III SÉRIE — n.º 169

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 169/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,31deAgostode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 169
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz. Africanse Group SIP & Logistics, S.A. Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS Inspections Mozambique Service, Limitada. Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azevedo Multi-Serviços, Limitada. Bella Washing Powder, Limitada. BYA Cantring – Sociedade Unipessoal, Limitada. C Consultorias e Serviços, Limitada. Casa Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada. Chueza Logística e Consultoria, Limitada. City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consolution, Limitada. Consultório Médico Ateliê o Sorriso – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada. Cooperativa Olima Mada, Limitada. CSERVE Corporate Services, Limitada. Empório, Limitada. Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Quelimane, Limitada. Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hazel International Investment (PVT), Limitada.
Parágrafo · p. 1 Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique. JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kephry - Travel & Services, Limitada. Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LiMi – Trend, Limitada. Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitchell Drilling Mozambique, Limitada. Moza Banco, S.A. Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada. Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Projectos Dinâmicos, Limitada. Qi Hang, Limitada. Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A. Real Life Techonologies, S.A. RLB Systems Mozambique, Limitada. RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soho Restaurante, Limitada. Soho, Limitada. SOMETAL – Sofala Metalúrgica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sometal Construçōes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spider Security, Limitada. Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Ajuda ao Próximo-Mundo Feliz como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda ao Próximo-Mundo Feliz.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Agosto de 2023, foi transmitida da Hua Xing Pesquisa§Design Moçambique, Limitada para Leading Mining Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10013L, válida até 28 de Janeiro de 2025, para areias pesadas, rútilo, titânio e zircão, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13 08 50,00 40 33 40,00 2 - 13 10 40,00 40 33 40,00 3 - 13 10 40,00 40 33 30,00 4 - 13 10 30,00 40 33 30,00 5 - 13 10 30,00 40 33 10,00 6 - 13 10 00,00 40 33 10,00 7 - 13 10 00,00 40 33 30,00 8 - 13 08 50,00 40 33 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 13 08 50,0040 33 40,00
2- 13 10 40,0040 33 40,00
3- 13 10 40,0040 33 30,00
4- 13 10 30,0040 33 30,00
5- 13 10 30,0040 33 10,00
6- 13 10 00,0040 33 10,00
7- 13 10 00,0040 33 30,00
8- 13 08 50,0040 33 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de World Investimentos Calcário, a Licença de Prospecção e Pesquisan.º 10874L, válida até 31 de Março de 2028 para calcário, no distrito de Chibabava na, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -20 23 40,00 33 38 10,00 2 -20 23 40,00 33 41 00,00 3 -20 24 10,00 33 41 00,00 4 -20 24 10,00 33 40 40,00 5 -20 25 30,00 33 40 40,00 6 -20 25 30,00 33 41 40,00 7 -20 27 10,00 33 41 40,00 8 -20 27 10,00 33 38 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1-20 23 40,0033 38 10,00
2-20 23 40,0033 41 00,00
3-20 24 10,0033 41 00,00
4-20 24 10,0033 40 40,00
5-20 25 30,0033 40 40,00
6-20 25 30,0033 41 40,00
7-20 27 10,0033 41 40,00
8-20 27 10,0033 38 10,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Ajuda ao Próximo, adiante designada por Mundo Feliz é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente e estatuto e de mais legislações nacionais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Ajuda ao Próximo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarterão 75, casa n.º 27 em Moçambique e pode, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede, constituir filiais. Delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Associação Ajuda ao Próximo é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objetivos da associação Mundo Feliz:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover assistência 'as pessoas
Texto do artigo · p. 2 desfavorecidas e vulneráveis; através de actividades baseadas nos princípios fundamentais de solidariedade e fraternidade humanas, nas áreas de educação, acções sociais, direitos humanas, saúde, meio ambiente e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover assistência social na base dos princípios da Fé religiosa sem distinção, apoiando-se nos mandamentos de Deus e na garantia constitucional do associativismo: c)Promover debates em colaboração com organizações congéneres nacional, internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover intercâmbio e cooperação com instituições públicas e privadas com vista a garantir a qualidade no processo de apoio humanitário às pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades de caracter social, as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - pessoas ou instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efetivos - pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários- pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviço ou contribuído para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - instituições ou pessoas ligadas a associação que pelo seu contributo ou valor mereçam a tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Possuir cartão de membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito aos órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e
Texto do artigo · p. 3 votando propostas ou moções que entendam ser uteis;
Número ou marcador · p. 3 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 3 c) Divulgar e defender os objetivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 3 a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infração e culpabilidade do infrator.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos socias:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e discutir aos atos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respetivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os atos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações do Conselho de Direção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em todos os fóruns;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar anualmente o plano de atividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas atividades feitas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A joia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) O produto de quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos de bens próprios da associação e as das actividades psicopedagógica ou sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; f)Rendimentos proveniente de prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 3 g) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africanse Group SIP & Logistics S.A., matriculada sob NUEL 105004852, constituída e regulada pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 4 e) Auditoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 g) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 4 h) Serviços de estiva; construção civil; e c)Prestação de diversos serviços e afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), transcritos em acções nominativa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
Texto do artigo · p. 4 sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme! Beira, 14 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registrada sob o NUEL 101628612, a sociedade Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de actividades cinematográficas;
Número ou marcador · p. 4 b) O exercício de actividades reprográficas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de desenvolvimento, design, gestão e manutenção de: Sistemas de comércio electrónico; d)Auditoria e consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 4 e) Suporte técnico;
Número ou marcador · p. 4 f) Computação em nuvem;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda, instalação e manutenção de:
Texto do artigo · p. 4 i. Equipamentos electrónicos (câmaras, CCTV, laptops, servidores, roteadores etc.); ii. Software; iii. Material de escritório; iv. Soluções tecnológicas; h) Desenho gráfico, criação de
Texto do artigo · p. 4 logótipos, cartazes, cartões de visita;
Número ou marcador · p. 4 i) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 4 j) Infografia;
Número ou marcador · p. 4 k) E afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Adelino Samuel Mudima Marondo, solteiro maior, natural de manica de nacionalidade moçambicana, residente em tete no, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601057200381P, de 8 de Março de 2021, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete, com NUIT 1544868552.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade é conferida a socio único, Adelino Samuel Mudima Marondo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplas poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931850, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral lavrada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, a alteração da sede social da rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, bairro Central C, cidade de Maputo, para Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número dois) do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 5 Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) … Quatro) … Tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 5 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008015, uma entidade denominada Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Kamila Abdul Hafiz Mussa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Kuam Kruman, n.° 385, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identiade n.º 090200409140M, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede, objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
Texto do artigo · p. 5 sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/ rua Príncipe Godido, n.° 197, A sociedade tem por objecto venda de produtos de mercearia, venda de gás de cozinha, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Azevedo Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedo Multi – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101741591, entre, Gardino José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse - Dondo, residente na cidade da Beira e Victor José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tempos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de Azevedo Multi-Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
Texto do artigo · p. 5 a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistema de frio e afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionados e afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de pinturas internas e externas, barramento, e acabamento em edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 5 e) Montagem de tecto falso, mosaicos e afins;
Número ou marcador · p. 5 f) Outra actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 5 g) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 5 a) Gardino José de Azevedo – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 5 b) Victor José de Azevedo – com uma quota no valor de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Gardino José de Azevedo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bella Washing Powder, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007270, uma entidade denominada Bella Washing Powder, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, maior, natural de Ind-NAGPUR, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010892126P, emitido a 19 de Outubro de 2020, NUIT 121826607;
Texto do artigo · p. 6 Amna Zeeshan, maior, natural de Pak-Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2399, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108999480D, emitido a 9 de Setembro de 2022, NUIT 176518014.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Bella Washing Powder, Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adapta denominação de Bella Washing Powder, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.º 30, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto empacotamento de Omo. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos de capital e Amna Zeeshan, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Ambrin Mohammad Yousuf Haroon e Amna Zeeshan na qualidade de sócios e administrador consecutivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007053, uma entidade denominada BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Nair Mussagy Kassolo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, filho de Hawa Mussagy e de Deogratias Peter Kassolo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, quarteirão n.º 6, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204281912F, emitido a 20 de Julho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 6 e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Infulene B, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1084, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Confecção de alimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Servir em eventos (seminários, conferências e diversos);
Número ou marcador · p. 7 c) Decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único nico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nair Mussagy Kassolo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 C Consultorias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Consultorias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105006641, entre, Claudino Bonifácio Wilson, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Gabriel Bonifácio Wilson, solteiro, menor, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de C Consultorias & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na rua Pero Covilhã, 7º Bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para
Texto do artigo · p. 7 tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Claudino Bonifácio Wilson, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Gabriel Bonifácio Wilson, com uma quota de trinta por cento correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claudino Bonifácio Wilson.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócio Claudino Bonifácio Wilson.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUEL 105009141, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Llewellyn Stwart, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06296122, residente em Avenida Amílcar Cabral, 476, Machava, Matola.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em EN2, 859, Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Llewelyn Stewart.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,31deAgostode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 169
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz. Africanse Group SIP & Logistics, S.A. Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS Inspections Mozambique Service, Limitada. Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azevedo Multi-Serviços, Limitada. Bella Washing Powder, Limitada. BYA Cantring – Sociedade Unipessoal, Limitada. C Consultorias e Serviços, Limitada. Casa Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada. Chueza Logística e Consultoria, Limitada. City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consolution, Limitada. Consultório Médico Ateliê o Sorriso – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada. Cooperativa Olima Mada, Limitada. CSERVE Corporate Services, Limitada. Empório, Limitada. Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estação de Serviço Quelimane, Limitada. Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hazel International Investment (PVT), Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique. JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kephry - Travel & Services, Limitada. Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LiMi – Trend, Limitada. Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitchell Drilling Mozambique, Limitada. Moza Banco, S.A. Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada. Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Projectos Dinâmicos, Limitada. Qi Hang, Limitada. Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A. Real Life Techonologies, S.A. RLB Systems Mozambique, Limitada. RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soho Restaurante, Limitada. Soho, Limitada. SOMETAL – Sofala Metalúrgica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sometal Construçōes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spider Security, Limitada. Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Ajuda ao Próximo-Mundo Feliz como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda ao Próximo-Mundo Feliz.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: AVISO
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Agosto de 2023, foi transmitida da Hua Xing Pesquisa§Design Moçambique, Limitada para Leading Mining Investimentos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10013L, válida até 28 de Janeiro de 2025, para areias pesadas, rútilo, titânio e zircão, no distrito de Mecufi, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13 08 50,00 40 33 40,00 2 - 13 10 40,00 40 33 40,00 3 - 13 10 40,00 40 33 30,00 4 - 13 10 30,00 40 33 30,00 5 - 13 10 30,00 40 33 10,00 6 - 13 10 00,00 40 33 10,00 7 - 13 10 00,00 40 33 30,00 8 - 13 08 50,00 40 33 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13 08 50,0040 33 40,00
    2- 13 10 40,0040 33 40,00
    3- 13 10 40,0040 33 30,00
    4- 13 10 30,0040 33 30,00
    5- 13 10 30,0040 33 10,00
    6- 13 10 00,0040 33 10,00
    7- 13 10 00,0040 33 30,00
    8- 13 08 50,0040 33 30,00
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de World Investimentos Calcário, a Licença de Prospecção e Pesquisan.º 10874L, válida até 31 de Março de 2028 para calcário, no distrito de Chibabava na, província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -20 23 40,00 33 38 10,00 2 -20 23 40,00 33 41 00,00 3 -20 24 10,00 33 41 00,00 4 -20 24 10,00 33 40 40,00 5 -20 25 30,00 33 40 40,00 6 -20 25 30,00 33 41 40,00 7 -20 27 10,00 33 41 40,00 8 -20 27 10,00 33 38 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20 23 40,0033 38 10,00
    2-20 23 40,0033 41 00,00
    3-20 24 10,0033 41 00,00
    4-20 24 10,0033 40 40,00
    5-20 25 30,0033 40 40,00
    6-20 25 30,0033 41 40,00
    7-20 27 10,0033 41 40,00
    8-20 27 10,0033 38 10,00
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  33. Texto do artigo, página 2: O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ajuda ao Próximo, adiante designada por Mundo Feliz é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui-se nos termos da lei em vigor, na República de Moçambique, regendose pelo presente e estatuto e de mais legislações nacionais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Ajuda ao Próximo, tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarterão 75, casa n.º 27 em Moçambique e pode, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede, constituir filiais. Delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação social em todo território nacional.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Ajuda ao Próximo é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem objetivos da associação Mundo Feliz:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Promover assistência 'as pessoas
  46. Texto do artigo, página 2: desfavorecidas e vulneráveis; através de actividades baseadas nos princípios fundamentais de solidariedade e fraternidade humanas, nas áreas de educação, acções sociais, direitos humanas, saúde, meio ambiente e saneamento;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Promover assistência social na base dos princípios da Fé religiosa sem distinção, apoiando-se nos mandamentos de Deus e na garantia constitucional do associativismo: c)Promover debates em colaboração com organizações congéneres nacional, internacional;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Promover intercâmbio e cooperação com instituições públicas e privadas com vista a garantir a qualidade no processo de apoio humanitário às pessoas carenciadas.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades de caracter social, as pessoas que se encontrem na situação descrita no número quatro do artigo seguinte.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  54. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - pessoas ou instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros efetivos - pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direção;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários- pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviço ou contribuído para o crescimento da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - instituições ou pessoas ligadas a associação que pelo seu contributo ou valor mereçam a tal distinção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Possuir cartão de membro;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito aos órgãos socias da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e
  65. Texto do artigo, página 3: votando propostas ou moções que entendam ser uteis;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e respeitar os estatutos e os regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que Assembleia Geral acorde;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Divulgar e defender os objetivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O membro perde a qualidade quando:
  77. Texto do artigo, página 3: a)Se retira voluntariamente da associação mediante a comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Deixe de pagar quotas durante um período de 6 meses consecutivos;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Por expulsão.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas suas quotas em atraso.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da menor ou maior gravidade da infração e culpabilidade do infrator.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia geral sobre proposta do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos socias:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos têm cinco anos de mandato, renováveis apenas uma vez.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) Compete Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e discutir aos atos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respetivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os atos dos demais órgãos de gestão;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  102. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  104. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações do Conselho de Direção são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas folhas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e enceramento
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direção)
  107. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direção:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em todos os fóruns;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e todos regulamentos em vigor;
  110. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
  111. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar anualmente o plano de atividade, relatórios e as contas referente ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito e honorários.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas atividades feitas pela associação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocado pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em ata lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e enceramento.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  122. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  123. Número ou marcador, página 3: a) A joia inicial paga pelos associados;
  124. Número ou marcador, página 3: b) O produto de quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens próprios da associação e as das actividades psicopedagógica ou sociais;
  126. Número ou marcador, página 3: d) As liberalidades aceites pela associação;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; f)Rendimentos proveniente de prestações de serviços;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução e tudo quanto estiver omisso no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 3: Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africanse Group SIP & Logistics S.A., matriculada sob NUEL 105004852, constituída e regulada pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Aluguer de equipamentos;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Mecânica geral;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral com importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Elaboração de projectos;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Auditoria;
  148. Número ou marcador, página 4: f) Imobiliária;
  149. Número ou marcador, página 4: g) Rent-a-car;
  150. Número ou marcador, página 4: h) Serviços de estiva; construção civil; e c)Prestação de diversos serviços e afins.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social e acções)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O capital, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), transcritos em acções nominativa.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
  157. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  158. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela
  168. Texto do artigo, página 4: sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 4: Está conforme! Beira, 14 de Junho de 2023. —
  171. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi registrada sob o NUEL 101628612, a sociedade Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Tipo, denominação e duração
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Mudima – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Sede, forma e locais de representação
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiares, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividades cinematográficas;
  185. Número ou marcador, página 4: b) O exercício de actividades reprográficas;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de desenvolvimento, design, gestão e manutenção de: Sistemas de comércio electrónico; d)Auditoria e consultoria em informática;
  187. Número ou marcador, página 4: e) Suporte técnico;
  188. Número ou marcador, página 4: f) Computação em nuvem;
  189. Número ou marcador, página 4: g) Venda, instalação e manutenção de:
  190. Texto do artigo, página 4: i. Equipamentos electrónicos (câmaras, CCTV, laptops, servidores, roteadores etc.); ii. Software; iii. Material de escritório; iv. Soluções tecnológicas; h) Desenho gráfico, criação de
  191. Texto do artigo, página 4: logótipos, cartazes, cartões de visita;
  192. Número ou marcador, página 4: i) Marketing digital;
  193. Número ou marcador, página 4: j) Infografia;
  194. Número ou marcador, página 4: k) E afins.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Adelino Samuel Mudima Marondo, solteiro maior, natural de manica de nacionalidade moçambicana, residente em tete no, bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601057200381P, de 8 de Março de 2021, emitido pelo arquivo de identificação civil de Tete, com NUIT 1544868552.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade é conferida a socio único, Adelino Samuel Mudima Marondo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplas poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do gerente.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. – O Conservador,
  206. Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
  207. Texto do artigo, página 5: ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100931850, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral lavrada em dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, a alteração da sede social da rua Joe Slovo, número cento e dois, primeiro andar, esquerdo, bairro Central C, cidade de Maputo, para Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número dois) do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede na
  212. Texto do artigo, página 5: Avenida da OUA, número mil e noventa e cinco, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) … Quatro) … Tudo o mais não alterado, mantém-se em
  214. Texto do artigo, página 5: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
  215. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008015, uma entidade denominada Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 5: Kamila Abdul Hafiz Mussa, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Kuam Kruman, n.° 385, rés-dochão, portadora do Bilhete de Identiade n.º 090200409140M, emitido a 27 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, objecto e a duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
  222. Texto do artigo, página 5: sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/ rua Príncipe Godido, n.° 197, A sociedade tem por objecto venda de produtos de mercearia, venda de gás de cozinha, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Kamila Abdul Hafiz Mussa desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Azevedo Multi-Serviços, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azevedo Multi – Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101741591, entre, Gardino José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse - Dondo, residente na cidade da Beira e Victor José de Azevedo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos tempos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Azevedo Multi-Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, S/N, rés-do-chão, bairro da Munhava - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
  238. Texto do artigo, página 5: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de sistemas eléctricos, sistemas de segurança (instalação de cerca eléctrica e CCTV) e sistema de frio e afins;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Montagem, manutenção, e reparação de aparelhos de ar condicionados e afins;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e afins;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de pinturas internas e externas, barramento, e acabamento em edifícios e afins;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Montagem de tecto falso, mosaicos e afins;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Outra actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Comercialização de componentes eléctricos e electrónicos, consumíveis informáticos, material informático e de escritório.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em duas partes:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Gardino José de Azevedo – com uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 60% do capital;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Victor José de Azevedo – com uma quota no valor de 60.000,00MT
  259. Texto do artigo, página 6: (sessenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Gardino José de Azevedo.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  265. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. —
  266. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 6: Bella Washing Powder, Limitada
  268. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007270, uma entidade denominada Bella Washing Powder, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  270. Texto do artigo, página 6: Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, maior, natural de Ind-NAGPUR, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010892126P, emitido a 19 de Outubro de 2020, NUIT 121826607;
  271. Texto do artigo, página 6: Amna Zeeshan, maior, natural de Pak-Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2399, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108999480D, emitido a 9 de Setembro de 2022, NUIT 176518014.
  272. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Bella Washing Powder, Limitada que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  273. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta denominação de Bella Washing Powder, Limitada criada por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, Avenida de Moçambique, n.º 30, rés-do-chão.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto empacotamento de Omo. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Ambrin Mohammad Yousuf Haroon, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos de capital e Amna Zeeshan, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento de capital.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Prestação suplementares)
  290. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Ambrin Mohammad Yousuf Haroon e Amna Zeeshan na qualidade de sócios e administrador consecutivamente.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  302. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007053, uma entidade denominada BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
  314. Texto do artigo, página 6: Nair Mussagy Kassolo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, filho de Hawa Mussagy e de Deogratias Peter Kassolo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro do Infulene, quarteirão n.º 6, casa n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204281912F, emitido a 20 de Julho 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  315. Texto do artigo, página 6: e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro do Infulene B, Avenida Eduardo Mondlane, n.°1084, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para a outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 7: a) Confecção de alimentos;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Servir em eventos (seminários, conferências e diversos);
  330. Número ou marcador, página 7: c) Decoração de eventos.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único nico.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  336. Texto do artigo, página 7: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócios, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nair Mussagy Kassolo.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: C Consultorias e Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C Consultorias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105006641, entre, Claudino Bonifácio Wilson, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Gabriel Bonifácio Wilson, solteiro, menor, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de C Consultorias & Serviços, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na rua Pero Covilhã, 7º Bairro Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para
  361. Texto do artigo, página 7: tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Claudino Bonifácio Wilson, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  370. Número ou marcador, página 7: b) Gabriel Bonifácio Wilson, com uma quota de trinta por cento correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Claudino Bonifácio Wilson.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócio Claudino Bonifácio Wilson.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  380. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 8 de Agosto de 2023. —
  381. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, com NUEL 105009141, foi constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, por: Llewellyn Stwart, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A06296122, residente em Avenida Amílcar Cabral, 476, Machava, Matola.
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pela legislação aplicável vigente em Moçambique e pelos estatutos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em EN2, 859, Matola.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de mil meticais e correspondente a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo sócio único Llewelyn Stewart.
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