III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração. Os administradores são nomeados em assembleia. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já, ficam nomeados como administradores os senhores Luís José de Sousa e Alberto Jeque Mucai.
Número ou marcador · p. 7 Três) Entre outros, assiste aos administradores, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, praticar todos os actos e negócios para à prossecução do fim e objecto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores com subestabelecimento de poderes, só poderão praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização, designadamente:a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato
Texto do artigo · p. 8 quando exceder o montante equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios tem primazia na cessão, não manifestando interesse, poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões dispensam qualquer formalidade de convocação, bastando comunicação por qualquer meio, com mínimo de dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócio poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de um de Março de dois mil e dezanove, os senhores Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias, Nyelete Elisa Germano Jeremias e Lidambo Gilda Germano Jeremias procederam a constituição da sociedade Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero um um dois zero zero seis seis, com data de oito de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. n.º 12B, casa n.º 102, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Manicure, pedicure, make-up, limpeza facial;
Número ou marcador · p. 8 b) Serviço completo para noivas, tranças, penteados e tratamento de cabelo;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza e artigos de roupa;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de produtos de beleza, incluindo os materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nyelete Elisa Germano Jeremias; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lidambo Gilda Germano Jeremias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias é desde já nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-
Texto do artigo · p. 9 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180557, uma entidade denominada, Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Avenida Guerra Popular, n.º 847, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Actividade de comercialização de balões, vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos e infantis, bem como prestação de serviços de beleza, decoração de interiores e ornamentação de eventos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bar Pub MP3, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3, Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem denominação Bar Pub MP3, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Edifício-Hotel Girassol,
Texto do artigo · p. 9 podendo por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Jerónimo Joseph Charas Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jerónimo Joseph Charas Júnior e Vali Mussa Sauji como sócios-gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bar Pub MP3, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3 Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a denominação Bar Pub MP3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no edifício do Hotel Girassol, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) de quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio único Amilcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio por deliberação da assembleia geral, pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar José Hussein, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade ficando interdito de prática de actos que contrarie o objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bev Bordados e Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197069, uma entidades denominada, Bev Bordados e Atelier, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, casada, com Stélio Lionel Carlos Chang, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido no dia 31 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Brian Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973175Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Ethan Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975134Q, emitido no dia 22 de Agosto de 2017, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
Texto do artigo · p. 10 Quarta. Victória Li Stélio Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307787216A, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, representada pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação BevBordados e Atelier, Limitada, e tem a sua sede na Rua Acordo de Incomati n.º 888, Bairro Triunfo, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a comercialização e confecção de vestuários diversos, bordados e seus derivados, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, com 25%, correspondente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Brian Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) Ethan Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 10 d) Victória Li Stélio Chang,, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang como sócia gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190749, uma entidades denominada, Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquival-sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toúre, n.º 145, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e dose pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 11 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente à cem pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro .
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura Braz Inertes Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade passa a denominar-se Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Matola-cidade, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda a grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à uma única quota, assim disposta:
Texto do artigo · p. 12 Uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Braz.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120422, uma entidade denominada, Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Richard Bouché, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Rua João Frei João dos Santos, n.º 49, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo comos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene, Rua da resistência n.º 476, Maputo-Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e administração de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão e administração de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Cristian Richard Bouché.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 D & B Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196801, uma entidade denominada, D & B Engenharia & Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Ibraimo Ben Daúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379147M, solteiro residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, casa n.º 58, Q. 28, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 13 Dalton Ibraimo Daúde, menor representado neste acto por sua mãe Albertina Castigo João Paulino, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100105517723F, solteira, residente na cidade da Matola, no bairro de Zona Verde, casa n.º 550, Q. 15, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & B Engenharia e Construções, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do trabalho, Rua da Ufa e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Constructor civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Manutenção e carpintaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de carácter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por dois anos, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 90% no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Ibraimo Bem Daúde;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 10% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Dalton Ibraimo Daúde.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou mais várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade e livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta,
Texto do artigo · p. 13 a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercidos sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação ou de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, e livre de fazé-lo basta que comunique a administração e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fara convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto noartigo quinto, numero cinco.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral e constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza coligia, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades de balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte:
Número ou marcador · p. 13 i) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda; ii) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade D & B Engenharia e Construções, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será feita pelo sócio Ibraimo Ben Daude que desde já fica nomeado administrador, sem observação de presta caução e com remuneração que lhe vais ser afixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios devem se fazer presente nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixa da para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações serão tomadas por
Texto do artigo · p. 14 maioria de voto dos sócios representados. Dois) A cada quota responderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto continua, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um dos sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição de mandatários)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderão delegar outro em estranho, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, regulamento por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para a sua aprovação, até ao dia um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 14 b) Cinco porcentos para o fundo para conter encargos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073165, uma entidade denominada, Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Laurinda Regina Deve Mate, casada, com Valdemiro João Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741171B, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Q.13, casa n.º 23, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Intaka, Q. 13, casa n.º 23, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a Compra e venda de produtos do mar; Compra e venda de produtos alimentares congelados; Produção e venda de gelo; Fornecimento de material de escritórios; Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza; compra e venda de diversos produtos alimentares e de higiene; Importação e exportação de diversos produtos; Comércio geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade compete a um Conselho de Administração. Os administradores são nomeados em assembleia. Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores com poderes para tal.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já, ficam nomeados como administradores os senhores Luís José de Sousa e Alberto Jeque Mucai.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Entre outros, assiste aos administradores, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, praticar todos os actos e negócios para à prossecução do fim e objecto desta sociedade.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores com subestabelecimento de poderes, só poderão praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização, designadamente:a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato
  7. Texto do artigo, página 8: quando exceder o montante equivalente a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  11. Texto do artigo, página 8: Os sócios tem primazia na cessão, não manifestando interesse, poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões dispensam qualquer formalidade de convocação, bastando comunicação por qualquer meio, com mínimo de dez dias de antecedência.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 8: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócio poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral ou por sua deliberação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Morte)
  21. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticados.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de um de Março de dois mil e dezanove, os senhores Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias, Nyelete Elisa Germano Jeremias e Lidambo Gilda Germano Jeremias procederam a constituição da sociedade Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero um um dois zero zero seis seis, com data de oito de Março de dois mil e dezanove, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Astros Boutique & Salão de Cabeleireiro, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, Q. n.º 12B, casa n.º 102, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 8: Objecto
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Manicure, pedicure, make-up, limpeza facial;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Serviço completo para noivas, tranças, penteados e tratamento de cabelo;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos de beleza e artigos de roupa;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços em geral; e
  41. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de produtos de beleza, incluindo os materiais necessários para a actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: Capital social
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Nyelete Elisa Germano Jeremias; e
  50. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lidambo Gilda Germano Jeremias.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Gilda Jaime Carlos Germano Jeremias é desde já nomeada administradora única da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador único;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o director-
  65. Texto do artigo, página 9: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  66. Número ou marcador, página 9: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  67. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 9: Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180557, uma entidade denominada, Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 9: Odete Neusa Moisés Wate Tchebete, casada com Eusébio Mirko Manuel Cuna Tchebete, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100319057M, emitido em Maputo, aos 18 de Junho de 2015.
  71. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato da sociedade, outorgou e constituiu uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Balões e Fofurices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Avenida Guerra Popular, n.º 847, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  81. Texto do artigo, página 9: Actividade de comercialização de balões, vestuário, calçado, acessórios e artigos femininos e infantis, bem como prestação de serviços de beleza, decoração de interiores e ornamentação de eventos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente à sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  87. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 9: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Odete Neusa Moisés Wate Tchebete com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: Bar Pub MP3, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3, Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem denominação Bar Pub MP3, Limitada, com sede na cidade de Nampula, Edifício-Hotel Girassol,
  101. Texto do artigo, página 9: podendo por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação.
  102. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Capital
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Vali Mussa Sauji;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 50% pertencente ao sócio Jerónimo Joseph Charas Júnior.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  111. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Jerónimo Joseph Charas Júnior e Vali Mussa Sauji como sócios-gerentes e com plenos poderes.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  117. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  118. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  119. Texto do artigo, página 9: Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Bar Pub MP3, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bar Pub MP3 Limitada, registada sob n.º 100118955, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a denominação Bar Pub MP3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no edifício do Hotel Girassol, na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferila, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  125. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: Capital social
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é trinta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) de quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) para o sócio único Amilcar José Hussein.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio por deliberação da assembleia geral, pode aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  130. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Amilcar José Hussein, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a terceiros por meio de acta ou procuração.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá remuneração que lhe for fixada pela sociedade ficando interdito de prática de actos que contrarie o objecto social.
  136. Texto do artigo, página 10: Nampula, 19 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Bev Bordados e Atelier, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101197069, uma entidades denominada, Bev Bordados e Atelier, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 10: Primeira. Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, casada, com Stélio Lionel Carlos Chang, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1284, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221987P, emitido no dia 31 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  141. Texto do artigo, página 10: Segundo. Brian Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104973175Q, emitido no dia 23 de Outubro de 2014, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
  142. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Ethan Stélio Fao Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105975134Q, emitido no dia 22 de Agosto de 2017, em Maputo, representado pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang;
  143. Texto do artigo, página 10: Quarta. Victória Li Stélio Chang, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Acordo Incomati n.º 888, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307787216A, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, em Maputo, representada pela sua mãe Flora Milagrosa José Kamphambe Chang.
  144. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação BevBordados e Atelier, Limitada, e tem a sua sede na Rua Acordo de Incomati n.º 888, Bairro Triunfo, cidade da Maputo.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Duração
  149. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Objecto
  152. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização e confecção de vestuários diversos, bordados e seus derivados, consultoria e serviços.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO Capital social
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang, com 25%, correspondente a 5.000.00MT (cinco mil meticais);
  156. Número ou marcador, página 10: b) Brian Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  157. Número ou marcador, página 10: c) Ethan Stélio Fao Chang, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  158. Número ou marcador, página 10: d) Victória Li Stélio Chang,, com 25%, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  164. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  165. Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 10: Administração
  168. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Flôra Milagrosa José Kamphambe Chang como sócia gerente e com plenos poderes.
  169. Texto do artigo, página 10: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  172. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  173. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101190749, uma entidades denominada, Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 11: Quintino Abreu Muineia Pedro, solteiro, maior, natural de Maquival-sede nacionalidade moçambicana, residente na avenida Ahmed Sekou Toúre, n.º 145, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo , portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011103B, emitido aos onze de Abril do ano dois mil e dose pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  188. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Biboss 9110 Mineração – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central, na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: Duração
  194. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Objecto
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
  201. Número ou marcador, página 11: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 11: Capital social
  204. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, (1.000.000,00MT) constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente à cem pertencente ao único sócio Quintino Abreu Muineia Pedro .
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  207. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela ,activa e passivamente, será exercida pelo sócio Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  208. Texto do artigo, página 11: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto 2019. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 11: Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura Braz Inertes Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a denominar-se Braz Inertes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Matola-cidade, província de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Venda a grosso de material de construção;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos de construção;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Transporte de mercadorias.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde à uma única quota, assim disposta:
  238. Texto do artigo, página 12: Uma única quota de valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Braz.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  245. Texto do artigo, página 12: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  253. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  254. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120422, uma entidade denominada, Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Cristina Richard Bouché, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Junho de 2024, residente na Rua João Frei João dos Santos, n.º 49, nesta cidade de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo comos seguintes estatutos:
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Concept Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  264. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Malhangalene, Rua da resistência n.º 476, Maputo-Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e administração de sociedades comerciais;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Gestão e administração de recursos humanos.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por deliberação do sócio único, a sociedade poderá:
  276. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  277. Número ou marcador, página 12: e) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  278. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Cristian Richard Bouché.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  283. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  285. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 12: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  288. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  291. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  296. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  297. Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  299. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  302. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  304. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: D & B Engenharia e Construções, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196801, uma entidade denominada, D & B Engenharia & Construções, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: Ibraimo Ben Daúde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501379147M, solteiro residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, casa n.º 58, Q. 28, de nacionalidade moçambicana; e
  308. Texto do artigo, página 13: Dalton Ibraimo Daúde, menor representado neste acto por sua mãe Albertina Castigo João Paulino, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 100105517723F, solteira, residente na cidade da Matola, no bairro de Zona Verde, casa n.º 550, Q. 15, de nacionalidade moçambicana.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de D & B Engenharia e Construções, Limitada, que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida do trabalho, Rua da Ufa e mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Constructor civil;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Manutenção e carpintaria.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades de carácter comerciais, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por dois anos, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a uma soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 90% no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Ibraimo Bem Daúde;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 10% no valor de vinte e cinco mil meticais, pertencentes à senhor Dalton Ibraimo Daúde.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderão aumentar ou reduzir por uma ou mais várias vezes o capital.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações do aumento do capital.
  334. Número ou marcador, página 13: Cinco) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade e livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta,
  335. Texto do artigo, página 13: a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por eles exercidos sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear dentre um deles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Cessação ou de quotas)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, e livre de fazé-lo basta que comunique a administração e outros.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fara convocar a assembleia geral para se a deliberar sobre a sociedade se exerce ou não o direito de preferência previsto noartigo quinto, numero cinco.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 13: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza coligia, pelo respectivo presidente.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades de balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte:
  350. Número ou marcador, página 13: i) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda; ii) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade D & B Engenharia e Construções, Limitada, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será feita pelo sócio Ibraimo Ben Daude que desde já fica nomeado administrador, sem observação de presta caução e com remuneração que lhe vais ser afixado em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios devem se fazer presente nas suas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representantes de outro sócio com direito a voto mediante a simples carta, telegrama ou telefax dirigidos a gerência e seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixa da para a reunião.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência, verificar ou tomar medidas para garantir a legalidade das representações.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações serão tomadas por
  360. Texto do artigo, página 14: maioria de voto dos sócios representados. Dois) A cada quota responderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto continua, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida por um dos sócio, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela direcção da empresa.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade e necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Constituição de mandatários)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Quaisquer uns dos gerentes poderão delegar outro em estranho, mas neste caso, com autorização da assembleia geral, total ou parte dos poderes.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Deliberação dos sócios)
  373. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, regulamento por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para a sua aprovação, até ao dia um de marco do ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Cinco porcentos para o fundo para conter encargos sociais;
  381. Número ou marcador, página 14: c) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  386. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo se remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  389. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 14: Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101073165, uma entidade denominada, Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 14: Laurinda Regina Deve Mate, casada, com Valdemiro João Mate, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404741171B, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Q.13, casa n.º 23, cidade da Matola.
  394. Texto do artigo, página 14: Constitui por si, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, e duração)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Deep Sea Food & Fresh Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Intaka, Q. 13, casa n.º 23, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a Compra e venda de produtos do mar; Compra e venda de produtos alimentares congelados; Produção e venda de gelo; Fornecimento de material de escritórios; Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza; compra e venda de diversos produtos alimentares e de higiene; Importação e exportação de diversos produtos; Comércio geral.
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