III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2022

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Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Unida de Závora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime-sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 12 valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 12 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO Omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Zama Zama Chongoene
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação Associação Zama Zama Chongoene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
Texto do artigo · p. 13 livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 13 a) Vicente Arnaldo Mupambalane Mucavele;
Número ou marcador · p. 13 b) Henrinque Mariana Uamusse;
Número ou marcador · p. 13 c) Rostalina Rafel Mathe;
Número ou marcador · p. 13 d) Aurora Silvestre Muchave,
Número ou marcador · p. 13 e) Orlando José Cuco;
Número ou marcador · p. 13 f) Isabel Faro Tamele;
Número ou marcador · p. 13 g) Verónica Carlos Nhabongo Langa;
Número ou marcador · p. 13 h) Maimuna AlyBay Mulima Cossa;
Número ou marcador · p. 13 i) Plamira Abílio Macuácua;
Número ou marcador · p. 13 j) Aida Suzana Fanuel Malhaeie.
Número ou marcador · p. 13 Três) Representantes da Associação
Número ou marcador · p. 13 a) (Presidente);
Número ou marcador · p. 13 b) (Vice – Presidente); e
Número ou marcador · p. 13 c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 13 Associação FUSOFE
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas doze a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada, associação do Fundo Social da Faculdade De Economia- FISOFE que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 ( Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia, abreviadamente designada por FUSOFE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que se rege pela Lei n.º8/91 e Lei n.º9/91 bem como as disposições constantes dos Artigos 158 e seguintes do Código Civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O FUSOFE é de âmbito local, dos Funcionários da Faculdade de Economia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O FUSOFE tem a sua sede na cidade de Maputo, Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane, Avenida JuliusNyerere, n.º 3453, Faculdade de Economia, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção fixar sua sede em lugar diverso da Faculdade de Economia e vigora por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O FUSOFE tem por objectivo promover o apoioaos membros, seus familiares e afins, em caso da morte de elementos constantes da ficha de inscrição no FUSOFE, nos termos previstos no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O FUSOFE destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais tais como empréstimos exitique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ingresso no FUSOFE é livre e voluntário a qualquer Funcionário da Faculdade de Economia da UEM desde que aceite opresente estatuto e demais normas aprovadas pelos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Funcionário da Faculdade de Economia da UEM adquire a qualidade de membro do FUSOFE apóspagamento integral da jóia e assinatura de compromisso de pagamento de quotas mensais, podendo pagá-las a título de adiantamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) A qualidade de membro do FUSOFE é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A inscrição no FUSOFE é feita mediante opreenchimento da ficha de dados pessoais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros Fundadores: Todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos Estatutos e no processo da sua legalização;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Efectivos: São as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantesfixados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários: São as pessoassingulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevanates contribuições em donativos ou serviços prestados a favor do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros associados: São pessoas colectivas designadamente: Empresas públicas ou privadas, sociedades em parceria ou em participação, associações ou outras organizações estabelecidas ou não em território nacional com o objectivo de cooperar e estabelecer parcerias com o FUSOFE no âmbito da sua formação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro do FUSOFE perdese por:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia, apresentada por escrito;
Número ou marcador · p. 14 b) Falecimento do membro;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão da Faculdade de Economia ou do FUSOFE; d)Transferência do membro da Faculdade de Economia da UEM ou ainda em licença ilimitada, salvo em casos excepcionais a serem regidos pelo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 14 e) Falta de pagamento das quotas durante um período superior a seis (6) meses consecutivos sem justificação; f)Prática de actos ilícitos, designadamente: apropriação indevida dos bens ou recursos, roubo ou desvio de verbas ou valores monetários do FUSOFE.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros do FUSOFE os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Propôr e discutir as questões úteis do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 14 d) Beneficiar-se de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar-se de empréstimos a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito; f)Solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 14 g) Recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro beneficia dos direitos previstos no n.º 1 do presente Artigo, após seis meses de admissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Propôr a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para estas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros do FUSOFE os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Contribuir para obom nome do FUSOFE e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar nas reuniões e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Participar aos órgãos competentes do fundo social, quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 14 g) Promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do FUSOFE: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; e c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 14 O mandato dos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três (3) anos, renováveis uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 15 Um) Nenhum titular da Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia não deve ser membro efectivo do FUSOFE.
