III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se, portanto, a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Restart Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197468, uma entidade denominada Restart Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 28 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Restart Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando, na assembleia geral, as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rochas Carneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185095 uma entidade denominada Rochas Carneiro, Limitada. Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representada pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitidapela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Rochas Carneiro, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 29 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 29 m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre, mas a pessoas estranhas ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipule nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Votação)
Texto do artigo · p. 29 Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 30 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 30 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ruliyah Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171159, uma entidade denominada Ruliyah Empreendimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Rui Jorge Cossa, solteiro de 27 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 7.º andar, F15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070002P, emitido pelo Arquivo de Identificaçáo de Maputo, a 22 de Maio de 2015; e
Texto do artigo · p. 30 Aaliyah Skye Cossa, menor de 3 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307534048F, emitido a 17 de Julho de 2018, residente em Maputo, na rua de Cassuenda, n.º 424, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Cossa.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ruliyah Empreendimento, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de informática, programação e venda de todo o tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 30 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 c) Bem como de todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente ao senhor Rui Jorge Cossa; e 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente a Aaliyah Skye Cossa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Rui Jorge Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Serviços de Engenharia & Construção Civil – SECOC Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101175766, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e edifícios;
Número ou marcador · p. 31 b) Reabilitação de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora geral, a qual está investida de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 31 ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 10 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Southvale, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197476, uma entidade denominada Southvale, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 32 Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Southvale, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xview, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101180484, uma entidade denominada Xview, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sob a denominação de XView, S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42/1, rés-dochão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e emails legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem natureza multissectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em Tecnologias de Informação (TI), treinamento e capacitações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia de informação, suportar e gerir sistemas analíticos e de pagamento eletrónicos e/ou fornecer soluções integradas de Data Center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
Número ou marcador · p. 32 b) Efectuar treinamento e capacitação
Texto do artigo · p. 32 em produtos e serviços relacionados com as tecnologias de informação, serviços que incluem serviços da Web, mensagens de dados, multimídia e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil) de acções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias geral e acta da reunião)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros. A acta será
Texto do artigo · p. 33 lavrada e assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á com base na lei e nas demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  3. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mas que a todos represente na sociedade e mantendo-se, portanto, a quota indivisa.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  6. Texto do artigo, página 28: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  7. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: No caso de quota, gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
  13. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: Restart Minerals, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197468, uma entidade denominada Restart Minerals, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100260192B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  18. Texto do artigo, página 28: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Restart Minerals, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  29. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria na área mineira;
  30. Número ou marcador, página 28: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: Capital social
  34. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  37. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando, na assembleia geral, as condições da sua realização e reembolso.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  45. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 28: b) A administração e gerência.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sizakele Ndlovu Catherina Chumane Guambe, que é nomeada directora geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da directora geral singularmente, podendo esta nomear outros assinantes.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição
  53. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 29: Rochas Carneiro, Limitada
  66. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185095 uma entidade denominada Rochas Carneiro, Limitada. Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representada pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 29: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble, Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitidapela Migração da Cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 29: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rochas Carneiro, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  81. Número ou marcador, página 29: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  82. Número ou marcador, página 29: d) Comissões e consignações;
  83. Número ou marcador, página 29: e) Assistência técnica pós-venda;
  84. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de propriedades;
  85. Número ou marcador, página 29: g) Gestão imobiliária;
  86. Número ou marcador, página 29: h) Manufactura;
  87. Número ou marcador, página 29: i) Construção civil;
  88. Número ou marcador, página 29: j) Turismo;
  89. Número ou marcador, página 29: k) Agricultura;
  90. Número ou marcador, página 29: l) Silvicultura;
  91. Número ou marcador, página 29: m) Prospeção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  94. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Linha Azul, Limitada; o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social; e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre, mas a pessoas estranhas ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  107. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes, em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  109. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  115. Número ou marcador, página 29: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipule nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 29: (Votação)
  121. Texto do artigo, página 29: Carecem da autorização escrita de todos os sócios:
  122. Número ou marcador, página 29: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 30: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 30: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 30: d) A transferência ou desistência de concessões;
  126. Número ou marcador, página 30: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 30: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  129. Texto do artigo, página 30: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Actos que carecem de prévia autorização da assembleia geral)
  132. Texto do artigo, página 30: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  137. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  144. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  151. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  152. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita à venda judicial.
  153. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 30: Em norma, as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 30: Ruliyah Empreendimento, Limitada
  159. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101171159, uma entidade denominada Ruliyah Empreendimento, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  161. Texto do artigo, página 30: Rui Jorge Cossa, solteiro de 27 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 147, 7.º andar, F15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070002P, emitido pelo Arquivo de Identificaçáo de Maputo, a 22 de Maio de 2015; e
  162. Texto do artigo, página 30: Aaliyah Skye Cossa, menor de 3 anos de idede, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110307534048F, emitido a 17 de Julho de 2018, residente em Maputo, na rua de Cassuenda, n.º 424, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Cossa.
  163. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ruliyah Empreendimento, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 30: Sede
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 147, anexo rés-do-chão, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 30: Objecto
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de:
  175. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de informática, programação e venda de todo o tipo de material de informática;
  176. Número ou marcador, página 30: b) Representação de marcas e patentes;
  177. Número ou marcador, página 30: c) Bem como de todas as actividades acessórias.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia decisão dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  181. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 30: Capital social
  184. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente ao senhor Rui Jorge Cossa; e 50.000.00MT, correspondentes a 50% da quota pertecente a Aaliyah Skye Cossa.
  185. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  187. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio administrador Rui Jorge Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  197. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  200. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  201. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  206. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  209. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 31: Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 31: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Serviços de Engenharia & Construção Civil – SECOC Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob NUEL 101175766, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  213. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Serviços de Engenharia & Construção Civil – Secoc Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Sampene, cidade de Quelimane, província da Zambézia, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  223. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e edifícios;
  224. Número ou marcador, página 31: b) Reabilitação de vias de comunicação;
  225. Número ou marcador, página 31: c) Construção de estradas e pontes.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Olga Maria Domingos Figueiredo Macuiane, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora geral, a qual está investida de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros
  237. Texto do artigo, página 31: ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 10 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 31: Southvale, Limitada
  241. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101197476, uma entidade denominada Southvale, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2411, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  243. Texto do artigo, página 32: Zhao Quoqiang, casado, portador do Passaporte n.º E04240997, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1235, rés-do-chão, cidade de Nampula, de nacionalidade chinesa.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Southvale, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção, pesquisa de recursos minerais;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  253. Número ou marcador, página 32: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  254. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria na área mineira;
  255. Número ou marcador, página 32: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 32: Capital social
  259. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas: uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital, pertencente ao sócio Zhao Quoqiang.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: Alteração do capital social
  262. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  270. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 32: b) A administração e gerência.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeado director geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
  278. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  281. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  285. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 32: Xview, S.A.
  291. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101180484, uma entidade denominada Xview, S.A.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Denominação, prazo, natureza do negócio e sede)
  294. Número ou marcador, página 32: Um) Sob a denominação de XView, S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, Avenida Salvador Allende, n.º 42/1, rés-dochão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e emails legislação aplicável, para os casos omissos.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem natureza multissectorial, desenvolvendo sua principal actividade em tecnologias, soluções empresariais em Tecnologias de Informação (TI), treinamento e capacitações.
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objectos:
  299. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver, instalar, suportar soluções de sistema de tecnologia de informação, suportar e gerir sistemas analíticos e de pagamento eletrónicos e/ou fornecer soluções integradas de Data Center, integração de rede, soluções de segurança e soluções em nuvem;
  300. Número ou marcador, página 32: b) Efectuar treinamento e capacitação
  301. Texto do artigo, página 32: em produtos e serviços relacionados com as tecnologias de informação, serviços que incluem serviços da Web, mensagens de dados, multimídia e comércio de todas as sinergias de actividades relacionadas.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 20.000,00MT (vinte mil) de acções.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 33: (Assembleias geral e acta da reunião)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração duas vezes por ano.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações serão tomadas por simples maioria dos seus membros. A acta será
  309. Texto do artigo, página 33: lavrada e assinada pelos membros do conselho e pelos accionistas presentes na assembleia.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de 3 dos sócios, ou pela do seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  315. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á com base na lei e nas demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 34: INM
  318. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  319. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  320. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  321. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  322. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  323. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  324. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  325. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  326. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  327. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  328. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  329. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  330. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  331. Título de secção, página 34: Delegações:
  332. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  333. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  334. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  335. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  336. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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