxinite, feldspato, heliodoro, lepidolite, lítio, microlite, monazite, morganite, moscovite, petalite, quartzo, samarsquite, tantalite, terras raras, topázio e turmalina, no distrito de Alto-Molocué, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 21’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 21’ 20,00” 37º 23’ 30,00” 2 -15º 21’ 20,00” 37º 28’ 30,00” 3 -15º 22’ 30,00” 37º 28’ 30,00” 4 5 6 7 -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” - Texto do artigo, página 1: 37º 23’ 30,00”
2
-15º 21’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 21’ 20,00” 37º 23’ 30,00” 2 -15º 21’ 20,00” 37º 28’ 30,00” 3 -15º 22’ 30,00” 37º 28’ 30,00” 4 5 6 7 -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” - Texto do artigo, página 1: 37º 28’ 30,00”
3
-15º 22’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 21’ 20,00” 37º 23’ 30,00” 2 -15º 21’ 20,00” 37º 28’ 30,00” 3 -15º 22’ 30,00” 37º 28’ 30,00” 4 5 6 7 -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” - Texto do artigo, página 1: 37º 28’ 30,00”
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-15º 22’ 30,00”
-15º 24’ 20,00”
-15º 24’ 20,00”
-15º 22’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 21’ 20,00” 37º 23’ 30,00” 2 -15º 21’ 20,00” 37º 28’ 30,00” 3 -15º 22’ 30,00” 37º 28’ 30,00” 4 5 6 7 -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” - Texto do artigo, página 1: 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 21’ 20,00” 37º 23’ 30,00” 2 -15º 21’ 20,00” 37º 28’ 30,00” 3 -15º 22’ 30,00” 37º 28’ 30,00” 4 5 6 7 -15º 22’ 30,00” -15º 24’ 20,00” -15º 24’ 20,00” -15º 22’ 20,00” 37º 30’ 10,00” 37º 30’ 10,00” 37º 32’ 50,00” 37º 32’ 50,00” - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
8
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10
-15º 22’ 20,00”
-15º 26’ 40,00”
-15º 26’ 40,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 -15º 22’ 20,00” -15º 26’ 40,00” -15º 26’ 40,00” 37º 36’ 0,00” 37º 36’ 0,00” 37º 23’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 37º 36’ 0,00” 37º 36’ 0,00” 37º 23’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 8 9 10 -15º 22’ 20,00” -15º 26’ 40,00” -15º 26’ 40,00” 37º 36’ 0,00” 37º 36’ 0,00” 37º 23’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de
- Texto do artigo, página 2: 31 de Maio de 2019, foi atribuída à favor de Lithiumb, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa, n.º 9168L, válida até 18 de Março de 2024, para água-marinha, amazonite, ambligonite, ametista, betafite, caulino, columbite, cristal de rocha, esmeralda, espodumena, euxinite, feldspato, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, microlite, monazite, morganite, moscovite, petalite, quartzo, samarsquite, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no distrito de Mocuba, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 44’ 20,00´´
-15º 44’ 20,00´´
-15º 48’ 30,00´´
-15º 48’ 30,00´´
38 18’ 0,00” 38 20’ 0,00” 38 20’ 0,00” 38 18’ 0,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 44’ 20,00´´ -15º 44’ 20,00´´ -15º 48’ 30,00´´ -15º 48’ 30,00´´ 38 18’ 0,00” 38 20’ 0,00” 38 20’ 0,00” 38 18’ 0,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Co-gestão de Pomene-Haguitirela
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Co-gestão de Pomene-
- Texto do artigo, página 2: -Haguitirela abreviadamente é designada pela sígla AGEPO-H.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AGEPO-H, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e natureza comunitária sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AGEPO-H, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A AGEPO-H, tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem a sua sede na localidade de Pomene, no Distrito de Massinga na Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no distrito ou fora dela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem por objectivo contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável das suas comunidades e conservar as áreas florestais e fauna bravia nas comunidades. E providenciar uma forma de comunicação entre as comunidades e as entidades responsáveis pela gestão sustentável dos recursos naturais da Reserva Nacional de Pomene e parceiros, e fornecer um canal através do qual todos os membros indivíduos da comunidade possam expressar as preocupações ou questões.