Número ou marcador · p. 15 Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer cargo em simultâneo na associação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é oórgão máximo do FUSOFE e, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato detrês (3) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral do FUSOFE reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral deve eleger os Corpos Directivos do FUSOFE e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção ou de metade dos seus membros efectivos, com as quotas em dia, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando se achar presente metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos metade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Se o número de presentes não atingir metade dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta (30) dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Se da segunda convocatória prevalecer a insuficiência de quórum mínimo, mas achando-se presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos, a reunião deverá realizar-se com os restantes membros
Texto do artigo · p. 15 presentes e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre questões fundamentais do funcionamento do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar ovalor da jóia e da quota Mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece a vontade da maioria;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Analisar e aprovar o relatório do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 g) A destituição dos titulares dos órgãos do FUSOFE e demais membros que cometerem a violação de deveres constantes no artigo 8 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 15 h) Criar comissões especializadas para tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 15 i) Ratificar as decisões de concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 j) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 15 k) Resolver as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do FUSOFE, apresentadas em reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 l) Aprovar a alteração dos estatutos do FUSOFE;
Número ou marcador · p. 15 m) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 15 n) Conceder louvores aos membros que, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse do FUSOFE julgar digno de o merecer; e
Número ou marcador · p. 15 o) Votar e deliberar sobre a dissolução do FUSOFE e, quando aprovada, eleger a respectiva Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Submeter aaprovação, a proposta de agenda e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar a acta de cada sessão e submeter aapreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a tabela de honorários aos colaboradores do FUSOFE, sempre que se justifica a sua atribuição;
Número ou marcador · p. 15 f) Propôr a Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do FUSOFE, julgar digno de o merecer;
Número ou marcador · p. 15 g) Propôr aAssembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 15 h) Nos seus impedimentos durante as reuniões, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente, são ocupados automaticamente por membros fundadores, para garantir a consolidação do FUSOFE.
Número ou marcador · p. 15 Três) Findo o primeiro mandato, os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto, por um período de três (3) anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas e sínteses.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo Presidente Executivo do Conselho de Direcção, com excepção da presidência das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Se o impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorrer faltando mais de doze (12) meses para o fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição de novo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 AMesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um Presidente; b) Um Vice-presidente; e c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do FUSOFE eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três (3) anos e é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um Presidente Executivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Um Tesoureiro e
Número ou marcador · p. 16 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Direcção podem ser colectiva ou individualmente reeleitos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês em sessões de trabalho e para o atendimento aos membros do FUSOFE ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com oestabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar as inscrições de novos membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 d) Apresentar relatórios da situação do FUSOFE à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do FUSOFE; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 16 g) Aplicar sanções aos membros, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 h) Propôra Assembleia Geral a expulsão de membros quando para oefeito houver lugar;
Número ou marcador · p. 16 i) Reunir com os membros do FUSOFE para consultas, sempre que se julgar oportuno e necessário
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é oórgão de controlo do funcionamento do FUSOFE, eleito pela Assembleia Geral e, é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 16 b) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser co1ectiva ou individualmente eleitos, podendo ser reeleito uma (1) única vez por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente e, é ele quem dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a)Examinar a documentação do FUSOFE, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 16 b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento FUSOFE.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 O património do FUSOFE é constituído pelos bens imóveis doados ou adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) São fontes de receitas do FUSOFE:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Ofertas de entidades oficiais e/ou particulares;
Número ou marcador · p. 16 c) Mútuos onerosos; e
Número ou marcador · p. 16 d) Multas aplicáveis aos membros nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As receitas e valores do FUSOFE são depositados em conta bancária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A conta bancária do FUSOFE deve ter três (3) assinantes e a sua movimentação deve ser feita obrigatoriamente através de duas (2) assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) O FUSOFE extingue-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela deliberação da Assembleia Geral dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
Número ou marcador · p. 16 c) Por decisão judicial que declare a insolvência, precedida em juízo pelo Ministério Público ou por qualquer interessado;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja torna da impossível; e
Número ou marcador · p. 16 e) Quando a sua existência se torne contrária á ordem pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A extinção só se produzirá se, nos trinta (30) dias subsequentes à data em que deveria operar-se a Assembleia Geral não decidir a prorrogação do FUSOFE ou a modificação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Extinto o FUSOFE, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Meramente conservatórios e dos necessários á liquidação do património social, e a finalização dos negócios pendentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham ao FUSOFE, respondem solidariamente os órgãos sociais de Direcção (Gestores) que os praticarem;
Número ou marcador · p. 16 c) Pelas obrigações que os órgãos sociais de Direcção (Gestores) contraírem no exercício das suas funções no FUSOFE, só respondem perante terceiros se estes estavam de boa fé e a extinção não ter sido dada a devida publicidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, inc1uíndo os valores por receber, resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas, serão distribuídos equitativamente pelos membros do FUSOFE.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela lei das associações e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fundação SPROWT – Leading and Growing Together
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação SPROWT – Leading and Growing Together é uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Fundação é instituída pela Meraki Services & Development, Lda “(Instituidora”) por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Fundação tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 938 – 4º Esq., bairro Polana A, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Fundação desenvolve as suas actividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Fins social e actividades
Número ou marcador · p. 17 Um) A Fundação tem por fim promover a igualdade de género, a educação de qualidade e o desenvolvimento de Moçambique através da valorização da mulher, das organizações, e da criança, com foco na consciencialização da importância da mulher na sociedade, promoção de valores humanísticos, talentos e habilidades e na aprendizagem centrada no desenvolvimento da criança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para prossecução do seu fim, a Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Criar plataformas de aprendizagem, contactos, partilha de experiências e intercâmbio de conhecimento para mulheres e organizações, de forma independente ou em cooperação com entidades públicas, privadas e organizações internacionais; b)Promover o desenvolvimento de centros de educação para crianças e jovens para o treino e desenvolvimento de aptidões, técnicas académicas
Texto do artigo · p. 17 e desenvolvimento lógico e cognitivo;
Texto do artigo · p. 17 c)Criar projectos, iniciativas, campanhas, concursos ou qualquer outro mecanismo de acção social;
Número ou marcador · p. 17 d) Organizar conferências, seminários e colóquios sobre igualdade de género, empoderamento feminino ou outro tema relacionado com o seu fim social;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar, divulgar e apoiar a produção de estudos, investigações e publicações;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções de formação e de divulgação dos princípios da igualdade, tolerância e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 g) Investir e colaborar em operações que reflitam o seu fim social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Património e receitas
Número ou marcador · p. 17 Um) O património inicial é constituído pelo valor pecuniário de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), atribuído pela Instituidora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
Número ou marcador · p. 17 a) Por uma contribuição financeira anual da Instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento Interno da Fundação aprovado pelo órgão de administração da instituidora;
Número ou marcador · p. 17 b) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com Instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 e) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins, e
Número ou marcador · p. 17 f) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Autonomia patrimonial
Texto do artigo · p. 17 A Fundação goza de autonomia patrimonial, podendo, com subordinação aos fins para que
Texto do artigo · p. 17 foi instituída e salvaguardadas as limitações decorrentes da lei:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
Número ou marcador · p. 17 c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  2. Texto do artigo, página 11: Denominação
  3. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Unida de Závora.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime-sede, localidade de Nhanombe.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 12: Duração
  7. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  11. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  12. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um secretário.
  33. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  34. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  40. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  41. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  42. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  43. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  44. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  45. Número ou marcador, página 12: c) Secretário;
  46. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Número ou marcador, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  49. Texto do artigo, página 12: é de 5 anos renovável.
  50. Número ou marcador, página 12: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  55. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  56. Texto do artigo, página 12: valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  59. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  61. Texto do artigo, página 12: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  64. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO Omissos
  71. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 12: Associação Zama Zama Chongoene
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  74. Texto do artigo, página 12: Denominação
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação Associação Zama Zama Chongoene.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Chongoene.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 13: Duração
  79. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  81. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  82. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  83. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  84. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  85. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  89. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 13: a) Mesa da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  96. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  98. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  99. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  100. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  101. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  102. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  103. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  104. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  105. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  106. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  107. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  108. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  109. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  110. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  112. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
  113. Número ou marcador, página 13: e) Um vogal.
  114. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  115. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  116. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  117. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  118. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  119. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  120. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  121. Número ou marcador, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos. Dezasseis) A duração do mandato dos órgãos
  122. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renovável.
  123. Número ou marcador, página 13: Dezassete) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  125. Texto do artigo, página 13: (Quotas jóias)
  126. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (cem meticais), pagos em duas prestações.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  130. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  131. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  132. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros voluntária: Os membros podem sair da associação por
  133. Texto do artigo, página 13: livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  134. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  137. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  138. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  139. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  140. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  141. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO Omissos
  143. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  145. Número ou marcador, página 13: a) Vicente Arnaldo Mupambalane Mucavele;
  146. Número ou marcador, página 13: b) Henrinque Mariana Uamusse;
  147. Número ou marcador, página 13: c) Rostalina Rafel Mathe;
  148. Número ou marcador, página 13: d) Aurora Silvestre Muchave,
  149. Número ou marcador, página 13: e) Orlando José Cuco;
  150. Número ou marcador, página 13: f) Isabel Faro Tamele;
  151. Número ou marcador, página 13: g) Verónica Carlos Nhabongo Langa;
  152. Número ou marcador, página 13: h) Maimuna AlyBay Mulima Cossa;
  153. Número ou marcador, página 13: i) Plamira Abílio Macuácua;
  154. Número ou marcador, página 13: j) Aida Suzana Fanuel Malhaeie.
  155. Número ou marcador, página 13: Três) Representantes da Associação
  156. Número ou marcador, página 13: a) (Presidente);
  157. Número ou marcador, página 13: b) (Vice – Presidente); e
  158. Número ou marcador, página 13: c) (Secretária/o).
  159. Texto do artigo, página 13: Associação FUSOFE
  160. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas doze a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação denominada, associação do Fundo Social da Faculdade De Economia- FISOFE que se regerá pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 14: ( Denominação jurídica)
  164. Texto do artigo, página 14: A Associação do Fundo Social da Faculdade de Economia, abreviadamente designada por FUSOFE é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, de carácter sociocultural e sem fins lucrativos que se rege pela Lei n.º8/91 e Lei n.º9/91 bem como as disposições constantes dos Artigos 158 e seguintes do Código Civil.
  165. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  167. Número ou marcador, página 14: Um) O FUSOFE é de âmbito local, dos Funcionários da Faculdade de Economia.
  168. Número ou marcador, página 14: Dois) O FUSOFE tem a sua sede na cidade de Maputo, Campus Principal da Universidade Eduardo Mondlane, Avenida JuliusNyerere, n.º 3453, Faculdade de Economia, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção fixar sua sede em lugar diverso da Faculdade de Economia e vigora por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  171. Número ou marcador, página 14: Um) O FUSOFE tem por objectivo promover o apoioaos membros, seus familiares e afins, em caso da morte de elementos constantes da ficha de inscrição no FUSOFE, nos termos previstos no Regulamento Interno.
  172. Número ou marcador, página 14: Dois) O FUSOFE destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais tais como empréstimos exitique.
  173. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  175. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  176. Número ou marcador, página 14: Um) O ingresso no FUSOFE é livre e voluntário a qualquer Funcionário da Faculdade de Economia da UEM desde que aceite opresente estatuto e demais normas aprovadas pelos respectivos órgãos.
  177. Número ou marcador, página 14: Dois) O Funcionário da Faculdade de Economia da UEM adquire a qualidade de membro do FUSOFE apóspagamento integral da jóia e assinatura de compromisso de pagamento de quotas mensais, podendo pagá-las a título de adiantamento.
  178. Número ou marcador, página 14: Três) A qualidade de membro do FUSOFE é pessoal e intransmissível.
  179. Número ou marcador, página 14: Quatro) A inscrição no FUSOFE é feita mediante opreenchimento da ficha de dados pessoais.
  180. Número ou marcador, página 14: Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do Presidente da Mesa da
  181. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros com quotas em dia.
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  183. Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
  184. Texto do artigo, página 14: Categorias dos membros:
  185. Número ou marcador, página 14: a) Membros Fundadores: Todos os que intervieram activamente na idealização e concepção da associação, na elaboração dos Estatutos e no processo da sua legalização;
  186. Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos: São as pessoas singulares ou colectivas, que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos montantesfixados pela Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários: São as pessoassingulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevanates contribuições em donativos ou serviços prestados a favor do FUSOFE;
  188. Número ou marcador, página 14: d) Membros associados: São pessoas colectivas designadamente: Empresas públicas ou privadas, sociedades em parceria ou em participação, associações ou outras organizações estabelecidas ou não em território nacional com o objectivo de cooperar e estabelecer parcerias com o FUSOFE no âmbito da sua formação.
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membros)
  191. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro do FUSOFE perdese por:
  192. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia, apresentada por escrito;
  193. Número ou marcador, página 14: b) Falecimento do membro;
  194. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão da Faculdade de Economia ou do FUSOFE; d)Transferência do membro da Faculdade de Economia da UEM ou ainda em licença ilimitada, salvo em casos excepcionais a serem regidos pelo Regulamento Interno;
  195. Número ou marcador, página 14: e) Falta de pagamento das quotas durante um período superior a seis (6) meses consecutivos sem justificação; f)Prática de actos ilícitos, designadamente: apropriação indevida dos bens ou recursos, roubo ou desvio de verbas ou valores monetários do FUSOFE.
  196. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  197. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  198. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros do FUSOFE os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  200. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 14: c) Propôr e discutir as questões úteis do FUSOFE;
  202. Número ou marcador, página 14: d) Beneficiar-se de subsídio de funeral nos termos do presente estatuto;
  203. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar-se de empréstimos a seu pedido, desde que haja disponibilidade de fundos para o efeito; f)Solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos do FUSOFE;
  204. Número ou marcador, página 14: g) Recorrer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção.
  205. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro beneficia dos direitos previstos no n.º 1 do presente Artigo, após seis meses de admissão.
  206. Número ou marcador, página 14: Três) Propôr a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designado para estas funções.
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  209. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros do FUSOFE os seguintes:
  210. Texto do artigo, página 14: a)Contribuir para obom nome do FUSOFE e para o seu desenvolvimento;
  211. Número ou marcador, página 14: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas;
  212. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 14: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  214. Número ou marcador, página 14: e) Participar nas reuniões e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 14: f) Participar aos órgãos competentes do fundo social, quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo; e
  216. Número ou marcador, página 14: g) Promover a adesão de novos membros.
  217. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  218. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  220. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 14: São órgãos do FUSOFE: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; e c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  223. Texto do artigo, página 14: (Duração do mandato)
  224. Texto do artigo, página 14: O mandato dos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal é de três (3) anos, renováveis uma única vez por igual período.
  225. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  226. Texto do artigo, página 15: (Incompatibilidades)
  227. Número ou marcador, página 15: Um) Nenhum titular da Conselho de Direcção pode ser simultaneamente titular do conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia.
  228. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia não deve ser membro efectivo do FUSOFE.
  229. Número ou marcador, página 15: Três) O exercício de qualquer cargo na Mesa da Assembleia Geral é incompatível com qualquer cargo em simultâneo na associação.
  230. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  232. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  233. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é oórgão máximo do FUSOFE e, é constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  234. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  235. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato detrês (3) anos, podendo ser reeleito uma única vez por igual período.
  237. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral do FUSOFE reúne-se ordinariamente uma (1) vez por ano para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral deve eleger os Corpos Directivos do FUSOFE e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
  239. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente a pedido da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção ou de metade dos seus membros efectivos, com as quotas em dia, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário.
  240. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  241. Número ou marcador, página 15: Seis) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando se achar presente metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos metade dos membros efectivos.
  242. Número ou marcador, página 15: Sete) Se o número de presentes não atingir metade dos membros efectivos haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta (30) dias subsequentes.
  243. Número ou marcador, página 15: Oito) Se da segunda convocatória prevalecer a insuficiência de quórum mínimo, mas achando-se presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos, a reunião deverá realizar-se com os restantes membros
  244. Texto do artigo, página 15: presentes e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências deste estatuto.
  245. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  246. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 15: Um) Compete a Assembleia Geral:
  248. Número ou marcador, página 15: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal do FUSOFE;
  249. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre questões fundamentais do funcionamento do FUSOFE;
  250. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar ovalor da jóia e da quota Mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece a vontade da maioria;
  251. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 15: e) Analisar e aprovar o relatório do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 15: f) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 15: g) A destituição dos titulares dos órgãos do FUSOFE e demais membros que cometerem a violação de deveres constantes no artigo 8 deste estatuto;
  255. Número ou marcador, página 15: h) Criar comissões especializadas para tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do FUSOFE;
  256. Número ou marcador, página 15: i) Ratificar as decisões de concessão de empréstimos;
  257. Número ou marcador, página 15: j) Aprovar as propostas de filiação em organizações congéneres e acordos de parceria;
  258. Número ou marcador, página 15: k) Resolver as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do FUSOFE, apresentadas em reunião da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 15: l) Aprovar a alteração dos estatutos do FUSOFE;
  260. Número ou marcador, página 15: m) Aprovar o Regulamento Interno;
  261. Número ou marcador, página 15: n) Conceder louvores aos membros que, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse do FUSOFE julgar digno de o merecer; e
  262. Número ou marcador, página 15: o) Votar e deliberar sobre a dissolução do FUSOFE e, quando aprovada, eleger a respectiva Comissão Liquidatária.
  263. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 15: a) Submeter aaprovação, a proposta de agenda e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar a acta de cada sessão e submeter aapreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 15: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
  267. Número ou marcador, página 15: d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
  268. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  269. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
  270. Número ou marcador, página 15: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de Direcção ou da Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 15: c) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 15: d) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, a tabela de honorários aos colaboradores do FUSOFE, sempre que se justifica a sua atribuição;
  274. Número ou marcador, página 15: f) Propôr a Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do FUSOFE, julgar digno de o merecer;
  275. Número ou marcador, página 15: g) Propôr aAssembleia Geral a atribuição de categorias de membros honorários e beneméritos;
  276. Número ou marcador, página 15: h) Nos seus impedimentos durante as reuniões, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice-presidente.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  278. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 15: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa da Assembleia.
  280. Número ou marcador, página 15: Dois) No primeiro mandato, os cargos de presidente e vice-presidente, são ocupados automaticamente por membros fundadores, para garantir a consolidação do FUSOFE.
  281. Número ou marcador, página 15: Três) Findo o primeiro mandato, os membros da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto, por um período de três (3) anos renováveis uma única vez.
  282. Número ou marcador, página 15: Quatro) O secretário da Mesa da Assembleia Geral assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas e sínteses.
  283. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo Presidente Executivo do Conselho de Direcção, com excepção da presidência das reuniões da Assembleia Geral.
  284. Número ou marcador, página 15: Seis) Se o impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorrer faltando mais de doze (12) meses para o fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição de novo Presidente da Mesa.
  285. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  286. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  287. Texto do artigo, página 16: AMesa da Assembleia Geral é constituída por:
  288. Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente; b) Um Vice-presidente; e c) Um Secretário.
  289. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  290. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  291. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do FUSOFE eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três (3) anos e é constituído por:
  293. Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente Executivo;
  294. Número ou marcador, página 16: b) Um Tesoureiro e
  295. Número ou marcador, página 16: c) Um Vogal.
  296. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Direcção podem ser colectiva ou individualmente reeleitos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.
  297. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  298. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne-se regularmente uma vez por mês em sessões de trabalho e para o atendimento aos membros do FUSOFE ou extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
  300. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  301. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  302. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  303. Número ou marcador, página 16: a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com oestabelecido no presente estatuto;
  304. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar as inscrições de novos membros;
  305. Número ou marcador, página 16: c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  306. Número ou marcador, página 16: d) Apresentar relatórios da situação do FUSOFE à Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar à Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do FUSOFE; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  308. Número ou marcador, página 16: g) Aplicar sanções aos membros, nos termos do presente estatuto;
  309. Número ou marcador, página 16: h) Propôra Assembleia Geral a expulsão de membros quando para oefeito houver lugar;
  310. Número ou marcador, página 16: i) Reunir com os membros do FUSOFE para consultas, sempre que se julgar oportuno e necessário
  311. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  313. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  314. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é oórgão de controlo do funcionamento do FUSOFE, eleito pela Assembleia Geral e, é constituído por:
  315. Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente; e
  316. Número ou marcador, página 16: b) Dois Vogais.
  317. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem ser co1ectiva ou individualmente eleitos, podendo ser reeleito uma (1) única vez por igual período.
  318. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  319. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho de Fiscal)
  320. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que for convocado pelo respectivo presidente e, é ele quem dirige as suas sessões.
  321. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  322. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  323. Número ou marcador, página 16: Um) Compete designadamente, ao Conselho Fiscal:
  324. Texto do artigo, página 16: a)Examinar a documentação do FUSOFE, sempre que julgar necessário;
  325. Número ou marcador, página 16: b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
  326. Número ou marcador, página 16: c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento FUSOFE.
  327. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Direcção sempre que julgar necessário.
  328. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do património e fundos
  329. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  330. Texto do artigo, página 16: (Património)
  331. Texto do artigo, página 16: O património do FUSOFE é constituído pelos bens imóveis doados ou adquiridos pela associação.
  332. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  333. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  334. Número ou marcador, página 16: Um) São fontes de receitas do FUSOFE:
  335. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas fixadas pela Assembleia Geral e outras contribuições dos membros;
  336. Número ou marcador, página 16: b) Ofertas de entidades oficiais e/ou particulares;
  337. Número ou marcador, página 16: c) Mútuos onerosos; e
  338. Número ou marcador, página 16: d) Multas aplicáveis aos membros nos termos do presente estatuto.
  339. Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas e valores do FUSOFE são depositados em conta bancária.
  340. Número ou marcador, página 16: Três) A conta bancária do FUSOFE deve ter três (3) assinantes e a sua movimentação deve ser feita obrigatoriamente através de duas (2) assinaturas.
  341. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  343. Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 16: Um) O FUSOFE extingue-se:
  345. Número ou marcador, página 16: a) Pela deliberação da Assembleia Geral dos membros;
  346. Número ou marcador, página 16: b) Pelo falecimento ou desaparecimento de todos os associados;
  347. Número ou marcador, página 16: c) Por decisão judicial que declare a insolvência, precedida em juízo pelo Ministério Público ou por qualquer interessado;
  348. Número ou marcador, página 16: d) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja torna da impossível; e
  349. Número ou marcador, página 16: e) Quando a sua existência se torne contrária á ordem pública.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) A extinção só se produzirá se, nos trinta (30) dias subsequentes à data em que deveria operar-se a Assembleia Geral não decidir a prorrogação do FUSOFE ou a modificação dos estatutos.
  351. Número ou marcador, página 16: Três) Extinto o FUSOFE, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos designadamente:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Meramente conservatórios e dos necessários á liquidação do património social, e a finalização dos negócios pendentes;
  353. Número ou marcador, página 16: b) Pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham ao FUSOFE, respondem solidariamente os órgãos sociais de Direcção (Gestores) que os praticarem;
  354. Número ou marcador, página 16: c) Pelas obrigações que os órgãos sociais de Direcção (Gestores) contraírem no exercício das suas funções no FUSOFE, só respondem perante terceiros se estes estavam de boa fé e a extinção não ter sido dada a devida publicidade.
  355. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os valores disponíveis em conta bancária e em caixa, inc1uíndo os valores por receber, resultantes de empréstimos concedidos aos membros, deduzidas as dívidas, serão distribuídos equitativamente pelos membros do FUSOFE.
  356. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à Assembleia Geral nomear uma comissão liquidatária para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  357. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  358. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos no presente estatuto, serão resolvidos pela lei das associações e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — A Notária,
  361. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 17: Fundação SPROWT – Leading and Growing Together
  363. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  364. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 17: Denominação e natureza
  366. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação SPROWT – Leading and Growing Together é uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos (“Fundação”), que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 17: Dois) A Fundação é instituída pela Meraki Services & Development, Lda “(Instituidora”) por tempo indeterminado.
  368. Número ou marcador, página 17: Três) A Fundação tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 938 – 4º Esq., bairro Polana A, cidade de Maputo, Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Fundação desenvolve as suas actividades em Moçambique.
  370. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 17: Fins social e actividades
  372. Número ou marcador, página 17: Um) A Fundação tem por fim promover a igualdade de género, a educação de qualidade e o desenvolvimento de Moçambique através da valorização da mulher, das organizações, e da criança, com foco na consciencialização da importância da mulher na sociedade, promoção de valores humanísticos, talentos e habilidades e na aprendizagem centrada no desenvolvimento da criança.
  373. Número ou marcador, página 17: Dois) Para prossecução do seu fim, a Fundação propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  374. Número ou marcador, página 17: a) Criar plataformas de aprendizagem, contactos, partilha de experiências e intercâmbio de conhecimento para mulheres e organizações, de forma independente ou em cooperação com entidades públicas, privadas e organizações internacionais; b)Promover o desenvolvimento de centros de educação para crianças e jovens para o treino e desenvolvimento de aptidões, técnicas académicas
  375. Texto do artigo, página 17: e desenvolvimento lógico e cognitivo;
  376. Texto do artigo, página 17: c)Criar projectos, iniciativas, campanhas, concursos ou qualquer outro mecanismo de acção social;
  377. Número ou marcador, página 17: d) Organizar conferências, seminários e colóquios sobre igualdade de género, empoderamento feminino ou outro tema relacionado com o seu fim social;
  378. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar, divulgar e apoiar a produção de estudos, investigações e publicações;
  379. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções de formação e de divulgação dos princípios da igualdade, tolerância e desenvolvimento;
  380. Número ou marcador, página 17: g) Investir e colaborar em operações que reflitam o seu fim social em Moçambique e no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 17: Património e receitas
  384. Número ou marcador, página 17: Um) O património inicial é constituído pelo valor pecuniário de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), atribuído pela Instituidora.
  385. Número ou marcador, página 17: Dois) O património da Fundação é, ainda, constituído:
  386. Número ou marcador, página 17: a) Por uma contribuição financeira anual da Instituidora, num montante suficiente à prossecução dos fins fundacionais, em termos a definir em Regulamento Interno da Fundação aprovado pelo órgão de administração da instituidora;
  387. Número ou marcador, página 17: b) Por quaisquer subsídios, fundos, contribuições, donativos, heranças, legados, cedências, doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  388. Número ou marcador, página 17: c) Pelas contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos que venham a ser celebrados com Instituições nacionais ou estrangeiras;
  389. Número ou marcador, página 17: d) Pelas receitas provenientes de aplicações financeiras;
  390. Número ou marcador, página 17: e) Pelas receitas da exploração de quaisquer activos que constituam o seu património ou dos quais tenha usufruto e das actividades desenvolvidas para a prossecução dos seus fins, e
  391. Número ou marcador, página 17: f) Por quaisquer outros rendimentos percebidos pela Fundação no âmbito do exercício da sua actividade.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 17: Autonomia patrimonial
  394. Texto do artigo, página 17: A Fundação goza de autonomia patrimonial, podendo, com subordinação aos fins para que
  395. Texto do artigo, página 17: foi instituída e salvaguardadas as limitações decorrentes da lei:
  396. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
  397. Número ou marcador, página 17: b) Aceitar doações, assim como heranças ou legados a benefício de inventário;
  398. Número ou marcador, página 17: c) Praticar todos os actos necessários à correcta gestão e valorização do seu património.
  399. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do organização e funcionamento
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
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