III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 169/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Conferência Geral realiza-se anualmente, isto é, no início de cada ano eclesiástico, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Conferência Geral é sempre antecedida de Conferências das Igrejas Locais, realizadas trinta dias antes da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na realização da Conferência Geral, são criadas Comissões de Trabalho pelo Conselho de Direcção, que devem cessar as suas funções trinta dias após a realização da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar os relatórios anuais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, do ano anterior;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o Plano de actividades e Orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina do ano vigente;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 d) Consagrar ministros;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre o desligamento dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Presbítero.
Número ou marcador · p. 15 Três) Candidata-se ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina qualquer membro deste Conselho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo vaga, são elegíveis a candidatar-se a membro do Conselho de Direcção os Pastores que tiverem liderado uma Igreja Local por um mínimo de dois mandatos ou ter fundado, comprovadamente, uma Igreja Local com instalações próprias e estando a mesma a funcionar por pelo menos cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, obedecendo um calendário previamente aprovado, e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são realizáveis quando estiverem presentes no mínimo três membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) As decisões do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar a disciplina eclesiástica;
Número ou marcador · p. 15 b) Avaliar a execução do plano de actividades e orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a aquisição ou venda de bens móveis e/ou imóveis que impliquem a alteração do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor a eleição dos membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a consagração dos ministros;
Número ou marcador · p. 15 f) Criar Comissões de Trabalho para a Conferencia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor a revisão dos estatutos e regulamentos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a admissão de membros de outras denominações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) São competências do presidente:
Texto do artigo · p. 15 a)Convocar e presidir as assembleias, bem como as reuniões da Conferência Geral, do Conselho de Direcção e outras reuniões de acordo com as necessidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar cheques e demais documentos de Crédito em conta conjunta;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar as actas, notas e Documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Dirigir e manter a ordem nas discussões;
Número ou marcador · p. 16 g) Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 h) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
Número ou marcador · p. 16 i) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Evangelismo e missões;
Número ou marcador · p. 16 j) Administrar a Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 16 b) Executar as atribuições do presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
Número ou marcador · p. 16 c) Executar os encargos que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho-Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Participar, quando solicitado pelo Presidente, na coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestar a colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 f) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Edução Cristã.
Número ou marcador · p. 16 g) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor-Presidente, quando estiver no exercício eventual da presidência.
Número ou marcador · p. 16 Três) São atribuições do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinar, juntamente com o pastor presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor ao conselho geral e pastoral medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em Livros próprios das contribuições
Texto do artigo · p. 16 recebidas dos Membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;
Número ou marcador · p. 16 d) Abrir e manter as contas correntes em Banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conta conjunta com o presidente;
Número ou marcador · p. 16 e) Apresentar o balanço mensal na Reunião de obreiros bem como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, na Conferência Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 16 f) Recolher semanalmente os saldos de Dízimos e Ofertas arrecadados nas Congregações e na Igreja Sede;
Número ou marcador · p. 16 g) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 h) Manter à disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 i) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 16 j) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 16 k) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Administração e Finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) São competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Assistir as Conferências Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões do Conselho de Direcção, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as actas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Conselho de Direcção, assinando-as com o presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Assinar com o presidente as correspondências e documentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 c) Cuidar do livro de presenças das assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 d) Superintender e coordenar os serviços da secretaria da Igreja, orientando, a organização de arquivos, ficheiros, rol de membros, protocolos e o expediente em geral, físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 16 e) Ler os expedientes e os documentos nas reuniões oficiais;
Número ou marcador · p. 16 f) Manter arquivados na secretaria as actas físicas e electrónicas e os respectivos livros:
Número ou marcador · p. 16 g) Supervisionar e coordenar a planificação das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) São competências do presbítero:
Número ou marcador · p. 16 a) Auxiliar o presidente no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar da consagração e ordenação de Ministros;
Número ou marcador · p. 16 c) Representar a Igreja dentro e fora do país, quando nomeado pelo Conselho;
Texto do artigo · p. 16 d)Comunicar ao Conselho de Direcção as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
Número ou marcador · p. 16 e) Celebrar casamento religioso, ceia, realizar baptismos e outras tarefas mediante autorização do presidente;
Número ou marcador · p. 16 f) Zelar pelos interesses espirituais da Igreja; g)Dar assistência espiritual aos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Instruir os neófitos na fé e os interessados para profissão de fé e baptismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Supervisionar e coordenar as actividades do aconselhamento, recursos humanos e da acção social da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 j) Cuidar da manutenção da ordem no templo e suas dependências;
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) São eleitos, em Conferência-Geral, no mínimo dois ou três membros efectivos da igreja, para compor o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer membro efectivo da igreja pode ser membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) Analisa, de três em três meses e no fim de exercício, balancetes da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Requisita ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Presta relatório ao Conselho de Direcção da igreja de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reune-se trimestralmente, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Elabora, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano uma proposta do orçamento financeiro, para o ano seguinte, a ser aprovada pela Conferência Geral e divulgada no boletim de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quais outros documentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Monitorar o cumprimento dos planos e projectos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, do regulamento e demais dispositivos legais da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Comunicar às reuniões do Conselho de Direcção e à Conferência Geral, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis para sua regularização.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Opinar sobre as demonstrações financeiras da igreja, prestação de contas, balancetes, aquisição, alienação e oneração de bens pertecentes à Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Examinar os livros de escrituração da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro (4) anos, renováveis por mais dois mandatos, no máximo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, renováveis por dois mandatos, no máximo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os Fundos da Igreja são obtidos através de contribuições voluntárias, como: dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todo o movimento financeiro da Igreja é registado conforme exigências técnicas legais que assegurem sua exactidão e controlo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Número ou marcador · p. 17 Um) O património da Igreja compreende bens imóveis, móveis e veículos, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicional poder e domínio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os recursos obtidos, conforme o disposto no n.º 1 do presente artigo, integram o património da Igreja, sobre os quais, seus contribuintes não podem alegar direitos, sob nenhum pretexto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido por afectação ou similar, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido
Texto do artigo · p. 17 pelo conselho geral e pastoral, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina e suas afiliadas não respondem por dívidas pessoais contraídas por seus membros, gestores administrativos e eclesiásticos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A aquisição e o desprendimento de bens (móveis duráveis e imóveis) dependem de prévia autorização do conselho geral e pastoral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O dízimo é uma contribuição voluntária do membro, que consiste nos 10% do seu rendimento, seja em dinheiro ou em espécie, conforme recomenda a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A finalidade do dízimo é o sustento da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos no presente estatuto e no regulamento interno, são resolvidos pela reunião do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja somente pode ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão e em Assembleia da Conferência Geral extraordinária convocada para esta finalidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na hipótese de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 17 O logotipo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é constituído pelos seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cruz;
Número ou marcador · p. 17 b) Bíblia;
Número ou marcador · p. 17 c) Vaso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina presta culto a Deus, em dias específicos e horário estabelecido, com o objectivo de louvar e adorar a Deus em conjunto, ensinar e pregar a Palavra de Deus, orar pelos enfermos e constrangidos no espírito e na alma, libertar os cativos, no nome do Senhor Jesus Cristo,
Texto do artigo · p. 17 cultivar a comunhão entre os membros e consolar os tristes e assolados por várias situações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os cultos estão subdivididos em sete categorias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Cultos gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Cultos públicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Cultos de intercessão;
Número ou marcador · p. 17 d) Cultos das comunhões;
Número ou marcador · p. 17 e) Cultos de vigília;
Número ou marcador · p. 17 f) Cultos de mini vigília;
Número ou marcador · p. 17 g) Cultos domésticos;
Número ou marcador · p. 17 h) Cultos matinais;
Número ou marcador · p. 17 i) Cultos especiais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Participam dos cultos, não só os membros, como também os simpatizantes, visitantes, e outros, desde que e se conformem com a organização e os procedimentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para além das categorias dos cultos apresentadas no número 2 deste artigo, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina realiza também programas de Jejum e Oração, Cruzadas e campanhas evangelísticas, Seminários e Conferências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 17 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 17 Os cultos têm a seguinte duração, conforme as suas categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Os cultos gerais, públicos e especiais têm a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas;
Número ou marcador · p. 17 b) Os cultos das comunhões têm a duração mínima de uma hora e máxima de duas horas;
Número ou marcador · p. 17 c) Os cultos de vigília têm uma duração de seis horas, isto é, das vinte e duas horas às quatro horas do dia seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Os cultos de mini-vigília têm uma duração de três horas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os cultos domésticos têm a duração máxima de uma hora e meia.
