III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 22 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozrail e Terminais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 22 o NUEL 100654261, deliberaram a entrada do senhor Mahomed Ibrahimo como novo sócio, bem como, a divisão das quotas por meio de cessão parcial, sendo que, sócio Amado Celestino Mabasso cedeu 30% da sua quota no capital social para o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais). O sócio Dário Ricardo Omar Viegas e o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Deliberaram também a alteração do nome da firma da sociedade para Mozrail e Terminais, Limitada. Deliberaram ainda alterar o número dois do artigo décimo terceiro dos Estatutos
Texto do artigo · p. 22 relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão da quota por meio de cessão parcial, da alteração do nome da firma e da alteração do número dois do artigo décimo terceiro dos estatutos relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais, os artigos primeiro, quinto, número dois do artigo décimo terceiro e décimo quinto, todos dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Mozrail e Terminais, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Amado Celestino Mabasso, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de doze mil Meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) ……….. Dois) O mandato dos membros do órgãos sociais é de cinco anos, contando-se a partir da data da sua nomeação, com excepeção dos membros do órgão de fiscalização, cujo o mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) ………..
Número ou marcador · p. 22 a) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 22 d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 e) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados relativamente as matérias constantes das alíneas a), b), f), g), h), i), j), k). Serão tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social as matérias constantes das alíneas c), d), e), l),m), n), o), p).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozrail e Terminais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 22 o NUEL 100654261, deliberaram alteração do objecto social. Em consequência da alteração do objecto
Texto do artigo · p. 22 social, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem ainda como objecto, a actividade de agenciamento de mercadorias, agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência e serviços auxiliares de estiva, operação e manutenção ferroviária, fornecimento de bens e serviços ferroviários e serviços de consultoria em logística e transportes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722732, uma entidade denominada NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Faustino José Djedje, casado de 40 anos de idade, natural de Manjacaze, residente na vila Olímpica no Bloco 23, edifício 4, casa 7, Zimpeto, Autarquia de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 23 A socidade adopta a denominação NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Shommershild n.º 1301, flat 60, Autarquia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências por outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 23 O ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria e consultoria informática, comércio a grosso e retalho de equipamentos informáticos, acessórios e consumíveis, material de escritório importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 23 correspondente a 100% do capital social, constituído por uma única quota do sócio Faustino José Djedje.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido covocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeado o sócio Faustino José Djedje, como director-geral e administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso do seu sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na aproporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800768, uma entidade denominada Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A., - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1366, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício de: Serviços de consultoria financeira; Promoção de investimentos; mediação de operações comerciais e financeiras; marketing, procurement, trading; prestação de serviços administrativos; assessoria na área de gestão de fundos de investimentos e de pensões; gestão imobiliária; promoção e assessoria nos mercados de capital, de câmbio, monetário e de crédito; mediação nas áreas de importação e exportação de serviços e bens; intermediação de seguros; apoio ao negócio de gestão tais como na área de contabilidade, auditoria fiscal e literacia financeira e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer atividades que o Conselho de Administração achar pertinentes para além das conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10 (dez) títulos de 1.000 (mil) ações cada, com um valor nominal por cada acção de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração e mediante o parecer do Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de ações, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente: a modalidade e o montante do aumento de capital; o valor nominal das novas participações sociais; os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento; as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas; se a operação será adstrita apenas para os acionistas e em que termos, ou se será alargada à participação de terceiros com recurso a subscrição pública ou privada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas fundadores terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tanto as acções nominativas como acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
Texto do artigo · p. 24 custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respetivo titular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, os acionistas não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para nova data dentro dos 30 dias seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se na data e hora marcadas os accionistas não estiverem todos presentes ou representados, a reunião realizar-se-á 30 minutos depois com o número de accionistas presentes desde que o total seja igual ou superior a 51% das acções.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos
Texto do artigo · p. 24 pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Administrador-Delegado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo AdministradorDelegado (CEO), supervisionado e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Secretário da Assembleia Geral e pelo Presidente do Conselho Fiscal Único - que serão nomeados pelos accionistas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura por parte do Administrador-Delegado (CEO), para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores/ Diretores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Presidente do Conselho de Administração depois dos primeiros 5 anos, passará a ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador/Diretor escolhido entre os membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva, poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores/Diretores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos primeiros 5 anos de actividade, o Administrador-Delegado acumulará as funções do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Proceder à nomeação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 25 c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 25 m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 25 n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
Texto do artigo · p. 25 de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 25 o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 25 r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respetiva atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 25 s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 25 t) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 25 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 RAF Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835383, uma entidade denominada RAF Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Outubro de 2020, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21; e
Texto do artigo · p. 25 Brígida Lázaro Cossa, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominar-se-á RAF Consultores, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Estádio Nacional do Zimpeto, portão B, piso 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em construção civil, e outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos m e t i c a i s ) p e r t e n c e n t e à senhor Brígida Lázaro Cossa, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 26 passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral pode delegar terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Renegade Films & Design, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836282, uma entidade denominada Renegade Films & Design, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado com Belona Pedro Monjane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Virgílio Salomão Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Habel Jafar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102753879B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se reger-á pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Renegade Films & Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 1639, bairro de Malhazine, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objectivo social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades fotográficas e de filmagens;
Número ou marcador · p. 26 b) Edição de programas informáticos e outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 26 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de serigrafia e gráfica
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de agências de notícias e outras de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 26 g) Outras actividades de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 26 h) Fornecimento de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 i) Formação em comunicação social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Virgílio Salomão Macamo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e
Número ou marcador · p. 27 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 27 assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiarias
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S. Sangu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835375, uma entidade denominada S. Sangu, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mário Jorge Sicobell Chissico, casado com Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276132B, emitido no dia 4 de Agosto 2022, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, casada com Mário Jorge Sicobell Chissico, em comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no bairro China Aquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101519127B, emitido no dia 2 de Agosto 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de S. Sangu, Limitada e tem sua sede Matola-Rio,
Texto do artigo · p. 27 bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de higiene e limpeza; b)Restauração, pastelaria, catering, talho;
Número ou marcador · p. 27 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos e Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor de Mário Jorge Sicobell Chissico, bastando a sua assinatura para validamente em todos os seus actos e contractos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Star Grain Processing, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Star Grain Processing, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Toshif Asraf Sacrani, com uma quota de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Elyas Abdul Aziz, com uma quota de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administraçao e representaçao
Número ou marcador · p. 28 Um) A administraçao e representaçao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elyas Abdul Aziz e Toshif Asraf Sacrani, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de cauçao, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) ….. Três) …. Quatro) ….
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Agosto de 2022. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Stravillia Sustainability Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835332, uma entidade denominada Stravillia Sustainability Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Pedro Gonçalves Correia da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Joana Tavares Correia da Silva, portador do Passaporte CA216485, emitido a 2 de Outubro de 2018 e válido até 2 de Outubro de 2023, residente na José Macamo n.º 204, Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Barbara Bliebernicht Cardim, portador do Passaporte CA801336, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 2 de Novembro de 2026, residente na rua Diogo Gomes 3, 2750 162, Cascais, Portugal.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Stravillia Sustainability Hub, Limitada e tem a sua sede na rua José Craveirinha 198, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 c) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a Pedro Gonçalves
Texto do artigo · p. 29 Correia da Silva, correspondente a vinte por cento do capital social (20%);
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente a Carlos Maria da Silva Santos Cardim, correspondente a sessenta por cento do capital social (80%).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  6. Texto do artigo, página 22: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  7. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Mozrail e Terminais, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de de 15 de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  17. Texto do artigo, página 22: o NUEL 100654261, deliberaram a entrada do senhor Mahomed Ibrahimo como novo sócio, bem como, a divisão das quotas por meio de cessão parcial, sendo que, sócio Amado Celestino Mabasso cedeu 30% da sua quota no capital social para o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais). O sócio Dário Ricardo Omar Viegas e o senhor Mahomed Ibrahimo, no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 22: Deliberaram também a alteração do nome da firma da sociedade para Mozrail e Terminais, Limitada. Deliberaram ainda alterar o número dois do artigo décimo terceiro dos Estatutos
  19. Texto do artigo, página 22: relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais.
  20. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão da quota por meio de cessão parcial, da alteração do nome da firma e da alteração do número dois do artigo décimo terceiro dos estatutos relativo ao mandato dos membros dos órgãos sociais, os artigos primeiro, quinto, número dois do artigo décimo terceiro e décimo quinto, todos dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Mozrail e Terminais, Limitada, que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Amado Celestino Mabasso, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Dário Ricardo Omar Viegas, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: c) Mahomed Ibrahimo, titular de uma quota, no valor nominal de doze mil Meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social.
  31. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) ……….. Dois) O mandato dos membros do órgãos sociais é de cinco anos, contando-se a partir da data da sua nomeação, com excepeção dos membros do órgão de fiscalização, cujo o mandato é de um ano.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) ………..
  38. Número ou marcador, página 22: a) O aumento e a redução do capital;
  39. Número ou marcador, página 22: b) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 22: c) A emissão das obrigações;
  41. Número ou marcador, página 22: d) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  42. Número ou marcador, página 22: e) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados relativamente as matérias constantes das alíneas a), b), f), g), h), i), j), k). Serão tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social as matérias constantes das alíneas c), d), e), l),m), n), o), p).
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Mozrail e Terminais, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Mozrail e Terminais, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, número trezentos e setenta e seis, com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  47. Texto do artigo, página 22: o NUEL 100654261, deliberaram alteração do objecto social. Em consequência da alteração do objecto
  48. Texto do artigo, página 22: social, o artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  49. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, a actividade de construção, operação e gestão de terminais logísticos, incluindo mas não se limitando a portos secos, portos marítimos, portos fluviais e terminais aéreos de carga e/ou passageiros.
  53. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem ainda como objecto, a actividade de agenciamento de mercadorias, agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência e serviços auxiliares de estiva, operação e manutenção ferroviária, fornecimento de bens e serviços ferroviários e serviços de consultoria em logística e transportes.
  54. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722732, uma entidade denominada NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  60. Texto do artigo, página 23: Faustino José Djedje, casado de 40 anos de idade, natural de Manjacaze, residente na vila Olímpica no Bloco 23, edifício 4, casa 7, Zimpeto, Autarquia de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Denominação da sede
  63. Texto do artigo, página 23: A socidade adopta a denominação NVITEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Shommershild n.º 1301, flat 60, Autarquia de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências por outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: Duração
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  70. Texto do artigo, página 23: O ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria e consultoria informática, comércio a grosso e retalho de equipamentos informáticos, acessórios e consumíveis, material de escritório importação e exportação.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: Capital social
  74. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  75. Texto do artigo, página 23: correspondente a 100% do capital social, constituído por uma única quota do sócio Faustino José Djedje.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  78. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido covocada, e extraordenariamente sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será conferida ao sócio, com dispensa de caução. Ficam desde já nomeado o sócio Faustino José Djedje, como director-geral e administrador da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelos gerentes ou seus mandatários em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso do seu sócio.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 23: Balanço de contas
  85. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remnescente será para os sócios na aproporção das suas quotas.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  88. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada
  95. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800768, uma entidade denominada Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  99. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Platinum CIS - Capital, Investiment & Trading Solutions, S.A., - doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Agostinho Neto n.º 1366, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal, o exercício de: Serviços de consultoria financeira; Promoção de investimentos; mediação de operações comerciais e financeiras; marketing, procurement, trading; prestação de serviços administrativos; assessoria na área de gestão de fundos de investimentos e de pensões; gestão imobiliária; promoção e assessoria nos mercados de capital, de câmbio, monetário e de crédito; mediação nas áreas de importação e exportação de serviços e bens; intermediação de seguros; apoio ao negócio de gestão tais como na área de contabilidade, auditoria fiscal e literacia financeira e outras actividades afins.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer atividades que o Conselho de Administração achar pertinentes para além das conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 10 (dez) títulos de 1.000 (mil) ações cada, com um valor nominal por cada acção de 100,00MT (cem meticais).
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração e mediante o parecer do Fiscal Único, a Assembleia Geral poderá deliberar pelo aumento do capital social através de uma ou mais emissões de ações, ou por incorporação de lucros ou reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma permissível por lei.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação de aumento de capital deve mencionar expressamente: a modalidade e o montante do aumento de capital; o valor nominal das novas participações sociais; os prazos para a realização das participações de capitais decorrentes do aumento; as reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas; se a operação será adstrita apenas para os acionistas e em que termos, ou se será alargada à participação de terceiros com recurso a subscrição pública ou privada.
  113. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas podem prestar suprimentos de que carece a sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Acções)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas fundadores terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Tanto as acções nominativas como acções ao portador podem ser ordinárias ou preferenciais.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGOSEXTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Título de acções)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os
  122. Texto do artigo, página 24: custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respetivo titular.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  127. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  131. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a reunião da Assembleia Geral, os acionistas não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para nova data dentro dos 30 dias seguintes.
  136. Número ou marcador, página 24: Três) Se na data e hora marcadas os accionistas não estiverem todos presentes ou representados, a reunião realizar-se-á 30 minutos depois com o número de accionistas presentes desde que o total seja igual ou superior a 51% das acções.
  137. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  138. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos
  142. Texto do artigo, página 24: pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Administrador-Delegado.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo AdministradorDelegado (CEO), supervisionado e coadjuvado pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Presidente da Assembleia Geral, pelo Secretário da Assembleia Geral e pelo Presidente do Conselho Fiscal Único - que serão nomeados pelos accionistas, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura por parte do Administrador-Delegado (CEO), para obrigar a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais Administradores/ Diretores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das exceções previstas na lei.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Presidente do Conselho de Administração)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O Presidente do Conselho de Administração depois dos primeiros 5 anos, passará a ser eleito pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador/Diretor escolhido entre os membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva, poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos Administradores/Diretores.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Nos primeiros 5 anos de actividade, o Administrador-Delegado acumulará as funções do Presidente do Conselho de Administração.
  156. Número ou marcador, página 25: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  157. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 25: (Competência do Conselho de Administração)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Proceder à nomeação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
  164. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  165. Número ou marcador, página 25: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  166. Número ou marcador, página 25: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 25: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  168. Número ou marcador, página 25: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  169. Número ou marcador, página 25: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  170. Número ou marcador, página 25: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  171. Número ou marcador, página 25: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio
  172. Texto do artigo, página 25: de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  173. Número ou marcador, página 25: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  174. Número ou marcador, página 25: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 25: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  176. Número ou marcador, página 25: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respetiva atribuição de competências;
  177. Número ou marcador, página 25: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  178. Número ou marcador, página 25: t) Designar auditores externos da sociedade, ouvido o Fiscal Único.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deverão agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  188. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da dissolução e liquidação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: RAF Consultores, Limitada
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835383, uma entidade denominada RAF Consultores, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 25: Lázaro Rafael Cossa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 10 de Outubro de 2020, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21; e
  202. Texto do artigo, página 25: Brígida Lázaro Cossa, menor, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110507229280D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2018, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 55, casa n.º 21, representada neste acto pelo Lázaro Rafael Cossa, segundo o grau de parentesco.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominar-se-á RAF Consultores, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Estádio Nacional do Zimpeto, portão B, piso 2, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras
  212. Texto do artigo, página 26: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de consultoria em construção civil, e outras actividades de consultoria, científicas e técnicas similares.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  220. Número ou marcador, página 26: a) 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao senhor Lázaro Rafael Cossa, correspondente a 95% do capital social; e
  221. Número ou marcador, página 26: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos m e t i c a i s ) p e r t e n c e n t e à senhor Brígida Lázaro Cossa, correspondente a 5% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  224. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  231. Número ou marcador, página 26: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e
  235. Texto do artigo, página 26: passivamente, é confiada o sócio Lázaro Rafael Cossa, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral pode delegar terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) Fica expressamente vedado ao directorgeral, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 26: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 26: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2022. —
  251. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 26: Renegade Films & Design, Limitada
  253. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836282, uma entidade denominada Renegade Films & Design, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  255. Texto do artigo, página 26: Simão Alécio Maximiano Muchanga, casado com Belona Pedro Monjane em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de
  256. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400303675Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 26: Virgílio Salomão Macamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Habel Jafar, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102753879B, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se reger-á pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Renegade Films & Design, Limitada, e tem sua sede em Maputo, Avenida Lurdes Mutola n.º 1639, bairro de Malhazine, Maputo.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: Duração
  263. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição e publicação do presente contrato social.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: Objectivo social
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Actividades fotográficas e de filmagens;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Edição de programas informáticos e outras actividades de edição;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de design;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Publicidade;
  271. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de serigrafia e gráfica
  272. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de agências de notícias e outras de serviços de informação;
  273. Número ou marcador, página 26: g) Outras actividades de serviços de informação;
  274. Número ou marcador, página 26: h) Fornecimento de equipamentos diversos;
  275. Número ou marcador, página 26: i) Formação em comunicação social.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 26: Capital social
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem
  280. Texto do artigo, página 27: mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simão Alécio Maximiano Muchanga;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Virgílio Salomão Macamo.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Simão Alécio Maximiano Muchanga desde já nomeado gerente, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá constitur mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  294. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício; decisão sobre o destino dos lucros; e
  299. Número ou marcador, página 27: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  301. Texto do artigo, página 27: assuntos relativos a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios esses serão os liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiarias
  307. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente contrato de social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: S. Sangu, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835375, uma entidade denominada S. Sangu, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  312. Texto do artigo, página 27: Mário Jorge Sicobell Chissico, casado com Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276132B, emitido no dia 4 de Agosto 2022, na cidade de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 27: Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, casada com Mário Jorge Sicobell Chissico, em comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no bairro China Aquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101519127B, emitido no dia 2 de Agosto 2022, na cidade de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de S. Sangu, Limitada e tem sua sede Matola-Rio,
  319. Texto do artigo, página 27: bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo, Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SECUNDO
  322. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares de higiene e limpeza; b)Restauração, pastelaria, catering, talho;
  325. Número ou marcador, página 27: c) Representação de marcas e patentes;
  326. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios endentarem desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associarse com outras para prosseguição dos objectos ou não do seu.
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRECEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Mário Jorge Sicobell Chissico, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos e Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  335. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: Administração
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral senhor de Mário Jorge Sicobell Chissico, bastando a sua assinatura para validamente em todos os seus actos e contractos da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios, ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: Assembleias gerais
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  350. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim entenderem.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: Star Grain Processing, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Star Grain Processing, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: Capital social
  366. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Toshif Asraf Sacrani, com uma quota de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  368. Número ou marcador, página 28: b) Elyas Abdul Aziz, com uma quota de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  369. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 28: Administraçao e representaçao
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A administraçao e representaçao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elyas Abdul Aziz e Toshif Asraf Sacrani, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de cauçao, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) ….. Três) …. Quatro) ….
  374. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Agosto de 2022. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 28: Stravillia Sustainability Hub, Limitada
  376. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101835332, uma entidade denominada Stravillia Sustainability Hub, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Pedro Gonçalves Correia da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Joana Tavares Correia da Silva, portador do Passaporte CA216485, emitido a 2 de Outubro de 2018 e válido até 2 de Outubro de 2023, residente na José Macamo n.º 204, Cidade Maputo;
  379. Texto do artigo, página 28: Segundo: Carlos Maria da Silva Santos Cardim, de nacionalidade portuguesa, casado em regime de separação total de bens, com a senhora Barbara Bliebernicht Cardim, portador do Passaporte CA801336, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 2 de Novembro de 2026, residente na rua Diogo Gomes 3, 2750 162, Cascais, Portugal.
  380. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma limitada por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Stravillia Sustainability Hub, Limitada e tem a sua sede na rua José Craveirinha 198, cidade de Maputo, Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 28: Objecto
  387. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Consultorias científicas, técnicas e similares;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Formação profissional.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  392. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: Capital social
  395. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), assim distribuídos:
  396. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente a Pedro Gonçalves
  397. Texto do artigo, página 29: Correia da Silva, correspondente a vinte por cento do capital social (20%);
  398. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), pertencente a Carlos Maria da Silva Santos Cardim, correspondente a sessenta por cento do capital social (80%).
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social foi já realizado.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
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