III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2020

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Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas elétrico e electrónicos;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
Número ou marcador · p. 30 d) Actividade de marketing e venda;
Número ou marcador · p. 30 e) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 30 f) Instalação de cerca eléctrica e CCTV;
Número ou marcador · p. 30 g) Comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos, equipamento sonoro e material de escritório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar/demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Reparações Afritool Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de oito de Setembro de dois mil e vinte, reuniu se na sede da sociedade Reparações Afritool Moçambique, Limitada, sita na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100276410, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram, divisão e cessão da quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a Afritool Moçambique, Limitada, detinha na sociedade em três partes, onde reserva para si uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que cede a favor do senhor Steven Patouris e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que cede a favor do senhor Miguel António Trataris Maciel.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Afritool Moçambique, Limitada, equivalente a 50%do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alen Geoffrey Sawaya, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Steven Patouris, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel, equivalente a 10 % do capital social.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ruialbe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388247, uma entidade denominada Ruialbe Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100016102Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Março de 2015, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Djastine Macamo Muginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Gondola, distrito de Chimoio Cidade, província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102307656F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 28 de Fevereiro de 2018, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Mutambanhe, distrito da Beira – Cidade, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 07017533234Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 16 de Julho de 2018, resdente no bairro Chingozi – cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Amino José Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Torone Novo, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Setembro de 2015, residente na localidade de Luia, distrito de Chifunde, província de Tete;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Gaspar da Costa Ebene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Lugela, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322133I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Sexto. José Jaime Marques Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Resolvem constituir a presente sociedade empresária de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ruialbe Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, província de Tete. Podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de extração e compra de recursos munerais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídadas, mesmo que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento do capital e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Herberto Alfredo Mtambo, com o valor de trinta mil meticais, o equivalente a trinta e dois por cento do capital, Djastine Macamo Muginga, com valor de vinte mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento, Alberto Moisés Manuel Mamboza, com valor de quize mil meticais, o
Texto do artigo · p. 31 equivalente a dizaseis por cento, Aminino José Abdul Remane, Gaspar da Costa Ebene e José Jaime Marques Tambo, todos com o valor de dez mil meticais cada, o equivalente a onze por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando os mesmos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua cedência aquém e pelo preço que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral e herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado gerente com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balançoe contas do evercício findo e divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando as circunstancias assim o exijam para decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 31 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolição)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos preceituados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Salvador de Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador de Sá, Limitada, tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Salvador de Sá, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a actividade de comércio e indústria de produtos pesqueiros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Salvador de Sá;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Daniel Rebelo de Sá; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por todos os sócios administradores que ficam desde já nomeados Salvador de Sá, Rui Daniel Rebelo de Sá e Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Salvador de Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade
Texto do artigo · p. 32 Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança da sede da sociedade denominação de Salvador de Sá, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência da mudança da sede e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 12.º andar, esquerdo, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 32 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SGM - Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375498, uma Sociedade denominada SGM - Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo noventa do código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Uros Grozdanic, casado com Alina Edite Groszdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em vinte e sete de Setembro, de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, décimo segundo andar, Porta D, cidade de Maputo e Manuel José Sithole, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em dois de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, residente no bairro Sommershield, Rua número mil duzentos e noventa e três, casa número cento e quarenta e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, rés-dochão, bairro Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Produção agro-pecuária. Dois) Comercialização de produtos agro-
Texto do artigo · p. 32 pecuários:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso de animais vivos;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio por grosso de frutas;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio por grosso de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares; e)Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares; f)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) Uma quota no valor de 10.000.00MT equivalente a 50%, pertecente ao sócio Uros Grozdanic, de nacionalidade moçambicana, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em 27 de Setembro de 2017, NUIT 102232704, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, 12.º andar, porta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E a outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertecente
Texto do artigo · p. 33 ao sócio Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido aos dias 2 de Novembro de 2015, NUIT 100885786, Residente no bairro Sommershild, rua 1293, casa n.º 143, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Uros Grozdanic.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
Número ou marcador · p. 33 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 33 - Uros Grozdanic - Administrador. Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SGM - Consultoria e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377164, uma sociedade denominada SGM-Consultoria e Investimento – Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Uros Grozdanic, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em vinte e sete de Setembro, de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, décimo segundo andar, Porta D, cidade de Maputo e Manuel José Sithole, cidadão de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em dois de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e noventa e três, casa número cento e quarenta e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, rés-dochão, bairro Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Actividades das redes sociais e de consultoria para gestão:
Número ou marcador · p. 33 a) Actividades de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras actividades de consultoria
Número ou marcador · p. 33 Dois) Publicidade, estudos de Mercado e sondagem de opinião:
Texto do artigo · p. 33 Estudos de mercado e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 33 Três) Actividades administrativas e dos serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio Uros Grozdanic, de nacionalidade moçambicana, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em 27 de Setembro de 2017, NUIT 102232704, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, 12.º andar, porta D, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E a outra quota no valor de 10.000.00MT equivalente a 50%, pertecente ao sócio Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em 2 de Novembro de 2015, NUIT 100885786, residente no bairro Sommershield, rua 1293, casa n.º 143, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administracação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Uros Grozdanic.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 33 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 33 Uros Grozdanic – Administrador Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 33 — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Super Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 57, de 22 de Março de 2019, no sumário onde se lê: «Super Soil, Limitada», deve se ler: «Super Oil, Limitada».
Texto do artigo · p. 33 T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101253872, uma entidade denominada
Texto do artigo · p. 34 T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Abdul Mutualibo Momade Agy, de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102779721I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Segunda Travessa 47, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação T.KTrans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Fomento, Posto Administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 ...................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 34 b) Logística e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Mutualibo Momade Agy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abdul Mutualibo Momade Agy, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 101379361, uma entidade denominada Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Taryn Anne Steyn, Sul-Africana, solteira, residente na rua C, casa n.º 192, Ponta D`Ouro, Posto Admistrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00008141N, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Janeiro de 2020, com NUIT 105703600.
Texto do artigo · p. 34 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Ponta D`Ouro, casa n.º 192, rua C, Posto Admistrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo apenas com a deliberação da sócia única, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de restauracao, destacando-se os seguintes servicos/actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Pequeno almoço e bolos;
Número ou marcador · p. 34 b) Confecção de lanches;
Número ou marcador · p. 34 c) Confecção de almoços;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de sumos e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Taryn Anne Steyn.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo da sócia única Taryn
Texto do artigo · p. 34 Anne Steyn, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Texto do artigo · p. 34 ARTIRGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TZM Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, na sociedade TZM Resources, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101361454, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da revisão do capital social, concernente a distribuição do valor nominal, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração do ponto acima, fica alterado o artigo quarto dos estatutos desta empresa, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
Texto do artigo · p. 35 meticais, representado por cem mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388972, uma entidade denominada Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, entre: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Nereyde Anifa de Namitete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990174M, emitido aos 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regefa pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.° andar, Escritório n.º 411, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing prestação de serviços em diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com import & export;
Número ou marcador · p. 35 c) Imobiliária, representação de marcas comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT o correspondente a 85% pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% pertencente a sócia Nereyde Anifa de Namitete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respetivos administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para a gestão corrente, bastara a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim ditem.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101272354, Emerson Maximo Maciel Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adoptará a denominação de Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Emerson Maximo Maciel Guita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emerson Maximo Maciel Guita, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 3AK, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368777, uma entidade denominada 3AK, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Fátima Americano Adade Kom, casada com Arsénio Ah Kom em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, n.º A5402, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268307C, emitido aos 22 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 36 Aryan Adade Ah Kom, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, n.º A5402, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868160M, emitido aos 25 de Janeiro de 2019, representado para o acto por Fátima Américano Adade Kom, na qualidade de mãe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101268307C, emitido aos 22 de Julho de 2016; e
Texto do artigo · p. 36 Norraco Proprietary, Limited, com sede social The Hub, Itowers Cbd, Gabarone, Botswana, Caixa Postal 82204, UIN BW00000322935, nesta acto representada pelo director, o senhor Neal Ian Macintyre, residente na 41 Clubmilos Estate, Sasolburg 1947, Free State, South Africa, com poderes para este acto, conforme atesta a acta em anexo datada de 2 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de 3AK, Limitada e tem a sua sede no bairro Central A,
Texto do artigo · p. 36 Avenida Vladimir Lenine, n.º 1345, 11.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços diversos, comércio a retalho e por grosso com exportação e importação, transportes e logística.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuidas por:
Número ou marcador · p. 36 a) Fátima Americano Adade Kom, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; b)Aryan Adade Ah Kom, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 c) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 37 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Fátima Americano Adade Kom, desde já nomeada administradora executiva, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O senhor Neal Ian Macintyre é desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora executiva poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou
Texto do artigo · p. 37 em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  3. Número ou marcador, página 30: a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas elétrico e electrónicos;
  4. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
  5. Número ou marcador, página 30: c) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
  6. Número ou marcador, página 30: d) Actividade de marketing e venda;
  7. Número ou marcador, página 30: e) Actividade de consultoria e programação informática;
  8. Número ou marcador, página 30: f) Instalação de cerca eléctrica e CCTV;
  9. Número ou marcador, página 30: g) Comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos, equipamento sonoro e material de escritório.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 30: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar/demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  24. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: Reparações Afritool Moçambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de oito de Setembro de dois mil e vinte, reuniu se na sede da sociedade Reparações Afritool Moçambique, Limitada, sita na cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100276410, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), deliberaram, divisão e cessão da quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente a Afritool Moçambique, Limitada, detinha na sociedade em três partes, onde reserva para si uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que cede a favor do senhor Steven Patouris e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que cede a favor do senhor Miguel António Trataris Maciel.
  28. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão de quotas verificadas, é alterada a redacção dos artigos quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas pertencentes a:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Afritool Moçambique, Limitada, equivalente a 50%do capital social;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alen Geoffrey Sawaya, equivalente a 20% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Steven Patouris, equivalente a 20% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel António Trataris Maciel, equivalente a 10 % do capital social.
  37. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 30: Ruialbe Mining, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388247, uma entidade denominada Ruialbe Mining, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 30: Entre:
  41. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Herberto Alfredo Mtambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100016102Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Março de 2015, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
  42. Texto do artigo, página 30: Segundo. Djastine Macamo Muginga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Gondola, distrito de Chimoio Cidade, província de Manica, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102307656F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 28 de Fevereiro de 2018, residente na localidade de Luia, Distrito de Chifunde, província de Tete;
  43. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Alberto Moisés Manuel Mamboza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Mutambanhe, distrito da Beira – Cidade, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 07017533234Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 16 de Julho de 2018, resdente no bairro Chingozi – cidade de Tete;
  44. Texto do artigo, página 30: Quarto. Amino José Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Torone Novo, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Setembro de 2015, residente na localidade de Luia, distrito de Chifunde, província de Tete;
  45. Texto do artigo, página 30: Quinto. Gaspar da Costa Ebene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Lugela, Distrito de Quelimane – Cidade, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101322133I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 30 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, província de Maputo; e
  46. Texto do artigo, página 31: Sexto. José Jaime Marques Tambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da localidade de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100042857C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Agosto de 2016, residente no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 31: Resolvem constituir a presente sociedade empresária de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas e condições:
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ruialbe Mining, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Chifunde, província de Tete. Podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de extração e compra de recursos munerais.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídadas, mesmo que tenham objecto diferente do da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento do capital e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  63. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, divididos pelos sócios Herberto Alfredo Mtambo, com o valor de trinta mil meticais, o equivalente a trinta e dois por cento do capital, Djastine Macamo Muginga, com valor de vinte mil meticais, o equivalente a vinte e um por cento, Alberto Moisés Manuel Mamboza, com valor de quize mil meticais, o
  64. Texto do artigo, página 31: equivalente a dizaseis por cento, Aminino José Abdul Remane, Gaspar da Costa Ebene e José Jaime Marques Tambo, todos com o valor de dez mil meticais cada, o equivalente a onze por cento, respectivamente.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando os mesmos do direito de preferência.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de a sociedade ou os sócios não mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua cedência aquém e pelo preço que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, representação, assembleia geral e herdeiros
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado gerente com dispensa da caução.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balançoe contas do evercício findo e divisão de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando as circunstancias assim o exijam para decidir sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com
  86. Texto do artigo, página 31: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos diversos
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Dissolição)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos preceituados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: Salvador de Sá, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Setembro de dois mil e vinte lavrada de folhas cento quarenta e três a folhas cento cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Salvador de Sá, Limitada, tem a sua sede Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Salvador de Sá, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número setecentos e cinco, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
  102. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade de comércio e indústria de produtos pesqueiros com importação e exportação.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Salvador de Sá;
  110. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Daniel Rebelo de Sá; e
  111. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  114. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida por todos os sócios administradores que ficam desde já nomeados Salvador de Sá, Rui Daniel Rebelo de Sá e Nicole Patrícia Rebelo de Sá.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  117. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
  118. Texto do artigo, página 32: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 32: Salvador de Sá, Limitada
  120. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade
  121. Texto do artigo, página 32: Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral a mudança da sede da sociedade denominação de Salvador de Sá, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência da mudança da sede e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 1895, 12.º andar, esquerdo, que poderá transferir para outro local da cidade ou para outra cidade do país.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representação social.
  127. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  128. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado, continua
  129. Texto do artigo, página 32: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, onze de Setembro de dois mil
  130. Texto do artigo, página 32: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: SGM - Agro-Pecuária, Limitada
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101375498, uma Sociedade denominada SGM - Agro-Pecuária, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo noventa do código Comercial:
  134. Texto do artigo, página 32: Uros Grozdanic, casado com Alina Edite Groszdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em vinte e sete de Setembro, de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, décimo segundo andar, Porta D, cidade de Maputo e Manuel José Sithole, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em dois de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, residente no bairro Sommershield, Rua número mil duzentos e noventa e três, casa número cento e quarenta e três, cidade de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  139. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, rés-dochão, bairro Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 32: Um) Produção agro-pecuária. Dois) Comercialização de produtos agro-
  144. Texto do artigo, página 32: pecuários:
  145. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso de animais vivos;
  146. Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso de frutas;
  147. Número ou marcador, página 32: c) Comércio por grosso de carne e produtos a base de carne;
  148. Número ou marcador, página 32: d) Comércio por grosso de outros produtos alimentares; e)Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares; f)Comércio a retalho por correspondência ou por internet.
  149. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Distribuição do capital)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) Uma quota no valor de 10.000.00MT equivalente a 50%, pertecente ao sócio Uros Grozdanic, de nacionalidade moçambicana, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em 27 de Setembro de 2017, NUIT 102232704, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, 12.º andar, porta, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) E a outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertecente
  158. Texto do artigo, página 33: ao sócio Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido aos dias 2 de Novembro de 2015, NUIT 100885786, Residente no bairro Sommershild, rua 1293, casa n.º 143, cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Uros Grozdanic.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
  163. Número ou marcador, página 33: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  164. Número ou marcador, página 33: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  165. Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários.
  166. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 33: (Membros da administração)
  169. Texto do artigo, página 33: - Uros Grozdanic - Administrador. Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 33: SGM - Consultoria e Investimento, Limitada
  171. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377164, uma sociedade denominada SGM-Consultoria e Investimento – Limitada.
  172. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  173. Texto do artigo, página 33: Uros Grozdanic, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em vinte e sete de Setembro, de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, décimo segundo andar, Porta D, cidade de Maputo e Manuel José Sithole, cidadão de nacionalidade
  174. Texto do artigo, página 33: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em dois de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e noventa e três, casa número cento e quarenta e três, cidade de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  178. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3400, rés-dochão, bairro Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  179. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) Actividades das redes sociais e de consultoria para gestão:
  183. Número ou marcador, página 33: a) Actividades de consultoria para a gestão;
  184. Número ou marcador, página 33: b) Outras actividades de consultoria
  185. Número ou marcador, página 33: Dois) Publicidade, estudos de Mercado e sondagem de opinião:
  186. Texto do artigo, página 33: Estudos de mercado e sondagens de opinião.
  187. Número ou marcador, página 33: Três) Actividades administrativas e dos serviços de apoio.
  188. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Distribuição do capital)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50%, pertecente ao sócio Uros Grozdanic, de nacionalidade moçambicana, casado com Alina Edite Grozdanic, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614624C, emitido em 27 de Setembro de 2017, NUIT 102232704, residente no bairro Polana Cimento, rua Alegria, 12.º andar, porta D, Cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) E a outra quota no valor de 10.000.00MT equivalente a 50%, pertecente ao sócio Manuel José Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990296M, emitido em 2 de Novembro de 2015, NUIT 100885786, residente no bairro Sommershield, rua 1293, casa n.º 143, cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Administracação)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Uros Grozdanic.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  200. Número ou marcador, página 33: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  201. Número ou marcador, página 33: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  202. Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Membros da administração)
  206. Texto do artigo, página 33: Uros Grozdanic – Administrador Maputo, três de Setembro de dois mil e vinte.
  207. Texto do artigo, página 33: — Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 33: Super Oil, Limitada
  209. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  210. Texto do artigo, página 33: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 57, de 22 de Março de 2019, no sumário onde se lê: «Super Soil, Limitada», deve se ler: «Super Oil, Limitada».
  211. Texto do artigo, página 33: T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101253872, uma entidade denominada
  213. Texto do artigo, página 34: T.K-Trans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 34: Abdul Mutualibo Momade Agy, de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102779721I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Agosto de 2019, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Segunda Travessa 47, 1.º andar, cidade de Maputo.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação T.KTrans Kaly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola Fomento, Posto Administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  218. Texto do artigo, página 34: ...................................................................
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  222. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de carga e mercadoria;
  223. Número ou marcador, página 34: b) Logística e outros serviços afins;
  224. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abdul Mutualibo Momade Agy.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Abdul Mutualibo Momade Agy, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  233. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 34: Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  236. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101379361, uma entidade denominada Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 34: Taryn Anne Steyn, Sul-Africana, solteira, residente na rua C, casa n.º 192, Ponta D`Ouro, Posto Admistrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00008141N, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Janeiro de 2020, com NUIT 105703600.
  238. Texto do artigo, página 34: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se reger pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tarragon`s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Ponta D`Ouro, casa n.º 192, rua C, Posto Admistrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo apenas com a deliberação da sócia única, transferir a sua sede.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  247. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestacao de servicos de restauracao, destacando-se os seguintes servicos/actividades:
  248. Número ou marcador, página 34: a) Pequeno almoço e bolos;
  249. Número ou marcador, página 34: b) Confecção de lanches;
  250. Número ou marcador, página 34: c) Confecção de almoços;
  251. Número ou marcador, página 34: d) Venda de sumos e bebidas alcoólicas.
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Taryn Anne Steyn.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  257. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade activa ou passiva fica a cargo da sócia única Taryn
  261. Texto do artigo, página 34: Anne Steyn, que fica desde já nomeada administradora.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador, nomeado para o efeito;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos mandatos.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 34: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  270. Texto do artigo, página 34: ARTIRGO NONO
  271. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: TZM Resources, S.A.
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do primeiro dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte, na sociedade TZM Resources, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101361454, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da revisão do capital social, concernente a distribuição do valor nominal, e consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração do ponto acima, fica alterado o artigo quarto dos estatutos desta empresa, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  280. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil
  284. Texto do artigo, página 35: meticais, representado por cem mil acções, no valor nominal de um metical cada uma.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 35: Udoyen & Associados Consultoria, Limitada
  288. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388972, uma entidade denominada Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, entre: Ottobong Nkanang Udoyen, casado com Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, natural de Roma, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido aos 8 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  289. Texto do artigo, página 35: Nereyde Anifa de Namitete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990174M, emitido aos 25 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regefa pelos estatutos abaixo:
  291. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  294. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Udoyen & Associados Consultoria, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4.° andar, Escritório n.º 411, bairro Central C, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 35: Duração
  297. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 35: Objecto
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Texto do artigo, página 35: a)Agenciamento, consultoria, assessoria, marketing prestação de serviços em diversos;
  302. Número ou marcador, página 35: b) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE - Classe das Actividades Económicas com import & export;
  303. Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária, representação de marcas comerciais e industriais.
  304. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 35: Capital social
  309. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT o correspondente a 85% pertencente ao sócio Ottobong Nkanang Udoyen; e
  311. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT correspondente a 15% pertencente a sócia Nereyde Anifa de Namitete.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  314. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da gerência
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 35: Gerência
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  323. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respetivos administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para a gestão corrente, bastara a assinatura de um dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  329. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim ditem.
  330. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucro líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 36: Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101272354, Emerson Maximo Maciel Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adoptará a denominação de Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  349. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Emerson Maximo Maciel Guita.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emerson Maximo Maciel Guita, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Conser-
  361. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 36: 3AK, Limitada
  363. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101368777, uma entidade denominada 3AK, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  365. Texto do artigo, página 36: Fátima Americano Adade Kom, casada com Arsénio Ah Kom em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, n.º A5402, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101268307C, emitido aos 22 de Julho de 2016;
  366. Texto do artigo, página 36: Aryan Adade Ah Kom, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, residente na cidade da Matola, Infulene, Avenida Samora Machel, Condomínio Kings Village, n.º A5402, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307868160M, emitido aos 25 de Janeiro de 2019, representado para o acto por Fátima Américano Adade Kom, na qualidade de mãe, portadora do Bilhete de Identidade n.º110101268307C, emitido aos 22 de Julho de 2016; e
  367. Texto do artigo, página 36: Norraco Proprietary, Limited, com sede social The Hub, Itowers Cbd, Gabarone, Botswana, Caixa Postal 82204, UIN BW00000322935, nesta acto representada pelo director, o senhor Neal Ian Macintyre, residente na 41 Clubmilos Estate, Sasolburg 1947, Free State, South Africa, com poderes para este acto, conforme atesta a acta em anexo datada de 2 de Agosto de 2020.
  368. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de 3AK, Limitada e tem a sua sede no bairro Central A,
  372. Texto do artigo, página 36: Avenida Vladimir Lenine, n.º 1345, 11.º andar, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços diversos, comércio a retalho e por grosso com exportação e importação, transportes e logística.
  379. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuidas por:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Fátima Americano Adade Kom, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social; b)Aryan Adade Ah Kom, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  385. Número ou marcador, página 36: c) Norraco Proprietary Limited, com uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  388. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  391. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  393. Texto do artigo, página 37: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Fátima Americano Adade Kom, desde já nomeada administradora executiva, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O senhor Neal Ian Macintyre é desde já nomeado director-geral.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora executiva poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou
  398. Texto do artigo, página 37: em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
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