III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2022

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Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 7 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 7 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Teresinha Amélia;
Número ou marcador · p. 7 b) Gracinda António Novela;
Número ou marcador · p. 7 c) Alfa Virgílio Marilele;
Número ou marcador · p. 7 d) Cristina Sengule;
Número ou marcador · p. 7 e) Aldevina Herinques Nhapimbe;
Número ou marcador · p. 7 f) Belarmina José Malombe;
Número ou marcador · p. 7 g) Carolina Estevão Mathe;
Número ou marcador · p. 8 h) Anita Américo Mauaie;
Número ou marcador · p. 8 i) Quitéria Virgílio Marilele;
Número ou marcador · p. 8 j) Vatim Antómio Muthemba.
Número ou marcador · p. 8 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) (Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 8 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 8 Associação Hoyo Hoyo Chongoene
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação Associação Hoyo Hoyo Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 8 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 8 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 8 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 8 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) António Joaquim Ouchim;
Número ou marcador · p. 8 b) Felicidade José Sitoe;
Número ou marcador · p. 8 c) Arminda Adriando Mabasso;
Número ou marcador · p. 8 d) Ermínio Agostinho Uamusse;
Número ou marcador · p. 8 e) Regina Zavanhane Duvane;
Número ou marcador · p. 8 f) Angelina Uapulucho Uamusse;
Número ou marcador · p. 8 g) Yolanda Sónia Nhaúle;
Número ou marcador · p. 8 h) Eva Mara Uamusse;
Número ou marcador · p. 8 i) Artimisa Xavier Uamusse;
Número ou marcador · p. 8 j) Rogério Azarias Duvane.
Número ou marcador · p. 9 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 9 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 9 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 9 Associação Suor das Costas de Chongoene
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação Associação Suor das Costas de Chongoene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associaçã poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 9 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 9 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 9 a) Celestina António Chambal;
Número ou marcador · p. 9 b) Hoténcia Gundinha Armando Matavele;
Número ou marcador · p. 9 c) Henrinque Mariana Uamusse;
Número ou marcador · p. 9 d) Matias Mucosse;
Número ou marcador · p. 9 e) Maria Bunzucane Muianga;
Número ou marcador · p. 9 f) Rosa Amosse Manave;
Número ou marcador · p. 9 g) Luísa Fafitine Nhone Mathe;
Número ou marcador · p. 9 h) Armindo Tichanisso Massingue;
Número ou marcador · p. 9 i) Isabel Manuel Quive;
Número ou marcador · p. 9 j) Salvador Henrinques Uamusse.
Número ou marcador · p. 9 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 9 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 9 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 10 Associação Tuanano Chongoene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Tuanano Chongoene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos
Texto do artigo · p. 10 seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 10 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 10 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Enoque Norberto Uamusse;
Número ou marcador · p. 10 b) Angélica Simião Gauane;
Número ou marcador · p. 10 c) Ivone Antónia Novele;
Número ou marcador · p. 10 d) Florinda José Nhatsumbo;
Número ou marcador · p. 10 e) Sónia Elias Nuvunga;
Número ou marcador · p. 10 f) Lurdes Pedro Chongo;
Número ou marcador · p. 10 g) Helena Tomás Chilengue;
Número ou marcador · p. 10 h) Crizalda Uamusse;
Número ou marcador · p. 10 i) Olga Maria Langa;
Número ou marcador · p. 10 j) Angélica Francisco Zandamela Massingue.
Número ou marcador · p. 10 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 10 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 10 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 10 Associação Txivirika Chongoene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Txivirika Chongoene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles
Texto do artigo · p. 11 que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 11 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 11 a) Ana Alice Muianga;
Número ou marcador · p. 11 b) Rabelina Adriando Mulima;
Número ou marcador · p. 11 c) Ernesto Samuel Uamusse;
Número ou marcador · p. 11 d) Arcéncio Agostinho Uamusse,
Número ou marcador · p. 11 e) Dúlce Samuel Uamusse;
Número ou marcador · p. 11 f) Elisa Fenias Mauai;
Número ou marcador · p. 11 g) António Vasco Tovela;
Número ou marcador · p. 11 h) Rosta Simião Macuácua;
Número ou marcador · p. 11 i) Hermínia Agostinho Uamusse;
Número ou marcador · p. 11 j) José Moisês Muianga.
Número ou marcador · p. 11 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 11 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 11 Associação Unida de Závora
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  4. Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
  5. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  6. Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  8. Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
  9. Número ou marcador, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  11. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  14. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
  17. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
  19. Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  21. Texto do artigo, página 7: por decisão da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  28. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO Omissos
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Teresinha Amélia;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Gracinda António Novela;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Alfa Virgílio Marilele;
  35. Número ou marcador, página 7: d) Cristina Sengule;
  36. Número ou marcador, página 7: e) Aldevina Herinques Nhapimbe;
  37. Número ou marcador, página 7: f) Belarmina José Malombe;
  38. Número ou marcador, página 7: g) Carolina Estevão Mathe;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Anita Américo Mauaie;
  40. Número ou marcador, página 8: i) Quitéria Virgílio Marilele;
  41. Número ou marcador, página 8: j) Vatim Antómio Muthemba.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Representantes da associação:
  43. Número ou marcador, página 8: a) (Presidente;
  44. Número ou marcador, página 8: b) (Vice – Presidente); e
  45. Número ou marcador, página 8: c) (Secretária/o).
  46. Texto do artigo, página 8: Associação Hoyo Hoyo Chongoene
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 8: Denominação
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Hoyo Hoyo Chongoene.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 8: Duração
  53. Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
  57. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  63. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  70. Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  72. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  75. Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  76. Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
  77. Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  78. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  79. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  81. Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  82. Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  83. Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  86. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
  87. Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
  88. Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
  89. Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  90. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
  93. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  94. Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  95. Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  97. Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
  98. Número ou marcador, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  100. Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
  101. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  103. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  105. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  106. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  108. Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  110. Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  112. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO Omissos
  119. Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  121. Número ou marcador, página 8: a) António Joaquim Ouchim;
  122. Número ou marcador, página 8: b) Felicidade José Sitoe;
  123. Número ou marcador, página 8: c) Arminda Adriando Mabasso;
  124. Número ou marcador, página 8: d) Ermínio Agostinho Uamusse;
  125. Número ou marcador, página 8: e) Regina Zavanhane Duvane;
  126. Número ou marcador, página 8: f) Angelina Uapulucho Uamusse;
  127. Número ou marcador, página 8: g) Yolanda Sónia Nhaúle;
  128. Número ou marcador, página 8: h) Eva Mara Uamusse;
  129. Número ou marcador, página 8: i) Artimisa Xavier Uamusse;
  130. Número ou marcador, página 8: j) Rogério Azarias Duvane.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Representantes da associação:
  132. Número ou marcador, página 9: a) (Presidente);
  133. Número ou marcador, página 9: b) (Vice – Presidente); e
  134. Número ou marcador, página 9: c) (Secretária/o).
  135. Texto do artigo, página 9: Associação Suor das Costas de Chongoene
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  137. Texto do artigo, página 9: Denominação
  138. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Suor das Costas de Chongoene.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  141. Texto do artigo, página 9: Duração
  142. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  146. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) A associaçã poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  153. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  158. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  159. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  161. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  165. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  166. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  168. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  169. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  170. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  173. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  174. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  175. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  176. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  177. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  178. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  180. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  181. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  183. Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  184. Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
  185. Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  186. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  188. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  189. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  190. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  192. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  193. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  194. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  195. Texto do artigo, página 9: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  196. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
  197. Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  199. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  203. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  204. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO Omissos
  206. Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  208. Número ou marcador, página 9: a) Celestina António Chambal;
  209. Número ou marcador, página 9: b) Hoténcia Gundinha Armando Matavele;
  210. Número ou marcador, página 9: c) Henrinque Mariana Uamusse;
  211. Número ou marcador, página 9: d) Matias Mucosse;
  212. Número ou marcador, página 9: e) Maria Bunzucane Muianga;
  213. Número ou marcador, página 9: f) Rosa Amosse Manave;
  214. Número ou marcador, página 9: g) Luísa Fafitine Nhone Mathe;
  215. Número ou marcador, página 9: h) Armindo Tichanisso Massingue;
  216. Número ou marcador, página 9: i) Isabel Manuel Quive;
  217. Número ou marcador, página 9: j) Salvador Henrinques Uamusse.
  218. Número ou marcador, página 9: Três) Representantes da associação:
  219. Número ou marcador, página 9: a) (Presidente);
  220. Número ou marcador, página 9: b) (Vice – Presidente); e
  221. Número ou marcador, página 9: c) (Secretária/o).
  222. Texto do artigo, página 10: Associação Tuanano Chongoene
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  224. Texto do artigo, página 10: Denominação
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Tuanano Chongoene.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  228. Texto do artigo, página 10: Duração
  229. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  231. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  232. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  233. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  234. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  235. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  236. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  237. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  239. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  240. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos
  245. Texto do artigo, página 10: seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  246. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  247. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  248. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  249. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  250. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  251. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  252. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  253. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  254. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  255. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  256. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  257. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  258. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  259. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  260. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  261. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  262. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  263. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  264. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  265. Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
  266. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  267. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  268. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  269. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  270. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  271. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  272. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  273. Número ou marcador, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  274. Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
  275. Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  276. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  277. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  278. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  279. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  280. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  281. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  282. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  283. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  284. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  285. Texto do artigo, página 10: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  286. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  288. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  290. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  291. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  292. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  293. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO Omissos
  295. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  297. Número ou marcador, página 10: a) Enoque Norberto Uamusse;
  298. Número ou marcador, página 10: b) Angélica Simião Gauane;
  299. Número ou marcador, página 10: c) Ivone Antónia Novele;
  300. Número ou marcador, página 10: d) Florinda José Nhatsumbo;
  301. Número ou marcador, página 10: e) Sónia Elias Nuvunga;
  302. Número ou marcador, página 10: f) Lurdes Pedro Chongo;
  303. Número ou marcador, página 10: g) Helena Tomás Chilengue;
  304. Número ou marcador, página 10: h) Crizalda Uamusse;
  305. Número ou marcador, página 10: i) Olga Maria Langa;
  306. Número ou marcador, página 10: j) Angélica Francisco Zandamela Massingue.
  307. Número ou marcador, página 10: Três) Representantes da associação:
  308. Número ou marcador, página 10: a) (Presidente);
  309. Número ou marcador, página 10: b) (Vice – Presidente); e
  310. Número ou marcador, página 10: c) (Secretária/o).
  311. Texto do artigo, página 10: Associação Txivirika Chongoene
  312. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  313. Texto do artigo, página 10: Denominação
  314. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Txivirika Chongoene.
  315. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 11: Duração
  318. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  320. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  321. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  322. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  323. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  324. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  325. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  326. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  327. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  328. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  335. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  337. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  338. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  339. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  340. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  341. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  342. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  343. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  344. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  345. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  346. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  347. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  348. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  349. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  350. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  351. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  352. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
  353. Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
  354. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  355. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  356. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  357. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  358. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  359. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  360. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  361. Número ou marcador, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  362. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
  363. Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  364. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  365. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  366. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  367. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  368. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  369. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  371. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles
  372. Texto do artigo, página 11: que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  373. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  374. Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  375. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  379. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  380. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  381. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  382. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  383. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO Omissos
  384. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 11: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  386. Número ou marcador, página 11: a) Ana Alice Muianga;
  387. Número ou marcador, página 11: b) Rabelina Adriando Mulima;
  388. Número ou marcador, página 11: c) Ernesto Samuel Uamusse;
  389. Número ou marcador, página 11: d) Arcéncio Agostinho Uamusse,
  390. Número ou marcador, página 11: e) Dúlce Samuel Uamusse;
  391. Número ou marcador, página 11: f) Elisa Fenias Mauai;
  392. Número ou marcador, página 11: g) António Vasco Tovela;
  393. Número ou marcador, página 11: h) Rosta Simião Macuácua;
  394. Número ou marcador, página 11: i) Hermínia Agostinho Uamusse;
  395. Número ou marcador, página 11: j) José Moisês Muianga.
  396. Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
  397. Número ou marcador, página 11: a) (Presidente);
  398. Número ou marcador, página 11: b) (Vice – Presidente); e
  399. Número ou marcador, página 11: c) (Secretária/o).
  400. Texto do artigo, página 11: Associação Unida de Závora
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