III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2019

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Texto do artigo · p. 21 Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190714, uma entidade denominada, Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Jonathan Afam Nweze , casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja. devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190641, uma entidade denominada Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta denominação de Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for convenie te.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única
Texto do artigo · p. 22 quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101188337, a sociedade Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Pesca semi-indústrial;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e maquinas diversas;
Número ou marcador · p. 23 c) Processamento e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 23 e) Fornecimentos de refeições;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 g) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 23 i) Reparação de prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 23 j) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar-condicionado doméstico, industrial e de viatura;
Número ou marcador · p. 23 k) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 l) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 23 m) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 23 n) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, e do NUIT 110595212.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos
Texto do artigo · p. 23 relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Nevoeiro Branco, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185087, uma entidade denominada Nevoeiro Branco, Limitada. Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo. Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nevoeiro Branco, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal
Texto do artigo · p. 23 Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 23 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 23 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 23 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Texto do artigo · p. 24 Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 24 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 24 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 24 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198019, uma entidade denominada Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Jian Wen You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Machava, portador do DIRE n.º 11CN00044107F, emitido a 9 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida União Africana, rua n.º 3809, rés-do-chão, no bairro da Matola Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Proporcionar a acomodaçăo aos turistas;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 25 e) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jian Wen You e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Wen You.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 25 ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198019, uma entidade denominada Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Jian Wen You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Machava, portador do DIRE n.º 11CN00044107F, emitido a 9 de Janeiro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida União Africana, rua n.º 3809, rés-do-chão, no bairro da Matola Santos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio
Texto do artigo · p. 26 de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Proporcionar a acomodaçăo aos turistas;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 26 e) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jian Wen You e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Wen You.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Padaria Pão Natural
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 6 a 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a uma escritura pública de trespasse de actividade, em que o representado do outorgante Mansur Daniel Basílio, é dono e legítimo titular de um Alvará com o n.º 251/03/10/2016, para o exercício de actividade industrial de pequena dimensão panificadora, estabelecimento comercial denominado Padaria Pão Natural, com sede no bairro de Muhalaze, quarteirão seis, localizado no município da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pinacle, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197441, uma entidade denominada Pinacle, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 26 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Pinacle, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RCC Ráfia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069923, uma entidade denominada RCC Ráfia, Limitada, entre: Jeongmi Lee, casada com Gye Wan Park em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KR00013150C, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 27 Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 27 Manuel Simão Anapulika, casado com Rachere Matope em de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M, de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de RCC Ráfia Limitada, sita na rua Zaida Chongo, parcela número quinhentos e um, bloco onze B, doze B, treze B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de sacos ráfia;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de saco plástico;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, pertencentes ao sócio Jeongmi Lee, equivalentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalentes a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jeongmi Lee, desde já nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190714, uma entidade denominada, Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Jonathan Afam Nweze , casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9374 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja. devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101190641, uma entidade denominada Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  39. Texto do artigo, página 22: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, nesta cidade portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta denominação de Las Lomas 9488 – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na Avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for convenie te.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: Duração
  46. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Objecto
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios gestão imobiliária e serviços afins;
  52. Número ou marcador, página 22: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: Capital social
  56. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única
  57. Texto do artigo, página 22: quota do valor nominal de um milhão de meticais, equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 22: Dos herdeiros
  67. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101188337, a sociedade Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Lino Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Pesca semi-indústrial;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de barcos, rede de pesca, equipamentos e maquinas diversas;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Processamento e venda de peixe;
  86. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  87. Número ou marcador, página 23: e) Fornecimentos de refeições;
  88. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos alimentares;
  89. Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  90. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de bar e restaurante;
  91. Número ou marcador, página 23: i) Reparação de prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  92. Número ou marcador, página 23: j) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar-condicionado doméstico, industrial e de viatura;
  93. Número ou marcador, página 23: k) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  94. Número ou marcador, página 23: l) Elaboração de projectos;
  95. Número ou marcador, página 23: m) Reparação e manutenção de veículos;
  96. Número ou marcador, página 23: n) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: ( Capital social )
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lino Magaissa Vicente, solteiro, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123919A, emitido em Tete, aos 17 de Junho de 2015, e do NUIT 110595212.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Lino Magaissa Vicente, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos
  105. Texto do artigo, página 23: relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  107. Número ou marcador, página 23: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  108. Número ou marcador, página 23: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  113. Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  114. Texto do artigo, página 23: Nevoeiro Branco, Limitada
  115. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185087, uma entidade denominada Nevoeiro Branco, Limitada. Cinzah, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 23: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitida pela Migração da Cidade de Maputo. Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nevoeiro Branco, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal
  121. Texto do artigo, página 23: Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
  128. Número ou marcador, página 23: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  129. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  130. Número ou marcador, página 23: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  131. Número ou marcador, página 23: d) Comissões e consignações;
  132. Número ou marcador, página 23: e) Assistência técnica pós-venda;
  133. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de propriedades;
  134. Número ou marcador, página 23: g) Gestão imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 23: h) Manufactura;
  136. Número ou marcador, página 23: i) Construção civil;
  137. Número ou marcador, página 23: j) Turismo;
  138. Número ou marcador, página 23: k) Agricultura;
  139. Número ou marcador, página 23: l) Silvicultura;
  140. Número ou marcador, página 23: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  143. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cinzah, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  148. Número ou marcador, página 24: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão de quotas)
  152. Texto do artigo, página 24: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas a pessoas estranhas ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  158. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  167. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  170. Texto do artigo, página 24: Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
  171. Número ou marcador, página 24: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 24: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  173. Número ou marcador, página 24: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  174. Número ou marcador, página 24: d) A transferência ou desistência de concessões;
  175. Número ou marcador, página 24: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 24: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  178. Texto do artigo, página 24: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 24: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  181. Texto do artigo, página 24: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  182. Número ou marcador, página 24: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  183. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  184. Número ou marcador, página 24: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  185. Número ou marcador, página 24: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  186. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  193. Texto do artigo, página 24: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
  202. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 24: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198019, uma entidade denominada Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Jian Wen You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Machava, portador do DIRE n.º 11CN00044107F, emitido a 9 de Janeiro de 2019.
  210. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  211. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida União Africana, rua n.º 3809, rés-do-chão, no bairro da Matola Santos.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  219. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
  223. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  224. Número ou marcador, página 25: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  225. Número ou marcador, página 25: c) Proporcionar a acomodaçăo aos turistas;
  226. Número ou marcador, página 25: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  227. Número ou marcador, página 25: e) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jian Wen You e equivalente a 100% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  236. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Wen You.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  249. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  256. Texto do artigo, página 25: ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 25: Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101198019, uma entidade denominada Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Jian Wen You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro da Machava, portador do DIRE n.º 11CN00044107F, emitido a 9 de Janeiro de 2019. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  265. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nice One Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, sita na Avenida União Africana, rua n.º 3809, rés-do-chão, no bairro da Matola Santos.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  270. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais ligados, comércio
  274. Texto do artigo, página 26: de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 26: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Proporcionar a acomodaçăo aos turistas;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  279. Número ou marcador, página 26: e) Para a realizaçăo do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participapaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  282. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jian Wen You e equivalente a 100% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  288. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jian Wen You.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  297. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  298. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  301. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 26: Padaria Pão Natural
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 6 a 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1057-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se a uma escritura pública de trespasse de actividade, em que o representado do outorgante Mansur Daniel Basílio, é dono e legítimo titular de um Alvará com o n.º 251/03/10/2016, para o exercício de actividade industrial de pequena dimensão panificadora, estabelecimento comercial denominado Padaria Pão Natural, com sede no bairro de Muhalaze, quarteirão seis, localizado no município da Matola.
  312. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
  313. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 26: Pinacle, Limitada
  315. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197441, uma entidade denominada Pinacle, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  317. Texto do artigo, página 26: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pinacle, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
  325. Número ou marcador, página 26: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  326. Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  327. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  328. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria na área mineira;
  329. Número ou marcador, página 26: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: Capital social
  333. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: Alteração do capital social
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  344. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 27: b) A administração e gerência.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  352. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: RCC Ráfia, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101069923, uma entidade denominada RCC Ráfia, Limitada, entre: Jeongmi Lee, casada com Gye Wan Park em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KR00013150C, de onze de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  366. Texto do artigo, página 27: Seoungkyu Park, solteiro, maior, de nacionalidade sul-coreana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00023385C, de doze de Setembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração; e
  367. Texto do artigo, página 27: Manuel Simão Anapulika, casado com Rachere Matope em de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803536M, de nove de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade por
  368. Texto do artigo, página 27: quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de RCC Ráfia Limitada, sita na rua Zaida Chongo, parcela número quinhentos e um, bloco onze B, doze B, treze B, bairro Hanhane, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgue conveniente.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 27: Duração
  374. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística nas seguintes áreas:
  378. Número ou marcador, página 27: a) Venda de sacos ráfia;
  379. Número ou marcador, página 27: b) Venda de saco plástico;
  380. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de artigos relacionados com as actividades a desenvolver.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 27: Capital social
  384. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, sendo:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e cem mil meticais, pertencentes ao sócio Jeongmi Lee, equivalentes a setenta por cento do capital social;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Seoungkyu Park, equivalentes a vinte por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Simão Anapulika, equivalentes a dez por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 27: Administração
  391. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Jeongmi Lee, desde já nomeado administrador geral.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será pela assinatura do administrador geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por pessoa indicada pela sociedade ou pelos mandatários com poderes específicos.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  396. Texto do artigo, página 28: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandar um ou mais auditores para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
  399. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até ao final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  400. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
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