III SÉRIE — n.º 164

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 164/2022

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Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 b) O Órgão Executivo;
Número ou marcador · p. 17 c) O Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 17 d) O Conselho Curadores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 4 anos e é renovável até duas vezes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, excepto em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração da Instituidora.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Composição e designação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto entre três e cinco titulares, um dos quais é presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pelo órgão de administração da Instituidora, preferencialmente de entre os sócios da Instituidora, sendo o seu presidente, por inerência, o presidente do órgão de administração da instituidora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património, bem como de extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Programar a actividade da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 f) Designar e destituir os membros do Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração pode delegar no órgão executivo o poder para praticar actos concretos, no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e e) do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos precisam de maioria qualificada de três quartos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação
Texto do artigo · p. 18 A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele tenham sido delegados pelo respectivo conselho;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do órgão executivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Composição, designação e competências
Número ou marcador · p. 18 Um) O Órgão Executivo assumirá a designação de Conselho Executivo ou de Director Executivo, consoante seja ou não colegial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade da criação de um Conselho Executivo, este será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 5 titulares, que fazem parte do Conselho de
Texto do artigo · p. 18 Administração, sendo designados pelo Conselho de Administração, preferencialmente de entre os colaboradores da Instituidora, que indicará o presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na eventualidade de existir um Director Executivo, este fará parte do Conselho de Administração da Fundação e será designado pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao Órgão Executivo cabe a gestão corrente da Fundação e, em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir a actividade corrente da Fundação, de acordo com os princípios definidos nestes estatutos e prosseguindo a realização dos fins fundacionais; b)Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração no exercício da sua competência;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, das actividades e das contas de acordo com a lei, os estatutos e as deliberações dos órgãos da Fundação;
Número ou marcador · p. 18 d) Submeter à apreciação do Conselho de Administração todos os assuntos sobre os quais este deve pronunciarse e requerer a sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar anualmente um Plano de Actividades e um Orçamento e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Designação
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um Fiscal Único, designado pelo órgão de administração da Instituidora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aquando da designação do Fiscal Único é designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete, designadamente, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Do Conselho de curadores
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Composição e designação
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Curadores tem funções meramente consultivas, competindo-lhe velar pelo cumprimento dos estatutos da Fundação e pelo respeito da vontade do fundador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Integram o Conselho de Curadores pessoas de indiscutível idoneidade, mérito e participação cível, nomeadas pelo Conselho de Administração da Fundação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O modo de funcionamento e a duração dos mandatos são fixados em regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Da extinção e destino dos bens
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação extingue-se por alguma das causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O património remanescente após liquidação é entregue a uma associação ou fundação de fins análogos, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração, conforme vontade expressa do instituidor, no acto de instituição.
Texto do artigo · p. 18 Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 19 quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação de material desportivo aquático e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Abertura e exploração de estabelecimento turístico;
Número ou marcador · p. 19 c) Arrendamento e venda de chalés;
Número ou marcador · p. 19 d) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 19 e) Transporte de turistas;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Steven Harold Mc Intyre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Steven Harold MC Intyre, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omisso
Texto do artigo · p. 19 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Vilankulo, doze de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 AHR Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número zero zero dois, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada AHR Services, Lda, com sede na rua S/n, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101382931, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada sobre a cessão de quotas e redistribuição do capital social e a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral na sociedade. Sendo assim, o sócio Cândido Abdul António Azize por não lhe convier continuar na sociedade cede gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos a sua quota na totalidade dividindo em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de 2650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,67% (dezassete vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Sherley Gomes Espada e a segunda no valor de 2350,00MT (dois mil trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 15,67% (quinze vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Admiralda Malquiji. Foi deliberado também a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral, isto é, a administração financeira da sociedade, até a então exercida pelo sócio Cândido Abdul António Azize, ficará simultaneamente a cargo das sócias actuais, até nova deliberação. Em consequência disso alteram as cláusulas quarta e quinta dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes às sócias seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 7.650,00MT (sete mil, seiscentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Admiralda Malquiji
Texto do artigo · p. 19 e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeadas gerente de recursos humanos e gerente administrativa.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 29 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certidão
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura pública de cessão de quotas do dia três de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Aissa Alibhai Gonçalves, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no Bairro Matundo, Cidade e província de Tete, alteram a composição do capital social de uma entidade denominada Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de um de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas cento e três a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da Republica sob o número quinze, III Série, de onze de Abril de dois mil e sete, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Cessão de quotas e nomeação do cargo de Sócio Gerente, à favor do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas e nomeação do cargo de sócio gerente, à favor do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que em consequência do
Texto do artigo · p. 20 acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital, pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves e uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais) equivalente a 1% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por esta escritura publica, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, doze de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de dois milhões e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, Limitada cede parte da sua quota no valor de duzentos e cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel de Mascarenhas Gaivão, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 20 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 1.841.500MT (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 89,829% (oitenta e nove vírgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Manuel de Mascarenhas Gaivão, uma quota de 205.000MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero vírgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 C & G Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas C & G Consulting, Limitada, com sede na rua D João Castro, numero trezentos e vinte e um, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100385597, deliberaram o seguinte: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Gabriele Anselmi, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jimmy Soo Hyung Lee.
