III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do pais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 23 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Cristã Embaixada de Cristo
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezanove, da Igreja Cristã Embaixada de Cristo, matriculada sob NUEL 100872765, deliberaram a alteração da sua sede e consequente alteração do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1818/1824, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inservice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inservice, Limitada, matriculada sob NUEL 1000810530, entre, Elina Carmen Alferes Coelho, solteira, natural de Beira residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Tayana Shantel Mouzinho Inácio, solteira, natural de Beira, residente na cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite, rua Luís Inácio Prédio Emose;
Texto do artigo · p. 16 Enzo Aurêncio Salomão Inácio, solteiro natural de Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua 34;
Texto do artigo · p. 16 Loveliny Claudy OliveiraInácio, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua 34, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Inservice, Limitada
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, rua Luís Ínacio, Prédio Emose.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades imobiliárias;
Texto do artigo · p. 16 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Primeira quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Elina Carmen Alferes Coelho;
Número ou marcador · p. 16 b) Segunda quota no valor de trinta mil meticais, pertencente à sócia Tayana Shantel Mouzinho Inácio;
Número ou marcador · p. 16 c) Terceira quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Enzo Aurêncio Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 16 d) Quarta quota no valor de trinta mil meticais, pertencente à sócia Loveliny Claudy Oliveira Inácio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competência
Texto do artigo · p. 16 A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: a) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 d) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia teral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 J.M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio António José Duarte Simões, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00080703A, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 17 pelos Serviços de Migração, cede aquela sua quota equivalente a três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social ao novo sócio, Raúl André Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador do Passaporte n.º P327861, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Austrália e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos os direitos e obrigações da sociedade J.M Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência e administração da socie-dade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos e contratos uma assinatura dos dois sócios basta.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 15 deAgosto de 2019. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 17 Jogos Liberdade, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105083, uma entidade denominada Jogos Liberdade, Limitada, entre: Moja Group Inc, sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, registada de acordo com as leis da República das Maurícias, sob
Texto do artigo · p. 17 o n.º 15719, com sede em Ebéne, República das Maurícias, neste acto devidamente representada por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 17 George Boukazi, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DY92103, emitido pela Beyrouth Consulat General de France, neste acto devidamente representado por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa. Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jogos Liberdade, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixedodds e pool;
Texto do artigo · p. 17 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Moçambique;
Texto do artigo · p. 17 c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio George Boukazi.
Texto do artigo · p. 17 As partes decidiram constituir a sociedade Jogos Liberdade, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Jogos Liberdade, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixed-odds e pool betting.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio George Boukazi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 18 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 18 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 19 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 19 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101000125, por Joaquim António Supião, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a denominação de JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e consultoria.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio Joaquim Antonio Supião.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição noórgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seuexercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Joaquim António Supião, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procurarão especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 20 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lIhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incursa em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lurio Corretores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lurio Corretores, Limitada, que no dia 5 de Agosto de 2019, pelas 14:00 horas na sede da Lurio Correctores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 20 o n.º 100752700A, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente: Construeq, S.A., representada pelo senhor João Luís dos Santos Mongo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT; Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128, do Código Comercial. Encontrando-se presentes ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 20 a) Alteração do capital social:
Texto do artigo · p. 20 Assim, os sócios aprovaram, por unanimidade de votos, a unificação das quotas e o aumento do capital social de 20.000,00MT para 1.100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 20 Em consenquência do aumento do capital, o artigo quarto passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Construeq com 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), equivalentes a 70% das quotas; e
Número ou marcador · p. 20 b) Eudokia Habiba Johnam com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalentes a 30% das quotas.
Texto do artigo · p. 20 Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o n.º duzentos e oitenta a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos e cinquenta e nove a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 20 Na sequência das deliberações tomadas, foram aprovadas por unanimidade as competências do administrador e consequentemente fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, para todos os propósitos e finalidades perante autoridades governamentais, privadas, empresas, pessoas colectivas e pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Preparar e apresentar à assembleia geral o relatório anual de contas da administração nos primeiros três meses de cada ano;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e implementar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Celebrar contratos de qualquer natureza em nome da sociedade no âmbito do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 f) Alienar, ceder, vender, transmitir e onerar o acervo patrimonial da sociedade ou adquirir ou comprar bens para a sociedade até ao limite anual de USD100.000,00;
Número ou marcador · p. 20 g) Abrir novas contas bancárias em nome da sociedade e movimentá-las;
Número ou marcador · p. 20 h) Praticar os demais actos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 20 7 de Agosto de 2019.—A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203352, uma entidade denominada Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Melchior António Matavel, maior, casado, com Elizabete Alexandra Gaspar Manhiça Matavel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104231503C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, n.º 2387, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociesdade tem por objecto o exercício de todas as actividades do foro de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Procurement & logística;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamentos, acessórios, ferramentas e tecnologia para área mecânica, eléctrica/ /electrónica, informática, saúde e demais serviços afins;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação comercial e intermediação;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Agências, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à rectificação da escritura de trinta de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas trinta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e setenta e nove, traço D, deste Cartório Notarial,
Texto do artigo · p. 21 perante Antonieta António Tembe, ora notária em exercício, no que diz respeito à redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alibhai Hassane Mahomed Dassate;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hassane Jassate.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moza Banco, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número L quinhentos e vinte e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à fusão, por incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A., mediante a transferência global do património do Banco Terra, S.A. para o Moza Banco, S.A., e à consequente extinção da sociedade Banco Terra, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da fusão transmitem-se para a sociedade incorporante, o Moza Banco, S.A., todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como o Moza Banco, S.A., assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 21 Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
Texto do artigo · p. 22 Que, as operações da sociedade incorporada, o Banco Terra, S.A., são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, o Moza Banco, S.A., a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e um do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da fusão por incorporação procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duraçãoda sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Moza Banco, S.A.é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT 6.2, número setecentos e treze, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações bancárias e financeiras com a amplitude permitida por lei para os bancos universais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 788,650 (setecentas e oitenta e oito mil, seiscentas e cinquenta acções), cada uma com
Texto do artigo · p. 22 o valor nominal de cinco mil meticais. Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais do que uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As despesas da substituição dos títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Banco pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social, são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei, inerentes à respectiva subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisições de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 22 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
Número ou marcador · p. 22 b) Sujeito ao parágrafo sexto deste artigo, no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 22 c) Sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por porte de entidades administrativas competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência, é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer transferência ou emissão de acções está sujeita à obtenção pelo potencial novo accionista de quaisquer aprovações necessárias à luz da lei aplicável pelo Banco de Moçambique e por qualquer outra autoridade governamental aplicável. Qualquer potencial novo accionista que deva obter qualquer dessas autorizações deve utilizar esforços razoáveis para fazê-lo de forma expedita, e na medida do necessário, os outros accionistas devem prestar a assistência e cooperação necessárias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Se um accionista entrar em insolvência ou processo semelhante ou for liquidado, dissolvido, ou colocado sob administração judicial ou um procedimento de recuperação judicial, provisoriamente ou a título definitivo, ou tentar celebrar qualquer acordo com seus credores, ou, sendo uma pessoa singular, morra ou se torne permanentemente incapacitado a ponto de não ser capaz de gerir os seus próprios assuntos, a Assembleia Geral poderá deliberar a amortização com redução do capital das acções detidas por este accionista, por um montante correspondente ao valor patrimonial líquido dessas acções, determinado de acordo com as contas anuais auditadas relativas a 31 de Dezembro do exercício económico anterior, se esta deliberação ocorrer no primeiro semestre do ano ou de acordo com contas auditadas relativas a uma data não anterior a 3 meses, se a deliberação ocorrer no segundo semestre do ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização das acções previstas no presente artigo deve resultar numa redução do capital social, com a extinção das acções relevantes na data da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração, usufruto e permuta de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pelo Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Boa governação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores do Moza Banco, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética, deontologia e sigilo bancários, assim como assegurar o cumprimento das leis em vigor, normas prudenciais do Banco Central e, em particular, os normativos no âmbito da prevenção e repressão de branqueamento de capitais, negócios ilícitos e outros crimes financeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções, os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores pautarão a sua conduta com cortesia, rigor técnico e profissional, e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses superiores da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Constituição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito do participar nas Assembleias Gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Podem ainda assistir às reuniões das Assembleias Gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos do Banco, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 23 Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente, pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho do Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos as accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Local das reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne em sede social, mas, não tendo esta condição, pode, por determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar na cidade de Maputo, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do pais.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: Omissões
  5. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  7. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 23 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Igreja Cristã Embaixada de Cristo
  9. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Julho de dois mil e dezanove, da Igreja Cristã Embaixada de Cristo, matriculada sob NUEL 100872765, deliberaram a alteração da sua sede e consequente alteração do n.º 1 do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede e âmbito
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1818/1824, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: Inservice, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inservice, Limitada, matriculada sob NUEL 1000810530, entre, Elina Carmen Alferes Coelho, solteira, natural de Beira residente na cidade da Beira.
  17. Texto do artigo, página 16: Tayana Shantel Mouzinho Inácio, solteira, natural de Beira, residente na cidade da Beira, 4.º bairro, Chaimite, rua Luís Inácio Prédio Emose;
  18. Texto do artigo, página 16: Enzo Aurêncio Salomão Inácio, solteiro natural de Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua 34;
  19. Texto do artigo, página 16: Loveliny Claudy OliveiraInácio, solteiro, natural de Beira, residente na cidade da Beira, 8.º bairro Macurrungo, rua 34, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação, forma e sede social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Inservice, Limitada
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, rua Luís Ínacio, Prédio Emose.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Duração
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viatura;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Actividades imobiliárias;
  33. Texto do artigo, página 16: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Primeira quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Elina Carmen Alferes Coelho;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Segunda quota no valor de trinta mil meticais, pertencente à sócia Tayana Shantel Mouzinho Inácio;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Terceira quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Enzo Aurêncio Salomão Inácio;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Quarta quota no valor de trinta mil meticais, pertencente à sócia Loveliny Claudy Oliveira Inácio.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: Competência
  43. Texto do artigo, página 16: A assembleia delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente: a) Distribuição de lucros;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 17: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 17: d) A remuneração dos membros dos orgãos sociais;
  47. Número ou marcador, página 17: e) Aumento ou redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: Administração
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a sua representação em juízo e for a dele, active e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competençias que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia teral ou fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  57. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores da sociedade são os liquidatários desta, salvo deliberação em contrário.
  59. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2019. — A Conser-
  60. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: J.M Trading, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio António José Duarte Simões, casado, natural de Portugal, residente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00080703A, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze,
  63. Texto do artigo, página 17: pelos Serviços de Migração, cede aquela sua quota equivalente a três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social ao novo sócio, Raúl André Martins Monteiro, casado, natural de Portugal, residente na Austrália, portador do Passaporte n.º P327861, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Austrália e não lhe convindo mais continuar, desliga-se de todos os direitos e obrigações da sociedade J.M Trading, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 17: E em consequência da operada cessão de quota altera o artigo terceiro da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oito milhões, setenta e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, cento e dezoito mil e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro; e
  69. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de três milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Raúl André Martins Monteiro.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência e administração da socie-dade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Jorge Manuel Pinho Monteiro, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos e contratos uma assinatura dos dois sócios basta.
  71. Texto do artigo, página 17: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se válido e inalterável.
  72. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  73. Texto do artigo, página 17: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 15 deAgosto de 2019. — O Notário,Mário de Amélia Michone Torres.
  74. Texto do artigo, página 17: Jogos Liberdade, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105083, uma entidade denominada Jogos Liberdade, Limitada, entre: Moja Group Inc, sociedade de responsabilidade
  76. Texto do artigo, página 17: limitada, registada de acordo com as leis da República das Maurícias, sob
  77. Texto do artigo, página 17: o n.º 15719, com sede em Ebéne, República das Maurícias, neste acto devidamente representada por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa; e
  78. Texto do artigo, página 17: George Boukazi, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14DY92103, emitido pela Beyrouth Consulat General de France, neste acto devidamente representado por Álvaro Duarte, nos termos da acta e procuração da sociedade que junto se anexa. Considerando que:
  79. Texto do artigo, página 17: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Jogos Liberdade, Limitada, cuja actividade principal é a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixedodds e pool;
  80. Texto do artigo, página 17: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Moçambique;
  81. Texto do artigo, página 17: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas: uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio George Boukazi.
  82. Texto do artigo, página 17: As partes decidiram constituir a sociedade Jogos Liberdade, Limitada, a qual se regerá pelos estatutos em anexo e pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Jogos Liberdade, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kenneth Kaunda, 660, Maputo, Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lotaria, apostas desportivas, cover fixed-odds e pool betting.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  100. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Moja Group Inc; e
  105. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio George Boukazi.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  113. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  114. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de subscrição.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  120. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência, nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  122. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 18: (Constituição e composição)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 18: (Convocação e funcionamento)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  133. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados se acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  134. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  135. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Deliberações da assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  143. Número ou marcador, página 18: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  144. Número ou marcador, página 18: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  146. Número ou marcador, página 19: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  148. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de quatro anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
  156. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de administração)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  161. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  162. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  163. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando, pelo menos, o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Director-geral)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  171. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  172. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  173. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e nos limites dos poderes conferidos pelo conselho de administração ou assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  176. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  180. Texto do artigo, página 19: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 19: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da gerência)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  186. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 19: (Auditoria e informação)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios devem notificar a sociedade com 2 dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  197. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101000125, por Joaquim António Supião, solteiro, maior, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a denominação de JS Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira, província de Sofala.
  204. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e consultoria.
  207. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio Joaquim Antonio Supião.
  210. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 20: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição noórgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seuexercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  214. Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome)
  215. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Joaquim António Supião, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  216. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procurarão especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  217. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  221. Texto do artigo, página 20: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  222. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  223. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lIhes sejam aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  226. Texto do artigo, página 20: (Declarações dos sócios)
  227. Texto do artigo, página 20: Para os efeitos da lei, o sócio declara, sob a pena da lei, que não está incursa em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
  228. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2019. — A Conser-
  229. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Lurio Corretores, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lurio Corretores, Limitada, que no dia 5 de Agosto de 2019, pelas 14:00 horas na sede da Lurio Correctores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  232. Texto do artigo, página 20: o n.º 100752700A, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1291, 1.º andar, direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente: Construeq, S.A., representada pelo senhor João Luís dos Santos Mongo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT; Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
  233. Texto do artigo, página 20: A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128, do Código Comercial. Encontrando-se presentes ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
  234. Texto do artigo, página 20: a) Alteração do capital social:
  235. Texto do artigo, página 20: Assim, os sócios aprovaram, por unanimidade de votos, a unificação das quotas e o aumento do capital social de 20.000,00MT para 1.100.000,00MT.
  236. Texto do artigo, página 20: Em consenquência do aumento do capital, o artigo quarto passa a ter uma nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte maneira:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Construeq com 770.000,00MT (setecentos e setenta mil meticais), equivalentes a 70% das quotas; e
  241. Número ou marcador, página 20: b) Eudokia Habiba Johnam com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), equivalentes a 30% das quotas.
  242. Texto do artigo, página 20: Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
  243. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2019. — A Conser-
  244. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Mahate Florestal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Junho de dois mil e dezanove, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o n.º duzentos e oitenta a folhas cento e cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos e cinquenta e nove a folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  247. Texto do artigo, página 20: Na sequência das deliberações tomadas, foram aprovadas por unanimidade as competências do administrador e consequentemente fica alterado o artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 20: Administração
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um único administrador.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador da sociedade:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, para todos os propósitos e finalidades perante autoridades governamentais, privadas, empresas, pessoas colectivas e pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Preparar e apresentar à assembleia geral o relatório anual de contas da administração nos primeiros três meses de cada ano;
  256. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e implementar o plano de negócios da sociedade;
  257. Número ou marcador, página 20: e) Celebrar contratos de qualquer natureza em nome da sociedade no âmbito do seu objecto social;
  258. Número ou marcador, página 20: f) Alienar, ceder, vender, transmitir e onerar o acervo patrimonial da sociedade ou adquirir ou comprar bens para a sociedade até ao limite anual de USD100.000,00;
  259. Número ou marcador, página 20: g) Abrir novas contas bancárias em nome da sociedade e movimentá-las;
  260. Número ou marcador, página 20: h) Praticar os demais actos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  262. Texto do artigo, página 20: 7 de Agosto de 2019.—A Técnica, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203352, uma entidade denominada Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 21: Melchior António Matavel, maior, casado, com Elizabete Alexandra Gaspar Manhiça Matavel, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104231503C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mectrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, n.º 2387, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 21: Duração
  271. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociesdade tem por objecto o exercício de todas as actividades do foro de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  275. Número ou marcador, página 21: a) Procurement & logística;
  276. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamentos, acessórios, ferramentas e tecnologia para área mecânica, eléctrica/ /electrónica, informática, saúde e demais serviços afins;
  277. Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial e intermediação;
  278. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 21: Capital social
  282. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  285. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  288. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
  294. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  297. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  298. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Moçambique Agências, Limitada
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e um, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à rectificação da escritura de trinta de Novembro de dois mil e onze, exarada de folhas trinta e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e setenta e nove, traço D, deste Cartório Notarial,
  301. Texto do artigo, página 21: perante Antonieta António Tembe, ora notária em exercício, no que diz respeito à redacção do artigo quarto do pacto social, que passou a reger-se do seguinte modo:
  302. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alibhai Hassane Mahomed Dassate;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Hassane Jassate.
  308. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2019. — O Téc-
  309. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Moza Banco, S.A.
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas doze a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número L quinhentos e vinte e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mússa, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à fusão, por incorporação do Banco Terra, S.A., no Moza Banco, S.A., mediante a transferência global do património do Banco Terra, S.A. para o Moza Banco, S.A., e à consequente extinção da sociedade Banco Terra, S.A.
  312. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da fusão transmitem-se para a sociedade incorporante, o Moza Banco, S.A., todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como o Moza Banco, S.A., assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
  313. Texto do artigo, página 21: Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
  314. Texto do artigo, página 22: Que, as operações da sociedade incorporada, o Banco Terra, S.A., são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, o Moza Banco, S.A., a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e um do Código Comercial.
  315. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da fusão por incorporação procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duraçãoda sociedade)
  319. Texto do artigo, página 22: A sociedade Moza Banco, S.A.é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 22: (Sede e formas de representação social)
  322. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT 6.2, número setecentos e treze, cidade de Maputo, Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de operações bancárias e financeiras com a amplitude permitida por lei para os bancos universais.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou, ainda, participar em consórcios, sindicatos financeiros, agrupamentos complementares de empresas, ou quaisquer outras formas de associação empresarial.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.943.250.000,00MT (três mil, novecentos e quarenta e três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), representado por 788,650 (setecentas e oitenta e oito mil, seiscentas e cinquenta acções), cada uma com
  333. Texto do artigo, página 22: o valor nominal de cinco mil meticais. Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo que, tratando-se de acções tituladas, os respectivos títulos podem representar mais do que uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  334. Número ou marcador, página 22: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  335. Número ou marcador, página 22: Quatro) As despesas da substituição dos títulos são suportadas pelos accionistas que requeiram a substituição.
  336. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Banco pode, por deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou outros títulos de dívida, negociáveis no território nacional ou fora dele, que podem revestir qualquer tipo ou modalidade que seja ou venha a ser legalmente permitido.
  337. Número ou marcador, página 22: Seis) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei e todo o capital social passe a ser representado pela forma escolhida.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) Na deliberação da Assembleia Geral que aprove aumento do capital social, são fixados o prazo e demais requisitos previstos na lei, inerentes à respectiva subscrição e realização.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) As propostas de aumento do capital social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 22: (Aquisições de acções e obrigações próprias)
  345. Texto do artigo, página 22: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias nos limites fixados por lei, e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade entre si e a favor de terceiros.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais, deve comunicar tal intenção aos restantes accionistas, por carta registada, especificando a identidade do proposto adquirente, a quantidade de acções que pretende transmitir, o preço unitário de cada acção, as condições de pagamento e os demais termos e condições da transmissão, devendo tal comunicação conter em anexo cópia da proposta definitiva e irrevogável apresentada pelo proposto adquirente.
  350. Número ou marcador, página 22: Três) Caso os restantes accionistas pretendam adquirir as acções a transmitir, deverão informar desse facto o accionista alienante, mediante carta registada, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, sendo a transmissão efectuada nos seguintes termos:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Nas condições constantes da proposta inicialmente apresentada;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Sujeito ao parágrafo sexto deste artigo, no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que o accionista alienante tiver sido notificado do exercício do direito de preferência;
  353. Número ou marcador, página 22: c) Sujeita a eventuais condições suspensivas consideradas relevantes, designadamente a necessidade de prévia aprovação por porte de entidades administrativas competentes.
  354. Número ou marcador, página 22: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência, é feito rateio entre os accionistas preferentes, ou, no caso de transmissão entre accionistas, é feito rateio entre o accionista adquirente e os preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular.
  355. Número ou marcador, página 22: Cinco) Caso os restantes accionistas não pretendam adquirir as acções a transmitir, ou não comuniquem ao accionista alienante, no prazo previsto no número três, alínea b), a sua intenção de proceder à aquisição dessas acções, poderá o accionista alienante proceder à projectada transmissão no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que os restantes accionistas deixaram de poder exercer o seu direito de preferência, sob pena de ter de reiniciar o procedimento previsto nesta cláusula, caso ainda deseje proceder à transmissão.
  356. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer transferência ou emissão de acções está sujeita à obtenção pelo potencial novo accionista de quaisquer aprovações necessárias à luz da lei aplicável pelo Banco de Moçambique e por qualquer outra autoridade governamental aplicável. Qualquer potencial novo accionista que deva obter qualquer dessas autorizações deve utilizar esforços razoáveis para fazê-lo de forma expedita, e na medida do necessário, os outros accionistas devem prestar a assistência e cooperação necessárias.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) Se um accionista entrar em insolvência ou processo semelhante ou for liquidado, dissolvido, ou colocado sob administração judicial ou um procedimento de recuperação judicial, provisoriamente ou a título definitivo, ou tentar celebrar qualquer acordo com seus credores, ou, sendo uma pessoa singular, morra ou se torne permanentemente incapacitado a ponto de não ser capaz de gerir os seus próprios assuntos, a Assembleia Geral poderá deliberar a amortização com redução do capital das acções detidas por este accionista, por um montante correspondente ao valor patrimonial líquido dessas acções, determinado de acordo com as contas anuais auditadas relativas a 31 de Dezembro do exercício económico anterior, se esta deliberação ocorrer no primeiro semestre do ano ou de acordo com contas auditadas relativas a uma data não anterior a 3 meses, se a deliberação ocorrer no segundo semestre do ano.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das acções previstas no presente artigo deve resultar numa redução do capital social, com a extinção das acções relevantes na data da redução do capital social.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 23: (Oneração, usufruto e permuta de acções)
  363. Número ou marcador, página 23: Um) A oneração por qualquer forma, a constituição de usufruto sobre as acções da sociedade, bem como a permuta, subscrição em espécie, doação ou qualquer outra forma de transmissão não onerosa das acções, ficam sujeitas ao consentimento da sociedade, que o poderá apenas recusar com base em motivo razoável devidamente fundamentado, considerando-se, entre outros, como fundamento da recusa os actos que visem impedir o exercício do direito de preferência previsto no artigo anterior, a oneração ou usufruto a favor de entidades que a sociedade entenda poderem vir a prejudicar o interesse social e outras situações que possam provocar um grave dano para o interesse da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer oneração das acções da sociedade apenas será admitida desde que os direitos de voto não sejam transmitidos para o credor pignoratício e desde que esteja salvaguardada a impossibilidade de transmissão da titularidade das mesmas por força da oneração, salvo execução da mesma, que deve ser efectuada no respeito das regras de preferência estabelecidas nestes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 23: Três) O consentimento referido no número anterior deverá ser prestado pelo Assembleia Geral no prazo de trinta dias, a contar da recepção do pedido de consentimento.
  366. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a Assembleia Geral não se pronunciar até ao termo do prazo fixado no número anterior, o accionista poderá realizar livremente o negócio projectado nos termos e condições constantes do pedido de consentimento.
  367. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  368. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 23: (Boa governação)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) Os titulares dos órgãos sociais devem assegurar a prática de boa governação por todos os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores do Moza Banco, por forma a que sejam respeitados os princípios de ética, deontologia e sigilo bancários, assim como assegurar o cumprimento das leis em vigor, normas prudenciais do Banco Central e, em particular, os normativos no âmbito da prevenção e repressão de branqueamento de capitais, negócios ilícitos e outros crimes financeiros.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções, os dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores pautarão a sua conduta com cortesia, rigor técnico e profissional, e transparência no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses superiores da sociedade, privilegiando o consenso, a coesão e a harmonia.
  373. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 23: (Constituição)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito do participar nas Assembleias Gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) Podem ainda assistir às reuniões das Assembleias Gerais o representante comum dos obrigacionistas, e bem assim outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos do Banco, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Direito a voto)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) Têm direito a voto os accionistas titulares de, pelo menos, uma acção, devendo as acções estar registadas ou depositadas em nome do titular desde o quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) Não há limitações quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente quer como procurador.
  383. Número ou marcador, página 23: Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
  384. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente, pelo secretário e pelos accionistas presentes, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, nomeadamente a de aprovação pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e por um secretário, cujas funções poderão ser exercidas pelo secretário da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente e, na sua ausência, ao vice-presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos trinta dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho do Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas anuais e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal ou accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social o requeiram ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral tratam dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente do aviso convocatório, a ser enviado por escrito, a todos os accionistas, mediante carta ou telefax, com confirmação de aviso de recepção. O aviso convocatório poderá ainda ser enviado por e-mail, desde que acompanhado por um dos outros meios referidos neste número.
  394. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que foi inicialmente convocada.
  395. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os accionistas poderão reunir em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos as accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 24: (Local das reuniões)
  398. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne em sede social, mas, não tendo esta condição, pode, por determinação do presidente da respectiva mesa, fazê-lo em qualquer outro lugar na cidade de Maputo, adequadamente anunciado no aviso convocatório.
  399. Número ou marcador, página 24: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da Mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado no aviso convocatório.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição