III SÉRIE — n.º 191

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 191/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhamane, 28 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Iris - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050009897, uma entidade denominada Iris - Peace Art Space – Socuedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Andrea Lena Grossenbacher, solteira, maior, de nacionalidade Suíça, portadora do Passaporte nº X7118568, emitido na Suíça, aos 17 de Novembro de 2021 e válido até 16 de Novembro de 2031, titular do NUIT 177170674, residente na Avenida Lucas Luandi, n.º 671, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Iris - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 671, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; organização de eventos, feiras e workshop; actividades de promoção da arte; representação artística; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Andrea Lena Grossenbacher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011100, uma entidade denominada Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Intaka,, quarteirão n.º 30, casa n.º 3409, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577436M, emitido a 26 de Novembro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 16 Fernando Ricardo Macuácua, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110I00557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Simon Ntshayintshayi , solteiro de 47 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º M00351996, emitido a 13 de Novembro de 2021, na República SulAfricana.
Texto do artigo · p. 16 Welcome Salvatore Magagule, solteiro de 45 anos de idade, de nacional idade sulafricana, residente na África do Sul portador de Passaporte n.º A09523727, emitido aos 23 de Setembro de 2021, na República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, rua Carlos Raposa Beirão, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel: 84-4192246 / 846844995.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto, operar na área de telecomunicações e venda de acessórios, Internet, serviços de IT, bem como dedicar-se a outras actividades similares por Lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo;
Número ou marcador · p. 16 b) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
Texto do artigo · p. 16 cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
Número ou marcador · p. 16 c) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Ntshayintshayi;
Número ou marcador · p. 16 d) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welcome Salvatore Magagule.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos quatro sócios nomeadamente: lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, Fernando Ricardo Macuacua, Simon Ntshayintshayi e Welcome Salvatore Magagule.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancarias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios tem direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jaime Victorino Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208876740A. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem denominação Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, frente ao antigo Armazém do Cimento Leão, cidade Alta, bairro Ontupaia, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: Consultoria fiscal e contabilidade, consultoria laboral e recursos humanos, reprografia, tipografia, perfumaria, venda de produtos de higiene, produção de factura, recibos, guias de remessa entre outros documentos de uso legal devidamente aceites por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Jaime Victorino Ussene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da administração e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Jaime Victorino Ussene, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 K-Print, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi registado na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 105008146, uma sociedade denominada K-Print, Limitada, nos termos do artigo90do código Comercial, por: Zacarias Severino Tsamba, casado de 42 anos de idade de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107453931A emitido aos 24 de Julho de 2023, e Aissa Sabina Nhocuana Tsamba, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104131950F, emitido a 30 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação K-Print, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene rua de Anguane, n.º 180, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de publicidade out-door, impressão, reclames luminosos, branding, estampagens, bordados, cartões, livros rotulos, folhetos e livros, fornecimento de material de papelaria e escritório, som, luz, fotos e vídeos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital Social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Severino Tsamba, outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Aissa Sabina Nhocuana Tsamba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Zacarias Severino Tsamba, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kuzunga & Serviçes, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101331598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuzunga & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quinze de Agosto do ano de dois mil vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quota, retirada do sócio e entrada da nova sócia, destituição e nomeação de novo director-executivo, com alteração parcial do pacto social da sociedade nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Feliciano António Sambo, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, detentor de uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respresentando 100% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão de quota, retirada do sócio e entrada da nova sócia, destituição e nomeação de novo director-executivo e por consequência da cessão, retirada do sócio e nomeação de nova directora-executiva, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se as
Texto do artigo · p. 18 alínea do número um, do artigo quarto e número um do artigo oitavo, que passam a terem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feliciano António Sambo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Feliciano António Sambo, director-geral e Anastância Vicente Manjate Sambo, directora executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Laka´s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka´s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Anderson de Sousa Jone e Lana Laura de Barros de Jesus Lopes, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da denominação da sociedade de Laka´s Afro Lodge, Limitada para Laka´s, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um- A sociedade adopta a denominação Laka´s, Limitada, com a sede no distrito de Cahora - Bassa, Songo, bairro Calionga, povoado de Moroera, província de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. – O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Mangue Technical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010794, uma entidade denominada Mangue Technical Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Célio Leonardo Mangue, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502463687M, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Ka-Mubukwana, bairro N’Salene, quarteirão 1, célula 1, casa n.º 21; e
Texto do artigo · p. 18 Elton Acácio Macamo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505171807I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Ka-Mubukwana, bairro Inhagoia A, quarteirão 12, célula 4, casa n.º 11.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é denominada Mangue Technical Solutions, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Maputo, distrito Ka-Mubukwana, bairro N’Salene, quarteirão 1, célula 1, casa n.º 21 e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal electricidade e serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, titulada pelo sócio Célio Leonardo Mangue; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, titulada pelo sócio Elton Acácio Macamo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Leonardo Mangue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios, nomeadamente Célio Leonardo Mangue e Elton Acácio Macamo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105009393, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Mussa Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724121J, emitido a 17 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 19 residente no bairro Muahivire, quarteirão 10, U/C Namiteca 40, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo mondlane, bairro Muhala, Expansão, próximo do 4 Caminho, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividade de reparação, reconstrução e comercialização de componentes e serviços do ramo de automóvel;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a retalho e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mussa Juma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mussa Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mel de Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010304, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, província de Manica, a 20 de fevereiro de 2023, e válido até 19 de fevereiro de 2028, residente no bairro Hérois Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica, que outorga por si e em representação dos senhores Michael Frederick Rex, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06755398, emitido na África do Sul, a 28 de maio de 2018 e válido até 27 de maio de 2028, residente na África do Sul, acidentalmente na província de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 19 Steven Allan Bannister, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00286366, emitido na África do Sul, a 24 de janeiro de 2019, e válido até 23 de janeiro de 2029, residente na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mel de Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Apicultura;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de equipamento de apicultura;
Número ou marcador · p. 20 f) Processamento de mel;
Número ou marcador · p. 20 g) Treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativo de cem por cento (100%) do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael Frederick Rex;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que propostos pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
Texto do artigo · p. 20 alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sócios ou por via de representante.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cada duzentos do valor nominal da quota correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Michael Frederick Rex, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios, gerentegeral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhamane, 13 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010671, uma entidade denominada Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere, casada com David Paul Walker, de 44 anos de idade, natural de ZAF-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora de DIRE n.º 02ZA00059069M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, Pemba, a 15 de janeiro de 2021, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 888, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em actividades lúdicas, recreativas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere e equivale a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere, à qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 21 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Dois) Ainda cabe a esta a gerência da
Texto do artigo · p. 21 sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009994, uma entidade denominada Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
Texto do artigo · p. 21 unipessoal, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1813, rés-do-chão, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: limpeza de edifícios, jardinagem, gráfica e serigrafia, comércio geral, construção civil, engenharia eletrónica, formação, fornecimento de consumíveis de escritórios e equipamento informáticos, segurança privada, seguros, farmácia, comércio de energias renováveis, RH, contabilidade, gestão imobiliária, logística, limpeza,rent-a-car, transporte, tecnologias, projetos sociais, CCTV, montagem de sistemas e serviços similares, venda de diversos kits de empregos, manutenção de imóveis, AC, extintores, venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, kits para car wash, serrelharia, electricidade, informática, carpintaria, construção, máquina de costuras e diversos equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, Elina Julieta Macuacua Zamba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser alterando mediante a decisão do sócio único, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 22 passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora, com direito à remuneração por um período de 7 meses, posto isto, indicará alguém para a representar na gerência e administração, que terá um contrato remunerado por um período de 1 ano e o mesmo irá representá-lo, em juízo dentro e fora dele, e todos os encargos e prejuízos que ocorrerem durante sua administração será cobrado à sua remuneração com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mukuru S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de trinta e um de agosto de dois mil vinte e um, da sociedade Mukuru, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101015203, os accionistas decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) substituição da administradora da sociedade; (ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência disso, é alterado o artigo décimo quarto do pacto social, o qual passa a ser composto pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos seguintes administradores: André Willem Ferreira, Vera Virgínia Manjate e David Andrew Isenegger.
Número ou marcador · p. 22 Dois) […]. Três) […].
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Restaurante Donabela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101743047, uma sociedade denominada Restaurante Donabela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3; e
Texto do artigo · p. 22 Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3. É celebrado, ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 22 Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Donabela, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 b) Catering e eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota avaliada em 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 pertencente à sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota avaliada em 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede da assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 22 Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011113, uma entidade denominada Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Rungo Rulane Jaime Mabecuane, casado com Mafalda Rachel Daniel Sitoe Mabecuane, em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Matlovela, n.º 334, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101410325P, emitido a 30 de agosto de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificacao Civil de Maputo, NUIT 109258512.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Divisão ou cessão de quotas)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio administrador, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhamane, 28 de Setembro de 2023. —
  15. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Iris - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050009897, uma entidade denominada Iris - Peace Art Space – Socuedade Unipessoal, Limitada,
  18. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74, do Código Comercial:
  19. Texto do artigo, página 15: Andrea Lena Grossenbacher, solteira, maior, de nacionalidade Suíça, portadora do Passaporte nº X7118568, emitido na Suíça, aos 17 de Novembro de 2021 e válido até 16 de Novembro de 2031, titular do NUIT 177170674, residente na Avenida Lucas Luandi, n.º 671, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A Iris - Peace Art Space – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 671, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivos:
  31. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; organização de eventos, feiras e workshop; actividades de promoção da arte; representação artística; representação comercial; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Andrea Lena Grossenbacher.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011100, uma entidade denominada Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  53. Texto do artigo, página 16: lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, solteiro de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Intaka,, quarteirão n.º 30, casa n.º 3409, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300577436M, emitido a 26 de Novembro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e
  54. Texto do artigo, página 16: Fernando Ricardo Macuácua, casado de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana residente no bairro do Magoanine-B, quarteirão 25, casa n.º 131, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110I00557166Q, emitido a 29 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 16: Simon Ntshayintshayi , solteiro de 47 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º M00351996, emitido a 13 de Novembro de 2021, na República SulAfricana.
  56. Texto do artigo, página 16: Welcome Salvatore Magagule, solteiro de 45 anos de idade, de nacional idade sulafricana, residente na África do Sul portador de Passaporte n.º A09523727, emitido aos 23 de Setembro de 2021, na República Sul Africana.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Jireh Group of Technologies Moçambique, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento B, rua Carlos Raposa Beirão, n.º 126, 1.º andar, Distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, rés-do-chão, Tel: 84-4192246 / 846844995.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Duração
  62. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Objecto
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto, operar na área de telecomunicações e venda de acessórios, Internet, serviços de IT, bem como dedicar-se a outras actividades similares por Lei permitidas, desde que devidamente sejam autorizadas nos termos da legislação em vigor no país.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Capital social
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma soma de quatro quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por
  71. Texto do artigo, página 16: cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Macuácua;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Ntshayintshayi;
  73. Número ou marcador, página 16: d) Cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Welcome Salvatore Magagule.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Gerência
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já ao cargo dos quatro sócios nomeadamente: lbrahimo Gulamo Omar de Azevedo Cassamo, Fernando Ricardo Macuacua, Simon Ntshayintshayi e Welcome Salvatore Magagule.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Que, e nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para efeitos de abertura de contas bancarias, bem como sua movimentação a debito e ou a crédito, obriga-se a duas assinaturas, sendo obrigatório a assinatura do sócio-gerente.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: Alteração do capital social
  82. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação dos sócios, o capital social pode ser alterado com ou sem admissão de novos sócios.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  85. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, os sócios tem direito de preferência na proporção das respectivas quotas.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, no termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e sobre a aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, com observância das regras relativa s a convocação.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010195, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Jaime Victorino Ussene, solteiro, maior, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208876740A. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem denominação Koty Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, frente ao antigo Armazém do Cimento Leão, cidade Alta, bairro Ontupaia, Nacala-Porto.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações e sucursais.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação.
  108. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade: Consultoria fiscal e contabilidade, consultoria laboral e recursos humanos, reprografia, tipografia, perfumaria, venda de produtos de higiene, produção de factura, recibos, guias de remessa entre outros documentos de uso legal devidamente aceites por lei.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação comercial em vigor.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao Jaime Victorino Ussene.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da administração e mediante requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Jaime Victorino Ussene, que desde já é nomeado administrador.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  122. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  123. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: K-Print, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2023, foi registado na conservatória do registo de entidades Legais sob NUEL 105008146, uma sociedade denominada K-Print, Limitada, nos termos do artigo90do código Comercial, por: Zacarias Severino Tsamba, casado de 42 anos de idade de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107453931A emitido aos 24 de Julho de 2023, e Aissa Sabina Nhocuana Tsamba, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104131950F, emitido a 30 de Junho de 2023.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação K-Print, Limitada. E tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene rua de Anguane, n.º 180, rés-do-chão, podendo mediante deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: Duração
  131. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: Objecto
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de publicidade out-door, impressão, reclames luminosos, branding, estampagens, bordados, cartões, livros rotulos, folhetos e livros, fornecimento de material de papelaria e escritório, som, luz, fotos e vídeos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei, podendo adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 17: Capital Social
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Severino Tsamba, outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Aissa Sabina Nhocuana Tsamba.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: Gerência
  141. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Zacarias Severino Tsamba, que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos contratos, bastando a sua assinatura.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 18: Casos omissos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Kuzunga & Serviçes, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101331598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuzunga & Serviços, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quinze de Agosto do ano de dois mil vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quota, retirada do sócio e entrada da nova sócia, destituição e nomeação de novo director-executivo, com alteração parcial do pacto social da sociedade nos seguintes termos:
  147. Texto do artigo, página 18: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Feliciano António Sambo, natural de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Héldio Moisés Cumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, detentor de uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respresentando 100% do capital social, encontrando-se presente todos os sócios com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre cessão de quota, retirada do sócio e entrada da nova sócia, destituição e nomeação de novo director-executivo e por consequência da cessão, retirada do sócio e nomeação de nova directora-executiva, alterase parcialmente o pacto social, alterando-se as
  148. Texto do artigo, página 18: alínea do número um, do artigo quarto e número um do artigo oitavo, que passam a terem as seguintes novas redacções:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: Capital social
  151. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Feliciano António Sambo;
  153. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
  154. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Feliciano António Sambo, director-geral e Anastância Vicente Manjate Sambo, directora executiva, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  158. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  159. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
  160. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  161. Texto do artigo, página 18: Laka´s, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2014, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka´s, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 28 dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e três , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  163. Texto do artigo, página 18: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Anderson de Sousa Jone e Lana Laura de Barros de Jesus Lopes, encontrandose presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116 do C. Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da denominação da sociedade de Laka´s Afro Lodge, Limitada para Laka´s, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redação:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 18: Um- A sociedade adopta a denominação Laka´s, Limitada, com a sede no distrito de Cahora - Bassa, Songo, bairro Calionga, povoado de Moroera, província de Tete.
  167. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  168. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. – O Conser-
  169. Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
  170. Texto do artigo, página 18: Mangue Technical Solutions, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010794, uma entidade denominada Mangue Technical Solutions, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 18: Célio Leonardo Mangue, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502463687M, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Ka-Mubukwana, bairro N’Salene, quarteirão 1, célula 1, casa n.º 21; e
  173. Texto do artigo, página 18: Elton Acácio Macamo, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505171807I, emitido a 21 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito Ka-Mubukwana, bairro Inhagoia A, quarteirão 12, célula 4, casa n.º 11.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade é denominada Mangue Technical Solutions, Limitada, tem a sua sede
  177. Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, distrito Ka-Mubukwana, bairro N’Salene, quarteirão 1, célula 1, casa n.º 21 e é constituída por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal electricidade e serviços.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social, titulada pelo sócio Célio Leonardo Mangue; e
  185. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social, titulada pelo sócio Elton Acácio Macamo.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Célio Leonardo Mangue.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura dos dois sócios, nomeadamente Célio Leonardo Mangue e Elton Acácio Macamo.
  190. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 19: Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105009393, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  193. Texto do artigo, página 19: Mussa Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101724121J, emitido a 17 de dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  194. Texto do artigo, página 19: residente no bairro Muahivire, quarteirão 10, U/C Namiteca 40, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  195. Texto do artigo, página 19: Que celebra o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: Denominação
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mecânica Auto Moderna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: Sede e duração
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo mondlane, bairro Muhala, Expansão, próximo do 4 Caminho, cidade de Nampula, podendo ter suas sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de mecânica auto;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Actividade de reparação, reconstrução e comercialização de componentes e serviços do ramo de automóvel;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a retalho e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
  209. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços diversos.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Mussa Juma.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mussa Juma, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Mel de Moz, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010304, a entidade legal supra constituída entre:
  224. Texto do artigo, página 19: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, província de Manica, a 20 de fevereiro de 2023, e válido até 19 de fevereiro de 2028, residente no bairro Hérois Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica, que outorga por si e em representação dos senhores Michael Frederick Rex, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06755398, emitido na África do Sul, a 28 de maio de 2018 e válido até 27 de maio de 2028, residente na África do Sul, acidentalmente na província de Inhambane; e
  225. Texto do artigo, página 19: Steven Allan Bannister, casado, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00286366, emitido na África do Sul, a 24 de janeiro de 2019, e válido até 23 de janeiro de 2029, residente na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane, na qualidade de procurador, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  226. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos artigos seguintes.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mel de Moz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  231. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Dongane, localidade de Ligogo, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  235. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Apicultura;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Actividades de importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso e a retalho;
  240. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de consultoria em geral;
  241. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de equipamento de apicultura;
  242. Número ou marcador, página 20: f) Processamento de mel;
  243. Número ou marcador, página 20: g) Treinamento do pessoal;
  244. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços em geral.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativo de cem por cento (100%) do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Michael Frederick Rex;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Allan Bannister; e
  251. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de trinta por cento (30%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  255. Texto do artigo, página 20: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que propostos pelos mesmos.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  261. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  266. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  269. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
  272. Texto do artigo, página 20: alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sócios ou por via de representante.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cada duzentos do valor nominal da quota correspondem a um voto.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Michael Frederick Rex, com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios, gerentegeral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  283. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  284. Texto do artigo, página 20: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  286. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita aos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  289. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhamane, 13 de Setembro de 2023. —
  293. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010671, uma entidade denominada Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 21: Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere, casada com David Paul Walker, de 44 anos de idade, natural de ZAF-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora de DIRE n.º 02ZA00059069M, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, Pemba, a 15 de janeiro de 2021, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888, cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 21: A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  300. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mentes Crescendo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 888, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social actividades de prestação de serviços em actividades lúdicas, recreativas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia, a senhora Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere e equivale a 100% do capital social.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, que determina as formas e condições do aumento.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  314. Texto do artigo, página 21: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Anne Marie Corinne de Fleuriot de La Coliniere, à qual cabe fazer
  318. Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Dois) Ainda cabe a esta a gerência da
  319. Texto do artigo, página 21: sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à única sócia representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 21: (Caso omissos)
  328. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009994, uma entidade denominada Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Miami Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade
  335. Texto do artigo, página 21: unipessoal, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida Karl Max, n.º 1813, rés-do-chão, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: limpeza de edifícios, jardinagem, gráfica e serigrafia, comércio geral, construção civil, engenharia eletrónica, formação, fornecimento de consumíveis de escritórios e equipamento informáticos, segurança privada, seguros, farmácia, comércio de energias renováveis, RH, contabilidade, gestão imobiliária, logística, limpeza,rent-a-car, transporte, tecnologias, projetos sociais, CCTV, montagem de sistemas e serviços similares, venda de diversos kits de empregos, manutenção de imóveis, AC, extintores, venda a retalho e a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, kits para car wash, serrelharia, electricidade, informática, carpintaria, construção, máquina de costuras e diversos equipamentos.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente à única sócia, Elina Julieta Macuacua Zamba.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterando mediante a decisão do sócio único, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  351. Texto do artigo, página 22: passivamente, serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora, com direito à remuneração por um período de 7 meses, posto isto, indicará alguém para a representar na gerência e administração, que terá um contrato remunerado por um período de 1 ano e o mesmo irá representá-lo, em juízo dentro e fora dele, e todos os encargos e prejuízos que ocorrerem durante sua administração será cobrado à sua remuneração com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  352. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Mukuru S.A.
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de trinta e um de agosto de dois mil vinte e um, da sociedade Mukuru, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101015203, os accionistas decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) substituição da administradora da sociedade; (ii) alteração parcial do pacto social.
  355. Texto do artigo, página 22: Em consequência disso, é alterado o artigo décimo quarto do pacto social, o qual passa a ser composto pela seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos seguintes administradores: André Willem Ferreira, Vera Virgínia Manjate e David Andrew Isenegger.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) […]. Três) […].
  361. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2023. —
  362. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Restaurante Donabela, Limitada
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101743047, uma sociedade denominada Restaurante Donabela, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 22: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  366. Texto do artigo, página 22: Nércia Mariana Matusse Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010104835581B, emitido a 11 de julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na província de Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3; e
  367. Texto do artigo, página 22: Celso Mendonça Diogo, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, Bilhete de Identidade n.º 010101013264F, residente na província do Niassa, cidade de Lichinga, bairro de Sanjala, Urbano 1, casa n.º 312, quarteirão 3. É celebrado, ao abrigo do disposto no
  368. Texto do artigo, página 22: Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Donabela, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na avenida Samora Moisés Machel, cidade de Lichinga, província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Catering e eventos;
  379. Número ou marcador, página 22: c) Transporte e logística.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  381. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  385. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota avaliada em 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais),
  386. Texto do artigo, página 22: pertencente à sócia Nércia Mariana Matusse Diogo, correspondente a 96% (noventa e seis por cento) do capital social; e
  387. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota avaliada em 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Celso Mendonça Diogo, correspondente a 4% (quatro por cento) do capital social.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e vinculação)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em sede da assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) Competirá ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  394. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Lichinga, 21 de Setembro de 2023. —
  395. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  396. Texto do artigo, página 22: Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105011113, uma entidade denominada Rulane Streets – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  399. Texto do artigo, página 22: Rungo Rulane Jaime Mabecuane, casado com Mafalda Rachel Daniel Sitoe Mabecuane, em regime de comunhão geral bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Matlovela, n.º 334, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101410325P, emitido a 30 de agosto de 2022, pelo Serviço Nacional de Identificacao Civil de Maputo, NUIT 109258512.
  400. Texto do artigo, página 23: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
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