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Co-gestão é constituída na totalidade por 10 (dez) membros eleitos pela comunidade local.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A AGEPO-H, tem por fins contribuir para realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento sócio-económico, cultural e sustentável nas comunidades rurais no contexto de desenvolvimento nacional, harmonioso;
- Texto do artigo, página 2: Conservar os recursos florestais e fauna bravia e saneamento do meio da localidade de Pomene.
- Texto do artigo, página 2: Criar micro-empresas sociais ligados ao sector do turismo através da aplicação sustentável dos 20% da receita canalizada às comunidades, no âmbito da aplicação do Diploma Minesterial n.º 66/2010 de 31 de Março, artigo n.º 3 do Decreto n.º 15/2009, de 14 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Na realização dos seus fins)
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus objectivos a associação, propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com as entidades governamentais e não governamentais nos programas de defesa e saneamento do ambiente e de desenvolvimento; sócio-económico a medida das suas capacidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar as entidades governamentais e não governamentais propostas de projectos de defesa e saneamento do meio ambiente para a sua aprovação e autorização;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar fundos junto das entidades interessadas nos programas de desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente nas comunidades onde a associação está inserida;
- Número ou marcador, página 2: d) Junto às comunidades rurais efectuar o levantamento dos principais problemas que as afectam relacionados com o desenvolvimento sócio-económico e exploração sustentável de recursos florestais, com vista a sua solução;
- Número ou marcador, página 2: e) Mobilizar as comunidades, sobre a necessidade de uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais, seu componente ambiental em programas de educação ambiental de defesa e saneamento do seu próprio meio;
- Número ou marcador, página 2: f) Incentivar as comunidades em especial a mulher a tomar responsabilidade da família e do lar como fonte de inspiração básica do ambiente e confraternização familiar;
- Número ou marcador, página 2: g) Integrar as experiências locais de maneio dos recursos naturais nas acções de sustentabilidade e desenvolvimento sócio-económico das comunidades;
- Número ou marcador, página 2: h) Participar na gestão, perservação e conservação dos recursos naturais destinados ao desenvolvimento sócio-cultural e turístico e noutras potencialidades naturais existentes nas suas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO A Da admissão e classificação dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros far-se-à por meio de preenchimento da ficha de admissão adoptada pela direcção da associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos seus direitos, que figuram como proponentes e com assinatura do líder tradicional da localidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Classificação)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreveram à petição para fundação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todos indivíduos admitidos que aceitam o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuido de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a associação propõe realizar.
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção e motivação, simplesmente no plano moral tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento dos fins da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros beneméritos e honorários, será proposta pela direcção da associação ou por um número de dez (10) membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro só produz efeitos depois do pedido de admissão ser aceite pela direcção da associação com o parecer favorável do lider tradicional.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO B Dos direitos, obrigações e das sanções dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Dos direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros efectivos da associação, têm seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistir e tomar parte das reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação ou representar este, como seu delegado em qualquer entidade onde o mesmo tenha representação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber relatórios de contas do Conselho de Direcção, pelo menos três dias antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Protestar as decisões dos órgãos da associação sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser ouvido antes de tomada de medidas em caso de cometer qualquer infracção;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Dos direitos dos membros fundadores, beneméritos e honorários
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros fundadores são concedidos todos os direitos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos têm os mesmos direitos dos membros efectivos com excepcção das alíneas b), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários – São concedidos todos os direitos consignados no artigo 11 do presente estatuto, com a excepcção das alíneas a), d), c), d) e e).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Acatar escrupulosamente o disposto nos presentes estatutos, programa e regulamento interno, dando cumprimento das determinações e deliberações dos corpos directivos e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Adquirir e pagar os estatutos, programa e regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Comunicar a direcção da associação por escrito todas as vezes que mude de residência ou quando queira deixar de pertencer a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nos programas e tarefas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Desempenhar com zelo e competência os cargos para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 3: f) Respeitar, conservar e valorizar os bens e património da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar contas sobre as tarefas que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: h) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na violação e incumprimento dos princípios estatuários, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membro as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão colectiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão por escrito;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções das alíneas c), d), e) e f) são feitas ouvido o membro e na assinatura do processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) As penas das alíneas a), b) e c) são da responsabilidade do Conselho de Grupo de interesse ou o órgão que o membro pertence.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As sanções das alíneas d) e e) são da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro, ficando com direitos suspensos aqueles que:
- Número ou marcador, página 3: a) Sem motivos justificados deixem de aderir ou participar nas actividades promovidas pela associação no período igual ou superior de quatro meses;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestem o desejo de abandonar a associação, por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Sejam expulsos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Fomentem atitudes negativas aos fins e ojectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Se transfiram definitivamente do país.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação comunitária de gestão de recursos naturais, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Grupo de interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Co-gestão de Recursos Florestais, constituída pela totalidade dos seus membros com gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações tomadas nos termos do regulamento da associação.
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede do comité duas vezes cada ano, para apreciação do relatório anual e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção da associação, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete em especial a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o Regulamento, Programa e outros documentos legais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Traçar as linhas gerais de orientação e de gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir a estratégia global dos programas e projectos de desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger os órgãos de direcção da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Adequar as regras locais de uso florestais e faunísticos, com o previsto no plano de maneio da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos, sob proposta do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a mesa da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral dentro do espírito do regimento específico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral inicia e termina com a realização da própria assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da Associação de Co-gestão de Recursos Florestais, é o órgão executivo de administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção da Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais, é composto por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um (1) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Um (1) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Um (1) vogal;
- Número ou marcador, página 4: f) Cinco (5) membros.
- Texto do artigo, página 4: Todos os dez (10) membros do Conselho de Direcção, são eleitos pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Fazem parte do Conselho de Direcção todos os 10 (dez) membros da associação, dos quais, 2 (dois) de sexo feminino. Para além destes, inclui-se o chefe tradicional e o chefe da de Pomene, pessoa que servirá de observador e conselheiro da associação sem direito a membro directivo, nem a voto no processo regular de tomada de decisões.
- Texto do artigo, página 4: Os cargos de Presidente ou vice-presidente da associação, devem ser ocupado pelo secretário do povoado da respectiva comunidade, com o objectivo de fazer com que este comité tenha bastante influência na área.
- Texto do artigo, página 4: Todos os povoados ou aglomerados populacionais existentes na comunidade, devem estar representados na direcção da associação de modo a se evitar conflitos no futuro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Prioridades do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção da Associação Comunitário de Gestão de Recursos Florestais reúne sempre que necessário para os intetresses da associação e obrigatoriamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões mensais são convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) No âmbito das suas funções, o Conselho de Direcção da associação tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições do regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, organizar e dirigir as actividades da associação em função dos seus objectivos e fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Administrar e gerir os fundos, bens e outras doações, garantindo o bom estado do património adaptando medidas necessárias conducentes a sua eficácia;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir a área florestal comunitária que pertence a associação conforme as fronteiras determinadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Organizar e manter a protecção dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar as actividades de fiscalização comunitária;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter todas as pessoas da zona informadas sobre as regras em vigor e divulgar o plano de maneio;
- Número ou marcador, página 4: h) Identificar e promover criação de projectos geradoras de receitas através de grupos de interesse e apoiar o funcionamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir contas bancárias da associação onde movimentará o dinheiro da comunidade em matéria de fundo rotativo em caixa local ou crédito para o benefício colectivo;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: k) Estabelecer relações com organizações congéneras, filiação em fórum e outras instituições para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: l) Credenciar o Presidente ou qualquer membro do Conselho de Direcção e ou da comunidade em geral para representar a associação em actos específicos e de interesse da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: m) Convocar as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor a aprovação do regulamento interno e as alterações necessárias;
- Número ou marcador, página 4: o) Tomar medidas necessárias caso existam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: p) Responder em juízo e noutros órgãos e instituições públicas e privadas pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: q) Promover acções de defesa dos interesses dos membros da comunidade com vista a melhorar as suas condições e uso sustentável dos recursos locais;
- Número ou marcador, página 4: r) Fornecer ao Conselho Fiscal informações para a prossecussão da matéria da sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições do presidente da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da associação no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Responder simbólicamente a mais alto nível a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar os protocolos e contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Negociar fundos para os programas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório semestral na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório semestral do Conselho de Direcção as entidades governamentais e outros parceiros que apoiam os projectos da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Reunir períodicamente com líderes tradicionais e secretários do povoado ou outras estruturas locais para informá-los acerca das actividades em curso nas no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Resolver junto com as autoridades tradicionais os conflitos, de acordo com às regras e normas tradicionais locais, bem como as leis que determinam o uso e aproveitamento dos recursos naturais pelas comunidades locais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As competências sumárias representativas e de Direcção do Presidente subscrevemse no conjunto dos princípios preconizados nos presentes estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente no exercício das suas funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as actividades do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar em caso de ausência ou por designação o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar todas as actividades internas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar todas actividades ilegais e trabalhar em coordenação com os fiscais da Reserva Nacional de Pomene;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente, a estratégia comunitária, proteger e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do secretário)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao secretário da associação, o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar memorandos de entendimento e outros documentos de tratados de cooperação da associação com outros organismos;
- Número ou marcador, página 5: c) Recolher junto das comunidades as experiências tradicionais de protecção e uso de recursos naturais
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer actualização e registo dos membros dos grupos de produtores de estacas;
- Número ou marcador, página 5: e) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor e avaliar as políticas orçamentais dos projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Registar todas as pessoas que residem no povoado e que utilizam os recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: h) Registar todas as pessoas que vivem e praticam agricultura e pesca e outras actividades relevantes, dentro da Reserva Nacional de Pomene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir as contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber e controlar as receitas e livros de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o levantamento do dinheiro e efectuar pagamentos, receber e depositar o dinheiro nas contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e aplicar as fichas de controlo de movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir os meios e recursos humanos, patrimoniais, financeiros e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: h) Receber as quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros e da comparticipação dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar mensalmente à associação o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições dos conselheiros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os conselheiros da associação são dois
- Texto do artigo, página 5: (2) membros, que têm como tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir que os membros do Conselho de Direcção da associação hajam como representantes da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir a distribuição equitativa e com enfoque no género de benefícios provenientes da aplicação dos 20% da receita canalizada;
- Número ou marcador, página 5: c) Apoiar a direcção da associação na resolução de problemas e na gestão das actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvio de sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a alteração dos órgãos executivos caso existam desvios de modo a corrigir que impozeram;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: g) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Acompanhar a direcção da associação junto as autoridades locais na resolução de conflitos que surgem dentro da comunidade local.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal da associação é constituido por 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral sob proposta dos Grupos de Interesses.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um adjunto secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Dois assistentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Proceder o estudo sobre a situação da associação com vista a prevenir quaisquer desvios da sua natureza e objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a alteração dos Órgãos Executivos caso existam desvios;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar a execução e aplicação dos programas, projectos, fundos e uso dos bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente três vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos locais da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) É órgão locail da associação o Conselho de Grupo de Interesse.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Grupo de Interesse, é o órgão executivo comunitário local que funciona nas comunidades onde existam grupos de interesses locais, pertencentes a zona da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Grupo de Interesse, é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um coordenador;
- Número ou marcador, página 6: b) Um coordenador-adjunto;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Grupo de Interesse reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho de Grupo de Interesse são eleitos em reuniões gerais de entre os membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos com o mandato de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Grupo de Interesse cria se nas zonas onde existirem mais de 10 membros organizados em actividades sob controle da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Conselho de Grupo de Interesse)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho do Grupo de Interesse da Associação o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Coordenar as actividades da associação a nível do grupo e da zona onde o mesmo se localiza;
- Número ou marcador, página 6: b) Implementar os programas da associação aprovados superiormente;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor ao Conselho de Direcção da associação, programas e projectos realizáveis localmente no âmbito do desenvolvimento sócio-económico, defesa e saneamento do meio e ambiente;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros para a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Repreender os membros caso cometam irregularidades que ponham em causa os objectivos e fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber ofertas e outras contribuições da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) O Conselho do Grupo de Interesse presta contas no exercício das suas funções ao Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições de Coordenador do Grupo)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Coordenador do Grupo de Interesse o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlar todas as pessoas que exercem actividades dentro da zona da Reserva, incluindo a zona tampão;
- Número ou marcador, página 6: b) Garantir a conservação dos recursos mediante a exploração sustentável dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar com as estruturas locais e autoridades tradicionais na divulgação da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Adjunto Coordenador)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Adjunto-Coordenador, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar as actividades do Coordenador do grupo;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a estratégia geral de implementação dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Identificar projectos realizáveis a nível da sua zona;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção e conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário do grupo, o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar relatórios mensais e actas dos encontros do grupo e outras informações de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 6: b) Reportar periodicamente ao coordenador do grupo acerca das irregularidades constatadas no terreno.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, Agosto de 2013.
