III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 193/2020
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- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Immunovet - Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte e um mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100011484, o sócio único deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 21: Dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo, uma no valor de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, que reserva para si e, outra, no valor de mil e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social que cede à Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão, cedência e aquisição de quota, alterar-se o texto do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de mil e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 22: a 24 de Setembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101395693, uma entidade denominada JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 22: José João Ali, natural de Quelimane e residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109687J, emitido em Quelimane, a 24 de Julho de 2018 e válido até 24 de Julho de 2023.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, outorga e constitue uma sociedade em nome individual e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal com sua sede na cidade de Quelimane, Avenida da Liberdade, Terceiro Bairro, Unidade Samugue, podendo abrir, encerrar filiais, agências e delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto no território nacional e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e representa 100% (cem por cento) do capital social, subscrito pelo sócio José João Ali.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à empresa os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão individual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José João Ali, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos estranhos ao negócio da sociedade, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação do proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: JSN - Agribusiness Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101356094, a 10 de Julho de 2020, é constituída uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade anónima, S.A., que passa a reger-se pelo disposto no seguinte contracto e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A JSN - Agribusiness Holding, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Honório Barreto, n.º 285, quarteirão 4, bairro Hanhane, na cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção e comercialização agro- -pecuária, florestal, aquacultura, apicultura e demais actividades conexas, para uso alimentar e como matéria-prima agroindustrial;
- Número ou marcador, página 22: b) Importação, exportação, comercialização e venda de fertilizantes, pesticidas e soluções biotecnológicas de uso agrário, industrial e domiciliar;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação, exportação, comercialização e venda de semente certificada, produtos de fitoterapia e suplemento nutricional humano;
- Número ou marcador, página 22: d) Produção, importação, exportação, comercialização e venda de produtos de saúde, nutrição e bem-estar animal, equipamento e utensílio de cuidado animal;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação, exportação e fornecimento de máquinas, equipamentos, aparelhos electrónicos, instrumentos e consumíveis de uso agrário, industrial e laboratorial;
- Número ou marcador, página 23: f) Consultoria, projectos e serviços de engenharia agrária e industrial;
- Número ou marcador, página 23: g) Criação, desenvolvimento e fornecimento de aplicativos, AI, IoT, software e hardware de uso no agronegócio;
- Número ou marcador, página 23: h) Agroturismo, agenciamento e representação de marcas, venda de material audiovisual, realização de feiras, conferências, exposições, palestras e seminários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de um milhão de meticais, representado por dez mil acções nominativas, cada uma com valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, ate à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do quinquénio em curso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; f)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições contractuais e legais sucessivamente em vigor, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 23: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
- Número ou marcador, página 23: i) Delegar suas competências a um ou mais de seus membros e a determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos casos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Le Prince Coffee Salão de Cabeleireiro e Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Chour Khalil, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Toura, Líbano, portador do DIRE n.º 11LB00066318F, emitido a 5 de Março de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 23: Azgar Zinoone Raidan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563630P; e
- Texto do artigo, página 23: Noormahomed Khamissa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267977S.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade comercial por quotas.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Le Prince Coffee Salão de Cabeleireiro e Spa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3991, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal exploração de Salões de Cabeleireiro, Café e Spa, outras actividades diversas não especializadas.
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chour Khalil em 40%, Azgar Zinoone Raidan em 30% e Noormahomed Khamissa em 30%.
- Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Chour Khalil, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Língamo Baycity, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por deliberação da Assembleia Geral datada de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Língamo Baycity, S.A., matriculada sob NUEL 100402440, procedeu ao aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação precedentemente feita, fica alterado integralmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 125.756.000,00MT (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil meticais), dividido em 125.756 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e seis) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma delas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MD Global Business, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 24: a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376230, uma entidade denominada MD Global Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola e residente na Matola, no bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559592B, emitido em Maputo, a 4 de Julho de 2018 e válido até 9 de Julho de 2023; e
- Texto do artigo, página 24: Michael Idirashe Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Centenary, e residente na cidade da Matola, bairro Mozal, portador do passaporte n.º 15-173695W-71, emitido no Zimbábue, a 21 de Junho de 2011 e válido até 20 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Business, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1599, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) A comercialização e distribuição de materiais elétricos (gama doméstica básica e gama doméstica luxuosa, gama industrial e afins, linhas média/alta 11/22 e 33kv), eletrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controlo, sistemas de torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas debackup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
- Número ou marcador, página 24: b) Elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semi-industriais e industriais, linhas aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
- Número ou marcador, página 24: d) Exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo o tipo de serviços em diferentes ramos; e)Agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idirashe Muronzi.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assemmbleia geral, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Sementes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101310132, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Sementes & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Víctor Anselmo Filipe, solteiro, maior, natural de Marrupa, Niassa, residente em Nampula;
- Texto do artigo, página 25: Albânio de Jesus Adolfo César, solteiro, maior, natural de Nampula, onde reside; e
- Texto do artigo, página 25: Albertino Bernardo Vacareia, solteiro, maior, natural de Moma, Nampula, residente em Nampula. Que celebram o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 25: dade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Moz Sementes & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhaivire, avenida das FPLM, n.º 301, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de sementes, insumos agrícolas, fertilizantes, produtos agroquímicos, inseticidas, ulvas, produtos alimentares e não alimentares, venda de material de escritório, material de construção, equipamentos informáticos, produtos agrícolas, sacos, ferramentas, eletrodomésticos e fornecimento de diversos bens e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vai ainda dedicar-se a prestação de serviços de consultoria, importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social para o sócio Víctor Anselmo Filipe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Duas quotas iguais no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cada uma correspondente a 30% (trinta por cento) do capital
- Texto do artigo, página 25: social para cada um dos sócios Albânio de Jesus Adolfo César e Albertino Bernardo Vacareia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio Víctor Anselmo Filipe, com despensa de caução, sendo suficiente a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social, nomeadamente fianças, letras a favor e abonações ou actos que visem retirar, onerar bens ou direitos dos sócios/sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Os Kokwuanas, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304477, uma entidade denominada, Os Kokwuanas, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Noel Perez Martinez, solteiro maior, natural de Barcelona, Espanha residente nesta cidade, Avenida Julius Nyerere, n.º 245, titular do Passaporte n.º PAB544207, dezanove de Outubro de dois mil e quinze, emitido em Barcelona, Espanha;
- Texto do artigo, página 25: Francisco Vicente Frenando, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, Matola, rua das Bananeiras n.º 75, quarteirão 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105273463I, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e cinco, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Os Kokwuanas, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, podendo por deliberação do sócio, criar ou extinguir surcursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: acomodação, restauração, bar lounge, organização e intercâmbio cultural, música ao vivo, prestação de serviços, consultoria, construção, compra e venda de imóveis, e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social composição e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de vinte milmeticais, que corresponde à soma de duas quotas, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Vicente Fernando, e outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Noel Perez Martinez.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios pode conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os socios possao adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade carece do consentimento expresso dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não se consideram estranhos à sociedade para efeitos de cessão total ou parcial de quotas, os cônjuges e os parentes em linha recta dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os que são dispensados de caução para o exercício, podem ou não ser sócios e podem ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o senhor Noel P. Martinezque representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Modos de vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura ou intervenção do gerente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura conjunta de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário ou procurador, a quem tenham sido conferidos os poderes necessários dos presentes estatutos e da lei vigente e expressamente designados e devidamente autorizados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101400883, uma entidade denominada Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o opresente comtrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Manuel Monteiro Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532612F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 25 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Securecity
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 316, cidade da Matola, Matola A.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Segurança e estática;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 26: c) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de segurança de protecção pessoasl (guarda-costas);
- Número ou marcador, página 26: e) Outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social e outros, administração de sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 27: a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Monteiro Gomes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar uprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Manuel Monteiro Gomes que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Apuramento e desrtibição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o luro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do faceido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101321088, a sociedade TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria, engenharia, elaboração, fiscalização em projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de produtos petrolíferos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 27: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de parques de estacionamento e condomínios;
- Número ou marcador, página 27: g) Venda de peças e acessórios para automóveis;
- Número ou marcador, página 27: h) Ferragem, venda de material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: i) Comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio ao sócio João Miquitaio Paunde, casado, com Carla Alexandra Casa Paunde, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutarara, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010133346N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 23 de Fevereiro de 2012, com NUIT:101093956;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Rufino Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010459088N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 26 de Junho de 2019, com NUIT 100483238;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Domimgos Miquitaio Paunde, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 0507000882932M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2018, 106924252, com NUIT 102768728.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado administrador o senhor João Miquitaio Paunde.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já o administrador dispensado de pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A presente sociedade resulta da transformação do comerciante em nome individual com a firma TOP- Construções, Engenharia e Serviços, EI, constituída em 28 de Setembro de 2009 e matriculada sob o NUEL 100120666, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por acordo dos sócios. Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Touré Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395723, uma entidade denominada, Touré Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Mahamadou Toure, casado, residente nesta cidade e Amara Toure, solteiro, residente nesta cidade, ambos constituem uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Touré Comercial, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel n.º 525, rés-do-chão, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de todo tipo de electrodomésticos,
- Texto do artigo, página 28: material eléctrico e acessórias, produtos alimentares e outros derivados, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de vinte e sete mil meticais, pertencente ao sócio Mahamadou Toure, e outra quota de três mil meticais, pertencente ao sócio Amara Toure.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração será exercida por Mahamadou Toure, que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Track Field & Project Management Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e vinte, na sede da sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101397777, denominada Track Field & Project Management Consultants, Limitada, sita nesta cidade, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, posto administrativo de Ka Mpfumo, deliberamos a abertura da empresa a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Track Field & Project Management Consultants, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A Track Field & Project Management Consultants, Limitada exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede em Maputo, quarteirão n.º 30, casa n.º 13, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestar serviços na área de pesquisa de mercado, procurement, gestão de procurement, serviços de garantia de qualidade;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços ao cliente focalizados na tecnologia de informação, administração, monitoramento de aquisições, gestão de contratos e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 28: c) Estudos, prospeção da tendência do mercado actual ou avaliação estratégica do mercado, tendência de preços;
- Número ou marcador, página 28: d) Estudos de viabilidade e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 28: e) Estudos sobre cadeias de valor “value chain analysis”;
- Número ou marcador, página 28: f) Proponente imobiliário, avalista imobiliário e intermediação imobiliária;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Célia Mate International, Limitada
- Certidão de registo Cimax Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Clínica Dindiza Paraíso Bhaves Chibuto, Limitada
- Certidão de registo CRH Consultores, Limitada
- Certidão de registo DS – Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EdPé Service, Limitada
- Certidão de registo Especialista Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FERMATEC - Ferragem & Materiais de Construções, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Moamba, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo FOPS Consultoria e Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Full Traders & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Morais, Limitada
- Certidão de registo Immunovet - Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JJA Transportes & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JSN - Agribusiness Holding, S.A.
- Diploma Le Prince Coffee Salão de Cabeleireiro e Spa, Limitada
- Certidão de registo Língamo Baycity, S.A.
- Certidão de registo MD Global Business, Limitada
- Certidão de registo Moz Sementes & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Certidão de registo Os Kokwuanas, Limitada
- Certidão de registo Securecity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TOP - Construções Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Touré Comercial, Limitada
- Certidão de registo Track Field & Project Management Consultants, Limitada
- Certidão de registo ZP Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3.º Cartório Notarial da Cidade de Maputo Habilitação de Herdeiros por óbito de Maria de Fátima Ribeiro Sabe
- Diploma Associação África Para o Desenvolvimento Sustentável
- Certidão de registo Associação dos Comerciantes Informais de Massinga
- Certidão de registo Acer Infrastructure, Limitada
- Certidão de registo Auto Sambate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bazuca Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boquisso Loja de Calçados – Sociedade Unipessoal, Limitada