III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2020

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Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DS – Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por DS – Investimento, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Bragança, n.º 65, 1.º andar direito, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral criar
Texto do artigo · p. 15 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção, venda e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 15 b) Embalamento e comercialização de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 15 c) Produção, venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 d) Embalamento e comercialização de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento, procurement, licitação, pesquisa, intermediação e mediação comercial de projectos de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Leotério Miguel Sitoe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Alice da Conceição Dava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de, a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio que se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu bónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 15 g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota de terceiros;
Número ou marcador · p. 15 h) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízo reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico activo líquido posterior ao referido balanco, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Determinar sobre a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer outro meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes os representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para cada quota corresponderá um voto no valor da participação dos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória devera incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Leotério Miguel Sitoe, director-geral e Alice da Conceição Dava, directora financeira, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos actos tendentes
Texto do artigo · p. 16 a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos administradores ou por um procurador eleito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação de qualquer lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
Texto do artigo · p. 16 excecionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência de trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 16 a) De reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com a respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2005, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EdPé Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363538, uma entidade denominada, EdPé Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Eduardo Fenias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua de Goa, quarteirão 25, casa n.º 77, bairro da Mafalala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423111F, datado de 12 de 30 de Outubro de 2015, titular do NUIT 117454983, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Péricles Raimundo Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807502M, de 9 de Março de 2017, válido até 9 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa 408, cidade de Maputo, titular do NUIT 135395511, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade denomina-se EdPé Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452 direito, rés-do-chão, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é vocacionada na área de procurument, que se traduz na venda de material informático, consumíveis de escritório, electrodomésticos, equipamentos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas respectivamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fenias Machava;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Péricles Raimundo Mabjaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fenias Machava, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No fim de cada exercício, a administração deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório de exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deduzida a percentagem referida no número anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Especialista Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401863, uma entidade denominada Especialista Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Erik Salvador Grippaldi, natural de Argentina, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04207044, emitido em doze de Junho de dois mil e catorze, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Eugene Bredenkamp, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º A042915754, emitido em trinta de outubro de dois mil e treze, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Emídio Cassamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100101046612S, emitido em três de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Especialista Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, bairro da Malanga, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Especialista Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 17 a)Serviços de controlo de pragas, limpeza geral, pulverização e desinfecção;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de produtos de limpeza e seus afins; c)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erik Salvador Grippaldi, correspondendo a 45 % do capital social, outra no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugene Bredenkamp, correspondendo a 45% do capital social e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Cassamo correspondendo a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite de dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócio(s), representando pelo menos cinco por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Erik Salvador Grippald, Eugene Bredenkamp e Emídio Cassamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401332, uma entidade denominada FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Rio Limpopo, n.º 1135.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada neste acto pela Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de FERMATEC- Ferragem & Materiais de Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por FERMATEC é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A FERMATEC tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabricação, venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de construção, público e privado;
Número ou marcador · p. 18 c) Assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Fuleide Nhanga Cambala;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A FERMATEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 d) A cessão das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela socia Fuleide Nhanga Cambala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A FERMATEC, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Ferragem Moamba, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada sob NUEL 100424177, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido em três quotas sendo uma de cinquenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento pertencente ao
Texto do artigo · p. 19 sócio Valy Issufo Ibrahimo, outra de cinquenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento pertencente à sócia Dulce Sumchai Tsovelua e a outra de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente à sócia Shanaia Valy Ibrahimo, onde os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer o seu objeto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2020, da Sociedade Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social, de dez mil meticais, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211851, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Ramesh Nallabelle possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Boaventura Jossefa Chambule.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do unico sócio Boaventura Jossefa Chambule e equivalente a 100% do capital.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397971, uma entidade denominada FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro.Feliciano José Cossa Júnior, maior, solteiro, moçambicano, quarteirão 12, casa 150, bairro George Dimitrov, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174746I, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Daniel Sozinho Mahumane, maior, solteiro, moçambicana, Maxaquene C, quarteirão 2, casa 54, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009358M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem a sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 4, andar, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 20 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Desembaraço e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 b) A empresa actua nos seguintes modos;
Número ou marcador · p. 20 c) Aéreo, marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) A primeira de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Feliciano José Cossa Júnior;
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Daniel Sozinho Mahumane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, com base formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Composição, decisões e actos
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios nos termos que forem decididos, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 20 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101206580, uma entidade denominada Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Jaime João Honwana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600198568J, emitido aos 9 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 20 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 642, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento de material e equipamento de protecção e de segurança;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação de consumíveis informáticos e de redes de telecomunicações das redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de brindes;
Número ou marcador · p. 20 f) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 g) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 h) Impressão de camisas, camisetas e bonés;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio Jaime João Honwana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime João.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Morais, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402614, uma entidade denominada Grupo Morais, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. João Pedro Bruno de Morais, solteiro, maior, natural da província da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador NUIT 104043445 e do Bilhete de Identidade n.º 110100368765P, emitido aos vinte e cinco, de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Liedson Bruno de Morais, menor, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220523B, emitido aos vinte e dois, de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor João Pedro Bruno de Morais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) Asocieda adopta a denominção Grupo Morais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por GM, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços, fornecimento de bens e equipamentos e consumíveis nas áreas nas áreas farmacêuticas e hospitalar, imobiliária, formação, consultoria e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Liedson Bruno de Morais;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DS – Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por DS – Investimento, Lda., que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas.
  4. Número ou marcador, página 14: Três) Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, rua de Bragança, n.º 65, 1.º andar direito, flat 1, podendo por deliberação da assembleia geral criar
  5. Texto do artigo, página 15: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local da cidade ou província de Maputo ou para qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Produção, venda e distribuição de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Embalamento e comercialização de bens alimentares;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Produção, venda e distribuição de produtos cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Embalamento e comercialização de produtos cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento, procurement, licitação, pesquisa, intermediação e mediação comercial de projectos de investimentos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades afins.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Leotério Miguel Sitoe;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 50% para o sócio Alice da Conceição Dava.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de, a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo do respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio que se tenha apresentado ou seja considerado insolvente;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade de sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu bónus ou alienação;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota não lhe fique a pertencer por inteiro;
  42. Número ou marcador, página 15: g) No caso de extinção ou sucessão de um dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota de terceiros;
  43. Número ou marcador, página 15: h) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O preço da amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízo reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico activo líquido posterior ao referido balanco, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  48. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
  49. Número ou marcador, página 15: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  50. Número ou marcador, página 15: c) Determinar sobre a remuneração do administrador.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinária sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer outro meio aceitável em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos sócios.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes os representados, com excepção daquelas para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para cada quota corresponderá um voto no valor da participação dos sócios na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  56. Número ou marcador, página 15: Sete) Para efeitos do número anterior, a convocatória devera incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Leotério Miguel Sitoe, director-geral e Alice da Conceição Dava, directora financeira, que desde já ficam nomeados administradores.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, que seja sócio fica dispensado da prestação de caução.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 15: Obrigação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos actos tendentes
  64. Texto do artigo, página 16: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção dos administradores ou por um procurador eleito nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação de qualquer lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
  71. Texto do artigo, página 16: excecionalmente, no momento do início das actividades da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência de trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  74. Número ou marcador, página 16: a) De reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os lucros distribuídos são pagos aos sócios de acordo com a respectivas quotas sociais no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2005, e demais legislação aplicável as sociedades comerciais.
  82. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: EdPé Service, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363538, uma entidade denominada, EdPé Service, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Eduardo Fenias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua de Goa, quarteirão 25, casa n.º 77, bairro da Mafalala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423111F, datado de 12 de 30 de Outubro de 2015, titular do NUIT 117454983, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  86. Texto do artigo, página 16: Segundo: Péricles Raimundo Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807502M, de 9 de Março de 2017, válido até 9 de Março de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 7, casa 408, cidade de Maputo, titular do NUIT 135395511, doravante designado por segundo outorgante.
  87. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si a sociedade comercial por quotas, que se rege pelos termos dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade denomina-se EdPé Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1452 direito, rés-do-chão, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é vocacionada na área de procurument, que se traduz na venda de material informático, consumíveis de escritório, electrodomésticos, equipamentos tecnológicos.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e aprovada pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas nos termos da lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas respectivamente:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Fenias Machava;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Péricles Raimundo Mabjaia.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente nos termos da Lei Comercial e extraordinariamente sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Eduardo Fenias Machava, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes conferidos.
  119. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) No fim de cada exercício, a administração deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório de exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzida a percentagem referida no número anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis.
  132. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 17: Especialista Moçambique, Limitada
  134. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401863, uma entidade denominada Especialista Moçambique, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Erik Salvador Grippaldi, natural de Argentina, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A04207044, emitido em doze de Junho de dois mil e catorze, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
  136. Texto do artigo, página 17: Segundo: Eugene Bredenkamp, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado, residente na Africa do Sul, titular do Passaporte n.º A042915754, emitido em trinta de outubro de dois mil e treze, pelo Dept of Home Affairs da Africa do Sul.
  137. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Emídio Cassamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, na rua do Timulho, n.º 62, 2.º andar, bairro da Malanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 1100101046612S, emitido em três de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  138. Texto do artigo, página 17: Pelos outorgantes foi dito que pelo presente contrato particular constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Especialista Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, bairro da Malanga, a qual se regerá pelo seguinte pacto social.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Especialista Moçambique, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato social.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Timulho, n.º 61, 2.º andar, bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  150. Texto do artigo, página 17: a)Serviços de controlo de pragas, limpeza geral, pulverização e desinfecção;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de produtos de limpeza e seus afins; c)Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas, uma no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Erik Salvador Grippaldi, correspondendo a 45 % do capital social, outra no valor nominal 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Eugene Bredenkamp, correspondendo a 45% do capital social e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Emídio Cassamo correspondendo a 10% do capital social.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite de dez vezes o valor do capital social.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  165. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  166. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  167. Número ou marcador, página 17: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  168. Número ou marcador, página 17: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  175. Número ou marcador, página 17: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócio(s), representando pelo menos cinco por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  187. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  188. Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
  189. Número ou marcador, página 18: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
  190. Número ou marcador, página 18: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Quórum, representação e deliberações)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 18: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  202. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  203. Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os Senhores Erik Salvador Grippald, Eugene Bredenkamp e Emídio Cassamo.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  207. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101401332, uma entidade denominada FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Fuleide Nhanga Cambala, estado civil solteiro, natural de Morrumbala, nascido aos 6 de Fevereiro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100465849M, filho de Nhanga Cambala e de Felismina Manuel Maibeque, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Rio Limpopo, n.º 1135.
  220. Texto do artigo, página 18: Segundo: Sálvia Fuleide Manana Cambala, representada neste acto pela Áwa Sifa Tuaire Manana, estado civil solteira, natural de Pemba, nascida aos 31 de Maio de 1988, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102501046F, filho de Tuaire Manana Saide e de Angelina Tayobo, residente na cidade de Maputo, bairro central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1135, rés-do-chão.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FERMATEC- Ferragem & Materiais de Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por FERMATEC é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 18: A FERMATEC tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta como objectivos:
  230. Número ou marcador, página 18: a) Fabricação, venda e aluguer de material de construção;
  231. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de construção, público e privado;
  232. Número ou marcador, página 18: c) Assessoria e prestação de serviços.
  233. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  237. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente a Fuleide Nhanga Cambala;
  238. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a Sálvia Cambala.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  241. Texto do artigo, página 19: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  249. Texto do artigo, página 19: A FERMATEC, Lda será constituída pelos seguintes órgãos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
  251. Número ou marcador, página 19: b) Administração.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  257. Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  258. Número ou marcador, página 19: d) A cessão das quotas.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  263. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pela socia Fuleide Nhanga Cambala.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A FERMATEC, Lda, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  276. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Ferragem Moamba, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Ferragem Moamba, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada sob NUEL 100424177, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividido em três quotas sendo uma de cinquenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento pertencente ao
  280. Texto do artigo, página 19: sócio Valy Issufo Ibrahimo, outra de cinquenta mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento pertencente à sócia Dulce Sumchai Tsovelua e a outra de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento pertencente à sócia Shanaia Valy Ibrahimo, onde os sócios decidiram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  281. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer o seu objeto por participação ou associação de qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração desde que devidamente autorizadas.
  287. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Outubro de 2020, da Sociedade Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na cidade de Maputo, com capital social, de dez mil meticais, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211851, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Ramesh Nallabelle possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Boaventura Jossefa Chambule.
  290. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  291. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do unico sócio Boaventura Jossefa Chambule e equivalente a 100% do capital.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101397971, uma entidade denominada FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 20: Primeiro.Feliciano José Cossa Júnior, maior, solteiro, moçambicano, quarteirão 12, casa 150, bairro George Dimitrov, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500174746I, emitido aos 12 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 20: Segundo. Daniel Sozinho Mahumane, maior, solteiro, moçambicana, Maxaquene C, quarteirão 2, casa 54, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009358M, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem a sede na rua Consiglier Pedroso, bairro Central, n.º 4, andar, rés-do-chão, Maputo.
  303. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outra localidade de Moçambique, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: Duração
  306. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo inde-
  307. Texto do artigo, página 20: terminado, a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Desembaraço e trânsito aduaneiro, importação e exportação de mercadorias;
  312. Número ou marcador, página 20: b) A empresa actua nos seguintes modos;
  313. Número ou marcador, página 20: c) Aéreo, marítimo e rodoviário.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 20: Capital social
  316. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo:
  317. Número ou marcador, página 20: a) A primeira de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Feliciano José Cossa Júnior;
  318. Número ou marcador, página 20: b) A segunda de 50 %, correspondente ao valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Daniel Sozinho Mahumane.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  321. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, com base formalidades estabelecidas por lei.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 20: Cessão de participação social
  324. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 20: Composição, decisões e actos
  327. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios nos termos que forem decididos, sendo por eles assinadas.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  333. Texto do artigo, página 20: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
  336. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  339. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  340. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  343. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101206580, uma entidade denominada Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 20: Jaime João Honwana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Catembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600198568J, emitido aos 9 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Constituem entre si uma sociedade de
  345. Texto do artigo, página 20: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 642, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento de material e equipamento de protecção e de segurança;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas alcoólicas e tabaco;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de consumíveis informáticos e de redes de telecomunicações das redes fixas e móveis;
  358. Número ou marcador, página 20: d) Campanhas publicitárias;
  359. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de brindes;
  360. Número ou marcador, página 20: f) Material de escritório;
  361. Número ou marcador, página 20: g) Mobiliário de escritório;
  362. Número ou marcador, página 20: h) Impressão de camisas, camisetas e bonés;
  363. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de viaturas.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes a 100% do capital, pertencente ao sócio Jaime João Honwana.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  368. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime João.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Grupo Morais, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402614, uma entidade denominada Grupo Morais, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  376. Texto do artigo, página 21: Primeiro. João Pedro Bruno de Morais, solteiro, maior, natural da província da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador NUIT 104043445 e do Bilhete de Identidade n.º 110100368765P, emitido aos vinte e cinco, de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 21: Segundo. Liedson Bruno de Morais, menor, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kamaxaquene, quarteirão número seis, casa número quarenta e três bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104220523B, emitido aos vinte e dois, de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor João Pedro Bruno de Morais.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) Asocieda adopta a denominção Grupo Morais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por GM, Lda.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene D, quarteirão número seis, casa número quarenta e três, cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, deslocar para qualquer ponto do país, para abrir ou encerrar sucursais.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços, fornecimento de bens e equipamentos e consumíveis nas áreas nas áreas farmacêuticas e hospitalar, imobiliária, formação, consultoria e transporte urbano bem como a representação e agenciamento e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Bruno de Morais;
  392. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócio Liedson Bruno de Morais;
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  396. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados administradores, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio maioritário ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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