III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a revisão linguística e tradução, incluindo a edição e formatação de textos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101618153, a sociedade Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2056, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços e apoio na gestão de empresas, comércio a grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calçados, venda de material de protecção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais),
Texto do artigo · p. 9 representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, residente em Maputo, no bairro Central, n.º 2056, portador de Passaporte n.º TAE391136.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Khariri Mohamed Khariri como o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 8 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625362, uma entidade denominada Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Jenifer Carla Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106084120, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, no bairro Costa do Sol, quarterão 4, casa n.º 22, em Maputo. Que é constituída uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 9 unipessoal, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, quarteirão 4, casa n.º 22, cidade de Maputo, e uma representação na Beira, Nampula e Cabo Delgado, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica – logótipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, tais como páginas web, portais, aplicativos móveis, sistemas de gestão integrada, entre outros do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de equipamento informático, tais como consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria e capacitação institucional em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, despacho aduaneiro, engenharia florestal e em assuntos expostos nos números um e dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Jenifer Carla Ribeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jenifer Carla Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia gerente poderá delegar por si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C. M Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625729, uma entidade denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada. Bento Alfredo Ombe, casado, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maxixe, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281257C, emitido em Inhambane, a 17 de Maio de 2017, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe; e
Texto do artigo · p. 10 Hanifa Martins Balane, soleira, natural de Chicumbane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100710980M, emitido a 27 de Julho de 2016, residente em Chicumbane, Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 10 Declararam que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é uma sociedade comercial constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas, F n.º 38, município de Boane, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada propõese a prosseguir como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção, gestão e alienação de imóveis incluindo o regime de condomínio;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de imobiliária e similar;
Número ou marcador · p. 10 c) Intermediação de locação onerosa ou gratuita de imóveis desde a venda, arrendamento, comodato de imóveis, apartamentos, escritórios, bem como administrar imóveis sob qualquer dos regimes acima indicados, sob a sua gestão mediante remuneração;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de participações de terceiros em imóveis; e
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição do interesse participativo e participação em entidades com objecto similar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da C. M Gestão Imobiliária, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bento Alfredo Ombe; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hanifa Martins Balane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à
Texto do artigo · p. 11 caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 As divisões e cessões de quotas serão feitas mediante o consentimento dos sócios. Os sócios têm direito de preferência segundo a proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que assumem as funções de sócios administradores e têm direito á renumeração, a ser fixada por deliberação em conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direcção é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio pode fazer se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro sócio, sendo suficiente para essa representação uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano financeiro começa no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva,
Texto do artigo · p. 11 enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 11 ARTOGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável à matéria e pelos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CASSOS – Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e um do mês de Junho de dois mil vinte e um, da sociedade denominada CASSOS – Construtores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100170612, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas, nomeação de novos corpos gerentes e vinculação da sociedade, tendo sido por consequência alterados os artigos quarto e sexto, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representativa de quarenta por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Luís Abílio Tomás Macie;
Texto do artigo · p. 11 b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mouzinho Joaquim Inhalungo; e
Número ou marcador · p. 11 c) Outra quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Constantino Carlos Mauai.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios, que constituem um conselho de administração e dentre os quais um será nomeado presidemte, que ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores e estes deverão pautar no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores que os nomearam.
Número ou marcador · p. 11 Três) No exercício das suas funções, os directores nomeados disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto sociel, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde esta seja parte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos directores nomeados, bastando apenas duas assinaturas conjuntas para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Ficam desde já nomeados os senhores Luís Abílio Tomás Macie e Mouzinho Joaquim Inhalungo para os cargos de director comercial e director técnico, respectivamente, devendo nessa qualidade praticar todos os actos de gestão diária da sociedade, podendo, sempre que fôr necessário, vincular a mesma sociedade em todos os actos, contratos e quaisquer outros actos, no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sociedade poderá ainda ser obrigada por mandatários dos administradores e directores nomeados, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 12 Oito) As contas bancárias e de outras instituições financeiras, tituladas pela sociedade, serão obrigadas pelas assinaturas conjuntas do director comercial e do director técnico.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101283976, a sociedade Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de engenharia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção de veículos e máquinas; c)Venda de peças de veículos e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de peças e máquinas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Gaston Toba Akintola, solteiro, maior, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de passaporte n.º A09665784, emitido pela Migração da Nigéria, a 20 de Agosto de 2018, com NUIT 162929143.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será feita por um administrador, a quem compete representar a sociedede em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado administrador o senhor Gaston Toba AKintola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos os seus contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2020. — O Conservador
Texto do artigo · p. 12 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 ESA-Obras e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu pelas doze horas na sua sede social, sita no bairro T3, avenida 4 de Outubro, n.º 48, primeiro andar único, assembleia geral, em sessão extraordinária da ESA-Obras e Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 12 do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100005182, deliberaram sobre a cessão das quotas dos sócios:
Texto do artigo · p. 12 Estêvão Rogério Cumbe, no valor nominal de nove mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
Texto do artigo · p. 12 Cipriano Aníbal Nhane, no valor nominal de dois mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
Texto do artigo · p. 12 Santos Meque Marrecula, no valor nominal de dois mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
Texto do artigo · p. 12 Salvador Jeremias Macoo unifica as quotas e transforma a sociedade para sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequencia dessa cessão de quotas verificada e transformação, é alterada na íntegra a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ESAObras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro T3, avenida 4 de Outubro , número quarenta e oito, primeiro andar único, cidade de Matola, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, obras de construção civil, construção de obras públicas, construção de edifícios, estradas, reabilitação, manutenção, hidráulica e saneamento, assentamento, manutenção, electricidade e sistema de frio, prestação de serviço técnico, fiscalização de obras, concepção e elaboração de projecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Salvador Jeremias Macoo,
Texto do artigo · p. 13 casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 517, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452809B.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Salvador Jeremias Macoo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O adimistrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade sé se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola Privada Bom Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a folhas doze do livro de escrituras diversas avulso número oitenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redação e compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Elias João Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 070101010986F, emitido em quinze de março de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, que intervém neste acto por si em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores: a) Elias João Pedro Júnior; b) Mahatima Chipendua Elias Pedro; c) Tawina da Glória Elias Pedro; e d) Taezana Wengari Elias Pedro, todos naturais e residentes na Beira;
Texto do artigo · p. 13 Olga Maria Elísio António Boné, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100228831A, emitido em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus mencionados Bilhetes de Identidade e bem como a qualidade de primeiro outorgante pela apresentação dos documentos de identificação dos seus referidos filhos que me foram apresentados e arquivo.
Texto do artigo · p. 13 Entre o primeiro outorgante e os seus representados filhos menores e a segunda outorgante constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pelas cláusulas constantes do presente pacto social e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bom Futuro, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no rés-do-chão e primeiro andar, parcela número seiscentos e quarenta e oito, Rua Principal de Macurungo, Expansão, Chota, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 ARRIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem actividade principal o ensino primário completo e secundário geral do Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente ou associar-se a outras pessoas jurídicas, bem assim constituir ou participar em qualquer forma temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidade singular ou colectiva de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Elias João Pedro, cento e setenta e seis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Quatro quotas iguais pertencentes a Elias João Pedro Júnior, Mahatima Chipendua Elias Pedro, Tawina da Glória Elias Pedro e Taezana Wangari Elias Pedro de cinco mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de vinte e dois mil meticais, pertencente à socia Olga Maria Elísio António Boné, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio Elias João Pedro, por esta escritura, transfere o seu alvará da Escola Privada Bom Futuro, Empresa Individual para a sociedade Escola Privada Bom Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com a admissão ou sem admissão de novos sócios de acordo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas total ou parcial a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento do sócio maioritário, a quem se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De empréstimos, administração, representação da sociedade e lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Empréstimos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá contrair empréstimos em quaisquer bancos e hipotecar quaisquer bens
Texto do artigo · p. 14 móveis e imóveis da sociedade, para adquirir mais bens para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Elias João Pedro, que desde já fica nomeado diretor-geral, exercendo os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura e validamente em todos os actos e contratos que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Lucros e fundos legais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da divisão dos lucros apurados em cada exercício do ano económico, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem estipulada para a constituição do fundo de reserva legal da sociedade e, seguidamente, a percentagem para o fundo da reserva especial criada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social da sociedade, podendo ser no outro lugar quando as circunstancias o exigirem e não prejudique os legítimos direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo diretor-geral ou sócio mandatário, no prazo de trinta dias, e dos meios a estabelecer de acordo a cada assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação complementar na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021. – A
Texto do artigo · p. 14 Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 14 Evolve Holdings SGPRS, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600874, uma entidade denominada Evolve Holdings SGPRS, Limitada. Loide dos Santos Gouveia Estêvão, solteiro,
Texto do artigo · p. 14 maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010021675B, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103284066, residente na Rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, Malhangalene, Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Abdul Remane Cassamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356807B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101670120, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 601, quarteirão 2, Mussumbulucu, Matola;
Texto do artigo · p. 14 Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, titular de Bilhete de Identidade nn.º 110100164546C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101074307, residente no bairro Ferroviario, casa n.º 261, quarteirão 63, Kamavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Boaventura David Lázaro G. Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101294870, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2 F-06, bairro Central C, Kampfumo.
Texto do artigo · p. 14 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Evolve Holdings SGPRS, Limitada, e tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de todos e quaisquer serviços de suporte e apoio a projectos de investimento à gestão e administração empresarial, nomeadamente consultoria e assessòria nas areas de gestão e administração, finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria, recursos humanos, solicitadoria, logística, incluindo o arrendamento, a cedência, e a gestão de espaço para a instalação de escritorios de empresas ou de profissionais liberais, e todos e quaisqueres serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Cassamo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 15 pertencente ao sócio Eleutério do Rosário Mastade Aleixo; e
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro G. Dumangane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador por meio de telex ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois sócios ou apenas do (a) administrador(a).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrários, fica nomeado a administrador, para um mandato de quatro anos, o sócio Loide dos Santos Goveia Estêvão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes reservas legais, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e o remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Follow Up Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539989, uma entidade denominada Follow Up Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituido o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Luís Justino Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073879P, emitido a 13 de Maio de 2021, em Maputo, residente no posto administrativo da Machava Sede, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 2220, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Álvaro Fernando Mujui, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679013A, emitido a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 798, distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a denominação Follow Up Consultores, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1528, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em telemarketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de infraestruuras de lojas virtuais (linhas de cliente), treinamento e auditoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de produtos e serviços eletrónicos; d)Promoção, preparação e implementação de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 e) A gestão de marcas e stocks de produtos afins;
Número ou marcador · p. 16 f) A promoção da constituição e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 16 g) A prestação de serviços de promoção, mediação e gestão de matériasprimas ou produtos manufaturados afins;
Número ou marcador · p. 16 h) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho de matérias-primas ou produtos manufaturados de origem pesqueira, agrícola ou industrial;
Número ou marcador · p. 16 i) O desenvolvimento de atividades de distribuição nos domínios da agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 16 j) O exercício das atividades de importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Namburete; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Fernando Mujui.
Texto do artigo · p. 16 .................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a revisão linguística e tradução, incluindo a edição e formatação de textos.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia única.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, desde já nomeada gerente.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob o NUEL 101618153, a sociedade Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade Bawashi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2056, bairro Central.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade prestação de serviços e apoio na gestão de empresas, comércio a grosso de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de vestuários e calçados, venda de material de protecção e segurança no trabalho.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,00MT (dois mil meticais),
  40. Texto do artigo, página 9: representativo de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Khariri Mohamed Khariri, solteiro, residente em Maputo, no bairro Central, n.º 2056, portador de Passaporte n.º TAE391136.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador, o senhor Khariri Mohamed Khariri como o sócio-gerente e com plenos poderes.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  51. Texto do artigo, página 9: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 8 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625362, uma entidade denominada Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal limitada, por:
  56. Texto do artigo, página 9: Jenifer Carla Ribeiro, solteira, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106084120, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Marginal, no bairro Costa do Sol, quarterão 4, casa n.º 22, em Maputo. Que é constituída uma sociedade por quota
  57. Texto do artigo, página 9: unipessoal, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bigstory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, bairro Costa do Sol, quarteirão 4, casa n.º 22, cidade de Maputo, e uma representação na Beira, Nampula e Cabo Delgado, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica – logótipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas e plataformas tecnológicas, tais como páginas web, portais, aplicativos móveis, sistemas de gestão integrada, entre outros do género;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de equipamento informático, tais como consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria e capacitação institucional em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, despacho aduaneiro, engenharia florestal e em assuntos expostos nos números um e dois do presente artigo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Jenifer Carla Ribeiro.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento da sócia, sendo a decisão tomada em assembleia geral por unanimidade.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Jenifer Carla Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia gerente poderá delegar por si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, deve conferir-se os respetivos mandatos.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: C. M Gestão Imobiliária, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625729, uma entidade denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada. Bento Alfredo Ombe, casado, natural de
  89. Texto do artigo, página 10: Maxixe, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281257C, emitido em Inhambane, a 17 de Maio de 2017, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe; e
  90. Texto do artigo, página 10: Hanifa Martins Balane, soleira, natural de Chicumbane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100710980M, emitido a 27 de Julho de 2016, residente em Chicumbane, Xai-Xai.
  91. Texto do artigo, página 10: Declararam que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  94. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é uma sociedade comercial constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  97. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas, F n.º 38, município de Boane, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  100. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada propõese a prosseguir como objecto social:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Construção, gestão e alienação de imóveis incluindo o regime de condomínio;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de imobiliária e similar;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Intermediação de locação onerosa ou gratuita de imóveis desde a venda, arrendamento, comodato de imóveis, apartamentos, escritórios, bem como administrar imóveis sob qualquer dos regimes acima indicados, sob a sua gestão mediante remuneração;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de participações de terceiros em imóveis; e
  105. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição do interesse participativo e participação em entidades com objecto similar.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social da C. M Gestão Imobiliária, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bento Alfredo Ombe; e
  110. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hanifa Martins Balane.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à
  114. Texto do artigo, página 11: caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 11: As divisões e cessões de quotas serão feitas mediante o consentimento dos sócios. Os sócios têm direito de preferência segundo a proporção das suas participações sociais.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que assumem as funções de sócios administradores e têm direito á renumeração, a ser fixada por deliberação em conselho de direcção.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de direcção.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto pelos dois sócios.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio pode fazer se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro sócio, sendo suficiente para essa representação uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano financeiro começa no momento de início das actividades da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  136. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva,
  137. Texto do artigo, página 11: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  141. Texto do artigo, página 11: ARTOGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  143. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável à matéria e pelos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
  147. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: CASSOS – Construtores Associados, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte e um do mês de Junho de dois mil vinte e um, da sociedade denominada CASSOS – Construtores Associados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100170612, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a cessão de quotas, nomeação de novos corpos gerentes e vinculação da sociedade, tendo sido por consequência alterados os artigos quarto e sexto, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  150. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Capital social
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representativa de quarenta por cento do capital social,
  156. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Luís Abílio Tomás Macie;
  157. Texto do artigo, página 11: b)Uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mouzinho Joaquim Inhalungo; e
  158. Número ou marcador, página 11: c) Outra quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Constantino Carlos Mauai.
  159. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: Administração
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios, que constituem um conselho de administração e dentre os quais um será nomeado presidemte, que ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores e estes deverão pautar no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelos administradores que os nomearam.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) No exercício das suas funções, os directores nomeados disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto sociel, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde esta seja parte.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores ou dos directores nomeados, bastando apenas duas assinaturas conjuntas para vincular a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Cinco) Ficam desde já nomeados os senhores Luís Abílio Tomás Macie e Mouzinho Joaquim Inhalungo para os cargos de director comercial e director técnico, respectivamente, devendo nessa qualidade praticar todos os actos de gestão diária da sociedade, podendo, sempre que fôr necessário, vincular a mesma sociedade em todos os actos, contratos e quaisquer outros actos, no interesse da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade poderá ainda ser obrigada por mandatários dos administradores e directores nomeados, especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo instrumento de mandato.
  169. Número ou marcador, página 12: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  170. Número ou marcador, página 12: Oito) As contas bancárias e de outras instituições financeiras, tituladas pela sociedade, serão obrigadas pelas assinaturas conjuntas do director comercial e do director técnico.
  171. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  172. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101283976, a sociedade Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: Tipo, denominação e duração
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Daka Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de engenharia geral;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção de veículos e máquinas; c)Venda de peças de veículos e máquinas;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de peças e máquinas.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Gaston Toba Akintola, solteiro, maior, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador de passaporte n.º A09665784, emitido pela Migração da Nigéria, a 20 de Agosto de 2018, com NUIT 162929143.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será feita por um administrador, a quem compete representar a sociedede em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado administrador o senhor Gaston Toba AKintola.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador em todos os seus contractos e documentos.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 6 de Julho de 2020. — O Conservador
  201. Texto do artigo, página 12: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  202. Texto do artigo, página 12: ESA-Obras e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dia quinze de Abril de dois mil e vinte e um, reuniu pelas doze horas na sua sede social, sita no bairro T3, avenida 4 de Outubro, n.º 48, primeiro andar único, assembleia geral, em sessão extraordinária da ESA-Obras e Serviços, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória
  204. Texto do artigo, página 12: do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100005182, deliberaram sobre a cessão das quotas dos sócios:
  205. Texto do artigo, página 12: Estêvão Rogério Cumbe, no valor nominal de nove mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
  206. Texto do artigo, página 12: Cipriano Aníbal Nhane, no valor nominal de dois mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
  207. Texto do artigo, página 12: Santos Meque Marrecula, no valor nominal de dois mil meticais que possuía na referida sociedade a favor do sócio Salvador Jeremias Macoo;
  208. Texto do artigo, página 12: Salvador Jeremias Macoo unifica as quotas e transforma a sociedade para sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: Em consequencia dessa cessão de quotas verificada e transformação, é alterada na íntegra a redação dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ESAObras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro T3, avenida 4 de Outubro , número quarenta e oito, primeiro andar único, cidade de Matola, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto social da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, obras de construção civil, construção de obras públicas, construção de edifícios, estradas, reabilitação, manutenção, hidráulica e saneamento, assentamento, manutenção, electricidade e sistema de frio, prestação de serviço técnico, fiscalização de obras, concepção e elaboração de projecto.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, constituído por uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único, Salvador Jeremias Macoo,
  223. Texto do artigo, página 13: casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 517, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452809B.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Salvador Jeremias Macoo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) O adimistrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade sé se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  233. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: Escola Privada Bom Futuro, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a folhas doze do livro de escrituras diversas avulso número oitenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redação e compareceram como outorgantes:
  240. Texto do artigo, página 13: Elias João Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, portador de Bilhete de
  241. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 070101010986F, emitido em quinze de março de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, que intervém neste acto por si em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores: a) Elias João Pedro Júnior; b) Mahatima Chipendua Elias Pedro; c) Tawina da Glória Elias Pedro; e d) Taezana Wengari Elias Pedro, todos naturais e residentes na Beira;
  242. Texto do artigo, página 13: Olga Maria Elísio António Boné, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100228831A, emitido em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus mencionados Bilhetes de Identidade e bem como a qualidade de primeiro outorgante pela apresentação dos documentos de identificação dos seus referidos filhos que me foram apresentados e arquivo.
  243. Texto do artigo, página 13: Entre o primeiro outorgante e os seus representados filhos menores e a segunda outorgante constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pelas cláusulas constantes do presente pacto social e nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  246. Texto do artigo, página 13: Denominação
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bom Futuro, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  249. Texto do artigo, página 13: Sede
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no rés-do-chão e primeiro andar, parcela número seiscentos e quarenta e oito, Rua Principal de Macurungo, Expansão, Chota, na cidade da Beira.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  253. Texto do artigo, página 13: Duração
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  255. Texto do artigo, página 13: ARRIGO QUATRO
  256. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem actividade principal o ensino primário completo e secundário geral do Sistema Nacional de Educação.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente ou associar-se a outras pessoas jurídicas, bem assim constituir ou participar em qualquer forma temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidade singular ou colectiva de direito público ou privado.
