III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2019

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Texto do artigo · p. 8 Bule Tecnolo Service
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196305, uma entidade denominada Bule Tecnolo Service.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Nixon Joaquim Bule, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001004529761, natural de Maputo, nascido a um de Outubro de mil e novecentos e noventa e sete, residente no bairro da Matola C, rua de Majune Quarteirão 1, casa n.º 580. Esta sociedade é unipessoal, com capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bule Tecnologic Service e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por conveniência e vontade do sócio abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Em caso de morte ou incapacidade física, a mãe assume a empresa, havendo filhos, estes ficam automaticamente herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Venda de telemóveis, televisores, computadores e acessórios dos aparelhos;
Texto do artigo · p. 9 Montagem e assistência técnica de sistemas operativos para computadores e celulares, consultoria, intermediação de negócios relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acção feita pelo sócio único Nixon Joaquim Bule, este podendo aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias caso achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde já ele é o sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100197, dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de José Augusto de Aguiar Lebreux, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245L. Natural de XinavaneManhiça.
Texto do artigo · p. 9 Com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A empresa denominada Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Bairro Sial, Fumento, Província de Maputo, Rua do Coene n.º 466, pretende dedicar-se a serviço de lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de lavagem e manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de gerência será presidido
Texto do artigo · p. 9 pelo sócio ou seu representante. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682761, uma entidade denominada, Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas limitadas, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100682761, sita na cidade de Maputo Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Armando Arnaldo Cossa, solteiro, maior, Natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido aos 20 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, adiante designado por primeiro outorgante e cedente;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Laurentino Luís Armando Biza, solteiro e maior de idade, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215652A, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo na Rua Portalegre, n.º 138, 1.º andar, adiante designado por segundo outorgante e cessionário.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O primeiro outorgante, é detentor, de uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, na sociedade com a denominação social Celere Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas limitadas, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100682761, sita na cidade de Maputo Rua Doutor Negrão, n.º 72.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O primeiro outorgante afirma ceder livre de ónus, encargos e responsabilidades ao Cessionário Laurentino Luís Armando Biza, a quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que o primeiro outorgante é titular na sociedade supra citada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Confirmação de concessão)
Texto do artigo · p. 9 O segundo outorgante afirma comprar a referida quota pelo valor acima referido.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Concessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O primeiro outorgante, na qualidade de cedente, e o segundo outorgante, na qualidade de cessionário, declaram aceitar o presente contrato de cessão de quotas nos termos exarados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193454 uma entidade denominada, CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cláudia Yonisse Henriques Ferrão, solteira,
Texto do artigo · p. 10 nascida aos 1 de Fevereiro de 1997, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395487B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1158/2 – Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação da assembleia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, impor-
Texto do artigo · p. 10 tação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos imobiliário;
Número ou marcador · p. 10 b) Promoção de eventos sociais, seminários e conferências e consultoria para eventos;
Número ou marcador · p. 10 c) Organização de festas para aniversários, casamentos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de catering;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá exercer a actividade agro-pecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e subprodutos, produção de aves e ovos, suínos e caprinos;
Número ou marcador · p. 10 e) Gestão de apiários;
Número ou marcador · p. 10 f) Distribuição de alimentos e produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 10 g) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior dos edifícios, capinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas;
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 i) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio, Cláudia Yonisse Henriques Ferrão e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudia Yonisse Henriques Ferrão, que desde fica já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros e casos de omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coa-Construção e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Agosto do ano dois mil e dezanove, da sociedade CoaConstrução e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100157330, com sede no Bairro do Jardim Rua da Alecrim, número cento e vinte e um, rés-do-chão, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), passando para (600.000,00MT), seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da deliberação tomada, alteraram a redacção do artigo quarto do seu pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amilcar Alberto Zandamela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Ivete Mangamela.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi alterado, ficam as disposições existentes nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cossa & Valentim, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cossa & Valentim, Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101077470, entre Ermelindo Inácio Cossa, maior, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira, e Natalino Robene Valentim, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Pedro Nunes UC-C, Quarteirão n.º 4, casa n.º 69, 3.º Bairro Ponta-Gêa, e acordam os outorgantes que é constituída uma sociedade de advogados por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Cossa & Valentim, Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal exercício da advocacia em toda a sua extensão prevista por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no edifício antigo Cinema 3 de Fevereiro, actual Cuca, no segundo andar, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio Ermelindo Inácio Cossa e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Natalino Robene Valentim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ermelindo Inácio Cossa e Natalino Robene Valentim, em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014, que aprova a Lei da Sociedade de Advogados.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coutifer, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Coutifer, Limitada matriculada sob NUEL 101194507, Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na cidade da Beira, e Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 11 É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Coutifer, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
Texto do artigo · p. 12 abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de construção civil, serrilharia civil, carpintaria e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular do NUIT 114416282 com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular
Texto do artigo · p. 12 do NUIT 117185389, com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na Cidade da Beira, titular do NUIT 114416282, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, no outro sócio as suas funções, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em quintuplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172880, uma entidade denominada, EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Evinod Paulo Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500029906F, emitido
Texto do artigo · p. 12 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 433.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmão Roby, n.º 17.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora dos país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão imobilização, reabilitação e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Decoração e manutenção, limpeza de edifícios, jardins e parques;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão de eventos e catering e representação;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal e associar-
Texto do artigo · p. 12 -se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) O fim do exercício económico será no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral re úne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335891, uma entidade denominada, Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes, e pela legislação em vigor na República de Moçambique por Simão Carlos Matsinhe, moçambicano de 45 anos, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100168665P, de 16 de Novembro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo e denominação da firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é civil e privada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e denominação de Glamour – Graduações & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sede social fica no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, podendo ser expandida e/ou transferida qualquer cidade e/ou província do país por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços com fins comerciais designada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que envolvem a realização de comércio e prestação de serviços de Gestão de eventos, seminários, cerimoniais, decoração, iluminação, som, vídeo e afins; Comércio de artigos relacionados a eventos e afins; Importação e exportação de bens, serviços e equipamentos relacionados e afins., com duração ilimitada, devendo dissolver-se quando o sócio único assim o entender, por decorrência de condições adversas aos objectivos para os quais a sociedade é criada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00 MT, representado pela quota única de 100%, disponibilizada pelo sócio único Simão Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão e/ou alienação da sua quota a terceiros depende da deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 É nomeado administrador, a iniciar imediatamente funções o senhor Simão Carlos Matsinhe cujo mandato terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número dois do artigo terceiro, ficando desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social, obrigando-se a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos
Texto do artigo · p. 13 necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contractos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201929, uma entidade denominada, Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Eunice Paula Costley White Taibo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 507, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Cruz Vermelha, n.º 42, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 13 b) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 13 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 f) Marketing, publicidade e actividades afins;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação, comercialização de equipamentos, material de construção, eléctrico e de canalização, blocos, lancis, pavês, peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 14 h) Importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfecção, limpeza e remoção de gorduras, anti freezers, descalcificadores, sal, areias, carvão;
Número ou marcador · p. 14 i) Laboratório para análises e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 j) Comercialização de material e reagentes de laboratório para análises de água, óleo, combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 k) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 14 l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Eunice Paula Costley White Taibo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Direcção
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora, Judyce Lara Costley White Taibo, que desde já é nomeada directora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GRT & Serviços Ambientais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 14 da Matola, com NUEL 101197352, dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Emido Tinga, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de dezessete de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Paulina Paulo Tembe Tinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553232C, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de consti-
Texto do artigo · p. 14 tuição de sociedade que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de GRT & Serviços Ambientais, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Marracuene Santa Isabel rua número oito, quarteirão número oitenta e sete Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, pertencente ao sócio Emídio Tinga e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Paulina Paulo Tembe Tinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, entre Zhikai Xie, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro do Macuti, cidade da Beira e Zheng Zongde, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro
Texto do artigo · p. 15 do Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a retalho e grosso de produtos pesqueiros e aquacultura, com exportação e importação dos seus produtos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Zhikai Xie, com uma quota de 51%, correspondente a 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Zheng Zongde, com uma quota de 49%, correspondente a 490.000.00MT (quatrocentos e noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Zhikai Xie, que desde já é nomeado sócio administrativo, onde este ira representar a empresa em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sector comercial fica a cargo do senhor Zheng Zongde, que desde já e nomeado sócio comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hard Rock Mining.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Hard Rock Mining. Co, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, que a sócia Rock Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Eliseu Silvestre Cunuma.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Indico Ocean Resource Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Eliseu Silvestre Cunuma.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HQ2 Charters, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez a folhas onze verso dos livros de notas para escrituras diversas, número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HQ2 Charters, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HQ2 Charters, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Operar o Iate de Catamarã HQ2 na realização de trabalhos científicos especializados para a Universidade Pedagógica;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de estudos universitários em biologia marinha e oceanografia;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de carácter turístico a turistas nacionais e internacionais em águas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Wilsonia Trust, representada pelos senhores Grenville Wilson e Zaskia Wilson e quarenta por centos do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Hugh Edmund Gunning Brown, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00177931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Abril de 2016, NUIT 1538030772, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Grenville Wilson, em representação da sócia Wilsonia Trust que desde já fica designado director-geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bule Tecnolo Service
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101196305, uma entidade denominada Bule Tecnolo Service.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Nixon Joaquim Bule, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001004529761, natural de Maputo, nascido a um de Outubro de mil e novecentos e noventa e sete, residente no bairro da Matola C, rua de Majune Quarteirão 1, casa n.º 580. Esta sociedade é unipessoal, com capital social de vinte mil meticais.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bule Tecnologic Service e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo por conveniência e vontade do sócio abrir ou encerrar sucursais.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração e herdeiros)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Em caso de morte ou incapacidade física, a mãe assume a empresa, havendo filhos, estes ficam automaticamente herdeiros.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 9: Venda de telemóveis, televisores, computadores e acessórios dos aparelhos;
  15. Texto do artigo, página 9: Montagem e assistência técnica de sistemas operativos para computadores e celulares, consultoria, intermediação de negócios relacionados com o objecto da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social e aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, acção feita pelo sócio único Nixon Joaquim Bule, este podendo aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias caso achar conveniente.
  20. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 9: O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, desde já ele é o sócio-gerente.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101100197, dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada de José Augusto de Aguiar Lebreux, de 47 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368245L. Natural de XinavaneManhiça.
  27. Texto do artigo, página 9: Com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 9: A empresa denominada Car Wash Jose Lebreux – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola – Bairro Sial, Fumento, Província de Maputo, Rua do Coene n.º 466, pretende dedicar-se a serviço de lavagem de viaturas.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de lavagem e manutenção de viaturas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente ao sócio director José Augusto de Aguiar Lebreux.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conforme deliberação do sócio dada em assembleia-geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência será presidido
  44. Texto do artigo, página 9: pelo sócio ou seu representante. Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2019. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682761, uma entidade denominada, Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 9: Celere Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas limitadas, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100682761, sita na cidade de Maputo Avenida Vladimir Lenine, n.º 130, entre:
  49. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Armando Arnaldo Cossa, solteiro, maior, Natural de Xinavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101455056P, emitido aos 20 de Setembro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 389, rés-do-chão, adiante designado por primeiro outorgante e cedente;
  50. Texto do artigo, página 9: Segundo. Laurentino Luís Armando Biza, solteiro e maior de idade, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215652A, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo na Rua Portalegre, n.º 138, 1.º andar, adiante designado por segundo outorgante e cessionário.
  51. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA (Divisão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 9: O primeiro outorgante, é detentor, de uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, na sociedade com a denominação social Celere Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas limitadas, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 100682761, sita na cidade de Maputo Rua Doutor Negrão, n.º 72.
  54. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  56. Texto do artigo, página 9: O primeiro outorgante afirma ceder livre de ónus, encargos e responsabilidades ao Cessionário Laurentino Luís Armando Biza, a quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que o primeiro outorgante é titular na sociedade supra citada.
  57. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  58. Texto do artigo, página 9: (Confirmação de concessão)
  59. Texto do artigo, página 9: O segundo outorgante afirma comprar a referida quota pelo valor acima referido.
  60. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 10: (Concessão de quotas)
  62. Texto do artigo, página 10: O primeiro outorgante, na qualidade de cedente, e o segundo outorgante, na qualidade de cessionário, declaram aceitar o presente contrato de cessão de quotas nos termos exarados.
  63. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  65. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193454 uma entidade denominada, CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cláudia Yonisse Henriques Ferrão, solteira,
  69. Texto do artigo, página 10: nascida aos 1 de Fevereiro de 1997, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395487B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CF Prestação de Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1158/2 – Bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo mediante deliberação da assembleia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio com mercado interno e externo, impor-
  79. Texto do artigo, página 10: tação e exportação e prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, transportes, consultoria multidisciplinar e investimentos imobiliário;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Promoção de eventos sociais, seminários e conferências e consultoria para eventos;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Organização de festas para aniversários, casamentos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de catering;
  82. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá exercer a actividade agro-pecuária, em todas vertentes, nomeadamente, processamento de frutas e polpa de frutas, sucos, conservas vegetais, folhas e hortaliças, vegetais desidratados, produção de mel e subprodutos, produção de aves e ovos, suínos e caprinos;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Gestão de apiários;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Distribuição de alimentos e produtos veterinários;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Conservação e limpeza geral, no interior e exterior dos edifícios, capinagem e tratamento de relva, poda de árvores e sua remoção, limpeza de fossas, drenos e piscinas;
  86. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas;
  87. Número ou marcador, página 10: i) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a único sócio, Cláudia Yonisse Henriques Ferrão e equivalente a 100%.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  94. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre para o sócio, mas para os estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Assembleia)
  97. Texto do artigo, página 10: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cláudia Yonisse Henriques Ferrão, que desde fica já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e casos de omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Coa-Construção e Arquitectura, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Agosto do ano dois mil e dezanove, da sociedade CoaConstrução e Arquitectura, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100157330, com sede no Bairro do Jardim Rua da Alecrim, número cento e vinte e um, rés-do-chão, os sócios deliberaram por unanimidade, o aumento do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), passando para (600.000,00MT), seiscentos mil meticais.
  108. Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação tomada, alteraram a redacção do artigo quarto do seu pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amilcar Alberto Zandamela;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia Ivete Mangamela.
  114. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi alterado, ficam as disposições existentes nos estatutos da sociedade.
  115. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 11: Cossa & Valentim, Advogados, Limitada
  117. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cossa & Valentim, Advogados, Limitada, matriculada sob NUEL 101077470, entre Ermelindo Inácio Cossa, maior, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, cidade da Beira, e Natalino Robene Valentim, solteiro, maior, residente na Cidade da Beira, Rua Pedro Nunes UC-C, Quarteirão n.º 4, casa n.º 69, 3.º Bairro Ponta-Gêa, e acordam os outorgantes que é constituída uma sociedade de advogados por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Cossa & Valentim, Advogados, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal exercício da advocacia em toda a sua extensão prevista por lei.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentos com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no edifício antigo Cinema 3 de Fevereiro, actual Cuca, no segundo andar, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência da sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 50.000,00MT, correspondente a 25.000,00MT do sócio Ermelindo Inácio Cossa e os remanescentes 25.000,00MT, pertencentes ao sócio Natalino Robene Valentim.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ermelindo Inácio Cossa e Natalino Robene Valentim, em conjunto ou separadamente, sendo-lhes atribuídos todos os poderes de administração e representação da sociedade para dispor e dar destino aos bens sociais, movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, assumir compromissos profissionais de natureza técnico científica de âmbito nacional ou internacional, mediante filiação ou associação a sociedade ou entidades sediadas em Moçambique ou no exterior, e representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou exterior, inclusive nas repartições públicas, privadas e sociedades de capital misto, além de representar a sociedade activa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo para tanto, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso do capital social para fins e objectivos estranhos às actividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos gratuitos, mesmo que em benefício dos próprios sócios.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) A prática de actos não inerentes ao objecto social por parte dos administradores implicará à sua responsabilização pessoal, nos termos da lei civil.
  141. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio não poderá manter relações profissionais com sociedades, ou com entidades a respeito das quais o outro sócio se tenha manifestado contrariamente, mediante comunicação por escrito.
  142. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios têm o dever de lealdade entre si, em todas as operações relativas à sociedade, e cada um deles prestará contas, fiel e exactamente ao outro sócio.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se mostrar omisso neste contrato de sociedade, aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro de 2014, que aprova a Lei da Sociedade de Advogados.
  146. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
  147. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Coutifer, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Coutifer, Limitada matriculada sob NUEL 101194507, Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na cidade da Beira, e Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira.
  150. Texto do artigo, página 11: É acordado e reduzido a escrito nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Coutifer, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua do Bagamoyo, no Bairro de Maquinino, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
  155. Texto do artigo, página 12: abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  157. Número ou marcador, página 12: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de construção civil, serrilharia civil, carpintaria e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  164. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas iguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  167. Número ou marcador, página 12: a) Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, divorciado, natural de Sever do Vouga, distrito de Aveiro, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular do NUIT 114416282 com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  168. Número ou marcador, página 12: b) Maria Isabel de Barros Pereira Rebelo, solteira, maior, natural do Porto, distrito do Porto, de nacionalidade portuguesa, ocasionalmente na Cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º P250512, emitido em treze de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Consulado de Portugal, na cidade da Beira, titular
  169. Texto do artigo, página 12: do NUIT 117185389, com uma quota de 50%, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Ricardo Alexandre da Silva Coutinho, portador do Passaporte n.º P389392, emitido em dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Consulado Geral de Portugal, na Cidade da Beira, titular do NUIT 114416282, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, estar impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, no outro sócio as suas funções, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 12: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  180. Texto do artigo, página 12: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em quintuplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  181. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2019. — A Conser-
  182. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101172880, uma entidade denominada, EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 12: Evinod Paulo Parruque, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500029906F, emitido
  186. Texto do artigo, página 12: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2016, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 3, casa n.º 433.
  187. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de EP Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmão Roby, n.º 17.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: Duração
  193. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora dos país.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Objecto
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Gestão imobilização, reabilitação e aluguer de imóveis;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Decoração e manutenção, limpeza de edifícios, jardins e parques;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Gestão de eventos e catering e representação;
  200. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal e associar-
  201. Texto do artigo, página 12: -se a outras empresas.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: Capital social
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: Administração
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio o senhor Evinod Paulo Parruque.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 13: Balanço e assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 13: Um) O fim do exercício económico será no dia 31 de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral re úne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  215. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  221. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim que o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 13: Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100335891, uma entidade denominada, Glamour Graduações & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes, e pela legislação em vigor na República de Moçambique por Simão Carlos Matsinhe, moçambicano de 45 anos, solteiro, natural de Inhambane, residente no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100168665P, de 16 de Novembro de 2016.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 13: (Tipo e denominação da firma)
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade é civil e privada, adoptando o tipo unipessoal por quotas e denominação de Glamour – Graduações & Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 13: A sede social fica no Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 8, n.º 1225, cidade de Maputo, podendo ser expandida e/ou transferida qualquer cidade e/ou província do país por decisão do sócio único.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços com fins comerciais designada Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada, que envolvem a realização de comércio e prestação de serviços de Gestão de eventos, seminários, cerimoniais, decoração, iluminação, som, vídeo e afins; Comércio de artigos relacionados a eventos e afins; Importação e exportação de bens, serviços e equipamentos relacionados e afins., com duração ilimitada, devendo dissolver-se quando o sócio único assim o entender, por decorrência de condições adversas aos objectivos para os quais a sociedade é criada.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00 MT, representado pela quota única de 100%, disponibilizada pelo sócio único Simão Carlos Matsinhe.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 13: A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação do sócio único.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  246. Texto do artigo, página 13: A cessão e/ou alienação da sua quota a terceiros depende da deliberação do sócio único.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 13: É nomeado administrador, a iniciar imediatamente funções o senhor Simão Carlos Matsinhe cujo mandato terá a duração fixada para a própria sociedade, nos termos do número dois do artigo terceiro, ficando desde já autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar todos os actos jurídicos no âmbito do seu objecto social, obrigando-se a tomar imediatamente todas as medidas e praticar todos os actos jurídicos
  250. Texto do artigo, página 13: necessários para que a sociedade assuma todas as obrigações e posições jurídicas, activas e passivas, emergentes dos contractos, acordos e actos jurídicos já praticados pelos titulares dos órgãos da Glamour – Graduações & Eventos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101201929, uma entidade denominada, Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 13: Eunice Paula Costley White Taibo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 507, rés-do-chão, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300173600Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e dez.
  255. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 13: Tipo, firma e duração
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua da Cruz Vermelha, n.º 42, rés-do-chão.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: Objecto
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas áreas do ramo industrial, comercial e outros serviços afins;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Intermediação imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de transporte e logística;
  267. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 13: f) Marketing, publicidade e actividades afins;
  269. Número ou marcador, página 14: g) Importação, comercialização de equipamentos, material de construção, eléctrico e de canalização, blocos, lancis, pavês, peças e acessórios para locomotivas, para construção de linhas férreas;
  270. Número ou marcador, página 14: h) Importação, comercialização de produtos para tratamento de água, coagulação, anticalcários, anticorrosivos, controle de pestes, redes mosquiteiras, filtros, sistemas de separação de água e óleo, sistemas de rega, produtos de desinfecção, limpeza e remoção de gorduras, anti freezers, descalcificadores, sal, areias, carvão;
  271. Número ou marcador, página 14: i) Laboratório para análises e tratamento de água;
  272. Número ou marcador, página 14: j) Comercialização de material e reagentes de laboratório para análises de água, óleo, combustíveis;
  273. Número ou marcador, página 14: k) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham como objecto social diferente;
  274. Número ou marcador, página 14: l) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: Capital
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Eunice Paula Costley White Taibo.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: Direcção
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de senhora, Judyce Lara Costley White Taibo, que desde já é nomeada directora.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura da directora.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 14: GRT & Serviços Ambientais, Limitada
  287. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  288. Texto do artigo, página 14: da Matola, com NUEL 101197352, dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  289. Texto do artigo, página 14: Emido Tinga, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100554065B, de dezessete de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  290. Texto do artigo, página 14: Paulina Paulo Tembe Tinga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100553232C, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de consti-
  292. Texto do artigo, página 14: tuição de sociedade que se rege pelas cláusulas:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de GRT & Serviços Ambientais, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  298. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro de Marracuene Santa Isabel rua número oito, quarteirão número oitenta e sete Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  305. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de recolha e gestão de resíduos sólidos;
  306. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de gestão ambiental.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento, pertencente ao sócio Emídio Tinga e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Paulina Paulo Tembe Tinga.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  316. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  318. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  326. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  332. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  333. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  336. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  341. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada, entre Zhikai Xie, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro do Macuti, cidade da Beira e Zheng Zongde, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro
  344. Texto do artigo, página 15: do Macuti, cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Guandgond Zhongtai Senda Pesca Moçambique, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a retalho e grosso de produtos pesqueiros e aquacultura, com exportação e importação dos seus produtos.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 15: a) Zhikai Xie, com uma quota de 51%, correspondente a 510.000.00MT (quinhentos e dez mil meticais);
  360. Número ou marcador, página 15: b) Zheng Zongde, com uma quota de 49%, correspondente a 490.000.00MT (quatrocentos e noventa mil meticais).
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  364. Texto do artigo, página 15: Um)A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do sócio Zhikai Xie, que desde já é nomeado sócio administrativo, onde este ira representar a empresa em todas as instituições públicas e privadas.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) O sector comercial fica a cargo do senhor Zheng Zongde, que desde já e nomeado sócio comercial.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  370. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2019. — A Conser-
  371. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: Hard Rock Mining.Co, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Hard Rock Mining. Co, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, 1.º andar, bairro da Coop, cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101040127, deliberaram a cessão da quota no valor nominal de dez mil meticais, que a sócia Rock Mineral - Sociedade Unipessoal, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao Eliseu Silvestre Cunuma.
  374. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas divididas em partes desiguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Indico Ocean Resource Company, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, Eliseu Silvestre Cunuma.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Agosto de 2019.
  382. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: HQ2 Charters, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas dez a folhas onze verso dos livros de notas para escrituras diversas, número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HQ2 Charters, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HQ2 Charters, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Operar o Iate de Catamarã HQ2 na realização de trabalhos científicos especializados para a Universidade Pedagógica;
  392. Número ou marcador, página 16: b) Realização de estudos universitários em biologia marinha e oceanografia;
  393. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de carácter turístico a turistas nacionais e internacionais em águas nacionais e internacionais;
  394. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: Capital social
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para a sócia Wilsonia Trust, representada pelos senhores Grenville Wilson e Zaskia Wilson e quarenta por centos do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Hugh Edmund Gunning Brown, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00177931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 12 de Abril de 2016, NUIT 1538030772, respectivamente.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 16: Administração
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Grenville Wilson, em representação da sócia Wilsonia Trust que desde já fica designado director-geral.
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