III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2022

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de auditoria, assessoria, informática, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de bebidas alcoólicas; d)Venda de vestuários, bolsas e calçados;
Número ou marcador · p. 7 e) Venda de artigos de cozinha e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 f) Intermediação; g)Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kátia Michelle dos S. Muchanga dos Santos;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Katia Michelle dos S. Muchanga dos Santos e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, que são nomeadas sócias-gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inhassoro, concretamente no bairro Sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durarão por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Restaurante, bar e serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Decorações e eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 8 d) Pesca recreativa e desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 8 e) Investimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 8 g) Fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestação de serviços de limpeza e higiene e venda do próprio material para execução da referida tarefa;
Número ou marcador · p. 8 i) Aluguer de bens imóveis, viaturas para casamentos e passeio;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação do sócio ou do conselho de administração, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Yim Heeda Silva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, a sócia Maria Yim Heeda Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chingos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101701522, a sociedade Chingos Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chingos Investimentos, Limitada, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, província de Tete, podendo mediante simples de deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Área de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) Área de comissionamento e processamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Área de manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 8 d) Área de engenharia de manutenção e processamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Área de engenharia de construção de infra-estrutura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Felisberto Jofrisse Chitengo, casado com Elvira Thaison Conselho, sob o regime de separação de bens, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por Bernardo Tsombe Constantino Lidimba e Felisberto Jofrisse Chitengo, sendo o último o seu presidente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 9 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do administrador ou outras pessoas quando forem delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 CICC Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289257, uma entidade denominada CICC Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ivan Adérito Baptista Macuvele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897587N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchild, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CICC Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Sol,
Texto do artigo · p. 9 n.º 89, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e a entidades, comercialização, formação e assistência de softwares de gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Adérito Baptista Macuvele; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e, em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeado administrador Ivan Adérito Baptista Macuvele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, bdos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801586, a sociedade Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Planalto, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Claudino Santana Raice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, Cahora Bassa, residente no bairro Planalto, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526564C, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador de NUIT 108797045.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Claudino Santana Raice, que fica desde ja nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes legais para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assiantura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Clear Water Pools, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas sete a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
Texto do artigo · p. 10 notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios, Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 10 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2019, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Traimo Lázaro Gavu, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, do talão de Bilhete de Identidade emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 10 apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Comercial T & E Produto Investimentos –
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de ração, fertilizantes e sementes de hortícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Comercialização de pintos, bem como de medicamentos e vacinas para aves, gado suíno, caprino e bovino; e c)Comercialização de bebedor e comedor de pintos e de tubos de irrigação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Traimo Lázaro Gavu.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Traimo Lázaro Gavu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
Texto do artigo · p. 10 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 28 de Dezembro de 2017, Imraan Gulam Husein, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussain Ali Issa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Março de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 11 nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área imobiliária, contabilística, de auditoria, a representação, agenciamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constitui ainda objeto social a corretagem de negócios no geral, a assessoria, consultoria e corretagem na área de seguros, a intermediação e desenvolvimento de soluções em negócios, planeamento de negócios em suas diversas vertentes, consultoria e assessoria nas áreas de implementação de negócios e estudos de viabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá também comercializar bens e produtos no geral, nos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas na seguinte modalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e admnistradores, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 11 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 11 o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 12 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 12 a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835340, uma entidade denominada Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 12 Andreia Padrela Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Bruno Coelho de Aguiar, portadora de passaporte n.º CC561779, emitido a 10 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027, residente na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Andreia Padrela Ferreira da Silva, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Andreia Padrela Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinatura da administradora; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a que tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FirstRand Moçambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral ordinária da sociedade Firstrand Moçambique Holding, Limitada, sociedade por quotas com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.230. 3.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100015072, e com o capital social de 1.201.020.000,00MT (mil e duzentos e um milhões e vinte mil meticais), Contribuinte Fiscal n.º 400176469, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 3.323.488.373,00MT (três mil e trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), passando o capital social a ser de 4.524.508,373,00MT (quatro mil quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 4.524.508,373,00MT (quatro mil e
Texto do artigo · p. 13 quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota de 4.519.368.812,00MT (quatro mil e quinhentos e dezanove milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e doze meticais), correspondentes a 99,89% (noventa e nove vírgula oitenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FirstRand EMA Holdings Pty Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 5.139.561,00MT (cinco milhões, cento e trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e um meticais), correspondente a 0,11% (zero vírgula onze por cento) do capital social e pertencente à sócia FirstRand Bank Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FORMAC, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101828131, a sociedade FORMAC, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação FORMAC, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, avenida Eduardo Eduardo Mondlane. Mediante a deliberação dos sócios, poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas; b) Venda de material de construção e de
Texto do artigo · p. 13 material de escritório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Raúl Paulo Mamige, solteiro, maior, natural da Beira , de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadué, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 101215598, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Fortunato Orlando Macia, solteiro, maior, natural de Macia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104059765N, emitido a 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com NUIT 100394200, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fortunato Orlando Macia e Raúl Paulo Mamige, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Game Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Game Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101208036, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 249, terceiro andar direito, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que o sócio Karel Pieter Landman possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu à senhora Anel Henderson, sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Anel Henderson; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Rika Landman.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 14 a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835707, uma entidade denominada Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301357045Q, emitido a 3 de Junho de 2022. Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denomina-se Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, Polana.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode alterar sua sede, criar sucursais e outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 14 a)Agenciamento, intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em turismo e gestão turística;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos para actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Salvo deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia Sessiana Eurico Albino Banze.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IK Wires & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101836258 uma entidade denominada, IK Wires & Steel,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito em Inhambane e residente em Inharrime, Chelengo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação IK Wires & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização, de construção civil, maquinarias diversas, ferramentas e, a.n.e.); a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios; a sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças; prestação de serviços na área de procurement.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Naira Melo de Sousa Pinto. O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, será exercida pela sócia única, Naira Melo de Sousa Pinto.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Imex Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785823, uma entidade denominada Imex Moz, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º. do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Frelson Gil Narcy de Carvalho, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidação n.º 110100122896M emitido a 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Olof Palma 1146, 2.º andar, cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de auditoria, assessoria, informática, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Venda de bebidas alcoólicas; d)Venda de vestuários, bolsas e calçados;
  5. Número ou marcador, página 7: e) Venda de artigos de cozinha e eletrodomésticos;
  6. Número ou marcador, página 7: f) Intermediação; g)Venda, instalações de ar-condicionados, circuitos, CCTV, computadores, telemóveis, televisores e seus acessórios.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desenvolvam as mesmas actividades.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO Capital social
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Kátia Michelle dos S. Muchanga dos Santos;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo.
  12. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 7: Gerência
  15. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Katia Michelle dos S. Muchanga dos Santos e Sandra Marília Fernando Cerqueira Khumalo, que são nomeadas sócias-gerentes com plenos poderes para obrigarem a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as suas assinaturas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 7: Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e duas verso a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Blue Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila de Inhassoro, concretamente no bairro Sede, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durarão por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Objecto social:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Restaurante, bar e serviços;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Decorações e eventos;
  33. Número ou marcador, página 8: c) Viagens e turismo;
  34. Número ou marcador, página 8: d) Pesca recreativa e desportos aquáticos;
  35. Número ou marcador, página 8: e) Investimentos turísticos e imobiliários;
  36. Número ou marcador, página 8: f) Aquisição de participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente;
  37. Número ou marcador, página 8: g) Fornecimento de equipamentos informático, material de escritório e mobiliário;
  38. Número ou marcador, página 8: h) Prestação de serviços de limpeza e higiene e venda do próprio material para execução da referida tarefa;
  39. Número ou marcador, página 8: i) Aluguer de bens imóveis, viaturas para casamentos e passeio;
  40. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, afins ou diversas do objecto principal, bastando para o efeito uma simples deliberação do sócio ou do conselho de administração, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social pertencente a sócia Maria Yim Heeda Silva.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  48. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única, a sócia Maria Yim Heeda Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 6 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Chingos Investimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101701522, a sociedade Chingos Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Fevereiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chingos Investimentos, Limitada, na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, província de Tete, podendo mediante simples de deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filias, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 8: a) Área de exploração mineira;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Área de comissionamento e processamento;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Área de manutenção industrial;
  68. Número ou marcador, página 8: d) Área de engenharia de manutenção e processamento;
  69. Número ou marcador, página 8: e) Área de engenharia de construção de infra-estrutura.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das suas actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Felisberto Jofrisse Chitengo, casado com Elvira Thaison Conselho, sob o regime de separação de bens, natural de Goraeza-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104302902B, emitido a 31 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 25% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104924857J, emitido a 29 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Maria Adelaide Constantino Lidimba, subscreve uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por Bernardo Tsombe Constantino Lidimba e Felisberto Jofrisse Chitengo, sendo o último o seu presidente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar
  80. Texto do artigo, página 9: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do administrador ou outras pessoas quando forem delegados poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 1 de Setembro de 2022. —
  88. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  89. Texto do artigo, página 9: CICC Consultoria, Limitada
  90. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289257, uma entidade denominada CICC Consultoria, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 9: Ivan Adérito Baptista Macuvele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100897587N, emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  92. Texto do artigo, página 9: Cláudio Nelson Gedeão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro da Sommerchild, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102251677B, emitido a 29 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CICC Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua do Sol,
  96. Texto do artigo, página 9: n.º 89, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e publicidade, gestão de recursos humanos, consultoria de gestão de empresas análise e gestão de projectos, distribuição e logística de stocks, registo de entidades, correctoria de seguros, correctoria financeira, concessão de créditos a singulares e a entidades, comercialização, formação e assistência de softwares de gestão.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: Capital social
  103. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Adérito Baptista Macuvele; e
  105. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Cláudio Nelson Gedeão.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  108. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, podendo ser usados lucros não distribuídos ou reservas.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de despensar a todo o tempo e, em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado administrador Ivan Adérito Baptista Macuvele.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  118. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, bdos amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
  127. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 9: Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101801586, a sociedade Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Clau´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  136. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Planalto, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: aluguer de transporte.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Claudino Santana Raice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, Cahora Bassa, residente no bairro Planalto, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100526564C, emitido a 27 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, portador de NUIT 108797045.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Claudino Santana Raice, que fica desde ja nomeado administrador, com despesa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes legais para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assiantura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoa em quem serão delegados poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2022. —
  152. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  153. Texto do artigo, página 10: Clear Water Pools, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, exarada de folhas sete a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções
  155. Texto do artigo, página 10: notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve um aumento do capital social e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  156. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios, Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
  160. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continua a
  161. Texto do artigo, página 10: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  162. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 15 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 115 a 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2019, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a cargo de Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  165. Texto do artigo, página 10: Traimo Lázaro Gavu, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, do talão de Bilhete de Identidade emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, residente no distrito de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante por
  166. Texto do artigo, página 10: apresentação do documento acima mencionado.
  167. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Comercial T & E Produto Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Comercial T & E Produto Investimentos –
  171. Texto do artigo, página 10: Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Manica.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de ração, fertilizantes e sementes de hortícolas;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de pintos, bem como de medicamentos e vacinas para aves, gado suíno, caprino e bovino; e c)Comercialização de bebedor e comedor de pintos e de tubos de irrigação.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Traimo Lázaro Gavu.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  182. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Traimo Lázaro Gavu, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  183. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Setembro
  184. Texto do artigo, página 10: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escrito particular datado de 28 de Dezembro de 2017, Imraan Gulam Husein, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Hussain Ali Issa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300026435C, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 25 de Março de 2020, constituem uma sociedade por quotas denominada CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada, que se regerá
  187. Texto do artigo, página 11: nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CSFS – Consultoria em Serviços Financeiros e Seguros, Limitada e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: Duração
  194. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área imobiliária, contabilística, de auditoria, a representação, agenciamento.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Constitui ainda objeto social a corretagem de negócios no geral, a assessoria, consultoria e corretagem na área de seguros, a intermediação e desenvolvimento de soluções em negócios, planeamento de negócios em suas diversas vertentes, consultoria e assessoria nas áreas de implementação de negócios e estudos de viabilidade financeira.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá também comercializar bens e produtos no geral, nos limites da lei.
  200. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  202. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: Capital social
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas na seguinte modalidade:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein; e
  208. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hussain Ali Issa.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 11: Suprimentos
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida conjuntamente por ambos sócios, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  224. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e admnistradores, Imraan Gulam Husein e Hussain Ali Issa.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 11: Remuneração dos administradores
  231. Texto do artigo, página 11: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  236. Texto do artigo, página 11: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  239. Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  242. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  243. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  246. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 12: Recurso jurídico
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: Legislação aplicável
  260. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Dezembro de 2017.
  262. Texto do artigo, página 12: Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  264. Texto do artigo, página 12: a 12 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835340, uma entidade denominada Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, por:
  266. Texto do artigo, página 12: Andreia Padrela Ferreira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casada em regime de comunhão de bens com o senhor Bruno Coelho de Aguiar, portadora de passaporte n.º CC561779, emitido a 10 de Maio de 2022 e válido até 10 de Maio de 2027, residente na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Enge Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Kiribiti Diwane, n.º 56, na cidade de Maputo, Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharias e técnicas afins;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  277. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 12: Capital social
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Andreia Padrela Ferreira da Silva, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social foi já realizado.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  284. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: Conselho de gerência
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, a senhora Andreia Padrela Ferreira da Silva.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
  289. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Assinatura da sócia;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Assinatura da administradora; ou
  292. Número ou marcador, página 12: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a que tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  295. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  301. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 12: FirstRand Moçambique Holding, Limitada
  304. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral ordinária da sociedade Firstrand Moçambique Holding, Limitada, sociedade por quotas com sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.230. 3.º andar, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100015072, e com o capital social de 1.201.020.000,00MT (mil e duzentos e um milhões e vinte mil meticais), Contribuinte Fiscal n.º 400176469, os sócios deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 3.323.488.373,00MT (três mil e trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), passando o capital social a ser de 4.524.508,373,00MT (quatro mil quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  305. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de 4.524.508,373,00MT (quatro mil e
  309. Texto do artigo, página 13: quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oito mil e trezentos e setenta e três meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  310. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de 4.519.368.812,00MT (quatro mil e quinhentos e dezanove milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos e doze meticais), correspondentes a 99,89% (noventa e nove vírgula oitenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia FirstRand EMA Holdings Pty Limited; e
  311. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 5.139.561,00MT (cinco milhões, cento e trinta e nove mil e quinhentos e sessenta e um meticais), correspondente a 0,11% (zero vírgula onze por cento) do capital social e pertencente à sócia FirstRand Bank Limited.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se inalterado.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: FORMAC, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101828131, a sociedade FORMAC, Limitada, constituída por documento particular.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação FORMAC, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, avenida Eduardo Eduardo Mondlane. Mediante a deliberação dos sócios, poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas; b) Venda de material de construção e de
  326. Texto do artigo, página 13: material de escritório.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Raúl Paulo Mamige, solteiro, maior, natural da Beira , de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Mpadué, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido a 21 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 101215598, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  331. Número ou marcador, página 13: b) Fortunato Orlando Macia, solteiro, maior, natural de Macia, Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, portador de Bilhete de Identidade n.º 010104059765N, emitido a 29 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, com NUIT 100394200, com uma quota nominal no valor de 75.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Fortunato Orlando Macia e Raúl Paulo Mamige, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  336. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
  342. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 13: Game Co, Limitada
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Game Co, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101208036, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 249, terceiro andar direito, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que o sócio Karel Pieter Landman possuía no capital social de referida sociedade e que cedeu à senhora Anel Henderson, sócia da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  346. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Anel Henderson; e
  351. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Rika Landman.
  352. Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  353. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  356. Texto do artigo, página 14: a 13 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101835707, uma entidade denominada Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  358. Texto do artigo, página 14: Sessiana Eurico Albino Banze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110301357045Q, emitido a 3 de Junho de 2022. Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denomina-se Go-To Casas de Férias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, Polana.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade pode alterar sua sede, criar sucursais e outras formas de representação dentro e fora do país.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  366. Texto do artigo, página 14: a)Agenciamento, intermediação e gestão imobiliária;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em turismo e gestão turística;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos para actividades turísticas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente a Sessiana Eurico Albino Banze.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 14: Salvo deliberação em contrário, a sociedade será administrada pela sócia Sessiana Eurico Albino Banze.
  375. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 14: IK Wires & Steel, Limitada
  377. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101836258 uma entidade denominada, IK Wires & Steel,Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  378. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada de Naira Melo de Sousa Pinto, solteira, natural de Chelengo Inharrime, Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100582662 M, emitido a um de Agosto de dois mil e dezoito em Inhambane e residente em Inharrime, Chelengo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação IK Wires & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:o comércio de material de ferragem (eléctrico, de canalização, de construção civil, maquinarias diversas, ferramentas e, a.n.e.); a sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios; a sociedade poderá igualmente praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças; prestação de serviços na área de procurement.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Naira Melo de Sousa Pinto. O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  393. Texto do artigo, página 14: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  394. Texto do artigo, página 14: e passivamente, será exercida pela sócia única, Naira Melo de Sousa Pinto.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 14: Imex Moz, Limitada
  397. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785823, uma entidade denominada Imex Moz, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  398. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º. do Código Comercial, entre:
  399. Texto do artigo, página 14: Frelson Gil Narcy de Carvalho, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidação n.º 110100122896M emitido a 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Olof Palma 1146, 2.º andar, cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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