III SÉRIE — n.º 164
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 164/2022
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- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá constituir mandatarios, com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 11 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: MB Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101818217, uma entidade denominada MB Chicken, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, MB Chicken, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Elton Bonifácio Mubai, nascida a 14 de Dezembro de 1999, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110505000901A, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de 2020, residente em Matola, bairro 1.º de MAIO, casa n.º 9, quarteirão 42;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Clésio Bonifácio Mubai, nascida a 7 de Junho de 1997, solteiro, natural de Canda-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110502715419I, emitido em Maputo, a 6 de Dezembro de 2017, residente na Matola, bairro khongolote, casa n.º 9, quarteirão 42.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação MB Chicken, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, distrito Boane, quarteirão n.º 39, résdo-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social: Criação de galinhas (frangos) e comercialização.
- Texto do artigo, página 32: CAPÍULO II Do capital social e administração de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Elton Bonifácio Mubai, com uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Clésio Bonifácio Mubai, com uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Elton Bonifácio Mubai, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ntukulo Fuels, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773574, uma entidade denominada Ntukulo Fuels, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Ntukulo Fuels, Limitada. A sociedade durará por tempo indertminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto–Maé, Avenida do Trabalho, n.º 42, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Consultoria e prestação de serviços, relativos a combustível e produtos derivados, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de combustível e produtos derivados, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 32: c) Fornecimento, distribuição de combustível a retalho e grosso e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 32: d) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 32: e) Exportação e importação de combustíveis e produtos derivados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quota (100%), por cento em dinheiro e já realizados:
- Número ou marcador, página 32: a) Com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à 60% do capital social, pertencente ao sócio Gimo José da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000545530F, emitido a 21 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 32: b) Com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Bentuel Mutisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, residente na cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100130134Q, emitido a 23 de Março de 2020, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gimo José da Silva, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Olaferro, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101790142, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Olaferro, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Olaferro, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na avenida para o Palmar, parcela n.º 141/8a/08, bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de admninistração pode estabelecer ou encerarar sucursais, agências, delegações ou formas de representações social, no país ou no estrangeiro,bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividade principal compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de construção civil bem como consumíveis bem como o exercício de actividades de ferragem.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1,000.000,00MT
- Texto do artigo, página 33: (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Fang Yuliang;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Fang Tao;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
- Texto do artigo, página 33: .....................................................................
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da administração
- Texto do artigo, página 33: Da composição
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, senhor Fang Yuliang, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E25176853, válido até 14 de Agosto de 2023, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772217, uma entidade denominada Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 33: Francisco Lima Thonga, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321781P, emitido 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 33, casa n.º 34, que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede em Maputo provincia, distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, célula C, quarteirão 150, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, padaria, panificação, produção de pão e outros produtos derivados de trigo, salão de chá, prestação de serviços de restauração, restaurante, pensões residenciais, sala de dança, bar, snack-bar, cervejaria, pizzaria, pastelaria, catering.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Francisco Lima Thonga.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Francisco Lima Thonga, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Francisco Lima Thonga, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício do ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101804321, a sociedade Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por decisão do sócio único transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social a compra e venda de produtos, materiais e equipamentos de higiene e limpeza, produtos químicos, incluindo combustíveis e massas, materiais e esquipamentos de construção, materiais e equipamentos eléctricos, incluindo energias renováveis, materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, materiais e equipamentos industriais e mecânicos, incluindo peças, baterias e pneus, e materiais e equipamentos de combate ao incêndio e equipamento de frio, e a representação de marcas nas áreas do comércio supra referidos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora em outras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nathan Choto, solteiro, maior, natural de Canxixe, distrito de Maringue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102746765 B, de catorze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 114959448.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Nathan Choto, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por decisão da sócia única ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de decisão da sócia única, será ela a sua liquidatária.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Polo Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Polo Sul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de setecentos e trinta e seis mil meticais, matriculada sob o NUEL 100862328, deliberaram o aumento do capital social passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência, fica alterada a redação do artigo 3 dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais tituladas por:
- Número ou marcador, página 35: a) Anselmo do Rosário Pitrossi Cunhete, titular de uma quota, representativa de 9,2% do
- Texto do artigo, página 35: capital social, no valor de 138.000,00MT (cento e trinta e oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 35: b) Ricardo António Domingos Lopes, titular de uma quota, representativa de 80,37% do capital social, no valor de 1.205.600,00MT (um milhão, duzentos e cinco mil e seiscentos meticais);
- Número ou marcador, página 35: c) Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, titular de uma quota, representativa de 10,43% do capital social, no valor nominal de 156.400,00MT (cento e cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisões dos sócios.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752402, uma entidade denominada Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Ângelo Luís Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101216853I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 8 de Abril de 2022, residente em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, rua Jonas Charles, quarteirão 18, parcela 163 - cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria na área de electricidade, bem como, fornecimento e instalações dos equipamentos electrónicos industriais e residenciais;
- Número ou marcador, página 35: b) Actividades conexas, poderá incluir pequenas actividades de engenharia civil e hidráulica;
- Número ou marcador, página 35: c) Manutenção eléctrica residencial e industrial;
- Número ou marcador, página 35: d) Manutenção hidráulica e civil;
- Número ou marcador, página 35: e) Instalações eléctricas residenciais e industrial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, indepentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empreses ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ângelo Luís Cuamba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas do sócio e livre, mas a estranhos a sociedade dependera sempre do consentimento prévio do sócio que goza de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o administrador poderá fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do proprietário, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 36: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 36: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades Unipessoal e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101780678, uma entidade denominada Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 36: Vaz Victor Massinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 110102382093C, emitido em 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Boane, n.º 2, Boane, n.º 124, cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na província do Maputo, bairro de Boane n.º 124, Matola-Rio cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, manutenção, assinatura, planejamento de obras, elaboração de projectos de construção, auditoria de engenharia civil, perícia de obras, e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhões de meticais e correspondente a cem porcento, a subscrição do capital social feita pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Vaz Victor Massinga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicavel)
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Codigo Comercial e a legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Sintra Gestão e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no 15 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101817393, uma entidade
- Texto do artigo, página 37: denominada Sintra Gestão e Serviços, Limitada, entre: Mohammad Yussuf Abdul Karim, maior de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Muhammad Raheel, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular de DIRE n.º 11PK00014626F, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Sintra Gestão e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Santo Gil, n.º 1509, 3.º andar, porta 3, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 37: a) Gestão de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 37: b) Exploracao de restauração;
- Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: d) Arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: f) Construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 37: g) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 37: h) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
- Número ou marcador, página 37: i) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 37: j) Importação e exportação de produtos alimentares e material de construção; e
- Número ou marcador, página 37: k) Venda de material de construção, eléctrico e áreas conexas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil
- Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yussuf Abdul Karim; e
- Texto do artigo, página 37: b)Outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao socio Muhammad Raheel.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 37: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único nomeadamente Mohammad Yussuf Abdul Karim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014862B.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão
- Texto do artigo, página 38: deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 38: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilergível.
- Texto do artigo, página 38: Soares & Lisboa, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze dias de mês de Abril de dois mil vinte um, na sociedade Soares & Lisboa, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100041332, com capital social de cem mil meticais, estiveram presentes os sócios Julfikar Assane Mussagy, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Albertina Sitoe, detentora de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social, os sócios dispensaram formalidades prévias, da constituição da assembleia geral, atento ao disposto no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial vigente em Moçambique, Aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e manifestaram a vontade de a assembleia constituir-se e deliberar sobre a cessão na totalidade da quota da sócia Albertina Sitoe, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e consequentemente a sua saída da sociedade a favor de novos sócios Sandra Cristina Mussagy, Shimita Julfikar Mussagy, Shabir da Conceição Mussagy, Khadijah Julfikar Mussagy e Shakil Julfikar Mussagy,
- Texto do artigo, página 38: alterando assim o seu estatuto no seu artigo terceiro, o qual passa a ter as seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 38: ..............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Julfikar Assane Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Sandra Cristina Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101065638A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Abril de 2016, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Shimita Julfikar Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100187318B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 11 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Shabir da Conceição Mussagy, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108904528B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Khadijah Julfikar Mussagy, menor, representado pelo pai Julfikar Assane Mussagy, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100554174C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29
- Texto do artigo, página 38: de Julho de 2019, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e f) Shakil Julfikar Mussagy, menor, representado pelo pai Julfikar Assane Mussagy, e nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104969597B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social e estabelecimento comercial sito na vila de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101012476, na presença da sócia Juliet Wade Lyon, detentor dos cem por cento o capital social, e do cessionário, a senhora Eric John Wells Louw, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Vilankulo, portadora do DIRE n.º 11ZA00010705B, válido até 11 de Fevereiro de 2026, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 38: Iniciada a sessão, a única sócia, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota, a favor da nova sócia Eric John Wells Louw, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente a parta – se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda deliberou-se para incluir as actividades relacionadas com a indústria do turismo, acomodação turística, actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, gestão imobiliária e agência de viagens.
- Texto do artigo, página 38: Por conseguinte os artigos 3.º e 4.º do pacto social que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 39: a) b), c), d), e), d), e), f) e g), mantém;
- Número ou marcador, página 39: b) Indústria do turismo, acomodação turística, actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulho, gestão imobiliária e agência de viagens.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Eric John Wells Louw.
- Texto do artigo, página 39: Dois)... Em tudo que não foi alterado por esta
- Texto do artigo, página 39: deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Julho de dois
- Texto do artigo, página 39: mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792722, uma entidade denominada SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Sténio Joaquim Adelino Cossa, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 110100017547B, emitido a 1 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane, casa n.° 22. quarteirão n.° 15, na cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 39: sociedade por quotas unipessoal, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 1183, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá atribuir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 21 de Junho de 2022. — O Secretario de Estado, Vicente Joaquim.
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Brilhante de Chongoene
- Diploma Associação Ahi Lhuvukene Chongoene
- Diploma Associação Ahi Phunequene Chongoene
- Diploma Associação Graças a Deus Nhamavila
- Diploma Associação Hoyo Hoyo Chongoene
- Diploma Associação Suor das Costas de Chongoene
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Tuanano Chongoene
- Diploma Associação Txivirika Chongoene
- Diploma Associação Unida de Závora
- Diploma Associação Zama Zama Chongoene
- Certidão de registo Associação FUSOFE
- Certidão de registo Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AHR Services, Limitada
- Diploma Acácio Gonçalves Despachante Aduaneiro, Limitada
- Diploma Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Altel Soluções Globais de Comunicação, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Certidão de registo C & G Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cacos – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Chiato Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação China Super Billion, Limitada
- Certidão de registo CLC - Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Makhalelo, Limitada
- Certidão de registo Dalcotti, Limitada
- Certidão de registo Domisa Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Certidão de registo ENGTEC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Farmácia Grace & Somar, Limitada
- Certidão de registo Geek World, Limitada
- Certidão de registo Grupo Angília, Limitada
- Certidão de registo Ionic Construçõs, Limitada
- Certidão de registo Malongane Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Max & Kenem Trading Company, Limitada
- Certidão de registo MB Chicken, Limitada
- Certidão de registo Ntukulo Fuels, Limitada
- Certidão de registo Olaferro, Limitada
- Certidão de registo Padaria & Pastelaria Kaya de Pastel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pinnacle Comercial & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Sigma Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Singa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sintra Gestão e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Soares & Lisboa, Limitada
- Certidão de registo Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SSS Engenharia e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tite Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wutomi Serviços e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Casa Guinjata Bay, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 27 de Junho de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.