III SÉRIE — n.º 169
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 169/2023
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- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101265056, Jaquim Lucas, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua 32, 14.° Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira, constitui uma por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento Petroquim Casa Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Muxungue, distrito de Chibabava, provincia de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação, com predominância de combustiveis, oleos lubrificantes, e diversos e, prestação de serviços em em áreas afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares
- Texto do artigo, página 21: ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio, Joaquim Lucas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Joaquim Lucas, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Projectos Dinâmicos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e três, a sociedade Projectos Dinâmicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100342367, com sede em Maputo, Avenida Marginal n.° 9017, bairro do Triunfo, deliberaram sobre a adiministração e representação da sociedade alterando o artigo nono da qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência, alteram-se o artigo nono do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Adiministração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será representada e administrada por dois dos três administradores sendo que um deles será sempre nomeiado pelo socio maioritario.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão desde já autorizados a se fazer representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os mandatos poderão ser revogados pela assembleia geral ou pelos administradores, por estes últimos a qualquer momento, mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentindos para a prossecução do objecto social, junto de instituição públicas e privadas, autoridades, entidades, bancos, compra e venda de bens móveis e imóveis, registar a sociedade, gerir e adiministrar todos os negócios incluido qualquer sucursal ou estabelecimento comercial da sociedade, praticar todos os actos de comércio, dando e aceitando quitações, pagar impostos e contribuições nas Repartições de Finanças, reclamar contra lançamentos indevidos ou excessivos de coletas, abrir, fechar e movimentar contas bancárias, obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos perante instituições bancárias, assinar cheques, nomear e retirar assinantes e tudo no que refere a operações bancárias, tratar toda e qualquer documentação, nomear advogados, assinar memorandos de entendimento, contratos comerciais, para fins de intetresse da sociedade, requerer, promover e assinar tudo quanto for necessário para o bom desempenho deste mandato e nos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam desde já nomeados os senhores:
- Texto do artigo, página 21: Athol Murray Emerton, em representação do sócio maioritario, Gregory Arthur Knox e Wesley Peter Nel.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Qi Hang, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Qi Hang, Limitada, matriculada sob NUEL 101958280, entre o senhor Zhikun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa e Rogério de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Qi Hang, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota do senhor Zhikun Lin, correspondente a 99% do capital social e uma quota do senhor Rogério de Jesus Gomes, correspondente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Asdministração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Zhikun Lin e Rogério de Jesus Gomes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada na acta número doze da assembleia geral da sociedade comercial anónima Real Life Advanced Technologies Academy, MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266172, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
- Texto do artigo, página 22: i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 22: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: b) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: e) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: f) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: g) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: h) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: i) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: m) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: n) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: o) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: p) Mantém-se inalterado; e
- Número ou marcador, página 22: q) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida idoneidade e competência para o exercício das funções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
- Número ou marcador, página 22: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de
- Texto do artigo, página 22: colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado. Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Real Life Technologies MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, lavrada na Acta número doze da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Real Life Technologies MZ, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100266180, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a:
- Texto do artigo, página 22: i) A atualização da redacção do artigo décimo quarto de forma a aumentar o número máximo de membros do Conselho de Administração; ii) A actualização da redacção do artigo décimo quinto de forma a incluir como competência do Conselho de Administração a nomeação da Comissão Executiva; iii) A alteração da redacção do artigo décimo oitavo de forma a prever os termos de delegação de poderes por parte do Conselho de Administração, bem como a composição, atribuições e funcionamento de uma Comissão Executiva; e
- Texto do artigo, página 23: iv) A alteração da redacção do artigo décimo nono quanto às formas de obrigar a sociedade. Que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 7 (sete) membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração são designados pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente tem voto de qualidade. Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não, sócios, devendo neste caso ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 23: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: b) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: c) Delegar em ou um mais dos seus membros ou numa Comissão Executiva, composta por um número mínimo de três e um número máximo de cinco administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: d) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: e) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: f) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: g) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: h) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: i) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: j) Mantém-se inalterado; l) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: m) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: n) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: o) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: p) Mantém-se inalterado; e
- Número ou marcador, página 23: q) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 23: .................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de delegação da gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, os seus membros, incluindo o presidente, serão designados pelo Conselho de Administração cujos perfis profissionais assegurem reconhecida
- Texto do artigo, página 23: idoneidade e competência para o exercício das funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva na gestão corrente da sociedade, delegando nela, quando necessário ou conveniente, todas as competências cuja inclusão não esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Comissão Executiva funcionará segundo o definido para o Conselho de Administração no artigo décimo sétimo, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Comissão Executiva deve:
- Número ou marcador, página 23: a) Assegurar que seja prestada toda a informação aos demais membros do Conselho de Administração relativamente à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Assegurar o cumprimento dos limites de delegação, da estratégia da sociedade e dos deveres de colaboração perante o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e a delegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Mantém-se inalterado;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um só membro da Comissão Executiva em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: RLB Systems Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de
- Texto do artigo, página 23: dois mil e vinte três, da sociedade RLB Systems Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100400197, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Alteração da designação da sociedade para Ice Tech Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da designação, passa a artigo um do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ice Tech Mozambque, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101964825, uma entidade denominada RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Rossana Bibi Mahomed Sadula, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana, Alto Maé, n.º 1910, rés-do-chão, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102503903S, emitido a 16 de Junho de 2021, válido até 15 de Junho de 2026. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação RS Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tchumene 2, parcela n.º 3380, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividade de padaria;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos; e
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia Rossana Bibi Mahomed Sadula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão de representação da sociedade compete a um administrador, a senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Soho Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009049 uma entidade denominada Soho Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada;
- Texto do artigo, página 24: Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039 3.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102500218B, emitido em Maputo, solteira; e
- Texto do artigo, página 24: Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, residente na rua Correia de Brito, casa n.º 896, cidade da Beira, portadora do Bilhete Identidade n.º 070100065726J, emitido em Maputo, solteira. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Soho Restaurante, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de pastelária e café; e
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se representado por três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Paula Cristina Rosa Ricardo Gonçalves, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: c) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento das sócias gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócia, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa fálida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Soho, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009228, uma entidade denominada Soho, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Silvia Cristina Vaz de Barros Tomo, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298869C, emitido em Maputo, residente casa n.º 1, condomínio Price Village, Tchumene 1, cidade da Matola, casada; e
- Texto do artigo, página 25: Laífa Carina Gonçalves Wing, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade 110102500218B, emitido em Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3039, casada. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Soho, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade por quotas e por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto actividade de:
- Número ou marcador, página 25: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: b) fornecimento de serviços de limpeza e Jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de manuntenção de edifícios, pintura, canalização e electricidade; e
- Número ou marcador, página 25: d) Recrutamento e fornecimento de mãode- obra para prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, ou complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituidas ou a constituir, ainda que com o objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime das sócias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (um milhão de meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Laífa Carina Gonçalves Wing, com uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: As sócias poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade, em termos e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade despensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Sílvia Cristina Vaz de Barros Tomo e Laífa Carina Gonçalves Wing, sendo necessárias ambas as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não é permitido as sócias obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócias e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um das sócias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 25: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócias de outras sociedades que dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) As sócias podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todas estejam presentes e todas manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Codigo Comercial. A assembleia geral reune-se, normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os exercicios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelas sócias como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SOMETAL - Sofala Metalúrgica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SOMETAL – Sofala Metalúrgica Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL101318443, com o capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Posta em discussão e com poderes bastante que lhes cabem acordaram em deliberaram o assunto relativamente a cessão de quota do sócio João José Vaz Rocha e a sua retirada da sociedade, passando a para o sócio Aloisio Faúzio de Almeida Cruz, natural de Gondola, casado, ficando desta forma o único sócio e detentor de 100% do capital social, alterando deste modo o artigo primeiro e quarto da sociedade passando a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação Sometal
- Texto do artigo, página 26: - Sofala Metalúrgica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subriscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Aloisio Faúzio de Almeida Cruz.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sometal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico. para efeitos de publicação da sociedade Sometal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o NUEL 101019640, com o capital social de dez milhōes de meticais.
- Texto do artigo, página 26: Posta em discussão e com poderes bastante que lhes cabem acordaram em deliberaram o assunto relativamente a cessão de quota do sócio João José Vaz Rocha e a sua retirada da sociedade, passando a para o sócio Aloisio Faúzio de Almeida Cruz, natural de Gondola, casado, ficando desta forma o único sócio e detentor de 100% do capital social, alterando deste modo o artigo primeiro e quarto da sociedade passando a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a dominação Sometal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subriscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhōes de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Aloisio Faúzio de Almeida Cruz.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 7 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 26: Spider Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, pare efeitos de publicação da sociedade Spider Security, Limitada, matriculada sob NUEL101465276, entre: Abílio Judicio Branco Nacapa, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua Mouzinho de Albuquerque, casa 1908, 4.º bairro Chaimite, na cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 26: Calisto Manuel Francisco Nhamizinga, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua Andrade Corvo, casa 299, 3.º bairro PontaGêa, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por rquotas, nois termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 26: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O seu capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro correspondendo a soma de duas quotas, assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Abílio Judicio Branco Nacapa, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b)Calisto Manuel Francisco Nhamizinga, c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101956032, Jianwu Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado do Povo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral com importação e exportação nas áreas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo senhor Jianwu Hu, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jianwu Hu.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006537, uma entidada denominada Tlavula Serviços –- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Fernando Salomão Langa, Casado com Hercília Gilda Chilengue Langa, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570819P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo, a 22 de Março de 2016, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, no bairro Guava, casa 65, quarteirão 25. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tlavula Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Bagamoyo n.º 322, 3.º andar porta n.º 11, rés-do-chão, cidade de Maputo – República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 27: Agenciamento do comércio por grosso e retalho, misto sem predominância, fornecimento de material e de equipamento informático, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento informático e os seus consumíveis;
- Texto do artigo, página 27: consultoria na área de informática; venda e serviços de programas (software) informáticos, desenvolvimento e produtos corelacionados; fornecimento de material e de equipamento de telecomunicações e de rádio; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de telecomunicações e rádio; e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento de escritório; venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento de escritório; e os seus consumíveis e produtos corelacionados; comercio a retalho de máquinas de serigrafia e serviços; comércio a grosso e a retalho e produção de produtos gráficos e de serigrafia e os seus consumíveis; fornecimento de material e de equipamento eléctrico e de iluminação, venda, serviços e assistência técnica de material e de equipamento eléctrico e de iluminação e produtos corelacionados; fornecimento e venda de medicamentos hospitalar, fornecimento e venda de medicamentos; comércio por grosso e retalho de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações, iluminação e aquecimento; venda e aluguer de veículos automóveis e não automóveis; comércio de serviços de transporte de carga e logística e de passageiros; serviços de parqueamentos de veículos automóveis e não automóveis e estacionamento; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil; comércio por grosso e a retalho de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; aluguer e comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos agrícolas; venda e reparação de computadores e equipamento corelacionado; venda e reparação de equipamento de comunicação; actividades combinadas de serviços administrativos; actividades de embalagem; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividades de limpeza geral em edifícios e veículos; lavandaria e serviços; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; actividades de plantação e manutenção de jardins; actividades de programação informática; actividades de consultoria e programação informático,
- Texto do artigo, página 27: software; gestão e exploração de equipamento informático; edição de programas informáticos; comércio a retalho por correspondência ou por internet; comércio a retalho por outros métodos não efetuado em estabelecimentos em bancas feiras ou unidades móveis de venda; comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados; comércio a retalho do equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados; c o m é r c i o a r e t a l h o e m supermercados e hipermercados; comércio a grosso e a retalho em estabelecimentos não especializados sem predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco; comércio a grosso e a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares, bebidos e tabaco; comércio por grosso e retalho não especializados; comércio por grosso e retalho de madeira em bruto e de produtos derivados; comércio por grosso e retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso e retalho de computadores, equipamentos corelacionados, reparação e manutenção de máquinas industriais, serrelharia industrial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Fernando Salomão Langa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Fernando Salomão Langa desde já nomeado gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma única a assinatura do gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 28: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
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