III SÉRIE — n.º 189
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 189/2018
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- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
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- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará o nome de Edu-Link
- Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Valentim Siti, n.º 218, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: Consultoria na educação (através do agenciamento de colóquios, seminários e palestras das mais variadas matérias de interesse académico-social nas escolas).
- Texto do artigo, página 19: Turismo, pelo acompanhamento e assistência turística, principalmente a cidadãos estrangeiros em toda acepção, promovendo desta forma também o turismo no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integrado e realizado em dinheiro é de (quatrocentos mil meticais), 400.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se a sua existência desde a sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio, na qual se fixarão as condições da sua realização, alterando-se o pacto social e observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capitais, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições que entender.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Representação e substituição
- Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros e representantes do de cujos ou interdito, tomarão o lugar deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota se mantiver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações, possíveis entradas e saídas de sócios
- Texto do artigo, página 19: As deliberações das possíveis entradas ou saídas de sócios, serão tomadas pelo sócio único da sociedade a qualquer nível, em qualquer momento, sendo feita a devida alteração ao pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Representação e competência
- Texto do artigo, página 19: O sócio Abdullah Urker, é o gerente e representante da sociedade, podendo pontualmente por procuração delegar total ou parcialmente algumas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Gestão
- Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio único da sociedade e excepcionalmente podendo ser delegada a terceiros mediante procuração previamente efectuada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se só nos casos e termos previstos por lei ou por renúncia do sócio Abdullah Urker.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Obrigações
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada do seu sócio Abdullah Urker, podendo os actos de mero expediente ser assinados por qualquer mandatário devidamente autorizado por documento escrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso, regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições máxime comerciais em vigor no país.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bliss-Catering e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046591, uma sociedade denominada Bliss-Catering e Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Maria Teresa Loureiro Gomes, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Lourenço Marques, N158*9C. 1800-093, Lisboa, portadora do Passaporte n.º C708427, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pela República Portuguesa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 102, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101949337S, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Telma de Vasconcelos da Graça e Costa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Coop, Rua G,
- Texto do artigo, página 20: casa n.º 102, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733935B, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bliss-
- Texto do artigo, página 20: -Catering e Eventos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação de Bliss- -Catering e Eventos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1512, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de catering, restaurantes típicos e eventos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Maria Teresa Loureiro Gomes, com o valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital, Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa com o valor de 9.000,00 (nove mil meticais), correspondentes a 45% do capital e Telma de Vasconcelos Da Graça e Costa com o valor de 2.000,00 (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de sócias Maria Teresa Loureiro Gomes e Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa como sócia gerente e com plenos poderes de decisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Novelty Voyage, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos Legais sob NUEL 101046605, uma sociedade denominada Novelty Voyage, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Yogesh Rawat, de nacionalidade indiana, residente na Rua Robat Carlos, n.º 58, 1.º andar, flat 7, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º J7519804, emitido aos 22 de Janeiro de 2021 de Outubro de 2011, pela India-Ghaiabad;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Bhavnaba Bharatsinh Solanki, casada, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Zedequias Mangalhelas, n.º 591,
- Texto do artigo, página 20: 4.º andar, flat 7, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º Z1797078 emitido aos 15 de Julho de 2014 em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Boaventura Jossefa Chambule, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Magoanine A, casa n.º 59/A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187083B, emitido aos 23 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Novelty Voyage, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Novelty Voyage, Limitada, e tem a sua sede na Rua Robat Carlos, n.º 58, 1.º andar, flat 7 Bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens e turismo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Bhavnaba Bharatsinh Solanki, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital, Yogesh Rawat com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondentes a 20% do capital e Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo de sócios Bhavnaba Bharatsinh Solanki e Yogesh Rawat como sócios gerentes e com plenos poderes de decisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: B.R.U Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101045226, uma sociedade denominada B.R.U Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, maior, solteiro, natural de Santarem-São Nicolau, residente na, Avenida do Trabalho, n.º 172, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de B.R.U Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida das Industrias quarteirão 88, Talhão 187, Bairro de Tsalala, podendo transferila, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de transporte de passageiros e carga, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao sócio Danilo Manuel Bento Carvalheiro, correspondente a cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre o sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: Três) A cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ /ou mandatários, decidir sobre a transmissao e cessão de quotas, entre outras prevista na demais legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Convocação)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consenso entre do sócio;
- Número ou marcador, página 21: b) A convócatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um director-geral a ser indicado pelo socio em assembleia geral, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral mediante autorização do socio poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação do sócio aprovada por maioria simple, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir do sócio é de Trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio podera conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelo sócio na proporção da sua quota, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses de acordo com a participacao social de cada sócio a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Perfil, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registos e Entidades Legais sob NUEL 101043061, uma sociedade denominada Perfil, Limitada. Elídio José Cote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500452754A, emitido aos 8 de Dezembro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Perfil, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6, rés-do-chão, podendo abrir sucursais e outras formas de representação onde e quando o seu único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Produção e montagem de paines de publicidade; b)Fabrico de estruturas metálicas, aluguer e manutenção de máquinas de construção civil; c)Reparação e montagem de bombas hidráulicas e geradores;
- Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, administração e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à quota do único sócio Elídio José Cote, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Elídio José Cote.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Foro)
- Texto do artigo, página 22: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101042723, uma entidade denominada MAC –Mozambique Asset Corporation, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MAC – Mozambique Asset Corporation, S.A., abreviadamente designada por MAC, S.A., sociedade anónima que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme, 245, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria financeira, intermedia ção comercial e financeira, representação de marcas e de empresas, gestão imobiliaria e de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de limpeza geral em edifícios, equipamentos industriais, fumigação e aplicação de insecticidas;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para a realização do seu projecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou ainda constituir novas sociedades, obter participação em sociedades financeiras e instituições de crédito bem como realizar actividades que não sejam proibidas por lei desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de mil acções, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os accionistas fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de acções a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos da alínea anterior, este passará a pertencer a cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de acções feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, efectuar a amortização de acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 23: b) Partilha judicial ou extrajudicial de acções, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 23: c) Se as acções forem penhoradas, arrestadas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada acção a amortização.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas dos exercícios e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, de preferência na sede da sociedade, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do conselho de administração, por meio de e-mail, fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com atencedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzido para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas que seja pessoas colectivas, far-se-ão reresentar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante carta para este fim, dirigida ao presidente da mesa de assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos accionistas, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Requerem a maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade e alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por um conselho de administração composto por um mímino de 3 e um máximo de 7 membros, designados pelos accionistas em assembleia geral a qual elegerá de entre os membros designados aquele que exercerá a presidência do órgão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem para à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos sues mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Reunião do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado por qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação das reuniões será feita pelo respectivo presidente ou por seus membros, com aviso prévio mínimo de cinco dias, por email, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepcão, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede, podendo todavia sempre que o presidente o entender conviniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas, assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando o conselho de administração assim o entenda, as formalidades de convocação e realização de reuniões podem ser omissas, sendo as deliberaçoes tomadas nestas condições válidas, desde que constem de acta assinadapor todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Para o conselho de administração poder deliberar, deverão estar presentes ou representados por pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Oito) As deliberações do conselho de directores são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 24: d) Assinatura de mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-á com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Valente Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatóriia dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101043282, uma sociedade denominada Valente Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jonas Valente Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Machava-sede, Bairro Célula J, cidade da Matola. Portador de Bilhete de Identidade n.º 100102406969N, emitido no dia 24 de Outubro de 2017 em Matola;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Domingos Lusitâneo Pier Macuvele, solteiro, maior, natural de Gaza, residente em Distrito Urbano n.º 2, Bairro de Chiuaula, Cidade de Lichinga. Portador de Bilhete de Identidade n.º 010100190198S, emitido no dia 27 de Junho de 2018 em Lichinga.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Valente Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Machava-sede, quarteirão 75 C, n.º 18, Célula J, cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo providenciar consultoria e prestar serviços em engenharia de processos, engenharia de materiais, engenharia ambiental e caracterização de produtos/materiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objectivo principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir partição financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios Jonas Valente Matsinhe, com o valor de 27.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 90% do capital e Domingos Lusitâneo Pier Macuvele com o valor de 3. 000.00MT, correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jonas Valente Matsinhe como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerencia, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e a aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Solcarmo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinco verso á folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número um barra dois mil e dezoito CCM, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Supra mencionada, na qual a Solcarmo, Limitada, cede a sua quota aos sócios Horácio Fernando Inocêncio do Carmo; Jorge Miguel Silvério do Carmo e Rodrigo Silvério do Carmo, que deste modos os ‘ultimos ingressam a sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações. Ainda por esta escritura pública os sócios deliberaram a alterar o objecto social da mencionada sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta divisão cessão de quotas deliberaram a dar nova redacção aos artigos quarto e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, a promoção e gestão de projectos de investimentos nas áreas de imobiliária, gestão de condomínio, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação, exportação e comércio de matérias de construção e madeira, extracção, comércio e exportação de minerais, prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Fernando Inocêncio do Carmo, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Duas quotas no valor nominal de trinta mil meticais cada, pertencente aos sócios Jorge Miguel Silvério do Carmo e Rodrigo Silvério do Carmo, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: GWN. Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020312, denominada GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Nelson Félix Traquinho e Gaspar Armando Muassava que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 25: É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, denominada por GWN. Engenharia & Serviços, Limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade localiza-se na Avenida 25 Setembro, província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, Bairro Cimento. E por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a persecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de construção e consultoria de obras públicas e privadas no sector de engenharia multidisciplinar, agricultura, geologia e mineração: construção de edifícios, montagem de instalações (eléctricas, telecomunições, rede de baixa tensão ou uso doméstico, serviços electrónicos e de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás, montagem de ascensores, montagem de sistemas de ventilação e condicionamento de ar em edifícios, assentamento de redes de canalizações de água e esgotos, serviços de irrigação, obras de engenharia eletrotécnica, engenharia de transporte (estradas, portos, aeródromos, caminhos de ferro, pontes suspensas, de tirantes, de betão armado e préesforçado, metálicas, de madeira de alvenaria e cantaria, túneis, sinalização e equipamentos de aeródromos e rodovias, obras de arte, proteção e pintura de pontes), fundações e captações: execução de sondagens geológicas e geotécnicas e furos de captação de água, fundações de obras hidráulicas, injeções e consolidações de solos, fundações de edifícios, de pontes e de máquinas, serviços de urbanização. Prestação de serviços de fumigação, avaliação imobiliária, reparação de automóveis e prestação de serviços na área de petróleo e gás.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 26: Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sessenta por cento (60%) pertencente ao Nelson Félix Traquinho, e quarenta por cento (40%), pertencente ao Gaspar Armando Muassava.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante presença de todos os herdeiros.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo dos dois sócios, Nelson Félix Traquinho (Gerente) e Gaspar Armando Muassava (Director Técnico). O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastantea assinatura individualizada do gerente, nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou omissões praticadas com preterição dos devedores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador do Distrito, João Saize Duarte.
- Despacho Governo do Distrito de Caia, 8 de Junho de 2018. — O Administrador, João Saize Duarte.
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