III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2018
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- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral, balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
- Texto do artigo, página 26: Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais.
- Texto do artigo, página 26: O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: 23 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: BPP – Benga Power Plant, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação BPP-Benga Power Plant, Lda, com o capital social de vinte mil meticais e NUEL 101040771, a qual passa a ser regida pelas disposições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de BPP – Benga Power Plant, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua Perpendicular Padre João Nogueira, n.º 14, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras empresas do grupo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o direito de possuir e manter os direitos da TB conforme definidos e disponibilizar os mesmos ao consórcio para os fins previstos no acordo celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital socical
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor nominal de 7.000, 00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Termoeléctrica de Benga S.A.;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra no valor nominal de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Kibo Energy Mozambique Ltd.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Após deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma vez ou mais, e os sócios terão direito de preferência nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das de cada quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e transferência de quotas para terceiros, bem como a constituição de qualquer obrigação ou encargo sobre tais quotas, requer o consentimento prévio da sociedade, conforme deliberação social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transferidas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade ou os sócios não desejem exercer o direito de preferência na aquisição das quotas, após 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da proposta de venda, para a sociedade e 15 (quinze) dias para os sócios, o sócio (cedente) pode alienar suas quotas nas mesmas condições a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Todos os actos legais ou transacções que impliquem a transferência parcial ou total das quotas contrárias ao disposto neste artigo são nulos e sem efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, dentro dos três primeiros meses após o final de cada ano fiscal, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração a respeito do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomear os administradores, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que julgar necessária.
- Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Representação
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Votos
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada e desde que não entre em conflito com o que foi determinado pelo acordo de consórcio entre os sócios de 6 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da dministração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por até 5 administradores a eleger em assembleia geral pelos sócios, sendo que, 3 membros serão eleitos pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd e 2 membros pela sócia Termoeléctrica de Benga S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do conselho terão um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Um dos membros nomeados pela sócia Kibo Energy Mozambique Ltd será o Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer as mais amplas competências de representação da sociedade, activa ou passivamente, e praticar todos os actos conducentes ao cumprimento dos objectivos da sociedade, os quais, por lei ou por este contrato de sociedade, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral, na qual os membros do conselho de administração serão eleitos, determinará se está ou não isenta de cuação ou não à sociedade e também de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração reunir-se-á sempre que entender necessário ao interesse da sociedade e, no mínimo, uma vez por trimestre, e todas as deliberações serão lavradas em atas e incluídas no respectivo livro de actas ou em atas separadas e, em último caso, as assinaturas dos administradores presentes na reunião devem ser certificadas por um notário.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O quórum para as reuniões dos membros do conselho de administração será a presença de um representante ou substituto de cada uma das partes, com o direito de designar um ou mais representantes. No caso de não haver quórum, a reunião será adiada por 5 dias úteis e o representante ou representantes da parte ou partes presentes em tal reunião reconvocada constituirão um quórum.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Sete dias antes de cada reunião dos membros do conselho, o membro interessado entregará a cada representante uma notificação de tal reunião, com a ordem do dia da reunião e com uma cópia de qualquer documento relevante em relação à ordem do dia.
- Número ou marcador, página 28: Nove) Todas as decisões dos membros do conselho serão tomadas de acordo com a lei e as disposições do acordo de associação entre os accionistas de 6 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de apenas um administrador quando o mesmo esteja a agir de acordo com uma deliberação dos restantes membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até ao fim do mês de Março do ano seguinte do período a que referem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para os fundos de reserva. O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Além da deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros anuais serão deduzidos os seguintes valores e na seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte) por cento para a constituição do fundo de reserva legal, até o momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% do capital social ou sempre que necessário para sua recuperação;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização dos valores devidos pela companhia aos sócios, correspondentes a empréstimos dos sócios ou outras contribuições, que tenham sido acordados e deliberados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) O montante remanescente será aplicado conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 28: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato-designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que foi deixado de fora será regulamentado e resolvido de acordo com o contrato de consórcio celebrado entre os sócios a 6 de Junho de 2017, a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Atmos Health Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101047806 a sociedade comercial por quotas denominada Atmos Health Services, Lda, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Atmos Health Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, 11.º andar Esqº, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividades de importação e exportação, comercialização e distribuição de produtos
- Texto do artigo, página 29: químicos para agro-indústria, saúde humana, animal e vegetal, (ii) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal; (iii) Quaisquer outros negócios que o sócio resolva explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, entanto que sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ele e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gestão técnica da sociedade competirá a um Director Técnico, com qualificações e reputação profissional reconhecidas, o qual será escolhido pelo sócio único que estabelecerá igualmente o rol das respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Seis) No exercício das suas competências, o (s) administrador (es) não sócio (s), que possa (m) vir a ser designado (s) pelo sócio único, e o director técnico a designar nos termos do n.º 3 do presente artigo sexto, deverá (ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: i) Pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado; ii) Pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista), ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada. Matriculada sob NUEL 101034372, lolanda dos Santos Sindique de Sousa, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Quelimane, residente no 6.º Bairro Esturro cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802841A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira aos 8 de Março de 2018, Maria Esperança Manuel Loureço Sendela de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Beira, residente no distrito de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231713C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chiúre aos 16 de Julho de 2018 e, Tomocene José Tomocene de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, residente no 7.º Bairro Matacuane, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704052705F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos 2 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 30: Constituem uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 30: se regera de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quotas adopta a denominação Marusa Assessoria & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Assessoria e consultoria bancária especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de e elaboração e actualização de cadastros financeiros compatíveis com a realidade do negócio, orientação no processo de abertura de contas bancárias, definição e implementação de estratégias bancarias de curto, médio e longo prazo, orientação para adequação das linhas de crédito à realidade da empresa, análise dos contratos de empréstimos e recomendação para novas práticas bancárias e renegociação de dívidas junto as instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 30: b) Assessoria e consultoria especializada na elaboração e implementação de soluções completas nas áreas de contabilidade e finanças, atendendo principalmente as áreas, desenvolvimento organizacional, plano estratégico, qualidade e produtividade, auditoria, análise de viabilidade técnica para implantação ou expansão de negócios, orientação, organização e realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, completamente ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, distribuído e repartido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Iolanda dos Santos Sindique de Sousa, com uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Maria Esperança Manuel Lourenço Sendela, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Tomocene José Tomocene- Uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral, nos termos prescritos para cada tipo societário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem, reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente detectado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos n.º 4 e 5, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIEMIRO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode ser dissolvida por deli-
- Texto do artigo, página 31: beração dos sócios, tomada por unanimidade. Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Mundozy Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mundozy Investimentos, Limitada, 100950839, entre, Luís Manuel Meno, natural da Beira, casado, residente no bairro de Chaimite, casa n.º 336 Bilhete de Identificação n.º 070101963768B, emitido na Beira no dia 16 de Setembro de 2015 válido até ao dia 16 de Setembro de 2020, e António Jesus, natural de Búzi, solteiro, residente no Bairro do esturro, Bilhete de Identificação n.º 13937948D, emitido em 21 de Abril de 2014, válido até 21d e Abril de 2019, constituída uma sociedade nos termos do artigo 9.º as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma, duração e sede)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade toma a designação social de Mundozy Investimentos, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mudança de sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a) Consultoria e serviços (logística, publicidade, gráfica, serigrafia, confecção transporte e logística;
- Texto do artigo, página 31: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas, comércio geral importação, exportação, agricul-
- Texto do artigo, página 31: tura, pecuária, agroprocessamento, indústria pesqueira, processamento de pescado e indústria mineira nas vertentes de prospecção e pesquisa).
- Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes cada uma delas a cinquenta por cento do capital social, distribuídas entre os sócios Luis Manuel Meno e António Jesus respectivamente.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (s).
- Texto do artigo, página 31: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
- Texto do artigo, página 31: SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 31: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 31: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se com assinatura e actos dos) administradores (s)
- Texto do artigo, página 31: OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 31: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Texto do artigo, página 31: NONO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão, transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 31: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Texto do artigo, página 31: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá à favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 31: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 31: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, podera amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: a) Por acordo dos sócios;
- Texto do artigo, página 31: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrernatação ou adjudicado ao seu titular;
- Texto do artigo, página 31: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou sociedade terem decIarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contracto.
- Texto do artigo, página 31: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 31: A contrapartida da arnortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) do artigo
- Texto do artigo, página 32: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Texto do artigo, página 32: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o (s) administrador (s) autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012409, entre Nuno Jorge de Castro Malusso, solteiro, natural da cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Novembro de 1983, residente em Beira, Bairro de Matacuane, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362428F, emitido em 27 de Novembro de 2015, pelo arquivo de identificação civil da Beira., constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transportes Malusso Beira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7.º Bairro-Matacuane, rua Alexandre Herculano-Beira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de transporte de pessoal e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% da quota do sócio único Nuno Jorge de Castro Malusso.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade é exercida por seu único sócio Nuno Jorge de Castro Malusso, desde já nomeado gerente, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração e exercerá a função de director operacional. Cabe a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
- Texto do artigo, página 32: O balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro de cada ano civil e submetido a aprovação pela gerência, e os lucros apurados, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 32: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012883, Alexandre Nhamutole, estado civil solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Chimoio, Centro Hípico,
- Texto do artigo, página 32: Rua n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 060107294954C, emitido na cidade de Chimoio aos 14 de Março de 2018, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração, sede e representações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, adopta a denominação de TA – Transporte Alex, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Chimoio, Estrada Nacional n.º 6, Bairro Chiremera, podendo por deliberação da assembleia geral, estabelecer delegações ou outras formas representativas no interior e exterior do país.
- Número ou marcador, página 32: Três) O estabelecimento de sucursais, filia-se e outras formas representativas no país ou nos estrangeiro, carece da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal, a prestação de serviços de transporte de carga, transporte semi-colectivos, fumigação, agenciamento de emprego, importação e exportação, comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Consentaneamente com o seu objectivo principal, a sociedade explorará quaisquer outras actividades, desde que para tal se requeira a devida autorização, nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir a alienar participações em sociedade de objectos congéneres ou diferentes dos seus.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, pode também associar-se há outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades e associações em participação desde que assembleia geral para tal delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital, prestações suplementares e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, representado por uma quota assim distribuída para um único sócio:
- Texto do artigo, página 32: Sendo uma quota única de duzentos mil meticais, pertencente ao único sócio Alexandre Nhamutole.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigências ao sócio prestações suplementares do capital. Até ao montante que for deliberado pela assembleia geral do capital social. Desde que deliberada pela vontade única de sócio.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão. Sendo, quando a sociedade não quiser usar dele. Este direito atribuído ao sócio não sedente a quota ou parte da quota será por ele adquirida proporção da quota de que ao tempo seja titular.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Por vontade expressa. Bem como a constituição de qualquer ónus e em cargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade mediante a deliberação do sócio, após de recomendação do conselho de director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho da direcção (da administração) ficando desde já o sócio Alexandre Nhamutole.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da direcção é composto por três elementos sendo um sócio único e restante dois por nomeação da direcção-geral.
- Texto do artigo, página 33: Um director-geral-conselho da direcçãoAlexandre Nhamutole.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho da gerência da sociedade e sua representação. Em juiz e fora, serão exercidos por um ou mais gerentes.
- Texto do artigo, página 33: Compete ao sócio decidir sobre a remuneração do gerente. O capital pode consistir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço, quotas e lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico coincide com o ano civil fechando-se a 31 de Dezembro de cada ano sendo o balaço patrimonial de gestão e as contas demonstrativas de resultados submetidos apreciação e aprovação da assembleia geral até trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económicos financeiros da sociedade, o remanescente será rateado pelos sócios, na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve por acordo com o respectivo titular por insolvência civil, interdição ou inabilitação do sócio quando por efeito de partilha em vida de sócio, ou por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro ou por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante desde que indicará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e outras disposições legais moçambicanas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 5 de Setembro de 2018. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kromol-Krons Mozamique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Krons, Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Krons Limitada), matriculada sobre NUEL 100910578, onde o sócio único Eurico Jorge Simone, Nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7.º Bairro-Matacuane, constituída a sociedade nos termos do artigo 90 com as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Eurico Jorge Simone, nacional, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 70264940, nascido a 13 de Maio de 1986, residente no 7 Bairro-Matacuane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Krons Mozambique, Limitada, e se regerá pelo presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contratando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem asua sede na cidade de Beira, Bairro de Matacuane, Rua pero da Covilha, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursal filiais ou qualquer outra forma qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, viaturas,rent-a-car, prestação de serviços, indústria, aluguer de máquinas, importação e exportação, construção civil e similares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao capital integral, pertencente ao senhor Eurico Jorge Simone, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das palmeiras 1 portador de Bilhete de Identidades n.º 70264940.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu sócio Eurico Jorge Simone, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes em todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastante para o acto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre se um que a todos represente na sociedade, enquanto na cota permanecer indivisa.
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- Certidão de registo Eleaquim Transportes e Frescos, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução 7 de Abril-Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Mussiro – Beauty Clinic, Limitada
- Certidão de registo Tshosi Impex, Limitada
- Diploma Azul Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Muacane, Limitada
- Certidão de registo African Future Mining Social Company, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador do Distrito, João Saize Duarte.
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador, João Saize Duarte.
- Despacho Governo do Distrito de Machanga
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Amigos da Floresta de Moçambique
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Caridade