III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2022
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- Número ou marcador, página 24: b) Mercado imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: c) Agronegócio incluindo processamento e comercialização dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção de sistemas de água, saneamento e higiene, incluindo a venda e distribuição de material e equipamento necessários para prover água tratada e de qualidade para consumo doméstico, no agronegócio, nos serviços públicos e no uso industrial, entre outros;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material e equipamento eléctrico incluindo sistemas de segurança e automação;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral incluindo exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade bem como associarse a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos pelos sócios, Dionísio Augusto Nombora, com uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 70% do capital, e Lara Cristina Machuama, com uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Dionísio Augusto Nombora, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com plenos poderes para a abertura e movimentação da conta bancária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Tres) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Domisa Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101777081, constituída no dia dez de Junho de dois mil vente e dois, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Arminda Eduarda José Buque, solteira, natural de Maxixe, residente no
- Texto do artigo, página 25: bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001121532N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 123679148;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Keila Felícia Elton Zunguze, solteira, menor, natural de Maxixe, residente no Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008872682I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 128052161, representada pela sua mãe Arminda Eduarda José Buque, acima melhor identificada;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Domisa Elton Zunguze, solteira, menor, natural de Maxixe, residente no Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081008872684Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 130453589, representada pela sua mãe Arminda Eduarda José Buque, acima melhor identificada; e
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Kayron Elton Zunguze, solteiro, menor, natural de Maxixe, residente no Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 08100887286M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 161160148, representado pela sua mãe Arminda Eduarda José Buque, acima melhor identificada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Domisa Multi Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático, de comunicação e similar, digitação, internet café, impressão de documentos, reprografia e jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Arminda Eduarda José Buque, titular do NUIT 123679148;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Keila Felícia Elton Zunguze, titular do NUIT 128052161;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Domisa Elton Zunguze, titular do NUIT 130453589;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kayron Elton Zunguze, titular do NUIT 161160148.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia, Arminda Eduarda José Buque, titular do NUIT 123679148, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 26: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registo e Notariado de Maxixe, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede no bairro Cumbeza - Marracuene, casa número quatrocentos e dezasseis, Célula A, matricula pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101181472, NUIT 401019693, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: E por consequência deste aumento e entrada de novos sócios altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente á sócia Aida António Mabjaia, equivalente sessenta por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente á sócia Tânia Josafat dos E n c a n t o s Z a n d a m e l a , equivalente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Túlio de Eloi Sambe, equivalente dez por cento do capital social; d)Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Alberto Adolfo
- Texto do artigo, página 26: Cumbana, equivalente dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 19 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780651, uma entidade denominada ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido a 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane, vila de Boane, Boane n.º 2.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício de actividade relacionada com urbanização, canalização, instalação prediais, fiscalização de obras, tratamento de águas de piscinas, manutenção de bombas hidráulicas, gestão de sistemas de abastecimento de
- Texto do artigo, página 26: água, elaboração e aprovação de projectos de construção, consultoria de construção civil e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de metícais e correspondente cem porcento a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Grace & Somar, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco
- Texto do artigo, página 27: de Maio de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101750477, denominada Farmácia Grace & Somar, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Calane Aibo e de Jakson Magido Somar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Balama, Avenida Eduardo Mondlane, ao longo da EN14, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional dependendo da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda a retalho de produtos farmacêuticos e cosméticos;
- Número ou marcador, página 27: b) Serviços de M-pesa e paga fácil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Calane Aibo, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Jakson Magido Somar, com uma quota no valor nominal de 125.000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Estrutura orgânica da farmácia)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Farmácia Grace & Somar, Limitada tem a seguinte estrutura orgânica: Sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Sócio-gerente – Calane Aibo, responsável pela administração e gerência;
- Número ou marcador, página 27: b) Sócio administrador – Jakson Magido Somar, responsável pela administração e gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Director técnico – tem responsabilidade de:
- Número ou marcador, página 27: a) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
- Número ou marcador, página 27: b) Garantir a observância do Código de Ética da profissão farmacêutica;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a prestação de serviços de acordo com objectivos estabelecidos no contrato;
- Número ou marcador, página 27: d) Conferir mensalmente e dar relatórios de prazos de validade de todos produtos farmacêuticos disponíveis na empresa;
- Número ou marcador, página 27: e) Preencher correctamente os modelos ou livros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Pessoal técnico (técnico de farmácia):
- Número ou marcador, página 27: a) Respeitar os princípios da instituição vinculado no contrato laboral;
- Número ou marcador, página 27: b) Desempenhar as suas funções com autonomia técnico-científico em conformidade com a Lei 12/2017, a lei de medicamentos, vacinas, produtos biológicos destinados ao consumo humano;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a atenção e assistência farmacêutica de qualidade a todos clientes;
- Número ou marcador, página 27: d) Garantir a reposição continua dos produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Servente:
- Número ou marcador, página 27: a) Manter a limpeza todas as partes publicas e privadas da empresa.
- Número ou marcador, página 27: b) Auxiliar na arrumação de produtos nas prateleiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Autonomia administrativa da farmácia)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Farmácia Grace & Somar, Lda, através dos seus órgãos de direcção dispõe de poder disciplinar em relação aos seus colaboradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A autonomia financeira da Farmácia garante-lhe o direito de dispor o seu próprio património e gerir os seus recursos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Controlar e fazer cumprir o regulamento interno e lei do trabalho vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos trabalhadores)
- Texto do artigo, página 27: Todo o trabalhador pertencente a esta instituição tem o dever de:
- Número ou marcador, página 27: a) Cumprir na íntegra o horário estabelecido;
- Número ou marcador, página 27: b) Ser pontual e assíduo;
- Número ou marcador, página 27: c) Perceber que o cliente é o maior patrão da empresa; d)Comunicar por escrito qualquer pedido que pretende;
- Número ou marcador, página 27: e) Valorizar e zelar pelo património existente na empresa;
- Número ou marcador, página 27: f) Evitar o uso de telemóveis em pleno exercícios das suas actividades;
- Número ou marcador, página 27: g) Manter boas relações com a direcção, colegas e o público em geral;
- Número ou marcador, página 27: h) Prestar contas do seu trabalho aos responsáveis indicados pela direcção;
- Número ou marcador, página 27: i) Respeitar os superiores hierárquicos e das decisões dos órgãos da direcção;
- Número ou marcador, página 27: j) Respeitar e cumprir o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 27: k) Usar uniforme e instrumento de trabalho atribuídos pela empresa;
- Número ou marcador, página 27: l) Ajudar aos clientes a entregarem meios de pagamentos e receberem medicamentos dentro das embalagens;
- Número ou marcador, página 27: m) Não introduzir dentro da empresa medicamentos do Serviço nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos trabalhadores)
- Texto do artigo, página 27: Os trabalhadores são os que garante o funcionamento pleno da empresa através de exercício correcto das suas funções nas diversas actividades, nesta senda constituem como direitos os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar activamente nas discussões da vida da farmácia e propor medidas para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 27: b) Ter contrato escrito e discutir com o contratante as condições de trabalho e do salário;
- Número ou marcador, página 27: c) Receber o salário dentro do prazo estabelecido segundo o contrato;
- Número ou marcador, página 27: d) Gozar férias;
- Número ou marcador, página 27: e) No caso de falecimento de um membro familiar directo do funcionário, dispensar para assistir e participar as cerimónias fúnebres de acordo com a lei laboral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: O presente estatuto entre em vigor logo que for apresentado aos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Geek World, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101580202, denominada Geek World, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ely Andish e Gonçalves Ambasse Tuair, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Geek World, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Marginal, bairro Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 28: b) Assistência técnica de equipamento electrónicos e informático.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ely Andish;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Gonçalves Ambasse Tuair.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ely Andishi, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de
- Texto do artigo, página 28: Julho de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Grupo Angília, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101820432, uma entidade denominada Grupo Angília, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Lino Alfredo, filho de Alfredo e de Maniambo, natural de Báruè, casado em comunhão de bens com Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, residente na Matola Rio e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207151C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2014.
- Texto do artigo, página 28: Gilda Nuvunga, filha de Anita Nuvunga, natural de Chibuto, casada em comunhão de bens com Alexandre Jossias, residente em Boane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101271296F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 28: Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo, filha de Francisco Romão da Silva e de Maria Amélia Alceu da Silva, natural de Macuzi, casada em comunhão de bens com Lino Alfredo, residente na Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102679512J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 28: Alexandre Jossias, filho de Luciane Francisco Macie e de Atália Tembe, natural de Maputo, casado em comunhão de bens com Gilda Nuvunga, residente em Boane e portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344074P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Grupo Angília, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Figos, R34, bairro Belo Horizonte, Município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a transferência da sede dentro da mesma província ou para uma província limítrofe.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a educação, a pesquisa, a formação profissional, capacitação profissional e institucional, treinamento e avaliação técnico-profissional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Lino Alfredo, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Gilda Nuvunga, uma de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente a sócia Ana Maria Francisco Romão da Silva Alfredo e outra de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Alexandre Jossias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao décuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 29: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 29: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto pagamento ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Lino Alfredo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse de infraestruturas e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será em primeiro lugar decidida amigavelmente e caso persista em juízo conforme as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 29: Ionic Construçõs, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101821633, uma entidade denominada Ionic Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hipólito Luís Pedro Nhapulo, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300493928S, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivane Miguel Augusto Paulo, solteiro, natural de Maputo,de nacionalidade Moçambicana, residente em ChinonaquilaBoane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637506I, emitido a 4 de Dezembro de 2020 e válido até 3 de Dezembro de 2030.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Oscar Francisco de Sousa, casado com Mércia Salvador Sigaunque de Sousa, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Chiango- Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615764P, emitido a 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ionic Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.290, bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de construção civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital inicial da sociedade é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios, conforme a seguir se discrimina:
- Número ou marcador, página 30: a) Hipólito Luís Pedro Nhapulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Ivane Miguel Augusto Paulo, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Oscar Francisco de Sousa, 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) , correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para efeitos do exercício do direito de preferência atrás mencionado, o sócio que pretender alienar a sua quota, no todo ou em parte, transmitirá esta vontade aos restantes
- Texto do artigo, página 30: sócios, indicando as condições em que vai efectuar a cessão, os quais devem, no prazo de quinze dias contados a partir da data de comunicação, manifestarem se querem ou não adquirir a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso nenhum dos sócios, nem a sociedade exerça o seu direito de preferência, a quota pode ser livremente cedida a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É nula qualquer cessão ou alienação de quotas contrária aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, com a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: Malongane Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752933, uma entidade denominada, Malongane Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: José Fernando Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100402094B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Junho de 2021, residente na Avenida Fernão Farinha, n.º 843, bairro do Alto-Maé, distrito municipal Kamphumu, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Dercénio Patrício Malando Phacule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 29 de Outubro de 2020, residente na Zona não Parcelada-Ponta Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta na denominação de Malongane Prestação de Serviços, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracao do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro Ponta Malongane, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral, importação e exportação, grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificados;
- Número ou marcador, página 30: d) Outras actividades científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 30: e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comercio permitido por lei que assembleia deliberar explorar ou gerências.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma conta de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), pertencente ao sócio José Fernando Júnior, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma conta de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Decénio Patrício Malando Phacule, correspondente a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) a divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a artigo a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade sua apresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Fernando Júnior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 31: do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O fórum necessário para a assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvendo-se, a liquidarão será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Max & Kenem Trading Company, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101808734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Max & Kenem Trading Company, Limitada, constituída entre os sócios: Uche Kenneth Onyebugha, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de NankaNigéria, portador do Passaporte n.º A11342501, emitido a 26 de Junho de 2020, pelos Serviços de Migração da República Federal da Nigéria, residente na cidade de Nampula, e Maxwell Ifeanyi Okeke, casado, de nacionalidade holandesa, natural de Nanka-Nigéria, portador do Passaporte n.º NMBP03PH2, emitido a 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração do Reino de Holanda, residente em Amsterdam – Holanda, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: Max & Kenem Trading Company, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 31: quarteirão D, n.º 163, bairro Central, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de cinzal;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio a retalho e a grosso de cinzas;
- Número ou marcador, página 31: c) Exportação de cinzal;
- Número ou marcador, página 31: d) Importação de motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio de motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: f) Comercialização de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de cereais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuido da seguinte forma: Uche Kenneth Onyebugha, pertencente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondende a 50%, e Maxwell Ifeanyi Okeke, pertencente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondende a 50%, totalizando 100% (cem por cento), do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Uche Kenneth Onyebugha, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretario de Estado, Vicente Joaquim.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Brilhante de Chongoene
- Diploma Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
- Diploma Associação Ahi Phunequene Chongoene
- Diploma Associação Graças a Deus Nhamavila
- Diploma Associação Hoyo Hoyo Chongoene
- Diploma Associação Suor das Costas de Chongoene
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tuanano Chongoene
- Diploma Associação Txivirika Chongoene
- Diploma Associação Unida de Závora
- Diploma Associação Zama Zama Chongoene
- Certidão de registo Associação FUSOFE
- Certidão de registo Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AHR Services, Limitada
- Diploma Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo C & G Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação China Super Billion, Limitada
- Certidão de registo CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Makhalelo, Limitada
- Certidão de registo Dalcotti, Limitada
- Certidão de registo Domisa Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Certidão de registo ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Farmácia Grace & Somar, Limitada
- Certidão de registo Geek World, Limitada
- Certidão de registo Grupo Angília, Limitada
- Certidão de registo Ionic Construçõs, Limitada
- Certidão de registo Malongane Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Max & Kenem Trading Company, Limitada
- Certidão de registo MB Chicken, Limitada
- Certidão de registo Ntukulo Fuels, Limitada
- Certidão de registo Olaferro, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintra Gestão e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soares & Lisboa, Limitada
- Certidão de registo Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Casa Guinjata Bay, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.