III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 180
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mangachane. Associação União Desportiva de Zavala. Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada. Auto Shah, Limitada. Avant Garde Trading, Limitada. Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chingos Investimentos, Limitada. CICC Consultoria, Limitada. Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clear Water Pools, Limitada. Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CSFS- Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada. Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. FirstRand Moçambique Holding, Limitada. FORMAC, Limitada. Game Co, Limitada. Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada. IK Wires & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imex Moz, Limitada. Indojor International, Limitada. Lusometal, Limitada.
Lista · p. 1 Mágoe Resources II, Limitada. Mágoe Resources III, Limitada. Mecufi Investment Company, Limitada. Miezi Logistics Company, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada . NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platinum CIS- Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A. RAF Consultores, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Renegade Films & Design, Limitada. S. Sangu, Limitada. Star Grain Processing, Limitada. Stravillia Sustainability Hub, Limitada. Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. United Dream`s, Limitada. Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mangachane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mangachane.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação União Desportiva de Zavala, designada pela sigla UDZ, localizada na Vila de Municipal de Quissico, localidade de Quissico, requereu ao excelentíssimo senhor administrador do distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma Associação que prossegue fins lícitos de Desporto, visando promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais e que o acto da Constituição e o Estado da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação União Desportiva de Zavala (UDZ).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala, 25 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Dário Fernandes Machava.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Mangachane
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mangachane, adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Mangachane, é uma associação de direito privado e com fins lutuosos e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão n.o 5, casa n.º 195, distrito de Marracuene, província de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover encontros mensais e fortalecer a capacidade dos seus membros com vista à sua sustentabilidade a longo prazo;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a harmonia entre membros, cultivando o diálogo democrático, cooperação e coordenação nos programas ordinários.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida no notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 São todos de nacionalidade moçambicana, ou os que manifestem interesse em participar das actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - todos os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são indivíduos ou colectividades que tenham dado à associação o apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as cotas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os que renunciarem a esta qualidade por vontade própria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os que infringirem gravemente os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Será penalizado ou perderá definitivamente os benefícios, o membro que não tiver a situação de quotas regularizada acima de 4 (quatro) meses, sem a devida satisfação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Para a recuperação dos seus direitos o membro, deverá regularizar os meses em atraso, no acto de pagamento o valor da penalização e de nova jóia para a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco anos), não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 O membro uma vez eleito ao cargo de órgãos sociais não pode exercer outro cargo em simultâneo, ou seja está vedado de exercer outras funções para além do que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído
Texto do artigo · p. 3 por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios mensais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar, decidir os recursos das deliberações do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do fundo da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo, e é constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é constituída por todos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente, e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e sempre que julgar necessário sob convocatória do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através do anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir e executar a política geral da associação; b)Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização sendo composto por três membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e verificar a escrita nos livros da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Conselho Fiscal, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação: As jóias e quotas pagas pelos associados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Texto do artigo · p. 3 Associação União Desportiva de Zavala
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas seis verso do Livro Q Primeiro, a Associação União Desportiva de Zavala, com a sigla (UDZ).
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundaçãosede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala é um Clube Desportivo com designação social de União Desportiva de Zavala, com sigla UDZ, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, fundação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala é de âmbito provincial, foi fundado no dia 8 de Fevereiro de 2020, tem a sua sede no bairro de Nzile, Vila de Quissico, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A Associação União Desportiva de Zavala tem por objecto promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros sua classificação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Associados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores do Clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de cinco anos desde a data da obtenção da personalidade jurídica, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Bernardino Justino Malevo;
Número ou marcador · p. 4 b) Samarice Jonas Matimene Amade
Número ou marcador · p. 4 c) José Jonas Mungoi;
Número ou marcador · p. 4 d) Orlanda Paulo Notiço;
Número ou marcador · p. 4 e) Hermenegildo Guilherme Mondlane;
Número ou marcador · p. 4 f) Castigo António Mazuze;
Número ou marcador · p. 4 g) Alsácia Lina Pavilovina Paulo;
Número ou marcador · p. 4 h) Eugénio Armando Chitave;
Número ou marcador · p. 4 i) Maida Artur Nhampossa;
Número ou marcador · p. 4 j) Otélio Dino da Rita Luciano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 4 São membros efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Das jóias e quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Jóias e quotas)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros efectivos, para além da jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Modo de admissão)
Texto do artigo · p. 4 A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de membros será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre a vida do clube;
Número ou marcador · p. 4 d) Redução da taxa de ingresso para assistir aos jogos do clube em que somos anfitriões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 4 a) Os membros fundadores e membros efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas;
Número ou marcador · p. 4 b) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 4 d) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais do clube são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal ou de mais de metade dos sócios fundadores, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representatividade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser, obrigatoriamente um revisor oficial de contas, podendo ser remunerado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das
Texto do artigo · p. 5 suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da Direcção do clube.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do Clube, apresentando o respectivo parecer; b)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Da vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação do clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Único: (duração dos mandatos):
Texto do artigo · p. 5 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VIII Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a
Texto do artigo · p. 5 partir do reconhecimento jurídico do clube; e,
Número ou marcador · p. 5 b) Representar o Clube perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 5 Zavala, trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100917769, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quarto para artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.700.000,00MT (vinte milhões e setecentos mil meticais), pertencente ao único sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente correspondente a única quota de (100%) cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101804372, a sociedade Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por
Texto do artigo · p. 6 documento particular a 27 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma de Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de consumível de material de escritório, informática e consumíveis do laboratório (materiais e reagentes).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101688049I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2018, NUIT 108594365.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Quizito Filipe Lapuquene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 6 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Agosto de dois mil e dois, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, numero três mil seiscentos e noventa e quatro na cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os acionistas da sociedade ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100788055. Procedeu-se a: (i) Mudança do objecto social; (ii) Cessão da quota do sócio Rui Miguel Lope a sócios; (iii) Cedência de quotas para Narciso António Djedje.
Texto do artigo · p. 6 Fica alterado o artigo terceiro, quarto, seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Soldadura especializada;
Número ou marcador · p. 6 b) Isolamento térmico;
Número ou marcador · p. 6 c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
Número ou marcador · p. 6 d) Metalomecânica;
Número ou marcador · p. 6 e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação;
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 6 h) Comércio por grosso de combustíveis sólidos,
Número ou marcador · p. 6 i) Líquidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 6 j) Comércio a groso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 6 k) Exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 92.5% do capital social, pertencente ao sócio Narciso António Djedje;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2,5% pertencente ao sócio Albino Fernando Magombe;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% pertencente ao sócio Júlio Alfredo Rosa Tavares;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% pertencente ao sócio Lídio Zacarias Couane.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Shah, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100750031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Shah, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Azhar Shah, natural de Haripur
Texto do artigo · p. 6 – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PK00007018M, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula; e Segundo: Muqadar Shah, natural de Haripur – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PK00015320P, emitido a 2 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Auto Shah, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na rua cidade de Moçambique, cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social no país, depois de devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de acessórios para viatura;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de óleo e lubrificante para viatura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Azhar Sah;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Miqadae Sah, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Azhar Shah que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 23 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Avant Garde Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632784, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avant Garde Trading, Limitada, constituída a 16 de Agosto de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na
Texto do artigo · p. 7 Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 7 Kátia Michelle dos S. Muchanga dos Santos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061579S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Abril de 2021 e válido até 27 de Abril de 2031, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.° 158, 1° andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2018 e válido até 17 de Dezembro de 2023, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Avant Garde Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 III SÉRIE — Número 180
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE 7 503
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Zavala: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mangachane. Associação União Desportiva de Zavala. Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada. Auto Shah, Limitada. Avant Garde Trading, Limitada. Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chingos Investimentos, Limitada. CICC Consultoria, Limitada. Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clear Water Pools, Limitada. Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. CSFS- Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada. Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. FirstRand Moçambique Holding, Limitada. FORMAC, Limitada. Game Co, Limitada. Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada. IK Wires & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imex Moz, Limitada. Indojor International, Limitada. Lusometal, Limitada.
  14. Lista, página 1: Mágoe Resources II, Limitada. Mágoe Resources III, Limitada. Mecufi Investment Company, Limitada. Miezi Logistics Company, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada. Mozrail e Terminais, Limitada . NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platinum CIS- Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A. RAF Consultores, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Renegade Films & Design, Limitada. S. Sangu, Limitada. Star Grain Processing, Limitada. Stravillia Sustainability Hub, Limitada. Taiwan Trade Centre Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. United Dream`s, Limitada. Zarras Cube Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mangachane como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mangachane.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Julho de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação União Desportiva de Zavala, designada pela sigla UDZ, localizada na Vila de Municipal de Quissico, localidade de Quissico, requereu ao excelentíssimo senhor administrador do distrito de Zavala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido respectivo estatuto da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma Associação que prossegue fins lícitos de Desporto, visando promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais e que o acto da Constituição e o Estado da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação União Desportiva de Zavala (UDZ).
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala, 25 de Agosto de 2022. O Administrador do Distrito, Dário Fernandes Machava.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Mangachane
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  31. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mangachane, adiante designada por associação.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Mangachane, é uma associação de direito privado e com fins lutuosos e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, com sede no bairro 29 de Setembro, quarteirão n.o 5, casa n.º 195, distrito de Marracuene, província de Maputo, sendo constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Texto do artigo, página 2: Tem por objectivos:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Promover encontros mensais e fortalecer a capacidade dos seus membros com vista à sua sustentabilidade a longo prazo;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Promover a harmonia entre membros, cultivando o diálogo democrático, cooperação e coordenação nos programas ordinários.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida no notário.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  51. Texto do artigo, página 2: São todos de nacionalidade moçambicana, ou os que manifestem interesse em participar das actividades:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - todos os que estejam presentes ou se façam representar no acto de constituição da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são indivíduos ou colectividades que tenham dado à associação o apoio notável ou tenham contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  70. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as cotas; e
  71. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com o regulamento interno da associação.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Os que renunciarem a esta qualidade por vontade própria.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os que infringirem gravemente os deveres e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) Será penalizado ou perderá definitivamente os benefícios, o membro que não tiver a situação de quotas regularizada acima de 4 (quatro) meses, sem a devida satisfação.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) Para a recuperação dos seus direitos o membro, deverá regularizar os meses em atraso, no acto de pagamento o valor da penalização e de nova jóia para a sua readmissão.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da associação são os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  84. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  87. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 (cinco anos), não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  90. Texto do artigo, página 2: O membro uma vez eleito ao cargo de órgãos sociais não pode exercer outro cargo em simultâneo, ou seja está vedado de exercer outras funções para além do que foi eleito.
  91. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído
  95. Texto do artigo, página 3: por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios mensais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento; d)Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das deliberações do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
  109. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do fundo da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, e é constituído pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é constituída por todos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário por iniciativa do presidente da assembleia.
  119. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente, e
  125. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e sempre que julgar necessário sob convocatória do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através do anúncio publicado na página oficial da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Definir e executar a política geral da associação; b)Decidir sobre a admissão de associados efectivos bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus objectivos;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos associativos.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização sendo composto por três membros:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente; e
  142. Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escrita nos livros da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras funções e poderes definidos pela Direcção, cabe ao Conselho Fiscal, dirigir o restante pessoal, gerir a utilização de verbas aprovadas, autorizar despesas nos limites fixados pela Direcção e coordenar a preparação de estudos, relatórios e acções da associação.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  154. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação: As jóias e quotas pagas pelos associados.
  155. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 3: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 3: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  163. Texto do artigo, página 3: Associação União Desportiva de Zavala
  164. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas seis verso do Livro Q Primeiro, a Associação União Desportiva de Zavala, com a sigla (UDZ).
  165. Texto do artigo, página 3: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de associação entre:
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundaçãosede e objecto social
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é um Clube Desportivo com designação social de União Desportiva de Zavala, com sigla UDZ, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, fundação e sede)
  172. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala é de âmbito provincial, foi fundado no dia 8 de Fevereiro de 2020, tem a sua sede no bairro de Nzile, Vila de Quissico, e constitui-se por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 4: A Associação União Desportiva de Zavala tem por objecto promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros sua classificação
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Associados)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do clube.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros classificam-se em:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Efectivos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
  185. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores do Clube todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do clube no prazo de cinco anos desde a data da obtenção da personalidade jurídica, que são:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Bernardino Justino Malevo;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Samarice Jonas Matimene Amade
  188. Número ou marcador, página 4: c) José Jonas Mungoi;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Orlanda Paulo Notiço;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Hermenegildo Guilherme Mondlane;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Castigo António Mazuze;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Alsácia Lina Pavilovina Paulo;
  193. Número ou marcador, página 4: h) Eugénio Armando Chitave;
  194. Número ou marcador, página 4: i) Maida Artur Nhampossa;
  195. Número ou marcador, página 4: j) Otélio Dino da Rita Luciano.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
  198. Texto do artigo, página 4: São membros efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do clube decorridos cinco anos após a sua fundação.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das jóias e quotas
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Jóias e quotas)
  202. Texto do artigo, página 4: Todos os membros efectivos, para além da jóia de filiação, devem pagar uma quota mensal, fixada e revista pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e constará do regulamento interno.
  203. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da admissão, expulsão, readmissão e exoneração
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 4: (Modo de admissão)
  206. Texto do artigo, página 4: A admissão, expulsão, readmissão e exoneração de membros será feita segundo estabelecido no regulamento interno do clube para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do clube;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre a vida do clube;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Redução da taxa de ingresso para assistir aos jogos do clube em que somos anfitriões.
  215. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do clube:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Os membros fundadores e membros efectivos maiores de 18 anos, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas;
  217. Número ou marcador, página 4: b) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas;
  221. Número ou marcador, página 4: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  222. Número ou marcador, página 4: d) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  223. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  226. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais do clube são:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Direcção;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  232. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros fundadores e efectivos maiores de 18 anos em pleno gozo dos seus direitos.
  233. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os associados.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais.
  237. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  238. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao presidente da mesa, abrir, suspender e encerrar as sessões, dirigir os trabalhos e assinar as actas.
  239. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
  240. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  242. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal ou de mais de metade dos sócios fundadores, 15 dias antes da data marcada.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  246. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do clube;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar os regulamentos internos;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o relatório de contas;
  251. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar ou alterar os estatutos do clube;
  252. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção)
  255. Texto do artigo, página 5: A Direcção do Clube será composta por cinco elementos, dos quais um presidente dois vice-presidentes, um secretário-geral e três vogais.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 5: (Representatividade)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção do clube é o órgão principal de gestão do clube e o Presidente da Direcção é o mais categorizado representante do mesmo.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos seus impedimentos, o Presidente do Clube será substituído por um dos vicepresidentes de consenso.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 5: (Competência da Direcção)
  262. Texto do artigo, página 5: Compete a Direcção, administrar o clube e, em especial:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Representar o clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos o presidente será substituído pelo vice-presidente.
  270. Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser, obrigatoriamente um revisor oficial de contas, podendo ser remunerado.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros, cabendo a cada membro um único voto.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que for necessário para o cumprimento das
  275. Texto do artigo, página 5: suas atribuições e ordinariamente uma vez por trimestre, devendo ser lavradas sempre actas.
  276. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunirá por convocação do seu Presidente ou a pedido da Direcção do clube.
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  279. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  280. Texto do artigo, página 5: a)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos do Clube, apresentando o respectivo parecer; b)Fiscalizar as contas bem como verificar a caixa e os bens do Clube;
  281. Número ou marcador, página 5: c) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pela Direcção do clube, sempre que forem solicitados para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Da vinculação do clube e duração dos mandatos
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 5: Vinculação do clube e duração dos mandatos
  285. Número ou marcador, página 5: Um) O clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) Para pedidos de saldo/extrato basta uma assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) Único: (duração dos mandatos):
  288. Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  289. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VIII Das disposições genéricas
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 5: (Norma transitória)
  292. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos associativos para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 3 (três) elementos, a qual competira designadamente:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a
  294. Texto do artigo, página 5: partir do reconhecimento jurídico do clube; e,
  295. Número ou marcador, página 5: b) Representar o Clube perante terceiros.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos serão analisados e resolvidos caso a caso pela Direcção em conformidade com o regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral, e pela legislação em vigor na parte em que seja aplicável.
  299. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  300. Texto do artigo, página 5: Zavala, trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois. — Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 5: Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Agrico Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100917769, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo quarto para artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 5: Capital social
  306. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.700.000,00MT (vinte milhões e setecentos mil meticais), pertencente ao único sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente correspondente a única quota de (100%) cem por cento do capital social.
  307. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 5: Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101804372, a sociedade Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por
  310. Texto do artigo, página 6: documento particular a 27 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma de Agro Novos Horizontes Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Fornecimento de consumível de material de escritório, informática e consumíveis do laboratório (materiais e reagentes).
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quizito Filipe Lapuquene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101688049I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2018, NUIT 108594365.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉXTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Quizito Filipe Lapuquene, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  330. Texto do artigo, página 6: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  331. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
  336. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  337. Texto do artigo, página 6: ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada
  338. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Agosto de dois mil e dois, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, numero três mil seiscentos e noventa e quatro na cidade da Matola, reuniram em assembleia geral extraordinária, os acionistas da sociedade ARJ – Engenharia e Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100788055. Procedeu-se a: (i) Mudança do objecto social; (ii) Cessão da quota do sócio Rui Miguel Lope a sócios; (iii) Cedência de quotas para Narciso António Djedje.
  339. Texto do artigo, página 6: Fica alterado o artigo terceiro, quarto, seguinte nova redacção:
  340. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  344. Número ou marcador, página 6: a) Soldadura especializada;
  345. Número ou marcador, página 6: b) Isolamento térmico;
  346. Número ou marcador, página 6: c) Instalação de tubagens tipo pipe line;
  347. Número ou marcador, página 6: d) Metalomecânica;
  348. Número ou marcador, página 6: e) Comercialização a grosso de desperdícios e de sucatas;
  349. Número ou marcador, página 6: f) Importação;
  350. Número ou marcador, página 6: g) Comércio por grosso de minérios e de metais;
  351. Número ou marcador, página 6: h) Comércio por grosso de combustíveis sólidos,
  352. Número ou marcador, página 6: i) Líquidos, gasosos e produtos derivados;
  353. Número ou marcador, página 6: j) Comércio a groso de produtos químicos;
  354. Número ou marcador, página 6: k) Exportação.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 185.000,00MT (cento e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 92.5% do capital social, pertencente ao sócio Narciso António Djedje;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 2,5% pertencente ao sócio Albino Fernando Magombe;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% pertencente ao sócio Júlio Alfredo Rosa Tavares;
  361. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 2,5% pertencente ao sócio Lídio Zacarias Couane.
  362. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  363. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 6: Auto Shah, Limitada
  365. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100750031, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Shah, Limitada, constituída entre os sócios:
  366. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Azhar Shah, natural de Haripur
  367. Texto do artigo, página 6: – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PK00007018M, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula; e Segundo: Muqadar Shah, natural de Haripur – Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03PK00015320P, emitido a 2 de Março de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 6: Denominação
  370. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Shah, Limitada regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: Sede
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na rua cidade de Moçambique, cidade de Nampula, podendo por deliberação de assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social no país, depois de devidamente autorizado.
  374. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 7: Objecto
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objectivo:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Venda de acessórios para viatura;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Venda de óleo e lubrificante para viatura.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: Capital social
  382. Texto do artigo, página 7: O capital, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Azhar Sah;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Miqadae Sah, respectivamente.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Azhar Shah que desde já é nomeado administrador.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  389. Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: Avant Garde Trading, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632784, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Avant Garde Trading, Limitada, constituída a 16 de Agosto de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na
  392. Texto do artigo, página 7: Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  393. Texto do artigo, página 7: Kátia Michelle dos S. Muchanga dos Santos, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061579S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Abril de 2021 e válido até 27 de Abril de 2031, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, n.° 158, 1° andar, cidade de Maputo; e
  394. Texto do artigo, página 7: Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171670A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Dezembro de 2018 e válido até 17 de Dezembro de 2023, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4° andar, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  397. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Avant Garde Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.° 355, 4° andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  398. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 7: Objecto
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