III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2018
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- Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 8: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 8: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 8: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: São fundos da Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 1:
- Número ou marcador, página 8: a) São constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD);
- Número ou marcador, página 8: b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 1, só se dissolvera por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Sindza Mbulima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituida entre Lista, Lucas Brizito, Davide Domingos, Lúcia Rui Jone, Alverino Charles, Lucas Manuel Pssanduca Lúcia Alberto Nhancolota, Inés Morteiro Chano, Pedro Chico Guente Nhaude, Joaquim Paulino e Lucas Manuel Faife, todos solteiros, maoir, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes, Posto Administrativo de Caia-sede, no Distrito de Caia.
- Texto do artigo, página 9: Neste termos, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída a Associação Agro-Pecuária Sindza Mbulima, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede Sena-Posto Administrativo de Sena, Distrito de Caia, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, rentáveis e outras visando a melhoria de condições de vida dos seus associados, da comunidade, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação subsistira por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro-pecuárias e protecção de recursos ambientais e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-Pecuária Caridade agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 10: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação; d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 10: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: São fundos da Associação Agro-Pecuária Sindza Mbulima:
- Número ou marcador, página 10: a) São constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros e do Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD);
- Número ou marcador, página 10: b) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é cons-tituída por um presidente, um vicepresi-dente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de acti-vidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção refine-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Sindza Mbulima, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos do Comité constituída entre, Lista, Pedro Castelo Saene, Bejamim Damião Blaunde, Santos Alberto Semo, Bartolomeun Januario Miquissene, Felipe Alberto Nguluculo, Domingos Canchezo Chaves, Sara Inacio Coanza, Ivone Mesa Semente, Domingos Luis Miquissene, Faz-bem Dembeza, Regina Saene Cicuzacuanda, Elisa Albino Bechane, Maria Luisa Ernesto Jó, Tereza Manuel Joaquim, Cecília Carlos Anijo, Anita Jose, Alberto Waite, Ricardo Moseis Patricio e Maria Araujo Ernesto, todos solteiros, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Zimbawe, Posto Administrativo de Caia-sede, constituem um comité, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPíTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no posto Administrativo de Caia-sede, no distrito de Caia, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, é uma organização não-governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómicos da comunidade, promovendo actividades de uso e aproveitamento de recursos naturais existentes tendo em conta a proteção ambiental e o desenvolvimento socioeconómico da comunidade, e do distrito em geral.
- Texto do artigo, página 11: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover a ajuda mútua entre os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Desenvolver o movimento associativista junto dos seus membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolver actividades de controlo e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilização das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus membros através de parcerias;
- Número ou marcador, página 12: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 12: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas do comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Também podem ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza associação todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 12: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 12: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 12: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso do comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 12: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 12: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 12: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 12: d) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
- Número ou marcador, página 12: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 12: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo ao comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 12: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 12: o direito de:
- Número ou marcador, página 12: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede social do comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins do comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
- Texto do artigo, página 12: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída no comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 12: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fundos do comité são constituídos com base em quotas pagas pelos exploradores de algum recurso dentro da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património do comité poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer sub-sídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: b) Apreciar e provar o plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno do comité;
- Número ou marcador, página 13: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Nhamaraco 1
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Sindza Mbulima
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Phaza
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tanga-Tanga
- Certidão de registo Associação Rudo
- Certidão de registo M.M.H Consultoria, Assessoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo EDU-Link – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bliss-Catering e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Novelty Voyage, Limitada
- Certidão de registo B.R.U Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Perfil, Limitada
- Certidão de registo MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A.
- Certidão de registo Valente Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Solcarmo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GWN. Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo BPP – Benga Power Plant, Limitada
- Certidão de registo Atmos Health Services, Limitada
- Certidão de registo Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Mundozy Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador, João Saize Duarte.
- Certidão de registo TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kromol-Krons Mozamique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Mussiro – Beauty Clinic, Limitada
- Certidão de registo Tshosi Impex, Limitada
- Diploma Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Muacane, Limitada
- Certidão de registo African Future Mining Social Company, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador do Distrito, João Saize Duarte.
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador, João Saize Duarte.
- Despacho Governo do Distrito de Machanga
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Amigos da Floresta de Moçambique
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Caridade