III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2021

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Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e
Texto do artigo · p. 16 para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 16 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade, de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, bairro Central, foi constituída uma sociedade denominada GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1016266334, representado pelo sócio único:
Texto do artigo · p. 16 Geraldo António Mapande, solteiro, maior, natural de Mavila, Zavala, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Albasine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281772I, de 17 de Março de 2017, emitido pela Direção
Texto do artigo · p. 16 de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único contraente. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição assinada no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de tradução e consultoria;
Número ou marcador · p. 16 b) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamento de construção civil e leasing;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovisionamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 e) Carpintaria e serração de madeira;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 16 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 i) Consultoria de educação;
Número ou marcador · p. 16 j) Consultoria de engenharia elétrica;
Número ou marcador · p. 16 k) Consultoria de imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 l) Consultoria de projetos;
Número ou marcador · p. 16 m) Consultoria de segurança do trabalho;
Número ou marcador · p. 16 n) Consultoria geológica e mineração;
Número ou marcador · p. 16 o) Consultoria migratória;
Número ou marcador · p. 16 p) Consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 16 q) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 16 r) Importação e exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 s) Indústria de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 t) Produção e comercialização de melaço;
Número ou marcador · p. 17 u) Venda de artigos de drogaria em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objeto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo António Mapande, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, o senhor Geraldo António Mapande.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para actos de mero expediente, basta assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gamik Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622363, uma entidade denominada Gamik Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Unaite de Almeida Jeichande António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992251B, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mikeylla Patrícia de Almeida J. António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994554Q, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Gabriela de Almeida Jeichande António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102279601J, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Que constituiem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a designação Gamik Consultoria, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo de Castro, n.º 90, Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 17 sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Unaite de Almeida Jeichande António;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mikeylla Patrícia de Almeida J. António; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gabriela de Almeida Jeichande António.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Unaite de Almeida Jeichande António com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados e disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Greenleaf International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Greenleaf International Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, deliberaram sobre a cessão de quotas, sendo que o sócio Kai Chen, com uma quota de sete mil oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequencia da cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Zhengshuai Zhu; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Cong Wang.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12711, a alterações do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das alterações verificadas na sociedade, o pacto social da sociedade foi parcialmente alterado no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões e quinhentos
Texto do artigo · p. 18 mil meticais, representado por cento e sessenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101627713, uma entidade denominada Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Karen Jossefina Nelson Mafuiane, de 18 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola B, quarteirão 11, casa n.º 282, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295234B, emitido a 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quota, que adopta a denominação Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Anguana, n.º 102, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: a)Venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralsmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Karen Jossefina Nelson Mafuiana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada pelo senhor Nelson Ernesto Sitoe Mafuiana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jam Construções & Engenharia, Limitadar
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590666, uma entidade denominada Jam Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Boavida Arlindo Lumbela, solteiro maior, natural de Chicumbane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 15.º andar, portador do Bilhete de Identidade N.º 090100918527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Pinto Elisa Mussane, casado, natural de Chicumbane-Xai Xai, residente na cidade de Tete, bairro UC. Canongola, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820656B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Jam Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 114, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito Municipal de Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Jam Construções & Engenharia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção.
Texto do artigo · p. 19 A. Construção civil:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Escritórios e comércio;
Número ou marcador · p. 19 e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Silos chaminés. B. Infra-estruturas de engenharia:
Número ou marcador · p. 19 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
Número ou marcador · p. 19 d) Portuárias e navais;
Número ou marcador · p. 19 e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
Número ou marcador · p. 19 f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
Número ou marcador · p. 19 g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão)
Número ou marcador · p. 19 h) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Pipeline;
Número ou marcador · p. 19 j) Instalações petrolíferas.
Texto do artigo · p. 19 C. Serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudos geotécnicos;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparações industriais:
Número ou marcador · p. 19 d) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 e) Grupos geradores;
Número ou marcador · p. 19 f) Elevadores;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 19 h) Equipamento mecânico.
Texto do artigo · p. 19 D. Desenvolvimento de projectos imobi- liários:
Número ou marcador · p. 19 a) Projectos arquitectónico e de engenharia; b)Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Estruturação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de projectos. E. Aluguer de equipamento de construção. F. Produção e venda de materiais de cons-
Texto do artigo · p. 19 trução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Jam Construções & Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, da Jam Construções & Engenharia, Limitada. do seguinte modo: Boavida Arlindo Lumbela com valor de 400,000.00 MT (Quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, e Pinto Elisa Mussane com valor de 600,000.00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Boavida Arlindo Lumbela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 19 é confiada ao managing director.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Jamn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero nove zero um um três sete, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão da quota detida pelo sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca a favor de Adrielle Kaitlyn Nhaca e, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a José Afonso da Conceição Lucas Nhaca; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Adrielle Kaitlyn Nhaca.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kensani Contruções Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 20 bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Kensani Contruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100702940, os sócios Arsénio Lázaro José, e Guilherme Bento dos Santos, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: cedência de quotas de Guilherme Bentos dos Santos a favor de Lázaro José.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deliberaram por unanimidade a referida proposta tendo os sócios acompanhado a devida cedência de quotas, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Lázaro José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente: Os sócios podem delegar todo ou parte poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que ortoguem uma procuração a este respeito, com plenos poderes para o efeito, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Koral Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622371 uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Koral Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Januário Machado Mendes dos Reis, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues, casada o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152221F, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Koral Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 3.º andar, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 21 sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os Januário Machado Mendes dos Reis e Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lenda International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Lenda International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões, matriculada sob NUEL 100639505, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Yanjun Wang, e Liqun Ma.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 90% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Yanjun Wang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Liqun Ma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administracão
Texto do artigo · p. 21 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yanjun Wang que será desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101146952, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anthony Mansour Quinn, de nacionalidade americana, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11US00028085Q, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, Namicopo, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 21 forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de roupa e sapatos novos, usados em fardos e brinquedos diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Anthony Mansour Quinn.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anthony Mansour Quinn, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonação e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535479 uma entidade denominada M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Miguel Moianga, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 100101805096P, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 33 casa 47 rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, qurteiraão 31, casa n.º 45, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabricação de diversos tipos de uniforme;
Número ou marcador · p. 22 b) Fabricação de diversos tipos de mobília;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que o sócio delibere para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Mguel Moianga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficando desde já a nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exercendo a gerência por sí, o sócio único decidirá sobre a renumerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por sí designado ou ainda do mandatário por sí devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622878, uma entidade denominada Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Neves Alberto Macuácua, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido a 21 de Junho de 2021, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua do Município, 87-G, Matola, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Nena Ximino Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bolentim de Nascimento n.º L-19/2018, R5442 + -11, emitido pela Conservatória de Registo Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 22 Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão cidade da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, investimentos nas áreas da agricultura, agroprocessamento, saúde, prestação de serviços diversos, consultoria, representação de marcas, importação & exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberacao, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCERIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes distribuídos por duas quotas no valor dezoito mil meticais, uma pertencente ao sócio Neves Alberto Macuácua, correspondente a oitenta por cento do capital social, a outra no valor de dois mil maticais pertencente à sócia Nena Ximino Macuacua, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  2. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e
  3. Texto do artigo, página 16: para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  4. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Administração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
  14. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 16: GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade, de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, bairro Central, foi constituída uma sociedade denominada GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1016266334, representado pelo sócio único:
  17. Texto do artigo, página 16: Geraldo António Mapande, solteiro, maior, natural de Mavila, Zavala, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Albasine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281772I, de 17 de Março de 2017, emitido pela Direção
  18. Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único contraente. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição assinada no presente contrato.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de tradução e consultoria;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Agência de turismo;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamento de construção civil e leasing;
  34. Número ou marcador, página 16: d) Aprovisionamento de mercadorias;
  35. Número ou marcador, página 16: e) Carpintaria e serração de madeira;
  36. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
  37. Número ou marcador, página 16: g) Comissões e consignações;
  38. Número ou marcador, página 16: h) Construção civil;
  39. Número ou marcador, página 16: i) Consultoria de educação;
  40. Número ou marcador, página 16: j) Consultoria de engenharia elétrica;
  41. Número ou marcador, página 16: k) Consultoria de imobiliária;
  42. Número ou marcador, página 16: l) Consultoria de projetos;
  43. Número ou marcador, página 16: m) Consultoria de segurança do trabalho;
  44. Número ou marcador, página 16: n) Consultoria geológica e mineração;
  45. Número ou marcador, página 16: o) Consultoria migratória;
  46. Número ou marcador, página 16: p) Consultoria ambiental;
  47. Número ou marcador, página 16: q) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  48. Número ou marcador, página 16: r) Importação e exportação de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 16: s) Indústria de materiais de construção civil;
  50. Número ou marcador, página 16: t) Produção e comercialização de melaço;
  51. Número ou marcador, página 17: u) Venda de artigos de drogaria em estabelecimento especializado.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objeto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Geraldo António Mapande.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo António Mapande, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, o senhor Geraldo António Mapande.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Para actos de mero expediente, basta assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  64. Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Gamik Consultoria, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622363, uma entidade denominada Gamik Consultoria, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  72. Texto do artigo, página 17: Unaite de Almeida Jeichande António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992251B, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 17: Mikeylla Patrícia de Almeida J. António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994554Q, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante; e
  74. Texto do artigo, página 17: Gabriela de Almeida Jeichande António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102279601J, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante.
  75. Texto do artigo, página 17: Que constituiem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação Gamik Consultoria, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo de Castro, n.º 90, Sommerchield, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de
  89. Texto do artigo, página 17: sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Unaite de Almeida Jeichande António;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mikeylla Patrícia de Almeida J. António; e
  91. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gabriela de Almeida Jeichande António.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Unaite de Almeida Jeichande António com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados e disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 18: Greenleaf International Mozambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Greenleaf International Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 457, rés-do-chão, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315762, deliberaram sobre a cessão de quotas, sendo que o sócio Kai Chen, com uma quota de sete mil oitocentos meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social.
  112. Texto do artigo, página 18: Em consequencia da cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  113. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Zhengshuai Zhu; e
  118. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Cong Wang.
  119. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2021. —
  120. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A.
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte um, se procedeu na sociedade IMOC – Empreendimentos Imobiliários, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12711, a alterações do estatuto da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 18: Em consequência das alterações verificadas na sociedade, o pacto social da sociedade foi parcialmente alterado no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 18: Capital social
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dezasseis milhões e quinhentos
  128. Texto do artigo, página 18: mil meticais, representado por cento e sessenta e cinco mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  129. Texto do artigo, página 18: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101627713, uma entidade denominada Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  132. Texto do artigo, página 18: Karen Jossefina Nelson Mafuiane, de 18 anos de idade, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola B, quarteirão 11, casa n.º 282, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102295234B, emitido a 24 de Maio de 2019. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, sob forma de sociedade por quota, que adopta a denominação Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Including Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua de Anguana, n.º 102, rés-do-chão.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro de territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio poderá permitir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a)Venda de equipamentos e consumíveis informáticos;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Venda de material de escritório;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material eléctrico;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Manutenção e reparação de material eléctrico;
  148. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de produtos diversos.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralsmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular Karen Jossefina Nelson Mafuiana.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada pelo senhor Nelson Ernesto Sitoe Mafuiana.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  159. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especilmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto omisso por presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Jam Construções & Engenharia, Limitadar
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada
  167. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590666, uma entidade denominada Jam Construções & Engenharia, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  169. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Boavida Arlindo Lumbela, solteiro maior, natural de Chicumbane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 15.º andar, portador do Bilhete de Identidade N.º 090100918527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  170. Texto do artigo, página 19: Segundo. Pinto Elisa Mussane, casado, natural de Chicumbane-Xai Xai, residente na cidade de Tete, bairro UC. Canongola, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820656B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  171. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jam Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 114, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito Municipal de Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A Jam Construções & Engenharia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 19: Duração
  178. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: Objecto
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção.
  182. Texto do artigo, página 19: A. Construção civil:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Construção e planeamento urbano;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Construção industrial;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Edifícios públicos;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Escritórios e comércio;
  187. Número ou marcador, página 19: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  188. Número ou marcador, página 19: g) Silos chaminés. B. Infra-estruturas de engenharia:
  189. Número ou marcador, página 19: a) Estradas e pontes;
  190. Número ou marcador, página 19: b) Aeroportuárias;
  191. Número ou marcador, página 19: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
  192. Número ou marcador, página 19: d) Portuárias e navais;
  193. Número ou marcador, página 19: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
  194. Número ou marcador, página 19: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
  195. Número ou marcador, página 19: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão)
  196. Número ou marcador, página 19: h) Água e saneamento;
  197. Número ou marcador, página 19: i) Pipeline;
  198. Número ou marcador, página 19: j) Instalações petrolíferas.
  199. Texto do artigo, página 19: C. Serviços de engenharia:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Estudos geotécnicos;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Estudos ambientais;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparações industriais:
  203. Número ou marcador, página 19: d) Ar condicionados;
  204. Número ou marcador, página 19: e) Grupos geradores;
  205. Número ou marcador, página 19: f) Elevadores;
  206. Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  207. Número ou marcador, página 19: h) Equipamento mecânico.
  208. Texto do artigo, página 19: D. Desenvolvimento de projectos imobi- liários:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónico e de engenharia; b)Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
  210. Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
  211. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos. E. Aluguer de equipamento de construção. F. Produção e venda de materiais de cons-
  212. Texto do artigo, página 19: trução.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Jam Construções & Engenharia, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  215. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, da Jam Construções & Engenharia, Limitada. do seguinte modo: Boavida Arlindo Lumbela com valor de 400,000.00 MT (Quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, e Pinto Elisa Mussane com valor de 600,000.00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: Administração
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Boavida Arlindo Lumbela.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade
  229. Texto do artigo, página 19: é confiada ao managing director.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
  233. Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
  234. Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  244. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Jam Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária datada de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Jamn Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero nove zero um um três sete, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão da quota detida pelo sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca a favor de Adrielle Kaitlyn Nhaca e, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  250. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 20: Capital social
  253. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a José Afonso da Conceição Lucas Nhaca; e
  255. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Adrielle Kaitlyn Nhaca.
  256. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 20: Kensani Contruções Limitada
  258. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão,
  259. Texto do artigo, página 20: bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Kensani Contruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100702940, os sócios Arsénio Lázaro José, e Guilherme Bento dos Santos, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: cedência de quotas de Guilherme Bentos dos Santos a favor de Lázaro José.
  260. Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram por unanimidade a referida proposta tendo os sócios acompanhado a devida cedência de quotas, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
  261. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  262. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José; e
  267. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Lázaro José.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  270. Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente: Os sócios podem delegar todo ou parte poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que ortoguem uma procuração a este respeito, com plenos poderes para o efeito, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: Koral Consulting, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622371 uma entidade
  274. Texto do artigo, página 20: denominada Koral Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  275. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 20: Januário Machado Mendes dos Reis, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo; e
  277. Texto do artigo, página 20: Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues, casada o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152221F, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Koral Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 3.º andar, cidade da Maputo.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
  292. Texto do artigo, página 21: sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  301. Número ou marcador, página 21: c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os Januário Machado Mendes dos Reis e Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Balanço e disposições finais)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  308. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: Lenda International, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade Lenda International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões, matriculada sob NUEL 100639505, deliberaram a cessão de quotas, sendo que os sócios Yanjun Wang, e Liqun Ma.
  311. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão de quotas verificada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  312. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 90% (dez porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Yanjun Wang;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10% (noventa porcento) do capital social, pertencente ao sócio, Liqun Ma.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: Administracão
  320. Texto do artigo, página 21: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Yanjun Wang que será desde já nomeado administrador.
  321. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 15 de Agosto de 2021. — O Téc-
  322. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101146952, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anthony Mansour Quinn, de nacionalidade americana, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11US00028085Q, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, Namicopo, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra
  328. Texto do artigo, página 21: forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Objecto
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Venda de roupa e sapatos novos, usados em fardos e brinquedos diversos;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação.
  335. Número ou marcador, página 21: d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  337. Texto do artigo, página 21: Capital social
  338. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Anthony Mansour Quinn.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anthony Mansour Quinn, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonação e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2021, foi matriculada
  347. Texto do artigo, página 22: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101535479 uma entidade denominada M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  348. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Miguel Moianga, solteiro, portador de Bilhete de Identificação n.º 100101805096P, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 33 casa 47 rés-do-chão.
  349. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 22: Denominação, duração
  353. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação M.M. Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 22: Sede
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Bunhiça, Avenida Josina Machel, qurteiraão 31, casa n.º 45, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  359. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Fabricação de diversos tipos de uniforme;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Fabricação de diversos tipos de mobília;
  362. Número ou marcador, página 22: c) Outras áreas afins.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde que o sócio delibere para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: Capital social
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencentes ao sócio único o senhor Mguel Moianga.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 22: Administração, representação da sociedade
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficando desde já a nomeado gerente.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Exercendo a gerência por sí, o sócio único decidirá sobre a renumerabilidade do cargo.
  372. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por sí designado ou ainda do mandatário por sí devidamente constituído.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622878, uma entidade denominada Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  380. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 22: Neves Alberto Macuácua, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido a 21 de Junho de 2021, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua do Município, 87-G, Matola, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Nena Ximino Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bolentim de Nascimento n.º L-19/2018, R5442 + -11, emitido pela Conservatória de Registo Civil da Matola.
  382. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  386. Texto do artigo, página 22: Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão cidade da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, investimentos nas áreas da agricultura, agroprocessamento, saúde, prestação de serviços diversos, consultoria, representação de marcas, importação & exportação.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberacao, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCERIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes distribuídos por duas quotas no valor dezoito mil meticais, uma pertencente ao sócio Neves Alberto Macuácua, correspondente a oitenta por cento do capital social, a outra no valor de dois mil maticais pertencente à sócia Nena Ximino Macuacua, correspondente a vinte por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
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