III SÉRIE — n.º 199

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 199/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A FAS acompreende três categorias de membros designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores– São todas às pessoas que outorgam a escritura de constituição da fundação;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – Todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também os fundadores;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – Todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Fundação na prossecução dos objectivos
Texto do artigo · p. 8 desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Fundação, bem como personalidades ou entidades que pela sua relevância e/ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da FAS:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
Número ou marcador · p. 8 b) Empresas na área industrial, financeira comercial, de serviços, artesanal, mineração agrícola e empresas areias afins.
Número ou marcador · p. 8 c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas a nível de gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e estatutários da FAS e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar nas actividades da FAS;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar da acção desenvolvida pela FAS;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser informado de toda a actividade da FAS;
Número ou marcador · p. 8 g) Utilizar as facilidades da FAS para fins de publicação de obras da sua autoria;
Número ou marcador · p. 8 h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela FAS, de acordo com as condições para o efeito fixadas.
Número ou marcador · p. 8 i) Propôr a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) Examinar o relatório do balanço e contas da FAS e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos.
Número ou marcador · p. 8 k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
Número ou marcador · p. 8 l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da FAS;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir para a manutenção da FAS, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da FAS;
Número ou marcador · p. 8 f) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da FAS;
Número ou marcador · p. 8 g) Defender o bom nome e prestígio da FAS e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência.
Número ou marcador · p. 8 h) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da FAS;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
Número ou marcador · p. 8 j) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio as crianças com necessidades em todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 k) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação do ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 8 É vedada a participação dos menbros fundadores no mesmo orgão administrativo e nenhum integrante podera participar de mais de um orgão administativo simultaneamente. com exepção de menbros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Regime dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Os integrantes dos órgãos administrativos da FAS, observam o regime seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Número ou marcador · p. 8 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
Número ou marcador · p. 8 c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 8 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da FAS.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FAS, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da fudanção, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os da fundadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 9 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Número ou marcador · p. 9 e) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da FAS só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
Texto do artigo · p. 9 Em caso de impedimento, o presidente da mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice Presidente: Rodessa Becarsio Lazarte;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretária: Priscila Manuel Cossa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os órgãos sociais da FAS serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 9 SESSÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da fundação é composta por três membros que são: o presidente, vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma Directora Financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento; b)Directora Financeira: Kátia dos Santos;
Número ou marcador · p. 9 c) Directora Executiva: Luciana Gonçalves Nhancume;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultora de Programa: Sara Paulino;
Número ou marcador · p. 9 e) Contabilista: Acídio Mazivilla;
Número ou marcador · p. 9 f) Secretária Executiva: Priscília Cossa;
Número ou marcador · p. 9 g) Primeiro Vogal: Aurelio Ginja;
Número ou marcador · p. 9 h) Sengundo Vogal: Nárcia Lúcia Muchave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reunir-
Texto do artigo · p. 9 -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito,
Texto do artigo · p. 9 essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A FAS obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a Fundação e orientar todas as suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à esta;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Fundação e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Fundação e terceiros;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de actividades específicas de natureza temporária;
Número ou marcador · p. 9 j) Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 9 l) Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da FAS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da FAS referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
Número ou marcador · p. 10 a) Primeiro: Hélder Coreia Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 b) Segundo Vogal: Belmira Teresa Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 c) Terceiro Vogal: Ofélia Aurora Sarmento;
Número ou marcador · p. 10 d) Quarto Vogal: Kátia dos Santos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
Número ou marcador · p. 10 a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 10 b) Balancete semestral;
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete o Conselho Fiscal da FAS:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Fundação;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 10 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fonte de receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 10 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da FAS;
Número ou marcador · p. 10 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
Número ou marcador · p. 10 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 10 d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 10 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constituem o património da Fundação Archer Sarmento:
Número ou marcador · p. 10 a) A sala principal da Woodrose International School, Limitada, situada na Avenida Namaacha, Km 15, Chinonanquila, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo - Moçambique; com todos os bens nela existentes (a mesa de reuniões, as cadeiras, os aparelhos elétricos, entre outros);
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os valores, bens, móveis e imóveis que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação. c)As dívidas sociais da FAS só respondem o património social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 10 São recursos financeiros da FAS:
Texto do artigo · p. 10 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da FAS;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 10 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 10 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando deliberada a dissolução da FAS, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da FAS.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
Texto do artigo · p. 11 BSL Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, torre 1, segundo andar, fracção 5, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101564932, tendo os mesmos deliberado proceder à alteração da sede e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 174, décimo terceiro andar, Prédio Millenium Park, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 11 a 11 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628515, uma entidade denominada Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, Pombal, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 125867863, residente na Rua n.º 303, segundo andar direito, Bairro da Coop, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, no bairro Sommerschield, n.º 584, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social à seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria para negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) Procurement e logística.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: a sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado, com uma e única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes para a sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação decidida.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 12 a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574172, uma entidade denominada CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudio José Micas, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 12 cana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 111, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739247C, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Jone Artur Chico, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Trevo, quarteirão 20, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114469J, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que constituemuma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação comercial de CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 1081, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
Número ou marcador · p. 12 c) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
Número ou marcador · p. 12 d) Instalação de dispositivo de protecção;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
Número ou marcador · p. 12 g) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
Número ou marcador · p. 12 g) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 h) Edição de programas informáticos; i)Actividades de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio José Micas; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jone Artur Chico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e conselho de gerêcnia
Texto do artigo · p. 12 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Cláudio José Micas, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais e comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511596, uma entidade denominada CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Celso Jossiane Macovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no Bairro da Coop, avenida Base N’tchinga, n.º 28, quinto andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede no acto da constituição)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga, n.º 28, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo social principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio, manutenção e reparação de ar concionados, geradores de corrente e derivados;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de consumíveis de escritório, mobiliário incluindo computadores e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio, manutenção e reparação de peças e acessórios de motociclo e automóveis.
Número ou marcador · p. 13 e) Jardinagem, serviços de limpeza, lavandaria e fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 f) Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, tradução, RH, recrutamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Rent-a-car, agenciamento de viagens, hotelaria e turismo, logística, estiva;
Número ou marcador · p. 13 h) Agentes de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial e viaturas;
Número ou marcador · p. 13 i) Fornecimento de equipamento e materiais fabris e industriais;
Número ou marcador · p. 13 j) Agentes de comércio a grosso e a retalho de madeiras, materiais de construção, reabilitação de imóveis, material elétrico, ferragens e ferramentas electrónicas, eléctricas e manuais;
Número ou marcador · p. 13 k) Agentes de comércio a grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e processados, produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 13 l) Agentes de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, hortas, frutas, bebidas e tabacos; m)Agentes de comércio a grosso e a retalho de mistos sem predominância; n)Agentes de comércio a grosso e a retalho de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que pode ser aumentado satravés de lucro, reservas disponíveis ou pela entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101468968, a sociedade CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Chicolodwé, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos executivos e medições e orçamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
Texto do artigo · p. 13 o senhor John Joaquim Cussaia Fábrica, com o NUIT 118790464, solteiro, maior, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Chicolodue, de nacionalidade moçambicana, natural de Boroma, Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325113C, emitido em Tete, a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado aos administradoadores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja sócio único;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por quaisquer membros dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629821, uma entidade denominada D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 António Domingos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Julho de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259363I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, distrito municipal n.º 5, casa n.º 45, quarteirão 23, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Ana Mário Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Dezembro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502921769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 24, quarteirão 45, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 45, Kamubukuane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviço de limpeza e fumegação de edifícios, armazéns e empresas, recolha de lixo e resíduos, importação de matérias de limpeza, etc;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  3. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  4. Texto do artigo, página 7: A FAS acompreende três categorias de membros designadamente:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores– São todas às pessoas que outorgam a escritura de constituição da fundação;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também os fundadores;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – Todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Fundação na prossecução dos objectivos
  8. Texto do artigo, página 8: desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Fundação, bem como personalidades ou entidades que pela sua relevância e/ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela Fundação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  10. Texto do artigo, página 8: (Qualidades de membro)
  11. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da FAS:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Empresas na área industrial, financeira comercial, de serviços, artesanal, mineração agrícola e empresas areias afins.
