III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Imex Moz, Limitada, a sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Olof Palme 1146, 2.º andar, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 15 única quota detida integralmente pelo sócio único Frelson Gil Narcy de Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade terá os poderes gerais atribuídos por lei, pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objetivo social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte aquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gizarão dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Indojor International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768961, uma entidade denominada Indojor International, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Pradeep Singal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.° V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021, pela República da Índia;
Texto do artigo · p. 15 Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080657C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Indojor International, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão Fracção H1, n.° 58970, livro B, n.º 200 folhas 47, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: exportação e importação de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, especialmente castanhas de cajú.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 35.000,00MT correspondente a 65%, pertencente a sócia Pradeep Singal;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 15.000,00MT correspondente a 35%, pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pradeep Singal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 15 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Setebo r de de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lusometal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796027 uma entidade denominada, Lusometal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. David Da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província cidade da Matola, bairro do Tchumene 1, rua 24050 casa 146, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos nove de Agosto de dois mil e vinte e um, em Maputo província-Matola;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Coimbra Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Matola gare, rua 24050 casa n. º146, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo província-Matola;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Odete Lisboa António Costa, casada, com David Da Cruz Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Franca, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro do Tchumene casa n.º 146, portadora do DIRE n.º 10PT00082069B, emitido aos oito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo -província. Matola.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação Lusometal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços na área de serralharia e estruturas metálicas, da 2ª classe, categoria I, de 1.ª a 14ª, Subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos) Subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, Subclasse 46633(comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro ,e de 150.000,00MT,(cento e cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas desiguais uma quota de 50% correspondente a 75.000.00MT( setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio David da Cruz Costa ,25% de quota correspondente a 37500.00MT( trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Pedro Miguel António Costa ,e a outra quota de 25% correspondente a 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a sócia Odete Lisboa António Costa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 16 de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de David da Cruz Costa, que é nomeado sócio gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mágoe Resources II, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 16 na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101832929 uma sociedade denominada Mágoe Resources II, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 16 José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputocidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.º494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade nº 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 16 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources II, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 17 b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 17 f) Pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 17 g) Agropecuária e agro processamento;
Número ou marcador · p. 17 h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 17 j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
Número ou marcador · p. 17 k) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenhara;
Número ou marcador · p. 17 l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT( seiscentos e vinte e cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 17 correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 17 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 17 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mágoe Resources III, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101833054 uma sociedade denominada Mágoe Resources III, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 17 José Eduardo Dai, Solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 17 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade nº 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources III, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 18 Três) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exploração e comercialização de areias pesadas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 Seis) Prestação de serviços, consultoria,
Texto do artigo · p. 18 logística, contabilidade e auditoria; Ste) Pesca e turismo; Oito) Agropecuária e agro processamento; Nove) Transportes marítimo, terrestre, aéreo
Texto do artigo · p. 18 e ferroviário;
Número ou marcador · p. 18 Dez) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 18 Onze) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros .
Número ou marcador · p. 18 Doze) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia.
Número ou marcador · p. 18 Treze) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,0MT ( seiscentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 18 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de
Número ou marcador · p. 18 187. 500,00MT(cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 18 que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Stembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mecufi Investment Company, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834530 uma entidade denominada, Mecufi Investment Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 18 Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade número 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mecufi Investment Company Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º1423, rés-do-chão, cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 19 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) aministradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 20 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 20 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 20 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Miezi Logistic Company,Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834387 uma entidade denominada, Miezi Logistic Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miezi Logistic Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 20 o exercício de actividades nos sectores de supervisão de cargas, serviços de transporte, serviços de procurement, armazenamento de mercadorias, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis e postos de combustivel, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 21 correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,0MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual
Texto do artigo · p. 21 número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
Número ou marcador · p. 21 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 21 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Imex Moz, Limitada, a sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Olof Palme 1146, 2.º andar, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
  13. Texto do artigo, página 15: única quota detida integralmente pelo sócio único Frelson Gil Narcy de Carvalho.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sera administrada e representada pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade terá os poderes gerais atribuídos por lei, pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objetivo social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 15: As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte aquele a que se referem os documentos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gizarão dos mais amplos poderes para efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Indojor International, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768961, uma entidade denominada Indojor International, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  36. Texto do artigo, página 15: Pradeep Singal, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.° V3585353, emitido a 10 de Novembro de 2021, pela República da Índia;
  37. Texto do artigo, página 15: Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh, casado, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100080657C, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Indojor International, Limitada, e tem a sua sede no Condomínio Indire, flat 17, rés-do-chão Fracção H1, n.° 58970, livro B, n.º 200 folhas 47, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exportação e importação de produtos alimentares, matérias primas agrícolas, especialmente castanhas de cajú.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT, correspondente a duas quotas equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 35.000,00MT correspondente a 65%, pertencente a sócia Pradeep Singal;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00MT correspondente a 35%, pertencente ao sócio Ahmad Ibrahim Abdallah Alrawashdeh.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pradeep Singal, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  55. Texto do artigo, página 15: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setebo r de de 2022. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 15: Lusometal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101796027 uma entidade denominada, Lusometal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  62. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Entre:
  63. Texto do artigo, página 15: Primeiro. David Da Cruz Costa, casado, com Odete Lisboa António Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Alemanha, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo-província cidade da Matola, bairro do Tchumene 1, rua 24050 casa 146, portador do DIRE n.º 10PT00064099C, emitido aos nove de Agosto de dois mil e vinte e um, em Maputo província-Matola;
  64. Texto do artigo, página 15: Segundo. Pedro Miguel António Costa, solteiro, natural de Coimbra Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Matola gare, rua 24050 casa n. º146, portador do DIRE n.º 10PT00077656B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo província-Matola;
  65. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Odete Lisboa António Costa, casada, com David Da Cruz Costa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Franca, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo -província, cidade da Matola, bairro do Tchumene casa n.º 146, portadora do DIRE n.º 10PT00082069B, emitido aos oito de Março de dois mil e vinte e dois, em Maputo -província. Matola.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Denominação da sede
  68. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação Lusometal, Limitada, tem a sua sede social sita em Maputo -província, cidade da Matola, bairro Tchumene II, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: Duração
  71. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Objecto
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços na área de serralharia e estruturas metálicas, da 2ª classe, categoria I, de 1.ª a 14ª, Subcategorias, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, pré-fabricação e montagem de edifícios, isolamento e impermeabilização.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631(comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos) Subclasse 46632(comércio por grosso de matérias de construção (expecto madeira) e equipamento sanitário, Subclasse 46633(comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  77. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: Capital social
  81. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro ,e de 150.000,00MT,(cento e cinquenta mil meticais) dividido em 3 quotas desiguais uma quota de 50% correspondente a 75.000.00MT( setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio David da Cruz Costa ,25% de quota correspondente a 37500.00MT( trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertence ao sócio Pedro Miguel António Costa ,e a outra quota de 25% correspondente a 37500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente a sócia Odete Lisboa António Costa.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  84. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  87. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  88. Texto do artigo, página 16: de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Gerência
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de David da Cruz Costa, que é nomeado sócio gerente em plenos poderes.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  103. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 16: Matola, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Mágoe Resources II, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de pubicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada
  110. Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101832929 uma sociedade denominada Mágoe Resources II, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 16: Entre:
  112. Texto do artigo, página 16: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
  113. Texto do artigo, página 16: José Eduardo Dai, solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputocidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.º494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2017;
  114. Texto do artigo, página 16: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade nº 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016;
  115. Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources II, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  126. Número ou marcador, página 17: b) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas; c)Exploração e comercialização de areias pesadas;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Pesca e turismo;
  130. Número ou marcador, página 17: g) Agropecuária e agro processamento;
  131. Número ou marcador, página 17: h) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  132. Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  133. Número ou marcador, página 17: j) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros;
  134. Número ou marcador, página 17: k) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenhara;
  135. Número ou marcador, página 17: l) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  138. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,00MT( seiscentos e vinte e cinco mil meticais)
  144. Texto do artigo, página 17: correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de
  146. Número ou marcador, página 17: 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
  147. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de
  148. Número ou marcador, página 17: 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital e assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  163. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 17: Mágoe Resources III, Limitada
  165. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos e publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101833054 uma sociedade denominada Mágoe Resources III, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 17: Entre:
  167. Texto do artigo, página 17: Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade nº 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Maio de 2021;
  168. Texto do artigo, página 17: José Eduardo Dai, Solteiro, natural de Chimoio, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em MaputoCidade, bairro Polana Cimento, na Avenida Agostinho Neto n.º 494, 1º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Março de 2017;
  169. Texto do artigo, página 17: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Cidade, na Avenida 24 de Julho n.º 453, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade nº 110102294704S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Março de 2016.
  170. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  171. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Mágoe Resources III, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede social é no bairro da Sommerschield, rua Damião Góis, n.º 523, cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) Prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  181. Número ou marcador, página 18: Três) A comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas.
  182. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exploração e comercialização de areias pesadas.
  183. Número ou marcador, página 18: Cinco) Construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção;
  184. Número ou marcador, página 18: Seis) Prestação de serviços, consultoria,
  185. Texto do artigo, página 18: logística, contabilidade e auditoria; Ste) Pesca e turismo; Oito) Agropecuária e agro processamento; Nove) Transportes marítimo, terrestre, aéreo
  186. Texto do artigo, página 18: e ferroviário;
  187. Número ou marcador, página 18: Dez) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  188. Número ou marcador, página 18: Onze) Organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros .
  189. Número ou marcador, página 18: Doze) Serviços de engenharia, arquitetura e consultoria no ramo de engenharia.
  190. Número ou marcador, página 18: Treze) Fiscalização de obras, estudos e elaboração de projetos, estudos de viabilidade, montagem e manutenção de sistemas eléctricos de alta, média e baixa tensão, abertura de furos de água, fabrico de chapas de zinco e venda.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  193. Texto do artigo, página 18: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  198. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 625. 000,0MT ( seiscentos e vinte e cinco mil meticais) correspondente a sessenta e dois ponto cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  199. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de
  200. Número ou marcador, página 18: 187. 500,00MT( cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Eduardo Dai;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de
  202. Número ou marcador, página 18: 187. 500,00MT(cento oitenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a dezoito ponto setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital e assembleia geral)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos sócios Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo e José Eduardo Dai exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social,
  211. Texto do artigo, página 18: que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  217. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Stembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Mecufi Investment Company, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834530 uma entidade denominada, Mecufi Investment Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  221. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
  222. Texto do artigo, página 18: Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba.
  223. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade número 110300047296M, emitido a 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  224. Texto do artigo, página 18: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Forma, denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mecufi Investment Company Limitada.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º1423, rés-do-chão, cidade de
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
  230. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos sectores do turismo, hotelaria, restauração, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
  244. Número ou marcador, página 19: b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  255. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  273. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  274. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  278. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  279. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de lucros;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 19: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 19: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 19: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  285. Número ou marcador, página 19: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 19: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  287. Número ou marcador, página 19: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) aministradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 20: (Poderes da administração)
  298. Texto do artigo, página 20: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Resoluções da administração)
  301. Texto do artigo, página 20: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  307. Texto do artigo, página 20: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  308. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  315. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Miezi Logistic Company,Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101834387 uma entidade denominada, Miezi Logistic Company, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  318. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial,
  319. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante. Abdul Latifo Nurmomade, solteiro, maior, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100445684B, emitido a 27 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Pemba;
  320. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante. Ebrahim Issufo Bhikhá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido aos 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, emitido a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, com poderes para este acto, conforme procuração em anexo.
  321. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Miezi Logistic Company, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo e sucursal na Avenida 25 de Setembro, Prédio 7 andares, na cidade de Pemba.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social
  334. Texto do artigo, página 20: o exercício de actividades nos sectores de supervisão de cargas, serviços de transporte, serviços de procurement, armazenamento de mercadorias, investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis e postos de combustivel, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades industriais ou comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 3,000.000.00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais)
  341. Texto do artigo, página 21: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Abdul Latifo Nurmomade; e
  342. Número ou marcador, página 21: b) Uma, no valor nominal de 1.500.000,0MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ebrahim Issufo Bhikhá.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  347. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  353. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  357. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  358. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual
  360. Texto do artigo, página 21: número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  370. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  371. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  372. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  373. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  378. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
  380. Número ou marcador, página 21: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  384. Número ou marcador, página 21: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 21: i) O início ou término de uma nova sociedade, “joint-venture” ou parceria;
  386. Número ou marcador, página 21: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 2 (dois) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  393. Número ou marcador, página 21: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 21: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Abdul Latifo Nurmomade e Ebrahim Issufo Bhikhá,, até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  397. Texto do artigo, página 21: Os administradores têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Resoluções da administração)
  400. Texto do artigo, página 21: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
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