III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2021

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Jamene Mwale Sangalakula e Gabril John Ohanya Ouko.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem
Texto do artigo · p. 16 entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da aprovação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OUTAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lark Fertintas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478076, uma entidade denominada Lark Fertintas, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.° 110102690091I, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pela DIC da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ester João Chivur, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete Identidade n.° 110201970533P, emitido aos 5 de Junho de 2017, pela DIC da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela DIC da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Adney Cardoso Nhongo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.° 11010775666555121, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pela DIC da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lark Fertintas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, parcela n.° 39/4A, Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de mobiliário e material eléctrico, electrónico equipamento de construção e ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento e máquinas industriais, minerais, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ester João Chivur, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Adney Cardoso Nhongo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Luany Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527719, uma entidade denominada Luany Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Aniceto Delton Joaquim Mataruca, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102289287B, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Maria Luísa Cuber Mataruca, casada, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.° 110100252812N, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Luany Investimentos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 17 de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1616, 3.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 Consultorias, intermediação de negócios, representação comercio, agenciamento, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresas, recursos humanos, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Delton Joaquim Mataruca;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Luísa Cuber Mataruca.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Aniceto Delton Joaquim Mataruca, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617327, uma entidade denominada Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Armindo Francisco Manhique, casado com Neolivia Berta Francisco Senda Manhique, sob o regime de comunhão de bens, nascido a dezoito de Julho de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade do n.º 110101303921N, emitido aos seis de novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100803976, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como sua sede em Makunhule, posto administrativo de Nguzene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos alimentares, bebidas, carnes frescas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de peças, acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Agro-pecuária, processamento e comercialização;
Número ou marcador · p. 18 e) Turismo hoteleiro, e formação;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda e aluguer de equipamentos agrícola;
Número ou marcador · p. 18 g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 18 h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização;
Número ou marcador · p. 18 i) Construção, arquitectura de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento, venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 18 k) Venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 l) Fabrica, venda de blocos, tijolos, ladrilhos, pave, e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 m) Venda de material de construção, canalização, electrico;
Número ou marcador · p. 18 n) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 18 o) Promoção desportiva, e formação; __ Organização, decoração de eventos, e catering;
Número ou marcador · p. 18 p) Transporte de passageiros, e mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 18 q) Intermediação financeira.
Número ou marcador · p. 18 r) Venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, José Armindo Francisco Manhique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros. Bem como a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 18 ónus ou encargo sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula, e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Armindo Francisco Manhique, que desde já é nomeado, administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101616843, uma entidade denominada Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Ricardo Manuel Nobre Alves Franco, de 41 anos de idade, filho Manuel Francisco Alves Franco e de Francisca Maria Aleixo Nobre Alves Franco, solteiro, natural Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P864571, emitido aos 28 de Junho de 2017, e válido até 28 de Junho de 2022, com o NUIT 109928917.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 135, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços na área de fotografia e vídeo;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de produção de vídeos;
Número ou marcador · p. 19 c) Workshops;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
Texto do artigo · p. 19 e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Nobre Alves Franco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Manuel Nobre Alves Franco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Prime Food’s - Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101244369, uma entidade denominada, Prime Food’s – Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Limbe-Camarões, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 501176793, emitido em 10 de Janeiro de 2012, pelas Autoridades Britânicas;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Nizam Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de BlantyreMalawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 554156991, emitido em 26 de Julho de 2018, pelas Autoridades Britânicas;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Mohamed Taufiq Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 502525541, emitido em 7 de Fevereiro de 2015, pelas Autoridades Britânicas;
Texto do artigo · p. 19 Quarto: Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 517840634, emitido em 1 de Abril de 2015, pelas Autoridades Britânicas; e
Texto do artigo · p. 19 Quinto: Riaz Abdul Gaffar Kasmani, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador
Texto do artigo · p. 20 do Passaporte n.º MA892481, emitido em 15 de Março de 2017, pelas Autoridades Malawianas.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Prime Food’s – Mozambique, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de criação, produção e comercialização e frangos e ovos, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de cinco quotas de igual valor, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente o sócio Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Nizam Kasmani;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Mohamed Taufiq Kasmani;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani; e
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Riaz Abdul Gaffar Kasmani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na proporção as duas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode amortizar quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Morte, interdição. Inabilitação ou insolvência do sócio sendo singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo terceiro do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 20 Umas) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no numero anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a corgo dos cinco sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por
Texto do artigo · p. 21 qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de formalidades prévias de convocação desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração dos gerentes e procuradores;
Número ou marcador · p. 21 b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 21 f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
Número ou marcador · p. 21 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 21 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento serão destinados a constituição ou reintegração da
Texto do artigo · p. 21 reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Probe Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a Probe Mining Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100287668, com capital social repartido com um valor nominal de 453.300,00MT, correspondente a 98,7% com um valor nominal 447.300,00MT, pertencente o sócio ProbeIntegrated Mining Technologies Limited, e um valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 1,3%, pertencente o sócio Probe Mining Mozambique, e na presença de todos sócios e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 30 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Destituição de administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novo administrador e do presidente do conselho de administração, retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos administradores a serem destituídos e mudança do exercício anual da sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 Senhor Frank Rovelli em representação da sócia maioritária ProbeIntegrated Mining Technologies Limited, e Gert Roselt na qualidade de administrador da Probe Mining Mozambique, deliberaram em destituir os senhores Wayne Morton e Nicolas Peter Glossoti do cargo de administradores do conselho de administração e este último do cargo de presidente de administração e nomear como administradores os senhores Bernard Tennant e GertRoselt, sendo este último nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 Passando para o ponto dois da agenda, no qual após discussão, como consequência da resignação do cargo de administradores,
Texto do artigo · p. 21 decidiu-se deliberar por unanimidade a retirada dos poderes de movimentação das contas bancárias aos senhores Wayne Morton e Nicolas Peter Glossoti.
Texto do artigo · p. 21 E no ponto três da agenda, após discussão, os sócios manifestaram a vontade em alterar o exercício anual da sociedade que coincide com o ano civil, para o exercício anual da sociedade a vigorar de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 Os socios deliberaram unanimente, pelo que o pacto social no seu artigo decimo sétimo passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício e contas do exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade vigora de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Pronto Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473309, uma entidade denominada Pronto Delivery, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Adinério Paulo Américo Nhampulo, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido em 10 de Julho de 2017, na cidade da Matola, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Claude Amissone Chelene, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM37423, emitido aos 29 de Junho de 2018, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Pronto Delivery, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Dr. Nkutumula, n.º 97A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Delivery;
Número ou marcador · p. 22 c) Bottle store;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Adinério Paulo Américo Nhampulo Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Claude Amissone Chelene - Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Adinério Paulo Américo Nhampulo e Claude Amissone Chelene, como sócios e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rahi Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Rahi Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100 213 060, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 318 492, e com capital social de 20.000,00MT (inte mil meticais), adiante designado por sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo segundo e artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 22 Dando seguimento, foi por unanimidade alterada a sede da empresa que passa a ser na rua Gago Coutinho, n.° 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Dando seguimento para o ponto dois, foi por unanimidade aprovada o alargamento de objecto que estará patente no respetivo artigo.
Texto do artigo · p. 22 Com as alterações acima, os artigos segundo e artigo terceiro passam a ter nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede do estabelecimento)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na rua Gago Coutinho, n.° 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 22 a)Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio de produtos agrícolas e pesticidas;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de equipamento hospitalar e ortopédico;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de produtos farmacêuticos e medicamentos;
Texto do artigo · p. 23 f)Comércio de material de construção e elétrico;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sany – Tech & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473309, uma entidade denominada Sany – Tech & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Godwin Maposa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 45 anos de idade, residente no bairro Tsalala, quarteirão n.º 171, casa 42, distrito da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido aos 2 de Maio de 2017, pelos pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 23 Ivone Kachidza, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos de idade, residente no bairro Matola - A, quarteirão n.º 50, casa 113, distrito da Matola, província de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 100100155224F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  3. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Jamene Mwale Sangalakula e Gabril John Ohanya Ouko.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem
  7. Texto do artigo, página 16: entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da aprovação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que ficam designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OUTAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstas na lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Lark Fertintas, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101478076, uma entidade denominada Lark Fertintas, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 16: Cardoso Lino João Nhongo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  31. Texto do artigo, página 17: residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.° 110102690091I, emitido aos 19 de Agosto de 2016, pela DIC da cidade de Maputo;
  32. Texto do artigo, página 17: Ester João Chivur, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete Identidade n.° 110201970533P, emitido aos 5 de Junho de 2017, pela DIC da cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 17: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos 11 de Julho de 2016, pela DIC da cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 17: Adney Cardoso Nhongo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete Identidade n.° 11010775666555121, emitido aos 28 de Novembro de 2018, pela DIC da cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lark Fertintas, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, parcela n.° 39/4A, Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de ferragem;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Venda de mobiliário e material eléctrico, electrónico equipamento de construção e ferragens, equipamento de higiene e segurança de trabalho, equipamento e máquinas industriais, minerais, peças e acessórios;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quatro quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  48. Número ou marcador, página 17: a) Cardoso Lino Jõao Nhongo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Ester João Chivur, com a quota de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Larissa Veirede Cardoso Nhongo, com quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Adney Cardoso Nhongo, com a quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  54. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Jõao Nhongo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 17: Luany Investimentos, Limitada
  60. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101527719, uma entidade denominada Luany Investimentos, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 17: Entre:
  62. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Aniceto Delton Joaquim Mataruca, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102289287B, emitido aos nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  63. Texto do artigo, página 17: Segundo: Maria Luísa Cuber Mataruca, casada, natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, titular Bilhete de Identidade n.° 110100252812N, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  64. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Luany Investimentos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
  68. Texto do artigo, página 17: de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1616, 3.° andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja, devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  75. Texto do artigo, página 17: Consultorias, intermediação de negócios, representação comercio, agenciamento, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresas, recursos humanos, turismo, importação e exportação, manutenção industrial, informática, imobiliária, construção civil e outros serviços afins.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aniceto Delton Joaquim Mataruca;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Luísa Cuber Mataruca.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Aniceto Delton Joaquim Mataruca, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 18: Em todo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 18: Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617327, uma entidade denominada Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 18: José Armindo Francisco Manhique, casado com Neolivia Berta Francisco Senda Manhique, sob o regime de comunhão de bens, nascido a dezoito de Julho de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade do n.º 110101303921N, emitido aos seis de novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100803976, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Maria Melodina Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como sua sede em Makunhule, posto administrativo de Nguzene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, a grosso, retalho, importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos alimentares, bebidas, carnes frescas;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Venda de peças, acessórios para viaturas, motorizadas e equipamentos industriais;
  107. Número ou marcador, página 18: d) Agro-pecuária, processamento e comercialização;
  108. Número ou marcador, página 18: e) Turismo hoteleiro, e formação;
  109. Número ou marcador, página 18: f) Venda e aluguer de equipamentos agrícola;
  110. Número ou marcador, página 18: g) Venda de insumos agrícolas e pesticidas;
  111. Número ou marcador, página 18: h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização;
  112. Número ou marcador, página 18: i) Construção, arquitectura de imóveis próprios e de terceiros;
  113. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento, venda de material de escritório e mobiliário;
  114. Número ou marcador, página 18: k) Venda e aluguer de bens imobiliários;
  115. Número ou marcador, página 18: l) Fabrica, venda de blocos, tijolos, ladrilhos, pave, e exploração mineira;
  116. Número ou marcador, página 18: m) Venda de material de construção, canalização, electrico;
  117. Número ou marcador, página 18: n) Indústria panificadora;
  118. Número ou marcador, página 18: o) Promoção desportiva, e formação; __ Organização, decoração de eventos, e catering;
  119. Número ou marcador, página 18: p) Transporte de passageiros, e mercadoria diversa;
  120. Número ou marcador, página 18: q) Intermediação financeira.
  121. Número ou marcador, página 18: r) Venda de viaturas.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  124. Texto do artigo, página 18: Por deliberação administrativa é permitida a participação da empresa em qualquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio unipessoal, José Armindo Francisco Manhique.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros. Bem como a constituição de quaisquer
  132. Texto do artigo, página 18: ónus ou encargo sobre as mesmas carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) É nula, e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  136. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos á sociedade quando julgar conveniente.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Armindo Francisco Manhique, que desde já é nomeado, administrador.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador
  141. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente resignado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  144. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  154. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101616843, uma entidade denominada Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  156. Texto do artigo, página 19: Ricardo Manuel Nobre Alves Franco, de 41 anos de idade, filho Manuel Francisco Alves Franco e de Francisca Maria Aleixo Nobre Alves Franco, solteiro, natural Beja, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º P864571, emitido aos 28 de Junho de 2017, e válido até 28 de Junho de 2022, com o NUIT 109928917.
  157. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Otheya Fotografia & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 135, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  165. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de fotografia e vídeo;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de produção de vídeos;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Workshops;
  172. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços gerais;
  173. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral com importação & exportação;
  174. Número ou marcador, página 19: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
  176. Texto do artigo, página 19: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  178. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Nobre Alves Franco.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Manuel Nobre Alves Franco.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  194. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Prime Food’s - Mozambique, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101244369, uma entidade denominada, Prime Food’s – Mozambique, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Limbe-Camarões, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 501176793, emitido em 10 de Janeiro de 2012, pelas Autoridades Britânicas;
  209. Texto do artigo, página 19: Segundo: Nizam Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de BlantyreMalawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 554156991, emitido em 26 de Julho de 2018, pelas Autoridades Britânicas;
  210. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Mohamed Taufiq Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 502525541, emitido em 7 de Fevereiro de 2015, pelas Autoridades Britânicas;
  211. Texto do artigo, página 19: Quarto: Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani, maior, de nacionalidade britânica, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador do Passaporte n.º 517840634, emitido em 1 de Abril de 2015, pelas Autoridades Britânicas; e
  212. Texto do artigo, página 19: Quinto: Riaz Abdul Gaffar Kasmani, maior, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre-Malawi, residente no Malawi, portador
  213. Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º MA892481, emitido em 15 de Março de 2017, pelas Autoridades Malawianas.
  214. Texto do artigo, página 20: A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Prime Food’s – Mozambique, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de criação, produção e comercialização e frangos e ovos, com a máxima amplitude permitida por lei.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde à soma de cinco quotas de igual valor, assim distribuídas.
  234. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento
  235. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente o sócio Yaseen Abdul Gaffar Omar Kasmani;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Nizam Kasmani;
  237. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Mohamed Taufiq Kasmani;
  238. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Shakil Abdul Gaffar Omar Kasmani; e
  239. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente o sócio Riaz Abdul Gaffar Kasmani.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei das sociedades por quotas.
  241. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e a sua divisão ou alienação de toda a parte de quotas é livre entre sócios, e a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota à terceiro, prevenirá à sociedade num prazo de trinta dias, declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e demais condições de cessão.
  250. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na proporção as duas respectivas quotas.
  251. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente estatuto.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode amortizar quota nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular;
  256. Número ou marcador, página 20: b) Morte, interdição. Inabilitação ou insolvência do sócio sendo singular e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
  257. Número ou marcador, página 20: c) Se a quota arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  258. Número ou marcador, página 20: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento à divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo terceiro do pacto social;
  259. Número ou marcador, página 20: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição do sócio)
  265. Texto do artigo, página 20: Umas) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no numero anterior, pela forma que deles entre si acordarem.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a corgo dos cinco sócios, com dispensa de caução, bastando uma assinatura de qualquer um dos sócios para validamente obrigar a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) É inteiramente vedado aos sócios o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, por conta da sociedade, operações alheias ao seu fim, ou objecto, ou por
  272. Texto do artigo, página 21: qualquer forma obrigar a sociedade por essas operações, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  273. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e o plano de actividades e o orçamento do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de formalidades prévias de convocação desde que assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  280. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indicar:
  281. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração dos gerentes e procuradores;
  282. Número ou marcador, página 21: b) A amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  283. Número ou marcador, página 21: c) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  284. Número ou marcador, página 21: d) Alteração dos estatutos da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  286. Número ou marcador, página 21: f) Cessão de exploração e trespasse de bens móveis, imóveis e outras propriedades;
  287. Número ou marcador, página 21: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  290. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e aplicação de resultados)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  294. Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidas à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  296. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento serão destinados a constituição ou reintegração da
  297. Texto do artigo, página 21: reserva legal enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
  298. Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem a definir pela assembleia geral, por cada exercício, para investimentos; c)O remanescente constituirá o dividendo que será repartido pelos sócios.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: Probe Mining Mozambique, Limitada
  304. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a Probe Mining Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100287668, com capital social repartido com um valor nominal de 453.300,00MT, correspondente a 98,7% com um valor nominal 447.300,00MT, pertencente o sócio ProbeIntegrated Mining Technologies Limited, e um valor nominal de 6.000,00MT, correspondente a 1,3%, pertencente o sócio Probe Mining Mozambique, e na presença de todos sócios e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 30 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Destituição de administrador e presidente do conselho de administração, nomeação de novo administrador e do presidente do conselho de administração, retirada de poderes de movimentação de contas bancárias aos administradores a serem destituídos e mudança do exercício anual da sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  305. Texto do artigo, página 21: Senhor Frank Rovelli em representação da sócia maioritária ProbeIntegrated Mining Technologies Limited, e Gert Roselt na qualidade de administrador da Probe Mining Mozambique, deliberaram em destituir os senhores Wayne Morton e Nicolas Peter Glossoti do cargo de administradores do conselho de administração e este último do cargo de presidente de administração e nomear como administradores os senhores Bernard Tennant e GertRoselt, sendo este último nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  306. Texto do artigo, página 21: Passando para o ponto dois da agenda, no qual após discussão, como consequência da resignação do cargo de administradores,
  307. Texto do artigo, página 21: decidiu-se deliberar por unanimidade a retirada dos poderes de movimentação das contas bancárias aos senhores Wayne Morton e Nicolas Peter Glossoti.
  308. Texto do artigo, página 21: E no ponto três da agenda, após discussão, os sócios manifestaram a vontade em alterar o exercício anual da sociedade que coincide com o ano civil, para o exercício anual da sociedade a vigorar de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
  309. Texto do artigo, página 21: Os socios deliberaram unanimente, pelo que o pacto social no seu artigo decimo sétimo passará a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
  313. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade vigora de 1 de Julho a 30 de Junho de cada ano.
  314. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  315. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2021. — O Conser-
  316. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  317. Texto do artigo, página 21: Pronto Delivery, Limitada
  318. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473309, uma entidade denominada Pronto Delivery, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 21: Entre:
  320. Texto do artigo, página 21: Adinério Paulo Américo Nhampulo, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101271020M, emitido em 10 de Julho de 2017, na cidade da Matola, residente em Maputo; e
  321. Texto do artigo, página 21: Claude Amissone Chelene, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM37423, emitido aos 29 de Junho de 2018, residente em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede)
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Pronto Delivery, Limitada, e tem a sua sede sita na Avenida Dr. Nkutumula, n.º 97A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 22: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 22: a) Transporte de bens e serviços;
  333. Número ou marcador, página 22: b) Delivery;
  334. Número ou marcador, página 22: c) Bottle store;
  335. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de catering.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas de igual forma, sendo:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Adinério Paulo Américo Nhampulo Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Claude Amissone Chelene - Detentor de cinquenta por cento do capital subscrito, correspondente a duzentos e cinquenta mil meticais.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Assembleias gerais)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação das sócias legalmente prevista.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Adinério Paulo Américo Nhampulo e Claude Amissone Chelene, como sócios e com plenos poderes.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos dois administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  358. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição das sócias, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estas designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  361. Texto do artigo, página 22: O balanço e as contas de resultado, fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todas elas serão liquidatárias.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  367. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Rahi Comercial, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia quinze de Setembro de dois mil e vinte, na sociedade Rahi Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100 213 060, está inscrito o pacto social da referida sociedade, no Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUIT 400 318 492, e com capital social de 20.000,00MT (inte mil meticais), adiante designado por sociedade.
  374. Texto do artigo, página 22: Estiveram os sócios na sociedade para a deliberação e alteração dos estatutos da sociedade relativamente aos seguintes artigos, artigo segundo e artigo terceiro.
  375. Texto do artigo, página 22: Dando seguimento, foi por unanimidade alterada a sede da empresa que passa a ser na rua Gago Coutinho, n.° 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 22: Dando seguimento para o ponto dois, foi por unanimidade aprovada o alargamento de objecto que estará patente no respetivo artigo.
  377. Texto do artigo, página 22: Com as alterações acima, os artigos segundo e artigo terceiro passam a ter nova seguinte redacção:
  378. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Sede do estabelecimento)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na rua Gago Coutinho, n.° 594, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  385. Texto do artigo, página 22: a)Comércio de produtos alimentares;
  386. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  387. Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos agrícolas e pesticidas;
  388. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de equipamento hospitalar e ortopédico;
  389. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de produtos farmacêuticos e medicamentos;
  390. Texto do artigo, página 23: f)Comércio de material de construção e elétrico;
  391. Número ou marcador, página 23: g) Comércio de eletrodomésticos.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  393. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 23: Sany – Tech & Services, Limitada
  395. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473309, uma entidade denominada Sany – Tech & Services, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 23: Godwin Maposa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 45 anos de idade, residente no bairro Tsalala, quarteirão n.º 171, casa 42, distrito da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102080294N, emitido aos 2 de Maio de 2017, pelos pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  398. Texto do artigo, página 23: Ivone Kachidza, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos de idade, residente no bairro Matola - A, quarteirão n.º 50, casa 113, distrito da Matola, província de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 100100155224F, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
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