III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2014
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- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios que ficam, desde já, nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Juntos, os dois administradores, poderão obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um e dois do presente artigo ficam limitados às condições estruturais estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de todos os sócios, a manifestar em assembleia geral, a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição de hipotecas, penhoras e garantias;
- Número ou marcador, página 21: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 21: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 21: f) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou procuração a outorgar por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) por deliberação da assembleia gral com fundamento em eventual alteração futura na estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizados no pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais , salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades
- Texto do artigo, página 21: terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios também podem deliberar sem recurso a assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 21: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As actas de assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações quem forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a eles assinam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultado)
- Número ou marcador, página 21: Um) anualmente será dado um balanço com a data de trinta de dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os direitos, devendo nomear entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Subtech Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e quinze a cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício neste cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quota, entrada de novo sócio e alteraçào parcial do pacto social e, por conseguinte, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de vinte e nove quatrocentos meticais pertencente a subtech offshore e outra de seiscentos meticais pertencente a Gregory Joe Raaff.
- Texto do artigo, página 22: Dois). Três).
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado por esta esritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Hypermercado Estrela, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e treze foi matrículada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 100426048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sub regime de comunhão de bens, natural de Vazhenkada Carala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Amina Kandappadi, casada, com Abdul KhadarCherkatil,sub regime de comunhão de bens, natural de Kerala, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Janeiro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Mohammed IrshadCherkatil, solteiro maior, natural de Kerala-Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 11IN00032817F, emitido aos seis de Fevereiro de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Hypermercado Estrela, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Tete, no Bairro Chingodze, Estrada Nacional Número Sete, podendo mediante simples deliberação da assembleia Geral criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 22: Actividade comercial, abrangidos pelas classes II, III, IV ,V, VIII ,IX ,XIV ,XVIII, XIX, XX, e XXI, do regulamento de licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Amina Kandappadi;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e analise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegre-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Tete, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e catorze. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozafriyana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100468182, uma sociedade denominada Mozafriyana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Vineet Bhardwaj, casado com Mahema Bhardwaj sob o regime de comunhão geral de bens, natural de India, de nacionalidade indiana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11IN00006785C, de vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, MozAfriyana, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mozafriyana – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, em Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, número trinta mil seiscentos e vinte, esquerdo, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à uma quota do único sócio, Vineet Bhardwaj, e, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Vineet Bhardwaj, que desde já é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: AreL, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e treze, da sociedade AreL, Limitada, matriculada sob NUEL 100066343, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo décimo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade é exercida pelos sócios da sociedade, obrigando-se a sociedade pela assinatura de um dos sócios ou de procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Dachen Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393956, uma entidade denominada Dachen Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Ruying Tian, solteira maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, onde se encontra acidentalmente em Moçambique, nesta cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00009460 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Liana Tian Hu, solteira menor de idade representada pela mãe neste acto senhora Ruying Tian, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296454A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pela presente instrumento constituem entre si ma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A Dachen Comercial, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelas presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de gerência poderá, no
- Texto do artigo, página 24: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objectivo social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento das actividades de comércio, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia marítimo, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 24: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer actividades comercial a grosso ou retalho com importação e exportação; prestação de serviços nas diversas áreas. Venda de material hospitalar e outros;
- Número ou marcador, página 24: d) Pratica de agricultura, exploração e extracção de recursos minerais e seu comércio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associa-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é fixada em cinquenta mil meticais, representado por duas quotas igual no total, subscritas e realizadas em dinheiro distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Ruying Tian com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Liana Tian Hu com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porem, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) só no caso de a cessão de quota não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida a pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único Ruying Tian, que desde já ficam nomeados sócio gerente por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderá designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia ou nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outros sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Composição da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretario eleito pelos sócios de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunira na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral considera se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: d) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 25: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cada quota corresponderá a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por um único membro e que possa ser eleito anualmente pela assembleia geral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 25: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 25: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 25: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 25: g) Providencia para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
- Texto do artigo, página 25: efectuarão um balanço que encerrará.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Liquidação
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso neste estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Expo Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de Publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e treze, exarada a folhas setenta e sete á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante
- Texto do artigo, página 26: mim, Ricardo Moresse, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N.1 e notário e exercício neste Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe transformação de sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, divisão, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração total do pacto social na sociedade Expo Mozambique, Limitada, altera-se na totalidade do pacto social passando a mesma a reger-se pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Expo Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e principal, com sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Angola número Cento sessenta e cinco, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de marketing e publicidade, promoção de feiras e exposições de produtos de beleza alimentares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais para esse efeito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, cessão, divisão de quotas e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Duas quotas com o valor nominal de nove mil meticais, pertencente aos sócios Brian John Bakeberg e Orla Elizabeth Bakeberg, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, cada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal dois mil meticais, pertencente a sócia Márcia Ataide Grande, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios manterão sempre, e por igual, o mesmo nível da participação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros depende do consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros, ainda que em casos de cessação ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum o direito do falecido, enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Márcia Ataide Grande, que desde então fica nomeado administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma das administradora .
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Ao restante será dado o destino que a assembleia geral dos sócios fixar.
- Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser feitos aos sócios adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: A todo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedade por quotas e outra legislação sobre o tipo societário, em vigor ma República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e prestação de Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil e oitocentos e quatro, a folhas cento setenta e três do livro C traço quarenta e um, procedeuse o acréscimo do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercicio da actividade de obras públicas e construção civil.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468085, uma sociedade denominada IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 27: Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro maior, natural de Lango, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bihlete de Identidade n.º 110504072965B, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo, Vinte e Cinco de Junho B quarteirão quarenta e sete casa número duzentos e noventa e quatro célula N.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, número duzentos e noventa e quatro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Transporte; e
- Número ou marcador, página 27: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à um e único sócio.
- Texto do artigo, página 27: Uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais correspondente do capital social, pertencente ao sócio Ilísio Crescêncio Cumba.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiado ao Ilísio Crescêncio Cumba, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Makers Techno Impex Merchant, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado na Conservatória dos Registos e Notariado da Matola sob NUEL 100462095, datado de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, entre Rohit Nathuram Pandya, nascido aos dezoito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, natural de Jethana Dungarpur Rajastan, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º F5599906, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e cinco, em Mumbai-India; e Ganeshkumar Rangitrai Desai, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil novecentos e setenta e sete, natural de Tukwada Valsad Guj, de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G0788688, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, em Surat-India, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: Makers Techno Impex Merchant, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e representação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal, na Estrada Nacional Número Dois, zona de Umbelúzi, distrito de Boane, na província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos frescos e alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 27: c) Comercio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 27: d) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 27: e) Comercio a grosso e à retalho com importação e exportação de pesticidas e produtos de agricultura;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e maquinas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outros, adiquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à cem por cento do capital, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Rohit Nathuram Pandya, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Ganeshkumar Rangitrai Desai, com uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente à cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na porporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuidas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A quota pode ser livrimente dividida e transacionada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam de direito de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente cedê-la-à a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Rohit Nathuram Pandya e Ganeshkumar Rangitrai Desai, a quem cabe desde ja a direcção geral e ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes ultimos mesmo sem autorização prévia da assemleia quando as circunstancias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do ocbjecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos directores ou duas dos mandatarios deste.
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