III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 169/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 14: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja; e
- Número ou marcador, página 14: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 15: Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição 3 vezes desde que seja do interesse da igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocatória, estando presente metade, mais um membro de todos devidamente arrolados, ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número desde que decisões sejam tomadas pelo voto da maioria de 2 terços mais um (2/3 + 1) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: ARIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, pela Direcção Executiva ou a pedido de, pelo menos, 1/3 dos delegados que fazem parte da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A determinação da data e local da Assembleia Geral, assim como a sua convocação cabe à Direcção Executiva e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
- Texto do artigo, página 15: Três) Fazem parte da Assembleia Geral todos os pastores, evangelistas, presbitérios, diáconos, dirigentes das igrejas e membros eleitos pelas respectivas igrejas.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A Assembleia Geral é constituída por uma Mesa, composta por presidente, vicepresidente, secretário-geral e vice-secretáriogeral.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) E se for necessário, tomar providências para manter a ordem, podem anular a palavra e até mandar retirar os elementos que perturbam o bom andamento dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 15: Seis) As decisões da Assembleia Geral são válidas quando nela estiverem presentes pelo menos 2/3 dos participantes, excepto no caso de alteração de estatuto e de dissolução de associação que são necessários 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Definir linhas e orientações que dirigem a igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre alterações dos estatutos, c)Aprovar o regimento interno que regula os vários sectores de actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a transferência de sede da igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução ou readmissão de membros dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a dissolução da igreja;
- Número ou marcador, página 15: i) Apreciar e votar o relatório e o balanço de conta da igreja apresentada pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: j) Aprovar a abertura e encerramento de congregações que não reúnem condições de funcionalidade;
- Número ou marcador, página 15: k) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 15: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 15: m) Eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
- Número ou marcador, página 15: n) Discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e
- Número ou marcador, página 15: o) Admitir, consagrar e desligar obreiro, quando necessário e de acordo com as normas da Bíblia Sagrada e deste estatuto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões da Assembleia Geral são válidas e obrigatórias para a igreja e só podem ser revogadas ou alteradas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da igreja, em harmonia com os estatutos, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O órgão é constituído por cinco membros, a saber:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Vice-secretário; e
- Número ou marcador, página 15: e) Administrador-financeiro geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Convocação)
- Texto do artigo, página 15: As sessões da Direcção Executiva são convocadas pelo presidente com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva funciona no intervalo das sessões de Assembleias Gerais e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a
- Texto do artigo, página 15: realização e o controlo a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Competências gerais da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja nas esferas judiciais, extrajudiciais, eclesiásticas, activas, passivamente na qualidade de ser principal órgão responsável;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar e executar o programa anual das actividades;
- Número ou marcador, página 15: c) Dirigir os trabalhos e superintender a ordem e disciplina da igreja, zelando pelo fiel cumprimento das políticas, planos, programas e projectos traçados;
- Número ou marcador, página 15: d) Assegurar aos membros pelo seu bom labor eclesiástico;
- Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver actividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários;
- Número ou marcador, página 15: f) Administrar e movimentar os recursos da igreja, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 15: g) Adquirir e alienar bens móveis e imóveis para igreja;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o regimento interno e submete-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar e executar proposta orçamental;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 15: k) Promover interesses e cooperar com as igrejas, associações e organizações com o mesmo fim;
- Número ou marcador, página 15: l) Apresentar relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 15: m) Organizar encontros, conferências e seminários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes que julga necessários;
- Número ou marcador, página 15: b) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear, admitir, demitir, lideres de departamentos e das congregações, distritais, provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 15: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 15: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com o administradorfinanceiro geral em nome da igreja;
- Número ou marcador, página 15: f) Ordenar os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e dirigir as actividades da
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral e do Conselho Apostólico;
- Número ou marcador, página 16: h) Zelar e exigir o comprimento dos estatutos e o regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente em suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinar com o presidente as correspondências e os documentos da igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Cuidar do livro de presença das assembleias ordinárias e extraordinárias e sessões de várias índoles e filiais da igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar o registo de membros em todas as congregações; e
- Número ou marcador, página 16: e) Preparar os relatórios anuais e apresentá-los às assembleias ordinárias e extraordinárias, bem como sessão normais da igreja que possam ocorrer conforme a periodicidade expressa no respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao vice-secretário-geral auxiliar o secretário-geral em suas funções e substituí-lo sua ausência e impedimento.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete ao administrador-financeiro geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir as assembleias-gerais ordinárias e extraordinárias, sessões da Direcção Executiva tanto como em todas as sessões na igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Contabilizar todas as entradas e saídas em livros próprios das contribuições recebidas dos membros da igreja ou não, subvenções governamentais, para fins que se destinam;
- Número ou marcador, página 16: c) Manter as contas correntes em banco autorizado e em nome da igreja, depositar somas, títulos e valores diversos, liquidar os gastos inerentes à igreja;
- Número ou marcador, página 16: d) Apresentar balanço trimestral na reunião da igreja na sede bem como na prestação de contas da sua gestão, em balanço anual, em Assembleia Geral Ordinária e em sessão da igreja; e
- Número ou marcador, página 16: e) Recolher os saldos de dízimos e ofertas arrecadadas nas congregações e filiais, depositar na conta corrente da igreja sede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 16: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a igreja conta com serviços doutros membros da igreja tais como pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher, e da escola dominical cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitorização das actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal da igreja reúne-se, ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: a)Apreciar, elaborar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pela Direcção Executiva e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Tratar dos assuntos do dia-a-dia da igreja que não sejam de competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 16: c) Aplicar medidas disciplinares a membros faltosos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Fundos)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
- Número ou marcador, página 16: c) Dízimos e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: São património da igreja todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitoriais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos são cobertos e resolvidos pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Facilidades)
- Texto do artigo, página 16: A igreja, para facilitar a consecução de suas finalidades, deve criar, interna e externamente, tantas comissões e departamentos, quantos forem necessários, e que serão normalizados pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um diferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de extinção da igreja, os bens são doados a uma instituição religiosa que comunga dos mesmos objectivos e princípios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 16: (Logótipo da igreja)
- Texto do artigo, página 16: A igreja tem como símbolo os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 16: a) Um raio solar com o fundo ensanguentado;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma pomba;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma cruz; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma Bíblia aberta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Definição de elementos do símbolo)
- Texto do artigo, página 16: A definição dos elementos do símbolo está representada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Os raios solares ensanguentados representam justiça de Cristo consumado pela sua morte na cruz;
- Número ou marcador, página 16: b) Pomba representa e simboliza a paz;
- Número ou marcador, página 16: c) A Cruz representa o caminho para a paz entre o homem e Deus; e
- Número ou marcador, página 16: d) A Bíblia aberta representa o livro padrão de actividades da igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 16: A igreja realiza cultos públicos aos domingo, quarta-feira, sexta-feira, sábado e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino de Deus por meio da Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 16: Os instrumentos usados na igreja são:
- Número ou marcador, página 16: a) Viola;
- Número ou marcador, página 16: b) Piano;
- Número ou marcador, página 16: c) Batuque;
- Número ou marcador, página 16: d) Trombeta; e
- Número ou marcador, página 16: e) Outros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação, a 10 de Agosto de 2023, foi registada, sob o NUEL 105008366, a sociedade unipessoal denominada JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptada a denominação de JP Multservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede em Quelimane, bairro Saguar, avenida 25 de Junho, quarteirão C, casa n.º 143, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de limpeza, alojamento, serviços de aluguer de viaturas e outras actividades dentro das classes do alvará.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 100%, pertencente à senhora Jacinta de Lurdes Rogério Morais da Pátria, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0401028317I, com NUIT 103707560.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Jacinta de Lurdes Rogério Morais da Pátria, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei aplicável no país. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, querendo estes assumir
- Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 11 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kephry Travel & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101659380, uma entidade denominada Kephry Travel & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Kephry, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL) 101622045, representada pela administradora senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira; e
- Texto do artigo, página 17: K-Peya, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL)101963071, representada pelo administrador senhor Afonso Alberto Vinte. Pelo presente contracto de sociedade,
- Texto do artigo, página 17: outorgam e constituem entre si uma sociedade colectiva responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kephry Travel & Services, Limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, n.º 11, terceiorio andar, flat 11, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de agência
- Texto do artigo, página 17: de viagem e turismo, aluguer de viaturas, transporte de passageiros e prestação de serviços complementares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas de noventa e cinco por cento, pertencente a Kephry, S.A., e outra de cinco por cento pertencente a K-Peya, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quota)
- Texto do artigo, página 17: O sócio pode dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ônus ou encargos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pela senhora Jarcia Cristina Manuel Muando Moreira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com a quota superior a cinquenta por cento do capital social ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
- Texto do artigo, página 18: liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105007906.
- Texto do artigo, página 18: Alferes Inácio Martinho Cugelo, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 3.º Bairro, Ponta-Gea, rua Major Serpa Pinto, n.º 270. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro de Chaimite, rua Largo Luís de Camões, cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede social para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda e aluguer de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de serralharia civil;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso de equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 18: f) Aluguer de bens recreativos e desportivos;
- Número ou marcador, página 18: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
- Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 18: j) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: k) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 18: l) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 18: m) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 18: n) Prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 18: o) Prestação de serviços de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: p) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 18: q) Prestação de serviços de serralharia civil;
- Número ou marcador, página 18: r) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: s) Actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: t) Reparação de computadores e equipamento periférico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente desenvolver qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado em uma quota única, pertencente ao sócio-gerente Alferes Inácio Martinho Cugelo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende sempre da autorização prévia ou consentimento do proprietário, sendo nulos quaisquer actos contrários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica nomeado como administrador da sociedade o senhor Alferes Inácio Martinho Cugelo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade, respeitando sempre, o previsto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na ordem jurídica moçambicana.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: LiMi – Trend, Limitada
- Texto do artigo, página 18: ADENDA
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que, por ter saído inexacto no preâmbulo ao Boletim da República, n.º 156, de 14 de Agosto de 2023, III Série, onde se lê «6 de Julho de 2013», deve ler-se «6 de Julho de 2023».
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dez de janeiro
- Texto do artigo, página 19: dois mil e vinte e três, exarada de folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 101678814, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Arlindo Eugénio Macuacua, casado, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Matola-Gare, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204686429A, emitido a um de Fevereiro de dois mil vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Circular, município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante deliberação para o efeito e tomada em assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Decapagem e pintura;
- Número ou marcador, página 19: c) Metalização;
- Número ou marcador, página 19: d) Serrilharia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que que para as quais esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é fixado em 20.000,00MT, subscrito e não realizado, representado por uma e única quota pertencente ao único sócio Arlindo Macuacua, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 19: competem ao sócio gerente Arlindo Macuacua, que desde já é nomeado sócia gerente, com dispensa de caução e com poderes para obrigá-la em todos os seus actos e contratos não estranhos, porém, poderá se o entender, delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas ou não à sociedade, por via de mandato expresso em procuração com poderes delimitados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem direito a um salário mensal a ser definido por uma comissão de remunerações com a aprovação da gerência.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, e em cumprimento do disposto alínea a), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do regulamento do Registo de Entidades Legais, pora acta datada de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da Mitchell Drilling Mozambique, Limitada, sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100.179.466, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400.278.717, com o capital social totalmente subscrito de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º Piso, Fracção Norte, bairro Central, na cidade de Maputo – Moçambique, procedeu-se à cessão da totalidade das quotas detidas pelas sócias Mitchell African Holdings Limited, com o valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões novecentos e noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, a favor de Liroma Development Ltd, uma sociedade de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor no Reino Unido, registada sob o n.º 10106948, com sede social sita em 37 Warren Street London – Reino Unido, e Mitchell International Holdings Pty Ltd, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula
- Texto do artigo, página 19: um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Água Terra, Limitada, uma sociedade devidamente constituída ao abrigo das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100 674 866, com sede social sita na Rua do IMAP, n.º 493, bairro Hanhane, cidade da Matola, província de Maputo – Moçambique, com efeito, as sócias deliberaram por unanimidade de votos proceder à alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente a Liroma Development Ltd; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente a Água Terra, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 24 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Moza Banco, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Marta Zefanias Mabila, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procede à alteração da alínea k) do número três do artigo décimo sétimo e número um do artigo nono dos respectivos estatutos da sociedade que, doravante, passa a adoptar a redacção abaixo indicada e mantendo-se a demais redacção dos estatutos inalterada:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum e deliberações)
- Texto do artigo, página 19: (…) Três) (…).
- Número ou marcador, página 20: k) Assumpção de quaisquer obrigações, como, entre outras operações, a contratação de financiamentos, independentemente da respectiva natureza ou forma que, em cada caso, excedam um montante equivalente a vinte e cinco porcento do capital próprio da sociedade;
- Texto do artigo, página 20: (…). (…).
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração de até onze membros, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, eleito pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de presidente, e outro de vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Marine Survey (MM), Limitada, matriculadas sob NUEL 101882101, entre, Yuran Herberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, esidente na cidade da Beira, e Herberto Ncomo Raul Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação de Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada e tem a sua sede na rua da Condestável, 336, rés-do-chão, 7.º bairro do Matacuane - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Contagem e verificação do peso da carga, controle de quantidade de petro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produtos em navios-tanque e tanques costeiros; c)Amostragem e controle de qualidade de produtos agrícolas e petroquímicos;
- Número ou marcador, página 20: d) Pesquisas de bunker, projetos de pesquisas, pesquisas de condições de contratação on/off;
- Número ou marcador, página 20: e) Levantamentos de acidentes e danos, investigação e relatórios;
- Número ou marcador, página 20: f) Aterramento/toque da embarcação outras inspeções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de investimentos e desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 20: a) Yuran Herberto, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Herberto Ncomo Raul Júnior, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Yuran Herberto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2022. —
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo C Consultorias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa de Charcutaria Artesanal, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chueza Logística e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo City Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consolution, Limitada
- Diploma Consultório Médico Ateliê do Sorriso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Barroso Anamalima Onamalicungo, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Olima Mada, Limitada
- Certidão de registo CServe Corporate Services, Limitada
- Certidão de registo Empório, Limitada
- Diploma Associação Ajuda ao Próximo Mundo Feliz
- Certidão de registo Equipamentos Irmãs Pinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Estação de Serviço Quelimane, Limitada
- Certidão de registo Far-Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G.A. Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazel International Investment (PVT), Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica de Deus Ágape da Graça em Moçambique
- Certidão de registo JP Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kephry Travel & Services, Limitada
- Certidão de registo Lewani Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LiMi – Trend, Limitada
- Certidão de registo Africanse Group SIP & Logistics, S.A.
- Certidão de registo Limpo Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moza Banco, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Marine Survey (MMS), Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projectos Dinâmicos, Limitada
- Certidão de registo Qi Hang, Limitada
- Certidão de registo Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A.
- Certidão de registo Real Life Technologies MZ, S.A.
- Certidão de registo RLB Systems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Agência Mudima – Sociedade Umipessoal, Limitada
- Certidão de registo RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soho Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Soho, Limitada
- Certidão de registo SOMETAL - Sofala Metalúrgica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sometal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Spider Security, Limitada
- Certidão de registo Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tv Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
- Certidão de registo Áqua & Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Azevedo Multi-Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bella Washing Powder, Limitada
- Certidão de registo BYA Catring – Sociedade Unipessoal, Limitada