III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' | 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 | - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' | 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' |
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|---|---|---|
| 1 2 | - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' | 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' |
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|---|---|---|
| 3 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 01' 10,00'' |
| 4 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 06' 00,00'' |
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| 9 | - 14º 52' 00,00'' | 39º 03' 40,00'' |
| 10 | - 14º 52' 00,00'' | 38º 54' 00,00'' |
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| 3 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 01' 10,00'' |
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| 9 | - 14º 52' 00,00'' | 39º 03' 40,00'' |
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| 3 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 01' 10,00'' |
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| 4 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 06' 00,00'' |
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| 10 | - 14º 52' 00,00'' | 38º 54' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 7 | - 14º 53' 10,00'' | 39º 07' 00,00'' |
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| 9 | - 14º 52' 00,00'' | 39º 03' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 01' 10,00'' |
| 4 | - 14º 49' 40,00'' | 39º 06' 00,00'' |
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| 7 | - 14º 53' 10,00'' | 39º 07' 00,00'' |
| 8 | - 14º 53' 10,00'' | 39º 03' 40,00'' |
| 9 | - 14º 52' 00,00'' | 39º 03' 40,00'' |
| 10 | - 14º 52' 00,00'' | 38º 54' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,28deSetembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 187
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 187
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Active Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Active Skills – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aga Fuel & Energy, Limitada. Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Agrovet Mahus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alima Investimentos e Serviços, Limitada. Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Cavalli, Limitada. Construtel, Limitada. Dola Capital, Limitada. DP World Cargo Services (Mozambique), S.A. DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Educare Academy, Limitada. Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola de Condução Ticiane, Limitada. Excellento Nioro Moçambique, Limitada. Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada. Gavião Correio Expresso, Limitada. GSLA Construções, Limitada. Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inter – Invester, Limitada. Katembe Garden Events, Limitada. Kochola Investimentos, Limitada. Lark Fertintas, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Luany Investimentos, Limitada. Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Food’s - Mozambique, Limitada. Probe Mining Mozambique, Limitada. Pronto Delivery, Limitada. Rahi Comercial, Limitada. Sany – Tech & Services, Limitada Savannah Blooms, Limitada. SBN Proservices, Limitada. Takdir, Limitada. Thinkon Consultoria e Serviços, Limitada. TLS – Transportes, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Top Dente, Limitada. Top’s A T Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes John e Filhos, Limitada. Triangle Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. UANE Consultoria & Serviços, Limitada. Umran Construction, Limitada. Zaya Group, S.A.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariados
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Joaquim Abrão Jossai, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Cícene Stélia Joaquim, para passar a usar o nome completo de Cícenia Stela Joaquim.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Ameida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Salvador Mabasso, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Daniel Salvador Mabasso.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Setembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 6 de Julho de 2021, foi atribuída a favor de MGL Mozambique General Logistics, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10540L, válida até 21 de Abril de 2026 para ouro e minerais associados, nos distritos de Mecuburi e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 14º 48' 20,00''
- 14º 48' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 01' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 14º 48' 20,00'' - 14º 48' 20,00'' 38º 54' 00,00'' 39º 01' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
3
- 14º 49' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 01' 10,00''
4
- 14º 49' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 06' 00,00''
5
- 14º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 06' 00,00''
6
- 14º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 07' 00,00''
7
- 14º 53' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 07' 00,00''
8
- 14º 53' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 03' 40,00''
9
- 14º 52' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 03' 40,00''
10
- 14º 52' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 54' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 - 14º 49' 40,00'' 39º 01' 10,00'' 4 - 14º 49' 40,00'' 39º 06' 00,00'' 5 - 14º 50' 00,00'' 39º 06' 00,00'' 6 - 14º 50' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 7 - 14º 53' 10,00'' 39º 07' 00,00'' 8 - 14º 53' 10,00'' 39º 03' 40,00'' 9 - 14º 52' 00,00'' 39º 03' 40,00'' 10 - 14º 52' 00,00'' 38º 54' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 26 de Julho de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Active Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101598578, uma entidade denominada Active Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Anilsa Cristina Tsambe, de 38 anos de idade,
- Texto do artigo, página 2: Filha de Incógnito e de Cristina Tsambe, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381856P, emitido aos 15 de Setembro de 2017, e válido até 15 de Setembro de 2022, com o NUIT 100320916.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Active Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade tem a sua sede social Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Contabilidade e gestão de impostos;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria e prestação de serviços na área recursos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 2: d) Aluguer de material de decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Comércio geral com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT
- Texto do artigo, página 2: (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anilsa Cristina Tsambe.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Active Skills – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592375, uma entidade denominada Active Skills – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos tdermos do artigo 90, do Código Comercial. Anilsa Cristina Tsambe, de 38 anos de idade,
- Texto do artigo, página 3: filha de Incógnito e de Cristina Tsambe, solteira, maior, nascida em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102381856P, emitido aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, com o NUIT 100320916. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 3: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Active Skills – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: a.) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Consultoria na àrea de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Consultoria de gestao empresarial:
- Número ou marcador, página 3: d) Prestacao de servicos gerais;
- Número ou marcador, página 3: e) Comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 3: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anilsa Cristina Tsambe.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anilsa Cristina Tsambe.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aga Fuel & Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101533131, uma entidade denominada Aga Fuel & Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Codigo Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Amélia Fernando Manoca, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damaso, casa n.º 83, quarteirão 67, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110503391192M, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Gabriel Salomão Ndzevo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damaso, casa n.º 5, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106864370S, emitido aos 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aga Fuel & Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, casa n.º 355, rés-do-cháo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento e venda de petróleo e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento e venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: c) Transportes e venda de combustíveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Amélia Fernando Manoca; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Gabriel Salomão Ndzevo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Amélia Fernando Manoca e Gabriel Salomão Ndzevo desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101613534, uma entidade denominada Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Manuel Carmona de Sá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, rua Daniel Malinda n.º 67, 1.º andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033358A, emitido ao 30 Abril 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um e único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agromech Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, na rua Daniel Malinda, n.º 67, 1.º andar único, cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de consultoria, comercialização de insumos agrícolas, importação de equipamentos, alfaias e manutenção técnica de máquinas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 4: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Carmona de Sá.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agrovet Mahus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Por inexactidão no Boletim da República, n.º III série 90, artigo 1.º, certificado onde lê «dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um», deve se ler: «no dia três de Dezembro de dois mil e vinte».
- Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alima Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101590550, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alima Investimentos e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Neusa Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102406366F, emitido aos 14 de Dezembro de 2017, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire; Ronald Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021002493153S, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muahivire e Sérgio Carlos Mahunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100988484S, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pela Identificação Civil de Cidade de Pemba, residente no bairro de Ingonane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Alima Investimentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua FPLM, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país bem como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal investimentos e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício do comércio geral por grosso e a retalho incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Indústria transformadora de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Actividade agrícola, pecuária, silvicultura, pesqueira e piscicultura;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviço de transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviço de jardinagem;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviço de fumigação;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 5: i) Prestação de serviço de montagem e manutenção de sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviço de consultoria gerencial e informática bem como a assistência técnica;
- Número ou marcador, página 5: k) Prestação de serviço de contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviço de consultoria gerencial em recursos humanos bem como assistência técnica;
- Número ou marcador, página 5: m) Gestão imobiliária, promoção e implementação de projectos imobiliários e exercício de actividades de hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou nos estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído na seguinte nas seguintes percentagens, a sócia Neusa Carlos, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, Ronald Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social e Sérgio Carlos Mahunguane 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 40%, do capital social que equivalente a 100% (cem por cento), do capital social realizado.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios Neusa Carlos, Ronald Carlos Mahunguane e Sérgio Carlos Mahunguane que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo obrigatória a sua assinatura em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 15 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte dias mês de Setembro de dois mil vinte e um, pelas 9:00 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1079, encontrando-se presentes todos os sócios com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 6: Cedência da quota
- Texto do artigo, página 6: A socia única, Iranice Pinheiro de Abreu Barroso, detentora duma quota de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, decidiu ceder na totalidade ao senhor Werner Araújo Miquelino da Silva, de nacionalidade Brasileira, natural de Anápolis, GO, nascido aos 13 de Abril de 1981, portador do passaporte n.º YE062107, emitido aos 8 de Dezembro de 2020, pelo Governo Federal de Brasil.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência da cedência da quota, ficaram alteradas as redacções dos artigos quinto e sexto dos estatutos os quais passam a ter a seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 6: ..........................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota pertencente ao sócio Werner Araújo Miquelino da Silva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Werner Araújo Miquelino da Silva desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio Werner Araújo Miquelino da Silva.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casa Cavalli, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 101615162 a entidade legal supra, constituída entre Christoffel Jacobus Van Tonder, casado de 52 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08191343, emitido em 30 de Novembro de 2018, na África do Sul e Beverly Van Tonder, casada de 51 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02326042, emitido em 30 de Julho de 2012 na África do Sul, ambos residentes em S34 Bridgefzeld Estate, Leander Street, Bronberg X 10, Pretória, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Casa Cavalli, Limitada e tem a sua sede no bairro Conguiana, praia da Barra na cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar e/ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 6: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
- Número ou marcador, página 6: d) Execução de obras de engenharia de construção civil, de electricidade e de outras ligadas a construção;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta a ser domiciliada em um dos Bancos Comerciais de Moçambique, correspondente a soma de 2 (duas) quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) Christoffel Jacobus Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais); e
- Número ou marcador, página 6: b) Beverly Van Tonder, com uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo fôr penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Christoffel Jacobus Van Tonder e Beverly Van Tonder que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os atos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 7: acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, vinte de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Construtel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a dezanove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Construtel, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100388294, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), foi aprovada a alteração do endereço da sede social da sociedade e por consequência, alteração do artigo primeiro, número um, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Construtel, Limitada, tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 17, casa n.º 64, cidade da Matola, província de Maputo
- Número ou marcador, página 7: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).” Que em tudo mais que não foi alterado,
- Texto do artigo, página 7: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dola Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384136, uma entidade denominada Dola Capital, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. João Aníbal Massinga Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro do Aeroporto A, quarteirão 34, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201433366B, emitido no dia 3 de Setembro de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Albertina Laura Monteiro Francisco, solteira maior, natural de Maputo – residente no bairro Urbanização quarteirão 16, casa n.º 64, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102366925S, emitido no dia 22 de Agoasto de 2019, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Ambrósio Baião Rico Wafema, solteira maior, natural de Maputo – residente no bairro Urbanização, quarteirão 10, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304737494A, emitido no dia 3 de Maio de 2019, em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Dola Capital, Limitada, e tema sua sede no bairro de Malhangalene, rua Príncipe Godido n.º 374, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho da gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, sempres que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, agricultura e pecuária, microfinanças, energia, hotelaria e turismo, imobiliária, construção e engenharia civil, equipamento industrial, montagem e manutenção de furos de água, serviços de creches, venda de material de escritórios, consultoria de gestão, informática, tecnologias de informação,software ehardware, limpezas nos edifícios equipamentos industriais, marketing e publicidade, segurança, seguros, desporto, contabilidade, auditoria financeira e jurídica, recurso humanos, assistência técnica a obras e fiscalização, realização de eventos indoor e outdoor, venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências, representação de marcas e produtos, produtos e serviços de transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, painéis solares, e seus derivados e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias das actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação desde que devidamente autorizada pelo ministério de tutela e assembleia geral da empresa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito em 100.000,00MT (cem mil meticais), e realizado 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro dividido pelos sócios João Aníbal Massinga Júnior, com o valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, Albertina Laura Monteiro Francisco, com o valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital e Ambrósio Baião Rico Wafema, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio, João Aníbal Massinga Júnior, como sócio gerente e com plenos podres.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DP World Cargo Services (Mozambique), S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da Assembleia Geral datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um da sociedade DP World Cargo Services (Mozambique), S.A., sociedade anónima, com sede no Porto de Maputo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois zero sete quatro zero zero, com o capital social de três milhões e quinhentos meticais, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 8: e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: ADENDA
- Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe (no título), publicado no Boletim da República, n.º 154, III Série, de 11 de Agosto de 2021, rectifica-se onde se lê: «DS Marioscos – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 8: Educare Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101616525, uma entidade denominada Educare Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Arsenio Henrique Chirindza, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão 49, casa n.º 238, cidade da Maputo, distrito Municipal Kamubukuana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, de 8 de Outubro de 2020, NUIT 111082820, de ora em diante designado por, sócio;
- Texto do artigo, página 8: Segundo.Elizabeth Anselmo Zimone, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, Maputo, distrito Municipal Kamavota, portadora de Bilhete de identidade n.º 080100528099Q, de 15 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, NUIT 1324351403, ora em diante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 8: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 8: A sociedade funcionará sob a denominação social de Educare Academy, Limitada, com sede e foro na cidaede de Maputo, bairro Central C, rua Gungunhana n.º 85, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: Objetivo social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Formar e treinar quadros profissionais com elevado nível de competência linguística e fluência;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar serviços de consultoria linguística, tradução e interpretação e reforço escolar.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado em moeda corrente do país, dividido em número de 2 quotas (duas quotas) dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: Arsénio Henrique Chirindza, com 70%, quotas no valor de 35.500,00MT, com 30%, Elisabeth Anselmo Zimone, quotas no valor de 15.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade iniciará suas actividades no acto de assinatura do presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 9: sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: Administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Arsénio Henrique Chirindza e Elisabeth Anselmo Zimone , devidamente nomeado para o efeito, que poderá assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, sendolhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros, inclusive bancos.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa Cavalli, Limitada
- Certidão de registo Construtel, Limitada
- Certidão de registo Dola Capital, Limitada
- Certidão de registo DP World Cargo Services (Mozambique), S.A.
- Certidão de registo DS Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Educare Academy, Limitada
- Certidão de registo Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Ticiane, Limitada
- Certidão de registo Excellento Nioro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo GSLA Construções, Limitada
- Certidão de registo Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Alima Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa Aroma – Sociedade Unipessoal, Limitada