III SÉRIE — n.º 189

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 189/2018

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Número ou marcador · p. 33 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das e legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Cartório Notarial da Beira, 17 de Agosto de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100052881, que consiste na alteração, do número um do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A administração, e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Amélia Ângelo Xerinda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 34 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrita diversas numero um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, Cezar Tomas M Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sansão Lazaro Baulene, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100506714C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e quinze, válido ate doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na localidade Urbana número três, Bairro número quatro, nesta Cidade de Chimoio, Cândida Augusto Mazie Baulene, casada, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60211112, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Outubro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana número três, Bairro número quatro nesta Cidade de Chimoio e Lázaro Baulene Tapandua, casado, natural de Sucamaila-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060066761F, emitido
Texto do artigo · p. 34 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em onze de Fevereiro de dois mil e dois, válido ate vitalício e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, ao pé da Igreja Madeira-Mercado Tio Pedro, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por ser deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como Abril e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Escola de condução de veículos automóveis ligeiro e pesados, motociclos, etc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa, societárias, agrupamentos de empresa, sociedades,holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Cândida Augusto Mazie Baulene e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Sansão Lázaro Baulene e Lázaro Baulene respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas a quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela sociedade geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o socio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Cândida Augusto Mazie Baulene e Sansão Lázaro Baulene, que desde já ficam nomeados a primeira na qualidade de director-geral e o segundo na qualidade de director técnico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contractos, pelas assinaturas conjuntas dos directores nomeados, ou uma destes e do outro sócio ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultado)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatário nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposição legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Gondola, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mussiro – Beauty Clinic, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mussiro – Beauty Clinic, Limitada, com sede com no Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 Província de Cabo Delgado, com o capital social de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) 20.000MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oito verso, do livro C traço sete.
Texto do artigo · p. 35 Encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 35 a) Fátima Eduardo Karlim Macome com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 75% do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um. Alteração da denominação; Ponto dois. Alteração da distribuição
Texto do artigo · p. 35 das quotas.
Texto do artigo · p. 35 Estando em condições de deliberar validamente, pelos sócios foi deliberado por unanimidade a mudança da denominação da sociedade Mussiro – Beauty Clinic, Limitada, para Mussiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 Constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Mussiro, Limitada, com sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A socidade tem por objecto o exercícios, de prestação de serviços e comércio nas áreas de:
Texto do artigo · p. 35 Salão cabeleireiro instintos de beleza; Decoração e animação de eventos; Serviços de fotocópias; Actividade de limpeza; Actividades de serviços de apoio admi-
Texto do artigo · p. 35 nistração; Organização de feiras, congresso e outros
Texto do artigo · p. 35 eventos similares; Lavagem e limpeza a seco; Outras actividades de serviços pessoais.
Texto do artigo · p. 35 N.E; Actividade de boutique de venda de vestuários e calçados; Comércio a retalho de artigos de managem, briquedos;
Texto do artigo · p. 35 Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100% do capital distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Fátima Eduardo Karlim Macome, com a quota de 125.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a com a quota de 125.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 35 disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 24 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tshosi Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 a 99v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Tshosi Impex, Lda, pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação Tshosi Impex, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Pemba, cidade Baixa, na Rua do comércio, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 36 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohammed Said Sinani, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Said Sinani, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 21 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3108, a folhas 75 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia única Dorothea Johanna Naujoks, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Azul Consultoria – Sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Zona Militar-FADM), na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e desenvolvimento institucional e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de seis de Julho, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 96 verso, sob o n.º 2581, do livro de matrículas
Texto do artigo · p. 37 cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Dorothea Johanna Naujoks.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 37 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Dorothea Johanna Naujoks, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Dorothea Johanna Naujoks, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 37 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 37 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Escola de Condução Muacane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 73 à 74 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Insilamo Pataia. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 37 Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Condução Muacane – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Muacane, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande no
Texto do artigo · p. 38 Bairro de Gingone, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação, dentro do país bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto promover
Texto do artigo · p. 38 o ensino teórico, prático e técnico de condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, profissional e serviço público.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade para o exercício dos seus objectivos, poderá associar-se á terceiros, adquirindo quotas, ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia, desde que estejam cumpridas todas as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Insilamo Pataia, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Insilamo Pataia, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou o único sócio gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 15 de Maio
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 African Future Mining Social Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 26 verso a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-C, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada African Future Mining Social Company, Limitada, pelos sócios Yufeng Cui e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de African Future Mining Social Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 38 b) Extracção, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 c) Construção e gestão de minas;
Número ou marcador · p. 38 d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
Número ou marcador · p. 38 e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 39 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 39 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 39 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 39 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 40 14 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições da lei das e legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 33: Cartório Notarial da Beira, 17 de Agosto de 2018. — O Notário, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 34: Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
  4. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100052881, que consiste na alteração, do número um do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passou a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: A administração, e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia gerente Amélia Ângelo Xerinda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
  8. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezoito.
  9. Texto do artigo, página 34: — O Notário, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 34: Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada
  11. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrita de oito de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas noventa a noventa e quatro do livro de notas para escrita diversas numero um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, Cezar Tomas M Balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Sansão Lazaro Baulene, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100506714C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Novembro de dois mil e quinze, válido ate doze de Novembro de dois mil e vinte e residente na localidade Urbana número três, Bairro número quatro, nesta Cidade de Chimoio, Cândida Augusto Mazie Baulene, casada, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portadora de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60211112, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Outubro de dois mil e dezassete e residente na Localidade Urbana número três, Bairro número quatro nesta Cidade de Chimoio e Lázaro Baulene Tapandua, casado, natural de Sucamaila-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060066761F, emitido
  12. Texto do artigo, página 34: pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em onze de Fevereiro de dois mil e dois, válido ate vitalício e residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro 7 de Abril, ao pé da Igreja Madeira-Mercado Tio Pedro, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Por ser deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como Abril e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 34: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Escola de condução de veículos automóveis ligeiro e pesados, motociclos, etc.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 34: Por deliberação maioritária da assembleia geral e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresa, societárias, agrupamentos de empresa, sociedades,holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Cândida Augusto Mazie Baulene e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Sansão Lázaro Baulene e Lázaro Baulene respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas a quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela sociedade geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o socio cessionário poderá fazé-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de Cândida Augusto Mazie Baulene e Sansão Lázaro Baulene, que desde já ficam nomeados a primeira na qualidade de director-geral e o segundo na qualidade de director técnico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contractos, pelas assinaturas conjuntas dos directores nomeados, ou uma destes e do outro sócio ou de procuradores com mandato específico.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultado)
  54. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatário nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposição legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  61. Texto do artigo, página 35: de Gondola, 26 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 35: Mussiro – Beauty Clinic, Limitada
  63. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Abril de dois mil e dezoito, a sociedade Mussiro – Beauty Clinic, Limitada, com sede com no Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba,
  64. Texto do artigo, página 35: Província de Cabo Delgado, com o capital social de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) 20.000MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quatrocentos e sete, à folhas oito verso, do livro C traço sete.
  65. Texto do artigo, página 35: Encontravam-se presente os sócios:
  66. Texto do artigo, página 35: a) Fátima Eduardo Karlim Macome com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 75% do capital social;
  67. Texto do artigo, página 35: b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a com a quota de 100.000,00MT correspondentes a 25% do capital social.
  68. Texto do artigo, página 35: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  69. Texto do artigo, página 35: Ponto um. Alteração da denominação; Ponto dois. Alteração da distribuição
  70. Texto do artigo, página 35: das quotas.
  71. Texto do artigo, página 35: Estando em condições de deliberar validamente, pelos sócios foi deliberado por unanimidade a mudança da denominação da sociedade Mussiro – Beauty Clinic, Limitada, para Mussiro, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 35: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 35: Denominação
  75. Texto do artigo, página 35: Constitui se uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Mussiro, Limitada, com sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariaco, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A socidade tem por objecto o exercícios, de prestação de serviços e comércio nas áreas de:
  79. Texto do artigo, página 35: Salão cabeleireiro instintos de beleza; Decoração e animação de eventos; Serviços de fotocópias; Actividade de limpeza; Actividades de serviços de apoio admi-
  80. Texto do artigo, página 35: nistração; Organização de feiras, congresso e outros
  81. Texto do artigo, página 35: eventos similares; Lavagem e limpeza a seco; Outras actividades de serviços pessoais.
  82. Texto do artigo, página 35: N.E; Actividade de boutique de venda de vestuários e calçados; Comércio a retalho de artigos de managem, briquedos;
  83. Texto do artigo, página 35: Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados.
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 35: Capital social
  87. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100% do capital distribuídos da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 35: a) Fátima Eduardo Karlim Macome, com a quota de 125.000,00MT correspondentes a 50% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 35: b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a com a quota de 125.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  90. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  91. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado continua em vigor as
  92. Texto do artigo, página 35: disposições do pacto social anterior. O Conservador (assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  93. Texto do artigo, página 35: 24 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 35: Tshosi Impex, Limitada
  95. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 98 a 99v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Tshosi Impex, Lda, pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  97. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação Tshosi Impex, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Pemba, cidade Baixa, na Rua do comércio, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do país.
  100. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  101. Texto do artigo, página 36: (Sucursais e filiais)
  102. Texto do artigo, página 36: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  104. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  107. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  108. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material de construção civil;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação.
  112. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  113. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  116. Número ou marcador, página 36: a) Mohammed Said Sinani, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  117. Número ou marcador, página 36: b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  118. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  119. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  120. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  121. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  124. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Mohammed Said Sinani, com dispensa de caução.
  126. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  127. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  131. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  132. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  133. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  136. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  137. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  139. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  140. Texto do artigo, página 36: 21 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 36: Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 36: de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 3108, a folhas 75 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-18, desta Conservatória, foi constituída entre a sócia única Dorothea Johanna Naujoks, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Azul Consultoria – Sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  143. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Zona Militar-FADM), na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  152. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria e desenvolvimento institucional e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  156. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  157. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  158. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por
  161. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de seis de Julho, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 96 verso, sob o n.º 2581, do livro de matrículas
  162. Texto do artigo, página 37: cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Dorothea Johanna Naujoks.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  165. Texto do artigo, página 37: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente a sócia.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  168. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber da sócia única as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pela sócia única e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  172. Texto do artigo, página 37: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  173. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência serão exercidos pela sócia única Dorothea Johanna Naujoks, que fica desde já designada administradora e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente Dorothea Johanna Naujoks, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 37: (Distribuição dos resultados)
  184. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pela sócia única na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 37: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  192. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fechado com data de 31 de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 37: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Número ou marcador, página 37: Um) Por morte ou interdição da sócia única a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  200. Número ou marcador, página 37: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  201. Número ou marcador, página 37: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  202. Número ou marcador, página 37: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  206. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação da sócia única, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  211. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Julho, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 37: Escola de Condução Muacane, Limitada
  213. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas 73 à 74 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-A, foi constituída uma sociedade a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, pelo senhor Insilamo Pataia. E por ele foi dito:
  214. Texto do artigo, página 37: Que, constitui uma sociedade, denominada por Escola de Condução Muacane – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  217. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Muacane, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande no
  218. Texto do artigo, página 38: Bairro de Gingone, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação, dentro do país bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 38: (Sucursais e filiais)
  221. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  224. Texto do artigo, página 38: Objecto
  225. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto promover
  226. Texto do artigo, página 38: o ensino teórico, prático e técnico de condução de veículos automóveis, ligeiros, pesados amador, profissional e serviço público.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade para o exercício dos seus objectivos, poderá associar-se á terceiros, adquirindo quotas, ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação da assembleia, desde que estejam cumpridas todas as formalidades exigidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Insilamo Pataia, e poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  233. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  234. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Insilamo Pataia, em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou o único sócio gerente que poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  236. Texto do artigo, página 38: (Balanços e contas)
  237. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço e contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  239. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade
  240. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos previstos por lei.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  242. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-BAÚ, 15 de Maio
  245. Texto do artigo, página 38: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 38: African Future Mining Social Company, Limitada
  247. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 26 verso a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-C, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada African Future Mining Social Company, Limitada, pelos sócios Yufeng Cui e Momade Aboo Bacar que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  249. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 38: (Forma e firma)
  251. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de African Future Mining Social Company, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  254. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Jerónimo Romeiro, n.º 47, zona baixa da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  255. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 38: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  264. Número ou marcador, página 38: b) Extracção, exploração e comercialização de recursos minerais, com importação e exportação;
  265. Número ou marcador, página 38: c) Construção e gestão de minas;
  266. Número ou marcador, página 38: d) Serviços de consultoria em investimentos na área mineira;
  267. Número ou marcador, página 38: e) Transporte de cargas e aluguer de equipamentos; e
  268. Número ou marcador, página 38: f) Comércio de materiais de construcão civil, com importação e exportacão.
  269. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  270. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 38: a) Yufeng Cui, detentor de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  274. Número ou marcador, página 38: b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  278. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  284. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de Trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  285. Número ou marcador, página 39: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  286. Número ou marcador, página 39: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 39: (Exclusão do sócio)
  289. Número ou marcador, página 39: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 39: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 39: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 39: (Exoneração do sócio)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  298. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  302. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 39: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  304. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 39: (Ónus e encargos)
  307. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  309. Número ou marcador, página 39: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  310. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  313. Texto do artigo, página 39: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  314. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 39: (Composição da assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e deliberações)
  320. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  321. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  322. Número ou marcador, página 39: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 39: (Competências da assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 39: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  326. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  327. Número ou marcador, página 39: b) Distribuição de lucros;
  328. Número ou marcador, página 39: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  329. Número ou marcador, página 39: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  330. Número ou marcador, página 39: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 39: f) Aumento ou redução do capital social;
  332. Número ou marcador, página 39: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  333. Número ou marcador, página 39: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  334. Número ou marcador, página 39: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  335. Número ou marcador, página 39: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Yufeng Cui.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  340. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  341. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  343. Texto do artigo, página 39: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  348. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 40: (Exercício e contas do exercício)
  351. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  352. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  359. Número ou marcador, página 40: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  360. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  361. Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  362. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  367. Texto do artigo, página 40: 14 de Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  368. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  369. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  370. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  371. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  372. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  373. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  374. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  375. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  376. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  377. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  378. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  379. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  380. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  381. Título de secção, página 41: Delegações:
  382. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  383. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  384. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  385. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  386. Título de secção, página 42: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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