Texto do artigo · p. 20 A divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Paolo Cardani, possui e que dividiu em três partes desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que reserva para si, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Jimmy Soo Hyung Lee, e outra de dois mil meticais que cedeu a ao novo sócio
Texto do artigo · p. 20 Killian Carrini. O sócio Jimmy Soo Hyung, unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de dezasseis mil meticais. Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes 80% das quotas societárias pertencentes a Jimmy Soo Hyung Lee;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a 10% das quotas da sociedade pertencentes a Paolo Cardani;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a 10% das quotas da sociedade pertencentes a Killian Carrini.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816966, uma entidade denominada Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil quinhentos e dez, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir
Texto do artigo · p. 21 ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Corretagem de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolvimento de infraestrutura e financiamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 21 d) Produção, processamento, comercialização e transporte de gás natural; e)Produção, comercialização e transporte de energia;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 g) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 i) Correctagem de produtos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Produção, processamento, comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 k) Serviços de transporte e logística de bens e passageiros;
Número ou marcador · p. 21 l) Transporte e comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 21 j) Gestão de…
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado quatrocentas e cinquenta acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 21 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 21 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 21 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 21 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 21 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da sociedade, dolo ou culpa grave.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração ou Administrador único;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 22 i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 j) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 n) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio administrador eleito Ivan Ricardo Abílio que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as
Texto do artigo · p. 22 deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na Secção VIII do Capítulo VI do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-à nos casos
Texto do artigo · p. 22 previstos na lei. Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, NUEL 101820017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elves José Tome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102777002S, emitido a 26 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida N1, bairro Mutava-Rex, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária comércio de minérios e metais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras
Texto do artigo · p. 23 sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao socio Elves José Tome.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Elves José Tome, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio procuração.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 18 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 China Super Billion, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Rectificação
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República, n.º 162, III Série, da segunda-feira, 22 de Agosto corrente foi publicada uma alteração do pacto social, em que por lapso refere ter se operada por escritura pública.
Texto do artigo · p. 23 Que por este instrumento se rectifica para onde se lê “ que por escritura pública datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório”, passa a ler “que por contrato social datado de dezassete de Março de dois mil e vinte dois, com NUEL100185660”.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821749, uma entidade denominada CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celso Luís Cau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de participações sociais de empresas e indivíduos;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação em outras sociedades comerciais ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas;
Número ou marcador · p. 23 c) Aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria técnica e financeira; e)Investimento nas áreas mineira, petróleo e gás, energia, construção civil, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, infraestruturas, transporte, logística e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 f) Comércio geral e de bebidas;
Número ou marcador · p. 23 g) Representação de marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 23 h) Intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação e exportação a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Construções Makhalelo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL101542661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Makhalelo, Limitada, constituída entre o sócio: Chande
Texto do artigo · p. 24 Ossufo, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494483M, emitido a 1 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Construções Makhalelo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Construções Makhalelo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital, a Chande Ossufo.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 24 a) A assinatura do sócio Chande Ossufo;
Número ou marcador · p. 24 b) A assinatura de procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dalcotti, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713830, uma entidade denominada Dalcotti, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Entre
Texto do artigo · p. 24 Dionísio Augusto Nombora, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e residente no distrito Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Lara Cristina Machuama, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108945545S, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e residente no Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e eede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social de Dalcotti e têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Polana, rua José Mateus nº 419, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Consultoria na área de desenvolvimento incluindo assessoria, assistência técnica e implementação de programas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  2. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da Fundação:
  3. Número ou marcador, página 17: a) O Conselho de Administração;
  4. Número ou marcador, página 17: b) O Órgão Executivo;
  5. Número ou marcador, página 17: c) O Fiscal Único;
  6. Número ou marcador, página 17: d) O Conselho Curadores.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da Fundação tem a duração de 4 anos e é renovável até duas vezes.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) O exercício de funções nos órgãos da Fundação não é remunerado, excepto em casos excepcionais em que o exercício do cargo exija a dedicação intensiva ou exclusiva de algum ou alguns membros do Conselho de Administração, podendo estes ser remunerados, por decisão do órgão de administração da Instituidora.
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 17: Composição e designação
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da Fundação é exercida por um Conselho de Administração, composto entre três e cinco titulares, um dos quais é presidente.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pelo órgão de administração da Instituidora, preferencialmente de entre os sócios da Instituidora, sendo o seu presidente, por inerência, o presidente do órgão de administração da instituidora.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 17: Competências
  16. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Administração compete a representação da Fundação, a realização dos seus fins, a gestão do seu património, bem como de extinção da Fundação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Programar a actividade da Fundação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Administrar e dispor do património da Fundação, nos termos da lei;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o relatório e contas do exercício, após parecer do Fiscal Único;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, após parecer do Fiscal Único;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
  23. Número ou marcador, página 18: f) Designar e destituir os membros do Conselho de Curadores;
  24. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre propostas de alteração dos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração pode delegar no órgão executivo o poder para praticar actos concretos, no âmbito das competências previstas nas alíneas a) e e) do número anterior.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente com periodicidade trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria absoluta dos seus membros em exercício, sendo que para as deliberações sobre alteração de estatutos precisam de maioria qualificada de três quartos.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade em caso de empate.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 18: Vinculação
  33. Texto do artigo, página 18: A Fundação obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois membros do Conselho de Administração;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele tenham sido delegados pelo respectivo conselho;
  37. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do mandato conferido para a prática de determinados actos.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do órgão executivo
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Composição, designação e competências
  41. Número ou marcador, página 18: Um) O Órgão Executivo assumirá a designação de Conselho Executivo ou de Director Executivo, consoante seja ou não colegial.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade da criação de um Conselho Executivo, este será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 5 titulares, que fazem parte do Conselho de
  43. Texto do artigo, página 18: Administração, sendo designados pelo Conselho de Administração, preferencialmente de entre os colaboradores da Instituidora, que indicará o presidente.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Na eventualidade de existir um Director Executivo, este fará parte do Conselho de Administração da Fundação e será designado pelo mesmo.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao Órgão Executivo cabe a gestão corrente da Fundação e, em especial:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Gerir a actividade corrente da Fundação, de acordo com os princípios definidos nestes estatutos e prosseguindo a realização dos fins fundacionais; b)Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração no exercício da sua competência;
  47. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, das actividades e das contas de acordo com a lei, os estatutos e as deliberações dos órgãos da Fundação;
  48. Número ou marcador, página 18: d) Submeter à apreciação do Conselho de Administração todos os assuntos sobre os quais este deve pronunciarse e requerer a sua convocação extraordinária, sempre que o julgue conveniente;
  49. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração, o relatório, balanço e contas do exercício anterior;
  50. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar anualmente um Plano de Actividades e um Orçamento e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Do Fiscal Único
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: Designação
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da Fundação é exercida por um Fiscal Único, designado pelo órgão de administração da Instituidora.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Aquando da designação do Fiscal Único é designado um suplente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) O exercício de funções no órgão de fiscalização é incompatível com a titularidade simultânea de cargos de administração ou de gestão corrente da Fundação.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: Competências
  59. Texto do artigo, página 18: Compete, designadamente, ao Fiscal Único:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalizar a gestão e as contas podendo, para o efeito, consultar a documentação necessária;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos que os órgãos da Fundação submetam à sua apreciação;
  64. Número ou marcador, página 18: e) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  65. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Do Conselho de curadores
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: Composição e designação
  68. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Curadores tem funções meramente consultivas, competindo-lhe velar pelo cumprimento dos estatutos da Fundação e pelo respeito da vontade do fundador.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Integram o Conselho de Curadores pessoas de indiscutível idoneidade, mérito e participação cível, nomeadas pelo Conselho de Administração da Fundação.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) O modo de funcionamento e a duração dos mandatos são fixados em regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Da extinção e destino dos bens
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: Extinção da Fundação
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação extingue-se por alguma das causas previstas na lei.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) O património remanescente após liquidação é entregue a uma associação ou fundação de fins análogos, por deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração, conforme vontade expressa do instituidor, no acto de instituição.
  76. Texto do artigo, página 18: Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  80. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  81. Texto do artigo, página 19: quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Dezanove de Outubro, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: Duração
  84. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 19: a) Importação de material desportivo aquático e outros;
  89. Número ou marcador, página 19: b) Abertura e exploração de estabelecimento turístico;
  90. Número ou marcador, página 19: c) Arrendamento e venda de chalés;
  91. Número ou marcador, página 19: d) Ecoturismo;
  92. Número ou marcador, página 19: e) Transporte de turistas;
  93. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 19: Capital social
  97. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Steven Harold Mc Intyre.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  100. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Steven Harold MC Intyre, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 19: Omisso
  103. Texto do artigo, página 19: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  104. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 19: Vilankulo, doze de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 19: AHR Services, Limitada
  107. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que por acta avulsa número zero zero dois, de quinze dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada AHR Services, Lda, com sede na rua S/n, bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob o NUEL 101382931, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Admiralda Malquiji, Cândido Abdul António Azize e Sherley Gomes Espada sobre a cessão de quotas e redistribuição do capital social e a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral na sociedade. Sendo assim, o sócio Cândido Abdul António Azize por não lhe convier continuar na sociedade cede gratuitamente e livres de quaisquer ónus ou encargos a sua quota na totalidade dividindo em duas partes desiguais, sendo a primeira no valor de 2650,00MT (dois mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 17,67% (dezassete vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Sherley Gomes Espada e a segunda no valor de 2350,00MT (dois mil trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 15,67% (quinze vírgula sessenta e sete por cento) do capital social para a sócia Admiralda Malquiji. Foi deliberado também a nomeação de novos órgãos sociais e membros da assembleia geral, isto é, a administração financeira da sociedade, até a então exercida pelo sócio Cândido Abdul António Azize, ficará simultaneamente a cargo das sócias actuais, até nova deliberação. Em consequência disso alteram as cláusulas quarta e quinta dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  108. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  109. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas pertencentes às sócias seguintes:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Admiralda Malquiji, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 7.650,00MT (sete mil, seiscentos e cinquenta meticais), integralmente realizada em dinheiro pela sócia Sherley Gomes Espada, correspondente a 51% (cinquenta e um) por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  115. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelas sócias Admiralda Malquiji
  116. Texto do artigo, página 19: e Sherley Gomes Espada, que desde já ficam nomeadas gerente de recursos humanos e gerente administrativa.
  117. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  118. Texto do artigo, página 19: Pemba, 29 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 19: Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
  120. Texto do artigo, página 19: Certidão
  121. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura pública de cessão de quotas do dia três de Junho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas oitenta e dois a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, na qual os sócios Aissa Alibhai Gonçalves, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, sem convenção antenupcial, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375978B, emitido aos catorze de Abril de dois mil e vinte e um, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso – distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Arminda Botão Gonçalves Cardoso, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100990660Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos catorze de Agosto de dois mil e dezoito, residente no Bairro Matundo, Cidade e província de Tete, alteram a composição do capital social de uma entidade denominada Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública de um de Dezembro de dois mil e seis, lavrada a folhas cento e três a cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e vinte e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, publicada no Boletim da Republica sob o número quinze, III Série, de onze de Abril de dois mil e sete, regida pelo direito moçambicano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Cessão de quotas e nomeação do cargo de Sócio Gerente, à favor do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
  122. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas e nomeação do cargo de sócio gerente, à favor do senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que em consequência do
  123. Texto do artigo, página 20: acto operado, fica assim alterado o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, passsando a ter a seguinte e nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital, pertencente a sócia Aissa Alibhai Gonçalves e uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais) equivalente a 1% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves.
  128. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura publica, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, doze de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 20: Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
  131. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um cinco dois a folhas um oito quatro do livro C barra trinta e quatro, com capital social de dois milhões e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de parte da quota, em que á sócia Meridian 32, Limitada cede parte da sua quota no valor de duzentos e cinco mil meticais equivalentes a dez por cento do capital social a favor do senhor Manuel de Mascarenhas Gaivão, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  132. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 20: Capital social
  136. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  137. Texto do artigo, página 20: 2.050.000MT (dois milhões e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  138. Número ou marcador, página 20: a) Meridian 32, Limitada, uma quota com o valor nominal de 1.841.500MT (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 89,829% (oitenta e nove vírgula oitocentos e vinte e nove por cento) do capital social;
  139. Número ou marcador, página 20: b) Manuel de Mascarenhas Gaivão, uma quota de 205.000MT (duzentos e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; c)Regra, S.A., uma quota com o valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,122% (zero virgula cento e vinte e dois por cento) do capital social;
  140. Número ou marcador, página 20: d) Valdemar António de Sousa Nóvoa Cortez, uma quota com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), correspondente a 0,049% (zero vírgula zero quarenta e nove por cento) do capital social.
  141. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  142. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 20: C & G Consulting, Limitada
  145. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Março de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas C & G Consulting, Limitada, com sede na rua D João Castro, numero trezentos e vinte e um, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100385597, deliberaram o seguinte: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Gabriele Anselmi, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Jimmy Soo Hyung Lee.
  146. Texto do artigo, página 20: A divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Paolo Cardani, possui e que dividiu em três partes desiguais, sendo uma no valor de dois mil meticais que reserva para si, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Jimmy Soo Hyung Lee, e outra de dois mil meticais que cedeu a ao novo sócio
  147. Texto do artigo, página 20: Killian Carrini. O sócio Jimmy Soo Hyung, unifica as quotas recebidas e passa a ter uma única no valor de dezasseis mil meticais. Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
  148. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 20: Capital social
  151. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes 80% das quotas societárias pertencentes a Jimmy Soo Hyung Lee;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a 10% das quotas da sociedade pertencentes a Paolo Cardani;
  154. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), o equivalente a 10% das quotas da sociedade pertencentes a Killian Carrini.
  155. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 20: Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
  157. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101816966, uma entidade denominada Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  160. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, número mil quinhentos e dez, bairro Central B.
  164. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir
  165. Texto do artigo, página 21: ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  169. Número ou marcador, página 21: a) Corretagem de investimentos;
  170. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolvimento de infraestrutura e financiamento;
  171. Número ou marcador, página 21: c) Exploração mineira e comercialização d e m i n e r a i s i n c l u i n d o hidrocarbonetos;
  172. Número ou marcador, página 21: d) Produção, processamento, comercialização e transporte de gás natural; e)Produção, comercialização e transporte de energia;
  173. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria e gestão de negócios;
  174. Número ou marcador, página 21: g) Gestão de projectos;
  175. Número ou marcador, página 21: i) Correctagem de produtos financeiros;
  176. Número ou marcador, página 21: j) Produção, processamento, comercialização de produtos agrícolas;
  177. Número ou marcador, página 21: k) Serviços de transporte e logística de bens e passageiros;
  178. Número ou marcador, página 21: l) Transporte e comercialização de produtos petrolíferos;
  179. Número ou marcador, página 21: j) Gestão de…
  180. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  181. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  182. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  183. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em numerário, representado quatrocentas e cinquenta acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  191. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  193. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  194. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade do aumento do capital;
  195. Número ou marcador, página 21: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  196. Número ou marcador, página 21: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  197. Número ou marcador, página 21: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  198. Número ou marcador, página 21: f) O tipo de acções a emitir;
  199. Número ou marcador, página 21: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  200. Número ou marcador, página 21: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  201. Número ou marcador, página 21: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  202. Número ou marcador, página 21: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  203. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  204. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  207. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  208. Texto do artigo, página 21: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  209. Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  210. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou acima do par, devendo o valor de emissão ser deliberado em Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 21: Cinco) A todas as acções deverá ser atribuído um número de ordem de emissão, pelo qual as acções serão distinguíveis, entre si.
  212. Número ou marcador, página 21: Seis) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  213. Número ou marcador, página 21: Sete) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  214. Número ou marcador, página 21: Oito) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  215. Número ou marcador, página 21: Nove) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 21: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtracção de um título de acções, o respectivo titular deverá dar, imediatamente, conhecimento de tal facto à sociedade.
  217. Número ou marcador, página 21: Onze) Não obstante o disposto no número anterior, o pagamento de qualquer quantia devida pela Sociedade a um accionista titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído, libera a Sociedade da responsabilidade pelas perdas causadas a esse mesmo accionista, sempre que não haja, por parte da sociedade, dolo ou culpa grave.
  218. Número ou marcador, página 21: Doze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode requerer ao tribunal que proíba a sociedade de proceder ao pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
  222. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração ou Administrador único;
  224. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato)
  227. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 21: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  229. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  230. Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  234. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  235. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  236. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  237. Número ou marcador, página 22: c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  239. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  240. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  241. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  242. Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  245. Número ou marcador, página 22: l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 22: m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  247. Número ou marcador, página 22: n) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  251. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  252. Número ou marcador, página 22: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  253. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  254. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio administrador eleito Ivan Ricardo Abílio que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de administração.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  262. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  263. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  264. Número ou marcador, página 22: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  265. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Actas do Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 22: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as
  269. Texto do artigo, página 22: deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
  272. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  276. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  277. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  280. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 22: (Reserva legal)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) Do lucro líquido do exercício é deduzido cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 22: Três) Para além da reserva legal, a Assembleia Geral pode, por proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na Secção VIII do Capítulo VI do Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  287. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-à nos casos
  289. Texto do artigo, página 22: previstos na lei. Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2022. —
  290. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 23: Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, NUEL 101820017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elves José Tome, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102777002S, emitido a 26 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 23: Denominação
  295. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 23: Sede
  298. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida N1, bairro Mutava-Rex, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  299. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 23: Objecto
  302. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e actividade secundária comércio de minérios e metais.
  303. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  305. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras
  306. Texto do artigo, página 23: sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 23: Capital social
  309. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao socio Elves José Tome.
  310. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  311. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do socio Elves José Tome, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio procuração.
  316. Texto do artigo, página 23: Nampula, 18 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 23: China Super Billion, Limitada
  318. Texto do artigo, página 23: Rectificação
  319. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Boletim da República, n.º 162, III Série, da segunda-feira, 22 de Agosto corrente foi publicada uma alteração do pacto social, em que por lapso refere ter se operada por escritura pública.
  320. Texto do artigo, página 23: Que por este instrumento se rectifica para onde se lê “ que por escritura pública datada de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta e seis de livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, do segundo Cartório Notarial do Maputo, perante mim Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório”, passa a ler “que por contrato social datado de dezassete de Março de dois mil e vinte dois, com NUEL100185660”.
  321. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. —
  322. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 23: CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101821749, uma entidade denominada CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 23: Celso Luís Cau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100045150Q, emitido em Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 1D, casa n.º 100, na cidade da Matola. E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  328. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de CLC – Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 100, cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 23: Duração
  331. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 23: Objecto
  334. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais de empresas e indivíduos;
  336. Número ou marcador, página 23: b) Participação em outras sociedades comerciais ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas;
  337. Número ou marcador, página 23: c) Aquisição de participações sociais;
  338. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria técnica e financeira; e)Investimento nas áreas mineira, petróleo e gás, energia, construção civil, hotelaria e turismo, restauração, imobiliária, infraestruturas, transporte, logística e rent-a-car;
  339. Número ou marcador, página 23: f) Comércio geral e de bebidas;
  340. Número ou marcador, página 23: g) Representação de marcas e empresas;
  341. Número ou marcador, página 23: h) Intermediação comercial e imobiliária;
  342. Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação a grosso e a retalho.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 24: Capital social
  346. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social já integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota de 100% pertencente ao sócio Celso Luís Cau.
  347. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  348. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  349. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 24: Gerência
  351. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Celso Luís Cau, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários e procuradores da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  353. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente tem os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 24: Balanço
  356. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  357. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  359. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  360. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 24: Construções Makhalelo, Limitada
  362. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL101542661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Makhalelo, Limitada, constituída entre o sócio: Chande
  363. Texto do artigo, página 24: Ossufo, natural de Ilha de Moçambique, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494483M, emitido a 1 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Construções Makhalelo, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 24: Construções Makhalelo, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
  370. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas.
  374. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  375. Número ou marcador, página 24: Três) Podendo exercer outras actividades, para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital, a Chande Ossufo.
  379. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  382. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a todos os sócios.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  384. Número ou marcador, página 24: a) A assinatura do sócio Chande Ossufo;
  385. Número ou marcador, página 24: b) A assinatura de procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  386. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 24: Dalcotti, Limitada
  388. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101713830, uma entidade denominada Dalcotti, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  390. Texto do artigo, página 24: Entre
  391. Texto do artigo, página 24: Dionísio Augusto Nombora, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, a 15 de Dezembro de 2020, e residente no distrito Kampfumo, cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 24: Lara Cristina Machuama, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108945545S, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2021, e residente no Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 24: (Denominação e eede)
  396. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social de Dalcotti e têm a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, bairro Polana, rua José Mateus nº 419, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  400. Texto do artigo, página 24: a)Consultoria na área de desenvolvimento incluindo assessoria, assistência técnica e implementação de programas;
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