III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Melodina Albertina Lifaniça.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Crimildo Dinis Guambe que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Duvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 21 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825671, uma entidade denominada Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Ângelo Terso Zucca, casado, em comunhão de bens adquiridos com Maria Manuel Fontinha Zucca, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, rua de Morumbala, n.º 405, portador do DIRE n.º 10ZA00008056F, emitido pelo Serviço de Migração da Matola, a dezasseis de Agosto de dois mil vinte dois, com validade a quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro. Pelo presente contrato de sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 22 soal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Motel Quinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Motel Quinta Oázis, Lda que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola F, cidade da Matola rua de Morumbala, casa n.º 405, Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Área de eventos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e investimento)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Angelo Terso Zucca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia, desde que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de participação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exoneração e exclusão, interdição ou morte da social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A exoneração e exclusão, interdição ou morte do sócio Sérgio Angelo Terso Zucca constitui, para efeitos do presente contrato, exclusão do sócio passando automaticamente para a esposa Maria Manuel Fontinha Zucca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas do sócio excluído nos termos do número anterior serão amortizadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio Sérgio Angelo Terso Zucca, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da socia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Sérgio Angelo Terso Zucca, ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será de feita na forma aprovada por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Newlux Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101729559, a sociedade Newlux Multiservices, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Newlux Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria de recursos humanos, consultoria ambiental, consultoria mineira, prestação de serviços em contabilidade e auditoria, informática, web design e web sites, instalação de redes informáticas, transporte e logística, aluguer de viaturas, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviço e venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares com importação e exportação de material de construção civil, material eléctrico, material informático, diversos produtos alimentares e químicos, peças e acessórios de viatura, despachos aduaneiros, prestação de serviços na área de limpeza, fumigação, remoção e gestão de produtos sólidos e químicos, prestação de serviços na área de manutenção e reparação, pintura de viaturas e maquinas industriais, mecânica auto, manuseamento de carga internacional em trânsito, gestão de frota, extracção mineira e recrutamento, selecção e fornecimento de mão-de-obra, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços de obras civis, prestação de serviços de manutenção predial e industrial, prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos, prestação de serviços de pinturas e serralharia, prestação de serviços de manutenção ferroviária, prestações de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos, prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais, prestação de serviços de terraplanagem e aluguer de equipamentos de construção civil e prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 16286243, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gilberto Cochelane natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 143777472, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Adson Melvin Gilberto Cochelane solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º163726815, representado pelo pai senhor Gilberto Cochelane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane e Gilberto Cochelane, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Ouriversaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799182, uma entidade denominada Ouriversaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Cassimo Amade Jamal, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente no bairro da Malhangalene B Avenida de Lusaka, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708868904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ourivesaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Ourivesaria Gold, Lda, tem a sua oficina e escritório de atendimento no bairro da 1328 Malhangalene n.º 61,317, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo transferir a oficina da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo também abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal, o conserto e venda de joias em toda sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também, exercer o comércio de colar de prata, anéis de prata, brincos, assim como alianças de ouro, e ainda poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado por dinheiro é de, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cassimo Amade Jamal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração geral da sociedade caberá ao sócio único Cassimo Amade Jamal, que é desde já nomeado administrador com todos poderes e atribuições necessárias à administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele autorizado o uso do nome empresarial, devendo o administrador auferir um salário correspondente a actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários, assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por contas dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo próprio sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a cota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794539, uma entidade denominad, Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Delfina Augusto Huo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 568, 4.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100840585S, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Sheila Florência Manjate, maior, solteira, natural Maputo, de nacionalidade n.º 110100263522B, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1255, 1.º andar direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263522B, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel esquina com Rio Limpopo, n.º 1403, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a)Prestação de serviços na área da beleza, estética e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Importação e exportação de bens para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delfina Augusto Huo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Florência Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a
Texto do artigo · p. 25 eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeadas como administradores da sociedade as senhoras Delfina Augusto Huo e Sheila Florência Manjate.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de uma das administradoras;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Portador Diário, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Portador Diário, Limitada, matriculada nos livros do Registo de Entidades legais sob número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta do livro C traço trinta e três, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais, passando a ser de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dezasseis milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Rosário Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de Rosário Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101815579, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como denominação de Rosário Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo administrar e controlar o trâmite das compras e armazenamento de insumos/recursos com eficiência e dentro dos padrões de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos de
Texto do artigo · p. 26 lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de 34 anos de idade, solteiro, nascido a 19 de Fevereiro de 1988, em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418759P, emitido a 15 de Novembro de 2018, em Maputo, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Silva Muiambo, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1992, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333503B, emitido a 6 de Dezembro de 2021, em Maputo, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri raul de Avelino Bissane, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1992 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359846J, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Aurélio Jovo, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 25 de Abril de 1992 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031558A, emitido a 21 de Setembro de 2020, em Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por Nelson Arnaldo Ricardo eleito na assembleia geral por um mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois socios, para todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Royal Food Solution, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezoito de Julho de 2022, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob NUEL 100305550, deliberou sobre mudança de nome da sociedade, e ainda sobre a alteração dos estatutos da sociedade, em função da deliberação aprovada no ponto anterior. Por essa deliberação, o ponto acima citado, foi unanimemente aprovado. Assim sendo e em consequência da deliberação precedentemente feita é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Nome e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação RA Facilities Services, S.A., adiante a sociedade, que assume a estrutura jurídica de uma socie-dade anónima, matriculada por tempo inde-terminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação para qualquer outra denominação escolhida pelo Conselho.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791726, uma entidade denominad, RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural de Vila Nova de Gaia Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C448663, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 4 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 56, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694135, uma entidade denominada Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, quarteirão seis, casa número trinta e oito, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Metalurgia geral, serralharia, pintura, serviços de manutenção e remodelação;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e comércio de metais e equipamentos de construção, bem como a produção e montagem de estruturas metálicas pré-fabricadas em geral, e a representação de empresa na área ou em áreas afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; e)Comercialização de produtos de alumínio, metal ou com eles relacionados;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento e realização de projectos de decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 27 g) Construção civil, reabilitação ampliação de imóveis e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação de diverso material de construção;
Número ou marcador · p. 27 i) Revisão e aperfeiçoamento de instalações industriais, seja plataformas metálicas, tangues, tabulações, etc;
Número ou marcador · p. 28 j) Serviços gerais e manutenções de equipamentos industriais de vários sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de gestão de projectos e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 28 l) Manutenções de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101763404, denominada Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial adopta a denominação de Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 8122, Praia de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 28 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 c) Catering;
Número ou marcador · p. 28 d) Discoteca;
Número ou marcador · p. 28 e) Mobiliário em madeira;
Número ou marcador · p. 28 f) Fabrico e venda de barcos em madeira;
Número ou marcador · p. 28 g) Material de pesca;
Número ou marcador · p. 28 h) Comercialização de pescado;
Número ou marcador · p. 28 i) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 j) Fumigação;
Número ou marcador · p. 28 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a úníca sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, corresondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Cremildo Dinis Guambe;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Melodina Albertina Lifaniça.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  8. Texto do artigo, página 21: A administração e gerencia da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Crimildo Dinis Guambe que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duvidas e omissões)
  11. Texto do artigo, página 21: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101825671, uma entidade denominada Motel Quinta Oázis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 22: Sérgio Ângelo Terso Zucca, casado, em comunhão de bens adquiridos com Maria Manuel Fontinha Zucca, natural de África do Sul, nacionalidade sul africana, residente em Maputo, cidade da Matola, Matola F, rua de Morumbala, n.º 405, portador do DIRE n.º 10ZA00008056F, emitido pelo Serviço de Migração da Matola, a dezasseis de Agosto de dois mil vinte dois, com validade a quinze de Agosto de dois mil vinte e quatro. Pelo presente contrato de sociedade unipes-
  17. Texto do artigo, página 22: soal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Motel Quinta – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Motel Quinta Oázis, Lda que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matola F, cidade da Matola rua de Morumbala, casa n.º 405, Matola, República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de alojamento;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Área de eventos.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social e investimento)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Angelo Terso Zucca.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia, desde que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de participação de quotas)
  44. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Exoneração e exclusão, interdição ou morte da social)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A exoneração e exclusão, interdição ou morte do sócio Sérgio Angelo Terso Zucca constitui, para efeitos do presente contrato, exclusão do sócio passando automaticamente para a esposa Maria Manuel Fontinha Zucca.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas do sócio excluído nos termos do número anterior serão amortizadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Quórum, representação e deliberação)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Gestão e representação)
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Sérgio Angelo Terso Zucca, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da socia, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único Sérgio Angelo Terso Zucca, ou por seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social civil coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será de feita na forma aprovada por deliberação da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 23: ( Herdeiros)
  84. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Newlux Multiservices, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101729559, a sociedade Newlux Multiservices, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Março de que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Newlux Multiservices, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Consultoria de recursos humanos, consultoria ambiental, consultoria mineira, prestação de serviços em contabilidade e auditoria, informática, web design e web sites, instalação de redes informáticas, transporte e logística, aluguer de viaturas, fornecimento de bens e serviços, prestação de serviço e venda a grosso ou a retalho de produtos alimentares com importação e exportação de material de construção civil, material eléctrico, material informático, diversos produtos alimentares e químicos, peças e acessórios de viatura, despachos aduaneiros, prestação de serviços na área de limpeza, fumigação, remoção e gestão de produtos sólidos e químicos, prestação de serviços na área de manutenção e reparação, pintura de viaturas e maquinas industriais, mecânica auto, manuseamento de carga internacional em trânsito, gestão de frota, extracção mineira e recrutamento, selecção e fornecimento de mão-de-obra, mediação e intermediação comercial, prestação de serviços de obras civis, prestação de serviços de manutenção predial e industrial, prestação de serviços de manutenção de estradas, estacionamentos e pavimentos, prestação de serviços de pinturas e serralharia, prestação de serviços de manutenção ferroviária, prestações de serviços de instalações eléctricas em edifícios e canalização de água e esgotos, prestação de serviços de pré-fabricação e montagens de edifícios, colocação de betões por processos especiais, prestação de serviços de terraplanagem e aluguer de equipamentos de construção civil e prestação de serviços de fiscalização de obras civis e elaboração de projectos de construção civil.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 16286243, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por centos do capital social;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Gilberto Cochelane natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Maria da Piedade Mussa Jeque Alberto Cochelane, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º 143777472, uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente à quarenta por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 23: c) Adson Melvin Gilberto Cochelane solteiro, menor, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, Contribuinte Fiscal n.º163726815, representado pelo pai senhor Gilberto Cochelane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente à trinta por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: Administração e representação, competências e vinculação
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Áurio Agnaldo Gilberto Cochelane e Gilberto Cochelane, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituírem procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2022. — O Conser-
  117. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  118. Texto do artigo, página 24: Ouriversaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101799182, uma entidade denominada Ouriversaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  120. Texto do artigo, página 24: Cassimo Amade Jamal, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente no bairro da Malhangalene B Avenida de Lusaka, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 031708868904F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025.
  121. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ourivesaria Gold Maputo – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Ourivesaria Gold, Lda, tem a sua oficina e escritório de atendimento no bairro da 1328 Malhangalene n.º 61,317, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo transferir a oficina da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo também abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal, o conserto e venda de joias em toda sua abrangência permitida por lei.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode também, exercer o comércio de colar de prata, anéis de prata, brincos, assim como alianças de ouro, e ainda poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado por dinheiro é de, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cassimo Amade Jamal.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  141. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A administração geral da sociedade caberá ao sócio único Cassimo Amade Jamal, que é desde já nomeado administrador com todos poderes e atribuições necessárias à administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele autorizado o uso do nome empresarial, devendo o administrador auferir um salário correspondente a actividade.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários, assinar em nome da empresa quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais dos sócios)
  151. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei em vigor.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por contas dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo próprio sócio único.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a cota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  170. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  171. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 24: Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada
  173. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101794539, uma entidade denominad, Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 25: Entre:
  175. Texto do artigo, página 25: Primeira. Delfina Augusto Huo, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 568, 4.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100840585S, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  176. Texto do artigo, página 25: Segunda. Sheila Florência Manjate, maior, solteira, natural Maputo, de nacionalidade n.º 110100263522B, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1255, 1.º andar direito, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263522B, emitido a 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Perfect Hands Spa & Beauty Studio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel esquina com Rio Limpopo, n.º 1403, na cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  189. Texto do artigo, página 25: a)Prestação de serviços na área da beleza, estética e afins;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de bens para a prossecução do objecto social.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas (duas) quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delfina Augusto Huo;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheila Florência Manjate.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que estabelecerá os respectivos termos e condições, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  203. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda, e os sócios não cedentes devem manifestar o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias.
  204. Número ou marcador, página 25: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a
  212. Texto do artigo, página 25: eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeadas como administradores da sociedade as senhoras Delfina Augusto Huo e Sheila Florência Manjate.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de uma das administradoras;
  215. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 25: (Contas e aplicação de resultados)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  219. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: Portador Diário, Limitada
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Portador Diário, Limitada, matriculada nos livros do Registo de Entidades legais sob número treze mil seiscentos e cinquenta e cinco a folhas cento e trinta do livro C traço trinta e três, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta milhões de meticais, passando a ser de cinquenta milhões de meticais.
  231. Texto do artigo, página 26: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: Capital social
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Basílio Inácio Simbine;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dezasseis milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine.
  238. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 26: Rosário Logistics, Limitada
  240. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular de Rosário Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101815579, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como denominação de Rosário Logistics, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo administrar e controlar o trâmite das compras e armazenamento de insumos/recursos com eficiência e dentro dos padrões de qualidade.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos de
  253. Texto do artigo, página 26: lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Arnaldo Ricardo, de 34 anos de idade, solteiro, nascido a 19 de Fevereiro de 1988, em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104418759P, emitido a 15 de Novembro de 2018, em Maputo, residente em Maputo;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder Silva Muiambo, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1992, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333503B, emitido a 6 de Dezembro de 2021, em Maputo, residente em Maputo;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yuri raul de Avelino Bissane, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 14 de Janeiro de 1992 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101359846J, emitido a 3 de Novembro de 2021, em Maputo, residente em Maputo;
  260. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Aurélio Jovo, de 30 anos de idade, solteiro, nascido a 25 de Abril de 1992 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031558A, emitido a 21 de Setembro de 2020, em Maputo, residente em Maputo.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por Nelson Arnaldo Ricardo eleito na assembleia geral por um mandato de um ano, os quais são dispensados de caução, podendo ser ou não reeleito.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois socios, para todos os assuntos.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Royal Food Solution, S.A.
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezoito de Julho de 2022, a sociedade Royal Food Solution, S.A., registada sob NUEL 100305550, deliberou sobre mudança de nome da sociedade, e ainda sobre a alteração dos estatutos da sociedade, em função da deliberação aprovada no ponto anterior. Por essa deliberação, o ponto acima citado, foi unanimemente aprovado. Assim sendo e em consequência da deliberação precedentemente feita é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Nome e duração)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação RA Facilities Services, S.A., adiante a sociedade, que assume a estrutura jurídica de uma socie-dade anónima, matriculada por tempo inde-terminado e regulamentada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode alterar a sua denominação para qualquer outra denominação escolhida pelo Conselho.
  272. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 26: RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101791726, uma entidade denominad, RS Business Consulting & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado,
  275. Texto do artigo, página 26: natural de Vila Nova de Gaia Porto, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C448663, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 4 de Agosto de 2017.
  276. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: Denominação
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RS Business & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 27: Duração
  282. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: Sede social
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães n.º 56, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 27: Objecto
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  289. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
  290. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de negócios;
  291. Número ou marcador, página 27: c) Marketing e publicidade;
  292. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 27: Capital social, divisão e cessão de quotas
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 27: Administração
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  306. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 27: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  310. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101694135, uma entidade denominada Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 27: Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de
  318. Texto do artigo, página 27: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 27: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Soldemos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, quarteirão seis, casa número trinta e oito, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto social:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Metalurgia geral, serralharia, pintura, serviços de manutenção e remodelação;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Produção e comércio de metais e equipamentos de construção, bem como a produção e montagem de estruturas metálicas pré-fabricadas em geral, e a representação de empresa na área ou em áreas afins;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Montagem de equipamento de alumínio e vidro;
  332. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria, assessoria, procurement e marketing; e)Comercialização de produtos de alumínio, metal ou com eles relacionados;
  333. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento e realização de projectos de decoração de interiores e exteriores;
  334. Número ou marcador, página 27: g) Construção civil, reabilitação ampliação de imóveis e outras infraestruturas;
  335. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação de diverso material de construção;
  336. Número ou marcador, página 27: i) Revisão e aperfeiçoamento de instalações industriais, seja plataformas metálicas, tangues, tabulações, etc;
  337. Número ou marcador, página 28: j) Serviços gerais e manutenções de equipamentos industriais de vários sectores de actividade;
  338. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de gestão de projectos e assistência técnica; e
  339. Número ou marcador, página 28: l) Manutenções de máquinas industriais.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane, representativa de 100% do capital social.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  347. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  359. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101763404, denominada Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pela sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial adopta a denominação de Tan Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 8122, Praia de Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Hotelaria e turismo;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Restauração;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Catering;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Discoteca;
  385. Número ou marcador, página 28: e) Mobiliário em madeira;
  386. Número ou marcador, página 28: f) Fabrico e venda de barcos em madeira;
  387. Número ou marcador, página 28: g) Material de pesca;
  388. Número ou marcador, página 28: h) Comercialização de pescado;
  389. Número ou marcador, página 28: i) Jardinagem;
  390. Número ou marcador, página 28: j) Fumigação;
  391. Número ou marcador, página 28: k) Importação e exportação.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a úníca sócia Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 28: (Participação em outras empresas)
  399. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
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