III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2020
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- Texto do artigo, página 48: Portanto, de momento, estão a ser directamente explorados pelos CFM as seguintes infra-estruturas:
- Texto do artigo, página 48: Linha Férrea de Ressano Garcia;
- Texto do artigo, página 48: Linha Férrea do Limpopo;
- Texto do artigo, página 48: Linha Férrea de Goba;
- Texto do artigo, página 48: Sistema Ferroviário da Beira (que inclui a linha de Sena, Machipanda e o ramal de Marromeu)
- Texto do artigo, página 48: Secção comum às 3 linhas da rede sul e zona de Manobras de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Oficinas Gerais (CFM-Sul);
- Texto do artigo, página 48: 12
- Texto do artigo, página 49: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 49: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 49: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 49: CFM PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 49: Terminal de Alumínio da Matola;
- Texto do artigo, página 49: Terminais de Combustíveis (em todos os portos nacionais);
- Texto do artigo, página 49: Terminal de Cereais do Porto de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Porto de Pemba; e
- Texto do artigo, página 49: Demais infra-estruturas e instalações não incluídas nas concessões outorgadas.
- Texto do artigo, página 49: Actualmente, as concessionárias das infra-estruturas ferro-portuárias são as seguintes:
- Texto do artigo, página 49: Na zona Sul:
- Texto do artigo, página 49: Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo, S.A. (MPDC), que tem a concessão de exploração do Porto de Maputo e que absorveu as concessões e subconcessões de terminais específicos anteriormente cedidos pelo CFM;
- Texto do artigo, página 49: Terminal de Cabotagem de Maputo, S.A. (TCM) que tem a concessão do referido terminal portuário; e
- Texto do artigo, página 49: Sociedade de Terminais de Moçambique, S.A. (STM) que tem a concessão de exploração da terminal ferro-rodoviário das Mahotas.
- Texto do artigo, página 49: Na zona Centro:
- Texto do artigo, página 49: Cornelder de Moçambique, S.A. (CdM) que tem a concessão de exploração dos terminais de carga geral e de contentores e propósitos múltiplos do Porto da Beira;
- Texto do artigo, página 49: Cornelder Quelimane, S.A. (CdQ) que teve a concessão do Porto de Quelimane terminado no exercício corrente; e
- Texto do artigo, página 49: Beira Grain Terminal (BGT) com quem se firmou contrato de concessão do Terminal de Cereais da Beira.
- Texto do artigo, página 49: Na zona Norte:
- Texto do artigo, página 49: Corredor de Desenvolvimento do Norte (CDN) com quem se firmou o contrato de concessão de exploração do sistema ferroviário do Norte e do Porto de Nacala;
- Texto do artigo, página 49: Kenmare Moma Processing (Mauritius) Limited (Mozambique Branch), que possui a concessão para a concepção, construção e exploração do cais (jetty) a construir na costa da província de Nampula, próximo das minas de exploração de areias pesadas de Moma;
- Texto do artigo, página 49: 13
- Texto do artigo, página 50: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 50: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 50: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 50: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 50: 2. Bases de preparação As presentes demonstrações financeiras, que se reportam à data de 31 de Dezembro de 2019, foram preparadas de acordo, e estão em conformidade com, o Plano Geral de Contabilidade para Empresas de Grande e Média Dimensão (PGC – NIRF) e, em consequência, com base no princípio do custo histórico, excepto para as situações especificamente identificadas, que decorrem da aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF). As demonstrações financeiras foram igualmente preparadas com base nos princípios do acréscimo e da continuidade. Na preparação destas demonstrações financeiras não foi derrogada qualquer disposição do PGC – NIRF e não existem situações que afectem a comparabilidade das diversas rubricas contabilísticas. Note-se, no entanto, que a preparação das demonstrações financeiras em conformidade com o PGC – NIRF exige que o Conselho de Administração formalize julgamentos, estimativas e pressupostos, que afectam a aplicação das políticas contabilísticas e mensuração dos activos, passivos, rendimentos e gastos. As estimativas e pressupostos associados são baseados na experiência histórica e outros factores considerados razoáveis de acordo com as circunstâncias e formam a base para os julgamentos sobre os valores dos activos e passivos cuja valorização não é evidente através de outras fontes. Os resultados reais podem diferir das estimativas. As questões que requerem um maior índice de julgamento ou complexidade, ou para os quais os pressupostos e estimativas são considerados significativos, são apresentadas na nota 3. Assim, estas demonstrações financeiras reflectem o resultado das operações e a posição financeira dos CFM com referência a 31 de Dezembro de 2019, sendo apresentadas em milhares de meticais arredondados ao milhar mais próximo. Refira-se que estas são as demonstrações financeiras individuais dos CFM, estando a empresa obrigada à apresentação de demonstrações financeiras consolidadas que incluam as suas subsidiárias e associadas (Nota 9).
- Número ou marcador, página 50: 3. Principais políticas contabilísticas
- Número ou marcador, página 50: a) Transacções em moeda estrangeira
- Texto do artigo, página 50: As demonstrações financeiras estão apresentadas em meticais, que constitui a moeda funcional e de apresentação utilizada pelos CFM nas suas operações e preparação das suas demonstrações financeiras.
- Texto do artigo, página 50: As transacções em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da transacção e os activos e passivos monetários expressos em moeda estrangeira são convertidos para meticais à taxa de câmbio em vigor na data de balanço. As diferenças cambiais resultantes desta conversão são reconhecidas em resultados.
- Texto do artigo, página 50: Os activos e passivos não monetários reconhecidos ao custo histórico e expressos em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio da data da transacção.
- Texto do artigo, página 50: 14
- Texto do artigo, página 51: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 51: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 51: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 51: As taxas de câmbio utilizadas para conversão dos saldos expressos em moeda estrangeira foram as seguintes:
- Texto do artigo, página 51: 2019 2018 Compra Venda Compra Venda
- Texto do artigo, página 51: Dólar Norte-Americano 60,86 62,07 60,86 62,06 Rands Sul-Africanos 4,33 4,41 4,22 4,30 Euros 68,22 69.57 69,68 71,06
- Número ou marcador, página 51: b) Activos tangíveis
- Texto do artigo, página 51: Os activos tangíveis utilizados pelos CFM no decurso da sua actividade são registados ao custo de aquisição, deduzido de depreciações e perdas por imparidade acumuladas.
- Texto do artigo, página 51: O custo de aquisição inclui o preço pago pela propriedade do activo e todos os custos directamente incorridos para o colocar no estado de funcionamento.
- Texto do artigo, página 51: Na data de transição para o PGC – NIRF, os CFM decidiram adoptar como custo considerado para os seus activos tangíveis o valor reavaliado em conformidade com as anteriores políticas contabilísticas, o qual era equiparado ao custo mensurado de acordo com o PGC – NIRF.
- Texto do artigo, página 51: Os custos subsequentes são reconhecidos como um activo separado apenas se for provável que deles resultarão benefícios económicos futuros para os CFM. As despesas de manutenção e reparação e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidas nos resultados do período em que foram incorridas.
- Texto do artigo, página 51: A depreciação dos activos tangíveis é calculada numa base sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, a qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso.
- Texto do artigo, página 51: A vida útil dos activos tangíveis foi estimada como segue:
- Texto do artigo, página 51: Anos de vida útil
- Texto do artigo, página 51: Construções 25 – 50 anos Equipamento básico 4 – 10 anos Outros activos tangíveis 5 - 10 anos
- Texto do artigo, página 51: Os CFM efectuam regularmente a análise da adequação da vida útil estimada dos seus activos tangíveis e as alterações na vida útil esperada dos activos são registadas através da alteração do período ou método de depreciação, conforme apropriado, e tratadas como alterações em estimativas contabilísticas.
- Texto do artigo, página 51: Periodicamente, são efectuadas análises no sentido de identificar evidências de imparidade em activos tangíveis e reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis excede o seu valor recuperável. Os CFM procedem à reversão das perdas por imparidade nos resultados do período caso, subsequentemente, se verifique um aumento no valor recuperável do activo.
- Texto do artigo, página 51: 15
- Texto do artigo, página 52: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 52: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 52: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 52: PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 52: O valor recuperável é determinado como o mais elevado entre o preço de venda líquido e o valor de uso e é calculado com base nos fluxos de caixa estimados que se esperam a vir obter através do uso continuado do activo e da sua alienação no final da vida útil.
- Texto do artigo, página 52: Um item do activo tangível deixa de ser reconhecido aquando da sua alienação ou quando não se esperam benefícios económicos futuros decorrentes da sua utilização ou alienação. Qualquer ganho ou perda decorrente da anulação do reconhecimento do activo (calculado como a diferença entre o rendimento da venda e a quantia escriturada do activo) é reconhecido em resultados no período da sua anulação do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 52: c) Activos tangíveis de investimento
- Texto do artigo, página 52: Os CFM classificam como activos tangíveis de investimento os equipamentos e construções detidos com o objecto de obter rendimentos através de rendas. Os activos tangíveis de investimento são valorizados pelo modelo do custo, tal como referido em 2b), sendo-lhes aplicados todos os critérios de reconhecimento e mensuração aí referidos bem como as políticas contabilísticas previstas.
- Número ou marcador, página 52: d) Inventários
- Texto do artigo, página 52: Os inventários são valorizados ao menor entre o seu custo de aquisição e o valor realizável líquido. O custo dos inventários inclui os custos de aquisição, os custos com impostos não dedutíveis e outros custos incorridos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actual. O custeio das saídas (consumos) é efectuado através do custo médio ponderado.
- Texto do artigo, página 52: Os ajustamentos ao valor realizável líquido são avaliados numa base anual e, caso se constate a necessidade de proceder ao seu reconhecimento, são registados como uma dedução ao activo por contrapartida dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 52: e) Custo dos empréstimos obtidos
- Texto do artigo, página 52: Os custos dos empréstimos obtidos que são directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um activo elegível fazem parte do custo do activo. Esses custos são capitalizados como parte do custo do activo quando é provável que resultem em benefícios económicos futuros para os CFM e podem ser mensurados com fiabilidade.
- Número ou marcador, página 52: f) Imparidade de itens não monetários
- Texto do artigo, página 52: Os CFM avaliam, a cada data de relato, ou com maior frequência caso tenha ocorrido alterações que indiquem que um determinado activo possa estar em imparidade, se existem indicações de que um activo não financeiro se possa encontrar em imparidade. Se tal indicação existir, os CFM estimam a respectiva quantia recuperável e, caso esta se apresente inferior à quantia escriturada, o activo encontra-se em imparidade e é reduzido para a sua quantia recuperável.
- Texto do artigo, página 52: A cada data de balanço, os CFM reavaliam se existe qualquer indicação de que uma perda por imparidade anteriormente reconhecida possa já não existir ou possa ter reduzido. Caso exista tal indicação, os CFM estimam a quantia recuperável do activo e reverte as perdas por imparidade previamente reconhecidas apenas se tiverem ocorrido alterações nas estimativas usadas para estimar a quantia recuperável desde o reconhecimento da perda.
- Texto do artigo, página 52: 16
- Texto do artigo, página 53: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 53: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 53: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 53: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 53: g) Locações A determinação de que um contrato é ou contém uma locação é baseada na substância do contrato, atentando à determinação de qual a entidade que retém substancialmente os riscos e vantagens inerentes à propriedade do bem locado. Nas locações financeiras, que transferem substancialmente para os CFM todos os riscos e vantagens, o custo do activo é registado como um activo tangível e a correspondente responsabilidade é registada no passivo. A depreciação do activo é calculada conforme descrito na nota 2b) e registada como gasto na demonstração de resultados dentro do período a que respeitam. As rendas são constituídas pelo encargo financeiro e pela amortização financeira do capital (tal como inicialmente reconhecido como passivo) e os encargos financeiros são imputados aos exercícios a que se referem. Nas locações operacionais as rendas são reconhecidas como gasto numa base linear durante o período da locação.
- Número ou marcador, página 53: h) Activos financeiros
- Texto do artigo, página 53: A classificação dos activos financeiros no seu reconhecimento inicial depende do objectivo para o qual o instrumento foi adquirido bem como das suas características, considerando as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 53: Activos financeiros ao justo valor através dos resultados
- Texto do artigo, página 53: A categoria de activos financeiros ao justo valor através dos resultados inclui activos financeiros detidos para negociação, adquiridos com o objectivo principal de serem transaccionados no curto prazo e outros activos financeiros ao justo valor por via dos resultados.
- Texto do artigo, página 53: Activos financeiros disponíveis para venda
- Texto do artigo, página 53: Os activos financeiros disponíveis para venda são activos financeiros não derivados detidos com a intenção de manter por tempo indeterminado ou designados para venda no momento do seu reconhecimento inicial.
- Texto do artigo, página 53: Activos financeiros detidos até à maturidade
- Texto do artigo, página 53: Considera-se activos detidos até à maturidade a categoria de activos financeiros não derivados com pagamentos fixos e determináveis e maturidades fixadas, que os CFM têm intenção de deter até à maturidade.
- Texto do artigo, página 53: Empréstimos e contas a receber
- Texto do artigo, página 53: Classificam-se como empréstimos e contas a receber os activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estejam cotados num mercado activo.
- Texto do artigo, página 53: Os activos financeiros são reconhecidos no balanço dos CFM na data de contratação, pelo respectivo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis, excepto para activos e passivos ao justo valor através dos resultados em que os custos de transacção são imediatamente reconhecidos em resultados.
- Texto do artigo, página 53: 17
- Texto do artigo, página 54: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 54: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 54: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 54: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 54: Entende-se por justo valor o montante pelo qual um activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor de um instrumento financeiro no reconhecimento inicial é geralmente o preço da transacção.
- Texto do artigo, página 54: O justo valor é determinado com base em preços de um mercado activo ou em métodos de avaliação no caso de inexistência de tal mercado activo. Um mercado é considerado activo se ocorrerem transacções de forma regular.
- Texto do artigo, página 54: Os CFM avaliam, à data de cada balanço, se existe evidência objectiva de que um activo financeiro ou grupo de activos financeiros está em imparidade. Considera-se que um activo financeiro está em imparidade se, e apenas se, existir evidência objectiva de perda de valor em resultado de um ou mais acontecimentos que tenham ocorrido após o reconhecimento inicial do activo e desde que tais acontecimentos tenham um impacto sobre os fluxos de caixa futuros estimados dos activos financeiros.
- Texto do artigo, página 54: A evidência de imparidade pode incluir indicações de que o devedor ou um grupo de devedores está em dificuldades financeiras, incumprimento ou mora na liquidação de capital ou juros, a probabilidade de entrarem em falência ou em reorganização financeira e sempre que esteja disponível informação que indique um decréscimo de valor dos fluxos de caixa futuros.
- Texto do artigo, página 54: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
- Texto do artigo, página 54: As aquisições e alienações dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, assim como os activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na data da sua transacção.
- Texto do artigo, página 54: Os activos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos activos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados.
- Texto do artigo, página 54: A anulação dos activos financeiros ocorre quando os direitos contratuais do activo financeiro expira, se tenha procedido à transferência substancial de todos os riscos e benefícios associados à sua detenção ou, não obstante se retenha parte, mas não substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção, os CFM tenham transferido o controlo sobre esses activos.
- Texto do artigo, página 54: Mensuração subsequente
- Texto do artigo, página 54: Após o reconhecimento inicial, os activos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos pelo justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados do exercício.
- Texto do artigo, página 54: Os activos financeiros disponíveis para venda são valorizados ao justo valor e as variações reconhecidas em capitais próprios até ao momento da anulação do reconhecimento, ou seja, quando identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registado em capitais próprios é transferido para resultados.
- Texto do artigo, página 54: Os activos detidos até à maturidade após o reconhecimento inicial, assim como os empréstimos e contas a receber, são mensurados ao custo amortizado, através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento, quando este se encontra em imparidade assim como os que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
- Texto do artigo, página 54: 18
- Texto do artigo, página 55: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 55: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 55: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 55: O justo valor dos activos financeiros que são negociados em mercados financeiros organizados é o seu preço de compra corrente (“bidprice”). Na ausência de um mercado activo, o justo valor é determinado através de técnicas de avaliação, tais como os preços de transacção recentes, semelhantes e realizadas em condições de mercado e de técnicas de fluxos de caixa descontados ou outros modelos de avaliação.
- Texto do artigo, página 55: Para os activos financeiros cujo justo valor não é possível mensurar com fiabilidade, o reconhecimento é feito ao custo de aquisição e a imparidade é registada por contrapartida de resultados.
- Texto do artigo, página 55: Imparidade
- Texto do artigo, página 55: Em cada data de balanço é efectuada uma avaliação da existência de evidência objectiva de imparidade.
- Texto do artigo, página 55: Activos financeiros registados ao custo amortizado
- Texto do artigo, página 55: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade em empréstimos concedidos e contas a receber ou investimentos detidos até à maturidade registados ao custo amortizado, a quantia da perda é mensurada como a diferença entre a quantia registada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de juro efectiva original do activo financeiro. A quantia registada do activo deve ser reduzida através do uso de uma conta de redução do activo e a quantia da perda deve ser reconhecida nos resultados.
- Texto do artigo, página 55: Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e a diminuição possa ser objectivamente relacionada com um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida deve ser revertida ajustando a conta de redução do activo e da reversão não deve resultar numa quantia do activo financeiro que exceda a quantia que poderia ter sido determinada pelo custo amortizado se a imparidade não tivesse sido reconhecida à data em que a imparidade foi revertida. A quantia da reversão deve ser reconhecida nos resultados.
- Texto do artigo, página 55: Activos financeiros registados pelo custo
- Texto do artigo, página 55: Se existir evidência objectiva de que foi suportada uma perda por imparidade num instrumento de capital próprio não cotado que não está registado pelo justo valor porque o seu justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, ou num activo derivado que está ligado a, e que deve ser liquidado pela entrega de, um instrumento de capital próprio não cotado, a quantia da perda por imparidade é mensurada pela diferença entre a quantia registada do activo financeiro e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados descontados à taxa de retorno de mercado corrente para um activo financeiro semelhante. Estas perdas por imparidade não devem ser revertidas.
- Texto do artigo, página 55: Activos financeiros disponíveis para venda
- Texto do artigo, página 55: Quando existe evidência de imparidade nos activos financeiros disponíveis para venda, a perda potencial acumulada correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual deduzido de qualquer perda por imparidade no activo anteriormente reconhecida em resultados é transferida de capital próprio para resultados.
- Texto do artigo, página 55: 19
- Texto do artigo, página 56: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 56: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 56: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 56: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 56: i) Instrumentos de capital Um instrumento é classificado como instrumento de capital próprio quando não existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal, evidenciando um interesse residual nos activos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.
- Número ou marcador, página 56: j) Passivos financeiros
- Texto do artigo, página 56: Passivos financeiros ao justo valor através dos resultados
- Texto do artigo, página 56: Os passivos financeiros ao justo valor por via dos resultados incluem os passivos financeiros detidos para negociação e outros passivos financeiros ao justo valor através dos resultados reconhecidos no momento inicial.
- Texto do artigo, página 56: Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 56: Classificam-se nesta categoria os restantes empréstimos e outras contas a pagar.
- Texto do artigo, página 56: Reconhecimento inicial, mensuração e anulação do reconhecimento
- Texto do artigo, página 56: Um instrumento é classificado como passivo financeiro quando existe uma obrigação contratual da sua liquidação ser efectuada mediante a entrega de dinheiro ou de outro activo financeiro, independentemente da sua forma legal.
- Texto do artigo, página 56: Os passivos financeiros são inicialmente reconhecidos ao seu justo valor adicionado dos custos de transacção, à excepção da categoria dos passivos financeiros ao justo valor através dos resultados, sendo os custos de transacção reconhecidos em resultados. A anulação do passivo financeiro ocorre quando as obrigações contratuais do passivo financeiro expiram.
- Texto do artigo, página 56: Quando um passivo financeiro é substituído por outro do mesmo credor, em condições substancialmente diferentes, ou os termos do passivo existente são substancialmente diferentes, essa troca ou alteração é tratada como uma anulação do reconhecimento do passivo original e é reconhecido um novo passivo, sendo a diferença dos valores registada em resultados.
- Texto do artigo, página 56: Mensuração subsequente
- Texto do artigo, página 56: Após o reconhecimento inicial, os passivos financeiros ao justo valor através dos resultados são reconhecidos ao justo valor, sendo as suas variações reconhecidas em resultados.
- Texto do artigo, página 56: Após o reconhecimento inicial, os empréstimos e as contas a pagar são mensurados ao custo amortizado através do método da taxa de juro efectiva. Os ganhos e perdas são reconhecidos em resultados aquando da anulação do reconhecimento quando este se encontra em imparidade assim como aqueles que decorrem da aplicação do método do juro efectivo.
- Texto do artigo, página 56: 20
- Texto do artigo, página 57: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 57: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 57: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 57: MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 57: k) Provisões Os CFM constituem provisões quando existe uma obrigação presente legal ou construtiva resultante de eventos passados relativamente à qual seja provável o futuro dispêndio de recursos financeiros e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data do balanço.
- Número ou marcador, página 57: l) Reconhecimento de gastos e rendimentos Os CFM registam os seus gastos e rendimentos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, o que significa que são reconhecidos na data da transacção que os origina, independentemente do respectivo pagamento ou recebimento. As diferenças entre os montantes recebidos e pagos e as correspondentes receitas e despesas geradas são registadas nas rubricas “Outros activos correntes” ou “Outros passivos correntes”, consoante a natureza da diferença.
- Número ou marcador, página 57: m) Benefícios dos empregados Os benefícios de curto prazo são mensurados numa base não descontada e imputados ao resultado na medida em que o serviço é prestado. É reconhecido um passivo para o montante esperado de bónus ou distribuição de resultados se os CFM têm uma obrigação legal ou construtiva em pagar esse valor resultante de um acontecimento passado de um serviço prestado por um empregado e se a obrigação puder ser mensurada com fiabilidade.
- Número ou marcador, página 57: n) Reconhecimento do rédito O rédito inerente às vendas é reconhecido na demonstração de resultados quando os riscos e vantagens inerentes à posse dos bens vendidos são transferidos para o comprador. O rédito relacionado com a prestação de serviços é reconhecido quando os serviços são prestados.
- Número ou marcador, página 57: o) Impostos sobre o rendimento
- Texto do artigo, página 57: Impostos correntes
- Texto do artigo, página 57: O imposto corrente, activo ou passivo, é estimado com base no valor esperado a recuperar ou a pagar às autoridades fiscais. A taxa legal de imposto usada para calcular o montante é a que se encontra em vigor à data de balanço.
- Texto do artigo, página 57: O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de gastos ou rendimentos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos, em conformidade com a legislação fiscal vigente.
- Texto do artigo, página 57: Impostos diferidos
- Texto do artigo, página 57: Os impostos diferidos activos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultantes de diferenças temporárias entre o valor de um activo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os impostos diferidos activos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais possam ser deduzidos os impostos diferidos activos.
- Texto do artigo, página 57: 21
- Texto do artigo, página 58: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 58: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 58: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 58: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 58: Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respectivo activo ou passivo. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capitais próprios. Nestas situações, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capitais próprios não afectando o resultado do exercício.
- Número ou marcador, página 58: p) Subsídios do Governo
- Texto do artigo, página 58: Os subsídios do governo relativos a activos são apresentados no balanço como rendimento diferido, em outros passivos correntes, e são reconhecidos numa base sistemática e racional durante a vida útil do activo. Os subsídios do governo relativos a rendimentos são apresentados como créditos na demonstração dos resultados ou como deduções ao correspondente gasto.
- Número ou marcador, página 58: 4. Principais julgamentos, estimativas e pressupostos contabilísticos
- Texto do artigo, página 58: A preparação das demonstrações financeiras exige que a Administração efectue julgamentos, estimativas e premissas no âmbito da tomada de decisão sobre alguns tratamentos contabilísticos com impacto nos valores reportados no total de activo, passivo, capital próprio, gastos e rendimentos. Os efeitos reais podem diferir das estimativas e julgamentos efectuados, nomeadamente no que concerne ao efeito dos custos e proveitos reais.
- Texto do artigo, página 58: O PGC – NIRF estabelece um conjunto de políticas contabilísticas que requerem que a Administração efectue julgamentos e realize estimativas. As principais estimativas contabilísticas utilizadas pelos CFM são analisadas como segue:
- Texto do artigo, página 58: Imparidade de contas a receber
- Texto do artigo, página 58: Os CFM reavaliam periodicamente a evidência de imparidade de forma a aferir da necessidade de reconhecer perdas por imparidade adicionais. Para a determinação do nível de perda potencial, são usadas estimativas da Administração nos cálculos dos montantes relacionados com os fluxos de caixa futuros. Tais estimativas são baseadas em pressupostos de diversos factores, podendo os resultados efectivos alterar no futuro, resultando em alterações dos montantes constituídos para fazer face a perdas efectivas.
- Texto do artigo, página 58: Adicionalmente à análise de imparidade individual, os CFM efectuam uma análise de imparidade colectiva das contas a receber para fazer face a situações de perda de valor que, embora não especificamente identificáveis, incorporam um grande risco de incumprimento face à situação inicial, no momento em que foram reconhecidos.
- Texto do artigo, página 58: Os CFM consideram que a imparidade determinada com base na metodologia apresentada permite reflectir de forma adequada o risco associado à sua carteira de clientes.
- Texto do artigo, página 58: Vidas úteis dos activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis bem como respectivos valores residuais
- Texto do artigo, página 58: Os CFM reavaliam continuamente as suas estimativas sobre a vida útil dos activos tangíveis e intangíveis e seus valores residuais caso aplicável. As estimativas de vida útil remanescente são baseadas na experiência, estado e condição de funcionamento do activo. Quando necessário, estas estimativas são sustentadas em pareceres técnicos emitidos por peritos independentes.
- Texto do artigo, página 58: 22
- Texto do artigo, página 59: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 59: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 59: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 59: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 59: Imparidade de activos tangíveis, tangíveis de investimento e intangíveis
- Texto do artigo, página 59: Os activos tangíveis e intangíveis são revistos para efeitos de imparidade sempre que existam factos ou circunstâncias que indicam que a sua quantia registada excede a recuperável.
- Texto do artigo, página 59: Considerando as incertezas quanto à quantia recuperável destes activos de longo prazo, pelo facto das análises se basearem na melhor informação à data, as alterações de pressupostos podem resultar em impactos na determinação do nível de imparidade e, consequentemente, nos resultados dos CFM.
- Texto do artigo, página 59: Provisões para litígios judiciais
- Texto do artigo, página 59: As provisões constituídas para fazer face a perdas prováveis em processos judiciais em que os CFM são parte interessada são constituídas atendendo à expectativa de perda estimada pela Administração, sustentada na informação prestada pelos seus assessores jurídicos, e objecto de revisão anual.
- Texto do artigo, página 59: Impostos
- Texto do artigo, página 59: Os impostos sobre o rendimento (correntes e diferidos) são determinados pelos CFM com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal. No entanto, em algumas situações, a legislação fiscal não é suficientemente clara e objectiva e poderá dar origem a diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos CFM sobre o adequado enquadramento das suas operações, o qual é susceptível de poder vir a ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
- Texto do artigo, página 59: As Autoridades Fiscais dispõem da faculdade de rever a posição fiscal dos CFM durante um período de 5 anos, podendo daqui resultar eventuais correcções devido a diferentes interpretações e/ou incumprimento da legislação fiscal, nomeadamente em sede de IRPC, IRPS e IVA.
- Texto do artigo, página 59: A Administração acredita ter cumprido todas as obrigações fiscais a que os CFM se encontram sujeitos, razão pela qual não espera que eventuais correcções à matéria colectável declarada decorrentes destas revisões tenham um efeito nas demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 59: 5. Alterações de políticas contabilísticas, de estimativas e erros
- Texto do artigo, página 59: Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, não ocorreram quaisquer alterações de políticas contabilísticas que produzam efeito na comparabilidade desses exercícios. Entretanto, constatamos que alguns investimentos em curso já havia terminados em anos anteriores e com a inexistência dos Autos de entrega das obras continuavam na rubrica de investimentos tendo sido feitas diligências com a Direcção da Engenharia foi possível obter os Autos o que implicou o reconhecimento dos activos e as respectivas amortizações de anteriores para conta de Resultados Transitados no montante de 219.451 milhares de meticais.
- Texto do artigo, página 59: Saldo anteriormente
- Texto do artigo, página 59: Saldo reexpresso
- Texto do artigo, página 59: 2018 Balanço
- Texto do artigo, página 59: reportado 2018 Ajustamento
- Texto do artigo, página 59: Activos tangiveis 27.641.628 (219.451) 27.422.177 Capital próprio 35.828.692 (219.451) 35.609.241 Demostração de resultados
- Texto do artigo, página 59: Amortizações do exercício (3.587.429) (99.013) (3.686.442) Outros ganhos e perdas operacionais 3.850.494 (120.438) 3.730.056
- Texto do artigo, página 59: 23
- Texto do artigo, página 60: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 60: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 60: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 60: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 60: 6. Activos tangíveis
- Texto do artigo, página 60: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Activos tangíveis era como segue:
- Texto do artigo, página 60: Equipamento básico
- Texto do artigo, página 60: Outros activos
- Texto do artigo, página 60: Investimento
- Texto do artigo, página 60: em curso Total Custo
- Texto do artigo, página 60: Construções
- Texto do artigo, página 60: Saldo inicial em 2018 49.380.485 15.607.859 1.626.091 2.012.636 68.627.071 Adições 10.522 799.229 268.637 903.051 1.981.439 Abates - (442) (13.063) (120.438) (133.943) Transferências 657.672 1.509.280 14.162 (2.194.971) (13.857) Ajustamentos - - (1.775) (33.637) (35.412) Saldo inicial em 2019 50.048.679 17.915.926 1.894.052 566.641 70.425.298 Adições 45.621 2.075.576 324.338 1.516.253 3.961.788 Abates - - (31.595) (102.284) (133.879) Transferências 668.479 84.263 252.726 (1.005.468) Ajustamentos - - (1.724) - (1.724) Saldo final em 2019 50.762.779 20.075.765 2.437.797 975.142 74.251.483
- Texto do artigo, página 60: Amortizações acumuladas
- Texto do artigo, página 60: Saldo inicial em 2018 (26.878.038) (11.691.286) (1.237.235) - (39.806.559) Reforço (2.009.770) (479.569) (127.577) - (2.616.916) Abates - 354 12.576 - 12.930 Transferências 753 968 - - 1.721 Saldo inicial em 2019 (28.887.055) (12.169.533) (1.352.236) - (42.408.824) Reforço (1.858.978) (538.724) (256.333) - (2.654.035) Abates - - 21.350 - 21.350 Ajustamentos (45.422) (5.212) (50.989) - (101.623)
- Texto do artigo, página 60: (30.791.455) (12.713.469) (1.638.208) - (45.143.132)
- Texto do artigo, página 60: Imparidades acumuladas Saldo inicial em 2019 (594.298) - - - (594.298) Imparidades dos activos - - - - Saldo final em 2019 (594.298) - - - (594.298)
- Texto do artigo, página 60: Saldo líquido
- Texto do artigo, página 60: 2018 20.567.326 5.746.393 541.816 566.641 27.422.177 2019 19.377.026 7.362.296 799.589 975.142 28.514.053
- Texto do artigo, página 60: Em 31 de Dezembro de 2019, os activos tangíveis em curso totalizavam 1.842.478 milhares de meticais e apresentavam a seguinte decomposição:
- Texto do artigo, página 60: Construção
- Texto do artigo, página 60: Equipament o básico
- Texto do artigo, página 60: Outros activos Total
- Texto do artigo, página 60: Investimentos em curso 544.629 1.069.062 228.787 1.842.478
- Texto do artigo, página 60: Não foram entregues quaisquer activos tangíveis como garantia de passivos.
- Texto do artigo, página 60: 24
- Texto do artigo, página 61: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 61: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 61: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Número ou marcador, página 61: 7. Activos tangíveis de investimento
- Texto do artigo, página 61: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Activos tangíveis de investimento era como segue:
- Texto do artigo, página 61: Equipamento
- Texto do artigo, página 61: básico Total Custo
- Texto do artigo, página 61: Construções
- Texto do artigo, página 61: Saldo final em 2018 16.365.558 1.412.636 17.778.194 Abates (335) (335) Saldo final em 2019 16.365.223 1.412.636 17.777.859
- Texto do artigo, página 61: Amortizações acumuladas
- Texto do artigo, página 61: Saldo inicial em 2018 (10.337.283) (1.256.102) (11.593.385) Reforço (1.024.215) (38.215) (1.062.430) Ajustamentos (713) - (713) Saldo inicial em 2019 (11.362.211) (1.294.317) (12.656.527) Reforço (689.922) (19.129) (709.051) Ajustamentos 335 - 335 Saldo final em 2019 (12.051.798) (1.313.446) (13.365.244)
- Texto do artigo, página 61: Saldo líquido
- Texto do artigo, página 61: 2018 5.003.347 118.319 5.121.666 2019 4.313.425 99.190 4.412.615
- Texto do artigo, página 61: Estes activos, detidos com o objecto de gerar rendas, dizem respeito aos bens alugados à Sociedade de Desenvolvimento do Porto de Maputo (MPDC), no âmbito das concessões ao MPDC, Terminal de Cabotagem de Maputo, Cornelder de Moçambique, Corredor de Desenvolvimento do Norte, Terminal de Cabotagem de Maputo e Sociedade Terminais de Moçambique, entre outras, conforme referido na nota introdutória. Estes activos geraram rendimentos fixos e variáveis que estão apresentados na nota 26. Não foram entregues quaisquer activos tangíveis de investimento como garantia de passivos.
- Número ou marcador, página 61: 8. Activos intangíveis
- Texto do artigo, página 61: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Activos intangíveis era como segue:
- Texto do artigo, página 61: Reservas de
- Texto do artigo, página 61: terra Total Custos
- Texto do artigo, página 61: Software
- Texto do artigo, página 61: Saldo final em 2018 42.941 51.239 94.180 Saldo inicial em 2019 42.941 51.239 94.180 Adições 2.612 - 2.612 Saldo final em 2019 45.553 51.239 96.792
- Texto do artigo, página 61: 25
- Texto do artigo, página 62: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 62: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 62: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 62: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 62: Reservas de
- Texto do artigo, página 62: terra Total Amortizações acumuladas
- Texto do artigo, página 62: Software
- Texto do artigo, página 62: Saldo inicial em 2018 (9.786) - (9.786) Reforço (7.106) - (7.106) Ajustamentos 9 - 9 Saldo inicial em 2019 (16.883) - (16.883) Reforço (10.048) - (10.048) Ajustamentos - - Saldo final em 2019 (26.931) - (26.931)
- Texto do artigo, página 62: Saldo líquido 2018 26.058 51.239 77.297
- Texto do artigo, página 62: 2019 18.622 51.239 69.861
- Número ou marcador, página 62: 9. Investimentos em subsidiárias e associadas
- Texto do artigo, página 62: Houveram movimentos na rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas durante o exercício e apresentam-se como segue:
- Texto do artigo, página 62: 2019 2018
- Texto do artigo, página 62: Subsidiárias 141.660 26.874 Associadas 164.064 164.064 Outros instrumentos financeiros 50.126 50.126
- Texto do artigo, página 62: 355.850 241.064 Imparidade acumulada (264.944) (26.130) 90.906 214.934
- Texto do artigo, página 62: 9.1.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
- Texto do artigo, página 62: O movimento da imparidade acumulada é apresentado na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 62: 2019 2018
- Texto do artigo, página 62: Em 1 de Janeiro (26.130) (26.130) Reforço (238.814) Em 31 de Dezembro (264.944) (26.130)
- Texto do artigo, página 62: 26
- Texto do artigo, página 63: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 63: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 63: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 63: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 63: 9.2.Decomposição dos investimentos em subsidiárias e associadas
- Texto do artigo, página 63: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a rubrica Investimentos em subsidiárias e associadas encontra-se detalhada como segue:
- Texto do artigo, página 63: % de participação Valor 2019 2018 2019 2018
- Texto do artigo, página 63: Subsidiárias Sociedade de Turismo do Indico, S.A. 100.00 100.00 21.320 21.320 Xitimela Leasing Limited - 67.50 - 5.214 CFM – Transporte e Trabalhos Aéreos, S.A. 100.00 100.00 100 100 CFM - Sociedade Turística, S.A. 100.00 100.00 240 240 Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira 100.00 100.00 120 000 -
- Texto do artigo, página 63: 141.660 26.874
- Texto do artigo, página 63: % de participação Valor 2019 2018 2019 2018
- Texto do artigo, página 63: Associadas DP World Maputo, S.A. 40.00 40.00 23.762 23.762 Sociedade de Desenvolvimento do Corredor de Maputo 27.50 27.50 23.230 23.230 Cornelder de Moçambique 33.00 33.00 3.795 3.795 Cornelder de Quelimane, S.A. 49.00 49.00 11.760 11.760 Terminal de Cabotagem Maputo 49.00 49.00 5.831 5.831 Maputo Port Development Company 49.00 49.00 7.590 7.590 Portos do Norte , S.A. 30.00 30.00 6.000 6.000 Thai Moçambique Logistic, S.A. 20.00 20.00 6.000 6.000 Sociedade Terminais de Moçambique 50.00 50.00 68.300 68.300 Empresa de Dragagem do Porto de Maputo 49.00 49.00 1.796 1.796 Portos de Cabo Delgado, S.A. 50.00 50.00 6.000 6.000
- Texto do artigo, página 63: 164.064 164.064
- Texto do artigo, página 63: % de participação Valor 2019 2018 2019 2018
- Texto do artigo, página 63: Outros investimentos financeiros Cimentos de Moçambique 1.60 1.60 39.748 39.748 Transcarga 17.00 17.00 14 14 Technoshore, Limitada 15.00 15.00 6.750 6.750 Beira Grain Terminal 15.00 15.00 405 405 Belavista Holding 65.00 65.00 845 845 Terminal de Granitos 50.00 50.00 2.364 2.364
- Texto do artigo, página 63: 50.126 50.126
- Texto do artigo, página 63: 27
- Texto do artigo, página 64: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 64: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 64: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Número ou marcador, página 64: 10. Outros activos financeiros
- Texto do artigo, página 64: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Outros activos financeiros era como segue:
- Texto do artigo, página 64: 2019 2018
- Texto do artigo, página 64: Não corrente Suprimentos concedidos as subsidiárias 28.550 28.550
- Texto do artigo, página 64: 28.550 28.550
- Texto do artigo, página 64: Corrente Adiantamentos ao pessoal 49.662 27.971 Cauções 81.947 47.868 Devedores diversos 620 620
- Texto do artigo, página 64: 132.229 76.459 Perdas por imparidade acumuladas de outros activos financeiros (3.824) (4.845)
- Texto do artigo, página 64: 128.405 71.614
- Número ou marcador, página 64: 11. Inventários
- Texto do artigo, página 64: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Inventários era como segue:
- Texto do artigo, página 64: 2019 2018
- Texto do artigo, página 64: Travessas 4.127 365.349 Material de construção 598.692 17.934 Peças e sobressalentes 1.366.405 945.058 Combustíveis e lubrificantes 17.136 12.588 Outros materiais 19 132.086
- Texto do artigo, página 64: 1.986.379 1.473.015 Ajustamentos de inventários (46.223) (46.923) 1.940.156 1.426.092
- Texto do artigo, página 64: 11.1 Ajustamento de inventários
- Texto do artigo, página 64: O detalhe dos movimentos relativos ao ajustamento de inventários é apresentado na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 64: 2019 2018
- Texto do artigo, página 64: Em 1 de Janeiro (46.923) (47.329) Reversão 700 406 Em 31 de Dezembro (46.223) (46.923)
- Texto do artigo, página 64: 28
- Texto do artigo, página 65: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 65: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 65: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 65: CFM MOZAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 65: 11.2. Custo de inventários vendidos ou consumidos
- Texto do artigo, página 65: A decomposição do custo dos inventários vendidos ou consumidos é como segue:
- Texto do artigo, página 65: 2019 2018
- Texto do artigo, página 65: Existências iniciais 1.426.092 1.161.250 Compras 1.051.106 668.406 Existências finais (1.940.156) (1.426.092) Custo dos inventários vendidos ou consumidos 537.042 403.564
- Número ou marcador, página 65: 12. Clientes
- Texto do artigo, página 65: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Clientes era como segue:
- Texto do artigo, página 65: 2019 2018
- Texto do artigo, página 65: Tráfego 1.437.137 1.475.725 Concessionárias 1.092.336 1.355.829 Administrações estrangeiras 435.653 322.357 Clientes de cobrança duvidosa 537.988 398.899 Outros clientes 230.253 171.019
- Texto do artigo, página 65: 3.733.367 3.723.829 Perdas por imparidade acumuladas de clientes (533.409) (408.434)
- Texto do artigo, página 65: 3.199.958 3.315.395
- Texto do artigo, página 65: 12.1. Perdas por imparidade acumuladas de clientes
- Texto do artigo, página 65: O detalhe dos movimentos relativos à perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte:
- Texto do artigo, página 65: 2019 2018
- Texto do artigo, página 65: Em 1 de Janeiro (408.434) (234.534) Reforço (216.471) (226.256) Reversão 91.496 13.875 Utilização - 38.481 Em 31 de Dezembro (533.409) (408.434)
- Texto do artigo, página 65: 29
- Texto do artigo, página 66: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 66: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 66: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 66: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. PORTS AND RAILWAYS OF MOZAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 66: 13. Outros activos correntes
- Texto do artigo, página 66: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a decomposição da rubrica Outros activos correntes era como segue:
- Texto do artigo, página 66: 2019 2018
- Texto do artigo, página 66: Imposto sobre o valor acrescentado 2.357.642 2.183.274 Acréscimos de juros a receber 14.322 33.568 Acréscimos de rendimentos 20.707 266.864 Gastos diferidos 187.957 153.468 Fundo Nacional de Dragagem 292.384 Adiantamentos à fornecedores 346.021 678.551
- Texto do artigo, página 66: 3.219.033 3.315.725 Perdas por imparidade acumuladas outros devedores (1.019.030) 2.200.003 3.315.725
- Texto do artigo, página 66: 13.1. Perdas por imparidade acumuladas de outros activos correntes O detalhe dos movimentos relativos à perdas por imparidade acumuladas de clientes é apresentado na tabela seguinte: 2019 2018 Em 1 de Janeiro - Reforço (1.019.030) Em 31 de Dezembro (1.019.030) -
- Número ou marcador, página 66: 14. Caixa e bancos
- Texto do artigo, página 66: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a caixa e os bancos apresentavam os seguintes valores:
- Texto do artigo, página 66: 2019 2018
- Texto do artigo, página 66: Caixa Meticais 223 213 Dólar Norte-Americano 2.509 -
- Texto do artigo, página 66: 2.732 213
- Texto do artigo, página 66: Depósitos à ordem Meticais 736.792 401.346
- Texto do artigo, página 66: Dólar Norte-Americano 1.704.911 3.094.255 Rands Sul-Africanos 584.928 513.260 Euros 16.624 25.835 3.043.255 4.034.696 Depósitos a prazo Meticais 252.467 247.949 Dólar Norte-Americano 2.719.189 3.374.489 Rands Sul-Africanos 498.483 379.800
- Texto do artigo, página 66: 3.470.139 4.002.238
- Texto do artigo, página 66: 6.516.126 8.037.147
- Texto do artigo, página 66: 30
- Texto do artigo, página 67: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 67: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 67: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Número ou marcador, página 67: 15. Capital social
- Texto do artigo, página 67: O capital estatutário dos CFM ascende a 1.242.981 milhares de Meticais e está integralmente subscrito e realizado pelo Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 67: Constitui reserva legal a parte dos excedentes de cada exercício que for anualmente destinada, nunca inferior a 10% dos mesmos. Esta reserva não é distribuível e só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas.
- Texto do artigo, página 67: Constitui reserva para investimentos nomeadamente o seguinte: (i) a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe forem anualmente destinadas; (ii) receitas provenientes de comparticipações dotações ou subsídios de que a empresa seja beneficiaria e destinadas a esse fim; (iii) os rendimentos especialmente afectos a investimentos
- Número ou marcador, página 67: 16. Empréstimos obtidos
- Texto do artigo, página 67: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a rubrica Empréstimos obtidos apresentava a seguinte decomposição:
- Texto do artigo, página 67: 2019 2018
- Texto do artigo, página 67: Não correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) - 391.958 Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 1.237.781 1.212.162
- Texto do artigo, página 67: 1.237.781 1.604.120
- Texto do artigo, página 67: Correntes Empréstimos bancários (Nota 16.1) 392.022 1.567.831 Financiamentos do Estado (Nota 16.2) 79.471 90.767
- Texto do artigo, página 67: 471.493 1.658.598
- Texto do artigo, página 67: 1.709.274 3.262.718
- Texto do artigo, página 67: 16.1. Empréstimos bancários
- Texto do artigo, página 67: Empréstimo no montante de USD 120.000.000, contraído em 2012 para aumentar a capacidade da linha férrea de Sena de 6,5 MTPA para 20,0 MTPA, concedido pelo Standard Bank. Este empréstimo vence juros à taxa LIBOR a 3 meses, acrescida de uma margem de 5,5%, e o saldo a data do balanço é de 392.022 milhares de meticais, equivalente a USD 6.315.798.Nao houve nenhuma entrega de garantia de activos, mas sim pelos fluxos dos tráfegos de transporte do carvão de Moatize.
- Texto do artigo, página 67: 31
- Texto do artigo, página 68: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 68: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 68: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 68: CFM ADMINISTRAÇÃO PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 68: 16.2. Financiamentos do Estado
- Texto do artigo, página 68: Notas
- Texto do artigo, página 68: Taxa de juro Moeda Maturidade 2019 2018
- Texto do artigo, página 68: Não corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 307.598 301.714 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 908.171 910.448 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 12.739 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% EUR 20/07/2034 9.273 -
- Texto do artigo, página 68: 1.237.781 1.212.162
- Texto do artigo, página 68: Corrente Ministério das Finanças (i) 2.00% USD 24/01/2040 17.005 10.403 Banco Mundial – RPRP (i) 2.00% USD 24/01/2040 37.114 34.065 Reabilitação da Linha de Sena (ii) 0.75% USD 30/06/2030 17.805 30.313 Electrificação do Porto da Matola (iii) 5.5% EUR 20/07/2034 7.547 15.986
- Texto do artigo, página 68: 79.471 90.767
- Texto do artigo, página 68: 1.317.252 1.302.929
- Texto do artigo, página 68: (i) Banco Mundial e Ministério de Economia e Finanças Estes saldos respeitam ao financiamento do Banco Mundial e do Ministério das Finanças, concedido em Janeiro de 2000, para a racionalização da força de trabalho no âmbito do Projecto RPRP (“Railways Project Restructuring of Port”). O montante em dívida corresponde a 69.166.030 USD ao câmbio a data de transacção e deverá ser pago durante um período de 30 anos, à taxa anual de juro de 2% aplicada após o período de graça de capital e juros de 10 anos. (ii) Reabilitação da Linha de Sena Este montante representa um financiamento do Banco Mundial concedido em 2005, através do Governo de Moçambique, no montante de 5.500.000 USD, destinado à reabilitação da linha de Sena. O montante em dívida corresponde a 492.088 USD no final do ano. 16.2. Financiamentos do Estado (continuação) (iii) Electrificação do Porto da Matola
- Texto do artigo, página 68: Este montante diz respeito a um financiamento concedido pela instituição Alemã KfW – Kreditanstaltfür Wiederaufbau (Reconstruction Credit Institute), em 2005, via Governo de Moçambique, para a electrificação do Porto da Matola, no montante de 1.533.876 EUR. O objectivo deste projecto é garantir a distribuição de energia no Porto da Matola e, por via do desenvolvimento do Porto, salvaguardar empregos e contribuir para a geração de proveitos domésticos através de serviços de importação e exportação. O montante em dívida corresponde a 270.993 USD no final do ano.
- Texto do artigo, página 68: 32
- Texto do artigo, página 69: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 69: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 69: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 69: CFM MOÇAMBIQUE PORTS AND RAILWAYS PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 69: 17. Outros passivos financeiros
- Texto do artigo, página 69: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a rubrica Outros passivos financeiros apresentava a seguinte decomposição:
- Texto do artigo, página 69: 2019 2018
- Texto do artigo, página 69: Não corrente Reversão da Linha de Sena (Nota 17.1) 6.002.246 6.002.246
- Texto do artigo, página 69: 6.002.246 6.002.246
- Texto do artigo, página 69: Corrente Cauções 28.288 22.788 Rites & Ircon (Nota 17.2) - 698.175 Compensações de aposentadoria e sobrevivência 16.989 16.587 Indemnização por locomotivas danificadas - 77.380
- Texto do artigo, página 69: 45.277 814.930
- Texto do artigo, página 69: 6.047.523 6.817.176
- Texto do artigo, página 69: 17.1. Reversão da Linha de Sena
- Texto do artigo, página 69: Este saldo refere-se aos financiamentos que a Companhia do Caminhos de Ferro da Beira (CCFB) contraiu junto do International Development Agency (IDA), no montante equivalente a USD 113.863.553,76, e do Banco Europeu de Investimento (BEI), no montante equivalente a USD 27.795.797.26, no âmbito do projecto de reabilitação da linha de Sena, e ao financiamento dos CCFB através de fundos próprios. Devido ao termo do contrato de concessão com o Governo de Moçambique (GM) o empreendimento reverteu para os CFM. O valor total do financiamento encontra-se fixado em 6 002 246 milhares de Meticais.
- Texto do artigo, página 69: 17.2. Rites & Ircon
- Texto do artigo, página 69: Saldo resultante do acordo amigável entre o Governo de Moçambique, a Rites & Ircon, os CFM e a CCFB, no qual o governo ficou responsabilizado pelo pagamento de USD 80 milhões pela rescisão do contrato de concessão do sistema ferroviário centro. Conforme despacho do Ministro de Economia e Finanças, datado de 31 de Dezembro de 2015, relativo à implementação deste acordo amigável, em que os CFM actuam em representação do Estado, foram os CFM incumbidos de pagar directamente aos beneficiários através do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, uma entidade do Ministério dos Transportes e Comunicações. Em Outubro de 2019, o CFM pagou a Rites & Ircon a última prestação.
- Texto do artigo, página 69: 33
- Texto do artigo, página 70: PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P. Nota às demonstrações financeiras
- Texto do artigo, página 70: para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2019
- Texto do artigo, página 70: (valores expressos em milhares de Meticais)
- Texto do artigo, página 70: CFM PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Número ou marcador, página 70: 18. Outros passivos não correntes e Outras contas a pagar
- Texto do artigo, página 70: Em 31 de Dezembro de 2019 e 2018, a rubrica Outros passivos não correntes e Outras contas a pagar apresentavam a seguinte decomposição:
- Texto do artigo, página 70: 2019 2018
- Texto do artigo, página 70: Outros passivos não correntes Rendimentos diferidos
- Texto do artigo, página 70: Financiamento da reabilitação da linha de Limpopo (Nota 18.1) 422.889 454.017 Reabilitação do cais do Porto da Beira (Nota 18.2) 227.095 220.625
- Texto do artigo, página 70: 649.984 674.642
- Texto do artigo, página 70: Outras contas a pagar Rendimentos diferidos
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canavieiros Orgânico de Canhimbe (Coco-Canhimbe), Limitada, abreviadamente COCO-CANHIMBE
- Certidão de registo Collins Sistema de Água, Limitada
- Certidão de registo Hotel Milénio, Limitada
- Certidão de registo Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Julmar Tyres & Auto, Limitada
- Certidão de registo KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcom, Limitada
- Certidão de registo MDC Construções & Logística, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Milénio Center, Limitada
- Certidão de registo Moz Interserviço, Limitada
- Certidão de registo National Track, Limitada
- Certidão de registo Olisigas Serviços, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Pinto’s Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Profile, Limitada
- Certidão de registo Save Game Hunters, Limitada
- Certidão de registo Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Associação de Indústrias Moageiras de Tete – AIMOTE
- Certidão de registo Twin Consulting, Limitada
- Certidão de registo Uniquecom, S.A.
- Certidão de registo Van Nel Construções, Limitada
- Certidão de registo Viva o Sonho, Limitada
- Certidão de registo Yassine Tuaibo Ragù, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
- Certidão de registo Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Agricultura – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Diploma ATOM - Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada
- Certidão de registo ATOM Technology, Limitada