III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2019

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Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 39, de 26 de Fevereiro de 2019, onde lê-se: «Stisaúde Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada» deve ler-se: «Stisaúde Serviços Tecnologias Para Saúde, Limitada». Onde lê-se: «seis de Janeiro» deve ler-se: «dezanove de Janeiro» e onde lê-se «artigo sétimo» deve ler-se: «artigo sexto».
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Taylors Power Technology Co, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194523, uma entidade denominada Taylors Power Technology Co, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 31 Wannan Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de ChongQing, China, residente na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, portador do DIRE n.º 11CN00097690M, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de ChongQing, China;
Texto do artigo · p. 31 Xianli Han, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui China, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 4631, portador do Passaporte n.º EB3887856, emitido aos 21 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Anhui China.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Taylors Power Technology Co, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e desenvolvimento de projecto para produção, venda, instalação, manutenção, assistência e consultoria técnica de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e distribuição de cabo eléctricos de multitransmissão, equipamentos de controle de voltagem eléctrica, equipamento completo de alta e baixa tensão, transformador, baterias para carregamento de veículos eléctricos, máquinas para manutenção de equipamentos, componentes eléctricos de alta e baixa tensão, operação e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços na área de consultoria de sistemas técnicos e tecnológicos de projecto de integração e reparação, importação e exportação de bens relacionados e tecnologias de ponta.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duais quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Xianli Han;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wannan Tang.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos dois sócios acima referidos, a posterior em assembleia será nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duais vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tirhela Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202186, uma entidade denominada Tirhela Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregório José Ernesto Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746067M, emitido na cidade de Maputo; e Cilésia Solange Miringe Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201848561B, emitido na cidade de Maputo, ambos casados em regime de comunhão geral de bens, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tirhela Comércio & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 394, bairro Polana, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de segurança no trabalho; Venda de material de ferragem; Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho); Prestação de serviços de limpeza; Demarcação de pavimentos e sinalética.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gregório José Ernesto Homo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cilésia Solange Miringe Homo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Gregório José Ernesto Homo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada a uma
Texto do artigo · p. 33 assinatura: a) Do(s) gerente(s); b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, sejam elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trans Limome Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 101161382, por Crisanto Cláudio Limome, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, a qual se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Trans Limome Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, Mascarenha, na estrada do Aeroporto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Aluguer de transportes, imóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços na área de informática, limpeza e construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de imóveis e automóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outra sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de 20.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na propagação da quota subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Crisanto Cláudio F. Limome.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 U.M - Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101201878, uma entidade denominada U.M - Distribuidor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Ussene Esmael Mussagi, casado com Zuleica Ahmad Ebrahim, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099218N, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 33 Zuleica Ahmad Ebrahim, casada com o primeiro outorgante, natutal de RessanoGarcia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099259S, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 33 Hassane Ussene Mussagi, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207189P, residente nesta cidade. Constituem uma sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 33 pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de U.M - Distribuidor, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1639, bairro Central A, nesta cidade, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de todo o tipo de produtos alimentares e de construção civil, serviços de mediação e intermediação, acessoria e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Esmael Mussagi, e outras duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Zuleica Ahmad Ebrahim e Hassane Ussene Mussagi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Ussene Esmael Mussagi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101200949, uma entidade denominada Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 34 Muhammad Zubair Nurmamad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido aos 10 de Julho de 2017, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 34 Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 9 de Agosto de 2019, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplcáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 596, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamad.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação e reunião da assembléia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Muhammad Zubair Nurmamad.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicada no que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 34 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 deAgosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada sob NUEL 101169200, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual
Texto do artigo · p. 35 da Avenida Joaquim Chissano, parcela 125/B2, bairro de Infulene, cidade da Matola, para o novo endereço situado na rua Namuno, quarteirão 15, casa n.º 182, Matola.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua Namuno, quarteirão 15, n.º 182, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zinha Home, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 ( Falência)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica à cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 35 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 ( Incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 39, de 26 de Fevereiro de 2019, onde lê-se: «Stisaúde Tecnologias Informação Para Saúde, Limitada» deve ler-se: «Stisaúde Serviços Tecnologias Para Saúde, Limitada». Onde lê-se: «seis de Janeiro» deve ler-se: «dezanove de Janeiro» e onde lê-se «artigo sétimo» deve ler-se: «artigo sexto».
  2. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 31: Taylors Power Technology Co, Limitada
  4. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194523, uma entidade denominada Taylors Power Technology Co, Limitada. entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Wannan Tang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de ChongQing, China, residente na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, portador do DIRE n.º 11CN00097690M, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de ChongQing, China;
  6. Texto do artigo, página 31: Xianli Han, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui China, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, na Avenida de Moçambique, n.º 4631, portador do Passaporte n.º EB3887856, emitido aos 21 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Anhui China.
  7. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taylors Power Technology Co, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 32: Duração
  13. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: Objecto
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e desenvolvimento de projecto para produção, venda, instalação, manutenção, assistência e consultoria técnica de equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Venda e distribuição de cabo eléctricos de multitransmissão, equipamentos de controle de voltagem eléctrica, equipamento completo de alta e baixa tensão, transformador, baterias para carregamento de veículos eléctricos, máquinas para manutenção de equipamentos, componentes eléctricos de alta e baixa tensão, operação e manutenção de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços na área de consultoria de sistemas técnicos e tecnológicos de projecto de integração e reparação, importação e exportação de bens relacionados e tecnologias de ponta.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, e integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duais quotas nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio, Xianli Han;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Wannan Tang.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: Aumento de capital social
  28. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: Gerência
  35. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelos dois sócios acima referidos, a posterior em assembleia será nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duais vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  39. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 32: Tirhela Comércio & Serviços, Limitada
  51. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202186, uma entidade denominada Tirhela Comércio & Serviços, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregório José Ernesto Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746067M, emitido na cidade de Maputo; e Cilésia Solange Miringe Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201848561B, emitido na cidade de Maputo, ambos casados em regime de comunhão geral de bens, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tirhela Comércio & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 394, bairro Polana, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  62. Texto do artigo, página 32: O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de segurança no trabalho; Venda de material de ferragem; Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho); Prestação de serviços de limpeza; Demarcação de pavimentos e sinalética.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gregório José Ernesto Homo;
  67. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cilésia Solange Miringe Homo.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 33: (Emissões de obrigações)
  73. Texto do artigo, página 33: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Gregório José Ernesto Homo.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 33: (Competência da gerência)
  81. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada a uma
  86. Texto do artigo, página 33: assinatura: a) Do(s) gerente(s); b) Dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 33: (Divisão de quotas)
  90. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas é deliberada em assembleia geral de sócios.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, sejam elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 33: Trans Limome Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 101161382, por Crisanto Cláudio Limome, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estoril, na cidade da Beira, é constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, a qual se rege pelas cláusulas seguintes.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  99. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Trans Limome Multi – Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, Mascarenha, na estrada do Aeroporto.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de transportes, imóveis e máquinas;
  108. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de produtos alimentares, material de escritório, material informático;
  109. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na área de informática, limpeza e construção civil;
  110. Número ou marcador, página 33: d) Venda de imóveis e automóveis.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outra sociedade.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado de 20.000,00MT e correspondente a uma única quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na propagação da quota subscrito e realizado.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Crisanto Cláudio F. Limome.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2019. — A Conser-
  127. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 33: U.M - Distribuidor, Limitada
  129. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101201878, uma entidade denominada U.M - Distribuidor, Limitada, entre:
  130. Texto do artigo, página 33: Ussene Esmael Mussagi, casado com Zuleica Ahmad Ebrahim, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099218N, residente nesta cidade;
  131. Texto do artigo, página 33: Zuleica Ahmad Ebrahim, casada com o primeiro outorgante, natutal de RessanoGarcia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100099259S, residente nesta cidade;
  132. Texto do artigo, página 33: Hassane Ussene Mussagi, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207189P, residente nesta cidade. Constituem uma sociedade, que se regerá
  133. Texto do artigo, página 33: pelas seguintes cláusulas:
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  136. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de U.M - Distribuidor, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx, n.º 1639, bairro Central A, nesta cidade, e é constituída por tempo indeterminado.
  137. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de todo o tipo de produtos alimentares e de construção civil, serviços de mediação e intermediação, acessoria e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ussene Esmael Mussagi, e outras duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Zuleica Ahmad Ebrahim e Hassane Ussene Mussagi.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  144. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas pelo sócio Ussene Esmael Mussagi, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para movimentar contas bancárias, podendo delegar poderes em instrumento próprio.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 34: A hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 34: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101200949, uma entidade denominada Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  155. Texto do artigo, página 34: Muhammad Zubair Nurmamad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido aos 10 de Julho de 2017, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e duração)
  158. Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 9 de Agosto de 2019, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplcáveis.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 596, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  162. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste em:
  165. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral;
  166. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de bens;
  167. Número ou marcador, página 34: c) Construção civil.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamad.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembléia geral)
  172. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente ou sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Muhammad Zubair Nurmamad.
  176. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  177. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 34: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  183. Texto do artigo, página 34: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  186. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicada no que for determinado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
  189. Texto do artigo, página 34: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 deAgosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada
  195. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Yontem Técnica & Serviços Portuários, Limitada, matriculada sob NUEL 101169200, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual
  196. Texto do artigo, página 35: da Avenida Joaquim Chissano, parcela 125/B2, bairro de Infulene, cidade da Matola, para o novo endereço situado na rua Namuno, quarteirão 15, casa n.º 182, Matola.
  197. Texto do artigo, página 35: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua Namuno, quarteirão 15, n.º 182, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  201. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 35: Zinha Home, Limitada
  203. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  215. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
  216. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
  217. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  221. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  222. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 35: ( Falência)
  224. Texto do artigo, página 35: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  225. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  227. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica à cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  230. Texto do artigo, página 35: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  231. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 35: ( Incapacidade)
  233. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  236. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  237. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 36: INM
  246. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  247. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  248. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  249. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  250. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  251. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  252. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  253. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  254. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  255. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  256. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  257. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  258. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  259. Título de secção, página 36: Delegações:
  260. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  261. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  262. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  263. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  264. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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