III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2019

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Texto do artigo · p. 14 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia unitária Laurinda Regina Deve Mate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela única sócia Laurinda Regina Deve Mate, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com ano civil. O balanço e as contas de resultados serão
Texto do artigo · p. 15 submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100942003, com capital social de sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por alargamento do objecto social e nomeação de administrador, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Indústria;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico de peças artesanais (malas, sandálias e outros afins);
Número ou marcador · p. 15 c) Carpintaria e caixilharia;
Número ou marcador · p. 15 d) Joalharia e ourivesaria; e
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio geral com importação e exportação de produtos de retrosaria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, e pelo senhor Rui Manuel Matos
Texto do artigo · p. 15 Pedro, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (...). Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Feliaconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 15 o n.º 101142426, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feliaconsult, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima António Ruhussa Assane, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104162924B, Rozita Moreira Hunguana, de 41 anos, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C; Lino Marques Samuel, de 41 anos, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006089B; Margarida João Luís Chamassico, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409812S.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Feliaconsult, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na estrada Coca Cola, Bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Avaliação de capacidade organizacional e institucional;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (eps) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento sócio- -económico;
Número ou marcador · p. 15 g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
Número ou marcador · p. 15 h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestar serviços de assistência na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Fátima António Ruhussa Assane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Fátima António Ruhussa Assane;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Rozita Moreira Hunguana;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Lino Marques Samuel;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Margarida João Luís Chamassico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Fátima António Ruhussa Assane, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 18 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gaboon Protection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, entre Salvatore Mário Franzi, casado, natural de Echuca e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PA1244315, de dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela República da Austrália, Francisco Berro Missaco, solteiro, maior, natural de Chidanga Cheringoma de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Gaboon Protection-Secure Africa Experience CC, empresa de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, matriculada sob n.º 2010/154454/23, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Gaboon Protection Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de segurança privada com e sem porte de armas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de segurança de dinheiro em trânsito;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de primeiros socorros 24h, incluindo serviços de clínicas médicas, transporte de doentes em ambulâncias, avionetas e serviços de resgate;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience CC;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente ao senhor Mário Franzi;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado quantas forem necessárias, carecendo de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente e ainda nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-
Texto do artigo · p. 17 se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos membros do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios e quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao respectivo presidente e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Onde for necessária a representação física para efeitos de representar a Gaboon Protection Mozambique, Limitada, em uma reunião de negócios, negociação, etc., os sócios nomearão o senhor Salvatore Mário Franzi para agir em nome da sociedade dentro dos parâmetros ao negócio particular.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Tais parâmetros serão discutidos, acordados por meio de uma resolução da sociedade por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Nenhum sócio detém quaisquer direitos para vincular a sociedade de qualquer forma sem o consentimento prévio de todos os sócios e onde tal acordo foi feito por escrito por meio de uma resolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Salvadore Mário Franzi, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gesfal, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880873, uma entidade denominada, Gesfal, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Gesfal, S.A., e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a grosso e a retalho de diversos mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores, nomeadamente Atanásio Artur Franck como Presidente do Conselho de Administração, Cassamo Albino e Osvaldo Carlos Bene Júnior como administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197387, uma entidade denominada Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Grace Uwimana, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiana, residente na Austrália, temporariamente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Vila Olímpica, portadora do Passaporte n.º PA9287292, emitido na Austrália, a 1 de Maio de 2018 e válido até 1 de Maio de 2028. Considerando que:
Texto do artigo · p. 19 A signatária, acima identificada decidiu constituir e registar uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, a operar no ramo da prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, abreviadamente e comercialmente denominada por Grace – Business Management & Consultancy, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 846, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá também participar em outras formas de sociedade, exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outros ramos de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) única quota subscrita na sua totalidade pela sócia única Grace Uwimana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com as deliberações da assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos termos das normas aplicáveis a este tipo de sociedade comercial, e pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócio-gerente, podendo esta nomear mandatários, conferindo-lhes poderes específicos para agir em seu nome ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio-gerente ou pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem a sócio-gerente conferir poderes necessários e bastantes, por procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, ficando o seu ascendentepai, automaticamente na gestão e tutela dos seus direitos, na sociedade, pelo tempo que durar a sua menoridade, podendo, este, fazer negócio consigo próprio, incluindo transmitir a quota para o seu nome, sem a necessidade da tramitação da habilitação de herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GRL Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade GRL Mozambique, S.A., matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100288621, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kwetu, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172317, uma entidade denominada Kwetu, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Natércia Joaquim Martins Pichem, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, casada, mãe de dois filhos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100023590B, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Michafutene, Marracuene;
Texto do artigo · p. 20 Janvier Mujyabwami, casado, natural de Kamembe, Rusizi, de nacionalidade Rwandeis, casado, portador do passaporte n.º PC304218, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kwetu, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Khubula, n.º 53, 1.º andar, porta 6, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, venda de bens alimentícios, salão de cabeleireiro, empresa de limpeza, transporte de pessoas e bens, serviços de acomodação de pessoas, clubes nocturnos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão também dar por aluguer máquinas relacionadas com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderão representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 20 a) Natércia Joaquim Martins Pichem, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 45% (quarenta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Janvier Mujyabwami, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a percentagem das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 CAPÍTILO III Da assembleia geral, representação da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderão ser convocados pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Janvier Mujyabwami, sendo rotativa por cada um dos sócios por um período de dois anos renováveis por votação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção financeira serão geridos pela sócia Natércia Joaquim Martins Pichem, desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência nomeada em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gerência poderão constituir mandatários nos termos previstos no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem assim constituir mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais, aplicação dos resultados e ano social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso a sociedade não exerçam esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O prazo para o anúncio de preferências são de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Quarenta por cento para a consti- *tuição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 21 b) Sessenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sob proposta da gerência, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190692, uma entidade denominada, Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emilia Daússe, n.º 1055, nesta
Texto do artigo · p. 21 cidade portador do DIRE 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo , no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia unitária Laurinda Regina Deve Mate.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  7. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela única sócia Laurinda Regina Deve Mate, que desde já fica nomeada administradora.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  10. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O balanço e as contas de resultados serão
  11. Texto do artigo, página 15: submetidos à apreciação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove de Julho de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100942003, com capital social de sessenta mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social, por alargamento do objecto social e nomeação de administrador, alterando-se por conseguinte a redacção dos artigos terceiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: Objecto
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Indústria;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico de peças artesanais (malas, sandálias e outros afins);
  24. Número ou marcador, página 15: c) Carpintaria e caixilharia;
  25. Número ou marcador, página 15: d) Joalharia e ourivesaria; e
  26. Número ou marcador, página 15: e) Comércio geral com importação e exportação de produtos de retrosaria.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...).
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Susana Maria Antunes Rovisco Pedro, e pelo senhor Rui Manuel Matos
  31. Texto do artigo, página 15: Pedro, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Que em tudo o não mais alterado continuam
  33. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Feliaconsult, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  37. Texto do artigo, página 15: o n.º 101142426, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feliaconsult, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima António Ruhussa Assane, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104162924B, Rozita Moreira Hunguana, de 41 anos, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795102C; Lino Marques Samuel, de 41 anos, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100006089B; Margarida João Luís Chamassico, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409812S.
  38. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: Denominação
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Feliaconsult, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 15: Sede
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na estrada Coca Cola, Bairro de Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: Objecto
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e assessoria;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Avaliação de capacidade organizacional e institucional;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente;
  51. Número ou marcador, página 15: d) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de água;
  52. Número ou marcador, página 15: e) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (eps) nas comunidades;
  53. Número ou marcador, página 15: f) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, HIV/SIDA, abastecimento de água de desenvolvimento sócio- -económico;
  54. Número ou marcador, página 15: g) Fiscalização de obras públicas, de construção civil e captação de água;
  55. Número ou marcador, página 15: h) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  56. Número ou marcador, página 15: i) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  57. Número ou marcador, página 15: j) Prestar serviços de assistência na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 15: Capital social
  60. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Fátima António Ruhussa Assane;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Fátima António Ruhussa Assane;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Rozita Moreira Hunguana;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Lino Marques Samuel;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco) do capital social, pertencente ao sócio Margarida João Luís Chamassico.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activamente e passivamente fica a cargo da sócia Fátima António Ruhussa Assane, que desde já fica nomeada administradora.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes ao segundo sócio.
  70. Texto do artigo, página 15: Nampula, 18 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Gaboon Protection Mozambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Junho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, entre Salvatore Mário Franzi, casado, natural de Echuca e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PA1244315, de dezasseis de Outubro de dois mil e catorze, emitido pela República da Austrália, Francisco Berro Missaco, solteiro, maior, natural de Chidanga Cheringoma de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504981760J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Gaboon Protection-Secure Africa Experience CC, empresa de responsabilidade limitada, com sede na África do Sul, matriculada sob n.º 2010/154454/23, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Gaboon Protection Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, Millennium Park Building, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de segurança privada com e sem porte de armas;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de segurança de dinheiro em trânsito;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de primeiros socorros 24h, incluindo serviços de clínicas médicas, transporte de doentes em ambulâncias, avionetas e serviços de resgate;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de consultoria;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience CC;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital, pertencente ao senhor Mário Franzi;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado quantas forem necessárias, carecendo de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  98. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  107. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente e ainda nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  109. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  110. Número ou marcador, página 16: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  113. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação desde que os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-
  123. Texto do artigo, página 17: se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos membros do conselho de administração por meio de carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios e quórum)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante carta dirigida ao respectivo presidente e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) O quórum necessário para a assembleia geral reunir em primeira convocatória é da totalidade dos sócios presentes ou representados, reunindo em segunda convocatória com qualquer número de sócios.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) Onde for necessária a representação física para efeitos de representar a Gaboon Protection Mozambique, Limitada, em uma reunião de negócios, negociação, etc., os sócios nomearão o senhor Salvatore Mário Franzi para agir em nome da sociedade dentro dos parâmetros ao negócio particular.
  133. Número ou marcador, página 17: Cinco) Tais parâmetros serão discutidos, acordados por meio de uma resolução da sociedade por escrito.
  134. Número ou marcador, página 17: Seis) Nenhum sócio detém quaisquer direitos para vincular a sociedade de qualquer forma sem o consentimento prévio de todos os sócios e onde tal acordo foi feito por escrito por meio de uma resolução.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  140. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  141. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Salvadore Mário Franzi, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por período de três anos, renováveis.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração pode delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
  148. Número ou marcador, página 17: Cinco) Pela assinatura do seu director com qualquer outro membro do conselho de administração.
  149. Número ou marcador, página 17: Seis) Pela assinatura do mandatário com poderes específicos para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  166. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Técnico,
  167. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 17: Gesfal, S.A.
  169. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100880873, uma entidade denominada, Gesfal, S.A.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  174. Texto do artigo, página 17: Gesfal, S.A., e durará por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: Sede
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, em Maputo.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Objecto
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promotoria imobiliária;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, electricidade, estruturas metálicas e engenharia;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de diversos produtos relacionados com electricidade, construção civil, tecnologias de informação e comunicação, material de segurança, protecção e de higiene de trabalho;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  186. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a grosso e a retalho de diversos mercadorias.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Capital social
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: Acções
  195. Número ou marcador, página 18: Um) As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) As acções são transmissíveis apenas com o consentimento de todos os accionistas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  204. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  205. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  211. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  212. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 18: Convocação da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: Competência da Assembleia Geral
  219. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 18: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração
  227. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de três administradores, nomeadamente Atanásio Artur Franck como Presidente do Conselho de Administração, Cassamo Albino e Osvaldo Carlos Bene Júnior como administradores.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: Presidente do Conselho de Administração
  232. Texto do artigo, página 18: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Competência do Conselho de Administração
  235. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  241. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 18: Ano social e distribuição de resultados
  244. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  245. Texto do artigo, página 18: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  246. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197387, uma entidade denominada Grace Uwimana Business Management & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 19: Grace Uwimana, maior, natural de Austrália, de nacionalidade australiana, residente na Austrália, temporariamente na cidade de Maputo, bloco 13, edifício 4, casa n.º 7, Zimpeto, Distrito Municipal 5, Vila Olímpica, portadora do Passaporte n.º PA9287292, emitido na Austrália, a 1 de Maio de 2018 e válido até 1 de Maio de 2028. Considerando que:
  254. Texto do artigo, página 19: A signatária, acima identificada decidiu constituir e registar uma sociedade comercial, unipessoal por quotas, a operar no ramo da prestação de serviços de gestão e consultoria empresarial.
  255. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grace Uwimana – Business Management & Consultancy, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, abreviadamente e comercialmente denominada por Grace – Business Management & Consultancy, Lda.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 846, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão de negócios e consultoria empresarial.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá também participar em outras formas de sociedade, exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outros ramos de comércio não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 1 (uma) única quota subscrita na sua totalidade pela sócia única Grace Uwimana.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em conformidade com as deliberações da assembleia geral, nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Divisão, transmissão e alienação de quotas)
  274. Texto do artigo, página 19: A divisão, transmissão e alienação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento prévio da sociedade e dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a administração.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos termos das normas aplicáveis a este tipo de sociedade comercial, e pode reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: (Administração e forma de obrigar)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócio-gerente, podendo esta nomear mandatários, conferindo-lhes poderes específicos para agir em seu nome ou em nome da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio-gerente ou pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem a sócio-gerente conferir poderes necessários e bastantes, por procuração.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e herdeiros da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio-gerente, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, ficando o seu ascendentepai, automaticamente na gestão e tutela dos seus direitos, na sociedade, pelo tempo que durar a sua menoridade, podendo, este, fazer negócio consigo próprio, incluindo transmitir a quota para o seu nome, sem a necessidade da tramitação da habilitação de herdeiros.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 19: GRL Mozambique, S.A.
  293. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade GRL Mozambique, S.A., matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100288621, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Kwetu, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172317, uma entidade denominada Kwetu, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 19: Natércia Joaquim Martins Pichem, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, casada, mãe de dois filhos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100023590B, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Michafutene, Marracuene;
  298. Texto do artigo, página 20: Janvier Mujyabwami, casado, natural de Kamembe, Rusizi, de nacionalidade Rwandeis, casado, portador do passaporte n.º PC304218, residente no bairro Guava, quarteirão 7, casa n.º 18, Marracuene.
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kwetu, Limitada, uma sociedade por quotas, regendo-se pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  300. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Khubula, n.º 53, 1.º andar, porta 6, cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia deliberar.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, venda de bens alimentícios, salão de cabeleireiro, empresa de limpeza, transporte de pessoas e bens, serviços de acomodação de pessoas, clubes nocturnos.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como importação e comercialização de equipamento, ferramentas e programas ligados à sua área de actividade, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão também dar por aluguer máquinas relacionadas com o exercício da actividade indicada no número um deste artigo.
  313. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderão representar marcas nacionais e ou estrangeiras, bem como estabelecer parcerias e obter participações noutras sociedades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim subscritas:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Natércia Joaquim Martins Pichem, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representando 45% (quarenta e cinco por cento) do capital;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Janvier Mujyabwami, com uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representando 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência fica desde já autorizada a proceder ao aumento do capital social até a um limite a ser fixado em assembleia geral, a ser subscrito e realizado a partir dos fundos criados para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Os aumentos de capital a realizar, não porão em causa a percentagem das quotas entre os sócios.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições e termos a determinar em assembleia geral.
  323. Texto do artigo, página 20: CAPÍTILO III Da assembleia geral, representação da administração e gerência da sociedade
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar, aprovar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre questões previstas neste contrato e para os assuntos para a qual tenha sido convocada.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderão ser convocados pela gerência, por meio de simples carta, dirigida em protocolo, para o domicílio dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos caso, que para tal, a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o prazo indicado no número anterior poderá ser reduzido para dez dias.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) A convocatória da assembleia geral não fica sujeita aos prazos fixados nas alíneas anteriores, quando os sócios assinarem o aviso convocatório elaborado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Janvier Mujyabwami, sendo rotativa por cada um dos sócios por um período de dois anos renováveis por votação.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção financeira serão geridos pela sócia Natércia Joaquim Martins Pichem, desde já nomeada.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) A renovação bem como a revogação do mandato de um administrador poderá ser feita em qualquer momento pela assembleia geral, observadas as regras processuais que lhe são próprias.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que o presente contrato ou a lei não reserve para assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência não podem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem tem legitimidade para conferir a favor de terceiros quaisquer garantias.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerência nomeada em conformidade com o disposto no número um do artigo nono deste contrato de sociedade.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gerência poderão constituir mandatários nos termos previstos no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, bem assim constituir mandatários fixando-lhes os poderes e o tempo do mandato.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais, aplicação dos resultados e ano social
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, que goza de preferência nessa cessão ou alienação.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso a sociedade não exerçam esse direito de preferência, caberá o mesmo aos sócios em proporção das suas quotas.
  346. Número ou marcador, página 20: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios, em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar afastar-se da sociedade, aliená-la livremente para terceiros.
  347. Número ou marcador, página 20: Quatro) O prazo para o anúncio de preferências são de trinta dias contados a partir da data de recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 21: (Aplicação dos resultados)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Quarenta por cento para a consti- *tuição do fundo de reserva;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Sessenta por cento para divisão entre os sócios na proporção das suas quotas, ou como os sócios resolvam em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Sob proposta da gerência, a assembleia geral pode deliberar sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e de provisões, designadamente destinadas à estabilização de dividendos.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  356. Texto do artigo, página 21: O ano civil corresponde ao ano social e o balanço será encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação dos sócios, nos termos do número dois do artigo décimo terceiro deste presente contrato de sociedade.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos acima referidos, a liquidação e partilha far-se-á nos termos e condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190692, uma entidade denominada, Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 21: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emilia Daússe, n.º 1055, nesta
  370. Texto do artigo, página 21: cidade portador do DIRE 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9282 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo , no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: Duração
  377. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Objecto
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios ,gestão imobiliária e serviços afins;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: Capital social
  387. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais, (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  390. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  396. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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