III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2021

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Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais pertencente a TDO – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social
Texto do artigo · p. 30 a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 30 e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja
Texto do artigo · p. 31 parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
Número ou marcador · p. 31 d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 31 e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 31 f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 31 g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 31 Cinco)Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 31 a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 VCL Comércio & serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627004, uma entidade denominada VCL Comércio & serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Valdo da Cunha Mahomed, casado, com Benilga Carolina Gilberta Albazine, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069698B, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 31 Benilga Carolina Gilberta Albazine, casada com primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido a 20 de Maio de 2021, residente
Texto do artigo · p. 31 distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação VCL Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal 4, bairro da Costa do sol, quarteirão 60, n.º 194, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho de componentes e equipamentos eléctrico e electrónicos, de comunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de instalação e reparação de equipamento eléctrico e electrónico áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação e audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 d) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valdo da Cunha Mahomed e 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 32 mil meticais) correspondente a sócia Benilga Carolina Gilberta Albazine.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, que desde já fica nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou de um gerente ou
Texto do artigo · p. 32 de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,
Texto do artigo · p. 32 nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais pertencente a TDO – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de vinte milhões de meticais.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  6. Número ou marcador, página 30: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social
  13. Texto do artigo, página 30: a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  14. Número ou marcador, página 30: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja
  42. Texto do artigo, página 31: parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
  43. Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
  44. Número ou marcador, página 31: e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  45. Número ou marcador, página 31: f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
  46. Número ou marcador, página 31: g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  47. Texto do artigo, página 31: Cinco)Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  51. Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  52. Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Balanço e resultados)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: VCL Comércio & serviços, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627004, uma entidade denominada VCL Comércio & serviços, Limitada, entre:
  71. Texto do artigo, página 31: Valdo da Cunha Mahomed, casado, com Benilga Carolina Gilberta Albazine, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069698B, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  72. Texto do artigo, página 31: Benilga Carolina Gilberta Albazine, casada com primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido a 20 de Maio de 2021, residente
  73. Texto do artigo, página 31: distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  74. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação VCL Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal 4, bairro da Costa do sol, quarteirão 60, n.º 194, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 31: Duração
  83. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: Objecto
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectivo:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de componentes e equipamentos eléctrico e electrónicos, de comunicação e suas partes;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de instalação e reparação de equipamento eléctrico e electrónico áreas afins;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação e audiovisual;
  90. Número ou marcador, página 31: d) Outras actividades relacionadas.
  91. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  92. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 31: Capital social
  95. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valdo da Cunha Mahomed e 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta
  96. Texto do artigo, página 32: mil meticais) correspondente a sócia Benilga Carolina Gilberta Albazine.
  97. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, que desde já fica nomeado administradores.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou de um gerente ou
  102. Texto do artigo, página 32: de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,
  107. Texto do artigo, página 32: nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  111. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 33: INM
  114. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  115. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  116. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  117. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  118. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  119. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  120. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  121. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  122. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  123. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  124. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  125. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  126. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  127. Título de secção, página 33: Delegações:
  128. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  129. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  130. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  131. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  132. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  133. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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