III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2020

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Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MDC Construções & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171450, a entidade legal supra constituída por: Delco Paulo Simone, solteiro, natural de Massinga e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304588A, emitido na cidade Inhambane, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MDC Construções & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal construção civil, logístico, fornecimento de maquinaria equipamento (agrícola e hidráulico) comércio, importação, exportação e imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Delco Paulo Simone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Número ou marcador · p. 24 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Milénio Center, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100397013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Mahir Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Fahir Abdul Latifo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 24 administrador da sociedade Mahir Abdul Latif.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 2 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Interserviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380629, uma entidade denominada Moz Interserviço, Limitada, entre. Tian Yi Song, solteiro, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 24 Identidade n.º 110106313848H, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.o andar, flat 1;
Texto do artigo · p. 24 Tian Rui Song, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106313848F, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua José Macamo, quarteirão 47;
Texto do artigo · p. 24 Ali Ramuli Maquina Riquicho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651874C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, 2.º andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Jordão Jessaine Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735D, emitido aos 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de CHelengo, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como denominação de Moz Interserviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1708, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços para criação de empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviço de advogacia, contabilidade, despachante, pesquisa do mercado moçambicano;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação de todo tipo de mão-deobra para empresas, como línguas internacionais e serviços básicos do primeiro e mais;
Número ou marcador · p. 25 d) Assistência completa de abertura de empresa, busca de trabalho no estrangeiro para os moçambicanos;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviço de desafandegamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Facilitação na participação de empresas estrangeiras em concursos nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim representado:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 51%, pertencente ao sócioTian Yi Song;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Ali Ramuli Maquina Riquicho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 14%, pertencente ao sócio Tian Rui Song; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10%, pertencente ao sócio João Jessaine Cossa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios ou administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dois sócios ou representantes dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela decisão de 3/4 dos sócios da sociedade da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Abandono voluntário de um sócio da empresa
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer membro é livre de vender, oferecer ou passar para outra pessoa as suas ações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deste que informe a outros accionistas sobre as intenções no período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de venda, deverá priorizar a negociação com os sócios da empresa em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 National Track, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa National Track, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101021149, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Alfredo Clero Boane, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor cinco mil meticais que cedeu ao Faruk Ibrahimo Varind Suca.
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Alfredo Clero Boane possuía e que cedeu ao Faruk Ibrahimo Varind Suca.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), per-
Texto do artigo · p. 25 tencente ao sócio Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Ibrahimo Varind Sucá, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Olisigas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, uma entidade denominada Olisigas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Abílio Feliciano Sigauque, maior, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003586A, emitido aos 28 de Junho de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632; e Olívia Antónia Govene Sigaúque, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026856S, emitido aos 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Olisigas Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Olisigas Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 632, podendo ainda transferir e abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade agro-pecuário e avícola, prestação de serviços sob forma comercial na execução das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de florestamento reflorestamento, corte e processamento de carvão vegetal e madeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de distribuição e venda de combustível (lenhoso, mineral, gasóleo, gasolina, gás de cozinha, petróleo de iluminação, óleos de lubrificação e derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividade imobiliária relacionada com construção, decoração e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de ferragem e serralharia; e)Actividades de prospecção e exploração de minerais e energia eléctrica (instalação e transporte de linhas públicas e domésticas);
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade de transporte rodoviário urbano-inter-urbano, provincial, interprovincial e transfronteiriço de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividade de exploração de serviços e equipamentos de tecnologia de transformação e comunicações;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividade de exploração de serviços de papelaria e fornecimento de equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 i) Consultoria jurídica, financeira, contabilística, fiscal e de serviços financeiros bancários e não bancários/seguros e intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 26 j) Actividade turística no que concerne ao fornecimento de hospedagem e guias turísticas;
Número ou marcador · p. 26 k) Actividade pesqueira e de conservação de pescados e produtos marinhos; e
Número ou marcador · p. 26 l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários e venda de equipamentos agro-pecuários e avícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
Texto do artigo · p. 26 o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberados pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Realização do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinco 500,00MT, pertencentes ao sócio Abilio Feliciano Sigauque;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 500,00MT, pertencentes a sócia Olívia Antónia Govene Sigauque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Alienação e cedência
Texto do artigo · p. 26 A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, gozando de preferência de aquisição o sócio fundador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais, a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que compõem o conselho de gerência e o conselho fiscal participam nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação
Texto do artigo · p. 26 Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 26 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Texto do artigo · p. 26 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Texto do artigo · p. 26 c) A cisão, fusão ou redução tanto de reserva como de provisões, designadamente as distanciadas a estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, sendo um dele director e outro vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade são suficiente duas assinaturas, sendo a do director do conselho de gerência obrigatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e exercida por um conselho fiscal, nos termos do presente estatuto presidida por um presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros dos exercícios, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Cinco porcento para o fundo de reservas legais, enquanto não estiver realizado ou sempre que estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras finalidades que assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sendo a dissolução decidida pelos sócios a deliberação só serão válidas quando votado de harmonia com o disposto no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pinto’s Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350398, uma entidade denominada Pinto’s Auto Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nicolau José de Sousa Pinto, moçambicano casado em regime de comunhão geral de bens, com Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho
Texto do artigo · p. 27 de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100760104N, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, moçambicana casada em regime de comunhão geral de bens, com Nicolau José de Sousa Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre-se, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pinto’s Auto Service, Limitada., que se se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane – Campoane, rua n.º 45, edifício n.º 8, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade rem por objectivo social na área de reparação e manutenção de veículos auto, sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Reboque de veículos para as instalações de manutenção;
Número ou marcador · p. 27 b) Avaliar, montar, substituir qualquer que seja a peça do veículo auto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá a participação maior:
Número ou marcador · p. 27 a) Nicolau José de Sousa Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nicolau José de Sousa Pinto, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Actos da directoria)
Texto do artigo · p. 27 Ressalvando-se os actos específicos alavancados no presente, os sócios poderão praticar actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Prejuízo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Verificados os prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso mandato, violando o contrato ou disposto em lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Profile, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de 2020, da sociedade Profile, Limitada, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL n.º 31406, deliberou a cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Tomás da Silva Santos possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Milena Santos e que pela acta 80 de 20 de Agosto de 2020, deliberou a subdivisão da quota no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Delmar dos Santos possuía na referida sociedade e que cedeu quinhentos mil meticais a Kevan dos Santos.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão e subdivisão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Delmar dos Santos;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Santos;
Texto do artigo · p. 27 c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevan dos Santos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Save Game Hunters, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o número 101366626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Save Game Hunters, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo Mário Abel José, Angélica Mariza Dias Jamaldine, Joaquim Veríssimo, Raimundo Vasco Matusse e Adriaan Gabriél Diedericks, que por acta da assembleia geral datada de três de Setembro de dois mil vinte foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração de fazendas de bravo e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento, procurement, compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes, bem como participar em outras sociedade e projectos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Julho de dois mil e vinte, a sócia Gisela Costa da Silva procedeu à cedência total da sua quota a favor de Nayder Amade Issufo na sociedade denominada Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100902168, tendo sido alterado artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nayder Amade Issufo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361489, uma entidade denominada Sustentável, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Pequenino Micas, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090242S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2018 e válido até 5 de Março de 2028, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio;
Texto do artigo · p. 28 Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Maio dee 2019 e válido até 27 de Maio de 2024, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio; e
Texto do artigo · p. 28 Apolo Mikhali Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106240783I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse n.° 415, 3.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sustentável, Limitada e tem a sua sede no bairro Zintava, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria de embalagens e afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Concepção, desenho e implementção de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Intermediação e entregas;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) Energias renováveis, soluções emediatas e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lakisha Anouk de Celma Micas;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Apolo Mikhali Micas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Pequenino Micas, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Twin Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Twin Consulting, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo n.º 298, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100931176, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor vinte mil meticais que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine possuía e que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setenta mil meticais, pertença ao sócio Sebastião André Simbine, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertença ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de dez mil meticais, pertença à sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assemble geral na concordância de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Uniquecom, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Setembro de dois mil e vinte, o Conselho da Administração da sociedade Uniquecom, S.A., com sua sede na rua Jerónimo Romero, 49, bairro Cimento, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número 101061299, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presentes os membros do Conselho de Administração da sociedade, composto pelos seguintes administradores:
Texto do artigo · p. 29 a) Roger Zini – Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 29 b) Dusan Misic – Administrador executivo;
Texto do artigo · p. 29 c) Leonel Mouzinho Alberto Carlos
Texto do artigo · p. 29 – Administrador.
Texto do artigo · p. 29 Assumiu a condução dos trabalhos como Presidente da Mesa da reunião do Conselho de Administração, o senhor Roger Zini, coadjuvado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, como secretário da Mesa, O Presidente da Mesa declarou então estar a reunião do Conselho de Administração em condições de funcionar e deliberar validamente, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade sobre a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 29 Ponto único. Abertura de sucursal na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão e depois de analisado o Ponto Único, os administradores votaram e aprovaram por unanimidade abertura da sucursal da sociedade em rua do Embondeiro, 4.º andar, flat 8, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 16 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Van Nel Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registro comercial sob o n.º 16558, deliberaram a divisão e cessão
Texto do artigo · p. 29 de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor trezentos mil que cedeu a Vanda Esperança Lucas, uma no valor de trezentos mil meticais ao Nélio Jerónimo Octávio Lucas, e outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Sandra Felicidade Langa Lucas.
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía e que cedeu na totalidade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente a sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jerónimo Octávio Lucas, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Vanda Esperança Lucas, correspondente a vinte por cento do capital.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Viva o Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim,
Texto do artigo · p. 30 Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Viva o Sonho, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Viva o Sonho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia da Barra, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 30 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 30 d) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de gelo;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 30 a)Corneluis Johannes Jacobus Britz, com uma quota, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Aletta Gertruida Britz, com uma quota, equivalente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, com uma quota, equivalente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Anna Johanna Britz, com uma quota, equivalente a 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo senhor Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos trabalhadores da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Yassine Tuaibo Ragù, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072835, uma entidade denominada Yassine Tuaibo Ragù, Limitada. Tuaibo ussumane Ragú, casado com Argentina Manuel Mendes em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100104176S, emitido aos 6 de Outubro de 2017, valido até 9 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava n.º 4, casa n.° 37, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 30 Yassine Tuaibo Ussumane Ragú, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104216522J, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 17 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 4, casa n.° 37.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio-gerente.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 23: Balanço
  8. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 23: Lucros
  12. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: Omissões
  20. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 24: MDC Construções & Logística, Limitada
  23. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171450, a entidade legal supra constituída por: Delco Paulo Simone, solteiro, natural de Massinga e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304588A, emitido na cidade Inhambane, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MDC Construções & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Massinga.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal construção civil, logístico, fornecimento de maquinaria equipamento (agrícola e hidráulico) comércio, importação, exportação e imobiliário.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Delco Paulo Simone.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo único sócio.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Cessão)
  39. Texto do artigo, página 24: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  46. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Inhambane, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 24: Milénio Center, Limitada
  55. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Milénio Center, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100397013, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  56. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Mahir Abdul Latif, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais (950.000,00MT), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Fahir Abdul Latifo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  62. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) Fica desde já nomeado como
  66. Texto do artigo, página 24: administrador da sociedade Mahir Abdul Latif.
  67. Texto do artigo, página 24: Nampula, 2 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 24: Moz Interserviço, Limitada
  69. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380629, uma entidade denominada Moz Interserviço, Limitada, entre. Tian Yi Song, solteiro, portador do Bilhete de
  70. Texto do artigo, página 24: Identidade n.º 110106313848H, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.o andar, flat 1;
  71. Texto do artigo, página 24: Tian Rui Song, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106313848F, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua José Macamo, quarteirão 47;
  72. Texto do artigo, página 24: Ali Ramuli Maquina Riquicho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651874C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, 2.º andar, na cidade de Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 24: Jordão Jessaine Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735D, emitido aos 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de CHelengo, pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como denominação de Moz Interserviço, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1708, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: Objecto
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços para criação de empresas estrangeiras;
  82. Número ou marcador, página 25: b) Serviço de advogacia, contabilidade, despachante, pesquisa do mercado moçambicano;
  83. Número ou marcador, página 25: c) Formação de todo tipo de mão-deobra para empresas, como línguas internacionais e serviços básicos do primeiro e mais;
  84. Número ou marcador, página 25: d) Assistência completa de abertura de empresa, busca de trabalho no estrangeiro para os moçambicanos;
  85. Número ou marcador, página 25: e) Serviço de desafandegamento;
  86. Número ou marcador, página 25: f) Facilitação na participação de empresas estrangeiras em concursos nacionais.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 25: Capital
  91. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim representado:
  92. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 51%, pertencente ao sócioTian Yi Song;
  93. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Ali Ramuli Maquina Riquicho;
  94. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 14%, pertencente ao sócio Tian Rui Song; e
  95. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10%, pertencente ao sócio João Jessaine Cossa.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  98. Texto do artigo, página 25: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios ou administradores nomeados pelos sócios.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dois sócios ou representantes dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela decisão de 3/4 dos sócios da sociedade da empresa.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 25: Abandono voluntário de um sócio da empresa
  109. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer membro é livre de vender, oferecer ou passar para outra pessoa as suas ações.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Deste que informe a outros accionistas sobre as intenções no período superior a três meses.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de venda, deverá priorizar a negociação com os sócios da empresa em primeiro lugar.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 25: Omissos
  114. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: National Track, Limitada
  117. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa National Track, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101021149, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de cinquenta e cinco mil meticais que o sócio Alfredo Clero Boane, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor cinco mil meticais que cedeu ao Faruk Ibrahimo Varind Suca.
  118. Texto do artigo, página 25: A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Alfredo Clero Boane possuía e que cedeu ao Faruk Ibrahimo Varind Suca.
  119. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), per-
  124. Texto do artigo, página 25: tencente ao sócio Alfredo Clero Boane, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Ibrahimo Varind Sucá, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  126. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Olisigas Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, uma entidade denominada Olisigas Serviços, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 25: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  130. Texto do artigo, página 25: Abílio Feliciano Sigauque, maior, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003586A, emitido aos 28 de Junho de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632; e Olívia Antónia Govene Sigaúque, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026856S, emitido aos 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632.
  131. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olisigas Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: Sede
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade Olisigas Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 632, podendo ainda transferir e abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Duração
  141. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituído por tempo indeterminado.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade agro-pecuário e avícola, prestação de serviços sob forma comercial na execução das seguintes actividades económicas:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de florestamento reflorestamento, corte e processamento de carvão vegetal e madeiras;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de distribuição e venda de combustível (lenhoso, mineral, gasóleo, gasolina, gás de cozinha, petróleo de iluminação, óleos de lubrificação e derivados;
  147. Número ou marcador, página 26: c) Actividade imobiliária relacionada com construção, decoração e fornecimento de materiais de construção;
  148. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de ferragem e serralharia; e)Actividades de prospecção e exploração de minerais e energia eléctrica (instalação e transporte de linhas públicas e domésticas);
  149. Número ou marcador, página 26: f) Actividade de transporte rodoviário urbano-inter-urbano, provincial, interprovincial e transfronteiriço de pessoas e bens;
  150. Número ou marcador, página 26: g) Actividade de exploração de serviços e equipamentos de tecnologia de transformação e comunicações;
  151. Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração de serviços de papelaria e fornecimento de equipamentos de escritórios;
  152. Número ou marcador, página 26: i) Consultoria jurídica, financeira, contabilística, fiscal e de serviços financeiros bancários e não bancários/seguros e intermediação de seguros;
  153. Número ou marcador, página 26: j) Actividade turística no que concerne ao fornecimento de hospedagem e guias turísticas;
  154. Número ou marcador, página 26: k) Actividade pesqueira e de conservação de pescados e produtos marinhos; e
  155. Número ou marcador, página 26: l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários e venda de equipamentos agro-pecuários e avícolas.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
  157. Texto do artigo, página 26: o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberados pela assembleia geral e permitidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 26: Realização do capital social
  161. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco 500,00MT, pertencentes ao sócio Abilio Feliciano Sigauque;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 500,00MT, pertencentes a sócia Olívia Antónia Govene Sigauque.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  166. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 26: Alienação e cedência
  169. Texto do artigo, página 26: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, gozando de preferência de aquisição o sócio fundador.
  170. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  173. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais, a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que compõem o conselho de gerência e o conselho fiscal participam nas reuniões da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 26: Deliberação
  180. Texto do artigo, página 26: Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  181. Texto do artigo, página 26: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  182. Texto do artigo, página 26: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  183. Texto do artigo, página 26: c) A cisão, fusão ou redução tanto de reserva como de provisões, designadamente as distanciadas a estabilização de dividendos.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, sendo um dele director e outro vogal.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade são suficiente duas assinaturas, sendo a do director do conselho de gerência obrigatória.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e exercida por um conselho fiscal, nos termos do presente estatuto presidida por um presidente.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
  196. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros dos exercícios, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  198. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Cinco porcento para o fundo de reservas legais, enquanto não estiver realizado ou sempre que estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Outras finalidades que assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos termos do presente estatuto.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sendo a dissolução decidida pelos sócios a deliberação só serão válidas quando votado de harmonia com o disposto no presente estatuto.
  204. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  205. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 26: Pinto’s Auto Service, Limitada
  207. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350398, uma entidade denominada Pinto’s Auto Service, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nicolau José de Sousa Pinto, moçambicano casado em regime de comunhão geral de bens, com Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho
  209. Texto do artigo, página 27: de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100760104N, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025;
  210. Texto do artigo, página 27: Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, moçambicana casada em regime de comunhão geral de bens, com Nicolau José de Sousa Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025.
  211. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre-se, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  213. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  214. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinto’s Auto Service, Limitada., que se se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  217. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane – Campoane, rua n.º 45, edifício n.º 8, Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  220. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  222. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rem por objectivo social na área de reparação e manutenção de veículos auto, sendo que:
  224. Texto do artigo, página 27: a)Reboque de veículos para as instalações de manutenção;
  225. Número ou marcador, página 27: b) Avaliar, montar, substituir qualquer que seja a peça do veículo auto.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  228. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  229. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá a participação maior:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Nicolau José de Sousa Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  234. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  236. Texto do artigo, página 27: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nicolau José de Sousa Pinto, como sócio gerente e com plenos poderes.
  237. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  238. Texto do artigo, página 27: (Actos da directoria)
  239. Texto do artigo, página 27: Ressalvando-se os actos específicos alavancados no presente, os sócios poderão praticar actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  240. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  241. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  245. Texto do artigo, página 27: (Prejuízo)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Verificados os prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso mandato, violando o contrato ou disposto em lei.
  248. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  249. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  250. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  252. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  253. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  254. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Profile, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Agosto de 2020, da sociedade Profile, Limitada, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL n.º 31406, deliberou a cessão da quota no valor de quinhentos mil meticais que o sócio Tomás da Silva Santos possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Milena Santos e que pela acta 80 de 20 de Agosto de 2020, deliberou a subdivisão da quota no valor de nove milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Delmar dos Santos possuía na referida sociedade e que cedeu quinhentos mil meticais a Kevan dos Santos.
  257. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão e subdivisão de quotas é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte redacção:
  258. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  259. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Delmar dos Santos;
  260. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Milena Santos;
  261. Texto do artigo, página 27: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kevan dos Santos.
  262. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  263. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Téc-
  264. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 28: Save Game Hunters, Limitada
  266. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o número 101366626, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Save Game Hunters, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo Mário Abel José, Angélica Mariza Dias Jamaldine, Joaquim Veríssimo, Raimundo Vasco Matusse e Adriaan Gabriél Diedericks, que por acta da assembleia geral datada de três de Setembro de dois mil vinte foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Exploração de fazendas de bravo e outras actividades conexas;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e prestação de serviços;
  273. Número ou marcador, página 28: c) Turismo;
  274. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento, procurement, compra e venda de bilhetes aéreos nacionais e internacionais, aluguer de viaturas e organização de excursões.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes, bem como participar em outras sociedade e projectos.
  276. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 28: Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de seis de Julho de dois mil e vinte, a sócia Gisela Costa da Silva procedeu à cedência total da sua quota a favor de Nayder Amade Issufo na sociedade denominada Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100902168, tendo sido alterado artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: Capital social
  283. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nayder Amade Issufo.
  284. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 28: Sustentável, Limitada
  286. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361489, uma entidade denominada Sustentável, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 28: José Pequenino Micas, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090242S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2018 e válido até 5 de Março de 2028, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio;
  289. Texto do artigo, página 28: Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Maio dee 2019 e válido até 27 de Maio de 2024, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio; e
  290. Texto do artigo, página 28: Apolo Mikhali Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106240783I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse n.° 415, 3.° andar, cidade de Maputo.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sustentável, Limitada e tem a sua sede no bairro Zintava, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: Duração
  296. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: Objecto
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Indústria de embalagens e afins;
  301. Número ou marcador, página 28: b) Concepção, desenho e implementção de projectos;
  302. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de consultoria;
  303. Número ou marcador, página 28: d) Intermediação e entregas;
  304. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 28: f) Energias renováveis, soluções emediatas e prestações de serviços.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: Capital social
  309. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  310. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas;
  311. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lakisha Anouk de Celma Micas;
  312. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Apolo Mikhali Micas.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  315. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 28: Gerência
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Pequenino Micas, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  322. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Twin Consulting, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Twin Consulting, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo n.º 298, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100931176, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor vinte mil meticais que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
  329. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine possuía e que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
  330. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto.
  331. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta mil meticais, pertença ao sócio Sebastião André Simbine, correspondente a setenta por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertença ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dez mil meticais, pertença à sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
  338. Texto do artigo, página 29: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assemble geral na concordância de todos os sócios.
  339. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 29: Uniquecom, S.A.
  341. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dois de Setembro de dois mil e vinte, o Conselho da Administração da sociedade Uniquecom, S.A., com sua sede na rua Jerónimo Romero, 49, bairro Cimento, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número 101061299, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Encontravam-se presentes os membros do Conselho de Administração da sociedade, composto pelos seguintes administradores:
  342. Texto do artigo, página 29: a) Roger Zini – Presidente do Conselho de Administração;
  343. Texto do artigo, página 29: b) Dusan Misic – Administrador executivo;
  344. Texto do artigo, página 29: c) Leonel Mouzinho Alberto Carlos
  345. Texto do artigo, página 29: – Administrador.
  346. Texto do artigo, página 29: Assumiu a condução dos trabalhos como Presidente da Mesa da reunião do Conselho de Administração, o senhor Roger Zini, coadjuvado pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos, como secretário da Mesa, O Presidente da Mesa declarou então estar a reunião do Conselho de Administração em condições de funcionar e deliberar validamente, nos termos da lei e dos estatutos da sociedade sobre a seguinte ordem de trabalhos.
  347. Texto do artigo, página 29: Ponto único. Abertura de sucursal na cidade de Maputo.
  348. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e depois de analisado o Ponto Único, os administradores votaram e aprovaram por unanimidade abertura da sucursal da sociedade em rua do Embondeiro, 4.º andar, flat 8, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social anterior.
  350. Texto do artigo, página 29: Pemba, 16 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 29: Van Nel Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registro comercial sob o n.º 16558, deliberaram a divisão e cessão
  353. Texto do artigo, página 29: de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor trezentos mil que cedeu a Vanda Esperança Lucas, uma no valor de trezentos mil meticais ao Nélio Jerónimo Octávio Lucas, e outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Sandra Felicidade Langa Lucas.
  354. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía e que cedeu na totalidade.
  355. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
  356. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente a sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a sessenta por cento do capital;
  361. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jerónimo Octávio Lucas, correspondente a vinte por cento do capital;
  362. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Vanda Esperança Lucas, correspondente a vinte por cento do capital.
  363. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 29: Viva o Sonho, Limitada
  365. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim,
  366. Texto do artigo, página 30: Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Viva o Sonho, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Viva o Sonho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia da Barra, província de Inhambane.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  371. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  375. Número ou marcador, página 30: a) Turismo;
  376. Número ou marcador, página 30: b) Bar e restaurante;
  377. Número ou marcador, página 30: c) Acomodação;
  378. Número ou marcador, página 30: d) Loja de conveniência;
  379. Número ou marcador, página 30: e) Venda de gelo;
  380. Número ou marcador, página 30: f) Transporte turístico.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
  385. Texto do artigo, página 30: a)Corneluis Johannes Jacobus Britz, com uma quota, equivalente a 51% do capital social;
  386. Número ou marcador, página 30: b) Aletta Gertruida Britz, com uma quota, equivalente a 17% do capital social;
  387. Número ou marcador, página 30: c) Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, com uma quota, equivalente a 16% do capital social;
  388. Número ou marcador, página 30: d) Anna Johanna Britz, com uma quota, equivalente a 16% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo senhor Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos trabalhadores da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  395. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 30: Yassine Tuaibo Ragù, Limitada
  397. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101072835, uma entidade denominada Yassine Tuaibo Ragù, Limitada. Tuaibo ussumane Ragú, casado com Argentina Manuel Mendes em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100104176S, emitido aos 6 de Outubro de 2017, valido até 9 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava n.º 4, casa n.° 37, cidade da Matola; e
  398. Texto do artigo, página 30: Yassine Tuaibo Ussumane Ragú, solteiro maior, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104216522J, emitido aos 17 de Novembro de 2022, válido até 17 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava, quarteirão 4, casa n.° 37.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
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