  14. Número ou marcador, página 8: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas a nível de gestão.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  16. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  17. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e estatutários da FAS e que afecte gravemente o nome desta.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  22. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Participar nas actividades da FAS;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela FAS;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Ser informado de toda a actividade da FAS;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Utilizar as facilidades da FAS para fins de publicação de obras da sua autoria;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela FAS, de acordo com as condições para o efeito fixadas.
  32. Número ou marcador, página 8: i) Propôr a candidatura de novos membros;
  33. Número ou marcador, página 8: j) Examinar o relatório do balanço e contas da FAS e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos.
  34. Número ou marcador, página 8: k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
  35. Número ou marcador, página 8: l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da FAS;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para a manutenção da FAS, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da FAS;
  43. Número ou marcador, página 8: f) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da FAS;
  44. Número ou marcador, página 8: g) Defender o bom nome e prestígio da FAS e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência.
  45. Número ou marcador, página 8: h) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da FAS;
  46. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão;
  47. Número ou marcador, página 8: j) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio as crianças com necessidades em todos os níveis;
  48. Número ou marcador, página 8: k) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação do ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 8: A Fundação tem os seguintes órgãos sociais:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direção;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  58. Texto do artigo, página 8: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade dos cargos)
  61. Texto do artigo, página 8: É vedada a participação dos menbros fundadores no mesmo orgão administrativo e nenhum integrante podera participar de mais de um orgão administativo simultaneamente. com exepção de menbros fundadores.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  63. Texto do artigo, página 8: (Regime dos titulares dos órgãos)
  64. Texto do artigo, página 8: Os integrantes dos órgãos administrativos da FAS, observam o regime seguinte:
  65. Texto do artigo, página 8: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  66. Número ou marcador, página 8: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;
  67. Número ou marcador, página 8: c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  68. Número ou marcador, página 8: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da FAS.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da FAS, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da fudanção, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os da fundadores em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  78. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
  80. Número ou marcador, página 9: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
  82. Número ou marcador, página 9: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  83. Número ou marcador, página 9: e) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da FAS só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois secretários.
  87. Texto do artigo, página 9: Em caso de impedimento, o presidente da mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 9: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Vice Presidente: Rodessa Becarsio Lazarte;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Secretária: Priscila Manuel Cossa.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Os órgãos sociais da FAS serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  103. Texto do artigo, página 9: SESSÃO II Do Conselho de Direção
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da fundação é composta por três membros que são: o presidente, vice-presidente, uma Secretária Executiva, uma Directora Financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 9: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  110. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
  112. Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Archer Agnelo Sarmento; b)Directora Financeira: Kátia dos Santos;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Directora Executiva: Luciana Gonçalves Nhancume;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Consultora de Programa: Sara Paulino;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Contabilista: Acídio Mazivilla;
  116. Número ou marcador, página 9: f) Secretária Executiva: Priscília Cossa;
  117. Número ou marcador, página 9: g) Primeiro Vogal: Aurelio Ginja;
  118. Número ou marcador, página 9: h) Sengundo Vogal: Nárcia Lúcia Muchave.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reunir-
  123. Texto do artigo, página 9: -se-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da Direcção são convocadas por carta ou correio electrónico, quando o membro em causa tenha autorizado, por escrito,
  125. Texto do artigo, página 9: essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem de trabalhos.
  126. Texto do artigo, página 9: Quarto) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  127. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  128. Número ou marcador, página 9: Seis) A FAS obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  130. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direcção, nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a Fundação e orientar todas as suas actividades;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Fundação, em juízo e fora dele;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à esta;
  136. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Fundação e as contas do exercício;
  137. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento anuais e submete-los à Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar Regulamentos internos e submete-los à Assembleia Geral; g)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar contractos, de qualquer natureza, entre a Fundação e terceiros;
  140. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de actividades específicas de natureza temporária;
  141. Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das jóias de inscrição;
  142. Número ou marcador, página 9: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados, ou a sua exclusão;
  143. Número ou marcador, página 9: l) Pedir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da FAS.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da FAS referentes a cada exercício de actividades findo.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Primeiro: Hélder Coreia Sarmento;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Segundo Vogal: Belmira Teresa Sarmento;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Terceiro Vogal: Ofélia Aurora Sarmento;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Quarto Vogal: Kátia dos Santos.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  156. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Balancete semestral;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 10: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  166. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  167. Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho Fiscal da FAS:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da Fundação;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
  171. Número ou marcador, página 10: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 10: Constituem fonte de receitas da Fundação:
  176. Número ou marcador, página 10: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da FAS;
  177. Número ou marcador, página 10: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
  178. Número ou marcador, página 10: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  179. Número ou marcador, página 10: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
  180. Número ou marcador, página 10: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  182. Texto do artigo, página 10: (Património)
  183. Texto do artigo, página 10: Constituem o património da Fundação Archer Sarmento:
  184. Número ou marcador, página 10: a) A sala principal da Woodrose International School, Limitada, situada na Avenida Namaacha, Km 15, Chinonanquila, Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo - Moçambique; com todos os bens nela existentes (a mesa de reuniões, as cadeiras, os aparelhos elétricos, entre outros);
  185. Número ou marcador, página 10: b) Todos os valores, bens, móveis e imóveis que vier a adquirir por título oneroso ou gratuito, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidades da Fundação. c)As dívidas sociais da FAS só respondem o património social.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  187. Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
  188. Texto do artigo, página 10: São recursos financeiros da FAS:
  189. Texto do artigo, página 10: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  190. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da FAS;
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  193. Texto do artigo, página 10: (Aplicação)
  194. Texto do artigo, página 10: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  197. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 10: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  200. Texto do artigo, página 10: (Regime disciplinar)
  201. Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 10: (Extinção e liquidação da associação)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando deliberada a dissolução da FAS, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da FAS.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
  207. Texto do artigo, página 11: BSL Infrastructure, Limitada
  208. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos cinco dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, torre 1, segundo andar, fracção 5, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101564932, tendo os mesmos deliberado proceder à alteração da sede e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede social na avenida Vladmir Lenine, n.º 174, décimo terceiro andar, Prédio Millenium Park, Maputo.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) (Inalterado).
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  216. Texto do artigo, página 11: a 11 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101628515, uma entidade denominada Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 11: Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, maior de idade, de nacionalidade portuguesa, Pombal, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 125867863, residente na Rua n.º 303, segundo andar direito, Bairro da Coop, em Maputo.
  218. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Calcus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, no bairro Sommerschield, n.º 584, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 11: Duração
  225. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social à seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 11: a) Contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  230. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria para negócios de gestão;
  231. Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares;
  232. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de recursos humanos;
  233. Número ou marcador, página 11: e) Procurement e logística.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  235. Texto do artigo, página 11: Do capital social e quotas
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 11: Capital social
  238. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma: a sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado, com uma e única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  244. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Gerência
  249. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pela sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado, bem como a assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  254. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De lucros, perdas, dissolução da sociedade e casos omissos
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 11: Lucros e dissolução da sociedade
  257. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes para a sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação decidida.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  261. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem o lugar na sociedade, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 12: CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada
  267. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  268. Texto do artigo, página 12: a 12 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101574172, uma entidade denominada CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, à luz do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cláudio José Micas, de nacionalidade moçambi-
  270. Texto do artigo, página 12: cana, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 14, casa n.º 111, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102739247C, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  271. Texto do artigo, página 12: Jone Artur Chico, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Trevo, quarteirão 20, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114469J, emitido a 29 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 12: Que constituemuma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto social
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação comercial de CJ Soluções Eléctricas & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, no Bairro do Jardim, cidade de Maputo, n.º 1081, Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: Duração
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Montagem, inspecção, manutenção de painéis eléctricos;
  285. Número ou marcador, página 12: c) Confecção e adaptação de componentes de electricidade;
  286. Número ou marcador, página 12: d) Instalação de dispositivo de protecção;
  287. Número ou marcador, página 12: e) Elaboração e execução de projectos de instalação eléctrica;
  288. Número ou marcador, página 12: f) Manutenção correctiva e preventiva periodicamente;
  289. Número ou marcador, página 12: g) Reparação e manutenção de equipamentos eclécticos;
  290. Número ou marcador, página 12: g) Instalação eléctrica;
  291. Número ou marcador, página 12: h) Edição de programas informáticos; i)Actividades de programas informáticos.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do seu objecto social, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 12: Capital social
  296. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas designadas, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio José Micas; e
  298. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jone Artur Chico.
  299. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  302. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá se aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios respeitando-se a percentagem subscrita e realizada por cada sócio.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  305. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suplementos que constituem autênticos empréstimos. É permitida a transformação dos suplementos em capital. Neste caso, deverá ser feito o roteio.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: Administração e conselho de gerêcnia
  309. Texto do artigo, página 12: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 12: Administração
  312. Texto do artigo, página 12: A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos por lei e por este estatuto, e é constituído pela totalidade dos sócios com as suas quotas subscritas.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 12: Gerência
  315. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio Cláudio José Micas, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar o director-geral que não seja da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais e comuns
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  320. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade unipessoal e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 12: CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101511596, uma entidade denominada CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  324. Texto do artigo, página 12: Celso Jossiane Macovela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no Bairro da Coop, avenida Base N’tchinga, n.º 28, quinto andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301826714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Julho de 2016.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede no acto da constituição)
  327. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CMAC Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Avenida Base N’Tchinga, n.º 28, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo social principal:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Comércio, manutenção e reparação de ar concionados, geradores de corrente e derivados;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de consumíveis de escritório, mobiliário incluindo computadores e máquinas;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Comércio, manutenção e reparação de peças e acessórios de motociclo e automóveis.
  335. Número ou marcador, página 13: e) Jardinagem, serviços de limpeza, lavandaria e fornecimento de produtos de limpeza;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Procurement, assistência contabilística e auditoria, consultoria, tradução, RH, recrutamento;
  337. Número ou marcador, página 13: g) Rent-a-car, agenciamento de viagens, hotelaria e turismo, logística, estiva;
  338. Número ou marcador, página 13: h) Agentes de comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial e viaturas;
  339. Número ou marcador, página 13: i) Fornecimento de equipamento e materiais fabris e industriais;
  340. Número ou marcador, página 13: j) Agentes de comércio a grosso e a retalho de madeiras, materiais de construção, reabilitação de imóveis, material elétrico, ferragens e ferramentas electrónicas, eléctricas e manuais;
  341. Número ou marcador, página 13: k) Agentes de comércio a grosso e a retalho de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e processados, produtos semiacabados;
  342. Número ou marcador, página 13: l) Agentes de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, hortas, frutas, bebidas e tabacos; m)Agentes de comércio a grosso e a retalho de mistos sem predominância; n)Agentes de comércio a grosso e a retalho de produtos não especificados.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que pode ser aumentado satravés de lucro, reservas disponíveis ou pela entrada de sócios.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  348. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 13: CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Janeiro de 2021, foi registada, sob o NUEL 101468968, a sociedade CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação e duração
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSTRELP – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Chicolodwé, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, elaboração de projectos arquitectónicos executivos e medições e orçamentos.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 13: Capital social
  364. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio,
  365. Texto do artigo, página 13: o senhor John Joaquim Cussaia Fábrica, com o NUIT 118790464, solteiro, maior, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, unidade Chicolodue, de nacionalidade moçambicana, natural de Boroma, Changara, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102325113C, emitido em Tete, a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) À administração competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  370. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado aos administradoadores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  371. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como pode ser pessoa singular ou colectiva.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  375. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja sócio único;
  376. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  377. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por quaisquer membros dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  381. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2021. — O Conser-
  383. Texto do artigo, página 13: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  384. Texto do artigo, página 13: D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada
  385. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629821, uma entidade denominada D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 13: António Domingos António, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 3 de Julho de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259363I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2017, residente no bairro de Zimpeto, distrito municipal n.º 5, casa n.º 45, quarteirão 23, cidade de Maputo; e
  388. Texto do artigo, página 14: Ana Mário Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Dezembro de 1991, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502921769B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Janeiro de 2018, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 24, quarteirão 45, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação D.R.A. Higiene & Fumigações, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, n.º 45, Kamubukuane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 14: Duração
  394. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviço de limpeza e fumegação de edifícios, armazéns e empresas, recolha de lixo e resíduos, importação de matérias de limpeza, etc;
  400. Número ou marcador, página 14: c) Comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição