III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 18/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data nãao superior ao dia um de Março de ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhada de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registrar líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 28: a) Percentagem legalmente indicada para constuir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Para outras reservas que seja necessário criar;
- Número ou marcador, página 28: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribução, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 28: Surgindo divergências entre a sociadade e um ou mais sócios, não pode estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Unico. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Disposição final
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor, na República de Mçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e catorze. —Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Scorpion Security, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e duas e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte três D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Anselmo Maurício Mueleia e Zeferino João Cavalo Macobua uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Scorpion Security, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração e objectivo social)
- Texto do artigo, página 28: É constituída a sociedade anónima de responsabilidade limitada sob a denominação Scorpion Security, Limitada, mais adiante designada por sociedade a qual se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ou assim que se mostre necessária ser transferida para qualquer outro local do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída poe tempo indeterminado, contando, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de segurança em residências, edifícios públicos ou privados, escolas, empresas e junto de outras entidades;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de segurança de bens activos e passivos e valores monetários e respectivo transporte;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de segurança electrónica, bem como os serviços acessórios;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de segurança pessoal e privados guarda costas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras relacionadas, directas ou indirectamente, com o seu objectivo principal, bem como outras
- Texto do artigo, página 29: actividades com fins lucrativos não proibidos pela lei, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da capital social, quotas de financiamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Anselmo Maurício Mueleia;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma no valor nominal de quarenta mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Zeferino João Cavalo Macobua.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida mediante a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria de oitenta e cinco porcentos dos votos expresso e sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimento a sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios, ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios, nos termos do número nove da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeito do número um do presente artigo, o socio que pretende alienar as suas acções, ou parte desta, deverá enviar a sociedade, em carta registada, o pedido de consentimento,
- Texto do artigo, página 29: indicado a identidade do adquirente, indicando o número de acções a alienar e as condições ajustadas para a referida cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento, no prazo de sessenta dias, a contar a data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão caso não pronuncie dentro do referido prazo.
- Texto do artigo, página 29: Quarto) O consentimento da sociedade, não pode ser subordinado a qualquer condição ou limitações sendo irrelevante aas que se estipularem.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) S e a sociedade recusar o consentimento a respectiva comunicação dirigida aos sócios incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição de quota
- Número ou marcador, página 29: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no numero anterior, propor a amortização da quota o socio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose no entanto a recusa no consentimento da sociedade, quanto a cessão da quota.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A transmissão para o qual o consentimento for solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 29: a) Se for omissa a proposta de amortização ou aquisição;
- Número ou marcador, página 29: b) Se o negócio proposto não for efectuado no prazo de sessenta dias, seguintes a aceitação;
- Número ou marcador, página 29: c) Se a proposta não abranger todas as quotas para cuja cessão, o socio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a proposta não oferecer uma contra partida em dinheiro igual ao valor resultante do negocio encarado pelo cedente, salvo se a cessão simulação do valor, caso em que devera oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do código civil, com referencia ao momento da deliberação;
- Número ou marcador, página 29: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecido garantia adequada.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Se a sociedade autorize a transmissão total parcial da quota, nos termos os números anteriores, socio transmitente, no prazo dez dias, devera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência no prazo máximo de quinze dias dando conhecimento desse facto a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dez) No caso Inopinável a sociedade, aos demais sócios e a terceiras as transmissões efectuadas sem observâncias do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A oneração de quotas, total ou parcial, de quotas depende da prevista autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessidades adaptações, do disposto no artigo anterior
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quota só poderá ter lugar nos casos de exclusão de socio, mediante a deliberação da assembleia geral, ou no caso de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão de socio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o socio por ter declarado falido ou for condenado pela pratica de qualquer crime.
- Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota do socio for arrastada, penhorada, arrolada ou em geral apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 29: c) Quando o socio transmita a sua quota ou a de em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: d) Se o socio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ou objectos social;
- Número ou marcador, página 29: e) Se o socio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumento de capital ou em efectuar as prestações suplementares o qual foi chamado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhado da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentada, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos débitos ou responsabilidades da respectivo socio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e /ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir o sócio ou terceiro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei, medidas, deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de oitenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Primeiro – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) o mantado dos membros dos órgãos sociais é de três anos contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição geral expressa em sentido contra, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Qualquer accionista interessado, sem custos para a sociedade, pode assistir as reuniões da assembleia geral, não tendo no entanto, direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os membros do conselho da administração e do conselho fiscal deverão participar na assembleia geral, não tendo, porem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Tem direito a participar nas reuniões da assembleia geral, com direito a voto, accionista que possuem acções representativas de pelo menos cinco porcentos do capital social, registadas no livro de acções da Sociedade, antes da data marcada para a realização da reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Primeiro – Assembleia Geral (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhes todos os poderes que são conferidos poe lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais são convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para
- Texto do artigo, página 30: o efeito, por meio da carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que realiza a reunião, bem com a ordem de trabalho. Três) A administração da sociedade é a
- Texto do artigo, página 30: convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócio que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de este a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, o relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberação sobre quaisquer outros assuntos de interessa para a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos só sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral podem deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, noventa porcento do capital social, e, em seguida a convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios para além dos outros que a lei ou estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 30: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 30: b) A prestação de suplementos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 30: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 30: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração das quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: e) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: f) A exclusão do socio;
- Número ou marcador, página 30: g) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando eles exista;
- Número ou marcador, página 30: h) A fixação ou dispensa de caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 30: i) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanco e a demostração de resultados;
- Número ou marcador, página 30: j) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 30: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 30: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 30: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 30: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imoveis;
- Número ou marcador, página 30: q) A alienação dos principais activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: r) A aquisição de participação em sociedade com objecto diferentes do da sociedade, em sociedade de capital industrial ou de sociedade regulada por lei especial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de oitenta e cinco porcentos do capital social subscrito, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, os valores das quotas de cada um e as deliberações que nelas tenham participados ou sido representados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) as obrigacionista da sociedade não podem assistir as assembleias geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A dissolução a associedade somente poderá ser decidida pela assembleia, reunida com presença mínima de dois terços dos seus componentes cabendo-lhes, ao mesmo tempo, a decidir sobre o destino ser dado ao património social.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Constitui património da associação, os bens moveis, imoveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.
- Texto do artigo, página 30: Segundo – A Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por administrador conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitido a sua reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador permanece em função até a eleição de quem os deve substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente, o administrador, qualquer socio pode praticar os actos de caracter urgente que não podem esperar pela eleição de novo administrador ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade compete á administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendente a realizar do objecto social e, em especial.
- Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que poe lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acção em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Constitui mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é vedado responsabilizar a sociedade em qualquer contrato, acto, documentos ou obrigações estranhas aos objectos da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra os estabelecidos no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Vagando algum cargo na direcção, por necessidade, falta consecutiva, licença mortes ou renuncia, o presidente a administração preencherá por outro elemento livremente a vaga verificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta dos sócios; Anselmo Maurício Mueleia e Zeferino João Cavalo Macobua;
- Número ou marcador, página 31: b) Perla assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes podendo a assinar ser posta pós chancelar ou mais tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Auditoria interna)
- Texto do artigo, página 31: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração dos resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, quando existe, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelo menos vinte porcento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta representante, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: c) A parte restante para dividendos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 31: O conselho fiscal compete para além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas por lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre qualquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade ou que o conselho de administração lhe incumba.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V (Dos sócios, sua admissão, seus direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Poderão ser sócios da empresa Scorpion Security Limidada as empresas que exercem actividades de segurança no pais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os comerciantes, as entidades públicas ou de qualquer natureza, os representantes comerciais, os profissionais liberais, e outras categorias autónomas ligadas a associações de desmobilados de guerra perfeitamente adequadas a legislação vigente no pais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Tanto nas reuniões das assembleias gerais, como a dos conselhos da directoria, são expressamente proibidas quaisquer manifestação de ordem partidária, sendo á sociedade sob qualquer pretexto, toma atitude hostis de partidarismo político ou com este se relacione.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Como órgão participante da comunidade suas dependências, poderão ser cedidas, as reuniões, simpósios, cursos e outros eventos que produzam em benefícios da sociedade e de seu povo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Grupo Snap, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e quatro a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por Sónia Cristina de Castro Gonçalves, Vasco Manuel Antunes Aibéo e Maria da Conceição Sequeira Salvador, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Grupo Snap, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Também por simples deliberação dos sócios, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral, quer de retalho, quer a grosso, prestação de serviços, consultoria, agenciamento, web design e seus derivados, importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, com objecto idêntico ou diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e bem, assim participar em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Cristina de Castro Gonçalves;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Manuel Antunes Aibéo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao valor que for deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem acordados e reduzidos a escrito no respectivo contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração ou a gerência será feita pelos sócios Sónia Cristina de Castro Gonsalves e Vasco Manuel Antunes Aibéo, que compete a estes dois sócios, com ou sem remuneração, e dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios atrás nomeados sem reservas de valores.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica vedado aos sócios obrigar a sociedade em acto ou contrato de interesse alheio aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, abonações, compra e venda de imóveis ou outras operações da mesma índole, em caso contrário e se necessário, será decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes poderes necessários à prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo fixar-lhes o âmbito e duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, total ou parcial, carecem sempre de consentimento escrito da sociedade, excepto para o outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, primeiro, e o outro sócio que não o cedente, depois, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) É permitido à sociedade deliberar a aquisição ou amortização de quotas dos sócios, desde que totalmente liberadas e sempre que a situação líquida o permita, caso se verifique alguns ou alguns dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 32: a)Acordo entre a sociedade e o sócio cedente; b)Violação pelo sócio do disposto no Artigo anterior; c)Dissolução, falência ou insolvência de qualquer dos sócios; d)Penhora, arresto, arrolamento, incluído em massa falida ou insolvente, ou seja objecto de qualquer outra apreensão judicial, judiciária ou administrativa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo acordo diverso das partes, a forma e prazo da amortização, bem como a contrapartida e pagamento da quota amortizada serão efectuadas nos termos previstos nos artigos trezentos e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) Salvo se a lei impuser forma especial, as assembleias gerais serão convocadas pelos sócios ou pedido de um ou mais sócios, através de carta registada com aviso de recepção, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e com a indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios têm o direito de se fazerem representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa, alheias ou não à sociedade, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) São permitidas as deliberações unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, além de outros que a lei indicar, todos os actos que se encontram previstos no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não depende de deliberação dos sócios em assembleia geral a celebração dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Celebração de contratos de locação de estabelecimentos da e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Aquisição de participações noutras sociedades de responsabilidade limitada, com objecto idêntico ou diferente do da sociedade, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e bem assim a participação em agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 32: c) Obtenção de créditos de sistema em conta corrente, com fornecedores de bens e mercadoria ou de serviços.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral, podendo inclusive ser deliberada a sua não distribuição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos termos e dentro dos limites legalmente estabelecidos, podem ser feitos aos sócios adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica a administração, desde já, autorizada a proceder aos levantamentos necessários, sobre a conta aberta em nome da sociedade onde foi depositado o montante correspondente à realização do capital, para pagamento dos encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e seu registo, bem como à instalação e funcionamento, mesmo antes do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-as por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito ou inabilitado, devendo estes nomear um representante enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo social licitado em globo com a obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: No omisso regularão as deliberações sociais tomada sem assembleia geral, as disposições da lei das sociedades comercias em vigor e demais legislação avulsa.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 33: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: AK Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468204 uma sociedade denominada AK Transportes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segunda. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceira. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Quarta. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por sua mãe, Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez e válido até nove de Agosto de dois mil e quinze, residente na Avenida. Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação AK Transportes, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Ak Transportes Limitada tem a sua sede na Matola-rio, célula C, número vinte e sete, província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A AK Transportes Limitada tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: a) Transporte de pessoas e bens incluindo materiais e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas pesadas, ligeiras e de diverso tipo de equipamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e a retalho de ferragens e ferramentas, material eléctrico, de vedação e de construção;
- Número ou marcador, página 33: d) Consignações, agenciamento, representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 33: e) Turismo, imobiliária, indústria hoteleira e de restauração;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Kayla Aine Ustá; e
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Aryana Aine Ustá.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que obtenha o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas no respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios reservando-se, à sociedade e aos sócios, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações: exclusão de sócios; alteração dos estatutos; fusão, cisão ou extinção da sociedade; contracção de empréstimos ao nível nacional ou internacional; distribuição de dividendos e pagamento de remunerações; subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração; aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta; e, a aprovação de quaisquer obrigações a ser assumida pela sociedade em actividades não relacionadas directamente com o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores ficando desde já designados administradores os sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 34: Cinco)Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução ou liquidação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pure Retail, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação, que por este acto de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Pure Retail, Limitada, matriculada sob NUEL 100297701, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 34: a) A cessão da quota da Senhora Cristiana Fernandes Hansi de Oliveira a favor do Senhor Vitor Manuel Dias Oliviera;
- Texto do artigo, página 34: b) Pela cessão de quotas e pela entrada de novo sócio o senhor Vitor Manuel Dias Oliviera, é alterada a redacção do artigo cinco do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por quatro sócios que subscreveram e realizaram integralmente o capital social, que é de trinta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Arménio Rocha detentor de uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, e duas quotas de dois mil meticais, perfazendo a sua participação social na sociedade em quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Gabriela Alexandra da Rocha, detentora de uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, e duas quotas de dois mil meticais cada, perfazendo a sua participação social na sociedade em quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 34: c) Itumelengue Christiane Ramela, detentora de duas quotas no valor nominal de mil e quinhentos meticais cada, perfazendo a sua participação social o valor de dez por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Vitor Manuel Dias oliveira, detentor de duas quotas no valor nominal de mil e quinhentos meticais cada, perfazendo a sua participação social dez por centos do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Transportes Asm, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467879 uma sociedade denominada Transportes Asm, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Arménio Salvador Mavie, casado, natural de Chibuto, e residente nesta cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568602A, de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo, designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Salvador Arménio Mavie, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938819P, emitido aos dez de Junho de dois mil e onze em Maputo, designado por segundo outorgante:
- Texto do artigo, página 34: Foi entre ambos celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Transportes Asm, Limitada, e terá a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua de Sá número cento e quarenta, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de transporte de carga à escala nacional e ainda interprovincial de passageiros incluindo a prestação de serviços afins ou conexos com a actividade principal.
- Texto do artigo, página 34: Único. A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades não proibido por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e outros bens que fazem parte do activo social é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas desiguais sendo uma de novecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Arménio Salvador Mavie e uma de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Arménio Mavie.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os aumentos ou reduções de capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em, assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferªencia na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cara com nota de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convacatória, decorridas pelo menos quarenta e oito horas com qualquer número de sócios presente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por um administrador que desde já fica nomeado o sócio Arménio Salvador Mavie, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dos lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 35: Os lucros que o balanço apurar livre de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 35: c) Os prejuisos serão também assumidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Único. Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MC Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sete traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: MC Consulting, Limitada, Joao Daniel Narciso Rodrigues Leitão e Miguel Ribeiro Arala Chaves, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mc Technologies, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Forma, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de MC Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, sala seis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da administração a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território Moçambicano.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do distrito de Ribáuè
- Certidão de registo Auto Star Bell, Limitada
- Certidão de registo Cashline Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Asahi Industrial, Limitada
- Certidão de registo MC4Life Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ovarmat Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozcourier, S.A.
- Certidão de registo Effect Signal, Limitada
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Certidão de registo Hypermercado Estrela, Limitada
- Certidão de registo Mozafriyana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado de Ribaué – ACRIGAR
- Certidão de registo AreL, Limitada
- Certidão de registo Dachen Comercial, Limitada
- Certidão de registo Expo Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SMOPS – Sociedade Moçambicana de Consultoria e prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo IC Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makers Techno Impex Merchant, Limitada
- Certidão de registo Scorpion Security, Limitada
- Certidão de registo Grupo Snap, Limitada
- Certidão de registo AK Transportes, Limitada
- Certidão de registo Pure Retail, Limitada
- Certidão de registo Tiba, Limitada
- Certidão de registo Transportes Asm, Limitada
- Certidão de registo MC Technologies, Limitada
- Certidão de registo Sena Building, S.A.
- Certidão de registo Sena Serviços, S.A.
- Rectificação Grupo Escorpião, Limitada
- Rectificação Cerind, Limitada
- Certidão de registo Global Ventures, Limitada
- Certidão de registo Arkidecor, Limitada
- Certidão de registo Detrigo, Limitada
- Certidão de registo Prime Assessment Consulting, Limitada
- Diploma Plano Construções, Limitada