III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 187/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 9 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Transferência
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 I – Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Texto do artigo · p. 9 II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 Declaração
Texto do artigo · p. 9 Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614646 uma entidade denominada Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Luís Miguel de França Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 25 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, 2.º andar, solteiro constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações,
Texto do artigo · p. 9 e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços de marketing digital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Luís Míguel de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e qmortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luís Miguel de Franca Bettencourt, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola de Condução Ticiane, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Lega 101608182 dia dez de Setembro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Olga Francisco Lifaniça, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, distrito Infulene, quarteirão 8, casa 352, cidade de Maputo, Osvaldo Moisés Marurele, solteiro maior, natural de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, distrito do Infulene, quarteirão 39, casa 220, cidade da Matola e Micas Raúl Pechisso, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 342, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Ticiane, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, distrito do Infulene, quarteirão n.º 21, casa n.º 98, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Instrução em condução de veículos
Texto do artigo · p. 10 automóveis e motorizados. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 Olga Francisco Lifaniça com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, o sócio Osvaldo Moisés Marurele, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Micas Raúl Pechisso, com uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Micas Raul Pechisso que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Excellento Nioro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617262, uma entidade denominada Excellento Nioro Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
Texto do artigo · p. 10 Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
Texto do artigo · p. 10 Nioro Plastics (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2004/016832/07, neste acto representada por José Durão Gama, na qualidade de Mandatário; e
Texto do artigo · p. 10 Melvin Alexio Jensma Samuel, cidadão da República África do Sul, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º A02998117, emitido aos 06 de Janeiro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Nioro Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 955, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabricação de pré-formas;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de vidro e artigos de vidro, garrafas, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à MPM Family Trust;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zeujnara Holding(Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Nioro Plastics (PTY) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Melvin Alexio Jensma Samuel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze)
Texto do artigo · p. 11 dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
Texto do artigo · p. 12 do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Votação
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para
Texto do artigo · p. 12 uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os Senhores Phillip Mulungo, Simeon Penev, Jandre Arengies, e Melvin Samuel como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nomeadamente os senhores Phillip Mulungo e Simeon Penev;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores Phillip Mulungo e Simeon Penev ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100633744, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, as sócias deliberaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatário, o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gavião Correio Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527603, uma entidade denominada Gavião Correio Expresso, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Graça Maria da Conceição, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296505F, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 44, casa n.º 44, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Fernando André Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248887Q, emitido aos 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 681, 2.° andar no Polana Cimento B, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Gavião Correio Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, 2.° andar no Polana Cimento B. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de actividades de correios, transporte e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de logística integrada e procurement;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento de todo tipo de serviços e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Intermediação na importação e exportação e entrega de encomenda ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 e) Representação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graça Maria da Conceição;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Machava.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora, activa ou passivelmente será realizada pela Graça Maria da Conceição.
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 13 do sócio que dirigir o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GSLA Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101485390, uma entidade denominada GSLA Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Gulamo Abdul Gafur, maior, nacionalidade moçambicana, casado, de 42 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145 rés-do-chão, bairro de Xipamanine – cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lyu Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteiro, menor de 9 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145, rés-do-chão, bairro de Xipamanine– Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Akeme Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteira, menor de 7 anos, residente na rua Irmãos Roby, n.º 145, résdo-chão, bairro de Xipamanine– cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação, de GSLA Construções, Limitada e tem sua sede na rua Simões Silva, n.º 3, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, reabilitações, elaboração e preparação de projectos arquitectónicos (plantas), cálculos de orçamentos para obras, interpretação de projectos, cálculos estruturais, elaboração de cronograma de actividades e mapas de quantidades, fiscalização de obras, prospeção e abertura de furos e água, comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lyu Man Gafur;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Akeme Man Gafur.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Gulamo Abdul Gafur que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101584798, uma entidade denominada Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90o do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Edelson Barreto Baptista Mabuia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234469F, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente em Maputo, bairro Central n.° 416A, F40, constitui uma sociedade limitada de corretagem de seguro com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Mim n.º 1404.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Corretor de seguros, seguros de vida e não vida, gestão de negócios, consultoria em gestão de (seguros, negócios, aduaneiro), prestação de serviços e outras actividades negócio e gestão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), coresspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edelson Barreto Baptista Mabuia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico.
Texto do artigo · p. 14 Inter – Invester, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas quarenta e sete á cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Inter – Invester, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia n. 33 – 1.º andar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de produtos congelados; b)Fornecimento, montagem, exploração de armazéns frigoríficos;
Número ou marcador · p. 14 c) Manutenção de todos os meios frios;
Número ou marcador · p. 14 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio por grosso de maquinas, equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outos fins;
Número ou marcador · p. 14 f) Comércio por grosso de computadores equipamentos electrónicos de telecomunicações e partes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a presecursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amâncio Vicente Chobela, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cristina Cláudia Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Óscar Queros Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros é livre, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 15 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
Texto do artigo · p. 15 pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Katembe Garden Events, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614603, uma entidade denominada Katembe Garden Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Airina António Hama Thai, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em Maputo, solteira;
Texto do artigo · p. 15 Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro da Polana, n.º 276, rés do chão, portadora do Bilhete Identidade n.º 110103996521B, emitido em Maputo, casada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Garden Events, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede em Maputo, distrito da Catembe, bairro Inkassane, rua 404, quarteirão 16.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 15 a)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e venda a retalho produtos de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de espaço para realização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de limpezas, decorações de interiores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Airina António Hama Thai, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Airina António Hama Thai, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não é permitido os sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kochola Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101615456, a sociedade Kochola Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kochola Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Praça da Juventude, n.º 77.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: promoção imobiliária, a compra, venda, locação, gestão de imóveis e empreendimentos. Investimentos turísticos; atracção de investimentos e negócios, promoção de parcerias nacionais e internacionais. A gestão de participações sociais; consultoria e desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica facultado ao (s) gestor (es), actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  2. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 9: Lucros e/ou prejuízos
  4. Texto do artigo, página 9: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  5. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 9: Deliberações sociais
  7. Texto do artigo, página 9: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  9. Texto do artigo, página 9: Filiais e outras dependências
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  12. Texto do artigo, página 9: Transferência
  13. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  14. Texto do artigo, página 9: I – Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  15. Texto do artigo, página 9: II – Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  17. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  19. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 9: Declaração
  22. Texto do artigo, página 9: Para os efeitos do disposto na lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 9: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 2 (dois) exemplares, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  24. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614646 uma entidade denominada Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 9: Luís Miguel de França Bettencourt, de nacionalidade mocambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661912M, emitido em 25 de Agosto de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, 2.º andar, solteiro constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 179.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações,
  33. Texto do artigo, página 9: e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Duração e objecto social)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  37. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços de marketing digital.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertecente ao sócio Luís Míguel de França Bettencourt.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Cessão e qmortizações de quotas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 9: Tres) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade bem como sua representaçaão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio único Luís Miguel de Franca Bettencourt, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) É reservado o sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  55. Número ou marcador, página 10: Tres) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembrode 2021. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 10: Escola de Condução Ticiane, Limitada
  62. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Lega 101608182 dia dez de Setembro de dois mil e vinte um, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Olga Francisco Lifaniça, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, distrito Infulene, quarteirão 8, casa 352, cidade de Maputo, Osvaldo Moisés Marurele, solteiro maior, natural de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, distrito do Infulene, quarteirão 39, casa 220, cidade da Matola e Micas Raúl Pechisso, natural de Maputo, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 342, Matola que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Ticiane, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Infulene, distrito do Infulene, quarteirão n.º 21, casa n.º 98, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: Objecto
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Instrução em condução de veículos
  70. Texto do artigo, página 10: automóveis e motorizados. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: Capital social
  75. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  76. Texto do artigo, página 10: Olga Francisco Lifaniça com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, o sócio Osvaldo Moisés Marurele, com uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Micas Raúl Pechisso, com uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: Gerência
  80. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Micas Raul Pechisso que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
  91. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Excellento Nioro Mozambique, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617262, uma entidade denominada Excellento Nioro Mozambique, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 10: Entre:
  95. Texto do artigo, página 10: MPM Family Trust, uma entidade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pelo Tribunal Supremo de Master of North Gauteng de Pretória, com o número de registo IT021229/2014, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
  96. Texto do artigo, página 10: Zeujnara Holding (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2018/315083/07, neste acto representada por Alcinda Isabel Gimo Cumba, na qualidade de Mandatária;
  97. Texto do artigo, página 10: Nioro Plastics (PTY) Ltd, uma sociedade devidamente registada sob as leis da República da África do Sul, registada pela Comissão das Sociedades e Propriedade Intelectual, com o número de registo 2004/016832/07, neste acto representada por José Durão Gama, na qualidade de Mandatário; e
  98. Texto do artigo, página 10: Melvin Alexio Jensma Samuel, cidadão da República África do Sul, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte n.º A02998117, emitido aos 06 de Janeiro de 2014, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  99. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  100. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Excellento Nioro Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.° 955, 4.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: Duração
  108. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: Objecto
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 11: a) Fabricação de pré-formas;
  113. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de vidro e artigos de vidro, garrafas, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem;
  114. Número ou marcador, página 11: c) Execução, promoção e realização de todas as actividades directa e indirectamente relacionadas as actividades acima listadas.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Capital social
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  121. Texto do artigo, página 11: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à MPM Family Trust;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Zeujnara Holding(Pty) Ltd;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Nioro Plastics (PTY) Ltd;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Melvin Alexio Jensma Samuel.
