III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2021
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- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Neves Alberto Macuacua, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante
- Texto do artigo, página 23: a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
- Texto do artigo, página 23: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Por morte ou interditação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Matola, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Meat Master Butcher, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798743, uma entidade denominada Meat Master Butcher, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Mohmed Sedick Parker, casado, natural de RSA, residente em JHB, portador do Passaporte n.º M00186358, emitido a 23 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 23: Muntazir Abu, natural da Beira, residente na mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229911, emitido a 21 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Meat Master Butcher, Limitada, com sede no bairro
- Texto do artigo, página 23: de Central, Avenida Karl Marx, n.º 630, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, venda de carnes e seus derivados, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e noventa mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Sedick Parker e outra quota de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muntazir Abu.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passivamente, passa desde já a cargo do sócio administrador Mohmed Sedick Parker.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
- Texto do artigo, página 23: Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 23: b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
- Texto do artigo, página 24: sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pin Point Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625427, uma entidade denominada Pin Point Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Bhushan Jayantilal Babla, casado, com Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142289P, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101165787, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, casada, com Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028926C, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100502283, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deep Bhushan Jayantilal Babla, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207511A, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 154257381, residente bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Pin Point Comercial, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 723, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 24: c) Venda de todo tipo de cosméticos;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços na área de reprografia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhushan Jayantilal Babla;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rajsree Bhushan Jayantilal Babla; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Deep Bhushan Jayantilal Babla.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que
- Texto do artigo, página 25: for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será confiada ao senhor Deep Bhushan Jayantilal Babla que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Pirâmide Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Maio do ano de dois mil e vinte e um, na sociedade Pirâmide Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101255646, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota ao sócio Alnur Azimbhai Murani, no valor de 120.000,00MT, correspondentes à vinte e quatro por cento do capital social, à favor de Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência ao acto praticado no ponto dois, altera-se a redacção da alínea c) do artigo quarto e o número dois do artigo quinto respectivamente, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital
- Texto do artigo, página 25: social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, que são já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Refrieléctrica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598950, uma entidade denominada Refrieléctrica Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Nicolau António Ndlalane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar, bairro Central - B, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100135075B;
- Texto do artigo, página 25: Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117339B;
- Texto do artigo, página 25: Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e cons-
- Texto do artigo, página 25: tituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se, Refrieléctrica Serviços, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Lurdes Mutola, n.º 4, bairro da Machava - sede, quarteirão 35, distrito municipal da Matola, Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 25: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em três quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Nicolau António Ndlalane, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e dois por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de
- Texto do artigo, página 26: quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane, Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos Omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Royal Lion Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Royal Lion Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100297817, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT, sita na Avenida Moçambique, número seiscentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de nomeação de administradores e em consequência, é alterado o artigo décimo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos administradores, Thaddee Ntiyamira e Gaspard Mbaraga, obedecendo o critério de rotatividade de um ano para cada um.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é administrada por administrador único por mandato, cuja a duração do mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Thaddee Ntiyamira.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de setembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 26: 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
- Número ou marcador, página 26: b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
- Número ou marcador, página 26: c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade por quotas SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101411486, deliberou-se a mudança da denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de unipessoal, limitada, e tem a sua sede social na cidade de Inhambane, praia de Tofo, bairro Josina.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626830, uma entidade denominada Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Edson Chico Calisto Rochia, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276503N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, doravante designada por sócia;
- Texto do artigo, página 27: Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016, doravante designada por sócia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade adoptam a denominação Soled Consultoria Construção Civil e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria construção civil e serviços, limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de projecto de arquitectura;
- Número ou marcador, página 27: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: d) Orçamentação;
- Número ou marcador, página 27: e) Análise de projectos;
- Número ou marcador, página 27: f) Supervisão de obras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de 14 000,00MT pertencente ao sócio Edson Chico Calisto Rochia, correspondente a setenta porcento;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a trinta porcento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TDGI – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade TDGI
- Texto do artigo, página 28: – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 14266, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a actualização da redacção.
- Texto do artigo, página 28: Que em consequência das alteraçoes legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de serviços de planeamento, gestão e manutenção de instalações e ainda prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários e de gestão global de empresas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais pertencente à Teixeira Duarte – Engenharia e Construções (Moçambique), Limitada, corres-
- Texto do artigo, página 28: pondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente à IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de trinta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
- Texto do artigo, página 28: arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 28: e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
- Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
- Número ou marcador, página 29: e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
- Número ou marcador, página 29: f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
- Número ou marcador, página 29: g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das outras disposições
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante
- Texto do artigo, página 29: legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15252, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a redução do capital social e a actualização da redacção:
- Texto do artigo, página 29: Que em consequência das alterações verificadas na sociedade e das alterações legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, podendo exercer outras actividades, comercial, industrial e afins, não proibidas pela lei, depois de obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente a TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
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- Certidão de registo IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jam Construções & Engenharia, Limitadar
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Jam Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kensani Contruções Limitada
- Certidão de registo Koral Consulting, Limitada
- Certidão de registo Lenda International, Limitada
- Certidão de registo M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meat Master Butcher, Limitada
- Certidão de registo Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pin Point Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pirâmide Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Refrieléctrica Serviços, Limitada
- Certidão de registo Royal Lion Group, Limitada
- Certidão de registo SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
- Diploma SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo TDGI – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VCL Comércio & serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
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