- Texto do artigo, página 6: AEN Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184004, uma entidade denominada AEN Empreendimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Aurélio Edson Nhantumbo, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Mário Esteves Culuna, Q.47, casa n.º 695, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006227F, emitido aos 10 de Julho de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Segunda. Yara Leda Chiziane, solteira, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida Mário E. Culuna, n.º 26, Q.46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365090S, emitido aos 12 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AEN Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana, Avenida Amilcar Cabral, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços de procurement, consultoria, imobiliária, serviços de serigrafia, limpeza geral e manuntenção em edifícios, e, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas por:
- Número ou marcador, página 6: a) Aurélio Edson Nhantumbo, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Yara Leda Chiziane, com uma quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas )
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Aurélio Edson Nhantumbo, desde já nomeado director-geral e cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AFRON, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101190323, uma sociedade anónima denominada AFRON, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, adopta a denominação de AFRON, S.A., tem sede em Maputo, no Edifício Prédio Progresso, na Avenida 24 de Julho n.º 2096, constituída por tempo indeterminado, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o Direito das Sociedades Comerciais e ao Agrupamento de Interesses Económicos:
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede social poderá ser deslocada, por simples deliberação do Conselho de Administração, a quem compete igualmente decidir sobre a criação de delegações ou escritórios quer no país quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, com importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e representações, venda de equipamento eléctrico, seus acessórios, condutores de fase e cabos pára-raios, sistema de aterramento e outros componentes, incluindo as torres e estruturas, desmatamento e limpeza de faixas de segurança de redes de distribuição e linhas de transmissão até 138 kv, consultoria e projetcos conexos ao objecto social, demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios ou deliberados em Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas mil acções no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais cada. Haverá títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil ou dez mil acções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A concentração ou a divisão de títulos pode ser feita a pedido dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos das acções serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O capital social poderá também ser representado, no todo ou em parte, por acções escriturais, nos termos da legislação em vigor, podendo, ainda, as acções tituladas e as escriturais, ser reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As acções escriturais seguem o regime das acções nominativas.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O custo das operações de concentração ou de divisão de títulos, de registo de transmissão e de conversão de acções tituladas em escriturais e vice-versa, será suportado pelos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração poderá, quando o julgar conveniente e obtido parecer favorável do Fiscal Único, aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nesses casos, caberá ao Conselho de Administração estabelecer o preço, as modalidades de realização e as demais condições dos correspondentes aumentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Preferência na subscrição)
- Texto do artigo, página 7: Nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que possuírem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão das acções)
- Texto do artigo, página 7: Os accionistas têm direito de preferência na transmissão onerosa de acções a terceiros, salvo se o adquirente for uma sociedade em que o alienante detenha mais de cinquenta por cento do capital social, ou vice-versa.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bar Pub MP3, Limitada
- Certidão de registo Bev Bordados e Atelier, Limitada
- Certidão de registo Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D & B Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Feliaconsult, Limitada
- Certidão de registo Gaboon Protection Mozambique, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Massinga, 20 de Junho de 2016. O Administrador do Distrito, José Jeremias. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Gesfal, S.A.
- Certidão de registo Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GRL Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Kwetu, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nevoeiro Branco, Limitada
- Certidão de registo Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Natural
- Certidão de registo Pinacle, Limitada
- Certidão de registo RCC Ráfia, Limitada
- Certidão de registo Restart Minerals, Limitada
- Certidão de registo Rochas Carneiro, Limitada
- Certidão de registo Ruliyah Empreendimento, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southvale, Limitada
- Certidão de registo Xview, S.A.
- Diploma Associação de Co-gestão de Pomene-Haguitirela
- Certidão de registo AEN Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo AFRON, S.A.
- Certidão de registo Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada
- Certidão de registo Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bar Pub MP3, Limitada