  126. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  129. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  134. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze)
  137. Texto do artigo, página 11: dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  139. Número ou marcador, página 11: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: Seis) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela administração e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  147. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  151. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e
  155. Texto do artigo, página 12: do exercício e, extraordinariamente, quando convocada ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  157. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  158. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: Representação em assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 12: Votação
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigido por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  168. Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para
  169. Texto do artigo, página 12: uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados os Senhores Phillip Mulungo, Simeon Penev, Jandre Arengies, e Melvin Samuel como administradores da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  175. Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso se existir um conselho de administração, este reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, na sede da sociedade, ou caso todos os administradores assim o decidam, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por meio de conferência telefónica, vídeo conferência, ou qualquer outro método que permita comunicação entre os presentes. Nestes últimos casos, o local da reunião será considerado como sendo a sede da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 12: Cinco) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  177. Número ou marcador, página 12: Seis) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  178. Número ou marcador, página 12: Sete) A sociedade obriga-se:
  179. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nomeadamente os senhores Phillip Mulungo e Simeon Penev;
  180. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores Phillip Mulungo e Simeon Penev ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  181. Número ou marcador, página 12: Oito) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: Resultados
  191. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 13: Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada
  206. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, na sede da sociedade Fidelidade - Consultoria e Gestão de Risco, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100633744, com o capital social integralmente realizado de vinte mil meticais, as sócias deliberaram, por unanimidade, proceder à dissolução da sociedade, bem como nomear, como liquidatário, o senhor Carlos Manuel Nunes Leitão.
  207. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 13: Gavião Correio Expresso, Limitada
  209. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527603, uma entidade denominada Gavião Correio Expresso, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 13: Graça Maria da Conceição, maior, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296505F, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro de Magoanine A, quarteirão 44, casa n.º 44, em Maputo;
  211. Texto do artigo, página 13: Fernando André Machava, maior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade
  212. Texto do artigo, página 13: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248887Q, emitido aos 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 681, 2.° andar no Polana Cimento B, em Maputo.
  213. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  214. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  215. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Gavião Correio Expresso, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, 2.° andar no Polana Cimento B. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  217. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  219. Número ou marcador, página 13: a) Realização de actividades de correios, transporte e manuseamento de cargas;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de logística integrada e procurement;
  221. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento de todo tipo de serviços e desembaraço aduaneiro;
  222. Número ou marcador, página 13: d) Intermediação na importação e exportação e entrega de encomenda ao domicílio;
  223. Número ou marcador, página 13: e) Representação.
  224. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  225. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Graça Maria da Conceição;
  228. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando André Machava.
  229. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora, activa ou passivelmente será realizada pela Graça Maria da Conceição.
  232. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  233. Texto do artigo, página 13: do sócio que dirigir o conselho de direcção.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: GSLA Construções, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101485390, uma entidade denominada GSLA Construções, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 13: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  239. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gulamo Abdul Gafur, maior, nacionalidade moçambicana, casado, de 42 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145 rés-do-chão, bairro de Xipamanine – cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479751P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Agosto de 2020;
  240. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lyu Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteiro, menor de 9 anos, natural de Maputo, e residente na rua Irmãos Roby n.º 145, rés-do-chão, bairro de Xipamanine– Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102854157Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018;
  241. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Akeme Man Gafur, nacionalidade moçambicana, solteira, menor de 7 anos, residente na rua Irmãos Roby, n.º 145, résdo-chão, bairro de Xipamanine– cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104891963C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Maio de 2018.
  242. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação, de GSLA Construções, Limitada e tem sua sede na rua Simões Silva, n.º 3, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas, reabilitações, elaboração e preparação de projectos arquitectónicos (plantas), cálculos de orçamentos para obras, interpretação de projectos, cálculos estruturais, elaboração de cronograma de actividades e mapas de quantidades, fiscalização de obras, prospeção e abertura de furos e água, comércio de material de construção.
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, casos omissos
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Abdul Gafur;
  254. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Lyu Man Gafur;
  255. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Akeme Man Gafur.
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Gulamo Abdul Gafur que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e omissões)
  262. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 14: Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101584798, uma entidade denominada Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato da sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90o do Código Comercial.
  267. Texto do artigo, página 14: Edelson Barreto Baptista Mabuia, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234469F, emitido em Maputo, aos 30 de Outubro de 2020, residente em Maputo, bairro Central n.° 416A, F40, constitui uma sociedade limitada de corretagem de seguro com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Infinity Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Mim n.º 1404.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Corretor de seguros, seguros de vida e não vida, gestão de negócios, consultoria em gestão de (seguros, negócios, aduaneiro), prestação de serviços e outras actividades negócio e gestão.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), coresspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Edelson Barreto Baptista Mabuia.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  283. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, procederse-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para efeito.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico.
  291. Texto do artigo, página 14: Inter – Invester, Limitada
  292. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas quarenta e sete á cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e onze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Inter – Invester, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia n. 33 – 1.º andar.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  299. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de produtos congelados; b)Fornecimento, montagem, exploração de armazéns frigoríficos;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Manutenção de todos os meios frios;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Construção civil e obras públicas;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Comércio por grosso de maquinas, equipamento para a indústria, comércio, navegação e para outos fins;
  303. Número ou marcador, página 14: f) Comércio por grosso de computadores equipamentos electrónicos de telecomunicações e partes.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá também, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a presecursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Amâncio Vicente Chobela, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cristina Cláudia Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  312. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Óscar Queros Chobela, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) Na subscrição de qualquer aumento de capital gozam os sócios de um direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  317. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Vicente Raimundo Chobela Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  323. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado ao procurador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros é livre, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 15: (Interdição ou morte)
  331. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  335. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  338. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  345. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
  346. Texto do artigo, página 15: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  347. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2020. —
  348. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Katembe Garden Events, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101614603, uma entidade denominada Katembe Garden Events, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  352. Texto do artigo, página 15: Airina António Hama Thai, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua do Kamba Simango, n.º 403/29, bairro Sommerschield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em Maputo, solteira;
  353. Texto do artigo, página 15: Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro da Polana, n.º 276, rés do chão, portadora do Bilhete Identidade n.º 110103996521B, emitido em Maputo, casada.
  354. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Katembe Garden Events, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tem a sua sede em Maputo, distrito da Catembe, bairro Inkassane, rua 404, quarteirão 16.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sociedade, a sede poderá ser transferida para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  362. Texto do artigo, página 15: a)Fornecimento de produtos alimentares;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e venda a retalho produtos de jardinagem;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de espaço para realização de eventos;
  365. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de imobiliária;
  366. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de ornamentação;
  367. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de limpezas, decorações de interiores.
  368. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, importação e exportação de bens, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e encontra-se representado por duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 16: a) Airina António Hama Thai, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  373. Número ou marcador, página 16: b) Gonçalo Filipe Lopes Castanheira, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente cinquenta por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Airina António Hama Thai, eleita em assembleia geral, a qual auferirá ou não remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia.
  377. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessaria a intervenção da sócia gerente.
  378. Número ou marcador, página 16: Três) Não é permitido os sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  381. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais a cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estas do direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 16: Kochola Investimentos, Limitada
  390. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL 101615456, a sociedade Kochola Investimentos, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kochola Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, Praça da Juventude, n.º 77.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: promoção imobiliária, a compra, venda, locação, gestão de imóveis e empreendimentos. Investimentos turísticos; atracção de investimentos e negócios, promoção de parcerias nacionais e internacionais. A gestão de participações sociais; consultoria e desenvolvimento de projectos.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição