III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2021

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Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Neves Alberto Macuacua, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante
Texto do artigo · p. 23 a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
Texto do artigo · p. 23 trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interditação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Meat Master Butcher, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798743, uma entidade denominada Meat Master Butcher, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mohmed Sedick Parker, casado, natural de RSA, residente em JHB, portador do Passaporte n.º M00186358, emitido a 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 23 Muntazir Abu, natural da Beira, residente na mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229911, emitido a 21 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Meat Master Butcher, Limitada, com sede no bairro
Texto do artigo · p. 23 de Central, Avenida Karl Marx, n.º 630, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, venda de carnes e seus derivados, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e noventa mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Sedick Parker e outra quota de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muntazir Abu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passivamente, passa desde já a cargo do sócio administrador Mohmed Sedick Parker.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
Texto do artigo · p. 23 Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
Texto do artigo · p. 24 sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pin Point Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625427, uma entidade denominada Pin Point Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Bhushan Jayantilal Babla, casado, com Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142289P, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101165787, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, casada, com Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028926C, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100502283, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Deep Bhushan Jayantilal Babla, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207511A, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 154257381, residente bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Pin Point Comercial, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 723, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de todo tipo de cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços na área de reprografia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhushan Jayantilal Babla;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rajsree Bhushan Jayantilal Babla; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Deep Bhushan Jayantilal Babla.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que
Texto do artigo · p. 25 for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será confiada ao senhor Deep Bhushan Jayantilal Babla que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pirâmide Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Maio do ano de dois mil e vinte e um, na sociedade Pirâmide Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101255646, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota ao sócio Alnur Azimbhai Murani, no valor de 120.000,00MT, correspondentes à vinte e quatro por cento do capital social, à favor de Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência ao acto praticado no ponto dois, altera-se a redacção da alínea c) do artigo quarto e o número dois do artigo quinto respectivamente, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital
Texto do artigo · p. 25 social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, que são já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Refrieléctrica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598950, uma entidade denominada Refrieléctrica Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nicolau António Ndlalane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar, bairro Central - B, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100135075B;
Texto do artigo · p. 25 Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117339B;
Texto do artigo · p. 25 Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e cons-
Texto do artigo · p. 25 tituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se, Refrieléctrica Serviços, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Lurdes Mutola, n.º 4, bairro da Machava - sede, quarteirão 35, distrito municipal da Matola, Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Nicolau António Ndlalane, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de
Texto do artigo · p. 26 quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane, Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos Omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Royal Lion Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Royal Lion Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100297817, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT, sita na Avenida Moçambique, número seiscentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de nomeação de administradores e em consequência, é alterado o artigo décimo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelos administradores, Thaddee Ntiyamira e Gaspard Mbaraga, obedecendo o critério de rotatividade de um ano para cada um.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é administrada por administrador único por mandato, cuja a duração do mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Thaddee Ntiyamira.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de setembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
Número ou marcador · p. 26 c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade por quotas SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101411486, deliberou-se a mudança da denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de unipessoal, limitada, e tem a sua sede social na cidade de Inhambane, praia de Tofo, bairro Josina.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626830, uma entidade denominada Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Edson Chico Calisto Rochia, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276503N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, doravante designada por sócia;
Texto do artigo · p. 27 Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016, doravante designada por sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade adoptam a denominação Soled Consultoria Construção Civil e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria construção civil e serviços, limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de projecto de arquitectura;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 27 d) Orçamentação;
Número ou marcador · p. 27 e) Análise de projectos;
Número ou marcador · p. 27 f) Supervisão de obras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de valor nominal de 14 000,00MT pertencente ao sócio Edson Chico Calisto Rochia, correspondente a setenta porcento;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a trinta porcento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TDGI – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade TDGI
Texto do artigo · p. 28 – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 14266, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a actualização da redacção.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência das alteraçoes legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de serviços de planeamento, gestão e manutenção de instalações e ainda prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários e de gestão global de empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais pertencente à Teixeira Duarte – Engenharia e Construções (Moçambique), Limitada, corres-
Texto do artigo · p. 28 pondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente à IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de trinta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
Texto do artigo · p. 28 arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 28 e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
Número ou marcador · p. 29 e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
Número ou marcador · p. 29 f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
Número ou marcador · p. 29 g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 29 a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das outras disposições
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante
Texto do artigo · p. 29 legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15252, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a redução do capital social e a actualização da redacção:
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência das alterações verificadas na sociedade e das alterações legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, podendo exercer outras actividades, comercial, industrial e afins, não proibidas pela lei, depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente a TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Neves Alberto Macuacua, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante
  3. Texto do artigo, página 23: a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
  8. Texto do artigo, página 23: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  12. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interditação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 23: Matola, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: Meat Master Butcher, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798743, uma entidade denominada Meat Master Butcher, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 23: Mohmed Sedick Parker, casado, natural de RSA, residente em JHB, portador do Passaporte n.º M00186358, emitido a 23 de Agosto de 2016;
  19. Texto do artigo, página 23: Muntazir Abu, natural da Beira, residente na mesma cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100229911, emitido a 21 de Agosto de 2020.
  20. Texto do artigo, página 23: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Meat Master Butcher, Limitada, com sede no bairro
  24. Texto do artigo, página 23: de Central, Avenida Karl Marx, n.º 630, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, venda de carnes e seus derivados, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá exercer qualquer actividade que a lei permita.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de cento e noventa mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Sedick Parker e outra quota de dez mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Muntazir Abu.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, passivamente, passa desde já a cargo do sócio administrador Mohmed Sedick Parker.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  41. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  42. Texto do artigo, página 23: Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
  43. Texto do artigo, página 23: Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: Duração
  50. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 23: Capital social
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  63. Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 24: Administração
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
  80. Texto do artigo, página 24: sobre os seus subsídios.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  88. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Pin Point Comercial, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625427, uma entidade denominada Pin Point Comercial, Limitada, entre:
  92. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Bhushan Jayantilal Babla, casado, com Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142289P, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101165787, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
  93. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, casada, com Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028926C, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100502283, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
  94. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deep Bhushan Jayantilal Babla, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207511A, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 154257381, residente bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A Pin Point Comercial, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 723, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Venda de artigos de papelaria;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Venda de todo tipo de cosméticos;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços na área de reprografia.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhushan Jayantilal Babla;
  116. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rajsree Bhushan Jayantilal Babla; e
  117. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Deep Bhushan Jayantilal Babla.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  121. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que
  125. Texto do artigo, página 25: for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será confiada ao senhor Deep Bhushan Jayantilal Babla que desde já fica nomeado administrador.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  133. Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Pirâmide Import & Export, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Maio do ano de dois mil e vinte e um, na sociedade Pirâmide Import & Export, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101255646, os sócios deliberaram por unanimidade, a cessão na totalidade da quota ao sócio Alnur Azimbhai Murani, no valor de 120.000,00MT, correspondentes à vinte e quatro por cento do capital social, à favor de Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia.
  140. Texto do artigo, página 25: Em consequência ao acto praticado no ponto dois, altera-se a redacção da alínea c) do artigo quarto e o número dois do artigo quinto respectivamente, ambos do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte redacção.
  141. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital
  146. Texto do artigo, página 25: social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
  147. Número ou marcador, página 25: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco meticais);
  148. Número ou marcador, página 25: c) Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT(cento e vinte mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Aashiqali Dinmohmmad Bhanwadia, que são já nomeados gerentes.
  153. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Refrieléctrica Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598950, uma entidade denominada Refrieléctrica Serviços, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 25: Nicolau António Ndlalane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar, bairro Central - B, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100135075B;
  157. Texto do artigo, página 25: Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117339B;
  158. Texto do artigo, página 25: Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e cons-
  159. Texto do artigo, página 25: tituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se, Refrieléctrica Serviços, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Lurdes Mutola, n.º 4, bairro da Machava - sede, quarteirão 35, distrito municipal da Matola, Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
  171. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Nicolau António Ndlalane, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e dois por cento do capital social;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de
  182. Texto do artigo, página 26: quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  187. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane, Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
  189. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  190. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  192. Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição dos lucros)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 26: Os casos Omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: Royal Lion Group, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Junho de dois mil e vinte e um a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Royal Lion Group, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100297817, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 300.000,00MT, sita na Avenida Moçambique, número seiscentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a proposta de nomeação de administradores e em consequência, é alterado o artigo décimo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  203. Texto do artigo, página 26: ............................................................................
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos administradores, Thaddee Ntiyamira e Gaspard Mbaraga, obedecendo o critério de rotatividade de um ano para cada um.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é administrada por administrador único por mandato, cuja a duração do mandato é de um ano.
  208. Número ou marcador, página 26: Três) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Thaddee Ntiyamira.
  209. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de setembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 26: SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
  211. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 26: Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
  213. Texto do artigo, página 26: 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 26: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
  216. Texto do artigo, página 26: – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
  227. Número ou marcador, página 26: b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
  228. Número ou marcador, página 26: c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  236. Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 27: Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  242. Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
  244. Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
  252. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certificado, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e vinte e um da sociedade por quotas SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101411486, deliberou-se a mudança da denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Denominaçao e sede)
  257. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SKV Marine Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de unipessoal, limitada, e tem a sua sede social na cidade de Inhambane, praia de Tofo, bairro Josina.
  258. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101626830, uma entidade denominada Soled Consultoria Construção Civil & Serviços, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 27: Edson Chico Calisto Rochia, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276503N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 2 de Dezembro de 2020, doravante designada por sócia;
  262. Texto do artigo, página 27: Lúcia Carlos Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708348A, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2016, doravante designada por sócia.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade adoptam a denominação Soled Consultoria Construção Civil e Serviços, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração é indeterminada.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1438, rés-do-chão.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação das sócias a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria construção civil e serviços, limitada;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de projecto de arquitectura;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Fiscalização de obras;
  278. Número ou marcador, página 27: d) Orçamentação;
  279. Número ou marcador, página 27: e) Análise de projectos;
  280. Número ou marcador, página 27: f) Supervisão de obras.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em valor monetário pertencentes aos sócios:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de valor nominal de 14 000,00MT pertencente ao sócio Edson Chico Calisto Rochia, correspondente a setenta porcento;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT pertencente à sócia Lúcia Carlos Tamele correspondente a trinta porcento.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
  289. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficarão obrigadas pela assinatura dos sócios e de qualquer outro procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei comercial.
  296. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 27: TDGI – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada
  298. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade TDGI
  299. Texto do artigo, página 28: – Tecnologia de Getão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 14266, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a actualização da redacção.
  300. Texto do artigo, página 28: Que em consequência das alteraçoes legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
  301. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação TDGI – Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de serviços de planeamento, gestão e manutenção de instalações e ainda prestação de serviços nas áreas de gestão de projectos, obras e empreendimentos imobiliários e de gestão global de empresas.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  311. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão e quinhentos mil meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais pertencente à Teixeira Duarte – Engenharia e Construções (Moçambique), Limitada, corres-
  316. Texto do artigo, página 28: pondente a oitenta por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais pertencente à IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., correspondente a vinte por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e prestações acessórias)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios, na proporção das suas quotas, prestações suplementares realizadas em dinheiro, até ao montante global de trinta milhões de meticais.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão acordar a realização de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso, mediante deliberação unânime da assembleia geral da sociedade, que determinará os prazos e demais termos e condições para a realização das mesmas.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre estes e a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão “inter vivos” de quotas para terceiros, gratuita ou onerosa, depende sempre do consentimento prévio da sociedade, a qual, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, tem preferência na aquisição, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado.
  328. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respetiva participação social a terceiros deve comunicar por carta ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  329. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas se mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção das dos sócios que a pretenderem.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem o direito de amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  334. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser
  335. Texto do artigo, página 28: arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  336. Número ou marcador, página 28: c) Se a quota for onerada ou dada como garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 28: d) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  338. Número ou marcador, página 28: e) se a quota for de algum modo cedida com violação das regras de consentimento e preferência estabelecidas no artigo quinto.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo acordo diverso entre as partes, a contrapartida da amortização será o valor que couber à quota segundo o último balanço aprovado, ou se a sociedade assim o entender, segundo um balanço especialmente organizado para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota em causa ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a mesma assembleia geral o decidir.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número um, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela, serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) Quando a lei não imponha outras formalidades e prazos a convocação para as assembleias gerais será feita por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  346. Número ou marcador, página 28: Dois) Comparecendo ou fazendo-se representar todos os sócios na reunião da assembleia geral, serão válidas todas as deliberações tomadas, ainda que recaiam sobre objecto estranho à ordem de trabalhos ou que a convocação não haja sido regularmente feita.
  347. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais podem ter lugar, quando estejam presentes, ou representados todos os sócios, em qualquer outra localidade fora da sua sede social.
  348. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por quem livremente indicarem por simples carta subscrita pela sua gerência ou administração ou mediante os mandatários que tiverem constituído por instrumento notarial.
  349. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um ou mais administradores que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados de caução e auferindo ou não remuneração, conforme a mesma assembleia vier a deliberar.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Para administrador pode ser designada qualquer pessoa colectiva, quer seja sócio ou não, a qual então exercerá as suas funções por intermédio de um seu representante, que poderá ser por ela designado por simples carta subscrita por quem tiver poderes para a obrigar.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos.
  353. Número ou marcador, página 29: Quatro) Aos administradores competem os mais amplos poderes para a condução dos negócios, designadamente:
  354. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para confessar, desistir e transigir, comprometer-se em arbitragens e aceitar as decisões por elas proferidas, quer nos termos da legislação moçambicana, quer nos de organismos internacionais;
  355. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, vender, permutar, onerar, ou por qualquer outra forma alienar, local ou dispor de quaisquer direitos, valores ou bens sociais, mobiliários ou imobiliários;
  356. Número ou marcador, página 29: c) Negociar e outorgar todos os actos e contratos em que a sociedade seja parte, seja qual for o seu alcance, natureza ou forma que revistem;
  357. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos ou financiamentos e realizar quaisquer outras operações de crédito, activas e passivas, com ou sem garantias reais;
  358. Número ou marcador, página 29: e) Constituir procuradores sociais e delegar, nos termos da lei, os poderes que entender em qualquer pessoa;
  359. Número ou marcador, página 29: f) Convocar a assembleia geral da sociedade sempre que o entenda necessário;
  360. Número ou marcador, página 29: g) Desempenhar todas as demais atribuições e praticar todos os demais actos e diligências que tiver por necessários ou convenientes para realização dos fins sociais.
  361. Número ou marcador, página 29: Cinco) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Pelas assinaturas, em conjunto, de quaisquer dois administradores;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Pelas assinaturas, em conjunto, de um administrador e de um mandatário social ou de dois mandatários sociais quanto a estes dentro dos limites dos respectivos mandatos;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um só administrador ou de um só mandatário social, no primeiro caso se a assembleia geral nele tiver expressamente delegado poderes específicos para o acto e, no segundo, em conformidade com os preciosos termos que constarem da respectiva procuração especial.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das outras disposições
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Balanço e resultados)
  372. Número ou marcador, página 29: Um) Os anos sociais coincidirão com os anos civis e os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, sem qualquer limitação, podendo, no todo ou em parte, ser destinados a quaisquer outras reservas e fundos sociais ou distribuídos aos sócios, neste caso na proporção das respectivas quotas.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e a restante
  382. Texto do artigo, página 29: legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 29: Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada
  385. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, matriculada sob o número matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 15252, a alterações ao estatuto da sociedade relativas a redução do capital social e a actualização da redacção:
  386. Texto do artigo, página 29: Que em consequência das alterações verificadas na sociedade e das alterações legislativas, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o estatuto a ter a seguinte nova e actualizada redacção:
  387. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Tivoli Beira – Hotelaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, na Avenida Julius Nyerere, n.º 4, em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 29: (Objeto social)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria hoteleira, podendo exercer outras actividades, comercial, industrial e afins, não proibidas pela lei, depois de obtidas as autorizações necessárias.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá subscrever, adquirir ou alienar participações de toda a espécie, tomar parte ou interessar-se, por qualquer forma e com qualquer entidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementares, consórcios ou associações existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo, lei reguladora, bem como fazerse representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  396. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, corresponde à soma das seguintes quotas:
  400. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente a TEDAL – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
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