III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2023
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Em caso de morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção da respetiva quota, depois de deduzir a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei. O sócio único será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chueza Logística e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chueza Logística e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 105005274, entre Elton Viegas Chueza Júlio, Nuro António Zivane, ambos naturais da Beira e Strowen Lucas Mutepa, natural de Nhamatanda, todos de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do presente estatuto é constituído a sociedade comercial denominada Chueza Logística e Consultoria, Limitada, que se regerá nos termos das cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Tras os Montes, bairro dos Pioneiros, n.º 463, distrito de Beira, e por deliberação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade comercial de prestação de serviços; complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 8: a) Exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Importação;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 8: d) Cadeia de suplementos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente 40% (22.400,00MT) ao sócio Elton Viegas Chueza Júlio, 30% (16.800,00MT) ao sócio Nuro Zivane e 30% (16.800,00MT) ao sócio Strowen Lucas Mutepa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será desde já exercida pelos sócios, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por nomeação dos próprios sócios, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes para as sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme! Beira, 3 Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 101958833, Esmael
- Texto do artigo, página 9: Anselmo Cossua José solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 11º Bairro, Vaz, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840184F, emitido aos 2 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no 11º Bairro, Vaz, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio a retalho de combustível para uso doméstico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Esmael Anselmo Cossua José.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Esmael Anselmo Cossua José que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente
- Texto do artigo, página 9: praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consolution, Limitada
- Texto do artigo, página 9: ADENDA
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 246, III Série, de 21 de Dezembro de 2022, onde se lê «Fadil Ali Nhanala», deve se ler «Fadid Ali Nhanala».
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 31 de Agosto de 2022, Registada sob NUEL 101835847, do Registo
- Texto do artigo, página 9: das Entidades Legais de Quelimane, a 13 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade limitada unipessoal, por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição que adopta a denominação de Consultório Medico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia podendo por deliberação do sócio transferi-la para outros locais, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agência, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Realização de consultas médicas dentárias;
- Número ou marcador, página 9: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restaurantes e extracções.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência do sócio/a deliberara sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também, sobre a suspensão vou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300 000,00MT), é correspondente á uma quota de 100% do capital social pertencente a única sócia Jéssica Maurício Mamudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101317598I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT 08289791.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia principal Jéssica Maurício Mamudo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia administradora pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos
- Texto do artigo, página 10: terceiros por ela escolhido, para exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a sócia administradora, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada da sócia administradora ou terceiros nomeados para o fim.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sua parte sócia continuará com os herdeiros ou representante da falecida, sendo que no caso do herdeiro/a que possuir o poder a quota, não deverá este ceder a outrem sem consentimento dos demais herdeiros que possam existir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 10: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberado pela sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Retroactivos
- Texto do artigo, página 10: Só por decisão da sócia é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre a sócia e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato a sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissões será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada, matriculada na conservatória do registo de entidades legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada abreviadamente designada por “ COOPBAO, LDA”.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada, tem a sua sede social sita no Povoado de Macatange, localidade de Alto Benfica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.o 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Olima Mada, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Olima Mada, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais e vincula-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Olima Mada, Limitada, abreviadamente designada por Coop OL, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A Cooperativa Olima Mada, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Nacubene, localidade de Mocuba-Sede, posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e agricultura sustentável e comercialização
- Texto do artigo, página 10: de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CServe Corporate Services, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, nas instalações da CServe Corporate Services, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Coop, n.º 47, rés-do-chão, rua Padre António Vieira, NUEL 100730103, representado pelos sócios Chetanya Singh Bhadoriya e Ashima Singh, foi deliberado o aumento do capital social, aumento do objecto social e mudança de endereço, e consequente alteração parcial no Boletim da República, no primeiro, terceiro e quarto artigos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CServe Corporate Serveces, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro da Coop, n.º 47, rés-do-chão, rua Padre António Vieira.
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social os seguintes aspectos:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e soluções de negócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Providenciamento de diversos treinamentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Soluções de legalização;
- Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e soluções migratórias;
- Número ou marcador, página 10: e) Terceirização de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 10: f) Recursos humanos (RH);
- Número ou marcador, página 10: g) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 10: h) Cedência temporária de trabalhadores a outrem da agência privada;
- Número ou marcador, página 10: i) Programas gratuitos de emprego;
- Número ou marcador, página 10: j) Certificações gratuitas;
- Número ou marcador, página 10: k) Portais de emprego.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, sendo o sócio Chetanya Singh Bhadoriya com quota de 600.000,00MT, que correspondem a 60% do capital social, e sendo a sócia Ashima Singh com quota de 400.000,00MT, que correspondem a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Empório, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da Empório, Limitada, matriculada sob o NUEL 105004724, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Rajiv Nitin, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Quarto Bairro, Maquinino, casa n.º 802, Rua da Beira Baixa, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 11: Harshal Gamnadasa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Quarto Bairro, Maquinino, Rua do Bagamoio, casa n.º 802, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, durção, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de Empório, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka, n.º 32, rés-do-chão, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem por objecto social comércio geral com importação e exportação, com predominância de produtos alimentares, carnes, peixe, mariscos, frutas, géneros frescos incluindo leguminosas, bebidas diversas alcoólicas e não alcoólicas, produtos enlatados, tabaco e artigos para fumadores, produtos não alimentares, perfumaria, livraria, papelaria, artigos de escritórios e material escolar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira: Rajiv Nitin, com 50% da quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Harshal Gamnadasa, com 50% de quota, correspondendo a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Rajiv Nitin e Harshal Gamnadasa, que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100122219, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 11: Domingas Marcelino Pinto, solteira, maior, natual da cidade da Beira, onde reside. Constitui uma socidade por quota unipessoal,
- Texto do artigo, página 11: nos termos do artigo 90 Código Comercial, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente estatuto é constituída por termo indeterminado a presente sociedade comercial, sob a denominação de Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo, sempre que necessário, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação legal, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda transferir a sua sede quando assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social confecção de fardamentos, serviços de serigrafia, podendo aderir a outras actividades mesmo a cujos objectos sejam devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Domingas Marcelino Pinto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Domingas Marcelino Pinto, desde já nomeada gerênte, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente poderá delegar seus poderes em partes ou seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Tudo omisso se regerá pelos dispositivos
- Texto do artigo, página 11: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Estação de Serviço Quelimane, Limitada
- Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração da sociedade
- Texto do artigo, página 12: com a denominação Estação de Serviço Quelimane, Limitada, tem a sua sede na avenida Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro, Unidade Piloto, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 1 de fevereiro de 1996, registada sob o NUEL 101527026, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 128 do Código Comercial, Estação de Serviço Quelimane, Limitada, representada pelos sócios Ahamad Esmail Musa e Iqbal Abdulllah Isa Patel, reuniu-se nos escritórios sediados na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, a 13 de Fevereiro de 2023, pelas 9:00 horas. A assembleia geral foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de venda de 25% do capital social pertencente ao sócio senhor Ahamad Esmail Musa (designado de vendedor), nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 12: i. O vendedor sócio Ahamad Esmail Musa, legítimo proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) da quota integralizada do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, sediada na cidade de Quelimane, avenida Heróis de Libertação Nacional, n.º 1155, no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), dando o direito de preferência na venda da quota do capital social, ao sócio Iqbal Abdullah Isa Patel, para adquirir a percentagem correspondente a 25% do capital social, não se mostrou interessado na compra. ii. Não havendo interesse por parte do sócio Iqbal Abdullah Isa Patel em adquirir a percentagem do sócio Ahamad Esmail Musa, correspondente a 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, nem oposição, as referidas quotas serão oferecidas a terceiros. iii. O sócio Iqbal Abdullah Isa Patel cede tais quotas a terceiros interessados. iv. O sócio vendedor Ahamad Esmail Musa ofereceu a terceiros interessados na compra de 25% do capital social da sociedade Estação de Serviço Quelimane, Limitada, neste caso, o terceiro interessado é o senhor Vassim Iqbal Abdullah, designado de comprador, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido na cidade de Quelimane, data de emissão a 23 de setembro de 2022, esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios, em consenquência desta, altera parcialmente o pacto social e da nova redacção ao artigo quarto
- Texto do artigo, página 12: dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 12: ................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito é de 100% em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuídas pelos sócios seguintes;
- Número ou marcador, página 12: a) Vassim Iqbal Abdullah, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100009263C, emitido a 23 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 108872829, com quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 12: b) Iqbal Abdullah Isa Patel, casado, natural de Ind Dahegam, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008853M, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 101206297, com quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo a tratar, foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada por ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 3 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de agosto de 2023, foi registada, sob o NUEL 105009197, a sociedade Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços na área gráfica, contabilidade, recursos humanos, jurídicos e fornecimento de material de escritório, papelaria, higiene, limpeza e produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercício de prestação de serviços de limpeza, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de acessoria e recuperação de crédito, serviços de consultoria bancária; d)Gestão de serviços de seleção e coleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria bancária;
- Número ou marcador, página 12: f) Agente de apoio aos negócios e não especificados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor, pertencente ao único sócio, Félix António Renate, maior, casado com Jéssica Serena Baulane Jerónimo Renate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro U.C., Sérgio Ferrão, quarteirão 5, Francisco Manyanga, Tete, natural de Cuamba, província de Niassa, portador de Bilhete de Identificação n.º 010101269249A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 401082001.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Félix António Renate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte
- Texto do artigo, página 13: os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 13: G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Unidade Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 3 de janeiro de 2023, registada sob o NUEL101904954, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
- Texto do artigo, página 13: b)Construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de fevereiro de 2018, em Quelimane, com NUIT 116578379.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 2 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hazel International Investment (PVT), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hazel Internacional Investment, (PVT), Limitada, matriculada sob o NUEL 100703157, que consiste na alteração dos artigos terceiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas e admissão de nova sócia.
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois. Deliberar sobre a alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade de agenciamento de mercadorias, agenciamento de frete e fretamento, armazenagem, conferência e serviços auxiliares de estiva, construção civil, prestação de serviços de logística, transporte de cargas diversas, comércio geral com importação e exportação, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gen Fang; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lijuan Xia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 24 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, matriculada sob o NUEL 101792536, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique, adiante designada por
- Texto do artigo, página 14: simplesmente Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 14: A igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade e distrito do Dondo, província de Sofala, podendo sempre que o entenda necessário, a prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e subordina-se à Igreja Assembleia de Deus Ágape do Brasil, sediada em Brasília-Sobradinho, quadra 14.
- Texto do artigo, página 14: i. Presidente – Claudino Alfai Alberto; ii. Vice-presidente – João Aniva Jone; iii. Secretário-geral – Osvaldo Felisberto Cheiro; iv.Vice-secretário-geral – Timóteo Bento Mário; v. Administradora-financeira geral – Francisca Félix Moisés.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar a data de reconhecimento jurídico pelas entidades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Pregar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, conforme as Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 14: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Aplicar os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 14: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestram, seminários, e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 14: g) Promover acções sócio-económicas para o bem-estar da comunidade; e
- Número ou marcador, página 14: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação da Direcção Executiva, podem ser admitidos como membros da igreja qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condição social desde que aceite os ensinamentos do Nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentam uma justificação por escrito ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: Os membros da igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja; e
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – são membros e não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 14: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral da igreja, constitui infracções disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária por período de 6 meses; e
- Número ou marcador, página 14: e) Exclusão da igreja.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Exoneração;
- Número ou marcador, página 14: b) Demissão;
- Número ou marcador, página 14: c) Incapacidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Exclusão; e
- Número ou marcador, página 14: e) Morte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar nas assembleias gerais da igreja, podendo fazer uso das palavras propor, apoiar, expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais actividades promovidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar de todas as actividades da igreja, colaborando para que ela alcance seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção da e beneficiar do direito de defesa; e
- Número ou marcador, página 14: g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para as quais tenham sido convocados; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para engrandecimento da igreja;
- Número ou marcador, página 14: c) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 14: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas para o cumprimento de obra da igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do evangelho de Cristo;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo C Consultorias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chueza Logística e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consolution, Limitada
- Diploma Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Olima Mada, Limitada
- Certidão de registo CServe Corporate Services, Limitada
- Certidão de registo Empório, Limitada
- Diploma Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
- Certidão de registo Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Estação de Serviço Quelimane, Limitada
- Certidão de registo Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazel International Investment (PVT), Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique
- Certidão de registo JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kephry Travel & Services, Limitada
- Certidão de registo Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LiMi – Trend, Limitada
- Certidão de registo Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
- Certidão de registo Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projectos Dinâmicos, Limitada
- Certidão de registo Qi Hang, Limitada
- Certidão de registo Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A.
- Certidão de registo Real Life Technologies MZ, S.A.
- Certidão de registo RLB Systems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
- Certidão de registo RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soho Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Soho, Limitada
- Certidão de registo SOMETAL - Sofala Metalúrgica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sometal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Spider Security, Limitada
- Certidão de registo Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tv Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
- Certidão de registo Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azevedo Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bella Washing Powder, Limitada
- Certidão de registo BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada