III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2018
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- Texto do artigo, página 8: Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral: Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Texto do artigo, página 9: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/regulo
- Texto do artigo, página 9: Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Texto do artigo, página 9: Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Texto do artigo, página 9: E. Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Texto do artigo, página 9: Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Texto do artigo, página 9: As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de actividades por este aprovado;
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente um (a), um (a) vicepresidente, um (a) secretaria e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
- Texto do artigo, página 9: Superintender Todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
- Texto do artigo, página 9: Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Texto do artigo, página 9: Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Texto do artigo, página 9: Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 9: Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Texto do artigo, página 9: Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 9: Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 9: Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 9: Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 9: Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 9: Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
- Texto do artigo, página 9: As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 9: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nanipura
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Nanipura é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Mulumassi, regulado de Meitor, localidade de Namanda, Posto Administrativo de sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 10: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturas e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturas, e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturas;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 10: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 10: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 10: n) Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Nanipura é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; b)Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não são considerados membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras
- Texto do artigo, página 10: actividades na comunidade de Meitor-sede, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Meitor-sede.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 10: Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Meitor-sede há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Intrasmissibilidade da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 10: Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 10: Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato dos titulares)
- Texto do artigo, página 10: Os titulares dos cargos dos órgãos sóc1ias serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Texto do artigo, página 10: A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Texto do artigo, página 10: No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Texto do artigo, página 11: Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 11: O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Texto do artigo, página 11: Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral: Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Texto do artigo, página 11: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/regulo
- Texto do artigo, página 11: Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Texto do artigo, página 11: Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 11: Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Texto do artigo, página 11: Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Texto do artigo, página 11: E. Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Texto do artigo, página 11: Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Texto do artigo, página 11: Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Texto do artigo, página 11: As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de actividades por este aprovado.
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente um (a), um (a) vice-presidente, um (a) secretaria e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
- Texto do artigo, página 11: Superintender Todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
- Texto do artigo, página 11: Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Texto do artigo, página 11: Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 11: Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Texto do artigo, página 11: Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 11: Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Texto do artigo, página 11: Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 11: Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação.
- Texto do artigo, página 11: Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 11: Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 11: Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 12: Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
- Texto do artigo, página 12: As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omisso)
- Texto do artigo, página 12: As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Associação Ovaha Omala
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 12: Associação Ovaha Omala é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Magudo-sede, regulado de Magudo, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 12: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 12: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 12: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 12: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 12: n) Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação Ovaha Omala é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são considerados membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividades na comunidade de Meitor-sede, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Meitor-sede.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Meitor-sede há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Intrasmissibilidade da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 12: Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 12: Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Mandato dos titulares)
- Texto do artigo, página 13: Os titulares dos cargos dos órgãos sóc1ias serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Texto do artigo, página 13: A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Texto do artigo, página 13: No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Texto do artigo, página 13: Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 13: O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Texto do artigo, página 13: Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral: Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Texto do artigo, página 13: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/régulo;
- Texto do artigo, página 13: Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Texto do artigo, página 13: Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 13: Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Texto do artigo, página 13: Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros;
- Texto do artigo, página 13: Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Texto do artigo, página 13: Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução; Deliberar sobre o uso dos recursos da
- Texto do artigo, página 13: associação;
- Texto do artigo, página 13: Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Texto do artigo, página 13: As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do Plano de actividades por este aprovado.
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente um (a), um (a) vicepresidente, um (a) secretaria e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
- Texto do artigo, página 13: Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
- Texto do artigo, página 13: Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
- Texto do artigo, página 13: Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 13: Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Texto do artigo, página 13: Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Texto do artigo, página 13: Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Texto do artigo, página 13: Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) secretário do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 13: Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 13: Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Texto do artigo, página 13: Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Texto do artigo, página 13: Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 13: Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: O valor da jóia e quotas pagas pelos membros;
- Texto do artigo, página 14: Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação;
- Texto do artigo, página 14: Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
- Texto do artigo, página 14: As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Associação Olima Orera
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 14: Associação Olima Orera é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Ligama, no regulado de Magudo, localidade de Namanda, Posto Administrativo de Sede Errego, Distrito de Ile, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivo geral representar a comunidade na defesa dos seus interesses gerais, assim como na gestão de todos os recursos naturas existentes na comunidade, incluindo terras, florestas, fauna bravia, recursos hídricos, recursos mineiros, áreas turísticas entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a comunidade na delimitação da terra da comunidade e das comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a comunidade nos processos de licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais através de emissão de pareceres, depois de ouvidos os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Organizar e assegurar a colaboração da comunidade na fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais, incluindo recursos florestais;
- Número ou marcador, página 14: e) Gerir zonas de uso e de valor histórico-cultural identificadas pela comunidade;
- Número ou marcador, página 14: f) Identificar e propor à comunidade acções estratégicas para exploração sustentável de recursos naturas e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 14: g) Organizar e operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais, e outros conflitos comunitários;
- Número ou marcador, página 14: h) Colaborar com as entidades do governo no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias, bem como ao desenvolvimento comunitário geral;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor à provação da comunidade a planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: j) Apoiar a organização dos camponeses e outros grupos económicos comunitários, de modo a poderem defender e melhorar os seus interesses de produção e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 14: k) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 14: l) Fomentar o aumento da produção e produtividade por meio de sementes melhoradas, expandir o mercado para colocação dos produtos da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: m) Identificar e implementar as acções eficazes de prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 14: n) Gerir os recursos financeiros e materiais alocados pelo governo e outros parceiros para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A Associação Olima Orera é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação integrará três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – Os membros indicados pela comunidade para representá-la no processo de legalização da associação; b)Membros honorários – São membros honorários os líderes comunitários e/ou régulos, e outras entidades singulares ou colectivas indicadas pela comunidade que tenham contribuído de forma substancial para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros efectivos – São todos os membros da comunidade, singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo da associação, bem como os membros que venham a residir ou a basear-se na comunidade com o conhecimento e anuência das autoridades comunitárias nos termos das regras costumeiras ou da demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são considerados membros da associação, as pessoas singulares ou colectivas que pratiquem a actividade agrícola ou outras actividades na comunidade de Meitor-sede, não estejam baseados nem residam de forma permanente na comunidade de Meitor-sede.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A adesão à associação como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade de Meitor-sede há pelo menos seis meses, e desde que não indique, expressamente e por escrito, o seu desinteresse em integrar a associação ou em aceitar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros honorários, que não sejam líderes da comunidade, é feita mediante proposta fundamentada da Direcção Executiva, ou mediante proposta de pelo menos 15 (quinze) membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro honorário compete à Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Intrasmissibilidade da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Texto do artigo, página 15: Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada à Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 15: Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Mandato dos titulares)
- Texto do artigo, página 15: Os titulares dos cargos dos órgãos sóc1ias serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Texto do artigo, página 15: A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Texto do artigo, página 15: No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Texto do artigo, página 15: Após as eleições, o líder comunitário deve apresentar à comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 15: O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Texto do artigo, página 15: Cada membro, incluindo os membros colectivos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral: Aprovar a política geral o plano geral de actividades da associação;
- Texto do artigo, página 15: Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvido o líder comunitário/regulo
- Texto do artigo, página 15: Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Texto do artigo, página 15: Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Texto do artigo, página 15: Deliberar sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Texto do artigo, página 15: Deliberar sobre a admissão ou execução dos membros; Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Texto do artigo, página 15: E. Deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
- Texto do artigo, página 15: Deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Texto do artigo, página 15: Deliberar sobre de jóia, quotas e outras contribuições a serem prestadas pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente. Em ambos os casos a presença do líder é indispensável.
- Texto do artigo, página 15: As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos e no pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades por este aprovado;
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente um (a), um (a) vicepresidente, um (a) secretaria e um (a) tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários ao bom funcionamento da mesma e para o cumprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem os seguintes funções:
- Texto do artigo, página 15: Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Okhaviheriua Orera
- Diploma Associação Nanipura
- Diploma Associação Ovaha Omala
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- Diploma Associação Wiwanana Orera
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- Diploma Associação Omaliha Etala
- Certidão de registo Farmácia Moderna, Limitada
- Certidão de registo Gelinho, Limitada-Em Liquidação
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- Despacho Governo do Distrito de Ile
- Certidão de registo Ultramarina, Limitada
- Certidão de registo Z Congelados, Limitada
- Certidão de registo CAAS Construções, Limitada
- Certidão de registo Ferro & Ferro, Limitada
- Certidão de registo Sana Shares, Limitada
- Certidão de registo Zuroher, Limitada
- Certidão de registo Emog, Limitada
- Certidão de registo Credirede Microcrédito, E.I
- Certidão de registo Maritime Guide, Limitada
- Certidão de registo Kapaz, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Doctrina Et Studies, S.A.
- Certidão de registo Zambezi Logistics & Procurement, Limitada
- Certidão de registo Mactek – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo Tess Greatman, Limitada
- Certidão de registo Harmony Chá, Limitada
- Certidão de registo Barros & Matias, Limitada
- Certidão de registo Sun Microsystema – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C & M, Transportes e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo ERN Catering & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ICH Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 26 de Outubro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Certidão de registo Frescobeira, Limitada
- Certidão de registo Phamani Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ostel Design, Limitada
- Certidão de registo Organizações Carlitos Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mouhadji Carlitos Combustíveis, Grupo Organizações Carlitos & Irmãos, Limitada
- Certidão de registo Labenmon International Mining, Limitada
- Certidão de registo Auto Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Mondlane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bioenergy, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 6 de Novembro de 2017. O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Despacho Governo do Distrito de Ile-sede, 22 de Fevereiro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
- Diploma Associação dos Direitos Humanos e Desenvolvimento