III SÉRIE — n.º 188
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 188/2020
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- Número ou marcador, página 36: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independentemente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleições deste.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais; c)Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 36: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente convocará o Conselho, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos
- Texto do artigo, página 36: seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade no caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Presidente, e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os períodos de exercício de funções dos cargos referidos no número anterior têm a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se qualquer entidade eleita fizer parte da Mesa de Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Fiscal não entrar em exercício nos sessenta dias subseqüentes à eleição, por facto imputável a essa entidade, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 36: Um) As Funções de Presidente da Assembleia Geral, Presidente do Conselho Fiscal, bem como o Conselho de Administraçao são remunerados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentas as respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Cobertura de prejuizos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 36: b) Constituição ou reforço de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 36: c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas no Código Comercial e na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TCN - Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370860, uma entidade denominada TCN - Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Maria de Lurdes Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Identidade n.º 110101086842B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 25,casa n.º 20, Distrito Municipal Kalhamankulo;
- Texto do artigo, página 37: Celso Melo Naife, maior, solteira, de nacionalidade nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador n.º 110100785302A, emitido a 8 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão 52, casa n.º 14, Distrito Municipal 5.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de TCN Construções e Serviços, Limitada. tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
- Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil e obras públicas, venda de materiais de construção e consultoria em construção civil:
- Número ou marcador, página 37: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e a realizar é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Maria de Lurdes Langa, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) 250.000,00 MT (duzentos, cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Celso Naife.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação de sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificadas do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Direito especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: TLA Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101272842 uma entidade denominada TLA Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Biro Tiribone João Sarmento, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namaacha, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945849S, emitido a 31 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, com o NUIT 109009296,
- Texto do artigo, página 38: residente no bairro Mavoco, na província de Maputo, distrito de Boane, quarteirão n.º 6, casa n.º 54;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Flávio Varela de Araújo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200185896E, emitido aos 3 de Janeiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 108784741, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 52, casa n.º 42, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Henriques Felisberto Lichate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089576S, emitido a 30 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com o NUIT 103495814, residente no bairro Maxaquene C, quarteirão n.º 14, casa n.º 37, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que o presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A TLA Consultores, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar esquerdo, bairro da Polana Cimento. É uma sociedade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, com fins económicos lucrativos, de carácter organizacional.
- Texto do artigo, página 38: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultorias nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de empresas, recursos humanos, análise e estudos de projectos de investimentos empresariais, elaboração de planos de negócio, marketing e comunicação, e em pequena escala na subcontratação para o fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e dividido em três quotas de igual valor nominal em meticais, representados pelos sócios: Biro Tiribone João
- Texto do artigo, página 38: Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a uma percentagem de trinta e três vírgula trinta e três para cada sócio listados no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Biro Tiribone João Sarmento, Flávio Varela de Araujo e Henriques Felisberto Lichate, que desde já são nomeados de sócios - administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade são exigidas pelos sócios-administradores eleitos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para a Aprovação das deliberações da assembleia geral, em primeira convocação, somente pode ser feita com a presença fisica ou representada, por pelo menos 2 Quatro) A favor da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral em pelo menos 2 (dois) sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão, amortização da quota e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 38: Três) No entanto, a sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores contribuintes em dia com suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 38: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
- Texto do artigo, página 38: em parte, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de sócios-administradores em dia com suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controle interno aprovados pela administração.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Top Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101392880, a entidade legal supra, constituída por: Alegria Artur Bauque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101232666S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em quatro de Março de dois mil e dezasseis, com o NUIT 102499905, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede na sede da Vila do distrito de Jangamo, podendo porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mostrando-se conveniente e viável, a assembleia geral poderá deliberar no sentido de criar, transferir, transformar e extinguir filiais, delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do objecto social, capital e participação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização a retalho de equipamento informático e seus pertences, material de consumo de escritório, bens de consumo e duradouros de escritório, mobiliário de escritório e consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 39: Três) Instalação e exploração de equipamento de produção de material gráfico e serigráfico.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial conexas, complementares ou subsidiares do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e participações)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente a sócia Alegria Artur Bauque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 2, bairro de Liberdade-3, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080101232666S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane em 4 de Março de 2016, com o Número Único de Identificação tributário (NUIT) 102499905 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser posteriormente aumentado em data e momento a estabelecer pala assembleia geral e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, associar-se a qualquer pessoa singular ou colectiva, ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, dentro das formas legalmente admitidas, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gerência, formas de obrigar
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Alegria Artur
- Texto do artigo, página 39: Bauque, doravante denominada administradora.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia administradora Alegria Artur Bauque.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia administradora ou por um empregado devidamente autorizado e por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 39: Três) A administradora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes para prossecução de fins sociais a pessoas estranhas da sociedade, mediante a outorga da respectiva procuração ou por acta da assembleia geral, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal como se refere o número 3 do artigo anterior, os lucros da sociedade serão rateados pela sócia, na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei ou por deliberação da assembleia geral. Porém, por morte ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os seus herdeiros enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da assembleia geral, morte do sócio e omissões
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Das reuniões referidas no número anterior, serão lavradas as respectivas actas donde conste as deliberações tomadas por esta ou o seu representante legal e que a ela assine.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada pela administradora com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 39: No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comum os direitos da falecida,
- Texto do artigo, página 39: devendo escolher entre eles, um que a todos representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Inhambane, 21 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101348415 dia oito de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Badrudino Galbo Cangi, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100101893450B, emitido aos 22 de Agosto de 2017, válido até 22 de Agosto de 2022, pela República de Moçambique, na cidade da Matola, filho de Galbo Badrudino Cangi e de Hacissa Ibrahimo Mussa Cangi, residente na cidade da Matola, Malhampsene, quarteirão 11, casa n.º358, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A entidade denominada Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Matola Gare, quarteirão n.º 6, casa n.º13, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social
- Texto do artigo, página 40: para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 40: a)Transporte;
- Número ou marcador, página 40: b) Transporte de mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 40: b) Equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 40: c) Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) equipamentos sanitário;
- Número ou marcador, página 40: d) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e)Comércio por grosso de máquinas-
- Texto do artigo, página 40: -ferramentas, de máquinas para construção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 40: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 40: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: Único. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente ao sócio, Badrudino Galbo Cangi.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, por Badrudino Galbo Cangi que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 40: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: United Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385345, uma entidade denominada United Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Miguel Constantino Sigaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMovota, no bairro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296798A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 10 de Fevereiro de 2017, e válido até 10 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Harildo Julinho Tivane, casado com a senhora Viana Catine sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Bairro Magoanine A, quarteirão 53, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102280033J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Março de 2018, válido até 28 de Janeiro de 2023;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. Tarquínio António Francisco Mbazo, casado, com a senhora Joana André Chavane, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gorongosa, residente na cidade de Tete, distrito de Tete, UC Joaquim Chissano, Chingozi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0707001103646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 40: Quarto.Pedro André Chavane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão n.º 10, casa n.º 333, titular do Bilhete de Identidade n.º 11040076141Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 40: de Maputo, a 2 de Novembro de 2017, válido até 2 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 40: Quinto. Félix Luís Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, Distrito de Marracuene, quarteirão n.º 7, casa n.º 94, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105493901D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 17 de Agosto de 2015, e válido até 17 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de United MultiService, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamovota, no carro de Laulane, na Avenida Cândido Mondlane, quarteirão 25, casa n.º 72, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Segundo
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de higiene e limpeza, recolha e gestão de resíduos sólidos e líquidos (waste management), limpeza de tanques de água e fossas sépticas; recepção, gestão de condomínios, jardinagem e fumigação, gestão e realização de projectos de limpeza e do meio ambiente, serviços de carwash e, fornecimento de material e equipamentos de limpeza.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 41: mil meticais), correspondendo à soma de cinco quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Miguel Constantino Sigaúque, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), pertencente ao Harildo Julinho Tivane, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Tarquínio António Francisco Mbazo, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Pedro André Chavane, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Félix Luís Massingue, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 41: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Miguel Constantino Sigaúque, Harildo Julinho Tivane e Tarquínio António Francisco Mbazo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
- Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 42: Delegações:
- Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
- Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo EW Consultoria Empresarial, Limitada
- Certidão de registo Fazenda Luído, Limitada
- Certidão de registo Fouta Diallo, Limitada
- Certidão de registo Hita Limpa Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.G. Fulane Complexo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jicla Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutrust, Limitada
- Certidão de registo Laugizela Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lua Travel, Limitada
- Diploma Associação de Desenvolvimento Comunitário Mukhalihero
- Certidão de registo Mais Vida Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mindtech, S.A.
- Certidão de registo Mozeduca, Limitada
- Certidão de registo Mozsharpen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Multi Moz Investment Holding, S.A.
- Certidão de registo NBC Moçambique – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.
- Certidão de registo Ntsiva Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Rancho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open Box, Limitada
- Certidão de registo Perseus, S.A.
- Diploma Boleia Shuttle, Limitada
- Certidão de registo Quick Pick Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Salamanga Comercial, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Agro Industrial de Tica, Limitada
- Certidão de registo SPL Sentral Procurement & Logistics S.A.
- Certidão de registo TCN - Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo TLA Consultores, Limitada
- Certidão de registo Top Inova Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Didi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo United Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Briconst, Limitada
- Certidão de registo Carousellmoz.Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cassiopeia, S.A.
- Certidão de registo Click Soluções em Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cold Air & Electrical, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Criadores de Codornizes, Limitada