III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2022
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- Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 7: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 7: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 7: a) Teresinha Amélia;
- Número ou marcador, página 7: b) Gracinda António Novela;
- Número ou marcador, página 7: c) Alfa Virgílio Marilele;
- Número ou marcador, página 7: d) Cristina Sengule;
- Número ou marcador, página 7: e) Aldevina Herinques Nhapimbe;
- Número ou marcador, página 7: f) Belarmina José Malombe;
- Número ou marcador, página 7: g) Carolina Estevão Mathe;
- Número ou marcador, página 8: h) Anita Américo Mauaie;
- Número ou marcador, página 8: i) Quitéria Virgílio Marilele;
- Número ou marcador, página 8: j) Vatim Antómio Muthemba.
- Número ou marcador, página 8: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) (Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 8: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 8: Associação Hoyo Hoyo Chongoene
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação Associação Hoyo Hoyo Chongoene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 8: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 8: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 8: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 8: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 8: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 8: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 8: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 8: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 8: a) António Joaquim Ouchim;
- Número ou marcador, página 8: b) Felicidade José Sitoe;
- Número ou marcador, página 8: c) Arminda Adriando Mabasso;
- Número ou marcador, página 8: d) Ermínio Agostinho Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: e) Regina Zavanhane Duvane;
- Número ou marcador, página 8: f) Angelina Uapulucho Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: g) Yolanda Sónia Nhaúle;
- Número ou marcador, página 8: h) Eva Mara Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: i) Artimisa Xavier Uamusse;
- Número ou marcador, página 8: j) Rogério Azarias Duvane.
- Número ou marcador, página 9: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 9: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 9: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 9: Associação Suor das Costas de Chongoene
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação Associação Suor das Costas de Chongoene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associaçã poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 9: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 9: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 9: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 9: a) Celestina António Chambal;
- Número ou marcador, página 9: b) Hoténcia Gundinha Armando Matavele;
- Número ou marcador, página 9: c) Henrinque Mariana Uamusse;
- Número ou marcador, página 9: d) Matias Mucosse;
- Número ou marcador, página 9: e) Maria Bunzucane Muianga;
- Número ou marcador, página 9: f) Rosa Amosse Manave;
- Número ou marcador, página 9: g) Luísa Fafitine Nhone Mathe;
- Número ou marcador, página 9: h) Armindo Tichanisso Massingue;
- Número ou marcador, página 9: i) Isabel Manuel Quive;
- Número ou marcador, página 9: j) Salvador Henrinques Uamusse.
- Número ou marcador, página 9: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 9: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 9: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 10: Associação Tuanano Chongoene
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Tuanano Chongoene.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos
- Texto do artigo, página 10: seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 10: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 10: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: Omembro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 10: a) Enoque Norberto Uamusse;
- Número ou marcador, página 10: b) Angélica Simião Gauane;
- Número ou marcador, página 10: c) Ivone Antónia Novele;
- Número ou marcador, página 10: d) Florinda José Nhatsumbo;
- Número ou marcador, página 10: e) Sónia Elias Nuvunga;
- Número ou marcador, página 10: f) Lurdes Pedro Chongo;
- Número ou marcador, página 10: g) Helena Tomás Chilengue;
- Número ou marcador, página 10: h) Crizalda Uamusse;
- Número ou marcador, página 10: i) Olga Maria Langa;
- Número ou marcador, página 10: j) Angélica Francisco Zandamela Massingue.
- Número ou marcador, página 10: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 10: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 10: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 10: Associação Txivirika Chongoene
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Txivirika Chongoene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 11: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles
- Texto do artigo, página 11: que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
- Texto do artigo, página 11: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO Omissos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Ana Alice Muianga;
- Número ou marcador, página 11: b) Rabelina Adriando Mulima;
- Número ou marcador, página 11: c) Ernesto Samuel Uamusse;
- Número ou marcador, página 11: d) Arcéncio Agostinho Uamusse,
- Número ou marcador, página 11: e) Dúlce Samuel Uamusse;
- Número ou marcador, página 11: f) Elisa Fenias Mauai;
- Número ou marcador, página 11: g) António Vasco Tovela;
- Número ou marcador, página 11: h) Rosta Simião Macuácua;
- Número ou marcador, página 11: i) Hermínia Agostinho Uamusse;
- Número ou marcador, página 11: j) José Moisês Muianga.
- Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 11: b) (Vice – Presidente); e
- Número ou marcador, página 11: c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 11: Associação Unida de Závora
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretario de Estado, Vicente Joaquim.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Brilhante de Chongoene
- Diploma Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
- Diploma Associação Ahi Phunequene Chongoene
- Diploma Associação Graças a Deus Nhamavila
- Diploma Associação Hoyo Hoyo Chongoene
- Diploma Associação Suor das Costas de Chongoene
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tuanano Chongoene
- Diploma Associação Txivirika Chongoene
- Diploma Associação Unida de Závora
- Diploma Associação Zama Zama Chongoene
- Certidão de registo Associação FUSOFE
- Certidão de registo Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AHR Services, Limitada
- Diploma Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo C & G Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação China Super Billion, Limitada
- Certidão de registo CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Makhalelo, Limitada
- Certidão de registo Dalcotti, Limitada
- Certidão de registo Domisa Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Certidão de registo ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Farmácia Grace & Somar, Limitada
- Certidão de registo Geek World, Limitada
- Certidão de registo Grupo Angília, Limitada
- Certidão de registo Ionic Construçõs, Limitada
- Certidão de registo Malongane Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Max & Kenem Trading Company, Limitada
- Certidão de registo MB Chicken, Limitada
- Certidão de registo Ntukulo Fuels, Limitada
- Certidão de registo Olaferro, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintra Gestão e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soares & Lisboa, Limitada
- Certidão de registo Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Casa Guinjata Bay, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.