Número ou marcador · p. 17 f) Os cultos matinais têm a duração máxima de uma hora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina usa instrumentos de som, aceitáveis nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data de seu registo em cartório.
Texto do artigo · p. 18 IZF Health, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826686, uma entidade denominada IZF Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Faiçal Abdul Sattar, maior, casado, natural de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2022, residente em Maputo, na Avenida Filipe S. Magaia, n.o 920, 3o andar, com NUIT 100031981;
Texto do artigo · p. 18 Irfan Abdul Sattar, maior, solteiro, natural de Luabo Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362843S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade da Beira, a 22 de Setembro de 2015, residente na cidade da Beira, Uc.c quarteirão 4, casa n.o 1988, 9o andar, Ponta Gêa, com NUIT 102143574;
Texto do artigo · p. 18 Zeenat Noormahomed Abdul Satar, maior, casada, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160696M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, na rua dos Anturios, casa n.o 38, quarteirão 49, Polana Caniço A, com NUIT 105857004.
Texto do artigo · p. 18 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de IZF Health, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.o 920, 3o andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Abdul Sattar; b)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Faiçal Abdul Sattar;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Faiçal Abdul Sattar, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 J.M Motorex Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 75, III Série, de 21 de Abril de 2021, na alínea a) do artigo quarto “capital social” no parágrafo da página 2584, onde se lê: “Muhammad Dawood Khan”, deve-se ler: “Muhammad Dawood Khiliji” .
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 King Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do King Motors Limitada, matriculada sob NUEL 101819485, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituicão de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Muhammad Asif, casado, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Angola n.º 476 rés-do-chão flat 1, titular do Passaporte n.º DK1883912, emitido, a 10 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Raheela Bibi, casada, cidadã de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujrat, residente na cidade de Maputo, bairro Minkadjuine, quarteirão 4, casa n.º 36, titular do DIRE n.º 11PK00119920Q, emitido, a 7 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como denominação King Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Angola quarrteirão. ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais,ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio,em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma,natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Asif;
Número ou marcador · p. 19 b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Raheela Bibi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administracão,gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Asif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588505, uma entidade denominada LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Anatólia Lisa Francisco Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268274B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A rua E, quarteirão 20, casa 57;
Texto do artigo · p. 19 Amélia Filomena Sitoi Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020137992N, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, rua E, quarteirão 20, casa n.º 57.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua da sociedade de estudos, n.º 5 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer território nacional ou estrageiro mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de resíduos recicláveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Anatólia Lisa Francisco Langa;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Filomena Sitoi Langa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Anatólia Lisa Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado administradora da sociedade, bastando as assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponderá ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por com um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, tem prioridade de compra das cotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Agosto de 2022.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Madjodi, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823180, uma entidade denominada, Madjodi, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eduardo Carlos Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648463M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 65, doravante designado por Primeiro Outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Frank Arnaldo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 14, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Madjodi, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1108, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional, fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Matimbe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Frank Arnaldo Chemane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule, que fica designado director-geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahate International School, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, bairro Mahate, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MALC Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822338 , uma entidade denominada, Malc Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Maputo, local de residência S/N, Cimento Moeda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Melodina Albertina Lifaniça, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123510S, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, MALC Consultoria & Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat n.º 3, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Agenciamento nacional e internacional de viagens, imobiliária, turismo, agenciamento de cargas, de combustível, aluguer de maquinas, camiões, auto carros, viaturas ligeiras, venda de viaturas (importação e exportação) e acessórios multimarcas, car wash, vulcanização e calibragem de pneus, fornecimento de EPI, (equipamentos de proteção indivudal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  2. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Conferência Geral)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A Conferência Geral realiza-se anualmente, isto é, no início de cada ano eclesiástico, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A Conferência Geral é sempre antecedida de Conferências das Igrejas Locais, realizadas trinta dias antes da Conferência Geral.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Na realização da Conferência Geral, são criadas Comissões de Trabalho pelo Conselho de Direcção, que devem cessar as suas funções trinta dias após a realização da Conferência Geral.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  7. Texto do artigo, página 15: (Competências da Conferência Geral)
  8. Texto do artigo, página 15: Compete a Conferência Geral:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar os relatórios anuais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina, do ano anterior;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o Plano de actividades e Orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina do ano vigente;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Consagrar ministros;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre o desligamento dos membros da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  14. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  16. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão máximo deliberativo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Tesoureiro Geral;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Secretário-geral;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Presbítero.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Candidata-se ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina qualquer membro deste Conselho.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo vaga, são elegíveis a candidatar-se a membro do Conselho de Direcção os Pastores que tiverem liderado uma Igreja Local por um mínimo de dois mandatos ou ter fundado, comprovadamente, uma Igreja Local com instalações próprias e estando a mesma a funcionar por pelo menos cinco anos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  27. Texto do artigo, página 15: (Convocatória do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é convocado pelo seu Presidente, com uma antecedência mínima de quinze dias para sessões ordinárias, e sete dias para sessões extraordinárias.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  30. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente uma vez por trimestre, obedecendo um calendário previamente aprovado, e de forma extraordinária, sempre que convocado pelo seu Presidente.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são realizáveis quando estiverem presentes no mínimo três membros.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) As decisões do Conselho de Direcção são válidas quando tomadas por três ou cinco membros.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  35. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  36. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Administrar a disciplina eclesiástica;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Avaliar a execução do plano de actividades e orçamento da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  39. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a aquisição ou venda de bens móveis e/ou imóveis que impliquem a alteração do património da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 15: d) Propor a eleição dos membros dos órgãos sociais da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  41. Número ou marcador, página 15: e) Propor a consagração dos ministros;
  42. Número ou marcador, página 15: f) Criar Comissões de Trabalho para a Conferencia Geral;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Propor a revisão dos estatutos e regulamentos da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  44. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a admissão de membros de outras denominações.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  46. Texto do artigo, página 15: (Competências individuais dos membros do Conselho de Direcção)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) São competências do presidente:
  48. Texto do artigo, página 15: a)Convocar e presidir as assembleias, bem como as reuniões da Conferência Geral, do Conselho de Direcção e outras reuniões de acordo com as necessidades da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Assinar cheques e demais documentos de Crédito em conta conjunta;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Assinar as actas, notas e Documentos da Igreja;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Assinar escrituras de compra e venda, de hipotecas, de compromissos, bem como quaisquer outros documentos;
  52. Número ou marcador, página 16: e) Autorizar todas as contas e gastos, assinando os recibos e demais documentos da tesouraria, de acordo com o resolvido pelo Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 16: f) Dirigir e manter a ordem nas discussões;
  54. Número ou marcador, página 16: g) Velar pelo bom desempenho da Igreja, observar e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e resoluções do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 16: h) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
  56. Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Evangelismo e missões;
  57. Número ou marcador, página 16: j) Administrar a Igreja.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) São competências do vice-presidente:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Executar as atribuições do presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Executar os encargos que lhe forem delegados ou atribuídos pelo Presidente ou pelo Conselho-Geral;
  62. Número ou marcador, página 16: d) Participar, quando solicitado pelo Presidente, na coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 16: e) Prestar a colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;
  64. Número ou marcador, página 16: f) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Edução Cristã.
  65. Número ou marcador, página 16: g) Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor-Presidente, quando estiver no exercício eventual da presidência.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) São atribuições do tesoureiro geral:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Assinar, juntamente com o pastor presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Propor ao conselho geral e pastoral medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da Lei e em Livros próprios das contribuições
  70. Texto do artigo, página 16: recebidas dos Membros da Igreja ou não, e subvenções governamentais, para os fins a que se destinam;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Abrir e manter as contas correntes em Banco autorizado e em nome da Igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à Igreja, cujos pagamentos e retiradas serão feitos em conta conjunta com o presidente;
  72. Número ou marcador, página 16: e) Apresentar o balanço mensal na Reunião de obreiros bem como a prestação de contas de sua gestão, em balanço anual, na Conferência Geral Ordinária;
  73. Número ou marcador, página 16: f) Recolher semanalmente os saldos de Dízimos e Ofertas arrecadados nas Congregações e na Igreja Sede;
  74. Número ou marcador, página 16: g) Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  75. Número ou marcador, página 16: h) Manter à disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 16: i) Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  77. Número ou marcador, página 16: j) Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade;
  78. Número ou marcador, página 16: k) Supervisionar e coordenar as actividades do Departamento de Administração e Finanças da Igreja.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) São competências do secretário-geral:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Assistir as Conferências Ordinárias e Extraordinárias e Reuniões do Conselho de Direcção, e ainda outras que se fizerem necessárias, redigindo as actas respectivas em Livros próprios, para a aprovação do Conselho de Direcção, assinando-as com o presidente;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Assinar com o presidente as correspondências e documentos da Igreja.
  82. Número ou marcador, página 16: c) Cuidar do livro de presenças das assembleias ordinárias.
  83. Número ou marcador, página 16: d) Superintender e coordenar os serviços da secretaria da Igreja, orientando, a organização de arquivos, ficheiros, rol de membros, protocolos e o expediente em geral, físicos e electrónicos;
  84. Número ou marcador, página 16: e) Ler os expedientes e os documentos nas reuniões oficiais;
  85. Número ou marcador, página 16: f) Manter arquivados na secretaria as actas físicas e electrónicas e os respectivos livros:
  86. Número ou marcador, página 16: g) Supervisionar e coordenar a planificação das actividades da igreja.
  87. Número ou marcador, página 16: Quatro) São competências do presbítero:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Auxiliar o presidente no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Participar da consagração e ordenação de Ministros;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Representar a Igreja dentro e fora do país, quando nomeado pelo Conselho;
  91. Texto do artigo, página 16: d)Comunicar ao Conselho de Direcção as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
  92. Número ou marcador, página 16: e) Celebrar casamento religioso, ceia, realizar baptismos e outras tarefas mediante autorização do presidente;
  93. Número ou marcador, página 16: f) Zelar pelos interesses espirituais da Igreja; g)Dar assistência espiritual aos membros;
  94. Número ou marcador, página 16: h) Instruir os neófitos na fé e os interessados para profissão de fé e baptismo;
  95. Número ou marcador, página 16: i) Supervisionar e coordenar as actividades do aconselhamento, recursos humanos e da acção social da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 16: j) Cuidar da manutenção da ordem no templo e suas dependências;
  97. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) São eleitos, em Conferência-Geral, no mínimo dois ou três membros efectivos da igreja, para compor o Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer membro efectivo da igreja pode ser membro do Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  103. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) Analisa, de três em três meses e no fim de exercício, balancetes da tesouraria, acompanhado dos livros e comprovantes.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Requisita ao tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprovatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Igreja.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Presta relatório ao Conselho de Direcção da igreja de três em três meses e, ainda, um relatório geral no fim do exercício, fazendo-o acompanhar dos balancetes da tesouraria.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reune-se trimestralmente, em carácter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 16: Cinco) Elabora, juntamente com o tesoureiro, no final de cada ano uma proposta do orçamento financeiro, para o ano seguinte, a ser aprovada pela Conferência Geral e divulgada no boletim de actividades.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  110. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contábeis e quais outros documentos da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Monitorar o cumprimento dos planos e projectos da Igreja.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção, verificando o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários, do regulamento e demais dispositivos legais da Igreja.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) Comunicar às reuniões do Conselho de Direcção e à Conferência Geral, erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis para sua regularização.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) Opinar sobre as demonstrações financeiras da igreja, prestação de contas, balancetes, aquisição, alienação e oneração de bens pertecentes à Igreja.
  116. Número ou marcador, página 17: Seis) Examinar os livros de escrituração da Igreja.
  117. Número ou marcador, página 17: Sete) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro (4) anos, renováveis por mais dois mandatos, no máximo.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de dois (2) anos, renováveis por dois mandatos, no máximo.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  124. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Os Fundos da Igreja são obtidos através de contribuições voluntárias, como: dízimos, ofertas e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e outros meios lícitos.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Todo o movimento financeiro da Igreja é registado conforme exigências técnicas legais que assegurem sua exactidão e controlo.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
  128. Texto do artigo, página 17: (Património)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O património da Igreja compreende bens imóveis, móveis e veículos, que possua ou venha a possuir, na qualidade de proprietária, os quais são em seu nome registados, e sobre os quais exerce incondicional poder e domínio.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Os recursos obtidos, conforme o disposto no n.º 1 do presente artigo, integram o património da Igreja, sobre os quais, seus contribuintes não podem alegar direitos, sob nenhum pretexto.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido por afectação ou similar, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido
  132. Texto do artigo, página 17: pelo conselho geral e pastoral, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina e suas afiliadas não respondem por dívidas pessoais contraídas por seus membros, gestores administrativos e eclesiásticos.
  134. Número ou marcador, página 17: Cinco) A aquisição e o desprendimento de bens (móveis duráveis e imóveis) dependem de prévia autorização do conselho geral e pastoral.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  136. Texto do artigo, página 17: (Dízimos)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O dízimo é uma contribuição voluntária do membro, que consiste nos 10% do seu rendimento, seja em dinheiro ou em espécie, conforme recomenda a Bíblia Sagrada.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A finalidade do dízimo é o sustento da Igreja.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  141. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos no presente estatuto e no regulamento interno, são resolvidos pela reunião do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  144. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja somente pode ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão e em Assembleia da Conferência Geral extraordinária convocada para esta finalidade.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Na hipótese de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  148. Texto do artigo, página 17: (Logotipo)
  149. Texto do artigo, página 17: O logotipo da Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina é constituído pelos seguintes símbolos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Cruz;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Bíblia;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Vaso.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  154. Texto do artigo, página 17: (Actos de culto)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina presta culto a Deus, em dias específicos e horário estabelecido, com o objectivo de louvar e adorar a Deus em conjunto, ensinar e pregar a Palavra de Deus, orar pelos enfermos e constrangidos no espírito e na alma, libertar os cativos, no nome do Senhor Jesus Cristo,
  156. Texto do artigo, página 17: cultivar a comunhão entre os membros e consolar os tristes e assolados por várias situações.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os cultos estão subdivididos em sete categorias, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Cultos gerais;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Cultos públicos;
  160. Número ou marcador, página 17: c) Cultos de intercessão;
  161. Número ou marcador, página 17: d) Cultos das comunhões;
  162. Número ou marcador, página 17: e) Cultos de vigília;
  163. Número ou marcador, página 17: f) Cultos de mini vigília;
  164. Número ou marcador, página 17: g) Cultos domésticos;
  165. Número ou marcador, página 17: h) Cultos matinais;
  166. Número ou marcador, página 17: i) Cultos especiais.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Participam dos cultos, não só os membros, como também os simpatizantes, visitantes, e outros, desde que e se conformem com a organização e os procedimentos da Igreja.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para além das categorias dos cultos apresentadas no número 2 deste artigo, a Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina realiza também programas de Jejum e Oração, Cruzadas e campanhas evangelísticas, Seminários e Conferências.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E UM
  170. Texto do artigo, página 17: (Horário dos cultos)
  171. Texto do artigo, página 17: Os cultos têm a seguinte duração, conforme as suas categorias:
  172. Número ou marcador, página 17: a) Os cultos gerais, públicos e especiais têm a duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas;
  173. Número ou marcador, página 17: b) Os cultos das comunhões têm a duração mínima de uma hora e máxima de duas horas;
  174. Número ou marcador, página 17: c) Os cultos de vigília têm uma duração de seis horas, isto é, das vinte e duas horas às quatro horas do dia seguinte;
  175. Número ou marcador, página 17: d) Os cultos de mini-vigília têm uma duração de três horas;
  176. Número ou marcador, página 17: e) Os cultos domésticos têm a duração máxima de uma hora e meia.
  177. Número ou marcador, página 17: f) Os cultos matinais têm a duração máxima de uma hora.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E DOIS
  179. Texto do artigo, página 17: (Instrumentos usados)
  180. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Jubileu da Obra Divina usa instrumentos de som, aceitáveis nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  183. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data de seu registo em cartório.
  184. Texto do artigo, página 18: IZF Health, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826686, uma entidade denominada IZF Health, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 18: Faiçal Abdul Sattar, maior, casado, natural de Nhamatanda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100578122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 21 de Junho de 2022, residente em Maputo, na Avenida Filipe S. Magaia, n.o 920, 3o andar, com NUIT 100031981;
  187. Texto do artigo, página 18: Irfan Abdul Sattar, maior, solteiro, natural de Luabo Chinde, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362843S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade da Beira, a 22 de Setembro de 2015, residente na cidade da Beira, Uc.c quarteirão 4, casa n.o 1988, 9o andar, Ponta Gêa, com NUIT 102143574;
  188. Texto do artigo, página 18: Zeenat Noormahomed Abdul Satar, maior, casada, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100160696M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo a 30 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, na rua dos Anturios, casa n.o 38, quarteirão 49, Polana Caniço A, com NUIT 105857004.
  189. Texto do artigo, página 18: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de IZF Health, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  195. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.o 920, 3o andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de material hospitalar.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Abdul Sattar; b)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Faiçal Abdul Sattar;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeenat Noormahomed Abdul Satar.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  207. Texto do artigo, página 18: A cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  210. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a realizar-se na cidade Maputo.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Faiçal Abdul Sattar, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: J.M Motorex Mz, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  219. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da República, n.º 75, III Série, de 21 de Abril de 2021, na alínea a) do artigo quarto “capital social” no parágrafo da página 2584, onde se lê: “Muhammad Dawood Khan”, deve-se ler: “Muhammad Dawood Khiliji” .
  220. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: King Motors, Limitada
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do King Motors Limitada, matriculada sob NUEL 101819485, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  223. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituicão de sociedade por quotas entre:
  224. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Muhammad Asif, casado, cidadão de nacionalidade paquistanesa, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Angola n.º 476 rés-do-chão flat 1, titular do Passaporte n.º DK1883912, emitido, a 10 de Abril de 2019;
  225. Texto do artigo, página 18: Segundo. Raheela Bibi, casada, cidadã de nacionalidade paquistanesa, natural de Gujrat, residente na cidade de Maputo, bairro Minkadjuine, quarteirão 4, casa n.º 36, titular do DIRE n.º 11PK00119920Q, emitido, a 7 de Fevereiro de 2022.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como denominação King Motors, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Maputo, Avenida Angola quarrteirão. ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Importação e venda de viaturas;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais,ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio,em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma,natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil de meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 19: a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Asif;
  242. Número ou marcador, página 19: b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Raheela Bibi.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  245. Texto do artigo, página 19: A administracão,gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Muhammad Asif, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588505, uma entidade denominada LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 19: Anatólia Lisa Francisco Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268274B, emitido a 11 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A rua E, quarteirão 20, casa 57;
  250. Texto do artigo, página 19: Amélia Filomena Sitoi Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020137992N, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, rua E, quarteirão 20, casa n.º 57.
  251. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LRS – Lisa Resíduos Sólidos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 19: Sede
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua da sociedade de estudos, n.º 5 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer território nacional ou estrageiro mediante a deliberação dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: Objecto
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos recicláveis e não recicláveis;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de resíduos recicláveis;
  263. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: Capital social
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Anatólia Lisa Francisco Langa;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Amélia Filomena Sitoi Langa.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 19: Gerência
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas pelo sócio Anatólia Lisa Francisco Langa.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado administradora da sociedade, bastando as assinaturas dos sócios para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: Balanço
  279. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponderá ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por com um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  285. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, tem prioridade de compra das cotas aos herdeiros. Os herdeiros não assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Agosto de 2022.— O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: Madjodi, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823180, uma entidade denominada, Madjodi, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 19: É celebrado entre:
  293. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eduardo Carlos Matimbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105648463M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 9, casa n.º 65, doravante designado por Primeiro Outorgante;
  294. Texto do artigo, página 19: Segundo. Frank Arnaldo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, bairro Chamanculo, quarteirão 1, casa n.º 14, doravante designado por Segundo Outorgante.
  295. Texto do artigo, página 20: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Madjodi, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 20: (Localização e sede)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1108, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de bens e serviços, importação e exportação de produtos diversos;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional, fornecimento de material informático e de escritório;
  308. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Carlos Matimbe;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Frank Arnaldo Chemane.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule, que fica designado director-geral a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do representante dos sócios Álvaro Alberto Chigule.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Mahate International School, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796159, denominada Mahate International School, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Forma e firma)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mahate International School, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional 106, bairro Mahate, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto da sociedade consiste, estabelecimento particular de ensino, nomeadamente, no ensino pré-escolar, normal básica, secundária, no regime de sistema educativo cambridge, ministrado em língua inglesa e portuguesa e ainda, segundo o sistema nacional de ensino e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 20: a) Zvika Karadi, subscreve uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social da sociedade; e
  344. Número ou marcador, página 20: b) Sunilza Marlisy Chin Leonardo, subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  349. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, designadamente: Zvika Karadi e Sunilza Marlisy Chin Leonardo.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  359. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  371. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  372. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A dissolução e liquidação será feita nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  383. Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 21: Pemba, 14 de Julho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 21: MALC Consultoria & Serviços, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101822338 , uma entidade denominada, Malc Consultoria & Serviços, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 21: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  391. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Cremildo Dinis Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Maputo, local de residência S/N, Cimento Moeda, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100018384Q, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  392. Texto do artigo, página 21: Segundo. Melodina Albertina Lifaniça, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100123510S, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, MALC Consultoria & Serviços, Limitada e tem sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat n.º 3, bairro Polana Cimento.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Agenciamento nacional e internacional de viagens, imobiliária, turismo, agenciamento de cargas, de combustível, aluguer de maquinas, camiões, auto carros, viaturas ligeiras, venda de viaturas (importação e exportação) e acessórios multimarcas, car wash, vulcanização e calibragem de pneus, fornecimento de EPI, (equipamentos de proteção indivudal.
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição