III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 166/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por telecópia, dirigida ao Presidente da Mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode exigir o reconhecimento notarial das assinaturas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum pode participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto no número três, a Assembleia Geral apenas pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, desde que esteja presente ou representado um número de accionistas que reúna, pelo menos, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se, em razão da matéria em apreciação, exista disposição legal imperativa ou cláusula estatutária a exigir maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo de disposição em contrário dos presentes estatutos, só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A alteração dos estatutos, incluindo no que diga respeito à alteração do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Redução reintegração ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Qualquer limitação do direito de preferência em aumento de capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Emissão de acções preferenciais, obrigações de quaisquer valores mobiliários convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 24 f) Dispersão do capital em Bolsa de Valores;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair empréstimos ou obter qualquer adiantamento ou crédito sob qualquer forma que não seja crédito comercial normal ou que esteja fora das condições bancárias normais para linhas de créditos a descoberto sem garantias que, em qualquer caso, excedam o valor de 25% dos fundos próprios da sociedade, ou alterar os termos e condições de quaisquer empréstimos ou mandatos bancários;
Número ou marcador · p. 24 h) Celebrar ou modificar qualquer contrato ou outro acordo com qualquer accionista ou com qualquer afiliado de qualquer accionista, que não sejam dentro da actividade e objecto social do Banco;
Número ou marcador · p. 24 i) Destituir o presidente da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 24 j) Criar ou permitir continuar qualquer oneração sobre qualquer activo do Banco, fora da condução normal dos negócios;
Número ou marcador · p. 24 k) Assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, não excedam um montante equivalente a vinte e cinco porcento do capital próprio da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso não seja possível obter maioria qualificada prevista no número anterior, na primeira reunião em cuja ordem de trabalhos conste qualquer das matérias ali referidas, os accionistas obrigam-se a suspender a sessão durante um período máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Adiamento ou suspensão das reuniões)
Texto do artigo · p. 24 Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer
Texto do artigo · p. 24 circunstâncias, tendo-se dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrandose de tudo a competente acta.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro de vice-presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administradores)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores não têm de ser accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além do disposto em preceitos legais imperativos, o Conselho de Administração, reunindo e funcionando em pleno, mantém reserva absoluta de competência sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 24 No âmbito do governo da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Apresentação de propostas à Assembleia Geral para alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação e alteração do Regulamento do Conselho de Administração e Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Cooptação de administradores, designação e destituição dos membros da Comissão Executiva e respectiva delegação de compe-
Texto do artigo · p. 25 tências, pelouros e limites dos poderes de decisão, bem como designação e destituição do secretário da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovação de proposta para contratação ou substituição de empresa de auditoria externa;
Texto do artigo · p. 25 No âmbito das decisões estratégicas:
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovação e revisão do plano de negócios estratégico;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovação da política de imagem a adoptar pelo Moza Banco, nomeadamente quanto aos termos em que serão associadas marcas á sua imagem institucional e aos produtos por si comercializados, os quais poderão ser definidos em manuais de procedimentos e de utilização de marca, bem assim aprovação de todos os projectos, cujos custos sejam iguais ou superiores a vinte por cento do orçamento anual do Moza Banco, com vista à partilha e aquisição de conhecimentos e competências técnicas dos quadros e colaboradores deste, nas diferentes áreas de gestão;
Número ou marcador · p. 25 h) Constituição, aquisições, alienações e fusões ou cisões de filiais, sucursais ou qualquer ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 i) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 25 No âmbito financeiro, de investimento a de gestão de activos e passivos:
Número ou marcador · p. 25 j) Aprovação, em cada ano, da proposta de orçamento financeiro e de exploração para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 k) Aprovação, em cada ano, da proposta de relatório de gestão e das demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 25 l) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 m) Emissão de valores mobiliários que não impliquem alterações de capital, quando admitida por lei;
Número ou marcador · p. 25 n) Aprovação de planos de opções sobre acções ou esquemas de remuneração similares;
Número ou marcador · p. 25 o) Realização de quaisquer investimentos e aquisição, por qualquer meio que não estejam previstos no plano de negócios;
Número ou marcador · p. 25 p) Aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos de montante superior a cinco porcento do capital próprio e quaisquer transacções que, em conjunto e num período
Texto do artigo · p. 25 de doze meses, envolvam a aquisição, alienação ou oneração de activos do montante superior a dez porcento do capital próprio;
Número ou marcador · p. 25 q) Aprovar transacções envolvendo a aquisição, alienação ou oneração de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 r) Concessão de créditos, prestação de garantias ou participação em transacções ou negócios que não estejam incluídos na condução normal dos negócios do Banco, devendo notificar a Assembleia Geral das transacções ou negócios realizados;
Número ou marcador · p. 25 s) Concessão de crédito a uma mesma entidade económica ou a prestação de qualquer tipo ou espécie de garantias a favor de uma mesma entidade económica, numa única operação ou em sucessivas operações, em montante igual ou superior a dez porcento dos capitais próprios do Banco ou outra percentagem que venha a ser determinada pelo Conselho de Administração, aprovada pela maioria referida no número um do artigo vigésimo sexto;
Número ou marcador · p. 25 t) Celebração de acordos com os accionistas, partes relacionadas ou sociedades detidas por um accionista, e a concessão de créditos a estes, incluindo a accionistas indirectos ou a partes relacionadas ou a concessão de garantias pessoas ou reais a favor destes, numa ou em várias transacções, bem como a condução de qualquer outro negócio com entidades relacionadas, accionistas ou sociedades detidas por um accionista, ou que ponham em causa a independência do accionista, devendo notificar a Assembleia Geral da realização de quaisquer dos actos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 25 u) Incorrer em exposições cambiais nos termos definidos pela Lei Cambial para instituições financeiras e de acordo com os normativos que vierem a ser definidos pelo Conselho de Administração, aprovados pela maioria referida no artigo vigésimo sexto;
Número ou marcador · p. 25 v) Prestação de cauções e garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 25 w) Estabelecimento de fundos de pensões ou qualquer regime de incentivos para os administradores ou trabalhadores do Banco;
Texto do artigo · p. 25 x) Contratação de prestadores de serviços cujo objecto de actuação não se enquadre no âmbito do exercício normal da actividade do Banco;
Texto do artigo · p. 25 No âmbito organizativo:
Número ou marcador · p. 25 y) Aprovação e modificação das competências, critérios e procedimentos para concessão de crédito ou para a prestação de qualquer tipo de garantias pelo Banco;
Número ou marcador · p. 25 z) Aprovação e modificação das regras e procedimentos de risco, controlo interno e de auditoria da actividade do Banco; aa) Aprovação e modificação da política de recursos humanos, incluindo a estrutura remuneratória dos empregados e colaboradores do Moza Banco e dos critérios e procedimentos a observar na respectiva selecção, recrutamento e contratação, bem como a política de contratação de trabalhadores expatriados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração deve prestar aos accionistas informação detalhada sobre o grau de concretização das matérias contidas na alínea f).
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em todas as matérias que não estejam reservadas por lei ou por estes estatutos ao Conselho do Administração, este pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, por deliberação aprovada pela maioria referida no artigo vigésimo quinto.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma proposta de emissão de obrigações convertíveis em acções da Sociedade, deve para o efeito, apresentar àquele órgão relatório discriminativo das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações a emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deve ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade junto das autoridades do Governo e do Banco Central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Presidente do Conselho de Administração reúne-se regularmente com os administradores para troca de informações de interesse para a sociedade e para o acompanhamento da execução do plano de negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e, deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho de Administração se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Local de reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique ou, excepcionalmente, fora deste.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos administradores)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telecópia ou telegrama dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode ser confiada a um mesmo administrador a representação de mais de um dos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer reunião do Conselho de Administração, o quórum será de dois terços dos Administradores em funções nesse momento (ou dos seus representantes). Nenhuma reunião do Conselho de Administração deverá tomar lugar, a menos que esteja presente um quórum no início da reunião e no momento da votação. Se, em qualquer reunião do Conselho de Administração, o quórum não estiver presente, a reunião deve ser adiada por pelo menos cinco dias úteis ou para data mais próxima desde que acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos, incluindo a gestão corrente da sociedade a dois ou mais dos seus membros ou a mandatários, que formarão uma Comissão Executiva, cabendo ao Conselho de Administração indicar o respectivo presidente e, se necessário, um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na deliberação que designa a Comissão Executiva, o Conselho de Administração fixa a delegação de competências estabelecendo que, sem prejuízo de outras competências que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva será responsável por:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir os activos da sociedade com vista à prossecução dos objectivos do negócio da instituição, de acordo com o plano de negócios e orçamento aprovado;
Número ou marcador · p. 26 b) Assegurar a prestação de toda informação aos membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar, elaborar e levar a cabo todos os contratos, empréstimos, instrumentos, acordos ou outros documentos, incluindo contratos com outros membros ou agentes da sociedade, com vista à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Gerir os contratos de empréstimo e financiamento da instituição, minimizando ainda o grau de risco e controlando a exposição global, de acordo com a política de crédito, tal como aprovada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 e) Obter se necessário seguros e outro tipo do produtos com vista a cobrir os riscos associados à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Gerir e aprovar os fluxos de tesouraria da instituição e investir e rentabilizar fundos temporariamente disponíveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Contratar os trabalhadores e agentes da instituição e definir os respectivos postos de trabalho, as suas responsabilidades e renumerações, do acordo com a política de recursos humanos definida pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 h) Implementar e gerir programas de recrutamento e formação, dentro das necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 26 i) Contratar advogados, consultores e outros conselheiros externos;
Número ou marcador · p. 26 j) Gerir e solucionar todas as reclamações ou pedidos a favor ou contra a instituição;
Número ou marcador · p. 26 k) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução dos objectivos de negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 l) Estabelecimento da estrutura organizativa interna da sociedade e as suas normas gerais de funcionamento, bem como as regras de controlo e reporting de todos os departamentos;
Número ou marcador · p. 26 m) Estabelecimento das políticas internas da sociedade relativamente à relação com agentes de outras instituições;
Número ou marcador · p. 26 n) Adequar a gestão dos meios de suporte à actividade social, nomeadamente no respeitante aos sistemas e meios informáticos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A delegação de poderes prevista nos números anteriores pode ser revogada, integral ou parcialmente, a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de empate, em deliberação que, por lei ou por estes estatutos ou pelo Regulamento do Conselho de Administração e da Comissão Executiva que se encontrar em cada momento em vigor, não seja exigida maioria qualificada, o Presidente da Comissão Executiva tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No âmbito da gestão corrente da sociedade e para a prossecução das acções cometidas à Comissão Executiva, competirá ao seu Presidente, mediante concordância prévia e expressa do Presidente do Conselho de Administração e do vice-presidente do Conselho de Administração, a distribuição dos pelouros pelos diversos membros da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pelas assinaturas em conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um fiscal único, que seja pessoa singular ou sociedade revisora de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação de eleição do Conselho Fiscal, deve indicar quais os membros que exercem as funções de presidente, vicepresidente e vogal do órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Auditoria das contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao Conselho Fiscal é dado conhecimento dos relatórios apresentados peles auditores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas, pelo respectivo presidente, por aviso escrito que se deve mostrar recebido com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do Conselho Fiscal não pode deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho Fiscal se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum, representação a deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Caução)
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Conselho Fiscal são dispensados da prestação de caução para cobertura da sua responsabilidade funcional.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição e remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presidente, vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As renumerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, designados pela Assembleia Geral de entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Regras gerais de eleição de corpos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos corpos sociais são designados por listas pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem os deve substituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação de pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Se uma pessoa colectiva for designada para o desempenho de cargo nos órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As pessoas singulares que vierem a ser nomeadas pelos accionistas para exercerem cargos nos órgãos sociais, seja em nome próprio seja como representantes de pessoas colectivas, deverão ser pessoas com qualificação e experiência profissional adequadas ao exercício dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O secretário é designado pelo Conselho de Administração, e a duração das suas funções coincidirá com o mandato do Conselho de Administração que o designar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao secretário, entre outras funções que lhe sejam atribuídas, a elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do número dois do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual têm a aplicação que a Assembleia Geral determinar, depois de deduzidas as verbas que, por lei e/ou por deliberação dos accionistas, tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia, incluindo a reserva prevista no número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso se demonstre necessário, será ainda constituída uma reserva em meticais que compense a eventual desvalorização do metical face ao dólar americano, no final de cada ano civil, por referência ao valor equivalente em dólares do capital social inicial e posteriores aumentos de capital, constantes das respectivas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para efeitos do artigo 452.º do Código Comercial, o dividendo obrigatório deve ser 5% (cinco por cento) do lucro líquido no exercício económico relevante.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A Assembleia Geral poderá deliberar limitar ou excluir a distribuição de dividendos, incluindo o dividendo obrigatório, se considerar que tal distribuição teria um impacto negativo na situação financeira da sociedade, incluindo o cumprimento dos rácios de capital exigidos ao abrigo de quaisquer acordos de financiamentos celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exames de escrituração)
Texto do artigo · p. 28 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de dezoito mil e setecentos meticais, equivalentes a noventa e sete por cento a favor do sócio Vítor Manuel Cunha Ferreira, e o acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 28 sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Formação;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
Número ou marcador · p. 28 d) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 28 f) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Gestão de franquias;
Número ou marcador · p. 28 h) Selecção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136698, uma entidade denominada, Perfect Design e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 110201056877Q, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Albert Lithuli n.º 941, bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços gráficos, marketing, publicidade, filmagem, produção de vídeos, edição de livros;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de papelaria, cópias, consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio
Texto do artigo · p. 28 o senhor Vasco Simião Langa. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e omissão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Presente, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Presente, Limitada, matriculada sob NUEL 100381168, entre Luís Inácio Júnior, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430969F, emitido no dia 28 de Julho de 2012, na Beira. Leopoldina Tomas Inácio Mouzinho, solteira, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102264576M, emitido no dia 15 de Julho de 2012, na Beira e Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109965A, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Presente, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 c) Intermediação imobiliárias;
Número ou marcador · p. 29 d) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviço conexo a hotelarias e turismo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Inácio Júnior;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Lovemor Aurêncio Salomão Inácio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Puzzley Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos, de publicação da sociedade Puzzley Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100863219, entre Atija Cardoso Bacar Costumes, 989, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, casada, e Justino Luís Lucas José Costumes, nascido aos 30 de Junho de 1986, natural da Beira, província de Sofala, casado.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptará a denominação de Puzzle Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade terá a sua sede na rua Cabo Verde, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda, fornecimento e distribuição de fármacos;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividade de consultoria para negócios e a respectiva gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Justino Luís Lucas José Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
Número ou marcador · p. 30 b) Atija Cardoso Bacar Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pela sócia Atija Cardoso Bacar Costumes, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pwani Hauliers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade em que ao quarto dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Zona da Mobeira, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Pwani Hauliers Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100319136.
Texto do artigo · p. 30 Presentes ao acto, estavam todos os sócios, o senhor detentor de uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e a sócia Pwani Internacional Hauliers, Limited representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentora de uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Apreciação e votação da proposta de nomeação do senhor Andrew John Laggan, para o cargo de director-geral.
Texto do artigo · p. 30 Assumiu a presidência da mesa o senhor Ketankumar Vinubhai Patel e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
Texto do artigo · p. 30 Tomou a palavra o presidente e propõe a indicação para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor Andrew John Laggan.
Texto do artigo · p. 30 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo sétimo do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Andrew John Laggan.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Desde já fica nomeado para o cargo de director-geral, o senhor Andrew John Laggan.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director é nomeado para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: Podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma, comprar e vender mercadorias, dar cartas de ordens, efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas, representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários, representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante, contratar e despedir trabalhadores, celebrar diversos tipos de contratos, constituir procuradores judiciais, outorga-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras, contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancarias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda o dito gerente, usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O director pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao director representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director ou do seus representantes com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Abril de 2019, da sociedade Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, 2.º andar, no bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038602, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101201791, uma entidade denominada Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Al Mohammad, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, portador do Passaporte n.º LR0805112, emitido aos 28 de Março de 2018, pela República Libanesa, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de salão de cabeleireiro, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 551, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) Salão de cabeleireiro, estética;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e constituído por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem porcento, pertencente ao único sócio Al Mohammad.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Al Mohammad, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Stisaúde Serviços Tecnologias Informação para Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 31 ADENDA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Representação dos accionistas)
  2. Número ou marcador, página 24: Um) O accionista com direito a voto pode fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista também com direito a voto, mediante simples carta, que pode ser transmitida por telecópia, dirigida ao Presidente da Mesa, que se mostre por este recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  3. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral pode exigir o reconhecimento notarial das assinaturas apostas nas cartas de representação, contando que este requisito seja anunciado no aviso convocatório da reunião.
  4. Número ou marcador, página 24: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representados pelas pessoas a quem caiba a respectiva representação legal, podendo, no entanto, o representante subdelegar os seus poderes nos termos do número um deste artigo.
  5. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  6. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de contitularidade de acções, só o representante comum pode participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e destes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 24: (Quórum e deliberações)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto no número três, a Assembleia Geral apenas pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, desde que esteja presente ou representado um número de accionistas que reúna, pelo menos, dois terços do capital social.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se, em razão da matéria em apreciação, exista disposição legal imperativa ou cláusula estatutária a exigir maioria qualificada ou unanimidade.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo de disposição em contrário dos presentes estatutos, só são válidas desde que aprovadas por, pelo menos, votos representativos de dois terços do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) A alteração dos estatutos, incluindo no que diga respeito à alteração do objecto social da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Redução reintegração ou aumento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Qualquer limitação do direito de preferência em aumento de capital social;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Emissão de acções preferenciais, obrigações de quaisquer valores mobiliários convertíveis em acções;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Dispersão do capital em Bolsa de Valores;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos ou obter qualquer adiantamento ou crédito sob qualquer forma que não seja crédito comercial normal ou que esteja fora das condições bancárias normais para linhas de créditos a descoberto sem garantias que, em qualquer caso, excedam o valor de 25% dos fundos próprios da sociedade, ou alterar os termos e condições de quaisquer empréstimos ou mandatos bancários;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Celebrar ou modificar qualquer contrato ou outro acordo com qualquer accionista ou com qualquer afiliado de qualquer accionista, que não sejam dentro da actividade e objecto social do Banco;
  20. Número ou marcador, página 24: i) Destituir o presidente da comissão executiva;
  21. Número ou marcador, página 24: j) Criar ou permitir continuar qualquer oneração sobre qualquer activo do Banco, fora da condução normal dos negócios;
  22. Número ou marcador, página 24: k) Assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, não excedam um montante equivalente a vinte e cinco porcento do capital próprio da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso não seja possível obter maioria qualificada prevista no número anterior, na primeira reunião em cuja ordem de trabalhos conste qualquer das matérias ali referidas, os accionistas obrigam-se a suspender a sessão durante um período máximo de quinze dias.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Adiamento ou suspensão das reuniões)
  26. Texto do artigo, página 24: Quando a Assembleia Geral esteja em condições legais de funcionar mas não seja possível, por insuficiência do local designado ou, por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos ou quando, por quaisquer
  27. Texto do artigo, página 24: circunstâncias, tendo-se dado início não possam concluir-se, serão os mesmos, consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia, hora e local que forem no momento indicados pelo presidente da mesa, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicitação, lavrandose de tudo a competente acta.
  28. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de até nove membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro de vice-presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão cooptar um novo membro, devendo a designação do novo membro ser ratificada na primeira Assembleia Geral a realizar subsequentemente.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administradores)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores não têm de ser accionistas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução para cobertura da respectiva responsabilidade funcional, sem prejuízo da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além do disposto em preceitos legais imperativos, o Conselho de Administração, reunindo e funcionando em pleno, mantém reserva absoluta de competência sobre as seguintes matérias:
  41. Texto do artigo, página 24: No âmbito do governo da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Apresentação de propostas à Assembleia Geral para alterações aos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Convocação da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação e alteração do Regulamento do Conselho de Administração e Comissão Executiva;
  45. Número ou marcador, página 24: d) Cooptação de administradores, designação e destituição dos membros da Comissão Executiva e respectiva delegação de compe-
  46. Texto do artigo, página 25: tências, pelouros e limites dos poderes de decisão, bem como designação e destituição do secretário da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 25: e) Aprovação de proposta para contratação ou substituição de empresa de auditoria externa;
  48. Texto do artigo, página 25: No âmbito das decisões estratégicas:
  49. Número ou marcador, página 25: f) Aprovação e revisão do plano de negócios estratégico;
  50. Número ou marcador, página 25: g) Aprovação da política de imagem a adoptar pelo Moza Banco, nomeadamente quanto aos termos em que serão associadas marcas á sua imagem institucional e aos produtos por si comercializados, os quais poderão ser definidos em manuais de procedimentos e de utilização de marca, bem assim aprovação de todos os projectos, cujos custos sejam iguais ou superiores a vinte por cento do orçamento anual do Moza Banco, com vista à partilha e aquisição de conhecimentos e competências técnicas dos quadros e colaboradores deste, nas diferentes áreas de gestão;
  51. Número ou marcador, página 25: h) Constituição, aquisições, alienações e fusões ou cisões de filiais, sucursais ou qualquer ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro;
  52. Número ou marcador, página 25: i) Criação de participação em parcerias, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer modalidades e formas de associação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
  53. Texto do artigo, página 25: No âmbito financeiro, de investimento a de gestão de activos e passivos:
  54. Número ou marcador, página 25: j) Aprovação, em cada ano, da proposta de orçamento financeiro e de exploração para o ano seguinte;
  55. Número ou marcador, página 25: k) Aprovação, em cada ano, da proposta de relatório de gestão e das demonstrações financeiras;
  56. Número ou marcador, página 25: l) Apresentação de propostas de distribuição de dividendos;
  57. Número ou marcador, página 25: m) Emissão de valores mobiliários que não impliquem alterações de capital, quando admitida por lei;
  58. Número ou marcador, página 25: n) Aprovação de planos de opções sobre acções ou esquemas de remuneração similares;
  59. Número ou marcador, página 25: o) Realização de quaisquer investimentos e aquisição, por qualquer meio que não estejam previstos no plano de negócios;
  60. Número ou marcador, página 25: p) Aprovar qualquer transacção que envolva a aquisição, alienação ou oneração de activos de montante superior a cinco porcento do capital próprio e quaisquer transacções que, em conjunto e num período
  61. Texto do artigo, página 25: de doze meses, envolvam a aquisição, alienação ou oneração de activos do montante superior a dez porcento do capital próprio;
  62. Número ou marcador, página 25: q) Aprovar transacções envolvendo a aquisição, alienação ou oneração de imóveis;
  63. Número ou marcador, página 25: r) Concessão de créditos, prestação de garantias ou participação em transacções ou negócios que não estejam incluídos na condução normal dos negócios do Banco, devendo notificar a Assembleia Geral das transacções ou negócios realizados;
  64. Número ou marcador, página 25: s) Concessão de crédito a uma mesma entidade económica ou a prestação de qualquer tipo ou espécie de garantias a favor de uma mesma entidade económica, numa única operação ou em sucessivas operações, em montante igual ou superior a dez porcento dos capitais próprios do Banco ou outra percentagem que venha a ser determinada pelo Conselho de Administração, aprovada pela maioria referida no número um do artigo vigésimo sexto;
  65. Número ou marcador, página 25: t) Celebração de acordos com os accionistas, partes relacionadas ou sociedades detidas por um accionista, e a concessão de créditos a estes, incluindo a accionistas indirectos ou a partes relacionadas ou a concessão de garantias pessoas ou reais a favor destes, numa ou em várias transacções, bem como a condução de qualquer outro negócio com entidades relacionadas, accionistas ou sociedades detidas por um accionista, ou que ponham em causa a independência do accionista, devendo notificar a Assembleia Geral da realização de quaisquer dos actos acima mencionados;
  66. Número ou marcador, página 25: u) Incorrer em exposições cambiais nos termos definidos pela Lei Cambial para instituições financeiras e de acordo com os normativos que vierem a ser definidos pelo Conselho de Administração, aprovados pela maioria referida no artigo vigésimo sexto;
  67. Número ou marcador, página 25: v) Prestação de cauções e garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  68. Número ou marcador, página 25: w) Estabelecimento de fundos de pensões ou qualquer regime de incentivos para os administradores ou trabalhadores do Banco;
  69. Texto do artigo, página 25: x) Contratação de prestadores de serviços cujo objecto de actuação não se enquadre no âmbito do exercício normal da actividade do Banco;
  70. Texto do artigo, página 25: No âmbito organizativo:
  71. Número ou marcador, página 25: y) Aprovação e modificação das competências, critérios e procedimentos para concessão de crédito ou para a prestação de qualquer tipo de garantias pelo Banco;
  72. Número ou marcador, página 25: z) Aprovação e modificação das regras e procedimentos de risco, controlo interno e de auditoria da actividade do Banco; aa) Aprovação e modificação da política de recursos humanos, incluindo a estrutura remuneratória dos empregados e colaboradores do Moza Banco e dos critérios e procedimentos a observar na respectiva selecção, recrutamento e contratação, bem como a política de contratação de trabalhadores expatriados.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração deve prestar aos accionistas informação detalhada sobre o grau de concretização das matérias contidas na alínea f).
  74. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em todas as matérias que não estejam reservadas por lei ou por estes estatutos ao Conselho do Administração, este pode delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários, por deliberação aprovada pela maioria referida no artigo vigésimo quinto.
  75. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao presidente promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.
  76. Número ou marcador, página 25: Seis) Caso o Conselho de Administração entenda dever submeter à Assembleia Geral uma proposta de emissão de obrigações convertíveis em acções da Sociedade, deve para o efeito, apresentar àquele órgão relatório discriminativo das razões e fundamentos para a emissão, o tipo e valor de obrigações a emitir, bem como prazos e condições de reembolso dos mesmos, relatório esse que deve ter o parecer prévio favorável do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 25: (Presidente)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Conselho de Administração representa a sociedade junto das autoridades do Governo e do Banco Central.
  80. Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente do Conselho de Administração reúne-se regularmente com os administradores para troca de informações de interesse para a sociedade e para o acompanhamento da execução do plano de negócios.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reúne, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) As convocatórias são feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  85. Número ou marcador, página 26: Três) A convocatória inclui a ordem de trabalhos e, deve ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho de Administração se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Local de reuniões)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local em Moçambique ou, excepcionalmente, fora deste.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se através de meios telemáticos, se a sociedade assegurar autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Representação dos administradores)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telecópia ou telegrama dirigidos ao presidente.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode ser confiada a um mesmo administrador a representação de mais de um dos restantes administradores.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e quórum)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer reunião do Conselho de Administração, o quórum será de dois terços dos Administradores em funções nesse momento (ou dos seus representantes). Nenhuma reunião do Conselho de Administração deverá tomar lugar, a menos que esteja presente um quórum no início da reunião e no momento da votação. Se, em qualquer reunião do Conselho de Administração, o quórum não estiver presente, a reunião deve ser adiada por pelo menos cinco dias úteis ou para data mais próxima desde que acordado por todos os administradores.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 26: (Comissão Executiva)
  102. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo vigésimo primeiro dos presentes estatutos, incluindo a gestão corrente da sociedade a dois ou mais dos seus membros ou a mandatários, que formarão uma Comissão Executiva, cabendo ao Conselho de Administração indicar o respectivo presidente e, se necessário, um vice-presidente.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) Na deliberação que designa a Comissão Executiva, o Conselho de Administração fixa a delegação de competências estabelecendo que, sem prejuízo de outras competências que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho de Administração, a Comissão Executiva será responsável por:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Gerir os activos da sociedade com vista à prossecução dos objectivos do negócio da instituição, de acordo com o plano de negócios e orçamento aprovado;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a prestação de toda informação aos membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  106. Número ou marcador, página 26: c) Participar, elaborar e levar a cabo todos os contratos, empréstimos, instrumentos, acordos ou outros documentos, incluindo contratos com outros membros ou agentes da sociedade, com vista à prossecução dos objectivos de negócio da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 26: d) Gerir os contratos de empréstimo e financiamento da instituição, minimizando ainda o grau de risco e controlando a exposição global, de acordo com a política de crédito, tal como aprovada pelo Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 26: e) Obter se necessário seguros e outro tipo do produtos com vista a cobrir os riscos associados à actividade da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 26: f) Gerir e aprovar os fluxos de tesouraria da instituição e investir e rentabilizar fundos temporariamente disponíveis;
  110. Número ou marcador, página 26: g) Contratar os trabalhadores e agentes da instituição e definir os respectivos postos de trabalho, as suas responsabilidades e renumerações, do acordo com a política de recursos humanos definida pelo Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 26: h) Implementar e gerir programas de recrutamento e formação, dentro das necessidades da instituição;
  112. Número ou marcador, página 26: i) Contratar advogados, consultores e outros conselheiros externos;
  113. Número ou marcador, página 26: j) Gerir e solucionar todas as reclamações ou pedidos a favor ou contra a instituição;
  114. Número ou marcador, página 26: k) Disponibilizar meios de apoio a qualquer assunto que o Conselho de Administração considere relevante para a prossecução dos objectivos de negócio da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 26: l) Estabelecimento da estrutura organizativa interna da sociedade e as suas normas gerais de funcionamento, bem como as regras de controlo e reporting de todos os departamentos;
  116. Número ou marcador, página 26: m) Estabelecimento das políticas internas da sociedade relativamente à relação com agentes de outras instituições;
  117. Número ou marcador, página 26: n) Adequar a gestão dos meios de suporte à actividade social, nomeadamente no respeitante aos sistemas e meios informáticos.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) A delegação de poderes prevista nos números anteriores pode ser revogada, integral ou parcialmente, a todo o tempo.
  119. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de empate, em deliberação que, por lei ou por estes estatutos ou pelo Regulamento do Conselho de Administração e da Comissão Executiva que se encontrar em cada momento em vigor, não seja exigida maioria qualificada, o Presidente da Comissão Executiva tem voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 26: Cinco) No âmbito da gestão corrente da sociedade e para a prossecução das acções cometidas à Comissão Executiva, competirá ao seu Presidente, mediante concordância prévia e expressa do Presidente do Conselho de Administração e do vice-presidente do Conselho de Administração, a distribuição dos pelouros pelos diversos membros da Comissão Executiva.
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 26: a) Pelas assinaturas em conjunto de dois administradores;
  125. Número ou marcador, página 26: b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
  126. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
  128. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou a um fiscal único, que seja pessoa singular ou sociedade revisora de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de eleição do Conselho Fiscal, deve indicar quais os membros que exercem as funções de presidente, vicepresidente e vogal do órgão.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 27: (Auditoria das contas)
  135. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das respectivas contas, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Conselho Fiscal é dado conhecimento dos relatórios apresentados peles auditores.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 27: (Reuniões)
  139. Número ou marcador, página 27: Um) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas, pelo respectivo presidente, por aviso escrito que se deve mostrar recebido com uma antecedência não inferior a cinco dias úteis.
  140. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do Conselho Fiscal não pode deixar de convocar este órgão periodicamente nos termos da lei ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ou a pedido do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão reunir, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que o Conselho Fiscal se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 27: (Quórum, representação a deliberações)
  144. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação do Conselho Fiscal rege-se pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  146. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 27: (Caução)
  149. Texto do artigo, página 27: Os membros do Conselho Fiscal são dispensados da prestação de caução para cobertura da sua responsabilidade funcional.
  150. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V Das disposições comuns
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Eleição e remuneração dos corpos sociais)
  153. Número ou marcador, página 27: Um) O presidente, vice-presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  154. Número ou marcador, página 27: Dois) É de quatro anos o período de duração do mandato dos membros dos órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 27: Três) As renumerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, designados pela Assembleia Geral de entre os accionistas.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 27: (Regras gerais de eleição de corpos sociais)
  158. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por listas pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal tanto podem ser accionistas como estranhos à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 27: Três) Os eleitos consideram-se empossados logo após a eleição e no termo dos respectivos mandatos permanecerão no exercício das suas funções até à eleição de quem os deve substituir.
  161. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 27: (Representação de pessoas colectivas)
  163. Número ou marcador, página 27: Um) Se uma pessoa colectiva for designada para o desempenho de cargo nos órgãos sociais, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 27: Dois) As pessoas singulares que vierem a ser nomeadas pelos accionistas para exercerem cargos nos órgãos sociais, seja em nome próprio seja como representantes de pessoas colectivas, deverão ser pessoas com qualificação e experiência profissional adequadas ao exercício dos respectivos cargos.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 27: (Secretário da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 27: Um) O secretário é designado pelo Conselho de Administração, e a duração das suas funções coincidirá com o mandato do Conselho de Administração que o designar.
  168. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao secretário, entre outras funções que lhe sejam atribuídas, a elaboração das actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.
  169. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do número dois do artigo décimo quarto.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual têm a aplicação que a Assembleia Geral determinar, depois de deduzidas as verbas que, por lei e/ou por deliberação dos accionistas, tenham que destinar-se à constituição ou reforço de funções de reserva e de garantia, incluindo a reserva prevista no número seguinte.
  177. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso se demonstre necessário, será ainda constituída uma reserva em meticais que compense a eventual desvalorização do metical face ao dólar americano, no final de cada ano civil, por referência ao valor equivalente em dólares do capital social inicial e posteriores aumentos de capital, constantes das respectivas deliberações sociais.
  178. Número ou marcador, página 27: Três) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
  179. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para efeitos do artigo 452.º do Código Comercial, o dividendo obrigatório deve ser 5% (cinco por cento) do lucro líquido no exercício económico relevante.
  180. Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral poderá deliberar limitar ou excluir a distribuição de dividendos, incluindo o dividendo obrigatório, se considerar que tal distribuição teria um impacto negativo na situação financeira da sociedade, incluindo o cumprimento dos rácios de capital exigidos ao abrigo de quaisquer acordos de financiamentos celebrados pela sociedade.
  181. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  186. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 28: (Exames de escrituração)
  189. Texto do artigo, página 28: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  190. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Agosto de 2019. — A Notária,
  191. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 28: MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada
  193. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Junho de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão parcial da quota de Manuel no valor de dezoito mil e setecentos meticais, equivalentes a noventa e sete por cento a favor do sócio Vítor Manuel Cunha Ferreira, e o acréscimo do objecto social, e a consequente alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  194. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  195. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  196. Texto do artigo, página 28: sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 28: Objecto
  199. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  200. Número ou marcador, página 28: a) Formação;
  201. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e programação informática;
  202. Número ou marcador, página 28: c) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
  203. Número ou marcador, página 28: d) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança;
  204. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação de produtos;
  205. Número ou marcador, página 28: f) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 28: g) Gestão de franquias;
  207. Número ou marcador, página 28: h) Selecção e contratação de recursos.
  208. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  209. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  210. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 28: Capital social
  213. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira;
  215. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  217. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 28: Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101136698, uma entidade denominada, Perfect Design e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 28: Vasco Simião Langa, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  221. Texto do artigo, página 28: n.º 110201056877Q, emitido aos 23 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Design e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Albert Lithuli n.º 941, bairro do Alto Maé.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços gráficos, marketing, publicidade, filmagem, produção de vídeos, edição de livros;
  231. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de papelaria, cópias, consumíveis de escritório.
  232. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio
  236. Texto do artigo, página 28: o senhor Vasco Simião Langa. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e balanços)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  246. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e omissão)
  248. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio.
  249. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 29: Presente, Limitada
  252. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Presente, Limitada, matriculada sob NUEL 100381168, entre Luís Inácio Júnior, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102430969F, emitido no dia 28 de Julho de 2012, na Beira. Leopoldina Tomas Inácio Mouzinho, solteira, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102264576M, emitido no dia 15 de Julho de 2012, na Beira e Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, solteiro, natural da Beira residente na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101109965A, emitido no dia 8 de Setembro de 2016, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede social
  255. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Presente, Limitada.
  256. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 4.º bairro Chaimite, rua Luís Inácio, Prédio Emose.
  257. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 29: Duração
  260. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria;
  264. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  265. Número ou marcador, página 29: c) Intermediação imobiliárias;
  266. Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de viatura;
  267. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e a retalho;
  268. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviço conexo a hotelarias e turismo.
  269. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins do objecto social da assembleia geral e competente autorização nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 29: Capital social
  272. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Inácio Júnior;
  274. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Leopoldina Tomás Inácio Mouzinho;
  275. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente a sócia Lovemor Aurêncio Salomão Inácio.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  279. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, total ou parcial, a terceiros, só poderá efectuar-se com prévio e expresso consentimento da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  282. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da sociedade são assembleia geral de sócios, a administração e o fiscal único.
  283. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 29: Administração
  285. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, os quais ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral ou fiscal único.
  287. Número ou marcador, página 29: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Lovemor Aurêncio Salomão Inácio, como gerente e com plenos poderes.
  288. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2019. — A Conser-
  289. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: Puzzley Investimentos, Limitada
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos, de publicação da sociedade Puzzley Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100863219, entre Atija Cardoso Bacar Costumes, 989, natural de Chimoio, província de Manica, nacionalidade moçambicana, casada, e Justino Luís Lucas José Costumes, nascido aos 30 de Junho de 1986, natural da Beira, província de Sofala, casado.
  292. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação de Puzzle Investimentos, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Cabo Verde, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 29: a) Venda, fornecimento e distribuição de fármacos;
  305. Número ou marcador, página 29: b) Venda de materiais e equipamentos diversos;
  306. Número ou marcador, página 29: c) Actividade de consultoria para negócios e a respectiva gestão;
  307. Número ou marcador, página 29: d) Comércio, importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  310. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  314. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  317. Número ou marcador, página 30: a) Justino Luís Lucas José Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas;
  318. Número ou marcador, página 30: b) Atija Cardoso Bacar Costumes, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% de quotas.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  320. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pela sócia Atija Cardoso Bacar Costumes, desde já nomeado gerente.
  324. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  325. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  327. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  328. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  329. Número ou marcador, página 30: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  330. Número ou marcador, página 30: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  333. Texto do artigo, página 30: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  334. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Casos omissos
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2019. — A Conser-
  339. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 30: Pwani Hauliers Moçambique, Limitada
  341. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade em que ao quarto dia do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu na sede social sita na Estrada Nacional número seis, Zona da Mobeira, na cidade da Beira, a assembleia geral extraordinária da Pwani Hauliers Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira, sob NUEL 100319136.
  342. Texto do artigo, página 30: Presentes ao acto, estavam todos os sócios, o senhor detentor de uma quota de mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, e a sócia Pwani Internacional Hauliers, Limited representada pelo senhor Maheshkumar Raojibhai Patel, detentora de uma quota de noventa e nove mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 30: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
  344. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Apreciação e votação da proposta de nomeação do senhor Andrew John Laggan, para o cargo de director-geral.
  345. Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da mesa o senhor Ketankumar Vinubhai Patel e de secretário o senhor Maheshkumar Raojibhai Patel.
  346. Texto do artigo, página 30: Tomou a palavra o presidente e propõe a indicação para o cargo de director-geral da sociedade, o senhor Andrew John Laggan.
  347. Texto do artigo, página 30: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo sétimo do contrato de sociedade seja alterado e passe a figurar com a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  349. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 30: Administração
  351. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Andrew John Laggan.
  352. Número ou marcador, página 30: Dois) Desde já fica nomeado para o cargo de director-geral, o senhor Andrew John Laggan.
  353. Número ou marcador, página 30: Três) O director é nomeado para um mandato de dois anos renováveis, com as seguintes competências: Podendo tratar de todos os negócios concernentes a mesma, comprar e vender mercadorias, dar cartas de ordens, efectuar recebimentos de quaisquer valores nas repartições públicas e privadas, representar a mandante em todas instituições públicas e privadas e ainda requer licenças e alvarás necessários, representar e requer em juízo ou fora dele, propondo acções e defendendo os interesses da mandante, contratar e despedir trabalhadores, celebrar diversos tipos de contratos, constituir procuradores judiciais, outorga-lhes poderes para representar a mandante em juízo, como autor ou réu, assistente ou oponente, para abrir e encerrar contas bancárias, assinar, emitir e endossar cheques, livranças e letras, contratar e afiançar créditos bancários, efectuar transferências bancarias e praticar demais actos bancários por lei permitidos. Podem ainda o dito gerente, usar de todos os poderes necessários em direitos permitidos para praticar os actos indispensáveis ao cabal desempenho desse mandato.
  354. Número ou marcador, página 30: Quatro) O director pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer a terceiros para o exercício de suas funções.
  355. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao director representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  356. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do director ou do seus representantes com plenos poderes.
  357. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2019. — A Conser-
  358. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 31: Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Abril de 2019, da sociedade Rock Mineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua C, n.º 46, 2.º andar, no bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038602, deliberaram a dissolução da sociedade.
  361. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 31: Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101201791, uma entidade denominada Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 31: Al Mohammad, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Beyrouth, portador do Passaporte n.º LR0805112, emitido aos 28 de Março de 2018, pela República Libanesa, residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade de salão de cabeleireiro, como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  365. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Salon Prestige – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Martires de Mueda, n.º 551, rés-do-chão, flat 2, bairro da Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 31: Duração
  370. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 31: Objecto
  373. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  374. Número ou marcador, página 31: a) Salão de cabeleireiro, estética;
  375. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 31: Capital social
  378. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e constituído por uma única quota com o mesmo valor nominal, equivalente a cem porcento, pertencente ao único sócio Al Mohammad.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  381. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  382. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  384. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  385. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 31: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  389. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Al Mohammad, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
  392. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  395. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  396. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  397. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 31: Stisaúde Serviços Tecnologias Informação para Saúde, Limitada
  400. Texto do artigo, página 31: ADENDA
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição