III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 164
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahi Brilhante Chongoene. Associação Ahi Lhuvukene Chongoene. Associação Ahi Pfunequene Chongoene. Associação Graças a Deus Nhamavila. Associação Hoyo-Hoyo Chongoene. Associação Suor das Costas Chongoene. Associação Tuanano Chongoene. Associação Txivirika Chongoene. Associacao Unida de Závora. Associação Zama-Zama Chongoene. Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE. Fundação Sprowt - Leading and Growing Together. Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AHR Services, Limitada. Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. C & G Consulting, Limitada. Cacos Sociedade de Investimentos, S.A. Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 China Super Billion, Limitada . CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Construções Makhalelo, Limitada. Dalcotti, Limitada. Domisa Multi Service, Limitada. Ekaya Eventos & Lounge, Limitada. ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Grace & Somar, Limitada. Geek World, Limitada. Grupo Angília, Limitada. Ionic Construções, Limitada. Malongane Prestação de Serviços, Limitada. Max & Kenem Trading Company, Limitada. MB Chicken, Limitada. Ntukulo Fuels, Limitada. Olaferro, Limitada. Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polo Sul, Limitada. Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sintra Gestão e Serviços, Limitada. Soares & Lisboa, Limitada. Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Guinjata Bay, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Mira Ernesto Maurício, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Maria Ernesto Maurício.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de abril de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Título de secção · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Ahi Associação Brilhante Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Brilhante Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi Lhuvukene Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi Pfunequene Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n,º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Pfunequene Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Graças a Deus Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Graças a Deus Nhamavila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hoyo-Hoyo Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Hoyo-Hoyo Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Suor das Costas Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Suor das Costas Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tuanano Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Tuanano Chongoene.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Txivirika Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Txivirika Chongoene.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zama-Zama Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Zama-Zama Chongoene.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unida de Závora, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime Sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inharrime, 9 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo5, da Lei n.°8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associacao do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretario de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Meraki Services & Development, Lda requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação SPROWT - Leading and Growing Together como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação SPROWT - Leading and Growing Together.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 AVISO
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2022, foi autorizado por aumento de capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na sequência da admissão de novo sócio, Mozambique Mining LLC, na estrutura societária da Mozambique Gems,
Texto do artigo · p. 4 Lda, a titular da Concessão Mineira n.º 692C, válida até 6 de Setembro de 2026, para água-marinha, minerais preciosos, semi-preciosos e turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 4 39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Brilhante de Chongoene
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Brilhante de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 4 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 4 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 4 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 4 é de 5 anos renovávéis.
Número ou marcador · p. 4 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 5 da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 5 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Asse mbleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Salomão Chibualo Macie;
Número ou marcador · p. 5 b) Genovina Cristina Macanze;
Número ou marcador · p. 5 c) Otávia Fabião Nhagave Massingue;
Número ou marcador · p. 5 d) Ruthe Wiliamo Tsovo;
Número ou marcador · p. 5 e) Helena Domingps Mazuze;
Número ou marcador · p. 5 f) Isabel Guilhermina Mondlane, Laura Alberto Nhane;
Número ou marcador · p. 5 g) Elisa Zaqueu Macamo;
Número ou marcador · p. 5 h) Alberto Manuel Nhane.
Número ou marcador · p. 5 i) Graça Filipe Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 5 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 5 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 5 Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 5 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 5 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 5 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 5 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) António Vicente Massingue; b)Neli Afonso Massuanganhe Massingue;
Número ou marcador · p. 6 c) Alzira Isabel Eugênio Nhamussua;
Número ou marcador · p. 6 d) Eva Jacinto Chichongue;
Número ou marcador · p. 6 e) Alda Arnaldo Massango;
Número ou marcador · p. 6 f) Cátia Ana Fwernando Massingue;
Número ou marcador · p. 6 g) Feliciana Jemisse Simbine;
Número ou marcador · p. 6 h) Azarias Tiago Sigaúque;
Número ou marcador · p. 6 i) Audância Victória Lourenço;
Número ou marcador · p. 6 j) Manhique, Samaria Betuele Cumbe.
Número ou marcador · p. 6 Três) Representantes da associação
Número ou marcador · p. 6 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 6 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 6 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 6 Associação Ahi Phunequene Chongoene
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Phunequene de Chongoene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 6 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 6 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 6 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Pedro Boaventura Machava;
Número ou marcador · p. 7 b) Laura Ndava;
Número ou marcador · p. 7 c) Ângelica Delfina Sitoe Mulima;
Número ou marcador · p. 7 d) Horténcia António Dima;
Número ou marcador · p. 7 e) Telma Elisa Arlindo Mandlhate Guambe;
Número ou marcador · p. 7 f) Américo Sebastião Zunguene;
Número ou marcador · p. 7 g) Daniel Sebastião Zunguene;
Número ou marcador · p. 7 h) Horténcia Maria Baúle;
Número ou marcador · p. 7 i) Laurinda Bocane Benzane;
Número ou marcador · p. 7 j) Ana Gabriel Chiluvane.
Número ou marcador · p. 7 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 7 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 7 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 7 Associação Graças a Deus Nhamavila
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação Associação Graças a Deus Nhamavila.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 7 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 164
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ahi Brilhante Chongoene. Associação Ahi Lhuvukene Chongoene. Associação Ahi Pfunequene Chongoene. Associação Graças a Deus Nhamavila. Associação Hoyo-Hoyo Chongoene. Associação Suor das Costas Chongoene. Associação Tuanano Chongoene. Associação Txivirika Chongoene. Associacao Unida de Závora. Associação Zama-Zama Chongoene. Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE. Fundação Sprowt - Leading and Growing Together. Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AHR Services, Limitada. Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada. Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada. C & G Consulting, Limitada. Cacos Sociedade de Investimentos, S.A. Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: China Super Billion, Limitada . CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Construções Makhalelo, Limitada. Dalcotti, Limitada. Domisa Multi Service, Limitada. Ekaya Eventos & Lounge, Limitada. ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Grace & Somar, Limitada. Geek World, Limitada. Grupo Angília, Limitada. Ionic Construções, Limitada. Malongane Prestação de Serviços, Limitada. Max & Kenem Trading Company, Limitada. MB Chicken, Limitada. Ntukulo Fuels, Limitada. Olaferro, Limitada. Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polo Sul, Limitada. Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sintra Gestão e Serviços, Limitada. Soares & Lisboa, Limitada. Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Guinjata Bay, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  20. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Mira Ernesto Maurício, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ana Maria Ernesto Maurício.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de abril de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  22. Título de secção, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Ahi Associação Brilhante Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Brilhante Chongoene.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi Lhuvukene Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ahi Pfunequene Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n,º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Ahi Pfunequene Chongoene.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Graças a Deus Nhamavila, com sede na localidade de Nhamavila, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Graças a Deus Nhamavila.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Hoyo-Hoyo Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Hoyo-Hoyo Chongoene.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Suor das Costas Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Suor das Costas Chongoene.
  52. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  53. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  54. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tuanano Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  55. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Tuanano Chongoene.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Txivirika Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Txivirika Chongoene.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  63. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zama-Zama Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Zama-Zama Chongoene.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  68. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inharrime
  69. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  70. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1, do artigo 5, do Decreto n.° 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unida de Závora, sediada na localidade de Nhanombe, posto administrativo de Inharrime Sede, com finalidade de desenvolver a actividade agro-pecuária.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inharrime, 9 de Junho de 2022. A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  72. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  73. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  74. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos da sua constituição.
  75. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo5, da Lei n.°8/91, de 18 de Julho e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associacao do Fundo Social da Faculdade de Economia – FUSOFE.
  77. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretario de Estado, Vicente Joaquim.
  78. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  79. Texto do artigo, página 3: Meraki Services & Development, Lda requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação SPROWT - Leading and Growing Together como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  80. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  81. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.° 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação SPROWT - Leading and Growing Together.
  82. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 19 de Agosto de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  83. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  84. Texto do artigo, página 4: AVISO
  85. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Agosto de 2022, foi autorizado por aumento de capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na sequência da admissão de novo sócio, Mozambique Mining LLC, na estrutura societária da Mozambique Gems,
  86. Texto do artigo, página 4: Lda, a titular da Concessão Mineira n.º 692C, válida até 6 de Setembro de 2026, para água-marinha, minerais preciosos, semi-preciosos e turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  87. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
  88. Texto do artigo, página 4: 39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 55´ 30,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 54´ 45,00´´ - 15º 55´ 30,00´´39º 00´ 45,00´´ 39º 00´ 45,00´´ 39º 02´ 00,00´´ 39º 02´ 00,00´´
  89. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  90. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  91. Texto do artigo, página 4: Associação Brilhante de Chongoene
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 4: Denominação
  94. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Brilhante de Chongoene.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Chongoene.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 4: Duração
  98. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem como objectivos:
  102. Número ou marcador, página 4: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  106. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  109. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  110. Número ou marcador, página 4: a) Mesa da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  115. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  117. Texto do artigo, página 4: seguintes assuntos:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividade;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  121. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  122. Número ou marcador, página 4: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  126. Número ou marcador, página 4: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  127. Texto do artigo, página 4: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  128. Número ou marcador, página 4: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro; e
  133. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  134. Número ou marcador, página 4: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  135. Número ou marcador, página 4: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  139. Número ou marcador, página 4: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  140. Número ou marcador, página 4: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  141. Número ou marcador, página 4: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  142. Texto do artigo, página 4: é de 5 anos renovávéis.
  143. Número ou marcador, página 4: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 4: (Quotas jóias)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  148. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  150. Texto do artigo, página 4: Membros fundadores
  151. Número ou marcador, página 4: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  152. Texto do artigo, página 5: da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  154. Texto do artigo, página 5: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  155. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  156. Texto do artigo, página 5: por decisão da Asse mbleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  158. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  159. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outras associações;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO Omissos
  165. Número ou marcador, página 5: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Salomão Chibualo Macie;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Genovina Cristina Macanze;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Otávia Fabião Nhagave Massingue;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Ruthe Wiliamo Tsovo;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Helena Domingps Mazuze;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Isabel Guilhermina Mondlane, Laura Alberto Nhane;
  173. Número ou marcador, página 5: g) Elisa Zaqueu Macamo;
  174. Número ou marcador, página 5: h) Alberto Manuel Nhane.
  175. Número ou marcador, página 5: i) Graça Filipe Sitoe.
  176. Número ou marcador, página 5: Três) Representantes da associação:
  177. Número ou marcador, página 5: a) (Presidente);
  178. Número ou marcador, página 5: b) (Vice – Presidente); e
  179. Número ou marcador, página 5: c) (Secretária/o).
  180. Texto do artigo, página 5: Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 5: Denominação
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Lhuvukene Chongoene.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  186. Texto do artigo, página 5: Duração
  187. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  189. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivos:
  191. Número ou marcador, página 5: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  192. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  193. Número ou marcador, página 5: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  197. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Mesa da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  206. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  207. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividade;
  208. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  210. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  211. Número ou marcador, página 5: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário.
  215. Número ou marcador, página 5: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  216. Texto do artigo, página 5: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  217. Número ou marcador, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro; e
  222. Número ou marcador, página 5: e) Um vogal.
  223. Número ou marcador, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  224. Número ou marcador, página 5: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  227. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  228. Número ou marcador, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  229. Número ou marcador, página 5: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  230. Número ou marcador, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  231. Texto do artigo, página 5: é de 5 anos renovável.
  232. Número ou marcador, página 5: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  234. Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  237. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  239. Texto do artigo, página 5: Membros fundadores
  240. Número ou marcador, página 5: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  242. Texto do artigo, página 5: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  244. Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  246. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  249. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO Omissos
  252. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  254. Número ou marcador, página 6: a) António Vicente Massingue; b)Neli Afonso Massuanganhe Massingue;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Alzira Isabel Eugênio Nhamussua;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Eva Jacinto Chichongue;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Alda Arnaldo Massango;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Cátia Ana Fwernando Massingue;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Feliciana Jemisse Simbine;
  260. Número ou marcador, página 6: h) Azarias Tiago Sigaúque;
  261. Número ou marcador, página 6: i) Audância Victória Lourenço;
  262. Número ou marcador, página 6: j) Manhique, Samaria Betuele Cumbe.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Representantes da associação
  264. Número ou marcador, página 6: a) (Presidente);
  265. Número ou marcador, página 6: b) (Vice – Presidente); e
  266. Número ou marcador, página 6: c) (Secretária/o).
  267. Texto do artigo, página 6: Associação Ahi Phunequene Chongoene
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  269. Texto do artigo, página 6: Denominação
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação Associação Ahi Phunequene de Chongoene.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  273. Texto do artigo, página 6: Duração
  274. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  276. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  278. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  293. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividade;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  297. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  298. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  301. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  302. Número ou marcador, página 6: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  303. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  304. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  309. Número ou marcador, página 6: e) Um vogal.
  310. Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  311. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  314. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  315. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  316. Número ou marcador, página 6: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  317. Número ou marcador, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  318. Texto do artigo, página 6: é de 5 anos renovável.
  319. Número ou marcador, página 6: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  321. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  324. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  326. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  327. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  329. Texto do artigo, página 6: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  331. Texto do artigo, página 6: por decisão da Assembleia Geral.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  333. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  338. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO Omissos
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  342. Número ou marcador, página 7: a) Pedro Boaventura Machava;
  343. Número ou marcador, página 7: b) Laura Ndava;
  344. Número ou marcador, página 7: c) Ângelica Delfina Sitoe Mulima;
  345. Número ou marcador, página 7: d) Horténcia António Dima;
  346. Número ou marcador, página 7: e) Telma Elisa Arlindo Mandlhate Guambe;
  347. Número ou marcador, página 7: f) Américo Sebastião Zunguene;
  348. Número ou marcador, página 7: g) Daniel Sebastião Zunguene;
  349. Número ou marcador, página 7: h) Horténcia Maria Baúle;
  350. Número ou marcador, página 7: i) Laurinda Bocane Benzane;
  351. Número ou marcador, página 7: j) Ana Gabriel Chiluvane.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Representantes da associação:
  353. Número ou marcador, página 7: a) (Presidente);
  354. Número ou marcador, página 7: b) (Vice – Presidente); e
  355. Número ou marcador, página 7: c) (Secretária/o).
  356. Texto do artigo, página 7: Associação Graças a Deus Nhamavila
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  358. Texto do artigo, página 7: Denominação
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação Associação Graças a Deus Nhamavila.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 7: Duração
  363. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  367. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  371. Texto do artigo, página 7: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Mesa da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  380. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  381. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  383. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividade;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  387. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  388. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  391. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  392. Número ou marcador, página 7: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  393. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  394. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  397. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  398. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  399. Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
  400. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
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