III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2020

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários através de uma procuração, ou documento particular, ou acta, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O vice-presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes qua não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Atribuições dos membros da Mesa
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar a agenda, convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 8 d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros de Mesa.
Número ou marcador · p. 8 SECCÃO II Do secretariado
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretário-geral que dirige.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do secretário-geral
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 8 d) Um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho Fiscal Compete:
Número ou marcador · p. 8 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos próprios da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os provenientes de:
Número ou marcador · p. 8 a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
Número ou marcador · p. 8 c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, advirem a título gratuíto ou oneroso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Disposição geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução ou liquidação da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo fim para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Destino do património
Texto do artigo · p. 8 Consumada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do património da associação.
Texto do artigo · p. 8 Massinga, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Acer Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402738, uma entidade denominada Acer Infrastructure , Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. White Horse Commodities, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada e constituída na Zona Livre de Jebel Ali, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o n.º de Registo 104625, com sede na Caixa Postal n.º 50127, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Arvind Kumar Mittal, na qualidade de director; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em 676, Al Hebiah Third Mudon, Dubai - Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte Indiano n.º Z4914667, emitido em 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Atul Mital, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º TAE039416, emitido em 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028, em Dar Es Salaam.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Acer Infrastructure, Limitada. e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil e enginharia;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenho e arquitectura;
Número ou marcador · p. 9 c) Projectos e im obiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios White Horse Commodities, Ltd, com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; Arvind Kumar Mittal com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social e Atul Mittal, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 Até deliberação contrária da assembleia geral, é nomeado o senhor Santosh Madhava Shetty para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 9 dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Sambate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi feita a constituição da sociedade Auto Sambate, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Sambate – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Oficina de estacão de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 9 c) Reparação de pneus e aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte de mercadoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Ismael Aissa Ismael Sultan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 10 Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401537, uma entidade denominada, Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Guoyang Su, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fugian, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EC0168715, emitido a sete de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de
Texto do artigo · p. 10 Maputo no bairro de Xipamanine distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b)Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro pertencente a Guoyang Su, com vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Guoyang Su, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401545, uma entidade denominada, Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Wen Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EE9562926, emitido a cinco de Abril de dois mil e nove pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Boquisso-Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Wen Fan, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora. Wen Fan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Célia Mate International, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarado de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101384497 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo e Halimah Taib Abdula Haje, natural da Beira, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901975B, emitido na cidade da Maputo a 12 de Dezembro de 2019 e residente em Maputo, representada por Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade se estabelece sob a denominação social de Célia Mate International, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua da resistência, n.º 357, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social,
Texto do artigo · p. 11 psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching e reinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social,bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que uma quota de15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% pertencente a sócia Célia Agostinho Mate e outra, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% pertencente a Halimah Taib Abdula Haje.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercido por ambos sócios ou por outra pessoa a ser nomeada pelos sócios, os quais serão designados por administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a gestão e representação diária da sociedade é indicado o sócio Célia Agostinho Mate, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que renunciem ou até à data em que os sócios decidam destituí-los
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 12 em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402886, uma entidade denominada, Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Olga Alberto Simango Xlhone, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300204239F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2010, residente na Avenida Olof Palme n.º 1109, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro S. Dâmaso, célula D, quarteirão 52, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil, obras públicas e actividades conexas à construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção de edifícios, instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria em engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de projectos e de empreitadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence à sócia única Olga Alberto Simango Xlhone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo como estabelecido em legislação competente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sócia poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que a sócia esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director -geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 13 Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397548, Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada, tem sua sede no bairro de Chimundo cidade Municipal de Chibuto distrito de Chibuto podendo no entanto abrir ou fechar sucursais filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral da sociedade o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social, abertura duma clínica para saúde pública com as seguintes actividades, fisioterapia, oftamológica, farmácia para venda de medicamentos para saúde pública, radiologia e estomatologia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para efeito da competente autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado é de cento e setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 13 a) Bhavesh Kumar NandlalRanch, 100.000,00MT correspondente a 59%;
Número ou marcador · p. 13 b) Dalito Silvano Matusse, 70.000,00MT correspondente a 41%.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dálito Silvano Mateus gerente e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch administrador que desde já ficam nomeados, podendo delegar as suas competências a terceiros que sejam sócios
Texto do artigo · p. 14 da sociedade ou não sócios mas, de sua confiança com dispensa de caução e com remuneração fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sua sociedade em todos os actos e contactos, é sempre necessário a assinatura dos dois sócios gerentes e administrador e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de alguém a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, finanças e abonação.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CRH Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402657, uma entidade denominada CRH Consultores, Limitada, entre: Nélio António Mangueze, casado com Jéssica
Texto do artigo · p. 14 Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953485S, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, casada com Nélio António Mangueze no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318858J, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola. É celebrado para constituição por tempo
Texto do artigo · p. 14 indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A CRH Consultores, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat 5, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, despacho aduaneiro, logística, gestão imobiliária, ministrar formações, consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas segundo qualquer uma das modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Mangueze;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Nélio António Mangueze, qu e exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DS – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402045, uma entidade denominada DS – Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Leotério Miguel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393632A, emitido aos 27 de Julho
Texto do artigo · p. 14 de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, n.º 446, 1.º andar. Segundo. Alice da Conceição Dava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279333I, emitido a 25 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafafala, quarteirão 11, casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos seus membros ou constituir mandatários através de uma procuração, ou documento particular, ou acta, excepto o poder conferido ao secretário-geral.
  2. Número ou marcador, página 7: Três) O vice-presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, dentre os membros presentes qua não façam parte do secretariado nem do Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  4. Texto do artigo, página 7: Atribuições dos membros da Mesa
  5. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Preparar a agenda, convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos os membros de Mesa.
  11. Número ou marcador, página 8: SECCÃO II Do secretariado
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  13. Texto do artigo, página 8: Composição
  14. Texto do artigo, página 8: O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por um máximo de cinco membros dentre os quais um secretário-geral que dirige.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  16. Texto do artigo, página 8: Mandato
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O secretariado é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato é de cinco anos renováveis por apenas um mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por trimestre, e sempre que achar necessário.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  20. Texto do artigo, página 8: Atribuições do secretário-geral
  21. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou activamente, praticando todos os demais actos conducentes à realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Aos secretários das áreas específicas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
  25. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  27. Texto do artigo, página 8: Composição
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização composto por:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Dois vogais;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Um relator.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  35. Texto do artigo, página 8: Atribuições do Conselho Fiscal
  36. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal Compete:
  37. Número ou marcador, página 8: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatórios de actividades e de contas;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos e regulamentos por parte dos órgãos directivos e demais membros da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de secções extraordinárias da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretariado.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  42. Texto do artigo, página 8: Fundos próprios
  43. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos próprios da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga os provenientes de:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos provenientes de actividades económicas permanentes ou temporárias por ela promovidas;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças legados ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e de todos os bens que a Associação dos Comerciantes Informais de Massinga, advirem a título gratuíto ou oneroso.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O período de exercícios económicos e sociais coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  52. Texto do artigo, página 8: Disposição geral
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o término do mandato dos substitutos.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  56. Texto do artigo, página 8: Reforma e alteração dos estatutos
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Compete somente à Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução ou liquidação da Associação dos Comerciantes Informais de Massinga só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo fim para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiverem presentes ou representados pelo menos mais que a metade do número total dos associados.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados à prática de actos meramente conservatórios e os necessários à liquidação do património.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  65. Texto do artigo, página 8: Destino do património
  66. Texto do artigo, página 8: Consumada a dissolução da Associação, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do património da associação.
  67. Texto do artigo, página 8: Massinga, 21 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 8: Acer Infrastructure, Limitada
  69. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402738, uma entidade denominada Acer Infrastructure , Limitada.
  70. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 9: Primeiro. White Horse Commodities, Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada e constituída na Zona Livre de Jebel Ali, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o n.º de Registo 104625, com sede na Caixa Postal n.º 50127, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor Arvind Kumar Mittal, na qualidade de director; e
  72. Texto do artigo, página 9: Segundo. Arvind Kumar Mittal, casado, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em 676, Al Hebiah Third Mudon, Dubai - Emiratos Árabes Unidos, portador do Passaporte Indiano n.º Z4914667, emitido em 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga; e
  73. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Atul Mital, natural de Arusha, casado, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dubai, portador do Passaporte n.º TAE039416, emitido em 24 de Julho de 2018 e válido até 23 de Julho de 2028, em Dar Es Salaam.
  74. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acer Infrastructure, Limitada. e tem a sua sede na rua Valentim Siti, n.º 238, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: Duração
  81. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Objecto
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil e enginharia;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Desenho e arquitectura;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Projectos e im obiliária.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 9: Capital social
  91. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios White Horse Commodities, Ltd, com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondentes a 95% do capital social; Arvind Kumar Mittal com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social e Atul Mittal, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, perfazendo todos 100% do capital total subscrito e realizado.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: Administração
  101. Texto do artigo, página 9: Até deliberação contrária da assembleia geral, é nomeado o senhor Santosh Madhava Shetty para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade perante terceiros.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  108. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  109. Texto do artigo, página 9: dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  112. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Auto Sambate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi feita a constituição da sociedade Auto Sambate, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Sambate – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Oficina de estacão de serviços;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e reparação de veículos;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Reparação de pneus e aluguer de veículos;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Transporte de mercadoria e prestação de serviços.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Ismael Aissa Ismael Sultan.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  141. Texto do artigo, página 10: Xai-Xai, Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401537, uma entidade denominada, Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 10: Guoyang Su, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fugian, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar Maputo, titular do Passaporte n.º EC0168715, emitido a sete de Setembro de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da China.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo no bairro de Xipamanine distrito Municipal Kamfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Duração
  151. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Objecto
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos; b)Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  157. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Capital social
  161. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro pertencente a Guoyang Su, com vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Gerência
  164. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente a senhora Guoyang Su, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  174. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  177. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401545, uma entidade denominada, Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 10: Wen Fan, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente nesta cidade na rua Mohamed Said Bar, n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EE9562926, emitido a cinco de Abril de dois mil e nove pela Direcção de Migração da China.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo no bairro de Boquisso-Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 11: Duração
  187. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Objecto
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo tipo de produtos;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Capital social
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao sócio Wen Fan, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Gerência
  201. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora. Wen Fan, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Célia Mate International, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dois de Setembro de dois mil e vinte, exarado de folhas uma a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101384497 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo e Halimah Taib Abdula Haje, natural da Beira, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104901975B, emitido na cidade da Maputo a 12 de Dezembro de 2019 e residente em Maputo, representada por Célia Agostinho Mate, natural de Maputo, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100460386N, emitido a 24 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Célia Mate International, Limitada, com duração por tempo indeterminado e sede na rua da resistência, n.º 357, Maputo.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social,
  224. Texto do artigo, página 11: psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching e reinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, com a máxima amplitude permitida por lei.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  226. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social,bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  227. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo que uma quota de15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 85% pertencente a sócia Célia Agostinho Mate e outra, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% pertencente a Halimah Taib Abdula Haje.
  231. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  232. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercido por ambos sócios ou por outra pessoa a ser nomeada pelos sócios, os quais serão designados por administradores.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a gestão e representação diária da sociedade é indicado o sócio Célia Agostinho Mate, que desde já fica nomeada administradora.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que renunciem ou até à data em que os sócios decidam destituí-los
  238. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por ambos sócios.
  239. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei
  243. Texto do artigo, página 12: em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — A Con-
  244. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402886, uma entidade denominada, Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 12: Olga Alberto Simango Xlhone, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300204239F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Maio de 2010, residente na Avenida Olof Palme n.º 1109, 1.º andar, bairro da Malhangalene.
  248. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  249. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 12: Sede social
  255. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro S. Dâmaso, célula D, quarteirão 52, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil, obras públicas e actividades conexas à construção civil;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção de edifícios, instalações e equipamentos;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria em engenharia e arquitectura;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de projectos e de empreitadas;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação e gestão imobiliária;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
  265. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: Capital social
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence à sócia única Olga Alberto Simango Xlhone.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
  278. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  281. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: Exclusão e exoneração de sócio
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 12: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo como estabelecido em legislação competente.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  296. Número ou marcador, página 12: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  297. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  298. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros da administração.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pela sócia.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  302. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sócia poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  303. Número ou marcador, página 13: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  304. Número ou marcador, página 13: a) A fusão com outras sociedades;
  305. Número ou marcador, página 13: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que a sócia esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Administração
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  315. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  317. Número ou marcador, página 13: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  318. Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director -geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 13: Alocação de resultados
  329. Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e transitórias
  337. Texto do artigo, página 13: Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  338. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397548, Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada, tem sua sede no bairro de Chimundo cidade Municipal de Chibuto distrito de Chibuto podendo no entanto abrir ou fechar sucursais filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral da sociedade o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social, abertura duma clínica para saúde pública com as seguintes actividades, fisioterapia, oftamológica, farmácia para venda de medicamentos para saúde pública, radiologia e estomatologia.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias, carecendo para efeito da competente autorização de quem é de direito.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado é de cento e setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuído:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Bhavesh Kumar NandlalRanch, 100.000,00MT correspondente a 59%;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Dalito Silvano Matusse, 70.000,00MT correspondente a 41%.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Dálito Silvano Mateus gerente e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch administrador que desde já ficam nomeados, podendo delegar as suas competências a terceiros que sejam sócios
  359. Texto do artigo, página 14: da sociedade ou não sócios mas, de sua confiança com dispensa de caução e com remuneração fixada em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sua sociedade em todos os actos e contactos, é sempre necessário a assinatura dos dois sócios gerentes e administrador e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de alguém a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, finanças e abonação.
  362. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: CRH Consultores, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402657, uma entidade denominada CRH Consultores, Limitada, entre: Nélio António Mangueze, casado com Jéssica
  365. Texto do artigo, página 14: Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953485S, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola;
  366. Texto do artigo, página 14: Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze, casada com Nélio António Mangueze no regime de comunhão geral de bens, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318858J, de três de Maio de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Nkobe, quarteirão 2, casa n.º 2323, cidade da Matola. É celebrado para constituição por tempo
  367. Texto do artigo, página 14: indeterminado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 14: A CRH Consultores, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat 5, bairro do AltoMaé, cidade de Maputo, podendo transferir-la para qualquer local no território nacional, criar ou extinguir qualquer forma de representação.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, despacho aduaneiro, logística, gestão imobiliária, ministrar formações, consultoria empresarial.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas segundo qualquer uma das modalidade admitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  383. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de doze mil meticais (12.000,00MT) corresponde a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Nélio António Mangueze;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT) corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sócia Jéssica Celeste de Aldevina Zandamela Mangueze.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada desde já ao sócio Nélio António Mangueze, qu e exerce o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador executivo pode celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela sua assinatura, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: DS – Investimentos, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402045, uma entidade denominada DS – Investimentos, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Leotério Miguel Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100393632A, emitido aos 27 de Julho
  398. Texto do artigo, página 14: de 2016, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço, n.º 446, 1.º andar. Segundo. Alice da Conceição Dava, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Nacala-Porto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279333I, emitido a 25 de Outubro de 2017, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mafafala, quarteirão 11, casa n.º 46.
  399. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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