III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2023

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Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada execício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 On Logistic Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008813, uma entidade denominada On Logistic Multi-Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, representada neste acto por Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de On Logistic Mult-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.˚1573.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade de logística;
Número ou marcador · p. 21 d) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)95%, correspondentes ao valor nominal de 26843,00MT (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e três meticais), pertencentes a senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de sócia maioritária; e
Número ou marcador · p. 22 b) 5%, correspondentes ao valor nominal de 3157,00MT (três mil e cento e cinquenta e sete meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 22 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Onésio Ernesto Vilanculos, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orane Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Agosto de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380048, foi deliberado um aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais). Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), 0.665% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 14.634.226,00MT (catorze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e seis meticais), correspondente a 99.321% do capital social pertencente à sócia Global Pharma Healthcare PVT Ltd.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mantém. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade R.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100479869,
Texto do artigo · p. 23 entre Changmei Cai, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no 21º Bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G36456540, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Local)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O objecto principal da sociedade é o comércio a grosso e importação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Peças de viaturas, empilhadeiras, máquinas para serração de madeira, compra de madeiras, serração e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias da actividade principal desde que, não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de um actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 23 de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Changmei Cai.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Changmei Cai.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as necessidades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de resolução do sócio único de 17 de Agosto de 2023, exarada na cidade de Maputo, na sociedade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 5, matriculada na CREL sob NUEL 101861120, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quota na totalidade detida pelo sócio único Ebrahim Bashir Jassat, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do senhor Ahmade Faizal Ali.
Texto do artigo · p. 23 Alteração dos artigos 5.º, 9.º e 10.º n.º 1 relativo a administração e formas de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º, 9.º e 10.º n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmade Faizal Ali.
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmade Faizal Ali, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador único, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) … Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, Dickies Holding, Limitada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 24 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
Número ou marcador · p. 24 d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
Número ou marcador · p. 24 f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 g) Actividade de conferência;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividade de peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Dickie Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já fica confiado ao representante da Dickies Holding, Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2023. — O Con.
Texto do artigo · p. 24 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Songo Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais em que Humberto Júlio Alissone Cheiro, Agostinho Isac Sogolane, acordaram entre si constituir uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Songo Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, bairro do Palmeiras I, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Agostinho Isac Sogolane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, em que Sanjai Chandrakant Mohanlal, constitui uma sociedade, nos termos no artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio por grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividade aprendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único: Sanjai Chandrakant Mohanlal , com uma quota de 100% correspondente a 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) 1.° para obrigar a sociedade e preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) 2.° a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularam a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TC Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105009143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A entidade denominada TC Projectos, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio no distrito de Boane, bairro de Gumbane, N4, quarteirão 16, casa n.º 798, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações,
Texto do artigo · p. 25 agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria nas áreas de construção civil, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços na área de pavimentação;
Número ou marcador · p. 25 f) Asfaltagem;
Número ou marcador · p. 25 g) Reparação de equipamentos elétrica;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividade de arquitetura;
Número ou marcador · p. 25 i) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 j) Actividade de consultoria, científica, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 25 k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 25 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directo ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de
Texto do artigo · p. 26 negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Tjaart Van Der Walt, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Charlene Burr-Dixon, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência
Texto do artigo · p. 26 da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 26 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tjaart Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome destes quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 26 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Tokyo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Tokyo Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de
Texto do artigo · p. 27 cem mil meticais e com a presença dos sócios Parvaiz Akhtar e Muhammad Asif Ur Rehman representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito e Umair Ahmed como convidado, deliberaram:
Texto do artigo · p. 27 A cessão da quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, que o sócio Parvaiz possuía e que cedeu ao Umair Ahmed na totalidade.
Texto do artigo · p. 27 E a cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Asif Ur Rehman possuia e que cedeu ao Umair Ahmed na totalidade.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Umair Ahmed entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Umair Ahmed.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Umair Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009654, uma entidade denominada Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Arlindo Alexandre Simão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101442899S, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, NUIT 105600781, residente no bairro de Inhagoia, rua principal, quarteirão 32, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, o único sócio outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Transportes e Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, Parcela n.º 721, quarteirão 5/G, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão de negócios e outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, a nível local, regional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais pertencente ao sócio único Arlindo Alexandre Simão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Alexandre Simão, a firma será única e legalmente representada pelo único sócio, para já, nomeado administrador da mesma firma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá, necessitando, contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do interesse do único sócio gozando, este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Villapetite, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Villapetite, Limitada, matriculada sob NUEL 105007049, entre, Mário Júlio Ferrão Ah - Shu, moçambicano, casado, em comunhão geral de bens, natural de Marromeu, e Maria Adelia Cok Wong Ah Shu, moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural do Dondo, todos residente na rua Capitães de Sofala, casa s/n, palmeiras 1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Villapetite, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: a) Actividades de restauração, bar, take a way e cartiring; b) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas com valor nominal, pertencente ao sócio Mário Júlio Ferrão Ah – Shu 51.000,00MT (quarenta e um mil meticais) e sócia Maria Adelia Cok Wong Ah Shu 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios, Mário Júlio Ferrão Ah - Shu e Maria Adélia Cok Wong Ah Shu, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 28 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 28 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada execício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Setembrro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 21: On Logistic Multi-Service, Limitada
  11. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008813, uma entidade denominada On Logistic Multi-Service, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 21: Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 21: Laiune da Vila Onésio Vilanculos, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016373B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Dezembro de 2021, residente em Maputo, representada neste acto por Onésio Ernesto Vilanculos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202507529N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Julho de 2021, residente em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de On Logistic Mult-Service, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração e sede)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.˚1573.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria para negócios e gestão;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Actividade de logística;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Aluguer de veículos automóveis;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  29. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de material de escritório.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 22: a)95%, correspondentes ao valor nominal de 26843,00MT (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e três meticais), pertencentes a senhora Laiune da Vila Onésio Vilanculos, na qualidade de sócia maioritária; e
  35. Número ou marcador, página 22: b) 5%, correspondentes ao valor nominal de 3157,00MT (três mil e cento e cinquenta e sete meticais), pertencentes ao senhor Onésio Ernesto Vilanculos, na qualidade de sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Exclusão e amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Onésio Ernesto Vilanculos, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Ano social e distribuição de resultados)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  65. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 22: Orane Pharma, Limitada
  67. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 23 de Agosto de 2023, da sociedade Orane Pharma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100380048, foi deliberado um aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais). Em consequência do aumento de capital social verificado, deliberamos a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.734.225,00MT (catorze milhões, setecentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e cinco meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), 0.665% do capital social pertencente ao sócio Aerakontala Rajendran Venkatesh;
  73. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Abdul Abid Khan;
  74. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0.007% do capital social pertencente ao sócio Ramkumar Dharmaraj; e
  75. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 14.634.226,00MT (catorze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e duzentos e vinte e seis meticais), correspondente a 99.321% do capital social pertencente à sócia Global Pharma Healthcare PVT Ltd.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Mantém. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
  77. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade R.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100479869,
  80. Texto do artigo, página 23: entre Changmei Cai, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no 21º Bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Passaporte n.º G36456540, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 23: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de R.M – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Local)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 23: a) O objecto principal da sociedade é o comércio a grosso e importação de produtos diversos;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Peças de viaturas, empilhadeiras, máquinas para serração de madeira, compra de madeiras, serração e exportação de madeira.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares e subsidiárias da actividade principal desde que, não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de um actividade que venha a ser exercida.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  100. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
  101. Texto do artigo, página 23: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Changmei Cai.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  103. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Changmei Cai.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprietário.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as necessidades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  113. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2023. — A Con-
  114. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de resolução do sócio único de 17 de Agosto de 2023, exarada na cidade de Maputo, na sociedade denominada Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 5, matriculada na CREL sob NUEL 101861120, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  117. Texto do artigo, página 23: Cessão de quota na totalidade detida pelo sócio único Ebrahim Bashir Jassat, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor do senhor Ahmade Faizal Ali.
  118. Texto do artigo, página 23: Alteração dos artigos 5.º, 9.º e 10.º n.º 1 relativo a administração e formas de obrigar a sociedade.
  119. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 5.º, 9.º e 10.º n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ahmade Faizal Ali.
  123. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ahmade Faizal Ali, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador único, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) … Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Téc-
  131. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 23: Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101578372, Dickies Holding, Limitada, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Samanyanga Supply Chain & Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais,
  138. Texto do artigo, página 24: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: Duração
  142. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de ship chandling: fornecimento de insumos, produtos alimentares, peças e equipamento a navios e plataformas que atracam, navegam e prestam serviços marítimos nos portos moçambicanos;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Venda de equipamentos, peças e acessórios de navios, e de salvamento e segurança marítima;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção e reparação de equipamentos marítimos;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Recolha e eliminação de resíduos de navios;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de watchmen/segurança nos navios;
  151. Número ou marcador, página 24: f) Actividade de agenciamento de frete e afretamento para mercadorias de trânsito internacional;
  152. Número ou marcador, página 24: g) Actividade de conferência;
  153. Número ou marcador, página 24: h) Actividade de peritagem e superintendência;
  154. Número ou marcador, página 24: i) Prestação de serviços de consultoria e gestão na de logística e portuário.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Actividades empresariais e consultoria de gestão, actividades de gestão de navios e de tripulações de navios; actividades de pesquisa e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
  156. Número ou marcador, página 24: Três) Incorporação e comercialização de bens imóveis, locação de imóveis próprios, locação de outros transportes terrestres e movimentação de equipamentos, aluguer de obras de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
  157. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  158. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: Capital social
  161. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Dickie Holding, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão de sócio, alterando se e qualquer dos caso impacto social para o que observarão as formalidade estabelecida por lei.
  163. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio decidir como e em que prazo devera ser feito. O seu pagamento quando o seu respetivo capital não seja, logo inteiramente realizada.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  166. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já fica confiado ao representante da Dickies Holding, Freeman de Jesus Dickie a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
  168. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  171. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2023. — O Con.
  173. Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Songo Construções e Serviços, Limitada
  175. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Songo Construções e Serviços, Limitada, matriculada na conservatória das entidades legais em que Humberto Júlio Alissone Cheiro, Agostinho Isac Sogolane, acordaram entre si constituir uma sociedade
  176. Texto do artigo, página 24: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Songo Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Vasco da Gama, bairro do Palmeiras I, rés-do-chão, porta n.º 252, cidade da Beira.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: Objecto
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de construção civil de edifícios, estradas, pontes, elaboração de projectos de construção e fiscalização.
  184. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: Capital social
  187. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
  188. Número ou marcador, página 24: a) Humberto Júlio Alissone Cheiro, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  189. Número ou marcador, página 24: b) Agostinho Isac Sogolane, com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Humberto Júlio Alissone Cheiro, que é desde já nomeado sócio-gerente.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 31 de Agosto de 2023. — O Con-
  199. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 25: Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, em que Sanjai Chandrakant Mohanlal, constitui uma sociedade, nos termos no artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Denominação
  204. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação de Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 25: Sede
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 25: Objecto
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Comércio por grosso de têxteis;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Venda de vestuário e acessórios.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividade aprendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: Capital
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único: Sanjai Chandrakant Mohanlal , com uma quota de 100% correspondente a 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e correspondente a 100%.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 25: Administração
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) 1.° para obrigar a sociedade e preciso a assinatura do sócio-gerente.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) 2.° a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 25: Omissões
  225. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularam a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
  226. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Con-
  227. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: TC Projectos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105009143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A entidade denominada TC Projectos, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio no distrito de Boane, bairro de Gumbane, N4, quarteirão 16, casa n.º 798, província de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações,
  239. Texto do artigo, página 25: agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  244. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  245. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria nas áreas de construção civil, obras hidráulicas, estaleiro de material de construção;
  246. Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
  247. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  248. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços na área de pavimentação;
  249. Número ou marcador, página 25: f) Asfaltagem;
  250. Número ou marcador, página 25: g) Reparação de equipamentos elétrica;
  251. Número ou marcador, página 25: h) Actividade de arquitetura;
  252. Número ou marcador, página 25: i) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  253. Número ou marcador, página 25: j) Actividade de consultoria, científica, técnicas similares;
  254. Número ou marcador, página 25: k) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  256. Número ou marcador, página 25: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial e agenciamento.
  259. Número ou marcador, página 25: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  262. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directo ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de
  263. Texto do artigo, página 26: negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  269. Texto do artigo, página 26: a)Tjaart Van Der Walt, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais);
  270. Número ou marcador, página 26: b) Charlene Burr-Dixon, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo prévio com o titular;
  284. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência
  285. Texto do artigo, página 26: da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  286. Número ou marcador, página 26: c) For se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  287. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência, representação e limites
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e limites)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Tjaart Van Der Walt.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  295. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  296. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  297. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome destes quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
  300. Texto do artigo, página 26: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas de exercício)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  305. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados de exercício)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  309. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2023. — A Con-
  318. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 26: Tokyo Trading, Limitada
  320. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Tokyo Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de
  321. Texto do artigo, página 27: cem mil meticais e com a presença dos sócios Parvaiz Akhtar e Muhammad Asif Ur Rehman representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito e Umair Ahmed como convidado, deliberaram:
  322. Texto do artigo, página 27: A cessão da quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), o equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, que o sócio Parvaiz possuía e que cedeu ao Umair Ahmed na totalidade.
  323. Texto do artigo, página 27: E a cessão da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), o equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Asif Ur Rehman possuia e que cedeu ao Umair Ahmed na totalidade.
  324. Texto do artigo, página 27: O sócio Umair Ahmed entra na sociedade com cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados o artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Umair Ahmed.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  333. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pedo sócio Umair Ahmed, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  334. Texto do artigo, página 27: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 27: Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009654, uma entidade denominada Transportes & Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 27: Arlindo Alexandre Simão, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101442899S, emitido a 9 de Fevereiro de 2017, na cidade de Maputo, NUIT 105600781, residente no bairro de Inhagoia, rua principal, quarteirão 32, casa n.º 23.
  340. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, o único sócio outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Serviços Tsetsa Ndzuma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nkobe, Parcela n.º 721, quarteirão 5/G, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de pessoas e bens;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de reboque de viaturas;
  352. Número ou marcador, página 27: c) Gestão de negócios e outros serviços.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, a nível local, regional, nacional e internacional.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais pertencente ao sócio único Arlindo Alexandre Simão.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  359. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Alexandre Simão, a firma será única e legalmente representada pelo único sócio, para já, nomeado administrador da mesma firma.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá, necessitando, contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança para administração da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do interesse do único sócio gozando, este do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: Villapetite, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Villapetite, Limitada, matriculada sob NUEL 105007049, entre, Mário Júlio Ferrão Ah - Shu, moçambicano, casado, em comunhão geral de bens, natural de Marromeu, e Maria Adelia Cok Wong Ah Shu, moçambicana, casada em comunhão geral de bens, natural do Dondo, todos residente na rua Capitães de Sofala, casa s/n, palmeiras 1, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  376. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Villapetite, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 27: Duração
  379. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: a) Actividades de restauração, bar, take a way e cartiring; b) Actividades conexas.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 28: Capital social
  385. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas com valor nominal, pertencente ao sócio Mário Júlio Ferrão Ah – Shu 51.000,00MT (quarenta e um mil meticais) e sócia Maria Adelia Cok Wong Ah Shu 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais).
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  389. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por ambos sócios, Mário Júlio Ferrão Ah - Shu e Maria Adélia Cok Wong Ah Shu, que ficarão dispensados de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto aos sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  395. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  396. Texto do artigo, página 28: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  399. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  400. Texto do artigo, página 28: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2023. — O Con-
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