  259. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  261. Texto do artigo, página 13: Capital social
  262. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  263. Número ou marcador, página 13: a) Elias João Pedro, cento e setenta e seis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 13: b) Quatro quotas iguais pertencentes a Elias João Pedro Júnior, Mahatima Chipendua Elias Pedro, Tawina da Glória Elias Pedro e Taezana Wangari Elias Pedro de cinco mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de vinte e dois mil meticais, pertencente à socia Olga Maria Elísio António Boné, correspondente a dez por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Elias João Pedro, por esta escritura, transfere o seu alvará da Escola Privada Bom Futuro, Empresa Individual para a sociedade Escola Privada Bom Futuro, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com a admissão ou sem admissão de novos sócios de acordo em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 13: Cessão de quota
  270. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas total ou parcial a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento do sócio maioritário, a quem se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De empréstimos, administração, representação da sociedade e lucros
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  273. Texto do artigo, página 13: Empréstimos
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá contrair empréstimos em quaisquer bancos e hipotecar quaisquer bens
  275. Texto do artigo, página 14: móveis e imóveis da sociedade, para adquirir mais bens para a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  277. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  278. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Elias João Pedro, que desde já fica nomeado diretor-geral, exercendo os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura e validamente em todos os actos e contratos que sejam do interesse da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  280. Texto do artigo, página 14: Lucros e fundos legais
  281. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da divisão dos lucros apurados em cada exercício do ano económico, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem estipulada para a constituição do fundo de reserva legal da sociedade e, seguidamente, a percentagem para o fundo da reserva especial criada por decisão da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  285. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social da sociedade, podendo ser no outro lugar quando as circunstancias o exigirem e não prejudique os legítimos direitos dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo diretor-geral ou sócio mandatário, no prazo de trinta dias, e dos meios a estabelecer de acordo a cada assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  291. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  294. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação complementar na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021. – A
  297. Texto do artigo, página 14: Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
  298. Texto do artigo, página 14: Evolve Holdings SGPRS, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600874, uma entidade denominada Evolve Holdings SGPRS, Limitada. Loide dos Santos Gouveia Estêvão, solteiro,
  300. Texto do artigo, página 14: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010021675B, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103284066, residente na Rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, Malhangalene, Kampfumo, cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 14: Abdul Remane Cassamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356807B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101670120, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 601, quarteirão 2, Mussumbulucu, Matola;
  302. Texto do artigo, página 14: Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, titular de Bilhete de Identidade nn.º 110100164546C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101074307, residente no bairro Ferroviario, casa n.º 261, quarteirão 63, Kamavota, cidade de Maputo; e
  303. Texto do artigo, página 14: Boaventura David Lázaro G. Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101294870, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2 F-06, bairro Central C, Kampfumo.
  304. Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Evolve Holdings SGPRS, Limitada, e tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Maputo.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de todos e quaisquer serviços de suporte e apoio a projectos de investimento à gestão e administração empresarial, nomeadamente consultoria e assessòria nas areas de gestão e administração, finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria, recursos humanos, solicitadoria, logística, incluindo o arrendamento, a cedência, e a gestão de espaço para a instalação de escritorios de empresas ou de profissionais liberais, e todos e quaisqueres serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão;
  322. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Cassamo;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
  324. Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Eleutério do Rosário Mastade Aleixo; e
  325. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro G. Dumangane.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  330. Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  336. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  339. Número ou marcador, página 15: Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  344. Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do sócio gerente.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador por meio de telex ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois sócios ou apenas do (a) administrador(a).
  354. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  355. Número ou marcador, página 15: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrários, fica nomeado a administrador, para um mandato de quatro anos, o sócio Loide dos Santos Goveia Estêvão.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes reservas legais, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e o remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela sociedade.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  366. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 15: Follow Up Consultores, Limitada
  368. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539989, uma entidade denominada Follow Up Consultores, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 15: É constituido o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 15: Luís Justino Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073879P, emitido a 13 de Maio de 2021, em Maputo, residente no posto administrativo da Machava Sede, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 2220, província de Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 15: Álvaro Fernando Mujui, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679013A, emitido a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 798, distrito municipal KaMavota.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a denominação Follow Up Consultores, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1528, bairro Central, na cidade de Maputo.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social:
  385. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em telemarketing;
  386. Número ou marcador, página 16: b) Criação de infraestruuras de lojas virtuais (linhas de cliente), treinamento e auditoria de qualidade;
  387. Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos e serviços eletrónicos; d)Promoção, preparação e implementação de investimentos nacionais e estrangeiros;
  388. Número ou marcador, página 16: e) A gestão de marcas e stocks de produtos afins;
  389. Número ou marcador, página 16: f) A promoção da constituição e gestão de fundos de investimento;
  390. Número ou marcador, página 16: g) A prestação de serviços de promoção, mediação e gestão de matériasprimas ou produtos manufaturados afins;
  391. Número ou marcador, página 16: h) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho de matérias-primas ou produtos manufaturados de origem pesqueira, agrícola ou industrial;
  392. Número ou marcador, página 16: i) O desenvolvimento de atividades de distribuição nos domínios da agricultura e pesca;
  393. Número ou marcador, página 16: j) O exercício das atividades de importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Namburete; e
  398. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Fernando Mujui.
  399. Texto do artigo, página 16: .................................................................
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
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